Texto do edital
Credenciamento de empresa para prestação de serviços de atendimento oftalmológico e optométrico e fornecimento de dispositivos ópticos corretivos – óculos com lentes de grau, destinados ao atendimento da população beneficiária do município de mambaí – GO, mediante a realização de ações itinerantes no município de mambaí – GO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 029/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2275/2026 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAMBAÍ – GO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAMBAÍ – GO , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Costa e Silva, Quadra 04, Lote 01, Centro, Mambaí – GO, CEP 73.970-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.784.414/0001-06, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde, Senhora JAKLYANNE DE SANTANA ARAUJO , brasileira, casada, servidora pública municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO OFTALMOLÓGICO E OPTOMÉTRICO, NOS LIMITES DAS ATRIBUIÇÕES LEGALMENTE PERMITIDAS, E FORNECIMENTO DE DISPOSITIVOS ÓPTICOS CORRETIVOS — ÓCULOS COM LENTES DE GRAU — DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO BENEFICIÁRIA DO MUNICÍPIO DE MAMBAÍ – GO, MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE AÇÕES ITINERANTES DE SAÚDE VISUAL , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente dos arts. 6º, inciso XLIII, 74, inciso IV, 78 e 79, do Decreto Municipal nº 2764/2025, da Instrução Normativa nº 008/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), com suas alterações posteriores, quando aplicáveis, e das demais normas pertinentes. O procedimento de credenciamento observará as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência, nos demais anexos e nos instrumentos contratuais dele decorrentes, bem como as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e da regulamentação municipal aplicável, assegurando-se a isonomia, a transparência, a impessoalidade e a observância de critérios objetivos para a habilitação dos interessados e a distribuição da demanda. O presente Edital e seus respectivos anexos serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico oficial do Município de Mambaí – GO, observadas as exigências legais de publicação e divulgação aplicáveis. O procedimento de credenciamento permanecerá aberto durante o prazo de vigência estabelecido neste Edital, fixado em 12 (doze) meses, contados da publicação oficial , admitindo o ingresso de novos interessados durante esse período, desde que atendam integralmente aos requisitos de habilitação e às demais condições exigidas. O ingresso de novos interessados durante a vigência do Edital não implicará direito à contratação imediata, ficando eventual contratação condicionada à existência de demanda da Administração, à observância dos critérios objetivos de distribuição dos serviços previstos neste Edital e em seus anexos, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento das demais condições legais e contratuais aplicáveis. DA VIGÊNCIA DO PLANO DE TRABALHO Conforme esclarecimento encaminhado pela Gerência de Acompanhamento e Controle de Aplicação de Recursos da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), no âmbito do
processo nº 202600005001463 , deverá ser observada a vigência estabelecida na Portaria nº 768/2026-GAB/SES , que homologou o Plano de Trabalho pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Considerando que a referida Portaria foi publicada em 14 de abril de 2026, a vigência do Plano de Trabalho se estenderá até 13 de abril de 2028 , conforme comunicação oficial da SES- GO. A mensagem eletrônica e a respectiva Portaria deverão integrar os autos do processo administrativo. A execução das ações itinerantes de saúde visual, dos atendimentos oftalmológicos e optométricos legalmente admitidos e do fornecimento de dispositivos ópticos corretivos deverá observar o cronograma de execução, as metas pactuadas, os limites financeiros e as demais condições estabelecidas no Plano de Trabalho. A vigência do Plano de Trabalho não se confunde com o prazo de vigência deste Edital nem com o dos instrumentos contratuais dele decorrentes. A celebração e a execução das contratações deverão respeitar os limites temporais e financeiros aplicáveis aos recursos vinculados, bem como a legislação pertinente, não sendo a existência de contrato vigente, por si só, autorização para utilização dos recursos após o encerramento do Plano de Trabalho. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO OFTALMOLÓGICO E OPTOMÉTRICO E PARA O FORNECIMENTO DE DISPOSITIVOS ÓPTICOS CORRETIVOS — ÓCULOS COM LENTES DE GRAU — DESTINADOS À POPULAÇÃO BENEFICIÁRIA DO MUNICÍPIO DE MAMBAÍ-GO, MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE AÇÕES ITINERANTES DE SAÚDE VISUAL , conforme as condições, os quantitativos, as especificações técnicas e as exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.2. A execução do objeto compreenderá, de forma conjunta, os atendimentos oftalmológicos e optométricos e o fornecimento dos dispositivos ópticos corretivos, observadas as atribuições, as responsabilidades e as condições de execução definidas no Termo de Referência. A credenciada deverá disponibilizar os profissionais legalmente habilitados, os equipamentos, os materiais, os insumos e os demais recursos necessários às atividades que lhe forem atribuídas, conforme as exigências do instrumento convocatório. 1.3. Os atendimentos e o fornecimento dos dispositivos ópticos serão realizados no âmbito de ações itinerantes de saúde visual, previamente programadas e organizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, em locais definidos pela Administração, conforme o cronograma, a demanda assistencial e as necessidades da população beneficiária. 1.4. A credenciada será responsável pelo deslocamento de seus profissionais, equipamentos, materiais, insumos e demais recursos sob sua responsabilidade até os locais indicados pela Administração, observadas as condições de execução previstas no Termo de Referência. A utilização de unidade móvel ou de estrutura equivalente será exigida somente nos termos expressamente definidos nos documentos da contratação. 1.5. Para fins de planejamento, foram estabelecidos os seguintes quantitativos estimados:
Item Descrição Unidade de medida Quantidade estimada 1 Dispositivos ópticos corretivos — óculos com lentes de grau Unidade 214 2 Atendimento oftalmológico e optométrico Atendimento 250 1.5.1. Os quantitativos indicados são estimativos e foram estabelecidos para fins de planejamento, não constituindo obrigação de contratação ou execução integral pela Administração. 1.6. As contratações e as ordens de execução observarão a demanda efetivamente identificada pela Secretaria Municipal de Saúde, a programação das ações itinerantes, os critérios objetivos de distribuição da demanda estabelecidos neste Edital e a disponibilidade orçamentária e financeira. 1.7. O credenciamento não obriga a Administração Pública a contratar todos os interessados credenciados nem a executar integralmente os quantitativos estimados. Cada contratação ficará condicionada à necessidade administrativa, ao atendimento dos requisitos de habilitação e credenciamento e às demais condições previstas neste Edital. 1.8. O credenciamento será realizado sob a sistemática de contratações paralelas e não excludentes, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do dispositivo correspondente do decreto municipal efetivamente aplicável, observadas as condições padronizadas de contratação e a definição prévia dos valores de remuneração. 1.9. Quando não for possível contratar ou convocar simultaneamente todos os credenciados aptos a atender determinada demanda, a distribuição das oportunidades observará os critérios objetivos, impessoais, transparentes e previamente estabelecidos no item específico deste Edital, incluindo a ordem inicial de convocação, a sequência de atendimento dos credenciados, o retorno ao final da fila após a execução e o tratamento aplicável aos novos credenciados e aos casos de indisponibilidade, conforme as regras nele previstas. 1.10. Os valores unitários de remuneração dos atendimentos e dos dispositivos ópticos corretivos serão previamente definidos no Edital e em seus anexos, com fundamento na pesquisa de preços e na justificativa de preços constantes do processo administrativo. Os valores deverão ser uniformes para os credenciados em condições equivalentes, observadas as regras deste instrumento convocatório, vedada a fixação posterior de valores sem previsão e fundamento no procedimento. 1.11. A execução do objeto observará o Estudo Técnico Preliminar, o Documento de Formalização da Demanda, o Termo de Referência, o Plano de Trabalho Fundo a Fundo nº 202600005001463, em sua versão vigente e corrigida, e os demais documentos integrantes do processo administrativo correspondente. Antes da publicação, a Administração deverá confirmar e uniformizar o número do processo administrativo em todos os documentos, bem como verificar a compatibilidade entre o objeto, os quantitativos, os preços, as condições de execução e os limites do Plano de Trabalho. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DA JUSTIFICATIVA DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente credenciamento fundamenta-se no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 2764/2025, que regulamenta o procedimento no âmbito
do Município, observadas as condições de habilitação, a padronização dos valores e os critérios objetivos de distribuição da demanda previstos nos documentos da contratação. 2.2. A escolha do credenciamento justifica-se pela necessidade de ampliar a capacidade de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde de Mambaí – GO , mediante a formação de uma rede de prestadores aptos a executar, em condições padronizadas, serviços de atendimento oftalmológico e optométrico e o fornecimento de dispositivos ópticos corretivos – óculos com lentes de grau, destinados à população beneficiária do Município. 2.3. A contratação está vinculada às ações previstas no Plano de Trabalho Fundo a Fundo , tendo como finalidade proporcionar acesso da população aos serviços de avaliação da visão e, quando identificada a necessidade de correção visual, ao fornecimento de dispositivos ópticos corretivos, mediante a realização de ações itinerantes de saúde visual , observados os quantitativos, metas, período de execução e limite financeiro estabelecidos no respectivo instrumento. 2.4. A utilização do credenciamento possibilita a formação de uma rede de prestadores habilitados, permitindo à Administração realizar as contratações de acordo com a demanda efetivamente identificada e autorizada , sem garantia de contratação mínima ou integral de qualquer credenciado, respeitados os limites financeiros e quantitativos estabelecidos pela Administração. 2.5. A distribuição da demanda entre os credenciados observará critérios objetivos, impessoais, transparentes e previamente estabelecidos no Edital , assegurando igualdade de oportunidade entre os interessados e evitando favorecimento ou direcionamento indevido. 2.6. O credenciamento mostra-se adequado à natureza do objeto, considerando a necessidade de atendimento da população beneficiária conforme a demanda assistencial, a possibilidade de realização de ações em diferentes localidades do Município e a participação de múltiplos prestadores que atendam aos requisitos de habilitação e às condições estabelecidas pela Administração. 2.7. Os serviços deverão ser executados por profissionais devidamente habilitados para as atividades efetivamente realizadas, observadas as normas legais, sanitárias, técnicas e profissionais aplicáveis, bem como as condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital de Credenciamento. 2.8. Os atendimentos deverão compreender os procedimentos previstos no Termo de Referência, incluindo, conforme a necessidade do beneficiário e a solução contratada, consulta oftalmológica, avaliação de fundo de olho, refração, fundoscopia, teste ortóptico, ceratometria, teste de daltonismo e acuidade visual , além do fornecimento dos dispositivos ópticos corretivos quando indicados, conforme prescrição individualizada. 2.9. O fornecimento dos óculos deverá guardar correspondência com a avaliação realizada e com a respectiva prescrição, observadas as especificações técnicas, características das lentes, armações e demais requisitos definidos pela Administração, de modo a assegurar a adequada correção visual dos beneficiários. 2.10. O procedimento deverá assegurar mecanismos de controle e fiscalização capazes de vincular cada atendimento realizado ao respectivo beneficiário, à avaliação ou prescrição emitida e, quando cabível, ao dispositivo óptico fornecido, permitindo a conferência dos quantitativos, a medição dos serviços, o pagamento e a adequada prestação de contas dos recursos utilizados.
2.11. O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, ficando a execução condicionada à necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, à programação dos atendimentos, à disponibilidade orçamentária e financeira e aos limites estabelecidos no Plano de Trabalho e no instrumento contratual. 2.12. O procedimento observará, no que couber, as disposições da Instrução Normativa nº 008/2023 do TCM/GO , suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis à matéria, especialmente quanto ao planejamento, formalização, publicidade, habilitação, critérios de distribuição da demanda, fiscalização, execução e controle das contratações realizadas pela Administração Pública. 2.13. A adoção do credenciamento deverá proporcionar maior flexibilidade e capacidade de atendimento à população, possibilitando à Administração utilizar os prestadores habilitados conforme a demanda existente, sem prejuízo da observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade, eficiência, economicidade, transparência e interesse público . 2.14. Diante da natureza do objeto, da necessidade de ampliar o acesso da população aos serviços de saúde visual e da possibilidade de participação de múltiplos prestadores em condições padronizadas, a Administração adota o credenciamento para contratações paralelas e não excludentes, condicionado à demonstração de sua viabilidade e vantajosidade, à definição objetiva dos critérios de distribuição da demanda e ao atendimento das exigências legais e regulamentares aplicáveis. 3. DA SUBCONTRATAÇÃO É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste credenciamento, incluindo a transferência a terceiros da execução dos atendimentos, dos procedimentos previstos no Termo de Referência ou das obrigações relativas ao fornecimento dos dispositivos ópticos corretivos, sem prejuízo da aquisição de insumos e componentes necessários à execução, desde que essa aquisição não implique transferência da responsabilidade contratual. A credenciada deverá executar o objeto sob sua responsabilidade, por meio de profissionais legalmente habilitados e com observância das condições de habilitação, das especificações técnicas e das demais obrigações estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual. 3.2. A vedação busca assegurar que o prestador credenciado mantenha responsabilidade direta pela execução dos serviços, garantindo qualidade, segurança, continuidade, rastreabilidade e observância das normas técnicas e sanitárias aplicáveis. 3.3. A credenciada não poderá transferir a terceiros a execução dos serviços como forma de substituir sua capacidade técnica ou operacional apresentada no procedimento de habilitação. 3.4. O descumprimento desta regra poderá ensejar descredenciamento, extinção contratual e aplicação das sanções cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 4. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 4.1. Os interessados deverão protocolar a documentação exigida neste Edital junto ao Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Mambaí – GO, no endereço indicado no preâmbulo, observada a forma de apresentação estabelecida pela Administração.
4.2. A Administração poderá admitir a apresentação eletrônica da documentação quando disponibilizado meio oficial para tanto, hipótese em que serão observadas as regras e os requisitos de autenticidade e integridade documental. 4.3. A documentação deverá conter: 4.3.1. Requerimento de Participação; 4.3.2. documentos de habilitação; 4.3.3. documentos de qualificação técnica; 4.3.4. declarações exigidas neste Edital; 4.3.5. demais documentos eventualmente exigidos no Termo de Referência. 4.4. A apresentação do requerimento de participação implicará aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 4.5. O interessado deverá declarar que: 4.5.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.5.2. cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos; 4.5.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 4.5.4. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado; 4.5.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, quando aplicáveis; 4.5.6. não possui impedimento legal para contratar com a Administração Pública. 4.6. A falsidade das declarações sujeitará o interessado às sanções previstas na legislação, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos exigidos para habilitação serão aqueles necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto, observados os arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.1.1. Habilitação jurídica 5.1.1.1. CNPJ atualizado; 5.1.1.2. contrato social, estatuto ou ato constitutivo, devidamente registrado, e alterações posteriores, quando houver; 5.1.1.3. documento de identificação dos sócios e/ou representantes legais; 5.1.1.4. procuração, quando o requerimento for assinado por representante que não conste como administrador ou sócio com poderes de representação. 5.1.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista 5.1.2.1. inscrição no cadastro de contribuintes municipal e/ou estadual, quando exigível; 5.1.2.2. prova de regularidade perante a Fazenda Federal; 5.1.2.3. prova de regularidade perante a Fazenda Estadual; 5.1.2.4. prova de regularidade perante a Fazenda Municipal; 5.1.2.5. Certificado de Regularidade do FGTS; 5.1.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 5.1.2.7. demais documentos de regularidade exigidos pela legislação aplicável.
5.1.3. Qualificação econômico-financeira 5.1.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do interessado, quando exigível. 5.1.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.1.4. Para habilitação técnica no presente credenciamento, o interessado deverá apresentar os documentos relacionados neste item, de acordo com a atividade para a qual solicitar credenciamento, sem prejuízo dos demais documentos de habilitação exigidos neste Edital. 5.1.4.1. Regularidade profissional. Para a execução de consultas e procedimentos médicos oftalmológicos, deverá ser apresentado o registro regular do médico responsável no Conselho Regional de Medicina (CRM), acompanhado da indicação de seu nome e número de inscrição. A execução de cada procedimento deverá respeitar as atribuições legalmente reconhecidas ao profissional. 5.1.4.2. Identificação dos profissionais. O interessado deverá apresentar relação nominal dos profissionais que executarão os serviços, contendo nome completo, profissão, número de registro no respectivo conselho profissional, quando existente, e indicação das atividades que cada profissional realizará. 5.1.4.3. Qualificação dos profissionais. Deverá ser comprovada a habilitação legal dos profissionais indicados para cada atividade, mediante apresentação dos respectivos registros profissionais e demais documentos previstos na legislação aplicável. Não será admitida a execução de procedimento por profissional sem habilitação legal para realizá-lo. 5.1.4.4. Capacidade técnico-operacional. O interessado deverá apresentar, no mínimo, 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a execução satisfatória de serviços compatíveis com a atividade para a qual solicita credenciamento. O documento deverá identificar o emitente, o prestador dos serviços e a natureza dos serviços executados. A exigência deverá ser aplicada de forma proporcional à atividade pretendida e não poderá impor quantitativos mínimos sem justificativa técnica no processo administrativo. 5.1.4.5. Cadastro do estabelecimento. O interessado deverá apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) para o estabelecimento utilizado na prestação dos serviços de saúde, conforme a obrigatoriedade prevista na regulamentação aplicável. 5.1.4.6. Licença sanitária. O interessado deverá apresentar licença sanitária válida do estabelecimento utilizado na execução dos serviços, emitida pela autoridade sanitária competente, ou documento oficial que comprove a dispensa legal da licença para a atividade exercida.
5.1.4.7. Alvará de funcionamento. O interessado deverá apresentar alvará de funcionamento válido ou documento equivalente emitido pelo Município competente, ou comprovação oficial de dispensa, conforme a legislação aplicável ao estabelecimento. 5.1.4.8. Equipamentos e instalações. O interessado deverá apresentar declaração assinada por seu representante legal de que dispõe de instalações, equipamentos, instrumentos e materiais adequados à execução das atividades para as quais solicita credenciamento, em conformidade com as exigências do Termo de Referência e com as normas sanitárias e técnicas aplicáveis. A Administração poderá verificar essas condições antes do início da execução. 5.1.4.9. Fornecimento de óculos de grau. O interessado que solicitar credenciamento para fornecimento de dispositivos ópticos corretivos deverá apresentar declaração de que dispõe de capacidade operacional para providenciar a confecção ou aquisição, montagem, conferência e entrega dos óculos de acordo com a prescrição individualizada e as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência. 5.1.4.10. Controle de qualidade dos dispositivos ópticos. A credenciada responsável pelo fornecimento dos óculos deverá conferir a correspondência entre as lentes, a armação e a prescrição individualizada antes da entrega ao beneficiário, bem como substituir ou corrigir, sem custo adicional para a Administração, os produtos que apresentarem desconformidade imputável ao fornecimento, nos prazos definidos no Termo de Referência e no contrato. 5.1.4.11. Verificação dos requisitos. A Administração poderá consultar os registros profissionais, os cadastros públicos e os documentos emitidos por órgãos oficiais para confirmar a autenticidade e a validade das informações apresentadas, registrando nos autos as verificações pertinentes. 5.1.4.12. Manutenção das condições de habilitação. A credenciada deverá manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e as autorizações necessárias ao exercício das atividades contratadas, comunicando à Administração qualquer alteração que possa comprometer a regularidade ou a continuidade dos serviços. 5.1.4.13. Proporcionalidade. Os documentos serão exigidos conforme a atividade efetivamente pretendida pelo interessado, não sendo exigidos registros, licenças ou comprovações incompatíveis com sua natureza jurídica ou com os serviços para os quais solicita credenciamento. 5.2. A Administração poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar informações relativas aos documentos apresentados, nos limites permitidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, sem permitir a alteração indevida da substância dos documentos ou o descumprimento das condições de habilitação. 5.3. A Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos nem sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada e registro nos autos, quando cabível.
5.4. A consulta a certidões, registros, inscrições e demais documentos em sítios eletrônicos oficiais poderá ser utilizada para verificar sua autenticidade e validade, desde que seja possível identificar o interessado e confirmar as informações pertinentes. 5.5. Os documentos deverão observar os prazos de validade indicados pelo órgão emissor ou estabelecidos em lei. Na ausência de prazo expresso, será adotado o prazo de 90 (noventa) dias contados da emissão exclusivamente para certidões cuja natureza admita esse critério, mediante aplicação uniforme a todos os interessados. 5.6. Às microempresas e empresas de pequeno porte será assegurado o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, naquilo que for aplicável ao procedimento. 5.7. O órgão responsável analisará a documentação completa no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento, admitida prorrogação mediante justificativa formal registrada no processo e comunicação ao interessado. 5.8. A habilitação e o credenciamento não garantem contratação. A execução dos serviços dependerá da demanda da Secretaria Municipal de Saúde, dos critérios objetivos de distribuição previstos neste Edital, da disponibilidade orçamentária e financeira e das condições estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento contratual. 6. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 6.1. A análise da documentação será realizada pela Comissão de Contratação formalmente designada pela Administração. 6.2. Será considerado CREDENCIADO o interessado que atender integralmente aos requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 6.3. Será considerado NÃO CREDENCIADO o interessado que não comprovar o atendimento aos requisitos exigidos, após as diligências legalmente cabíveis. 6.4. As decisões proferidas no âmbito deste procedimento, inclusive as relativas a pedidos de esclarecimento, impugnações, habilitação, inabilitação e credenciamento, serão devidamente motivadas e divulgadas no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), quando exigido pela legislação aplicável, observadas as demais exigências de publicidade previstas na regulamentação municipal vigente. 6.5. O credenciamento não constitui garantia de contratação. 6.6. O interessado poderá apresentar recurso contra a decisão de habilitação ou não credenciamento, na forma estabelecida neste Edital. 7. DOS RECURSOS 7.1. Caberá recurso contra a decisão de habilitação ou não credenciamento, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.2. O prazo para interposição do recurso será de 3 (três) dias úteis , contado da publicação ou comunicação da decisão. 7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Contratação. 7.4. A Comissão de Contratação poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso à autoridade competente, devidamente instruído e motivado. 7.5. A autoridade superior deverá decidir o recurso no prazo legal. 7.6. Os recursos poderão ser encaminhados pelo e-mail institucional: [email protected] 7.7. Os recursos intempestivos não serão conhecidos.
7.8. Será assegurado ao interessado o direito ao contraditório e à ampla defesa nos casos previstos em lei. 8. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. Objetivo e regularidade 8.1.1. Os serviços deverão ser executados em conformidade com este Edital, o Termo de Referência, o contrato, as normas técnicas, sanitárias, profissionais e éticas aplicáveis. 8.1.2. A credenciada deverá manter durante toda a execução contratual as condições de habilitação e qualificação exigidas. 8.2. Local e programação 8.2.1. Os serviços serão executados mediante ações itinerantes de saúde visual , nos locais previamente indicados pela Secretaria Municipal de Saúde de Mambaí – GO. 8.2.2. As ações poderão ser realizadas mediante unidades móveis equipadas, consultórios ou estruturas temporariamente disponibilizadas, desde que dotadas de condições, equipamentos e estrutura compatíveis com os procedimentos a serem executados. 8.2.3. A Secretaria Municipal de Saúde realizará o planejamento das ações, indicando previamente à credenciada: I – data; II – horário; III – local; IV – quantidade estimada de atendimentos; V – procedimentos necessários; VI – beneficiários previamente encaminhados ou agendados, quando aplicável; VII – recursos eventualmente disponibilizados pela Administração; VIII – demais informações necessárias à execução. 8.2.4. A credenciada deverá deslocar-se até o local e horário previamente estabelecidos, disponibilizando os profissionais, equipamentos, materiais, insumos, unidade móvel e demais recursos necessários à execução dos serviços, conforme as responsabilidades definidas no Termo de Referência e no contrato. 8.2.5. As ações itinerantes poderão ocorrer em diferentes localidades, unidades ou pontos de atendimento do Município, de acordo com o planejamento assistencial da Secretaria Municipal de Saúde. 8.3. Usuários 8.3.1. Os usuários serão encaminhados ou agendados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme critérios assistenciais e administrativos definidos pela Administração. 8.3.2. A credenciada não poderá realizar procedimentos não autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde. 8.3.3. A credenciada deverá garantir atendimento humanizado, ético, seguro e respeitoso aos usuários. 8.4. Responsabilidade técnica 8.4.1. A credenciada será responsável pela qualidade técnica dos serviços prestados. 8.4.2. Os profissionais deverão possuir habilitação legal para os serviços executados e manter registro regular perante seus respectivos conselhos profissionais, quando exigível.