Texto do edital
Aquisição de materiais permantentes provenientes da emenda parlamentar n° 71100005/2025
PLANEJAMENTO E GESTÃO 1 TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21 COMPRAS – CONTRATAÇÃO DIRETA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Processo Administrativo nº: 20719/2026 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO. 1.1. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANTENTES PROVENIENTES DA EMENDA PARLAMENTAR N° 71100005/2025. , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM QUANTIDADE UNIDADE DE MEDIA DESCRIÇÃO VALOR ESTIMADO UNITÁRIO ESTIMADO TOTAL 00001 4 UN AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL AI INVERTER 12.000 BTUS FRIO, VOLTAGEM: 220V, COM TECNOLOGIA WINDFREE, GÁS REFRIGERANTE R-32, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, CONEXÃO WIFI, FUNÇÃO SMARTTHINGS ENERGY, BAIXO CONSUMO DE ENERGIA, DISPLAY INVISÍVEL, OPERAÇÃO SILENCIOSA, RESFRIAMENTO RÁPIDO, GOOD SLEEP, FILTRO ANTIBACTERIANO, AUTOCLEAN E SERPENTINA DE COBRE, COR: BRANCO. R$ 2.980,77 R$ 11.563,08 0002 14 UN BICICLETA ARO 26, FREIO V-BRAKE, AÇO CARBONO, ESPECIFICAÇÕES: ARO: 26, MARCHAS: SUPERIOR A 18 MARCHAS, SUSPENSÃO: DIANTEIRA E CENTRAL, CAPACIDADE MÁXIMA SUPORTADA: 100 KG, TAMANHO DO QUADRO: 17” OU 18”, MATERIAL DO QUADRO: AÇO CARBONO, COMPOSIÇÃO DO GARFO: AÇO CARBONO, PNEUS: 26X1.95, MARCA E COMPOSIÇÃO DA CORRENTE: AÇO, , COMPOSIÇÃO DO GUIDÃO: AÇO CARBONO, TIPOS DE SUSPENSÃO: DUPLA SUSPENSÃO (DIANTEIRA E CENTRAL), TIPO DE FREIO: V-BRAKE, TIPO DE ALAVANCA DE CÂMBIO: COMUM, COR: PRETO OU BRANCO OU CINZA, BICICLETA COM CESTINHA E TRIPÉ. R$ 972,50 R$ 13.615,00 00003 21 UN LIXEIRA DE AÇO INOX 20 LITROS COM PEDAL ANTIDERRAPANTE – ESPECIFICAÇÕES: LIXEIRA DE AÇO INOXIDÁVEL COM CAPACIDADE DE 20 LITROS, SISTEMA DE ABERTURA POR PEDAL ANTIDERRAPANTE, FABRICADA EM AÇO INOXIDÁVEL POLIDO COM ACABAMENTO PRATEADO, FORMATO CILÍNDRICO E DIMENSÕES COMPACTAS DE 22 CM DE COMPRIMENTO, 28 CM DE LARGURA E 43 CM DE ALTURA, BALDE INTERNO REMOVÍVEL, PESO: 900 GRAMAS. R$ 114.735 R$ 2.409,435 0004 4 UN ARMÁRIO EM AÇO 200X118X40 2 PORTAS CH26 AP403SL CINZA–CARACTÉRISTICASS: CONSTRUÍDO COM CHAPA 26 DE 0,60MM DE ESPESSURA GABINETE NA COR CINZA, INTERNAMENTE O ARMÁRIO CONTA COM UMA PRATELEIRA FIXA E TRÊS REGULÁVEIS A CADA 50MM, CADA UMA DAS PRATELEIRAS TEM R$ 1.389,50 R$ 5.558,00
PLANEJAMENTO E GESTÃO 2 CAPACIDADE PARA SUPORTAR ATÉ 30 KG DE CARGA, PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ NA COR CINZA CRISTAL E A PINTURA ESMALTE SINTÉTICO, CONFERINDO RESISTÊNCIA. DIMENSÕES DO PRODUTO: ALTURA: 200 CM | LARGURA: 118 CM. PROFUNDIDADE: 40 CM PESO: 58 KG 0005 1 UN PURIFICADOR DE ÁGUA - ESPECIFICAÇÕES: ARMAZENAMENTO DE ÁGUA GELADA DE 2.0 LITROS, PRESSÃO MÍNIMA DE ENTRADA DE ÁGUA DE 3 BAR, SISTEMA DE FILTRAGEM COM CARBONO ATIVADO GRANULADO IMPREGNADO EM PRATA, TEMPERATURA MÁXIMA DE ENTRADA DE ÁGUA DE 42 °C, FLUXO MÁXIMO DE ÁGUA DE 0.935 L/H, DIMENSÕES: 39,5 CM DE ALTURA, 30,5 CM DE LARGURA E 37 CM DE PROFUNDIDADE, VOLTAGEM: 220V, COR: BRANCO. R$ 1.001,00 R$ 1.001,00 1.3. O prazo de vigência da contratação é a partir da assinatura do termo de contrato, em remessa única. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 2.1. Esta aquisição é justificada em função da necessidade de necessidade de licitar material permanente e mobiliários, para atender a demanda da secretaria municipal de saúde do município de Davinópolis/GO, proposta das emendas parlamentares N° 71100005, visando manter os trabalhos administrativos. Bem como, manter os serviços públicos em níveis aceitáveis ao funcionamento dos trabalhos, para o cumprimento de sua finalidade com eficiência, continuidade e economia. 2.2. O demonstrativo dos quantitativos, com as respectivas memórias de cálculo encontram-se em anexo a este Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A solução escolhida e a ser adotada pelo Fundo Municipal de Saúde de Davinópolis é a dispensa de licitação em função do valor, pelo fato de está fundamentada no Art. 75, caput, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
PLANEJAMENTO E GESTÃO 3 3.2. Ressalta-se que não foram identificados requisitos que restrinjam a competitividade de mercado. Com isso, a solução a ser contratada resume-se a contratação de empresa do ramo de atividade compatível com o objeto. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos: 4.1.1 Empresa do ramo de atividade do objeto; 4.1.2 Regularidade fiscal, social e trabalhista; 4.2. Os bens deverão estar em linha de comercialização, ou seja, equipamentos novos, devendo ser abertos no ato da instalação, incluindo a montagem, Instalação, configuração dos bens. 4.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.4. Deverá ter O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); 4.5. O prazo de garantia contratual dos produtos, complementar à garantia legal, é de no mínimo 07 (sete) dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 4.6. Os produtos que apresentarem vício no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outros, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais. 4.7. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos produtos que apresentarem vício no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data de retirada das dependências da Administração pelo Contratado. 4.8. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
PLANEJAMENTO E GESTÃO 4 4.9. O custo referente ao transporte dos produtos será de responsabilidade do Contratado. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1. A entrega dos bens deverá ser no prazo máximo de 07 (sete) dias, contados da assinatura do termo de contrato, de acordo com emissão de ordem de compras, que será encaminhado pelo fiscal do contrato, sendo que o prazo de entrega é imediata. 5.2. A entrega deverá ser em horário de expediente sendo das 08:00hr as 17:00 hr, de segunda a sexta feira, na sede da secretaria municipal de Saúde, sito a Rua Dois Irmãos, n° 02, Centro, Davinópolis-Go, CEP: 75.730-000. 5.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 01(um) dia de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos imediatamente, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no ato de entrega, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO. 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
PLANEJAMENTO E GESTÃO 5 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos. 6.2.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.2.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 6.3. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados. 6.4. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. 6.5. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 6.5.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato. 6.6. As comunicações entre a fiscalização e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.7. O gestor do contrato poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.8. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação de regularidade fiscal da empresa, sendo exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND)
PLANEJAMENTO E GESTÃO 6 relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. 7.2. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; 7.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.5. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, o Município deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação
PLANEJAMENTO E GESTÃO 7 exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.6. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 7.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 7.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação de habilitação. 7.9.1. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.9.1.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
PLANEJAMENTO E GESTÃO 8 condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação com fundamento na hipótese do Art. 75, caput, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço. 8.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado neste Termo de Referência. Não serão exigidos critérios de habilitação econômico-financeira. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1. O valor estimado desta contratação é de R$ 34.146,52 (trinta e quatro mil cento e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), conforme mapa comparativo de preços em anexo. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Davinópolis – GO, para o exercício 2026. 10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 06.10.10.301.1019.1.074.4.4.90.52-Ficha: 416-Fonte: 182. 10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
PLANEJAMENTO E GESTÃO 9 Davinópolis/Goiás, 20 de outubro de 2026. Robson Luiz Da Silva Gomes Ordenadora de Despesas