Texto do edital
Credeciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, assegurada a preferência às entidades filantrópicas, conforme art. 199 § 1° da cf/88 para prestação dos serviços de escleroterapia de varizes para os usuários do sistema único de saúde - SUS com os valores constantes na tabela SUS vigente, junto a secretaria de saúde do municipio de cedro-CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Município de Cedro ◾ Rua Cel. Luiz Felipe, Nº 299 ◾ Centro - CEP: 63400-000 ◾ Cedro-Ceará CNJ: Nº 07.812.241/0001-84 TERMO DE REFERÊNCIA CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1. Credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, assegurada a preferência às entidades filantrópicas, conforme Art. 199 § 1º da CF/88 para prestação dos serviços de escleroterapia de varizes para os usuários do sistema único de saúde - SUS com os valores constantes na tabela SUS vigente, junto a Secretaria de Saúde do Município de Cedro/CE. PROCEDIMENTOS TABELA SUS ITEM ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO CODIGO VALOR UNITÁRIO QTD. ESTIMADO ANUAL VALOR TOTAL 01 Tratamento Esclerosante não Estético de Varizes dos Membros Inferiores (Bilateral) 03.09.07.002-3 R$ 392,62 4.800 R$ 1.884.576,00 02 Tratamento Esclerosante não Estético de Varizes dos Membros Inferiores (Unilateral) 03.09.07.001-5 R$ 300,78 480 R$ 144.374,40 CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS 2.1. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze meses), a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do CREDENCIADO até o limite previsto no art. 107 da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, até o décimo dia útil de cada mês, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura e documentos exigidos. Será observado para pagamento o valor descrito em planilha conforme a Tabela SUS vigente: CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO I - Os serviços serão prestados no estabelecimento do credenciado e eventualmente nas dependências ou setores próprios do Município , com pessoal e material próprios, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Município de Cedro ◾ Rua Cel. Luiz Felipe, Nº 299 ◾ Centro - CEP: 63400-000 ◾ Cedro-Ceará CNJ: Nº 07.812.241/0001-84 II - A escolha do estabelecimento ou profissional será feita pelo paciente, que receberá através da Central de Regulação do Município a lista dos credenciados para a realização do serviço, com os seus respectivos horários de atendimento, quando autorizada a consulta ou o procedimento pela Secretaria de Saúde do Município. III - Para a realização do atendimento, o credenciado deverá receber do paciente a autorização de atendimento emitida pela Secretaria de Saúde do Município, na qual constará o serviço e/ou procedimento a ser realizado. IV – O credenciamento caracteriza uma relação contratual de prestação de serviços; V – O CREDENCIADO deverá manter, durante a vigência deste termo, as condições de habilitação exigidas para a sua celebração; VI – É de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO a utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comerciais; VII – É vedado : a) (se pessoa jurídica) a existência de servidor público, contratado sob qualquer título; ocupante de cargo eletivo ou com registro oficial de candidatura a cargo no Município CREDENCIANTE no quadro social ou de empregados da CREDENCIADO, sob pena de rescisão deste termo; ou b) a transferência dos direitos e obrigações decorrentes desse termo. CLÁUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO 5.1. O CREDENCIANTE realizará a fiscalização dos serviços decorrentes desse termo, que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, que designará servidor para tanto, não excluindo ou restringindo a responsabilidade do CREDENCIADO na prestação do serviço objeto desse termo. CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO 6.1. O CREDENCIANTE se reserva o direito de rescindir unilateralmente o presente Termo pela inobservância das previsões legais contidas na Lei 14.133/2021. 6.2. A rescisão deste Termo se dará numa das seguintes hipóteses: a) pela ocorrência de seu termo final; b) por acordo entre as partes;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Município de Cedro ◾ Rua Cel. Luiz Felipe, Nº 299 ◾ Centro - CEP: 63400-000 ◾ Cedro-Ceará CNJ: Nº 07.812.241/0001-84 c) unilateral, pelo CREDENCIANTE, após o devido processo legal, no caso de descumprimento de condição estabelecida no edital ou neste próprio termo. CLÁUSULA SÉTIMA - FORO 7.1. É competente o Foro da Comarca de Cedro/CE para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. seja. Cedro – CE, 28 de setembro de 2026. Tereza Wyana Ferreira Viana Secretária Executiva de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Município de Cedro ◾ Rua Cel. Luiz Felipe, Nº 299 ◾ Centro - CEP: 63400-000 ◾ Cedro-Ceará CNJ: Nº 07.812.241/0001-84 Modelo de Formulário de Credenciamento Ilma Sra. Secretária Municipal de Saúde, A Pessoa Jurídica com sede na Rua ______________ CEP : inscrita no CNPJ/CPF sob o Nº ____________ vem solicitar seu credenciamento para futura contratação e inclusão no Banco de Prestadores de Serviços de Saúde do Município de Cedro/CE, objetivando a Credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, assegurada a preferência às entidades filantrópicas, conforme Art. 199 § 1º da CF/88 para prestação dos serviços de escleroterapia de varizes para os usuários do sistema único de saúde - SUS com os valores constantes na tabela SUS vigente, junto a Secretaria de Saúde do Município de Cedro/CE, nos termos do Edital de Chamamento Público _____________, nas seguintes especialidades : Cedro, de 2026. Assinatura do Representante Legal Carimbo com CNPJ Obs. Deve ser emitido preferencialmente em documento com o timbre da empresa/ entidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Município de Cedro ◾ Rua Cel. Luiz Felipe, Nº 299 ◾ Centro - CEP: 63400-000 ◾ Cedro-Ceará CNJ: Nº 07.812.241/0001-84 Modelo de Proposta de Trabalho Ilma Sra. Secretária Municipal de saúde, A Pessoa Jurídica ______________CEP :inscrita no CNPJ/CPF sob o n. 0 vem apresentar sua proposta de trabalho para fins de credenciamento nos termos do Edital de Chamamento Público: Local dos atendimentos: Horário de Funcionamento Informações adicionais: (opcional) Cedro/CE, de de 2026 Assinatura do Representante Legal Carimbo com CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Município de Cedro ◾ Rua Cel. Luiz Felipe, Nº 299 ◾ Centro - CEP: 63400-000 ◾ Cedro-Ceará CNJ: Nº 07.812.241/0001-84 Declaração de inexistência de fato superveniente Ima - Sra. Secretária Municipal de Saúde, A Pessoa Jurídica ______________CEP :inscrita no CNPJ/CPF sob o n. 0 vem apresentar sua proposta de trabalho para fins de credenciamento nos termos do Edital de Chamamento Público: declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento nos termos do Edital de Chamamento Público n o . 2209.01/2026-02 e manifesta- se ciente da obrigação de informar ocorrências posteriores para a mesma finalidade. Cedro, ____________de_________ de 2026. Assinatura do Representante
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Município de Cedro ◾ Rua Cel. Luiz Felipe, Nº 299 ◾ Centro - CEP: 63400-000 ◾ Cedro-Ceará CNJ: Nº 07.812.241/0001-84 Declaração de Aceite e Disponibilidade A Pessoa Jurídica ______________CEP :inscrita no CNPJ/CPF sob o n. 0 vem apresentar sua proposta de trabalho para fins de credenciamento nos termos do Edital de Chamamento Público. 1) que conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços, em conformidade com o previsto neste Edital, e que estão de acordo com as condições estabelecidas de repasse dos recursos. 2) que tem disponibilidade para prestar atendimento conforme as normas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde e segundo as regras estabelecidas nas normativas que disciplinam os serviços objeto do presente Edital. Cedro, de de 2026. Assinatura do Representante Legal Carimbo com CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Município de Cedro ◾ Rua Cel. Luiz Felipe, Nº 299 ◾ Centro - CEP: 63400-000 ◾ Cedro-Ceará CNJ: Nº 07.812.241/0001-84 Declaração Inexistência de vínculo empregatício com esta Prefeitura IIma. Sra. Secretária Municipal de Saúde, A Pessoa Jurídica ______________CEP :inscrita no CNPJ/CPF sob o n. 0 vem apresentar sua proposta de trabalho para fins de credenciamento nos termos do Edital de Chamamento Público abaixo assinado, DECLARA, para fins de credenciamento nos termos do Edital n ______________ de Chamamento Público da Secretaria Municipal de Saúde, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que nenhum de nossos dirigentes , gerentes, acionistas ou detentores de mais de (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, funcionário ou subcontratado, é servidor ou presta serviços sob qualquer regime de contratação à Prefeitura Municipal de Cedro/CE . Cedro, de de 2026. Assinatura do Representante Legal Carimbo com CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Município de Cedro ◾ Rua Cel. Luiz Felipe, Nº 299 ◾ Centro - CEP: 63400-000 ◾ Cedro-Ceará CNJ: Nº 07.812.241/0001-84 MINUTA DE CONTRATO O Município de Cedro/CE comunica aos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO no período de _______________, em horário de expediente, na ______________, localizada ____________tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; as Leis 14.133/21, 8.080/90 e 8.142/90 e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública Edital n o . 2209.01/2026-02 da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no art. 6º. XLIII da Lei n. 14.133/21 e todas as outras normas Ministeriais vigentes que regulem os serviços objeto deste instrumento celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assistência seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento o Credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, assegurada a preferência às entidades filantrópicas, conforme Art. 199 § 1º da CF/88 para prestação dos serviços de escleroterapia de varizes para os usuários do sistema único de saúde - SUS com os valores constantes na tabela SUS vigente, mediante remuneração ,junto a Secretaria de Saúde do Município de Cedro/CE. 01.01. Em virtude da Secretaria Municipal de Saúde possuir uma demanda variável, estabelece- se: a) A CREDENCIADA, na execução dos procedimentos elencados acima, obriga-se mensalmente em executar o quantitativo demandado em virtude do presente instrumento. b) O CONTRATANTE reserva-se ao direito de contratar os procedimentos necessários e na quantidade adequada à demanda estimada, de acordo com os parâmetros definidos por ela e pelo Ministério da Saúde e consoante a disponibilidade financeira e orçamentária. c) Não há por parte do CONTRATANTE, obrigação de encaminhamentos ou garantia de número mínimo de atendimentos para a CREDENCIADA. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO 02. 01. O CONTRATANTE pagará mensalmente a CREDENCIADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pela Tabela Unificada SUS, para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Cedro/CE no limite do valor estimado para o contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 03.01. O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por igual e sucessivo período limitado decenal, nos moldes do art. 107 da Lei 14.133/21 03.02. A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a outra parte, por escrito, a sua intenção, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Município de Cedro ◾ Rua Cel. Luiz Felipe, Nº 299 ◾ Centro - CEP: 63400-000 ◾ Cedro-Ceará CNJ: Nº 07.812.241/0001-84 03.03. Caso, durante o prazo de vigência contratual, o prestador esgote a quantidade de serviços estimada neste contrato e seu respectivo limite financeiro, o município poderá, havendo disponibilidade orçamentária, propor ao prestador a celebração de um termo aditivo, acrescendo ao contrato originário a quantidade estimada necessária para a continuidade dos serviços até o fim do prazo de vigência do contrato, no limite do art. 124 da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO 4 1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo (a) Sr(a). ______________, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal n o 14.133/21, doravante denominado simplesmente de GESTOR. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 05.01. A CREDENCIADA deverá utilizar o Sistema SIA — Sistema de Informação Ambulatorial/SUS Sistema Único de Saúde Sistema (SIA/SUS) para realização do fechamento de sua produção mensal, que será validado e pago após a conferência com o relatório de produção do Sistema Nacional de Regulação. 05.01.01 O relatório de produção mensal deverá ser entregue à Coordenação de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde até o quinto dia do mês subsequente à prestação dos serviços, juntamente com os documentos comprobatórios da efetiva execução dos serviços conforme as normas e rotinas da Secretaria Municipal de Saúde devendo seguir os moldes preconizados pelo DATASUS. 05.01.02. Coordenação de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria, após a revisão das contas apresentadas, procederá ao processamento das mesmas junto ao Sistema de Informação Ambulatorial SIA/ SUS do Ministério da Saúde, conforme cronograma do próprio Ministério da Saúde. Após, emitirá relatório de pagamento com o valor final apurado. 05.01.03. Com base no valor final apurado, o prestador deverá apresentar a Nota Fiscal discriminativa, constando o número do contrato, descrição dos serviços realizados, competência de referência, juntamente com as Certidões de regularidade fiscal, à Coordenação de Controle, Avaliação, Regulação e Audi encaminhará ao gestor do contrato para o respectivo "aceite ou atesto". seguida, procederá no encaminhamento da documentação ao Departamento Financeiro para efetuar o pagamento. 05.01.04. O pagamento será efetuado mensalmente através da apresentação da Nota Fiscal, devidamente conferida (o) aceita (o) pela CONTRATANTE, mediante depósito em conta bancária, correspondente aos serviços efetivamente prestados para atendimento da demanda SUS multiplicado pelo valor correspondente a cada procedimento de acordo com os preços previstos na Tabela SUS. 05.02. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da liquidação da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.