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Texto do edital

Aquisição de máquinas e/ou equipamentos conforme proposta/convênio n° 926689/2022 do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento, para suprir as necessidades do município de granja/CE

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Licitação EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33 2026 PARTE ESPECÍFICA (QUADRO DE RESUMO) 1.MODALIDADE 2.FORMATO 3.Nº ADM DO PROCESSO 4.ENDEREÇO/LOCAL DA DISPUTA: 5.NÚMERO NO “NOVO LICITAÇÕES-E” DO BANCO DO BRASIL S.A: PREGÃO ELETRÔNICO 2026.07.10.01 http://www.novolicitacoes- e.com.br/ (Banco do Brasil S. A.) 6.OBETO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E/OU EQUIPAMENTOS CONFORME PROPOSTA/CONVÊNIO N° 926689/2022 DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE GRANJA/CE 7.DATA DA ABERTURA: 8.HORA DA ABERTURA 9.TIPO: 10.CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 11.MODO DE DISPUTA 21 DE OUTUBRO DE 2026 09:15 H MENOR PREÇO ITEM ABERTO Referência de Tempo: para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF. 12.ÓRGÃO(S) INTERESSADO(S): SECRETARIA DE DES. AGRARIO, PESCA E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 13.SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: NÃO 14.LICITAÇÃO EXCLUSIVA OU COM COTAS PARA ME E EPP? 15.FORNECIMENTO: 16. PRAZO PARA ENTREGA / INCIO EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18.POSSIBILIDADE DE AMOSTRAS? NÃO PARCELADO ATÉ 15 (QUINZE) DIAS NÃO 19.DOS ATENDIMENTOS, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E VISTAS AO PROCESSO Todos os atendimentos e demais tratativas com o(a) Pregoeiro(a) serão realizados exclusivamente por meio virtual, mediante pedido formal a ser enviado através do e-mail: [email protected] , assim como os pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos e pedidos de vistas aos autos, nos termos consignados no presente edital . 20.OBSERVAÇÕES IMPORTANTES E OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA: 1) O presente edital se apresenta em duas partes (parte específica e parte geral), onde, na parte específica serão disciplinadas as definições singulares do objeto, qualificação técnica específica, peculiaridades e demais disposições do julgamento. Já na parte geral teremos as demais condições e entendimentos padronizados relativos ao procedimento. 2) Existindo divergência entre as informações constantes da parte específica (quadro resumo) e dos demais campos do edital e seus anexos (parte geral), prevalecerão as informações constantes da parte específica.

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Licitação 3) Havendo discrepância entre os textos constantes do edital e seus ANEXOS, inclusive quanto a especificação dos produtos, unidades e demais detalhamentos ante aqueles constantes da plataforma “novo licitações-e” do Banco do Brasil S.A prevalecerão as informações constantes do edital e seus ANEXOS. 4) Os Regulamentos de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Granja/CE, são parte integrante desse instrumento. Os regulamentos poderão ser obtido no seguinte endereço eletrônico www.granja.ce.gov.br no Diário Oficial do Município - DOM. SUMÁRIO 1. DO OBJETO 3 2. DAS FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO 3 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 3 4. DISPOSIÇÕES DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO PROPONENTE NO CURSO NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 4 5. DO CREDENCIAMENTO DO PROPONENTE NA PLATAFORMA ELETRÔNICA. 5 6. PARÂMETROS DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO PROCEDIMENTO. 5 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 6 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8 9. DA SESSÃO PÚBLICA. 9 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 19 11. DA(S) DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S) 19 12. DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES 19 13. DO PAGAMENTO E DEMAIS CONDIÇÕES DO OBJETO 20 14. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES 20 15. FRAUDE E CORRUPÇÃO 22 16. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES, DILIGÊNCIAS, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 23 17. DISPOSIÇÕES GERAIS 24 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS Erro! Indicador não definido. ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS 26 ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 27

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Licitação EDITAL DE Nº 33 2026 PARTE GERAL PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJA/CE , por meio do Agente de Contratação, ora denominado de Pregoeiro, designado pela Portaria 005/2026 e por ordem da autoridade competente deste processo a qual consta acima relacionada, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto processo licitatório, na modalidade PREGÃO, em formato ELETRÔNICO Nº 33 2026, do tipo e critério de julgamento assinalados no quadro resumo acima, do modo e nas condições fixadas no quadro de resumo inicial, a ser realizado em sessão pública por meio de comunicação via internet, através do endereço eletrônico http://www.novolicitacoes-e.com.br/, dará início aos procedimentos de abertura e análise das propostas de preços, formalização de lances e análise e verificação dos documentos de habilitação e demais procedimentos atinentes ao processo, tudo mediante as condições estabelecidas e exigências previstas no presente Edital, na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal n.º 61/2023, de 26 de Dezembro de 2023 e nas demais normas complementares. A parte geral do presente edital é subdividida em duas outras partes, conforme a seguir apresentadas: SUBPARTE A – CONDIÇÕES PARA COMPETIÇÃO, JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO . Em que são estabelecidos os requisitos e as condições para competição, julgamento e formalização do contrato. SUBPARTE B – ANEXOS ANEXO I – Termo de Referência e seus anexos; ANEXO II – Modelo da Proposta de Preços; ANEXO III – Minuta do Contrato. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E/OU EQUIPAMENTOS CONFORME PROPOSTA/CONVÊNIO N° 926689/2022 DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE GRANJA/CE , tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência, constante do anexo 01 do Edital. 2. DAS FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO 2.1. A disputa do presente procedimento licitatório terá o seguinte trâmite, em fases distintas: 2.1.1. Credenciamento na plataforma “Novo licitações-e” do Banco do Brasil S.A; 2.1.2. Recebimento das “Propostas de preços” e “Documentos de Habilitação” via sistema; 2.1.3. Abertura das Propostas de preços apresentadas, verificação e classificação inicial; 2.1.4. Lances, aplicação do direito de preferência e critérios de desempate; 2.1.5. Amostras, se for o caso; 2.1.6. Negociação, se for o caso; 2.1.7. Apresentação de propostas ajustadas, se for o caso; 2.1.8. Fase de aceitabilidade das propostas; 2.1.9. Habilitação do proponente melhor classificado; 2.1.10. Recursos; 2.1.11. Adjudicação. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1. PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO: 3.1.1. Quaisquer interessados na forma de PESSOA JURÍDICA que: 3.1.1.1. Esteja regularmente estabelecida neste País, credenciados junto à plataforma “Novo licitações-e” do Banco do Brasil S.A, cadastrados ou não no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Granja/CE e que satisfaçam a todas as condições da legislação em vigor, deste edital; 3.1.1.2. Possua objetivos sociais / ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, devendo, ainda, cumprir a legislações próprias quanto à forma constituição do tipo de empresa.

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Licitação 3.1.1.3. Constituídas na forma de cooperativas, desde que atendidos os requisitos do art. 16 da Lei 14.133/2021 e da legislação específica correspondente, mediante declaração em campo próprio do sistema; 3.1.2. Tratando-se de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar no Sistema do “novo licitações-e” do Banco do Brasil S.A o exercício do direito de preferência previsto em Lei. 3.1.3. A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, caso contratada, será a responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3˚, da Lei Complementar n.º 123/2006 em razão da presente contratação. 3.1.4. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e seus ANEXOS, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, ficando, desde já, responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, restando excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido do acesso e manuseio do plataforma, ainda que por terceiros. 3.2. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO: 3.2.1. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 3.2.2. O responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.3. Empresas reunidas em consórcio; 3.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 3.2.5. Instituições sem fins lucrativos, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei n.º 9.637/1998, exceto se o objeto desta licitação se inserir entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão n.º 1.406/2017- TCU-Plenário). 3.2.6. Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Granja/CE, tenham sido declaradas inidôneas e estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, que estejam cadastradas positivamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no cadastro Consolidado de Pessoa Jurídica do TCU, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CEIS), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). 3.2.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.9. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.2.10. Que não tenham providenciado o credenciamento junto a plataforma eletrônica de julgamento. 3.2.11. Os interessados que se encontrem em processo de falência decretada ou em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação. 3.2.12. É permitida a participação de empresa em condição de recuperação judicial desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos do acórdão nº 1.201/2020 do TCU. 3.2.13. Empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta. 3.2.14. Empresas Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País. 3.2.15. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação. 4. DISPOSIÇÕES DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO PROPONENTE NO CURSO NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.

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Licitação 4.1. O proponente interessado na participação da presente licitação fica OBRIGADO a: a) Responsabilizar-se pela proposta, declarações, documentos e demais informações cadastradas ou anexadas a plataforma eletrônica “Novo licitações-e”, desenvolvido pelo Banco do Brasil S.A, bem como pelos registros realizados no CHAT durante o processamento e julgamento do certame; b) Realizar as declarações eletrônicas exigidas no cadastro da proposta na plataforma eletrônica “Novo licitações-e”, sem qualquer falseamento da verdade; c) Remeter, no prazo estabelecido, EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA, os documentos de habilitação, a proposta e, quando necessário, os documentos complementares solicitados no presente Edital e seus ANEXOS; d) Manter-se logado (online) ao “Novo licitações-e”, acompanhando os trabalhos de processamento do certame durante toda a Sessão Pública Eletrônica, atendendo tempestivamente aos chamados do(a) Pregoeiro(a) via CHAT; e) Cumprir integralmente a proposta comercial cadastrada ou o lance final registrado no “Novo licitações-e”; f) Não fazer declaração falsa ou não apresentar documento falso; g) Não cometer fraude fiscal; h) Não formar conluio ou combinar proposta com concorrente(s); i) Não fraudar ou frustrar a concorrência com utilização de mecanismos eletrônicos de registro de propostas, lances e/ou documentos; j) Não indicar, para fins de garantia do anonimato da fase competitiva, qualquer tipo de caractere especial identificador da empresa no cadastro da proposta eletrônica no “Novo licitações-e”; k) Manter atualizadas todas as informações da empresa no SICAF que possam facilitar a comunicação, particularmente telefones e e-mail; l) Não praticar qualquer ato lesivo à Administração Pública contido no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. m) Não se enquadrar em nenhuma das proibições indicadas nas alíneas do item 3.2 deste Edital. 5. DO CREDENCIAMENTO DO PROPONENTE NA PLATAFORMA ELETRÔNICA. 5.1. Os interessados aptos à participação do presente procedimento licitatório deverão providenciar o cadastramento do proponente junto ao aplicativo “Novo licitações-e”, desenvolvido pelo Banco do Brasil S.A., constante da página eletrônica do Banco do Brasil, ou diretamente no site www.novolicitacoes-e.com.br. 5.2. O Credenciamento junto ao “Novo licitações-e” do Banco do Brasil S.A, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.4. O uso da senha de acesso pelo proponente é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJA/CE ou ao “Novo licitações-e” do Banco do Brasil S.A, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do seu uso indevido, ainda que por terceiros. 5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal na plataforma eletrônica implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6. PARÂMETROS DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO PROCEDIMENTO. 6.1. Obrigatoriamente, os documentos deverão ser da mesma sede e igualdade de CNPJ, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação. 6.2. Cada proponente deverá apresentar através do sistema “Novo licitações-e” do Banco do Brasil S.A os documentos exigidos inicialmente por meio da internet, sendo: a) a Proposta de Preços e seus ANEXOS; b) os Documentos de Habilitação; 6.3. Os documentos, em formato de arquivo, a serem enviados via internet somente poderão ter as extensões *.doc, *.xls, ou *.pdf.

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Licitação 6.4. Os documentos comprovadamente apresentados em formato corrompido ou incompatível com a versão sistêmica operada, poderão ser solicitados mediante nova anexação, por parte do(a) Pregoeiro(a), ficando a critério deste(a), de acordo com o caso concreto, realizar tal solicitação, a fim de que se façam as elucidações necessárias ao pleno julgamento. 6.5. É dever da proponente atualizar previamente os documentos constantes no SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. FORMALIDADES QUANTO A PROPOSTA DE PREÇOS: 7.1.1. A Proposta de Preços, sob pena de desclassificação, deverá ser elaborada conforme o anexo 02 deste instrumento, em papel timbrado da proponente, estando, ainda, devidamente assinada e sendo enviada exclusivamente por meio da plataforma do “Novo licitações-e” do Banco do Brasil S.A, caracterizando o item proposto no campo discriminado, em conformidade com o Termo de Referência – anexo 01 do Edital. 7.1.2. A proposta de preços (inicial) servirá para fins de verificação das condições da proposta, bem como, para realização de comparativo ante a proposta de preços final (consolidada), o qual, encontrada divergência entre as mesmas, salvo quanto a redução dos preços em virtude dos lances ou de melhor oferta, a proponente será desclassificada. 7.1.3. É de inteira responsabilidade da proponente a inclusão dos arquivos os quais possuam compatibilidade com os sistemas operacionais convencionais. Caso a proposta de preços seja apresentada em arquivo corrompido, observando as disposições excetuadas no item 6.4 deste edital, a proponente será desclassificada. 7.2. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 7.2.1. A participação neste certame licitatório dar-se-á pela utilização da senha de acesso individual a plataforma eletrônica “Novo licitações-e” do Banco do Brasil S.A de cada proponente, mediante prévio cadastro da proposta até a data e horário previstos para abertura da sessão do certame. 7.2.2. Nos termos do art. 63, da Lei 14.133/2021, o proponente DEVERÁ, OBRIGATÓRIA E PREVIAMENTE, registrar sua proposta de preços (inicial) na plataforma do “Novo licitações-e” do Banco do Brasil S.A, até a data e horário marcados para abertura da sessão. 7.3. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 7.4. Até a abertura da sessão do certame, o proponente poderá livremente retirar, alterar ou substituir a proposta anteriormente cadastrada, como também excluir ou anexar novos documentos relativos à proposta comercial e/ou habilitação. Depois da data e horário de abertura da Sessão, não caberá qualquer alteração ou desistência de proposta. 7.4.1. Nenhuma proposta comercial ou documentação de habilitação poderá ser encaminhada ao(a) Pregoeiro(a) por e-mail ou outro meio de comunicação antes do encerramento da etapa competitiva, sob pena de quebra do anonimato da competição e consequente desclassificação. 7.5. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo proponente, observado o disposto no caput, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de julgamento. 7.5.1. O proponente deverá consignar diretamente no Sistema, na forma nele disposta, além da descrição sucinta do objeto a ser fornecido, inclusive com indicação de marca, modelo e fabricação (se for o caso), a quantidade e os valores unitários e total do objeto proposto, já inclusas todas as despesas inerentes, tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto. 7.5.2. Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica diretamente no “Novo licitações-e” do Banco do Brasil S.A qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificar o proponente, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e aplicação de SANÇÃO ADMINISTRATIVA. 7.5.3. No momento do cadastro da proposta comercial deverá o proponente anexar a respectiva proposta de preços (inicial) e a documentação de habilitação, se for o caso, bem como, realizar as seguintes DECLARAÇÕES ELETRÔNICAS, disponíveis no próprio Sistema (conforme o caso): a) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; b) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

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Licitação c) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus ANEXOS, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital; d) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009; f) no caso de Microempresa - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e equiparadas, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei; g) que o objeto será executado por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; 7.5.4. As declarações mencionadas no subitem anterior serão visualizadas pelo(a) Pregoeiro(a) na fase de habilitação, quando serão anexadas aos autos do processo de contratação juntamente com a documentação de habilitação, não havendo necessidade de envio dos arquivos pelo Sistema “novo licitações-e” do Banco do Brasil S.A. 7.5.5. A falsidade relativa a qualquer das declarações exigidas no item anterior sujeitará o proponente às sanções administrativas previstas no item 15 deste Edital, sem prejuízo das consequências civis e penais que seu ato ensejar. 7.5.6. Para cadastramento da proposta no sistema “novo licitações-e” do Banco do Brasil S.A, o licitante deverá se ater ao critério de julgamento definido ao presente certame, conforme definição no quadro de resumo constante do início deste edital, podendo ser: 7.5.6.1. Para cadastramento da proposta e para a oferta dos lances no sistema “novo licitações-e” do Banco do Brasil S.A, o licitante deverá se ater ao critério de julgamento definido ao presente certame, conforme definição no quadro de resumo constante do início deste edital, podendo o julgamento ser realizado POR LOTE ou POR ITEM . Em ambos os casos, ao oferecer proposta e ofertar os lances no sistema “novo licitações-e” do Banco do Brasil S.A o valor a ser observado pelo fornecedor refere-se ao PREÇO UNITÁRIO DO ITEM. 7.5.7. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá, quando do cadastramento da proposta, parametrizar o seu valor final mínimo e obedecerá às seguintes regras: 7.5.7.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,1% (um décimo por cento) do valor estimado da contratação conforme anexo 01 deste Edital; e 7.5.7.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem anterior. 7.6. PRECAUÇÕES E COMPROMISSOS QUANTO A PROPOSTA DE PREÇOS: 7.6.1. O registro de proposta de preços eletrônica, seja ela inicial ou final , vinculada ao presente certame implica, independente de declaração expressa, na(o): a) aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS; b) garantia do cumprimento da proposta por prazo mínimo de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital; c) compromisso do proponente para com o rigoroso cumprimento das especificações técnicas, prazos e condições fixadas no Termo de Referência (anexo 01); d) impossibilidade de posterior desistência ou declínio de proposta a partir da data da sessão eletrônica inicial, ou de requerer qualquer acréscimo de custos que deveria ter sido incluído na sua proposta; e) submissão às sanções administrativas previstas neste Edital e seus ANEXOS; f) obrigação de participar ativamente do certame (ON-LINE) até a sua conclusão, encaminhando toda a documentação solicitada e/ou prestando as informações e esclarecimentos solicitados pelo(a) Pregoeiro(a). 7.6.2. No momento do cadastro ou registro da proposta comercial eletrônica, o proponente deverá atentar para o fato de que, por razões de limitações técnicas das especificações dos materiais constantes no catálogo do “novo licitações-e” do Banco do Brasil S.A, as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COMPLETAS DO OBJETO LICITADO, para efeito de formulação da proposta de preços, serão sempre aquelas constantes do Termo de Referência (anexo 01). 7.6.3. Após a abertura da sessão pública eletrônica do presente certame, não cabe em nenhuma hipótese desistência de proposta.

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Licitação 7.7. DOS PREÇOS, CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA: 7.7.1. O encaminhamento de Proposta de Preços pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome na plataforma eletrônica, assumindo como firmes e verdadeiras sua Proposta de Preços e lances. 7.7.2. Não será possível a oferta de quantidades inferiores às previstas no Termo de Referência anexo ao edital. 7.7.3. Os preços constantes da Proposta de Preços do proponente deverão conter apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula em seus valores globais e unitários, inclusive em propostas de adequação, quando for o caso. 7.7.4. Os preços propostos deverão estar de acordo com o quantitativo do bem cotado. 7.7.5. Os preços propostos e a proposta de preços em si são de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei, salvo nos casos nitidamente verificados e atestados pelo(a) Pregoeiro(a) que, dentro da situação concreta, poderá agir no sentido de prospectar maior celeridade e eficiência ao julgamento. 7.7.6. Ocorrendo discrepância entre o preço unitário e total, prevalecerá aquele lançado no sistema e utilizado para classificação das Propostas de Preços, devendo o(a) Pregoeiro(a) proceder às correções necessárias. 7.7.7. Havendo discrepância entre a especificação dos itens do edital e seus ANEXOS e aquelas lançadas no sistema, prevalecerão as especificações do edital e seus ANEXOS. 7.7.8. Na elaboração da Proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o valor de referência da presente licitação discriminado no MAPA DE PREÇOS presente nos autos do processo em epígrafe. Entretanto, na disputa de lances, o lance final deverá atingir preço inferior ou igual ao limite máximo constante do Mapa de Preços; o preço unitário dos itens que compõem o lote deverá ser inferior ou igual àquele limite. 7.7.9. Caso não seja realizada a disputa de lances, a proponente que cotou na proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor inferior ou igual ao limite máximo acima especificado. Nesse contexto, estando a proposta inicial inferior ao estimado, a mesma deverá ser considerada. 7.7.10. O critério de julgamento do processo licitatório será aquele constante da parte específica do procedimento. 7.7.11. Não serão adjudicadas Propostas de Preços com valores superiores à média dos preços unitários e totais estimados para a contratação, os quais se encontram definidos no Termo de Referência. 7.7.12. O prazo de validade da Proposta de Preços não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da sessão de abertura desta licitação. Caso a proponente não informe em sua Proposta de Preços o prazo de validade, será considerado aquele definido neste Edital. 7.7.13. O(a) Pregoeiro(a) visando o atendimento a ampliação do princípio da competitividade, bem como, munido da utilização do formalismo moderado poderá, dentro da análise de conveniência e oportunidade e ante ao caso concreto, realizar o saneamento de eventuais erros ou divergências constantes das propostas de preços, seja ela inicial ou a final (adequada). 7.7.14. Será desclassificada a Proposta de Preços apresentada em desconformidade com este item. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos de habilitação previstos no Termo de Referência serão exigidos apenas do licitante cuja proposta tenha sido aceita na fase de julgamento. 8.1.1. Os documentos exigidos para fins de comprovação da habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderão ser substituídos pelo registro cadastral no SICAF. 8.2. Os documentos necessários para comprovar a habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, caso não estejam contemplados ou válidos no SICAF e a documentação comprobatória de qualificação técnica do licitante exigidos no Termo de Referência deverão ser enviados por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema “novo licitações-e” do Banco do Brasil S.A, quando solicitados pelo Agente de Contratação. 8.2.1. Os documentos deverão ser apresentados em formato digital, no prazo de até 02 (duas) horas, contados da convocação efetuada pelo Agente de Contratação. 8.2.1.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido acima, por igual período, nas seguintes situações: a) por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro; b) de ofício, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos. 8.2.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema “novo licitações-e” do Banco do Brasil S.A, poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, caso haja dúvida justificada, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. 8.3. A verificação pelo Pregoeiro em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para fins de habilitação.

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Licitação 8.4. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.4.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.4.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.5. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.6. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 8.7. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 8.8. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista dos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 somente será exigida para a adjudicação, e não como condição para participação na licitação. 8.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.8.2. A prorrogação do prazo previsto acima deverá ser solicitada formalmente, via sistema eletrônico, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização da documentação fiscal e trabalhista. 8.8.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e na legislação, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 8.9. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.9.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.10. Comprovada a regularidade da habilitação, o licitante será reputado habilitado e será declarado vencedor do lote. 9. DA SESSÃO PÚBLICA. 9.1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 9.1.1. O Pregão será do tipo Eletrônico o qual será realizado em sessão pública por meio da plataforma “novo licitações-e” do Banco do Brasil S.A, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico. 9.1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Granja/CE, agente de contratação denominado como Pregoeiro. 9.1.3. O proponente poderá enviar as informações da Proposta de Preços e documentos de habilitação e participar da disputa através da plataforma eletrônica. 9.1.4. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do proponente direto ou do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta inicial de preços e seus ANEXOS, exclusivamente por meio da plataforma eletrônica, observados as condições e limites de data e horário estabelecidos neste Edital. 9.1.5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) designado ao respectivo procedimento administrativo, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital. 9.1.6. Na hipótese de não haver expediente na data designada para a realização do ato, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário ou em outra data a ser fixada na plataforma pelo agente de contratação denominado como(a) Pregoeiro(a). 9.1.7. A comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os proponentes ocorrerá EXCLUSIVAMENTE mediante troca de mensagens, em campo próprio da plataforma eletrônica (CHAT), o qual será gerenciado diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) e será integralmente reproduzido na Ata da Sessão Eletrônica. 9.1.8. Cabe ao PROPONENTE acompanhar as operações na plataforma eletrônica “novo licitações-e” do Banco do Brasil S.A, anexar a PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL, registrar os LANCES, anexar a PROPOSTA DE PREÇOS FINAL (CONSOLIDADA), a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, os DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, se for o caso, e PRESTAR AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS, durante toda a licitação,

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Licitação responsabilizando-se pelos ônus decorrentes de preclusão de direitos, perda de negócios e/ou sanções por descumprimentos de obrigações, diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.1.9. A não anexação ou envio da proposta comercial e documentos de habilitação exigidos no Edital (e seus ANEXOS), bem como a não anexação de documentos complementares, prestação de informações e não pronunciamento em relação à questão suscitada pelo(a) Pregoeiro(a), além de possibilitar a oportuna DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO do particular do certame, poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital, sem prejuízo de outras responsabilidades civis e penais que seu ato acarretar, nos termos das regras contidas no Capítulo I do Título IV da Lei nº 14.133/2021. 9.1.10. Toda a Sessão Pública será documentada automaticamente pelo sistema na respectiva ATA DA SESSÃO, a qual será gerada e disponibilizada para consulta de todos os interessados por meio da plataforma eletrônica “novo licitações-e” do Banco do Brasil S.A. 9.1.11. Na hipótese de ocorrer desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da Sessão e a plataforma eletrônica permanecer acessível aos proponentes, os trabalhos continuarão e os lances serão recebidos, sem qualquer prejuízo dos atos realizados. 9.1.12. No caso de a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a DEZ MINUTOS, a Sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente 24h (vinte e quatro horas) após comunicação expressa aos participantes, por meio da plataforma eletrônica no sítio (http://www.novolicitacoes-e.com.br). 9.1.13. Cabe ao proponente acompanhar continuamente os documentos, pareceres e atos divulgados ou disponibilizados por meio do Portal de Licitações do TCE/CE. 9.1.14. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a Sessão com a devida comunicação prévia via CHAT, como também registrando na plataforma eletrônica “novo licitações-e” do Banco do Brasil S.A a nova data e horário para a sua continuidade. 9.1.15. Em face do horário, poderá o(a) Pregoeiro(a) estabelecer intervalo para almoço, sem a suspensão da Sessão, mediante comunicação prévia via CHAT. 9.2. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 9.2.1. O(A) Pregoeiro(a) realizará previamente a sessão eletrônica, a configuração quanto a operacionalização do julgamento na plataforma, informando o período para análise da(s) proposta(s) de preços inicia(l)(is), a quantidade máxima de itens e ou lotes a serem disputados simultaneamente, dentre outros parâmetros relativos à disputa. 9.2.2. A partir do horário estabelecido no quadro resumo (parte específica do edital) terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura e divulgação dos preços das Propostas de Preços iniciais cadastradas, passando o(a) Pregoeiro(a) a realizar a fase de lances. 9.3. DA FASE DE LANCES. 9.3.1. A fase de lances poderá ocorrer sob o formato de disputa em modo “aberto” ou “aberto fechado”, conforme assinalado no quadro resumo constante do início do edital, devendo o licitante atentar-se quanto ao formato definido, observando, ainda: 9.3.2. DO MODO DE DISPUTA ABERTO: 9.3.2.1. No modo de disputa “ABERTO”, de que trata este edital, os proponentes apresentarão lances públicos e sucessivos, observados os seguintes procedimentos: a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará DEZ MINUTOS e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos ÚLTIMOS DOIS MINUTOS do período de duração da sessão pública. b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata a alínea anterior, será de DOIS MINUTOS e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. c) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.3.3. DO MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO: 9.3.3.1. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. a) A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.