Texto do edital
Contratação para prestação de serviços técnicos especializados na elaboração e implantação do projeto técnico social (pts), referente ao empreendimento habitacional do município de granja, vinculado ao programa minha casa minha vida (mcmv), com recursos do fundo de arrendamento residencial (far), conforme termo de referência
Página 1 de 49 EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20/2026 PARTE ESPECÍFICA (QUADRO DE RESUMO) 1.MODALIDADE 2.FORMATO 3.Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 4.ENDEREÇO/LOCAL DA DISPUTA: 5. N° DO PROCESSO NA PLATAFORMA: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 20/2026 “novolicitações-e” do Banco do Brasil S.A http://www.novolicitacoes- e.com.br/ 6.OBETO: CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROJETO TÉCNICO SOCIAL (PTS), REFERENTE AO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DO MUNICÍPIO DE GRANJA, VINCULADO AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (MCMV), COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR), CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA 7. DATA: 08.TIPO: 09.CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 10.MODO DE DISPUTA DATA DE CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ ÀS 13H45MIN DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) DATA DE ABERTURA DA PROPOSTA: ÀS 14H00MIN DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) DATA DA DISPUTA DE PREÇOS: ÀS 14:15 HORAS DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) MENOR PREÇO MENOR PREÇO GLOBAL ABERTO 11.ÓRGÃO GESTOR GERAL: SECRETARIA DE ASS. SOCIAL 12.LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP? 13.EMPREITA DA 14. PRAZO DE EXECUÇÃO 15.VIGÊNCIA DO CONTRATO: 16.REGIME DE EXECUÇÃO NÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO 24 (VINTE E QUATRO) MESES 24 (VINTE E QUATRO) MESES INDIRETA 17.ESPECIFICIDADES DO PROCEDIMENTO: Tudo conforme condições e exigências estabelecidas no Termo, no Projeto Básico e seus anexos, bem como no edital.
Página 2 de 49 18.DOS ATENDIMENTOS, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E VISTAS AO PROCESSO Todos os atendimentos e demais tratativas com o(a) Agente de Contratação serão realizados exclusivamente por meio virtual, mediante pedido formal a ser enviado através do e-mail: [email protected], assim como os pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos e pedidos de vistas aos autos, nos termos consignados no presente edital . 19.OBSERVAÇÕES IMPORTANTES E OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA: 1) O presente edital se apresenta em duas partes (parte específica e parte geral), onde, na parte específica serão disciplinadas as definições singulares do objeto, qualificação técnica específica, peculiaridades e demais disposições do julgamento. Já na parte geral teremos as demais condições e entendimentos padronizados relativos ao procedimento. 2) Existindo divergência entre as informações constantes da parte específica (quadro resumo) e dos demais campos do edital e seus anexos (parte geral), prevalecerão as informações constantes da parte específica. 3) Havendo discrepância entre os textos constantes do edital e seus ANEXOS, inclusive quanto a especificação dos produtos, unidades e demais detalhamentos ante aqueles constantes no portal de compras - Novolicitações do Banco do Brasil, disponível no endereço eletrônico http://www.novolicitacoes-e.com.br/, prevalecerão as informações constantes do edital e seus ANEXOS.
Página 3 de 49 SUMÁRIO 1. DO OBJETO 4 2. DAS FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO 4 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 4 4. DISPOSIÇÕES DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO PROPONENTE NO CURSO NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 6 5. DO CREDENCIAMENTO DO PROPONENTE NA PLATAFORMA ELETRÔNICA. 7 6. PARÂMETROS DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO PROCEDIMENTO. 7 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12 9. DA SESSÃO PÚBLICA. 12 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 25 11. DA(S) DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S) 25 12. DA CONVOCAÇÃO DE REMANESCENTES: 25 13. DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES 26 14. DO PAGAMENTO E DEMAIS CONDIÇÕES DO OBJETO 26 15. DAS SANÇÕES 26 16. FRAUDE E CORRUPÇÃO 29 17. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES, DILIGÊNCIAS, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 30 18. DISPOSIÇÕES GERAIS 31 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS 32 ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS 33 ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 34 ANEXO IV – MODELOS DE DECLARAÇÕES 48
Página 4 de 49 EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20 2026 CPE PARTE GERAL PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJA/CE , por meio do Agente de Contratação, designado pela Portaria N° 005 2026, e por ordem da autoridade competente deste processo a qual consta acima relacionada, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto processo licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA , em formato ELETRÔNICO sob o Nº 20 2026 , do tipo e critério de julgamento assinalados no quadro resumo acima, do modo e nas condições fixadas no quadro de resumo inicial, a ser realizado em sessão pública por meio de comunicação via internet, através do endereço eletrônico http://www.novolicitacoes-e.com.br/, dará início aos procedimentos de abertura e análise das propostas de preços, formalização de lances e análise e verificação dos documentos de habilitação e demais procedimentos atinentes ao processo, tudo mediante as condições estabelecidas e exigências previstas no presente Edital, na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e nas demais normas complementares A parte geral do presente edital é subdividida em duas outras partes, conforme a seguir apresentadas: SUBPARTE A – CONDIÇÕES PARA COMPETIÇÃO, JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO . Em que são estabelecidos os requisitos e as condições para competição, julgamento e formalização do contrato. SUBPARTE B – ANEXOS ANEXO I – Projeto Básico e seus anexos; ANEXO II – Modelo da Proposta de Preços; ANEXO III – Minuta do Contrato. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROJETO TÉCNICO SOCIAL (PTS), REFERENTE AO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DO MUNICÍPIO DE GRANJA, VINCULADO AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (MCMV), COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR), CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, tudo conforme especificações contidas no Projeto Básico, constante do Anexo I do Edital. 2. DAS FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO 2.1. A disputa do presente procedimento licitatório terá o seguinte trâmite, em fases distintas: 2.1.1. Credenciamento na plataforma “novolicitações-e” do Banco do Brasil S.A; 2.1.2. Recebimento das “Propostas de preços” e “Documentos de Habilitação” via sistema; 2.1.3. Abertura das Propostas de preços apresentadas, verificação e classificação inicial; 2.1.4. Lances, aplicação do direito de preferência e critérios de desempate; 2.1.5. Apresentação de propostas ajustadas, se for o caso; 2.1.6. Fase de aceitabilidade das propostas; 2.1.7. Habilitação do proponente melhor classificado; 2.1.8. Recursos; e 2.1.9. Adjudicação e Homologação. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
Página 5 de 49 3.1. PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO: 3.1.1. Quaisquer interessados na forma de JURÍDICA que: 3.1.1.1. Esteja regularmente estabelecida neste País, credenciados junto à plataforma “novolicitações- e” do Banco do Brasil S.A, cadastrados ou não no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Granja e que satisfaçam a todas as condições da legislação em vigor, deste edital; 3.1.1.2. Possua objetivos sociais / ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, devendo, ainda, cumprir a legislações próprias quanto à forma constituição do tipo de empresa. 3.1.1.3. Constituídas na forma de cooperativas, desde que atendidos os requisitos do art. 16 da Lei 14.133/2021 e da legislação específica correspondente, mediante declaração em campo próprio do sistema; 3.1.2. 3.1.2. Tratando-se de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar “novolicitações-e” do Banco do Brasil S.A o exercício do direito de preferência previsto em Lei. 3.1.3. A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, caso contratada, será a responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3˚, da Lei Complementar n.º 123/2006 em razão da presente contratação. 3.1.4. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e seus ANEXOS, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, ficando, desde já, responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, restando excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido do acesso e manuseio do plataforma, ainda que por terceiros. 3.1.5. Para participação na presente licitação todo interessado deverá proceder ao prévio credenciamento junto à plataforma de “novolicitações-e” do Banco do Brasil S.A, disponível no endereço eletrônico http://www.novolicitacoes-e.com.br/. 3.1.6. As regras para credenciamento estarão disponíveis no endereço eletrônico plataforma de “novolicitações-e” do Banco do Brasil S.A, disponível no endereço eletrônico http://www.novolicitacoes- e.com.br/. 3.1.7. Para acessar o sistema eletrônico de licitações, os interessados deverão estar credenciados junto à plataforma do “novolicitações-e” do Banco do Brasil S.A, disponível no endereço eletrônico http://www.novolicitacoes-e.com.br/, e o envio das propostas de preços se dará diretamente pelas empresas licitantes através de pessoas devidamente habilitadas portando senha pessoal. 3.1.8. O custo de operacionalização e uso do sistema de Concorrência Eletrônica ficará a cargo do licitante. 3.1.9. O acesso do operador ao pregão para efeito de encaminhamento de proposta de preços, documentos de habilitação e lances sucessivos de preços, em nome da licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.1.10. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Granja/CE ou à plataforma “novolicitações-e” do Banco do Brasil S.A, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do seu uso indevido, ainda que por terceiros. 3.1.11. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal no sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à Concorrência Eletrônica. 3.2. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO: 3.2.1. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa jurídica, quando a licitação versar sobre obra ou serviços a ele relacionados.
Página 6 de 49 3.2.2. O responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra ou serviços a ela necessários; 3.2.3. Empresas reunidas em consórcio (Conforme justificativa do Termo de Referência); 3.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 3.2.5. Instituições sem fins lucrativos, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei n.º 9.637/1998, exceto se o objeto desta licitação se inserir entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão n.º 1.406/2017- TCU-Plenário). 3.2.6. Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Prefeitura do Município de Granja, tenham sido declaradas inidôneas e estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, que estejam cadastradas positivamente no Sistema de Emissão de Certificado de Registro Cadastral - CRC, no cadastro Consolidado de Pessoa Jurídica do TCU, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CEIS), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). 3.2.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.9. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.2.10. Consórcios de empresas, conforme justificativa no Termo de Referência; 3.2.11. Que tenham em comum mesmo preposto ou procurador. 3.2.12. Os interessados que se encontrem em processo de falência decretada ou em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação. 3.2.13. É permitida a participação de empresa em condição de recuperação judicial desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos do acórdão nº 1.201/2020 do TCU. 3.2.14. Empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta. 3.2.15. Empresas Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País. 3.2.16. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação. 4. DISPOSIÇÕES DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO PROPONENTE NO CURSO NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 4.1. O proponente interessado na participação da presente licitação fica OBRIGADO a: a) Responsabilizar-se pela proposta, declarações, documentos e demais informações cadastradas ou anexadas no portal de compras “novolicitações-e” do Banco do Brasil S.A , bem como pelos registros realizados no CHAT durante o processamento e julgamento do certame; b) Realizar as declarações eletrônicas exigidas no cadastro da proposta na plataforma eletrônica “novolicitações-e” do Banco do Brasil S.A, sem qualquer falseamento da verdade; c) Remeter, no prazo estabelecido, EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA, os documentos de habilitação, a proposta e, quando necessário, os documentos complementares solicitados no presente Edital e seus ANEXOS;
Página 7 de 49 d) Manter-se logado (online) ao “novolicitações-e” do Banco do Brasil S.A, acompanhando os trabalhos de processamento do certame durante toda a Sessão Pública Eletrônica, atendendo tempestivamente aos chamados do(a) Agente de Contratação via CHAT; e) Cumprir integralmente a proposta comercial cadastrada ou o lance final registrado no “novolicitações- e” do Banco do Brasil S.A; f) Não fazer declaração falsa ou não apresentar documento falso; g) Não cometer fraude fiscal; h) Não formar conluio ou combinar proposta com concorrente(s); i) Não fraudar ou frustrar a concorrência com utilização de mecanismos eletrônicos de registro de propostas, lances e/ou documentos; j) Não indicar, para fins de garantia do anonimato da fase competitiva, qualquer tipo de caractere especial identificador da empresa no cadastro da proposta eletrônica no “novolicitações-e” do Banco do Brasil S.A; k) Manter atualizadas todas as informações da empresa no CRC ou SICAF que possam facilitar a comunicação, particularmente telefones e e-mail; l) Não praticar qualquer ato lesivo à Administração Pública contido no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. m) Não se enquadrar em nenhuma das proibições indicadas nas alíneas do item 3.2 deste Edital. 5. DO CREDENCIAMENTO DO PROPONENTE NA PLATAFORMA ELETRÔNICA. 5.1. Os interessados aptos à participação do presente procedimento licitatório deverão providenciar o cadastramento do proponente junto ao portal de compras “novolicitações-e” do Banco do Brasil S.A, constante no site http://www.novolicitacoes-e.com.br/. 5.2. O Credenciamento junto ao portal de compras “novolicitações-e” do Banco do Brasil S.A, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Concorrência, em sua forma eletrônica. 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta CONCORRÊNCIA. 5.4. O uso da senha de acesso pelo proponente é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJA ou ao portal de compras “novolicitações-e” do Banco do Brasil S.A , a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do seu uso indevido, ainda que por terceiros. 5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal na plataforma eletrônica implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a CONCORRÊNCIA eletrônica. 6. PARÂMETROS DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO PROCEDIMENTO. 6.1. Obrigatoriamente, os documentos deverão ser da mesma sede e igualdade de CNPJ, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação. 6.2. Cada proponente deverá apresentar através do “novolicitações-e” do Banco do Brasil S.A os documentos exigidos inicialmente por meio da internet, sendo: a) a Proposta de Preços e seus ANEXOS; b) os Documentos de Habilitação;
Página 8 de 49 6.3. Os documentos, em formato de arquivo, a serem enviados via internet somente poderão ter as extensões *. docx, *.doc, *.rar, *.zip, *.gif, *.xls, *.pdf, *.xlsx, *.jpeg, *.png ou *.jpg. 6.4. Os documentos comprovadamente apresentados em formato corrompido ou incompatível com a versão sistêmica operada, poderão ser solicitados mediante nova anexação, por parte do(a) Agente de Contratação, ficando a critério deste(a), de acordo com o caso concreto, realizar tal solicitação, a fim de que se façam as elucidações necessárias ao pleno julgamento. 6.5. É dever da proponente atualizar previamente os documentos constantes no CRC ou SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. FORMALIDADES QUANTO A PROPOSTA DE PREÇOS: 7.1.1.1. Na PROPOSTA COMERCIAL deverá constar os seguintes dados: a) Serviços/obras a serem executados, iguais ao objeto desta licitação; b) Preço Global por quanto a licitante se compromete os serviços/obras objeto desta Licitação, expresso em reais em algarismo e por extenso; c) Prazo de validade da Proposta, que será de, no mínimo, 60 (SESSENTA) DIAS; d) Prazo de execução dos serviços/obras que será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da emissão da primeira ordem de serviço; 7.1.1.2. ORÇAMENTO(S) DETALHADO(S) , contendo de cada item a especificação do Grupo/Subgrupo/Serviço, a quantidade, a unidade, o preço unitário e o preço total, em algarismo, e o preço Global do orçamento, assinado por representante legal e responsável técnico habilitado da licitante, contendo ainda: a) Planilha Orçamentária que deu margem aos resultados apresentados na proposta, com preços em duas casas decimais, sem erros de arredondamentos; b) Planilha analítica de encargos sociais; c) Composição analítica de B.D.I. (Benefícios e Despesas Indiretas), de acordo com a sua situação tributária (cumulativa ou não cumulativa); a) No caso de erro na coluna UNIDADE, o agente de contratação considerará como correta a Unidade expressa no Projeto Básico (Anexo I) do edital para o item. b) Os valores contidos nos orçamentos serão considerados em moeda corrente nacional (REAL) mesmo que não contenham o símbolo da moeda (R$). c) Os preços constantes do orçamento da licitante deverão conter apenas duas casas decimais após a vírgula, cabendo ao licitante proceder ao arredondamento ou desprezar os números após as duas casas decimais dos centavos. d) Conforme Acordão nº 2622/2013-TCU-Plenário e Nota Técnica nº 4/2013 da Secretaria de Controle Interno do STF, as empresas sujeitas ao regime de tributação de incidência não cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar, juntamente com a proposta, o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON comprovando que os percentuais dos tributos adotados na taxa de BDI de suas propostas correspondem à média dos recolhimentos dos últimos doze meses, em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis ns. 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária. e) Conforme Acordão nº 2622/2013-TCU-Plenário, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI de suas propostas, compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher (cumulativa ou não cumulativa), previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006, bem como a composição de encargos sociais sem incluir os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão
Página 9 de 49 dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispõe o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar. f) Só se fará necessária a apresentação da Planilha de Composição de Custos durante o envio da Proposta de Preços Final (Consolidada), tratada no item 9.7 deste edital. Nela deverão conter todos os itens e coeficientes de produtividade (quantidade) que compõem cada serviço constante no orçamento apresentado, quais sejam equipamentos, materiais, mão-de-obra e/ou encargos sociais. Deverá ainda ter os preços unitários e totais de cada item da composição, devidamente ajustado para o valor arrematado na licitação. 7.1.1.3. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO. a) Deverá conter a distribuição cronológica e dos custos necessários à execução de cada grupo/etapa de serviços, essa última expressa em reais e em percentual de proporção sobre o valor global da proposta. b) O cronograma não deverá conter prazo superior ao estipulado para a execução dos serviços/obras previsto no Projeto Básico (Anexo I) do edital. 7.1.1. A proposta de preços (inicial) servirá para fins de verificação das condições da proposta, bem como, para realização de comparativo ante a proposta de preços final (consolidada), o qual, encontrada divergência entre as mesmas, salvo quanto a redução dos preços em virtude dos lances ou de melhor oferta, a proponente será desclassificada. 7.1.2. É de inteira responsabilidade da proponente a inclusão dos arquivos os quais possuam compatibilidade com os sistemas operacionais convencionais. Caso a proposta de preços seja apresentada em arquivo corrompido, observando as disposições excetuadas no item 6.4 deste edital, a proponente será desclassificada. 7.1.3. Juntamente com a PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA/ADEQUADA a empresa arrematante deverá enviar SEGURO GARANTIA DE 1% no valor de sua proposta, podendo ser das seguintes formas: caução em dinheiro (SOLICITAR CONTA PARA DEPOSITO) ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária. 7.2. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 7.2.1. A participação neste certame licitatório dar-se-á pela utilização da senha de acesso individual a plataforma eletrônica “novolicitações-e” do Banco do Brasil S.A de cada proponente, mediante prévio cadastro da proposta até a data e horário previstos para abertura da sessão do certame. 7.2.2. Nos termos do art. 63, da Lei 14.133/2021, o proponente DEVERÁ, OBRIGATÓRIA E PREVIAMENTE, registrar sua proposta de preços (inicial) na plataforma do “Novo licitações-e” do Banco do Brasil S.A, até a data e horário marcados para abertura da sessão. 7.3. Os documentos que compõem a proposta de preços (inicial) e habilitação, caso anexada, do proponente melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.4. Até a abertura da sessão do certame, o proponente poderá livremente retirar, alterar ou substituir a proposta anteriormente cadastrada, como também excluir ou anexar novos documentos relativos à proposta comercial e/ou habilitação. Depois da data e horário de abertura da Sessão, não caberá qualquer alteração ou desistência de proposta. 7.4.1. Nenhuma proposta comercial ou documentação de habilitação poderá ser encaminhada ao(a) Agente de Contratação por e-mail ou outro meio de comunicação antes do encerramento da etapa competitiva, sob pena de quebra do anonimato da competição e consequente desclassificação. 7.5. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo proponente, observado o disposto no caput, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de julgamento. 7.5.1. O proponente deverá consignar diretamente no Sistema, na forma nele disposta, além da descrição sucinta do objeto a ser executado, o valor unitário do item/lote proposto, já inclusas todas as
Página 10 de 49 despesas inerentes, tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto. 7.5.2. Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica diretamente no portal de compras “novolicitações-e” do Banco do Brasil S.A, qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificar o proponente, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e aplicação de SANÇÃO ADMINISTRATIVA. 7.5.3. No momento do cadastro da proposta comercial deverá o proponente anexar a respectiva proposta de preços (inicial), bem como, anexar as seguintes DECLARAÇÕES: a) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; b) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; c) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus ANEXOS, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital; d) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009; f) no caso de Microempresa - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e equiparadas, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei; g) que o objeto será executado por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; 7.5.4. As declarações mencionadas no subitem anterior serão visualizadas pelo(a) Agente de Contratação na fase de habilitação, quando serão anexadas aos autos do processo de contratação juntamente com a documentação de habilitação. 7.5.5. A falsidade relativa a qualquer das declarações exigidas no item anterior sujeitará o proponente às sanções administrativas previstas no item 15 deste Edital, sem prejuízo das consequências civis e penais que seu ato ensejar. 7.5.6. Para cadastramento da proposta no portal de compras “novolicitações-e” do Banco do Brasil S.A, o licitante deverá se ater ao critério de julgamento definido ao presente certame, conforme definição no quadro de resumo constante do início deste edital, podendo ser: 7.5.6.1. Para cadastramento da proposta e para a oferta dos lances no portal de compras “novolicitações- e” do Banco do Brasil S.A, o licitante deverá se ater ao critério de julgamento definido ao presente certame, conforme definição no quadro de resumo constante do início deste edital. Ao oferecer proposta e ofertar os lances no “novolicitações-e” do Banco do Brasil S.A o valor a ser observado pelo fornecedor refere-se ao PREÇO GLOBAL. 7.5.7. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá, quando do cadastramento da proposta, parametrizar o seu valor final mínimo e obedecerá às seguintes regras: 7.5.7.1. O intervalo mínimo de diferença de valores que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais) do último lance. 7.5.7.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem anterior. 7.6. PRECAUÇÕES E COMPROMISSOS QUANTO A PROPOSTA DE PREÇOS: 7.6.1. O registro de proposta de preços eletrônica, seja ela inicial ou final , vinculada ao presente certame implica, independente de declaração expressa, na(o): a) aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS; b) garantia do cumprimento da proposta por prazo mínimo de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital;