Texto do edital
Credenciamento para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de moldagem, confecção e instalação de próteses dentárias junto ao serviço de odontologia da secretaria de saúde do município de acopiara/CE, com remuneração conforme valores constantes na tabela SUS (sigtap)
EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOLDAGEM, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS JUNTO AO SERVIÇO DE ODONTOLOGIA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, COM REMUNERAÇÃO CONFORME VALORES CONSTANTES NA TABELA SUS (SIGTAP) . O MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE , por intermédio da Secretaria de Saúde , torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO , objetivando o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços de moldagem, confecção e instalação de próteses dentárias, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com o Decreto Federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, e com as demais disposições aplicáveis, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. Processo Administrativo nº 0000620260121000180 Procedimento Auxiliar de Credenciamento por Chamamento Público. 01. DO OBJETO: 1.1. CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOLDAGEM, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS JUNTO AO SERVIÇO DE ODONTOLOGIA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, COM REMUNERAÇÃO CONFORME VALORES CONSTANTES NA TABELA SUS (SIGTAP). 1.2. O presente credenciamento adota a sistemática de contratação paralela e não excludente, permitindo o ingresso de todos os interessados que preencham os requisitos estabelecidos neste Edital, no Termo de Referência e na legislação aplicável. ANEXOS DO EDITAL: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Modelos de Declarações; ANEXO III – Declaração de Atendimento ao Art 9°, § 1º da Lei 14.133/2021; ANEXO IV – Minuta do Termo de Credenciamento. 02. DO LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 2.1 O Edital estará disponível a partir da data de sua publicação, gratuitamente nos endereços eletrônicos: www.bllcompras.org.br , no site da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE: https://www.acopiara.ce.gov.br/licitacao.php , no site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará
www.tce.ce.gov.br , ou ainda no site do Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/ . 2.2 O Credenciamento será realizado por meio da INTERNET, através do Sistema da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, no sítio www.bllcompras.org.br , no período de 01 de abril de 2026 a partir das 17:00 horas até 01 de abril de 2027 ás 17:00 horas. 2.3. Os interessados poderão solicitar credenciamento a qualquer tempo, durante o prazo de vigência do Credenciamento, desde que cumpridos todos os requisitos deste Edital. 03. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros; 3.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados; 3.3. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação; 3.4. Os prestadores de serviços, cujos setores de atendimento estiverem em um raio de até 50 quilômetros da sede do município de Acopiara/CE. 3.5. Não poderão participar do credenciamento: 3.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 3.5.2. Pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.5.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.5.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.5.5. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
Nota Explicativa: (AGU): A vedação de participação no processo licitatório de pessoas jurídicas reunidas em consórcio é exceção e essa opção deverá ser devidamente justificada pela Administração, nos termos do Art. 15, caput da Lei nº 14.133/2021. 3.5.5.1. Justificativa da vedação a participação de consórcio: a) A vedação a participantes de interessadas que se apresentem constituídas sob forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços comuns, é bastante corriqueiro a participação de empresas de pequeno e médio porte, as quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido quanto a qualificação técnica e econômico-financeira, condirdes suficientes para a execução de contratos dessa natureza, O que não tornara restrito o universo de possíveis licitantes individuais. A ausência de consórcio não trará prejuízos a competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital e ainda não teriam as condições necessárias a execução do objeto individualmente. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio. b) Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consorcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei n° 14.133/2021, que em seu Art. 18, inciso IX, atribui a Administração a prerrogativa de admissão de empresas consorcio em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. c) Ressalte-se que a decisão com relação a vedação a participação de consórcios, expressa no item 3.5.5. deste Edital, visa exatamente afastar a restrição a competição, na medida que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/carteis para manipular os preços nas licitações. d) Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1° do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 3.6. O impedimento de que trata o item 3.5.2 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 3.7 . Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que
integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.8 . A vedação de que trata o item estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.9 . Os documentos exigidos deverão apresentados em forma de cópias autenticadas por cartório competente, ou cópias simples, à exceção dos documentos gerados automaticamente pelos Sistemas Previdenciário/Fiscal e outros. Caso necessário será realizado diligência nos documentos apresentados, pela comissão de contratação. 04. DO CREDENCIAMENTO 4.1 É facultado a todo proponente que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração, requerer seu credenciamento, o que significará sua admissão a um cadastro de empresas que ficará à disposição da Secretaria de Saúde. 4.2 A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado, podendo, no entanto, vir a ser credenciado de acordo com a necessidades. 4.3 A Secretaria de Saúde poderá ainda constituir reserva de credenciados, excedendo o quantitativo de vagas e/ou serviços previstos neste edital para provimento de futuras necessidades eventualmente não previstas ou ampliação dos existentes. 05. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA I – Habilitação Jurídica a) cópia da Cédula de Identidade do(s) sócio(s), Titular ou representante legal da empresa; b) registro comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de todas as alterações; c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e todos os seus aditivos ou último aditivo, desde que consolidado, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; II – Regularidade Fiscal e Trabalhista a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal de seu domicílio (Certidão Negativa de Débitos Municipais); d) Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual de seu domicílio; e) Prova de regularidade fiscal para com os tributos e contribuições federais e à dívida ativa da união, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212/1991; f) Prova de regularidade fiscal junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 452, de 1º de maio de 1943 Alterada pela Lei Nº 12.440, de 07 de julho de 2011 – DOU DE 08/07/2011. h) Registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou ato de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública. i) Se a pessoa jurídica se fizer representar por procurador, faz-se necessária a apresentação de cópia da cédula de identidade ou documento equivalente do procurador, bem como da respectiva Procuração (com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para assinar propostas, atas, termos, contratos, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame) com firma reconhecida ou por instrumento público. III – Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, exceto as sociedades cooperativas, conforme dispõe o art. 4º da Lei nº 5.764/1971. No caso de pessoa física ou de sociedade simples, certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante; a.1) Na ausência da certidão negativa, o licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. No caso do licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação; b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando: Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) iguais ou superiores a 1 (um): b.1) Quando S.A, balanço patrimonial devidamente registrado (art. 289, caput e parágrafo 5º, da Lei Federal Nº 6.404/76).
b.2) Quando outra forma societária, balanço acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (artigo 5º, parágrafo 2º, do Decreto-lei Nº 486/69), autenticado pelo órgão competente do Registro do Comércio ou Cartório Competente, devidamente assinado por profissional reconhecido pelo conselho regional de contabilidade. c) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. d) Caso a empresa licitante utilize o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverá apresentar o balanço patrimonial dos 2 (dois) últimos exercícios sociais exigíveis, considerando- se as disposições das Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil vigente. e) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133/2021, art. 65, §1º). 5.2. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.2.1. Alvará da Vigilância Sanitária. 5.2.2. Prova de Inscrição junto Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). 5.2.3. Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica de serviços prestados, contendo os itens contratados, obrigatoriamente pertinente e compatível com o objeto deste credenciamento, na forma descrita no Termo de Referência do Edital, expedida por entidade pública ou privada, usuária do fornecimento em questão, comprovando a plena satisfação de sua execução. a) Somente serão considerados válidos os atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação do nome completo do emitente; b) O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo nome e cargo exercido na entidade, estando às informações sujeitas à conferência pelo Agente de Contratação ou quem este indicar, bem como as demais informações: 1) Nome, CNPJ e endereço completo da pessoa jurídica tomadora do fornecimento e emitente do atestado; 2) Nome e CNPJ da empresa que executou o fornecimento; 3) Descrição dos produtos; 4) Período de execução; 5) Local e data da emissão do atestado; 6) Identificação (nome e cargo ou função) e assinatura do signatário do atestado. c) No atestado de capacidade técnica deverá estar descrito expressamente os itens cuja execução foram realizadas, sendo estes compatíveis com o Termo de Referência deste edital, conforme o caso.
d) Poderá, facultativamente, vir acompanhado junto ao atestado de capacidade técnica para comprovação, instrumento de nota fiscal/contrato de prestação de serviço respectivos ao qual o atestado faz vinculação. 06. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. As condições de habilitação são as definidas na Lei n° 14.133/2021 e que se mostram suficientes e necessárias à execução do objeto contratual, notadamente àquelas relativas à habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, aos quais serão analisados quanto à sua autenticidade e ao seu prazo de validade; 6.2. Serão declarados credenciados todos os requerimentos que estiverem de acordo com este Edital; 6.3. As propostas e documentação deverá ser anexada via sistema: bllcompras.com, durante o período de vigência deste credenciamento; 6.4. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas, sob pena de desclassificação; 6.5. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa se expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão; 6.6. A Comissão de Seleção poderá solicitar original de documento já autenticado, para fim de verificação, sendo à proponente obrigada apresentá-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da solicitação, sob pena de, não o fazendo, ser inabilitada ; 6.7. A solicitação de credenciamento apresentada de forma incompleta, rasurada ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerada inepta, podendo o interessado apresentar nova solicitação escoimada das causas que ensejaram sua inépcia, dentro do prazo previsto para recebimento dos documentos; 6.8. A Comissão de Seleção poderá, para analisar os documentos de credenciamento, solicitar pareceres técnicos e realizar diligências a fim de obter melhores subsídios para as suas decisões. 07. DA SELEÇÃO E VIGÊNCIA 7.1. Para todos os fins, este Edital terá validade da data de sua publicação até 01 de abril de 2027 , podendo ser credenciados novas empresas, na vigência deste, desde que obedecidas as exigências estabelecidas no mesmo, conforme necessidade, disponibilidade financeira e orçamentária da Secretaria de Saúde;
7.2. Os documentos enviados pelos interessados serão examinados e julgados pela comissão de contratação no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do protocolo dos pedidos de credenciamento, e após decidirá, fundamentadamente, pelo deferimento ou pelo indeferimento da proposta de credenciamento. 7.3. O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e estará permanentemente disponível e atualizado no Portal da Transparência. 7.4. Enquanto estiver vigente o Edital, fica permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, desde que preencha as condições ora exigidas. 7.5. No decorrer do corrente ano, visando o atendimento das necessidades da coletividade e devido à impossibilidade de competição de preços e/ou títulos, a Secretaria de Saúde, selecionará e convocará dentre os cadastrados os que primeiro se habilitarem/cadastrarem , notadamente àqueles em que exercerem as atividades da qual a mesma necessite e atenderem aos requisitos exigidos na habilitação; 7.6. Após a convocação e protocolo da documentação solicitada atualizada, a Secretaria de Saúde formalizará o credenciamento, facultando-lhe o aumento na quantidade de vagas, bem como, a diminuição ou extinção delas. 7.7. A distribuição dos serviços entre os prestadores deverá ser solicitada pela Secretaria de Saúde e a contratação dos CREDENCIADOS será realizada mediante “ordem cronológica de credenciamento”, em razão da inviabilidade de competição ; 7.8. Porquanto a inviabilidade de competição configura-se pelo fato de a Administração dispor- se a contratar todos os que tiverem interesse e que satisfaçam as condições por ela estabelecidas, nos casos de contratações paralelas e não excludentes, isto é, quando a solução da necessidade pública demanda a contratação concomitante ou sucessiva de todos os particulares que preencherem os requisitos previamente fixados, havendo número maior de CREDENCIADOS em relação à quantidade de serviços a serem solicitados, a seleção será feita pela ordem cronológica de credenciamento, entre todos os CREDENCIADOS. 7.9. Caso não haja disponibilidade do CREDENCIADO para a prestação dos serviços devidamente solicitados, quando este CREDENCIADO for o primeiro posicionado da lista, será chamado o próximo colocado da referida lista, passando o CREDENCIADO anterior para a posição final da lista de CREDENCIADOS, desde que a solicitação ao referido CREDENCIADO tenha ocorrido em prazo superior a 05 (cinco) dias úteis da data em que serão realizados ou terão início os serviços.
7.10. Caso a solicitação ao CREDENCIADO ocupante do primeiro lugar da lista de CREDENCIADOS seja feita em prazo inferior ao estabelecido no item anterior e este CREDENCIADO não tenha disponibilidade para a prestação dos serviços solicitados, este dará a vez ao próximo da lista de CREDENCIADOS, conforme ordem de classificação, mas manterá sua colocação na lista de CREDENCIADOS e será o próximo a ser selecionado na referida lista, ou seja, trocará de lugar na lista de CREDENCIADOS com o segundo posicionado ou com os demais, sucessivamente. 7.11. A qualquer tempo o Termo de Credenciamento/Contrato poderá ser alterado, visando adequar o serviço às condições de execução previstas pela Secretaria de Saúde. 08. DOS VALORES PARA PAGAMENTO 8.1. A Secretaria de Saúde, oportunamente pagará aos credenciados os valores, conforme preços praticados pela Tabela de Procedimentos – SIGTAP/SUS. 8.2. A Secretaria de Saúde, oportunamente pagará aos credenciados as faturas emitidas e atestadas, conforme valores constantes na tabela de serviços, Anexo ao Termo de Referência, pelos serviços efetivamente prestados e comprovados através do quadro de frequência. 09. DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA 9.1. Os CREDENCIADOS irão prestar os serviços, dentro das dependências da Clínica contratada, conforme especificados nos respectivos contratos; 9.2. Os CREDENCIADOS deverão obedecer às ordens de serviços da Secretaria de Saúde. 9.3. A Secretaria de Saúde poderá proceder as contratações de imediato dos primeiros credenciados com a respectiva distribuição equitativa das escalas até o fechamento total, conforme necessidade, sendo que os demais contratados receberão a distribuição das escalas conforme necessidade no decorrer da vigência do respectivo instrumento. 10. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. Após a divulgação da lista de credenciados, a Secretaria de Saúde poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização serviço ou outro instrumento hábil, conforme disposto no Art. 95 da Lei nº 14.133/2021. 10.2. A administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e no edital de credenciamento. 10.3. O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela administração, será de 5 (cinco) dias.
10.4. O prazo de que trata o item 10.3. poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela administração. 10.5. O contrato com os credenciados terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme preconiza e Lei 14.133/2021. 10.6. Cada contratação será formalizada, com base no processo de credenciamento, por inexigibilidade de licitação, devidamente autorizada, ratificada pela autoridade superior. 11. DO PAGAMENTO 11.1 O pagamento será realizado em parcelas, através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta. Para efetivação do recebimento, deverá ser observado o calendário definido pela Secretaria de Saúde, como as datas previstas para a liberação dos créditos aos fornecedores, ou no primeiro dia útil posterior a estas datas, observando o prazo mínimo de até 30(trinta) dias úteis após a emissão da respectiva nota fiscal, mediante apresentação de documento fiscal acompanhado das autorizações de serviços. 11.2. O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente do contratado. 11.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 11.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 11.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente . 12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. As empresas que, sem justa causa, após credenciadas, não cumprirem com as obrigações correspondentes ao atendimento das ordens de serviços, ficarão sujeitos às penalidades previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021: a) Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato; b) Multa, quando aplicada 2 (duas) ou mais advertências, por atraso imotivado no cumprimento do objeto do contrato, nos limites do parágrafo primeiro dessa cláusula; c) Impedimento de licitar e/ou contratar com a Administração Por um período máximo de até 03 (três) anos, conforme disposto no § 4º do art. 156 Lei Federal 14.133/2021; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública conforme o disposto no § 5º do Art. 156 da Lei Federal 14.133/2021;