Texto do edital
Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços veterinários de esterilização cirúrgica de cães e gatos, compreendendo procedimentos de ovariossalpingohisterectomia – OSH e orquiectomia, bem como a realização de hemograma completo veterinário, destinados às ações de controle populacional, proteção e bem-estar animal desenvolvidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Acopiara/CE, conforme condições, quantitativos estimados, requisitos técnicos e valores un
EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 003/2026-SEMA Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços veterinários de esterilização cirúrgica de cães e gatos, compreendendo procedimentos de ovariossalpingohisterectomia – OSH e orquiectomia, bem como a realização de hemograma completo veterinário, destinados às ações de controle populacional, proteção e bem-estar animal desenvolvidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Acopiara/CE . O MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE , torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO , mediante chamamento público, destinado ao credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação dos serviços definidos neste Edital e em seus anexos, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente nos arts. 78 e 79, inciso I , e nas demais normas aplicáveis, observadas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. Processo Administrativo nº 0001220260803000264 Procedimento Auxiliar de Credenciamento por Chamamento Público. 01. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto do presente Edital o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços veterinários de esterilização cirúrgica de cães e gatos, compreendendo procedimentos de ovariossalpingohisterectomia – OSH e orquiectomia, bem como a realização de hemograma completo veterinário , destinados às ações de controle populacional, proteção e bem-estar animal desenvolvidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Acopiara/CE, conforme condições, quantitativos estimados, requisitos técnicos e valores unitários previamente estabelecidos pela Administração. 1.2. O presente credenciamento adota a sistemática de contratação paralela e não excludente , nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, permitindo o credenciamento de todos os interessados que preencham os requisitos estabelecidos neste Edital e em seus anexos. 1.3. A pessoa jurídica interessada poderá requerer o credenciamento para um, alguns ou todos os itens integrantes do objeto, desde que comprove o atendimento aos requisitos de habilitação e qualificação pertinentes ao(s) respectivo(s) item(ns). 1.4. Não haverá disputa de preços entre os interessados, uma vez que os valores unitários dos serviços foram previamente estabelecidos pela Administração, sendo condição para o credenciamento a concordância expressa do interessado com os valores e demais condições definidas neste Edital.
1.5. Quando houver mais de um credenciado apto à execução de determinado item e não for possível o atendimento simultâneo por todos, a distribuição da demanda observará critério objetivo, impessoal, transparente e previamente definido neste Edital , assegurado tratamento isonômico aos credenciados. ANEXOS DO EDITAL: ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Modelos de Declarações ANEXO III – Requerimento de Credenciamento e Concordância com os Valores ANEXO IV – Minuta do Termo de Contrato 02. DO LOCAL, DA FORMA E DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO 2.1 O Edital estará disponível a partir da data de sua publicação, gratuitamente nos endereços eletrônicos: www.bllcompras.org.br , no site da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE: https://www.acopiara.ce.gov.br/licitacao.php , no site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará www.tce.ce.gov.br , ou ainda no site do Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/ . 2.2 O Credenciamento será realizado por meio da INTERNET, através do Sistema da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, no sítio www.bllcompras.org.br , no período de 08/09/2026, às 09h00, até 08/09/2027, às 09h00. 2.3. Os interessados poderão solicitar credenciamento a qualquer tempo, durante o prazo de vigência do Credenciamento, desde que cumpridos todos os requisitos deste Edital. 03. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros; 3.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados; 3.3. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação; 3.4. Nã o poderão pãrticipãr do credenciãmento: 3.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 3.4.2. Pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.4.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.4.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.5. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; Nota Explicativa: (AGU): A vedação de participação no processo licitatório de pessoas jurídicas reunidas em consórcio é exceção e essa opção deverá ser devidamente justificada pela Administração, nos termos do Art. 15, caput da Lei nº 14.133/2021. 3.4.5.1. Justificativa da vedação a participação de consórcio: a) A vedação a participantes de interessadas que se apresentem constituídas sob forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços comuns, é bastante corriqueiro a participação de empresas de pequeno e médio porte, as quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido quanto a qualificação técnica e econômico-financeira, condirdes suficientes para a execução de contratos dessa natureza, O que não tornara restrito o universo de possíveis licitantes individuais. A ausência de consórcio não trará prejuízos a competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital e ainda não teriam as condições necessárias a execução do objeto individualmente. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio. b) Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consorcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei n° 14.133/2021, que em seu Art. 18, inciso IX, atribui a Administração a prerrogativa de admissão de empresas consorcio em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. c) Ressalte-se que a decisão com relação a vedação a participação de consórcios, expressa no item 3.4.5. deste Edital, visa exatamente afastar a restrição a competição, na medida que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/carteis para manipular os preços nas licitações. d) Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que
possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1° do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 3.5. O impedimento de que trata o item 3.4.2 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 3.6 . Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.7 . A vedação de que trata o item estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.8 . Os documentos exigidos deverão apresentados em forma de cópias autenticadas por cartório competente, ou cópias simples, à exceção dos documentos gerados automaticamente pelos Sistemas Previdenciário/Fiscal e outros. Caso necessário será realizado diligência nos documentos apresentados, pela comissão de contratação. 04. DO CREDENCIAMENTO 4.1 É facultado a todo proponente que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração, requerer seu credenciamento, o que significará sua admissão a um cadastro de empresas que ficará à disposição da Secretaria do Meio Ambiente. 4.2 A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado, podendo, no entanto, vir a ser credenciado de acordo com a necessidades. 05. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.1.1. A habilitação jurídica destina-se à comprovação da existência jurídica da pessoa interessada e de sua capacidade para exercer direitos e assumir obrigações, devendo ser apresentada, conforme a natureza jurídica da empresa: a) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado das alterações ou da respectiva consolidação; c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, quando aplicável; d) inscrição do ato constitutivo no registro competente, acompanhada de documento comprobatório da administração em exercício, no caso das sociedades cuja natureza assim o exigir;
e) ato de autorização para o exercício da atividade no País, quando exigível em relação à pessoa jurídica estrangeira; f) documento oficial de identificação do representante legal responsável pelos atos do credenciamento, quando necessário à sua identificação; g) quando a interessada se fizer representar por procurador, instrumento de procuração com poderes suficientes para representá-la no procedimento, acompanhado de documento oficial de identificação do procurador. 5.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 5.2.1. Para comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista, deverão ser apresentados: a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ; b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, quando cabível e pertinente ao ramo de atividade da interessada; c) prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada; d) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da interessada, quando aplicável; e) prova de regularidade relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, inclusive quanto às contribuições sociais abrangidas pela certidão competente; f) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ; g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT , ou certidão positiva com efeitos de negativa, quando cabível. 5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 5.3.1. Para comprovação da qualificação econômico-financeira, será exigida exclusivamente: a) Certidão negativa de feitos sobre falência , expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação da situação da pessoa jurídica perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV competente , quando exigível em razão da natureza das atividades desenvolvidas, mediante certidão, certificado, declaração, ofício ou outro documento oficial expedido pelo respectivo Conselho.
a.1) Será admitida, para fins de habilitação no credenciamento, a apresentação de protocolo oficial de requerimento de registro ou inscrição da pessoa jurídica perante o CRMV competente , quando o respectivo procedimento administrativo ainda se encontrar em tramitação, desde que o documento permita identificar a pessoa jurídica, o número do protocolo ou processo e a data do requerimento. a.2) Na hipótese prevista no subitem anterior, a Administração poderá realizar diligência junto ao CRMV competente para confirmar a autenticidade do protocolo e a situação do respectivo processo administrativo. a.3) A admissão do protocolo para fins de habilitação não dispensa a obrigação de obtenção do registro ou inscrição definitiva quando esta for exigida pelo Conselho profissional , devendo a pessoa jurídica comprovar a regularização perante o CRMV antes do início da execução dos serviços , vedada a execução enquanto não atendida a exigência profissional aplicável. a.4) Caso o pedido de registro ou inscrição venha a ser indeferido pelo CRMV competente, ou caso a interessada deixe de atender às providências necessárias à sua regularização, ficará impedida de iniciar ou prosseguir a execução dos serviços, sem prejuízo das demais medidas previstas no Edital. b) Comprovação de que a pessoa jurídica possui Responsável Técnico médico-veterinário perante o CRMV competente , mediante certidão, declaração, ofício ou outro documento oficial expedido pelo Conselho profissional , admitindo-se documento que reconheça expressamente o titular, sócio ou integrante da pessoa jurídica como seu Responsável Técnico; c) A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART somente será exigida quando sua formalização ou homologação for obrigatória segundo a regulamentação do sistema CFMV/CRMV aplicável à pessoa jurídica . Quando documento oficial expedido pelo CRMV declarar que o titular da empresa é considerado seu Responsável Técnico e que a homologação ou formalização da ART é facultativa , a ausência de ART não constituirá motivo de inabilitação ; d) Comprovação da inscrição profissional do médico-veterinário responsável técnico perante o CRMV competente , mediante carteira ou cédula profissional, certidão, declaração ou outro documento oficial emitido pelo sistema CFMV/CRMV. e) Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica , emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a interessada executou satisfatoriamente serviços pertinentes e compatíveis com o objeto. f) Alvará Sanitário, Licença Sanitária ou documento equivalente , expedido pelo órgão sanitário competente, quando exigível em razão das instalações e das atividades efetivamente desenvolvidas pela pessoa jurídica; g) Declaração de que a interessada dispõe ou disponibilizará, por ocasião da execução dos serviços, equipe técnica devidamente habilitada, equipamentos, instrumental, materiais,
medicamentos, insumos e demais recursos necessários ao cumprimento das especificações estabelecidas no Termo de Referência. 5.4.1. Para fins de habilitação, serão aceitos documentos oficiais expedidos pelo CRMV competente que, independentemente de sua denominação formal, sejam suficientes para comprovar as condições exigidas neste item, inclusive certidões, certificados, declarações, ofícios e protocolos de requerimento, observadas as condições previstas nos subitens anteriores. 5.5. DEMAIS DECLARAÇÕES 5.5.1. Para fins de credenciamento, a interessada deverá apresentar as seguintes declarações: a) Declaração de que não se encontra enquadrada nas hipóteses de impedimento previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; b) Declaração de cumprimento de todos os requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital de Credenciamento e em seus anexos; c) Declaração de compromisso e disponibilidade para prestação dos serviços , nas condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência e nas respectivas ordens ou autorizações de serviço; d) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal , referente à proibição do trabalho de menores nas condições constitucionalmente vedadas; e) Declaração de cumprimento das exigências legais relativas à reserva de cargos para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz, quando aplicável; f) Declaração de que manterá, durante todo o período de credenciamento e durante a execução das contratações dele decorrentes, as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Administração. 06. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico- financeira, qualificação técnica e demais declarações exigidas neste Edital e no Termo de Referência, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. As exigências documentais deverão corresponder àquelas previstas no Termo de Referência. 6.2. Serão considerados aptos ao credenciamento os interessados que apresentarem o requerimento e a documentação exigida em conformidade com este Edital e seus anexos, após a respectiva análise e aprovação pela Administração. 6.3. O requerimento de credenciamento e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados eletronicamente por meio do sistema da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, no endereço indicado no item 2 deste Edital, durante o período de vigência do credenciamento.
6.4. A existência de erro material, falha formal, rasura ou irregularidade que não altere a substância do documento nem comprometa sua validade jurídica ou autenticidade não implicará inabilitação automática do interessado, podendo a Administração promover diligência ou saneamento, mediante decisão fundamentada, observados os limites previstos no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.5. Os documentos sujeitos a prazo de validade deverão estar válidos na data de sua apresentação. Quando o documento possuir prazo de validade definido por lei, regulamento ou pelo próprio órgão emissor, será observado o respectivo prazo. 6.5.1. A ausência de indicação expressa de prazo de validade no documento não implicará, por si só, sua invalidade, devendo ser considerada a natureza do documento, eventual regulamentação do órgão emissor e sua aptidão para comprovar a condição exigida. 6.6. A Administração poderá, quando houver dúvida quanto à autenticidade, integridade ou conteúdo de documento apresentado eletronicamente, solicitar a apresentação do original, documento equivalente ou outro meio idôneo de verificação, fixando prazo de até 02 (dois) dias úteis para atendimento, prorrogável mediante justificativa aceita pela Administração. 6.7. Após a apresentação dos documentos de habilitação, a juntada de documentos ou informações complementares observará o disposto no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente para: a) complementar informações relativas a documentos já apresentados, quando necessárias à apuração de condição existente na data do requerimento de credenciamento; b) atualizar documento cuja validade tenha expirado após sua apresentação; e c) sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos nem sua validade jurídica. 6.8. Quando a documentação apresentada não for suficiente para demonstrar o atendimento às condições de habilitação e a irregularidade não puder ser saneada mediante diligência, o requerimento de credenciamento será indeferido , mediante decisão fundamentada. 6.9. O indeferimento de requerimento não impedirá que o interessado apresente novo pedido de credenciamento , com a documentação regularizada, enquanto permanecer vigente o presente Edital, observado o atendimento integral às condições estabelecidas. 6.10. A Comissão de Contratação ou o agente responsável pelo credenciamento poderá solicitar pareceres técnicos, promover consultas aos órgãos emissores dos documentos, realizar diligências e adotar outras providências necessárias à verificação das condições de habilitação, observados os princípios da isonomia, impessoalidade, transparência e vinculação ao Edital. 6.11. As diligências realizadas, as providências de saneamento e as decisões relativas à habilitação deverão ser registradas nos autos do processo ou no sistema eletrônico utilizado para o credenciamento. 07. DO CREDENCIAMENTO, DA VIGÊNCIA E DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA 7.1. O presente Edital de Credenciamento permanecerá vigente pelo prazo de 12 (doze) meses , contado da data de sua publicação, período durante o qual poderão ser apresentados novos requerimentos de credenciamento, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
7.2. Durante toda a vigência do Edital, qualquer pessoa jurídica interessada poderá requerer seu credenciamento para um, alguns ou todos os itens do objeto, desde que atenda integralmente aos requisitos de habilitação e qualificação correspondentes. 7.3. Os requerimentos e documentos apresentados pelos interessados serão analisados pela Comissão de Contratação ou pelo agente formalmente designado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis , contado do protocolo da documentação completa, podendo o prazo ser suspenso durante a realização de diligências necessárias ao esclarecimento ou saneamento da documentação. 7.4. Concluída a análise, a Administração decidirá, de forma fundamentada, pelo deferimento ou indeferimento do requerimento de credenciamento , dando ciência ao interessado pelos meios previstos neste Edital e no sistema eletrônico utilizado. 7.5. Serão credenciados todos os interessados que atendam às condições previstas neste Edital, não havendo número predeterminado de vagas nem competição entre os interessados . 7.6. A relação dos credenciados será mantida permanentemente atualizada durante a vigência do Edital e divulgada nos meios oficiais de publicidade utilizados pela Administração, com indicação, quando aplicável, dos itens para os quais cada pessoa jurídica se encontra credenciada. 7.7. DO CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA 7.7.1. Quando houver mais de um credenciado apto à execução de determinado item, a distribuição da demanda observará a ordem cronológica de deferimento dos credenciamentos , mediante lista específica para cada item do objeto. 7.7.2. Terá prioridade para atendimento da demanda o credenciado que ocupar a primeira posição da lista correspondente ao respectivo item , observadas sua disponibilidade, capacidade de execução e as demais condições estabelecidas neste Edital. 7.7.3. A ordem de prioridade será definida pela data e, quando necessário, pelo horário do deferimento definitivo do credenciamento para o respectivo item. 7.7.4. Na hipótese de deferimentos ocorridos simultaneamente ou na mesma sessão de análise, será considerada, para fins de desempate e definição da ordem de prioridade, a data e o horário do protocolo do requerimento de credenciamento acompanhado da documentação completa , conforme registro do sistema eletrônico. 7.7.5. A distribuição será realizada separadamente por item, considerando exclusivamente os credenciados habilitados para o respectivo serviço. 7.7.6. O ingresso de novo credenciado durante a vigência do Edital ocorrerá após os credenciados anteriormente habilitados, de acordo com a ordem cronológica de deferimento de seu credenciamento para o respectivo item. 7.7.7. A convocação do credenciado deverá indicar, no mínimo, o item, o quantitativo solicitado, o local, a data ou período previsto para execução e as demais informações necessárias ao atendimento da demanda. 7.7.8. O credenciado convocado deverá manifestar sua disponibilidade e capacidade para atendimento da demanda no prazo estabelecido pela Administração. 7.7.9. Caso o credenciado que detenha a prioridade informe não possuir disponibilidade ou capacidade para executar integralmente a demanda solicitada, a Administração convocará o credenciado seguinte, observada sucessivamente a ordem cronológica estabelecida para o respectivo item. 7.7.10. Na hipótese de o credenciado prioritário possuir capacidade para executar apenas parte da demanda, poderá ser-lhe atribuído o quantitativo que efetivamente possa atender, sendo o quantitativo remanescente distribuído aos credenciados subsequentes, observada a ordem cronológica de prioridade. 7.7.11. A impossibilidade eventual e devidamente comunicada de atendimento de determinada demanda não implicará perda da posição do credenciado na lista , permanecendo preservada
sua ordem de prioridade para as solicitações posteriores, ressalvadas as hipóteses de suspensão, descredenciamento ou aplicação de outras medidas previstas neste Edital. 7.7.12. A ausência injustificada de resposta às convocações, a recusa reiterada e injustificada de demandas compatíveis com as condições assumidas ou o descumprimento das obrigações decorrentes do credenciamento poderão ensejar a adoção das medidas previstas neste Edital e no instrumento contratual, observados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis. 7.7.13. A Administração manterá registro atualizado das listas de credenciados por item, da respectiva ordem cronológica, das convocações realizadas, dos quantitativos atribuídos, das indisponibilidades comunicadas e das demais ocorrências pertinentes, de modo a assegurar objetividade, impessoalidade, transparência e rastreabilidade na distribuição da demanda. 7.8. DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES 7.8.1. Após o deferimento do credenciamento e quando houver demanda a ser executada, a Administração poderá convocar o credenciado para formalização do instrumento contratual ou equivalente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e a ordem de distribuição estabelecida neste Edital. 7.8.2. A condição de credenciado, por si só, não assegura quantitativo mínimo de serviços, contratação imediata ou valor mínimo de remuneração , sendo os serviços executados conforme a demanda efetiva da Administração. 7.8.3. Antes da formalização da contratação ou do início da execução, a Administração poderá exigir a atualização dos documentos que estejam sujeitos a prazo de validade ou cuja manutenção seja condição para a regular prestação dos serviços. 7.9. DAS ALTERAÇÕES 7.9.1. O Edital, o instrumento de credenciamento e os contratos dele decorrentes somente poderão ser alterados na forma admitida pela legislação aplicável, mediante justificativa e formalização pela autoridade competente. 7.9.2. Eventuais alterações das condições do credenciamento deverão preservar a isonomia entre os interessados e credenciados, não sendo admitida modificação unilateral destinada a criar vantagem ou prejuízo individual a determinado prestador. 08. DOS VALORES PARA PAGAMENTO 8.1. Os serviços executados pelos credenciados serão remunerados de acordo com os valores unitários previamente estabelecidos pela Administração , constantes do Termo de Referência e deste Edital, não havendo disputa de preços entre os interessados. 8.2. Para fins de pagamento, serão observados os seguintes valores unitários: • Ovariossalpingohisterectomia – cadela: R$ 454,62 ; • Orquiectomia – cão macho: R$ 253,17 ; • Ovariossalpingohisterectomia – gata: R$ 205,25 ; • Orquiectomia – gato macho: R$ 160,74 ; • Hemograma completo veterinário: R$ 52,56 . 8.3. O pagamento será efetuado exclusivamente em relação aos serviços previamente autorizados, efetivamente executados, devidamente comprovados e atestados pela fiscalização competente , observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência, neste Edital e no instrumento contratual. 8.4. Para fins de medição e pagamento, o credenciado deverá apresentar a respectiva nota fiscal ou documento fiscal equivalente , acompanhada dos documentos comprobatórios da execução exigidos pela Administração, incluindo, conforme aplicável: