Texto do edital
Anatomia patológica para a prestação de serviços especializados em análises histopatológicas, citopatológicas e imunoistoquímicas, compreendendo a coleta e logística de amostras no município de paudalho, o processamento técnico integral, a leitura e interpretação diagnóstica por médico patologista, bem como a emissão, lançamento de laudos em plataforma online e arquivo de blocos e lâminas em conformidade com as exigências dos órgãos competentes e as normas
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2026 - CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 O MUNICIPIO DE PAUDALHO-PE, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAUDALHO, sediado a Praça Pedro Coutinho, 18 – Centro – Paudalho – PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.868.234/0001-02, torna público, para conhecimento dos interessados, que está instaurando processo de CREDENCIAMENTO , através do presente instrumento, nos termos do Art. 78, I c/c Art. 79 da Lei 14.133/2021, e do Decreto Federal Nº 11.878, de 9 de Janeiro de 2024, e suas alterações, segundo as condições estabelecidas no presente edital, nos seus anexos e na Minuta de Contrato, cujos termos, igualmente, o integram. Valor Estimado da Contratação : R$ 799.848,00 (Setecentos e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta e oito reais); Início do Recebimento da Documentação : 14/10/2026 Vigência do Edital: 12 (Doze) Meses Local para Entrega da Documentação: Setor de Licitação - Av Raul Bandeira, 21, Centro, Paudalho/PE, a partir da data de 14/10/2026 das 08:00h às 14:00h Entrega Eletrônica: enviadas para o e-mail: [email protected] Fundamentação : Art. 79, I, da Lei nº 14.133/2021. Cada requerimento será analisado em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega da documentação completa, prorrogável motivadamente por igual período, com divulgação da decisão no PNCP e no sítio eletrônico oficial do Município. Os interessados poderão se credenciar durante o período de vigência do certame. 1. DO OBJETO 1.1 O presente edital tem como objeto a CREDENCIAMENTO E CON TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ANA TOMIA PATOLÓGICA PAR A A PRESTAÇÃO DE SER VIÇOS ESPECIALIZADOS EM AN ÁLISES HISTOPATOLÓGI CAS, CITOPATOLÓGICAS E IMUNOISTOQUÍMICAS, C OMPREENDENDO A COLET A E LOGÍSTICA DE AMO STRAS NO MUNICÍPIO DE PAUDALH O, O PROCESSAMENTO T ÉCNICO INTEGRAL, A L EITURA E INTERPRETAÇÃO DIAGNÓ STICA POR MÉDICO PAT OLOGISTA, BEM COMO A EMISSÃO, LANÇAMENTO DE LAUDOS EM PLATAFORMA ONLIN E E ARQUIVO DE BLOCO S E LÂMINAS EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DOS ÓR GÃOS COMPETENTES E AS NORMAS TÉCNICAS VIGENTES , PARA ATENDER ÀS NE CESSIDADES DO HOSPIT AL MUNICIPAL DE PAUDALHO . 2. DO PRAZO E LOCAL DE CREDENCIAMENTO 2.1 Os documentos para credenciamento deverão ser entregues em envelope lacrado, no seguinte endereço: Setor de Licitação e Contratos - Av. Raul Bandeira, Nº 21, Centro, Paudalho/PE, a partir da data de 14/10/2026 das 08:00h às 14:00h ou enviadas para o e-mail: [email protected] 2.2 O credenciamento ficará aberto aos interessados por um período de 12 (DOZE) MESES , enquanto a administração mantiver interesse nos serviços do credenciamento, podendo os interessados solicitar seu credenciamento a qualquer momento e podendo ser prorrogado caso haja interesse pela administração pública.
3. DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (REGULARIDADE JURÍDICA) : I - Documento oficial de identificação do titular, sócio ou administrador da pessoa jurídica (TCU – Acórdão 3.273/2013 – Plenário: “A ausência do documento de identificação do responsável legal é motivo suficiente para inabilitação.”); II - Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual; III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com sua última alteração, devidamente registrado, e no caso de sociedades empresárias, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, se for o caso, procurações que outorguem poderes para terceiros; IV - Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência; V - Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; VI - Decreto de autorização, no caso de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; VII - Em caso de cooperativas, deverão ser apresentados os atos constitutivos, registros e documentos exigidos pela legislação cooperativista vigente, desde que pertinentes ao objeto e devidamente motivados no processo: VIII - Inscrição do ato constitutivo deve estar acompanhada de prova dos responsáveis legais; IX - Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; X - Ata de Fundação; XI - Estatuto Social com a Ata da Assembleia que o aprovou; XII - Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da Assembleia que os aprovou; XIII - Editais de convocação das três últimas Assembleias Gerais extraordinárias; e, XIV - Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: XV - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com data atual; XVI - Prova de regularidade Relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei 8212/91; XVII - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei; XVIII – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei; XIX - Certidão de Regularidade perante o FGTS. XX - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos Termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943; QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: XXI - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei Nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II) XXII - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de abertura e encerramento, assinados por profissional
habilitado e devidamente registrados na junta comercial competente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Tratando–se de empresa constituída há menos de um ano, ou aquela que ainda não tenha realizado o fechamento do seu primeiro ano de existência no prazo legal, poderá apresentar o Balanço de Abertura assinado por profissional habilitado e devidamente registrado na junta comercial competente XXIII - A licitante deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis exigidas para fins de qualificação econômico-financeira, identificação e assinatura do profissional da contabilidade responsável pelas demonstrações, com registro profissional válido, admitida verificação perante o Conselho Regional de Contabilidade – CRC XXIV - As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei Nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). XXV - A boa situação financeira será comprovada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), calculados a partir das demonstrações contábeis exigíveis, devendo ser iguais ou superiores a 1,00. Caso algum índice seja inferior a 1,00, poderá ser exigido patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor anual estimado do respectivo contrato, proporcional à capacidade operacional declarada pelo interessado, desde que a exigência esteja motivada no processo, vedada a adoção de índices ou valores não previstos neste Edital. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA PESSOA JURÍDICA XXVI - Comprovação de qualificação técnico-operacional, através de certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em favor do Licitante, que demonstre a sua capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação. Serão admitidas as certidões ou os atestados referentes à execução de fornecimentos similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto do presente certame; XXVII - Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial; XXVIII - Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente. XXIX - Os atestados deverão ser emitidos por pessoa competente e conter elementos suficientes para comprovação da execução anterior, admitida diligência para confirmação de autenticidade e conteúdo. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL XXX - Comprovação de disponibilidade de profissional para atuar como responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, com especialização em Angiologia/Cirurgia Vascular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE), admitida declaração de compromisso para formalização do vínculo antes da assinatura do contrato. XXXI - A comprovação de que trata o subitem anterior deverá ser cumprida, para cada profissional, uma das formas a seguir: XXXII - A vinculação dos profissionais poderá ser comprovada por contrato social, registro de empregado, contrato de prestação de serviços, declaração de compromisso acompanhada de anuência do profissional ou outro meio juridicamente idôneo, dispensado reconhecimento de firma quando utilizada assinatura eletrônica válida. XXXIII - Comprovação de inscrição perante o Conselho Regional de Medicina – CRM, do profissional médico responsável pela execução dos serviços; XXXIV - Comprovante de Especialização referente à área médica dos serviços a serem executados, com apresentação de RQE XXXV - referido profissional indicado pelo licitante deverá participar da execução dos serviços, e
será admitida a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo ORC. DOCUMENTAÇÃO ESPECIFICA XXXVI - Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no Conselho Regional competente: Conselho Regional de Medicina – CRM. XXXVII - Registro Obrigatório no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES, atualizado XXXVIII - Alvará de localização e funcionamento válido. XXXIX - Apresentar Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual. XL - Nos casos em que a empresa licitante seja considerada isenta da apresentação do Alvará Sanitário ou da Licença Sanitária, a isenção deverá ser comprovada por meio de documento hábil. XLI - A não apresentação do documento (Alvará Sanitário ou Licença Sanitária) ou ainda da declaração ou protocolo de entrada, fará presumir que a licitante não possui o documento, ou que não possui condições de revalidação, o que poderá ser motivo da inabilitação da participante. Declarações : XLII - Formulário de inscrição assinado (Anexo II); XLIII – Modelo de Declarações (Anexo III); 3.3. A empresa interessada em se credenciar poderá indicar profissionais não integrantes do quadro societário, para prestarem os devidos serviços, desde que comprove vínculo do referido profissional com a mesma. 3.4. Não poderão participar do credenciamento, aqueles que não apresentarem toda a documentação constante no item 3, bem como os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal. 3.5. A documentação exigida será vistoriada pela agente ou comissão de contratação, com o apoio da área técnica e, quando cabível, da assessoria jurídica, e analisada juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde. 3.6. Após cada decisão, a lista atualizada dos CREDENCIADOS será publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio eletrônico oficial do Município e nos demais meios oficiais adotados. 3.7. Serão CREDENCIADO s todos os profissionais que comprovarem a habilitação exigida neste edital. 3.8. O credenciamento terá validade até 12 (Doze) meses, podendo ser prorrogado, obedecendo à legislação vigente. 3.9. Todos os encargos, impostos e demais tributos correm por conta do CREDENCIADO . 3.10. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada, documento eletrônico verificável ou cópia acompanhada de declaração de autenticidade subscrita por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, sem prejuízo de diligência da Administração, nos termos do art. 12 da Lei nº 14.133/2021. 4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. 4.2 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica,
pelos seguintes meios: através do e-mail: [email protected] ou protocolados na Praça Pedro Coutinho, 18 – Centro – Paudalho – PE, das 08:00h às 14:00h. 4.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 4.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5. DOS RECURSOS 5.1 A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento observará a Lei nº 14.133/2021 e a regulamentação municipal aplicável, utilizando-se subsidiariamente, no que couber, o art. 17 do Decreto nº 11.878/2024. 5.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão. 5.3 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de publicação da decisão. 5.4 Os recursos deverão ser encaminhados por e-mail para [email protected] ou protocolados na Praça Pedro Coutinho, 18 – Centro – Paudalho – PE, das 08:00h às 14:00h. 5.5 O recurso será dirigido ao agente ou à comissão de contratação, que poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis ou encaminhá-lo, nesse mesmo prazo, à autoridade superior, que decidirá no prazo de até 10 (dez) dias úteis contado do recebimento dos autos. 5.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 5.7 O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. 5.8 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 6. DAS RESPONSABILIDADES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS E DOS PREÇOS Os serviços dos profissionais CREDENCIADO s neste edital englobam: 6.1. Prestação de serviços de saúde como médico Angiologista/Cirurgião Vascular, EM conforme Projeto Básico/Termo de Referência (Anexo I). 6.2. O valor dos serviço será pago conforme Projeto Básico/Termo de Referência (Anexo I), nele incluído impostos, taxas, contribuições e demais tributos que envolvem o serviço. 6.3. O CREDENCIADO deverá apresentar PARA O RECEBIMENTO, mensalmente, nota fiscal dos serviços prestados devidamente atestada. 7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima de 10 (dez) anos, desde que caracterizada a natureza contínua dos serviços, haja previsão de créditos orçamentários, seja demonstrada a vantajosidade e a autoridade competente motive a prorrogação, na forma dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. 7.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 7.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 7.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 7.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
8. DO PAGAMENTO 8.1. O pagamento pelos serviços efetivamente executados e devidamente aprovados será realizado com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, observando-se integralmente os procedimentos e cronogramas estabelecidos pelo Ministério da Saúde. 8.2. Para fins de processamento do pagamento, será obedecida a seguinte sequência: I – Registro e processamento da produção assistencial pela CONTRATADA nos sistemas oficiais do Sistema Único de Saúde – SUS; II - Conferência, validação e atesto da produção pelo setor competente da Secretaria Municipal de Saúde; III - Liquidação da despesa, após a validação da produção e apresentação da nota fiscal regular; IV - Observância da ordem cronológica de pagamentos e da programação financeira do CONTRATANTE; e V - Pagamento à CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contado da finalização da liquidação da despesa, independentemente do cronograma de transferência da fonte federal, observada a ordem cronológica aplicável. 8.3. A ausência ou o atraso no repasse de recursos federais não suspenderá o prazo de pagamento das obrigações regularmente liquidadas, cabendo ao CONTRATANTE assegurar a programação financeira necessária, inclusive mediante fonte municipal quando prevista, sem prejuízo da atualização monetária por atraso imputável à Administração. 9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 9.1. As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Projeto Atividade: 10.302.1001.2855.0000 - 10.122.1001.2844.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.39 10. DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA E CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS. 10.1 A distribuição dos serviços entre os credenciados observará os seguintes critérios objetivos e impessoais: I - Todos os interessados habilitados serão incluídos na lista de credenciados, ordenada pela data e hora da decisão de credenciamento exclusivamente para formação inicial do rodízio; II - Os encaminhamentos serão distribuídos em rodízio sucessivo, um a um, entre todos os credenciados aptos e disponíveis, retornando-se ao primeiro após o atendimento do último da lista; III - Quando os credenciados possuírem capacidades operacionais distintas, o rodízio poderá ser proporcional à capacidade previamente declarada, tecnicamente aferida e publicada, vedada alteração retroativa; IV - Cada encaminhamento será registrado em sistema ou planilha auditável, com data, usuário, procedimento, credenciado destinatário, aceite, recusa e justificativa; V - A recusa justificada, a indisponibilidade temporária ou o atingimento da capacidade suspenderá apenas aquele encaminhamento, que passará ao próximo credenciado, sem perda definitiva da posição no ciclo seguinte; VI - A recusa injustificada reiterada ou o descumprimento contratual será apurado em processo próprio, assegurados contraditório e ampla defesa; VII - poderá haver encaminhamento fora do rodízio por escolha do usuário, quando tecnicamente admitida, urgência, continuidade terapêutica, necessidade clínica específica, acessibilidade ou indisponibilidade de agenda compatível, mediante justificativa registrada; VIII - A Administração publicará periodicamente relatório consolidado da distribuição, resguardados os dados pessoais e sensíveis dos usuários; IX - a inclusão de novo credenciado ocorrerá no ponto subsequente do ciclo em andamento, sem
preferência sobre os já incluídos e sem prejuízo do ingresso permanente de interessados; X - na participação complementar do SUS, será observada a preferência das entidades filantrópicas e sem fins lucrativos prevista no art. 25 da Lei nº 8.080/1990, conforme disciplina técnica e jurídica constante do processo. Justificativa técnica do critério de distribuição da demanda: O rodízio sucessivo assegura tratamento isonômico, transparência e acesso efetivo às contratações, compatibilizando a hipótese paralela e não excludente do art. 79, I, da Lei nº 14.133/2021 com a capacidade de cada prestador. A capacidade operacional de cada credenciado será aferida pela área técnica e não poderá ser utilizada para direcionamento ou concentração injustificada dos encaminhamentos. As exceções clínicas e assistenciais serão individualmente motivadas e registradas, permitindo fiscalização, controle e auditoria. O ingresso permanente de novos interessados será preservado durante toda a vigência do edital, com atualização da lista e inserção objetiva no rodízio. A Administração manterá controles que permitam verificar quantidades encaminhadas, realizadas, recusadas, glosadas e pagas por credenciado. O modelo busca continuidade assistencial, liberdade do usuário quando cabível, eficiência administrativa e distribuição impessoal da demanda. Os critérios poderão ser ajustados prospectivamente por ato motivado e devidamente publicado, sem prejuízo dos encaminhamentos já autorizados. A aplicação do rodízio e de suas exceções será fiscalizada pelo gestor e pelos fiscais designados, com observância da legislação do SUS e da Lei nº 14.133/2021. 11. DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes neste edital terão seus requerimentos de credenciamento aprovado. 11.2. O agente ou a comissão de contratação submeterá à autoridade competente o presente processo para homologação do credenciamento, após a instrução e o julgamento dos requerimentos. 11.3. Transcorrido o prazo para interposição de recursos sem sua apresentação ou após o seu julgamento, cada credenciamento que tiver seu pedido aprovado será homologado pela autoridade superior. 12. DOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÂO E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 - Após homologação do procedimento de credenciamento e assinatura do termo de credenciamento, os órgãos ou entidades poderão dar início ao processo de contratação, por meio de instrumento contratual, ordem de serviço, nota de autorização de fornecimento, nota de empenho ou outro instrumento equivalente. 12.2 – O credenciamento não garante sua efetiva contratação pelo órgão ou entidade interessada na contratação. 12.3 - A contratação do CREDENCIADO somente poderá ocorrer por vontade do órgão ou entidade contratante e desde que esteja em situação regular perante as exigências de habilitação para o credenciamento. 12.4 O Município convocará os CREDENCIADO s para assinatura do TERMO DE CREDENCIAMENTO , por meio de instrumento de convocação, preferencialmente por e- mail ou telefone informado nos documentos apresentados na solicitação de credenciamento ou através de publicação em Diário Oficial do Município. 12.5 Para assinatura do TERMO DE CREDENCIAMENTO o credenciando terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, permitindo-se a prorrogação por igual período a critério da administração;
12.6 Após a assinatura do TERMO DE CREDENCIAMENTO os CREDENCIADO s estarão aptos a prestação de serviços, quando necessário e autorizado pelo município. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser dirigidas por escrito à Comissão da Secretaria de Saúde do Município de Paudalho e protocoladas no seguinte endereço: Praça Pedro Coutinho, 18 – Centro – Paudalho – PE , ou através do e-mail : [email protected] 13.2. Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela comissão de análise dos documentos ou se necessário, pela Procuradoria Jurídica deste Município de Paudalho. 13.3. O credenciamento poderá ser revogado, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado suficiente para justificar tal conduta, devendo ser anulado por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante ato escrito e fundamentado, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 13.4. Os recursos referentes às decisões relativas ao processo de credenciamento poderão ser interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à intimação ou publicação do ato, e serão dirigidos ao agente ou à comissão de contratação. 13.5. O Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, reserva-se no direito de promover qualquer diligência destinada a instrução do processo relativo a este Credenciamento. 13.6. O Foro competente para fins de discussão do Edital e Termo de Credenciamento decorrente é da Comarca de Paudalho – PE. 13.7. Este Edital entra em vigor na data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Diário Oficial utilizado pelo Município e no sítio eletrônico oficial, sem prejuízo de outros meios de publicidade. 14. INTEGRAM O PRESENTE EDITAL, OS SEGUINTES ANEXOS: Anexo I : Termo de Referência; Anexo II: Formulário de Inscrição para credenciamento de instituições prestadoras de serviços de saúde; Anexo III: Modelo de Declarações; Anexo IV: Minuta de Termo de Credenciamento/Contrato. Paudalho/PE, 13 de Outubro de 2026. Maria Lúcia Matias Ferreira Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO REQUISITOS: OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA E O LOTE ELENCADO O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO O CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ANATOMIA PATOLÓGICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ANÁLISES HISTOPATOLÓGICAS E CITOPATOLÓGICAS, COMPREENDENDO A COLETA E LOGÍSTICA DE AMOSTRAS NO MUNICÍPIO DE PAUDALHO, O PROCESSAMENTO TÉCNICO INTEGRAL, A LEITURA E INTERPRETAÇÃO DIAGNÓSTICA POR MÉDICO PATOLOGISTA, BEM COMO A EMISSÃO, LANÇAMENTO DE LAUDOS EM PLATAFORMA ONLINE E ARQUIVO DE BLOCOS E LÂMINAS EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DOS ÓRGÃOS COMPETENTES E AS NORMAS TÉCNICAS VIGENTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE PAUDALHO, PELO O PRAZO DE DOZE MESES. LOTE ÚNICO - ANÁTOMO-PATOLÓGICO DE FRAGMENTOS DE TECIDOS (BIÓPSIA, PEÇA CIRÚRGICA) Ite m Descrição – Lote Preço Estimado Quantidade anual Unidade Total Anual 1 Anátomo - Patológico de fragmentos de tecidos (biópsia, peça cirúrgica) R$ 74,06 10800 Unidades R$ 799.848,00 Valor Global: R$ 799.848,00 CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ANATOMIA PATOLÓGICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ANÁLISES HISTOPATOLÓGICAS E CITOPATOLÓGICAS, COMPREENDENDO A COLETA E LOGÍSTICA DE AMOSTRAS NO MUNICÍPIO DE PAUDALHO, O PROCESSAMENTO TÉCNICO INTEGRAL, A LEITURA E INTERPRETAÇÃO DIAGNÓSTICA POR MÉDICO PATOLOGISTA, BEM COMO A EMISSÃO, LANÇAMENTO DE LAUDOS EM PLATAFORMA ONLINE E ARQUIVO DE BLOCOS E LÂMINAS EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DOS ÓRGÃOS COMPETENTES E AS NORMAS TÉCNICAS VIGENTES 2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (JUSTIFICATIVA) A contratação de empresa especializada em serviços de Anatomia Patológica apresenta perspectivas positivas para o fortalecimento da assistência à saúde ofertada pelo Hospital Municipal de Paudalho, considerando a necessidade de assegurar suporte diagnóstico especializado, contínuo e tecnicamente qualificado aos procedimentos cirúrgicos e demais atendimentos realizados pela unidade. Com a contratação, espera-se alcançar os seguintes resultados: I – Garantia da continuidade dos serviços diagnósticos especializados: Assegurar a disponibilidade regular de exames histopatológicos e citopatológicos, evitando
interrupções que possam comprometer a conclusão diagnóstica e a continuidade da assistência aos usuários. II – Maior celeridade na definição diagnóstica: A disponibilização de estrutura especializada, com processamento técnico adequado e interpretação por médico patologista, tende a proporcionar maior agilidade na emissão dos resultados, contribuindo para que as equipes assistenciais possam estabelecer as condutas clínicas e terapêuticas pertinentes em tempo oportuno. III – Qualificação e segurança do diagnóstico: A contratação de serviço especializado possibilitará a execução das etapas pré-analítica, analítica e pós-analítica segundo procedimentos técnicos padronizados, com adequada identificação, conservação, processamento, análise e rastreabilidade das amostras, contribuindo para a confiabilidade dos resultados. IV – Apoio à assistência cirúrgica: Os exames anatomopatológicos constituem importante instrumento de apoio à avaliação de materiais obtidos em procedimentos cirúrgicos e biópsias, possibilitando a caracterização das alterações encontradas e fornecendo informações relevantes para o acompanhamento e tratamento dos pacientes. V – Ampliação da resolutividade do Hospital Municipal: A disponibilidade de serviços diagnósticos complementares especializados contribui para ampliar a capacidade resolutiva da unidade hospitalar, reduzindo a dependência de fluxos externos para a conclusão diagnóstica dos casos que necessitam de avaliação anatomopatológica. VI – Melhoria do fluxo de coleta e transporte das amostras: A inclusão da coleta e logística no Município de Paudalho possibilitará maior organização do fluxo de materiais biológicos, com procedimentos definidos para acondicionamento, transporte, recebimento e rastreamento das amostras, reduzindo riscos de extravio, inadequação do material ou comprometimento de sua qualidade. VII – Modernização e informatização dos processos: A utilização de plataforma online para emissão e disponibilização dos laudos permitirá maior agilidade no acesso às informações diagnósticas, melhor organização dos processos internos, facilidade de consulta pelos profissionais autorizados e aprimoramento da rastreabilidade dos exames. VIII – Melhoria da gestão das informações assistenciais: A disponibilização estruturada dos resultados poderá contribuir para o acompanhamento dos exames solicitados, realizados e concluídos, favorecendo o controle administrativo e assistencial, a identificação de eventuais pendências e o monitoramento dos fluxos relacionados ao diagnóstico. IX – Preservação do histórico diagnóstico: O adequado arquivamento de blocos e lâminas possibilitará a preservação do material diagnóstico