Texto do edital
Credenciamento visando à contratação de prestação de serviços de consultas médicas nas especialidades de cardiologia e oftalmologia, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no termo de referência, visando atender às ações e serviços de saúde no âmbito da média e alta complexidade, junto à secretaria municipal de saúde
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 – SMS REGIDO PELO ART 79 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, DECRETO FEDERAL Nº 11.878/2024, LEI FEDERAL Nº 8.080/1990 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. . OBJETO: CREDENCIAMENTO VISANDO À CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS MÉDICAS NAS ESPECIALIDADES DE CARDIOLOGIA E OFTALMOLOGIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, VISANDO ATENDER ÀS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. ÓRGÃOS PARTICIPANTES SECRETARIA DE SAÚDE MODALIDADE: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO PERIODO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO TERÁ VIGÊNCIA DE 06(SEIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DO DIA 21 DE JULHO DE 2026 ÀS 14H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA). REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTО: Através da plataforma https://bllcompras.com ESCLARECIMENTOS DE IMPUGNAÇÃO: Através da plataforma eletrônica https://bllcompras.com PORTAL ELETRÔNICO DIVULGAÇÃO PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br PORTAL TCE: https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br BLL: https://bllcompras.com Portal da Transparência do Município: https://www.iracema.ce.gov.br/licitacaolista.php A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA, através da SECRETARIA SAÚDE por meio da Autoridade Competente, deste procedimento: LEONARDO RAFAEL DE CARVALHO CELESTINO, Secretário Municipal de Saúde, informa aos interessados que o presente processo administrativo, ao qual será conduzido pelo Agente de Contratação, FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE FERNANDES, designado pela Portaria 018/2025 de 15 de julho de 2025 e pela Equipe de Apoio composta pelos servidores: Camilo Carvalho Albino e Vitoria Pessoa Freire , nomeados pela mesma Portaria, , torna público para conhecimento dos interessados que realizará PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO, na forma eletrônica, visando à contratação de prestação de serviços de consultas médicas nas especialidades de cardiologia e oftalmologia, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.878/2024, Lei Federal nº 8.080/1990 e demais normas aplicáveis. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o CREDENCIAMENTO VISANDO À CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS MÉDICAS NAS ESPECIALIDADES DE CARDIOLOGIA E OFTALMOLOGIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE
REFERÊNCIA, VISANDO ATENDER ÀS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 1.2. Conforme o art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, o credenciamento consiste em procedimento auxiliar de contratação por meio do qual a Administração Pública convoca interessados para que, preenchidos os requisitos necessários, sejam habilitados para futura contratação, de acordo com a necessidade administrativa. 1.3. O credenciamento mostra-se juridicamente adequado ao presente objeto, uma vez que se trata de serviços assistenciais na área da saúde, cuja natureza demanda a ampliação da rede de atendimento mediante a habilitação de todos os interessados que atendam aos requisitos técnicos, operacionais e legais estabelecidos pela Administração. 1.4. A hipótese de contratação adotada é a prevista no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, caracterizada como contratação paralela e não excludente, permitindo o credenciamento de todos os interessados que atendam às condições estabelecidas neste Edital. 1.5. A presente contratação encontra respaldo nos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente aqueles relacionados à universalidade, integralidade, equidade e eficiência na prestação dos serviços públicos de saúde, observando as disposições da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.080/1990, da Lei Federal nº 8.142/1990 e demais normas aplicáveis. 1.6. A distribuição da demanda entre os credenciados observará critérios objetivos, impessoais e transparentes, conforme disciplinado neste Edital, respeitando a ordem cronológica de credenciamento e os princípios da isonomia e da eficiência administrativa. 1.7. A inscrição no credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, ficando a eventual convocação condicionada às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, à disponibilidade orçamentária e financeira e aos critérios estabelecidos neste Edital. 1.8. O cumprimento detalhado do objeto, dos quantitativos estimados, das condições de execução e das demais obrigações constará do Termo de Referência e do item 7 deste Edital, que integram o presente instrumento para todos os fins de direito. 2. PRAZO E LOCAL DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Credenciamento permanecerá aberto durante toda a vigência do edital, permitindo o cadastramento permanente de novos interessados, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Federal nº 11.878/2024. 2.2. O credenciamento terá vigência de 06 (seis) meses, contados da data de publicação do Edital, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme interesse da Administração e observada a legislação vigente.
2.3. Os interessados deverão encaminhar a documentação exigida neste Edital exclusivamente por meio da plataforma eletrônica BLL COMPRAS, disponível no endereço eletrônico https://bllcompras.com, observadas as condições e exigências estabelecidas neste instrumento convocatório. 2.4. Os interessados poderão encaminhar os documentos necessários ao credenciamento, exclusivamente por meio da plataforma eletrônica https://bllcompras.com, a partir das 14h00min do dia 21 de julho de 2026, permanecendo o procedimento aberto durante toda a vigência deste Edital, de forma a permitir o cadastramento permanente de novos interessados. 2.4.1. Os pedidos de credenciamento apresentados após a publicação do Edital serão analisados pela Comissão de Contratação na ordem cronológica de recebimento, observados os prazos e procedimentos estabelecidos neste instrumento convocatório. 2.5. A documentação deverá ser apresentada de forma completa, em formato digital (PDF ou outro formato aceito pela plataforma), conforme os requisitos previstos neste Edital e seus anexos. 2.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do interessado ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao procedimento eletrônico. 2.7. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, pela autenticidade, integridade e veracidade dos documentos apresentados, bem como pelos atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade da plataforma eletrônica ou da Administração por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.8. Compete à Comissão de Contratação proceder à análise da documentação apresentada, podendo promover diligências, solicitar esclarecimentos, realizar consultas a bancos de dados oficiais, verificar informações junto aos órgãos competentes e praticar os demais atos necessários à confirmação das informações prestadas pelos interessados. 2.9. Os credenciados permanecerão habilitados e aptos a serem convocados para a execução dos serviços, conforme a necessidade da Administração, observadas as condições estabelecidas neste Edital. 2.10. Os contratos decorrentes deste credenciamento terão vigência conforme estabelecido no instrumento contratual, observadas as disposições do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 2.11. O Edital permanecerá disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no Portal de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, no Portal da Transparência do Município e na plataforma https://bllcompras.com durante todo o período de vigência do credenciamento. 2.12. Eventuais alterações ou retificações deste Edital serão divulgadas nos mesmos meios utilizados para sua publicação, observando-se os princípios da publicidade, da transparência e da isonomia entre os interessados.
2.13. Sempre que houver novos credenciamentos, a relação atualizada dos credenciados será divulgada nos meios oficiais de publicação adotados pela Administração. 2.14. A inscrição no credenciamento não gera direito à contratação, ficando a convocação condicionada às necessidades da Administração, à disponibilidade orçamentária e financeira e aos critérios de distribuição da demanda estabelecidos neste Edital. 2.15. A Administração poderá divulgar periodicamente informações consolidadas acerca das contratações e dos atendimentos realizados pelos credenciados, observados os princípios da transparência, publicidade e controle social. 3. DAS FASES DO CREDENCIAMENTO, CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO 3.1. Das Fases do Credenciamento 3.1.1. O procedimento de credenciamento observará as seguintes fases: I – Divulgação do Edital; II – Recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação de habilitação por meio da plataforma eletrônica https://bllcompras.com; III – Análise da documentação e habilitação dos interessados; IV – Fase recursal, quando cabível; V – Divulgação da relação dos credenciados; VI – Convocação para contratação, conforme a necessidade da Administração. 3.1.2. A participação neste Credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, inclusive quanto aos valores fixados pela Administração para remuneração dos serviços. 3.1.3. A inscrição no credenciamento não assegura ao interessado o direito à contratação, ficando a convocação condicionada às necessidades da Administração, à disponibilidade orçamentária e financeira e aos critérios de distribuição da demanda previstos neste Edital. 3.2. Das Condições de Participação 3.2.1. Poderão participar deste Credenciamento pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas legalmente constituídas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste Edital e que atendam integralmente às exigências nele estabelecidas.
3.2.2. No caso de profissionais médicos, será obrigatório possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina – CRM competente e Registro de Qualificação de Especialista – RQE, quando exigido para a especialidade pretendida. 3.2.3. Os participantes deverão: I – Prestar os serviços observando os princípios da universalidade, integralidade, equidade, eficiência e transparência; II – Submeter-se às avaliações, fiscalizações e auditorias realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos de controle; III – Apresentar, sempre que solicitado, relatórios, documentos e informações referentes à execução dos serviços; IV – Atender às diretrizes, protocolos e programas instituídos pelo Sistema Único de Saúde – SUS e pela Secretaria Municipal de Saúde; V – Assegurar a veracidade das informações prestadas aos sistemas oficiais de saúde; VI – Cumprir as normas ambientais, sanitárias, éticas e de segurança aplicáveis à atividade exercida; VII – Seguir rigorosamente os códigos, procedimentos, protocolos e parâmetros definidos pelo SIGTAP, quando aplicável, bem como as diretrizes do Plano de Saúde Regional – PSR. 3.3. Das Vedações à Participação 3.3.1. Não poderão participar deste Credenciamento: I – Interessados que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; II – Pessoas físicas ou jurídicas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública; III – Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; IV – Pessoas físicas ou jurídicas com registros ativos nos cadastros de sanções e impedimentos mantidos pelos órgãos competentes da Administração Pública; V – Pessoas físicas ou jurídicas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante, agente público responsável pela contratação, fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles sejam cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau;
VI – Pessoas físicas ou jurídicas condenadas, nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação do Edital, por exploração de trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo ou contratação irregular de adolescentes; VII – Pessoas jurídicas estrangeiras que não funcionem regularmente no País; VIII – Pessoas jurídicas em processo de dissolução ou liquidação; IX – Empresas em recuperação judicial que não comprovem sua viabilidade econômico-financeira mediante decisão judicial ou documentação equivalente. 3.3.2. Será admitida a participação de empresa em recuperação judicial desde que demonstre capacidade de execução do objeto e apresente autorização judicial ou documento equivalente, nos termos da Lei Federal nº 11.101/2005. 3.4. Da Habilitação 3.4.1. Os interessados deverão apresentar, exclusivamente por meio da plataforma eletrônica https://bllcompras.com , toda a documentação exigida neste Edital para fins de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e qualificação técnica. 3.4.2. A documentação será analisada pela Comissão de Contratação, que poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar as informações apresentadas. 3.4.3. A habilitação do interessado dependerá do atendimento integral das exigências estabelecidas neste Edital. 3.5. Do Descredenciamento 3.5.1. O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante requerimento formal dirigido à Comissão de Contratação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 3.5.2. O pedido será analisado pela Comissão de Contratação e decidido no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do seu recebimento. 3.5.3. O descredenciamento não afasta a obrigação de cumprimento dos contratos vigentes nem exonera o credenciado das responsabilidades decorrentes de sua execução. 3.5.4. A Administração poderá promover o descredenciamento do credenciado em caso de descumprimento das condições estabelecidas neste Edital, mediante processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa. 4.. SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO 4.1. O pedido de credenciamento deverá ser apresentado por meio da Plataforma https://bllcompras.com, mediante cadastramento da Solicitação de Credenciamento, conforme modelo constante do Anexo III deste
Edital, acompanhada de toda a documentação de habilitação exigida e demais documentos previstos neste instrumento convocatório. 4.2. A Solicitação de Credenciamento deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da interessada, contendo a identificação completa da pessoa jurídica e a indicação da especialidade médica para a qual pretende se credenciar. 4.3. A apresentação da Solicitação de Credenciamento implicará a plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e em seus anexos. 4.4. A interessada declarará, por meio da Solicitação de Credenciamento, que atende aos requisitos de habilitação exigidos, possui capacidade técnica para execução dos serviços e concorda integralmente com os valores, condições e demais regras estabelecidas no presente Chamamento Público. 4.5. A ausência da Solicitação de Credenciamento, o seu preenchimento incompleto ou a falta da documentação exigida poderá ensejar a inabilitação da interessada, observadas as disposições deste Edital. 4.6. Para fins de definição da ordem cronológica de credenciamento, será considerada a data e o horário do protocolo eletrônico da Solicitação de Credenciamento, acompanhada de toda a documentação exigida neste Edital, realizada por meio da plataforma eletrônica https://bllcompras.com.. 4.7. O cadastramento da Solicitação de Credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, ficando a futura convocação condicionada às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e às disposições previstas neste Edital e na legislação aplicável. 5. DA HABILITAÇÃO a ) Os documentos e condições previstos neste Edital e seus anexos serão necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de todas as alterações ou da respectiva consolidação, quando aplicável; b) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; c) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja autenticidade poderá ser verificada no Portal do Empreendedor; d) No caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) Quando aplicável, decreto de autorização para funcionamento no País, em se tratando de sociedade empresária estrangeira; f) Comprovante de residência do interessado, quando se tratar de pessoa física. 5.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) Documento oficial de identificação com foto (RG ou documento equivalente) e Cadastro de Pessoa Física – CPF do interessado ou, quando se tratar de pessoa jurídica, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, conforme o caso; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, quando aplicável, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento; c) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, quando aplicável; g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; h) caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; i) Comprovante de consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; j) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do interessado, quando se tratar de pessoa jurídica, conforme disposto no art. 69, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021; k) Declaração de Nepotismo prevendo que o proprietário, administrador ou dirigente da entidade ou serviços contratados não exerça cargo de chefia ou função de confiança no SUS. (Art. 26, § 4º, Lei Federal nº 8.080/90);
l) Declaração emitida pelo interessado de que conhece e aceita as condições do Sistema Único de Saúde, e que tem disponibilidade para prestar atendimento, conforme as regras fixadas pelo Ministério da Saúde. 5.3. HABILITAÇÃO TÉCNICA a) O participante deverá apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da contratação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado. Fica facultado aos participantes a apresentação de contrato ou instrumento hábil que comprove o fornecimento do objeto do atestado de capacidade técnica mencionado no item anterior. Caso a apresentação do(s) atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) não sejam suficientes para o convencimento do Agente de Contratação, promover-se-á diligência para a comprovação da capacidade técnica; b) Apresentação de diploma de graduação em Medicina, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, ou documento equivalente que comprove a formação profissional compatível com o objeto do credenciamento; c) Comprovação de registro ativo do(s) profissional(is) junto ao Conselho Regional de Medicina competente; d) O participante deverá apresentar o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) do(s) profissional(is), compatível em características com o objeto da contratação, e) Comprovação de registro ou inscrição do estabelecimento de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, devidamente ativo, quando aplicável, conforme a forma de prestação dos serviços e as normas estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS; 5.3.1. Não será aceito qualquer tipo de protocolo, requerimento de solicitação, comprovante de agendamento ou documento equivalente em substituição aos documentos exigidos neste Edital, nem será admitida a dispensa de sua apresentação quando expressamente requerida pela legislação aplicável. 5.3.2. Compete exclusivamente ao interessado apresentar, de forma completa e tempestiva, toda a documentação necessária à sua habilitação, observadas as exigências estabelecidas neste Edital e na legislação vigente. 5.3.3.A Administração Pública e a Comissão de Contratação não poderão dispensar, substituir ou relativizar documentos cuja apresentação seja exigida por lei ou por este Edital, em observância aos princípios da legalidade, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da segurança jurídica. 5.3.4. A eventual flexibilização de exigências documentais somente poderá ocorrer nas hipóteses expressamente previstas em lei ou por determinação judicial devidamente fundamentada.
5.3.5. A não apresentação da documentação completa e o não cumprimento dos demais requisitos apresentados neste Edital é motivo para o não credenciamento e não contratação do Estabelecimento de Saúde. 6. DA CONTRATUALIZAÇÃO 6.1 . Poderá ser contratados os credenciados que apresentarem toda a documentação listada nos itens 5.; 5.1.; 5.2.; e 5.3. , atenderem às condições do item 3 , respeitando-se o limite quantitativo e financeiro estabelecido neste Edital; 6.2 . Nos termos do art. 79, inciso I, e parágrafo único, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a presente contratação caracteriza-se como paralela e não excludente, sendo admitido o credenciamento de todos os interessados que atendam às condições estabelecidas neste Edital. Na hipótese de o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, a Administração adotará critérios objetivos e previamente definidos para a distribuição da demanda, observando as seguintes regras: a) Será adotada como critério principal para distribuição da demanda a ordem cronológica de credenciamento, considerada a data e o horário do protocolo eletrônico da Solicitação de Credenciamento acompanhada da documentação exigida, realizada na plataforma https://bllcompras.com. b) A convocação dos credenciados para execução dos serviços observará rigorosamente a ordem cronológica de credenciamento, considerada a data e o horário do protocolo eletrônico da Solicitação de Credenciamento acompanhada da documentação exigida, permanecendo os credenciados posicionados na sequência estabelecida, observadas as necessidades da Administração e a disponibilidade orçamentária e financeira. c) É vedada qualquer forma de direcionamento, favorecimento ou escolha discricionária, devendo ser rigorosamente observados os princípios da isonomia, impessoalidade, transparência, eficiência e moralidade administrativa. 6.3. A prestação dos serviços objeto deste credenciamento será formalizada mediante Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e os profissionais ou pessoas jurídicas credenciadas, para realização de consultas médicas especializadas nas dependências do Hospital Municipal e/ou unidades de saúde indicadas pela Administração, conforme demanda assistencial. 6.3.1. Os serviços serão executados em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.080/1990, da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Federal nº 11.878/2024, do edital de chamamento público para credenciamento e do Termo de Referência. 6.4. Recebida à convocação, o credenciado terá o prazo de 05 (cinco) dias, para assinatura do Contrato e dar início a execução do serviço sob pena de decair o direito à contratação; 6.5. No preço descrito neste Edital de Chamamento Público e no respectivo Contrato estão inclusas todas as despesas necessárias à execução dos procedimentos contratados; 6.6. O Contrato que venha ser firmado, terá vigência de até 12 (doze) meses , podendo ter sua duração prorrogada, mediante Termos Aditivos, nos casos previstos de acordo com arts. 105 e 107 da Lei Federal nº