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Texto do edital

Fornecimento de água mineral natural ou água adicionada de sais e gás liquefeito de petróleo – GLP (gás de cozinha), destinados ao atendimento das necessidades das diversas secretarias do município de iracema/CE

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 020-2026 DIVERSAS REGIDO PELO ART. 28, INCISO I DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ALTERADA E CONSOLIDADA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL NATURAL OU ÁGUA ADICIONADA DE SAIS E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP (GÁS DE COZINHA), DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IRACEMA/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. ÓRGÃOS PARTICIPANTES SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO; SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE; SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL; SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por Lote FORNECIMENTO parcelado e por demanda MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: INÍCIO: 16 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 09H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) FIM: 03 DE NOVEMBRO DE 2026, ÀS 00H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) DATA E HORA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03 DE NOVEMBRO DE 2026 ÀS 09H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) PORTAL ELETRÔNICO DIVULGAÇÃO PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br PORTAL TCE: https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br BLL: https://www;.bll.org.br A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA, por meio das DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS , através de suas autoridades competentes, torna público aos interessados que o presente processo administrativo, ao qual será conduzido pelo Pregoeiro, FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE FERNANDES, designado pela Portaria 030/2026 de 16 de julho de 2026 e pela Equipe de Apoio composta pelos servidores: Camilo Carvalho Albino e Yaggo Nogueira Queiroz, nomeados pela mesma Portaria, torna público para conhecimento de todos os interessados a abertura de processo na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, identificado abaixo, objetivando a melhor proposta de Menor preço por Lote, mediante as condições estabelecidas no presente edital, nos termos do art. 28, inciso I, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 de 1º de abril de 2021 e lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada e consolidada.

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1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL NATURAL OU ÁGUA ADICIONADA DE SAIS E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP (GÁS DE COZINHA), DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IRACEMA/CE, QUANTIDADES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO NA PRESENTE LICITAÇÃO. 2.1. Poderão participar da presente licitação: a) quaisquer pessoas jurídicas localizadas em qualquer Unidade da Federação, que atendam a todas as condições exigidas neste edital, observados os necessários requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e qualificação técnica; b) os interessados que possuam seus objetivos sociais compatíveis com o objeto da licitação; c) que tenham providenciado o credenciamento junto à Plataforma BLL Compras. 2.2. Não poderão participar da presente licitação: a) licitantes com sócios, cooperados, diretores ou representantes comuns. Caso constatada a comunhão de sócios, cooperados, diretores ou representantes entre licitantes participantes após a abertura das propostas, os respectivos participantes serão automaticamente desclassificados do certame, independentemente do preço proposto; b) os interessados que não possuam objeto social pertinente e compatível com o objeto deste Edital; c) os interessados que se encontrem em processo de falência; d) direta ou indiretamente, desta licitação ou da execução do contrato, o agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; e) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; f) os interessados que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; g) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; h) pessoas jurídicas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; i) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; j) agente público do órgão ou entidade licitante; k) organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.2.1. O impedimento de que trata a alínea “e” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.2.2. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados

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por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.2.3. A vedação de que trata a alínea “j” estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.3. O Pregoeiro verificará se o licitante atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e no subitem 2. do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação , mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 2.3.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 2.3.2. Caso conste na Consulta de Situação do Licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. a) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 2.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 2.3.4. Constatada a existência de sanção, o licitante ficará impedido de participar da presente licitação, por falta de condição de participação. 2.4. Não será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio. 2.5. Para participação na presente licitação todo interessado deverá proceder a prévio credenciamento junto à Plataforma BLL Compras ( https://bllcompras.com/Home/PublicAccess ). 2.6. Para acessar o sistema eletrônico, os interessados deverão estar credenciados junto à Plataforma BLL Compras e o envio dos documentos exigidos neste edital se dará diretamente pela empresa licitante através de pessoa devidamente habilitada exclusivamente através do sistema. 2.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura de Iracema-CE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do seu uso indevido, ainda que por terceiros. 2.7.1. Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus da perda de direitos ou negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas por meio do sistema ou de sua desconexão. 2.7.2. O licitante será responsável formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha. 2.7.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal no sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a PREGÃO ELETRÔNICO. 2.7.4. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

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3. DAS FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO. 3.1. O presente procedimento de licitação seguirá o seguinte trâmite em fases distintas: 3.1.1. Credenciamento dos licitantes junto à plataforma eletrônica; 3.1.2. Recebimento das Propostas de Preços e garantias via sistema; 3.1.3. Abertura das Propostas de Preços, apresentação de lances, negociação e julgamento das propostas; 3.1.4. Habilitação do licitante melhor classificado; 3.1.5. Recursos; 3.1.6. Adjudicação e Homologação; 3.1.7. Contratação 4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO. 4.1. Os licitantes encaminharão, por meio do sistema eletrônico https://bllcompras.com/Proposal/, as propostas de preços , conforme exigências definidas neste edital, até a data e o horário estabelecidos para o cadastramento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.1.1. A proposta de Preços deverá ser Anexada no CAMPO do Formulário eletrônico da plataforma https://bllcompras.com/Proposta/ “Acesso Identificado no link – acesso público, concomitante com os documentos de habilitação. 4.1.1.2. Os documentos que não possuam campo específico para a sua anexação junto a plataforma eletrônica bllcompras.com. Poderão ser anexados no campo “OUTROS DOCUMENTOS”. 4.2. Por ocasião do cadastramento das propostas de preços, o licitante declarará que: a) Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; c) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. e) Os documentos de habilitação exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição superiores a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da presente licitação. 4.3. O Pregoeiro poderá também solicitar original de documento já autenticado, para fim de verificação, sendo o licitante obrigado a apresentá-lo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados a partir da solicitação, sob pena de, não o fazendo, ser desclassificado ou inabilitado. 4.4. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema https://bllcompras.com/ , concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

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4.5. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.5.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam anexados no sistema, serão enviados por meio do sistema, em formato digital (PDF), no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro (a). 4.6. Os documentos de habilitação que não possuírem autenticação eletrônica para conferência, deverão ser apresentados (anexado ao sistema) cópia autenticada por tabelião de notas, com data anterior ao Certame, sob pena de inabilitação . 4.7. Os documentos que não possuam campo específico para a sua anexação junto a plataforma eletrônica bllcompras.com. Poderão ser anexados no campo “OUTROS DOCUMENTOS”. 4.8. O licitante, quando organizado em cooperativa, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.9. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 4.9.1. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a não indicação de ME e/ou EPP apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. Quando o item for exclusivo para ME e EPP, a não indicação, impedirá o prosseguimento. 4.10. A falsidade das declarações sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.11. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.12. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.13. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS E GARANTIA 5.1. A proposta de preços inicial, sob pena de desclassificação, deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico https://bllcompras.com/Proposta/ sem a identificação do fornecedor, caracterizando o produto/Serviço proposto no campo discriminado e/ou anexada, , citando todas as MARCAS dos Produtos dos LOTES , no caso de serviço, esta informação será dispensada , em conformidade com o modelo do sistema.

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5.1.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, contendo a caracterização do objeto proposto, contemplando os itens em conformidade com este Edital. A proposta de preços deverá ser preenchida no sistema eletrônico com as informações a seguir: https://bllcompras.com/Proposta/. 5.1.2. Nos preços ofertados deverão estar incluídas todas as despesas incidentes sobre a entrega/execução dos produtos/Serviços referentes a tributos, encargos sociais, e demais ônus atinentes à execução do objeto desta licitação. 5.1.3. No campo apropriado deverá existir declaração de que o proponente cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 5.2. O encaminhamento da proposta de preços pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.3. Os preços constantes da proposta de preços do licitante deverão conter apenas duas casas decimais após a vírgula, cabendo ao licitante proceder ao arredondamento ou desprezar os números após as duas casas decimais dos centavos, e deverão ser cotados em moeda corrente nacional. 5.3.1. Os preços propostos deverão estar de acordo com o termo de referência (ANEXO I) 5.3.2. Nos preços já deverão estar incluídas as remunerações, os encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, custos e demais despesas que possam incidir sobre a contratação licitada, inclusive a margem de lucro, não cabendo nenhum outro ônus que não o valor estipulado na referida Proposta de Preços; 5.3.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei. 5.3.4. Ocorrendo discrepância entre o preço unitário e total, se for o caso, prevalecerá aquele lançado no sistema e utilizado para classificação das propostas de preços, devendo o PREGOEIRO proceder às correções necessárias. 5.3.5. Não serão aceitas propostas de preços com valor superior aos preços máximos estimados para a contratação. 5.3.6. Na análise das propostas de preços o Pregoeiro observará o preço global, expresso em reais. Portanto, as propostas deverão apresentar o valor global. 5.4. A proposta de preços deve contemplar o quantitativo dos itens em sua totalidade conforme licitado. 5.5. O prazo de validade da proposta de preços não pode ser inferior a 60 (SESSENTA) dias consecutivos da sessão de abertura desta licitação, conforme artigo 90, §3º, e artigo 155, VI, da Lei nº 14.133, de 2021. Caso o licitante não informe o prazo de validade, será considerado aquele definido neste Edital. 5.6. A apresentação da proposta de preços implica na ciência clara de todos os termos do edital e seus anexos, em especial quanto à especificação do produto/Serviço e as condições de participação, competição, julgamento e formalização do instrumento contratual, bem como a aceitação e sujeição integral às suas disposições e à legislação aplicável, notadamente à Lei nº 14.133 de 2021. 5.7. Somente serão aceitas propostas de preços elaboradas e enviadas através do sistema eletrônico BLL, inclusive quanto aos seus anexos, não sendo admitido o recebimento pelo PREGOEIRO de qualquer outro documento, nem permitido ao licitante fazer qualquer adendo aos entregues ao Pregoeiro por meio do sistema.

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5.8. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.9. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.10. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.11. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.12. Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.13. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.14. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 5.15. Será exigida, no momento da apresentação da Proposta Inicial, a comprovação do recolhimento de quantia de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, com fundamento no art. 58 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.16. A garantia acima referida deverá ser anexada em CAMPO apropriado no sistema quando do cadastramento da referida proposta inicial. 5.17. A não-apresentação da garantia junto à proposta inicial, ensejará a desclassificação da licitante concorrente. 5.18. A licitante poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; b) seguro-garantia; c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; d) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 5.19. Optando por caução em dinheiro, o licitante deverá realizar transferência eletrônica ou depósito identificado indicando o número de seu CNPJ para a seguinte conta bancária em nome da Prefeitura Municipal de Iracema, juntando o respectivo comprovante: Banco do Brasil (001), Agência 1074-0, Conta Corrente 13.927-0. 5.20. Caso a modalidade de garantia recaia em títulos da dívida pública, o título acompanhado dos documentos descritos no subitem abaixo, devem ser apresentados via sistema. 5.20.1. Os títulos da dívida pública devem estar acompanhados, obrigatoriamente, de documento emitido pela SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL que atestará a sua validade, exequibilidade e avaliação de resgate atual, e das seguintes comprovações: a) Origem/aquisição mediante documento respectivo e lançamento contábil por meio de registro no balanço patrimonial da licitante; b) Apresentar documento, emitido por entidade ou organismo oficial, dotado de fé pública, demonstrando a correção atualizada monetariamente do título (realizada até seis meses anteriores a data marcada para apresentação da dita garantia), conforme parâmetros definidos pelo Ministério da Fazenda;

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c) Serão aceitos apenas e tão somente títulos com vencimentos passíveis de resgate incontestável sob nenhum aspecto, até a data correspondente ao prazo de validade da proposta de preços. d) Presumem-se como autênticos os títulos oferecidos pela licitante, reservando-se a Prefeitura Municipal de Iracema o direito de averiguar a sua autenticidade. Em se constatando indícios de fraude, se obriga a oferecer denúncia ao Ministério Público. 5.21. Caso a modalidade de garantia escolhida seja a fiança bancária, o licitante entregará o documento fornecido pela instituição bancária que a concede, do qual deverá obrigatoriamente, constar: a) Beneficiário: Prefeitura Municipal de Iracema. b) Objeto: Garantia da participação na PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 020-2026 DIVERSAS c) Valor: 1% (um por cento) do valor estimado da licitação. d) Prazo de validade: mínimo de 120 (cento e vinte) dias. 5.22. Caso a modalidade de garantia seja seguro-garantia, o licitante deverá fazer a comprovação da apólice ou de documento hábil expedido pela seguradora, cuja vigência será de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de abertura das propostas. 5.23. A garantia de manutenção de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 5.24. A garantia da proposta poderá ser executada integralmente: a) se o licitante retirar sua proposta comercial durante o prazo de validade da mesma; b) se o licitante declarado vencedor, tendo sido convocado, não firmar o contrato. 6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO EXIGIDA 6.1. Para se habilitarem nesta licitação os interessados deverão anexar exclusivamente por meio do sistema BLL: https://bllcompras.com/Home/PublicAccess. No caso de cópia autenticada, toda documentação deverá estar perfeitamente legível. 6.1.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.1.2. SICAF; 6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 6.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 6.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.1.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput). 6.1.7. O licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados, entregues de forma ordenada e numerados, de preferência, na seguinte ordem, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes: 6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

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b) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; c) no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; d) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência; e) no caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; f) decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; g) os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 6.3. REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E SOCIAL a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas -CNPJ, conforme o caso; b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; c) Prova de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante a apresentação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF); d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. Considera-se ramo de atividade a participação econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). f) Prova de regularidade para com a fazenda estadual mediante a apresentação certidão negativa de débitos para com a fazenda estadual de seu domicílio; g) Prova de regularidade para com a fazenda municipal mediante a apresentação da certidão negativa de débitos municipais de seu domicílio ou sede (Geral ou ISS); h) caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 6.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou, na ausência desta, certidão emitida pelo sistema eletrônico do tribunal competente.” b) Balanço patrimonial ou fiscal e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa - vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios - podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, devidamente

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assinados por contabilista registrado no CRC, bem como por sócio, gerente ou diretor, registrado na Junta Comercial competente; b.1. As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. b.2. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. b.3. O balanço patrimonial deverá possuir: 1) Índices Contábeis e respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo; 2) Assinatura do Contador e do titular ou representante legal da empresa (podem ser assinados digitalmente); 3) Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (Carimbo, etiqueta, chancela da Junta Comercial ou código de registro); 4) Será admitido como válido e na forma da Lei, o balanço patrimonial via SPED; 5) A data limite de apresentação do balanço patrimonial do Exercício Financeiro anterior é 30 de abril do ano subsequente, conforme art. 1.078 do Código Civil; 6) Para empresas que fazem uso do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a data limite é 31 de maio do ano subsequente conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021. c) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = -----------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = -----------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = -----------------------------------------------------; Passivo Circulante c.1. As empresas deverão apresentar resultados superiores a 1,0 (um) em todos os índices acima. c.2. Os índices estabelecidos atendem ao disposto no art. 69 da lei federal 14.133/2021, pois permitem a comprovação da situação financeira da empresa de forma objetiva, foram estabelecidos observando valores usualmente adotados para a avaliação da situação financeira das empresas e não frustram ou restringem o caráter competitivo do certame, pois foram estabelecidos em patamares mínimos aceitáveis. c.3. Na hipótese de apresentação de índices inferiores a 1,0 (um), a empresa participante poderá alternativamente apresentar documento que comprove capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. 7) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei nº 6.404/76, cópias da publicação no Diário Oficial, ou jornal de grande circulação, ou cópia registrada/autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante, de: b.1. Balanço patrimonial; b.2. Demonstração do resultado do exercício; b.3. Demonstração das origens e aplicações de recursos; b.4. Demonstração das mutações do patrimônio líquido;