Texto do edital
Aquisição de fardamentos operacionais completos e capas de colete modular destinados ao efetivo da guarda municipal, visando à padronização, identificação funcional e institucional, segurança, conforto e melhores condições de trabalho, bem como ao adequado acondicionamento de equipamentos operacionais, contribuindo para a eficiência e o desempenho das atividades desenvolvidas pelos agentes durante o serviço operacional
HrTiôêiro do Norte r-rel@ Li L I L./ sorral pRscÃo errRôuco Ne os4l2026-sEsEc {(, :-. - ,1,- A Secretaria Municipal de Segurança Cidadã | SESEC torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidàde pnreÃO, na forma ELETRÔNICA, a qual será conduzido pela Agente de Contratação/PreSoeira, Ana Adília Maia, designada nos termos da Portaria ne 036/2025 de 06 de janeiro de 2025, auxiliada pela equipe de apoio também designada formalmente, para a escolha da proposta mais vantaiosa, constituindo o ob.ieto da presente licitação a AQUlslçÃo DE FARDAMENTOS OPERACIONAIS COMPLETOS E CAPAS DE COTETE MODULAR DESTTNADOS AO EFETIVO DA GUARDA MUNICIPAL, VISANDO À plOROlttZnçÃO, TDENTTFTCAçÃO FUNCTONAT E lNSTlrUClOilAL, SEGURANç& CONFORTO E MELHORES CONDIçõES DE TRABALHO, BEM COMO AO ADEqUADO ACONOICIONAMENTO DE EqUIPAMENTOS OPERACIONAIS, CONTRIBUINDO PARA A EIICIENCIA E O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PETOS AGENTES DURANTE O SERVIçO OPERACIONAL, observadas as normas e condições igualmente estipuladas neste instrumento e seus anexos, bem como as disposições contidas na Lei Federal ne 14.133, de 01 de abril de 2O2t, na Lei Complementar ns 123, de 14 de dezembro de 2006, na Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados). VALOR TOTAT ESTIMADO DA CONTRATAçÃO: vinte e oito reais e sessenta e oito centavos). RS 93.728,68 (noventa e três mil, setecentos e DATA DA SESsÃo PÚBLlcA: DiaOT|LO/2O26 às 08hs (horário de Brasília) CRITÉR]o DE JUIGAMENTo: Menor preço global MODO DE DISPUTA: Aberto 1. DO OBJETO: 1.1. o objeto da presente licitação é a AQUI$tÃo DE FARDAMENToS oPERAcloNAls coMPLETos E CAPAS DE COTETE MODUIÁR DESTINADOS AO EFETIVO DA GUARDA MUNICIPAT, VISANDO À PADRONIZAçÃO, IDENTIFICAçÂO FUNCIONAT E INSTITUCIONAL, SEGURANçA, CONFORTO E METHORES CONOIçÕES DE TRABAIHO, BEM COMO AO ADEQUADO ACONDICIONAMENTO DE EQUIPAMEIITOS RUA cEL- ANTÔNIO JOAQUIM, N,O 2,121, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTSCE, CEP 62930.000
'. I l. '+ G OPERACIONAIS, CONTRIBUINDO PARA A EFI ÊNcrA E o DEsEMPENHo oas Áirvro It2, DESENVOTVIDAS PETOS AGENTES DURANTE O sERvlço oPERAcloNAt, conforme condiçdes,- quantidades e exigências estabelecidas neste E ital e seus anexos. 1.1.2. A licitação será em lotes, conforme tab la constante no Termo de Referência. 2. DA PARTI OPACÃO NA ucrrAcÃo: 1.2. Poderão participar deste Pregão os intere ados que estiverem previamente credenciados na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licita M is Brasil - www.licitamaisbrasil.com.br . praticados diretamente ou por seu representa te, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que or terceiros. 1.4 É de responsabilidade do cadastrado co ferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e ma ê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediat mente, à correção ou à alteração dos registros 1.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e nome, assume como firmes e verdadeiras tão logo identifique incorreção ou aqueles se t 1.5. A não observância do disposto no ite momento da habilitação. rmalmente pelas transações efetuadas em seu as propostas e seus lances, inclusive os atos rnem desatualizados anterior poderá ensejar desclassificação no 1.6. Será Barantido às licitantes enquadradas mo microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, nos termos do art' 34, da Lei Federal n" lL.488l2OO7, como critério de desempate, preferência de contratação, de cordo com o previsto na Lei Complementar n" t23l2oo6, em seu Capítulo V - DO ACESSo AOS MERCADOS/Das Aquisiçôes Públicas e Lei Municipal ne 10.350,28 de maio de 2015; (atualizado). Decreto ne 13.735, de 18 de janeiro de 2016 1.7. Tratando-se de microempresas, empres s de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Fed ral n" 11.288/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4e o artigo 3s, da Lei Complementar ne f23/2OO6, RUA cEL. ANrÔNlo JoAoulM, N.o 2.121, cE , LIMOEIRO DO NORTE/CE, CEP 62930.000
Liffiêiro do Nqte "r**lt@ .<, : \ deverão declarar em campo próprio no sistema eletrônico o exercício do direito de pr-efêrênêia previsto em Lei. 1.8. Não pod erão disDutar esta licitacão: 1.8.1. Aquele que não atenda às condiçôes deste Edital e seu(s) anexo(s); 1.8.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornfcimento de bens a ele relacionados; 1.8.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, Eerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5f (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando g licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 1.8.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sançã{ que lhe foi imposta; 1..8.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fistalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 1.8.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei ne 6.404, de 15 de dezembro de L976, concorrendo entre si; 1.8.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condiçôes análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 1.8.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 1.8.9. organizações da sociedade Civil de lnteresse Público - osclP, atuando nessa condição; 1.8.10. Não poderá participar, direta ou indire{amente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou empre RUA cEL. AMrÔNlo JoAQUIM, N.ô 2 '! 21, cENÍRo, LlMoElRo oo NoRTúcE, cEP 62930-000 i1
Hfriõêiro do ]torte -ffiE 1t5 nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1q, do art.9s, da Lei ne 11.133, de2O2L. I -- 1.9. O impedimento de que trata o item 2.7.4 seÍá também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 1.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 1.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 1.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro intêrnacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei ns 14.L33/2O2L. 1.13. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2. DAAPRESENTACÃO OA PNOPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILTTACÃO: 2.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 2.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 2.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: RUA cEL. ANTôNro JoAourM, N..2.121, cENTRo, LrMoErRo Do NoRTE cE, cEp 62930-000
Liffiôêiro do }lorte rriüri*tm t16 2.3.1. Está ciente e concorda com as condiçôes cóntidas no edital e seus anexos, bem comolds"!''- que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 2.3.2. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7", xxxlll, da Constituição; 2.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos lll e lV do art. 1e e no inciso lll do art. 5e da Constituição Federal; 2.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 2.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei ne 14.133, de 1de abril de 202t. 2.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3" da Lei Complementar ns 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts.42 a 49, observado o disposto nos §§ 1e ao 3e do art.4s, da Lei n.s 14.133, de 2O2t. 2.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 2.5.2. Nos itêns em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar ne L23, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 2.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sançôes ::' RUA cEL. ANTôNro JoAeurM, N.o 2.121, cENTRo, LtMoEtRo Do NoRTgcE, cEP 62930-000
Lifrii5êirc do l$rte ,í**lÉn!*ffi@ ,{{a previstas na Lei ne 14.133, de 2021, e neste Edital. l.--ir '' 2.7. A licitante deverá apresentar DEC1ARAÇÃO (MODELO OS OeCUneçÃO DE CONDUTA ÉttCe e anftCOnRUeçÃO - ArufXO lvl e, inclusive, na qualidade de eventualmente contratado, observará e fará observar por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 2.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 2.g. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 2.10. O licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 2.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 2.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima' 2.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 2.1.1.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de jul8amento por menor preço; e 2.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 2.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. RUA cEL. ANTÔNlo JoAoulM, N.o 2.121, cENTRo, LlMoElRo Do NoRTE/cE' cEP 62930{00 '.. (, í
Lrfrrôêiro do }lqte iffira@ \ (-) acontecimento acesso. ll'8 I 2.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operâçPes no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perdadenegóciosdiantedainobservânciademensagensemitidaspelaAdministraçãooudesua desconexão. 2.L4. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de 3.1.1. 3.t.2. variáveis, no momento dos pagamentos, deverão ser retidos na fonte os estabelecidos na legislação vigente' RUA cEL. ANTÔNlo JoAoulM, N'' 2 121, cENTRo' LlMoElRo Do NoRTscE' cEP 6293G000 3. DO PR EENCHIMENTO PRO :IA: 3.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento' no sistema eletrônico' dos seguintes camPos: Valor do item, multiplicado pela quantidade total de cada item de cada lote; Descrição do obieto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 3.2.NaelaboraçãodaProposta,opreçocotadopoderáultrapassarovalordereferênciada presente licitação discriminado no TERMO DE REFERÊNCIA presente nos autos do processo em epígrafe.Entretanto,nafasededisputadelances,olancefinaldeveráatingirpreçoinferiorou igual ao limite máximo constante do TERMO DE REFERÊNCIA. Caso não seja realizada a disputa delances,alicitantequecotounapropostaomenorpreçodeveráreduzi.loaumvalorinferior ou igual ao limite máximo acima especificado' 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante' 3.4.Nosvalorespropostosestarãoinclusostodososcustosoperacionais'encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do obieto' 3.5.Ospreçosofertados,tantonapropostainicial,quantonaetapadelances'serãodeexclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto' 3.6.Seoregimetributáriodaempresaimplicarnorecolhimentodetributosempercentuais percentuais 11 I
EL , (-',/ Liiiiiôêiro do ]rlorte :!#{rNli§qlí@ ti r {19 4 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento Oas airpoiiü-dlí nelas contidas, em conformidade com o que dispôe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 3.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas municipais, quando participarem de licitações públicas; 3.10. o descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso lx, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfatu ramento por sobrepreço na execução do contrato. 4. DAABERTURA DA sEssÃo. clÁsstFt CACÃO DAS PROPO AS E FORMULACÃO DE LANCES: 4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 4.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.2.L. será vedada a identificação da licitante, por qualquer meio ou forma, antes da etapa de lance. 4.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes' 4.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 4.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas RUA cEL. ANTôNto JoAoulM, N.o 2.121, cENTRo, LlMoElRo Do NoRTE/CE, cEP 62930-000
LifriôêitI} do lrlorte t{.rerãÍ# '. (-/ ç- l)Ô i i 1*- participarão da fase de lances. 4.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Ageçte de Contratação/Pregoeiro e os licitantes. 4.5. lniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.6. O lance deverá ser ofertado levando em consideração o valor do quilometro de cada item dos lotes. 4.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 4.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser conforme inserido na plataforma. 4.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 4.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado' 4.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa"aberto", os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçôes. 4.t2.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 4.!2.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 4.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automâticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. RUA cEL. ANTÔNlo JoAQUIM, N.ô 2 121, cENTRo, LlMoElRo Do NoRTE/CE' cÉP 62930{00
Liffiôêiro do Norte ,ffi@ ' (. /, t' =rrl$t 4.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada ehl sr lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação/Pregoeiro, aux'il*iado pola' equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 4.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 4.13. No caso de desconexão com o A8ente de Contratação/Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 4.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.15. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts.44 e 45, da Lei Complementar ne 72312006, regulamentada pelo Decreto np 13.73512OL6. 4.15.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 4.15.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obri8atoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 4.15.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. RUA cEL. ANTôNto JoAourM, N.o 2.12í, cENTRo, LlMoElRo Do NoRTE/cE, cEP 62930-000