Pular para o conteúdo

Texto do edital

Acesso à internet para 03 (três) pontos, incluindo instalação, fornecimento dos equipamentos necessários, manutenção e suporte técnico, destinados ao procon e à procuradoria-geral do município – pgm de limoeiro do norte/CE

Página 1 de 36ver no PDF ↗

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2026-PGM A Procuradoria Geral do Município - PGM torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, a qual será conduzido pela Agente de Contratação/Pregoeira, Ana Adília Maia, designada nos termos da Portaria nº 036/2025 de 06 de janeiro de 2025, auxiliada pela equipe de apoio também designada formalmente, para a escolha da proposta mais vantajosa, constituindo o objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET PARA 03 (TRÊS) PONTOS, INCLUINDO INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, DESTINADOS AO PROCON E À PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, observadas as normas e condições igualmente estipuladas neste instrumento e seus anexos, bem como as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados). VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 19.680,12 (dezenove mil, seiscentos e oitenta reais e doze centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 10/11/2026 às O8h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global por lote MODO DE DISPUTA: Aberto 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVICOS DE ACESSO À INTERNET PARA 03 (TRÊS) PONTOS, INCLUINDO INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, DESTINADOS AO PROCON E À PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO — PGM DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será em lote único, conforme tabela constante no Termo de Referência, 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licita Mais Brasil — www.licitamaisbrasil.com.br . 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atospraticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registrostão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da RUA CEL. ANTÔNIO JOAQUIM, N.º 2.121, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE/CE, CEP 62930-000 E-MAIL: [email protected] //

Página 2 de 36ver no PDF ↗

Limoeéiro do Norte PN crerxo aucras| Fis 91 habilitação. 4 2.5. Será garantido às licitantes enquadradas como microempresas, empresas de pequéno porte e cooperativas, nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em seu Capítulo V — DO ACESSO AOS MERCADOS/Das Aquisições Públicas e Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 (atualizado). 2.6. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no 8 4º do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar em campo próprio no sistema eletrônico o exercicio do direito de preferência previsto em Lei. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básicoou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.4. Pessoa física ou juridica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil,por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.7.9. Pessoas juridicas reunidas em consórcio; 2.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 12, do art. 9º, da Lei nº 14.133,de 2021. 2.8. 0 impedimento de que trata o item 2.7.4 sera também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, fisica ou juridica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilicito ou a utilizagéo fraudulenta da personalidade juridica do licitante. 2.9. Acritério da Administragdo e exclusivamente a seu servico, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratagdo, de execucdo da licitagdo ou de gestdo do contrato, desde quesob supervisdo exclusiva de agentes publicos do 6rgdo ou entidade. 2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econdmico. 2.11. Em licitagGes e contratagdes realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados RUA CEL. ANTONIO JOAQUIM, N.° 2,121, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE/CE, CEP 62930-000 E-MAIL: [email protected]

Página 3 de 36ver no PDF ↗

Limoeéiro do Norte sruTAO €5 por agéncia oficial de cooperagdo estrangeira ou por organismo financeiro internacional com tecursos do financiamento ou da contrapartida nacional, ndo poderd participar pessoa fisica ou juridica que ivitégre o rol de pessoas sancionadas por essas entidadesou que seja declarada inidénea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratagdo na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funciondrio ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTACAO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITACAO: 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitagdo sucederd as fases de apresentagdo de propostase lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminhardo, exclusivamente por meio do sistema eletronico, a proposta com o prego ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horério estabelecidos para abertura da sessão publica. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarara, em campo préprio do sistema, que: 3.3.1. Está ciente e concorda com as condigdes contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituicdo Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convengdes coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatério; 3.3.2. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e ndo emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forgado, observando o disposto nos incisos Il e IV do art. 12 e no inciso Il do art. 52 da Constituigdo Federal; 3.3.4. Cumpre as exigéncias de reserva de cargos para pessoa com deficiéncia e para reabilitadoda Previdéncia Social, previstas em lei e em outras normas especificas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverd declarar, ainda, em campo préprio do sistema eletrénico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo préprio do sistema eletrénico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 12 ao 32 do art. 42, da Lei n.2 14.133, de 2021. 3.5.1. No item exclusivo para participagdo de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedird o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2. Nos itens em que a participagdo ndo for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalagdo do campo “ndo” apenas produzird o efeito de o licitante ndo ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n2 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. Lein214.133, de 2021, e neste Edital. 3.7. A licitante devera apresentar DECLARAGAO (MODELO DE DECLARACAO DE CONDUTA ETICA E ANTICORRUPGAO - ANEXO IV) e, inclusive, na qualidade de eventualmente contratado, observard e fard observar por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padréo de ética durante todo o processo de licitagdo, de contratagdo e de execugdo do objeto contratual. 3.8. Os licitantes poderdo retirar ou substituir a proposta ou, na hipétese de a fase de habilitação RUA CEL. ANTONIO JOAQUIM, N.° 2.121, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE/CE, CEP 62930-000 E-MAIL: [email protected] /7

Página 4 de 36ver no PDF ↗

Limoeiro do Norte %9 é anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.10. O licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance quecobrir a melhor oferta; e 3.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a seguranga, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 4.1. O licitante deverd enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrénico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor do item, multiplicado pela quantidade total de cada item de cada lote; 4.1.2. Descrigdo do objeto, contendo as informag8es similares especificagdo do Termo de Referéncia; 4.2, Na elaboragdo da Proposta, o preço cotado poderd ultrapassar o valor de referéncia da presente licitação discriminado no TERMO DE REFERENCIA presente nos autos do processo em epigrafe. Entretanto, na fase de disputa de lances, o lance final deverá atingir preço inferior ou igual ao limite maximo constante do TERMO DE REFERENCIA. Caso não seja realizada a disputa de lances, a licitante que cotou na proposta o menor prego deverd reduzi-lo a um valor inferior ou igual ao limite máximo acima especificado. 4.3. Todas as especificagdes do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.4. Nos valores propostos estardo inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciarios, trabalhistas, tributarios, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execugéo do objeto. 4.5. Os pregos ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serdo de exclusiva responsabilidade do licitante, ndo Ihe assistindo o direito de pleitear qualquer alteragdo, sob alegação de erro, omissdo ou qualquer outro pretexto. 4.6. Se o regime tributdrio da empresa implicar no recolhimento de tributos em percentuais varidveis, no momento dos pagamentos, deverdo ser retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislagdo vigente. 4.7. A apresentagdo das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposicdes nelas RUA CEL. ANTONIO JOAQUIM, N.° 2.121, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE/CE, CEP 62930-000 E-MAIL: [email protected] l /

Página 5 de 36ver no PDF ↗

Limoeiro do Norte 40 contidas, em conformidade com o que dispde o Termo de Referéncia, assumindo o prápp,neme o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensilios necessários, em quantidades e qualidades adequadas perfeita execugdo contratual, promovendo, quando requerido, sua substituigdo. 4.8. O prazo de validade da proposta ndo sera inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentagdo. 4.9. Os licitantes devem respeitar os pregos méximos estabelecidos nas normas de regéncia de contratagdes publicas municipais, quando participarem de licitagdes públicas; 4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administragdo por parte dos contratados pode ensejar a responsabilizagdo pelo Tribunal de Contas competente, ap6s o devido processo legal, gerar as seguintes consequéncias: assinatura de prazo para a adogdo das medidas necessdrias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituicdo; ou condenagdo dos agentes publicos responséveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuizos ao erario, caso verificada a ocorréncia de superfaturamento porsobreprego na execugdo do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESSAO, CLASSIFICAGAO DAS PROPOSTAS E FORMULACAO DE LANCES: 5.1. A abertura da presente licitagdo dar-se-3 automaticamente em sessdo publica, por meio desistema eletrénico, na data, hordrio e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitagdo, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão publica. 5.2.1. Seré vedada a identificagdo da licitante, por qualquer meio ou forma, antes da etapa de lance. 5.2.2. A desclassificagdo serd sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3. A não desclassificagdo da proposta ndo impede o seu julgamento definitivo em sentido contrério, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3. O sistema ordenard automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participardo da fase de lances. 5.4. O sistema disponibilizard campo préprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratagdo/Pregoeiro e os licitantes. 5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverdo encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrénico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.6. O lance deverd ser ofertado levando em consideragéo o valor de cada lote. 5.7. Os licitantes poderdo oferecer lances sucessivos, observando o hordrio fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.8. O licitante somente poderd oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao ultimo por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.9. O intervalo minimo de diferenca de valores ou percentuais entre os lances, que incidird tanto em relagdo aos lances intermedidrios quanto em relagdo a proposta que cobrir a melhor oferta deverd ser conforme inserido na plataforma. 5.10. O licitante poderd, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequivel. 5.11. O procedimento seguird de acordo com o modo de disputa adotado. 5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregdo eletrénico o modo de disputa“aberto”, os licitantes apresentarão lances publicos e sucessivos, com prorrogagdes. 5.12.1. A etapa de lances da sessdo publica terd duragdo de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos dltimos dois minutos do periodo de RUA CEL. ANTONIO JOAQUIM, N.° 2.121, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE/CE, CEP 62930-000 E-MAIL: [email protected]

Página 6 de 36ver no PDF ↗

Limoéiro do Norte 9 R etsTÃo que raz. | ( duragdo da sessdo publica. 5.12.2. A prorrogação automética da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, serd de dois minutos e ocorrera sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse periodo de prorrogagdo, inclusive no caso de lances intermedidrios. 5.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-4 automaticamente, e o sistema ordenard e divulgara os lances conforme a ordem final de classificagdo. 5.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferenga em relação a proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratagdo/Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderé admitir o reinicio da disputa aberta, para a definição das demais colocagdes. 5.12.5. Apds o reinicio previsto no item supra, os licitantes serdo convocados para apresentar lances intermediarios. 5.13. No caso de desconexdo com o Agente de Contratagdo/Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrdnico permanecera acessivel aos licitantes para a recepgéo dos lances. 5.14. Caso o licitante ndo apresente lances, concorrerd com o valor de sua proposta. 5.15. Em relagdo a itens não exclusivos para participagdo de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, serd efetivada a verificagdo automdtica, junto a Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificard em coluna prépria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo a comparagdo com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 13.735/2016. 5.15.1. Nessas condicdes, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serdo consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.15.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terd o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicagdo automatica para tanto. 5.15.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serdo convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificagdo, para o exercicio do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.15.4. No caso de equivaléncia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderd apresentar melhor oferta. 5.16. Só poderá haver empate entre propostas iguais (ndo seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.16.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate serd aquele previsto no art. 60, da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem: 5.16.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderéo apresentar nova proposta em ato continuo a classificagdo; 5.16.1.2. Avaliagdo do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverao preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigagGes previstos nesta Lei; 5.16.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ag8es de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.16.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientagdes dos érgdos de controle. 5.16.2. Persistindo o empate, sera assegurada preferéncia, sucessivamente, aos bens e servigos produzidos RUA CEL. ANTONIO JOAQUIM, N.° 2,121, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE/CE, CEP 62930-000 // E-MAIL: [email protected]

Página 7 de 36ver no PDF ↗

Limoeiro | do Norte “ T GESTAC QUE FAL. Pá ou prestados por: 5.16.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.16.2.2.Empresas brasileiras; 5.16.2.3.Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Pais; 5.16.2.4.Empresas que comprovem a pratica de mitigagdo, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.17. Encerrada a etapa de envio de lances da sessdo publica, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do prego méximo ou inferior ao desconto definido para a contratagdo, o Agente de Contratagdo/Pregoeiro poderá negociar condigBes mais vantajosas, apds definido o resultado do julgamento. 5.17.1. A negociagdo poderd ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificagdo inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação,for desclassificado em razdo de sua proposta permanecer acima do prego méaximo definido pelaAdministragdo. 5.17.2. A negociagdo será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.17.3. O resultado da negociagdo será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatério. 5.17.4. O Agente de Contratagdo/Pregoeiro solicitard ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado apds a negociagdo realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessdrios a confirmagdo daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.17.5. É facultado ao Agente de Contratagdo/Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitagdo fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.18. Após a negociagdo do prego, o Agente de Contratagdo/Pregoeiro iniciard a fase de aceitagéo e julgamento da proposta. 6. DA FASE DE JULGAMENTO: 6.1. Encerrada a etapa de negociagdo, o Agente de Contratagdo/Pregoeiro verificard se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislagdo correlata e no item 2.9 do edital, especialmente quanto à existéncia de sanção que impega a participagdo no certame ou a futuracontratagdo, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e c)Cadastro Nacional de Empresas Punidas — CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12, da Lei nº 8.429, de 1992. 6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existéncia de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vinculos societarios, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.3.2. O licitante serd convocado para manifestagdo previamente a uma eventual desclassificagdo. /}/V‘ RUA CEL. ANTONIO JOAQUIM, N.° 2,121, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE/CE, CEP 62930-000 E-MAIL: [email protected]

Página 8 de 36ver no PDF ↗

Limoeiro do Norte E iN orstÃo aueraz.) 6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPP's, o Agente de Contratação/Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício. 6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação/Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto eà compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35, da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.7. Serd desclassificada a proposta vencedora que: 6.7.1. Contiver vicios insandveis; 6.7.2. Não obedecer as especificagdes técnicas contidas no Termo de Referéncia; 6.7.3. Apresentar preços inexequiveis ou permanecerem acima do prego máximo definido para a contratagdo; 6.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administracdo; 6.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigéncias deste Edital ou seusanexos, desde que insanavel. 6.8. No caso de bens e servigos em geral, é indicio de inexequibilidade das propostas valoresinferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orgado pela Administragéo. 6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada apés diligénciado Agente de Contratagdo/Pregoeiro, que comprove: 6.8.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.8.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7. DA FASE DE HABILITAGAO: 7.1. Os documentos previstos no Termo de Referéncia, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitagdo, serdo exigidos para fins de habilitagéo, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Quando permitida a participagdo de empresas estrangeiras que não funcionem no Pais, as exigéncias de habilitagdo serdo atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradugdo livre. 7.2.1. Na hipétese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que ndo funcione no Pais, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de precos, os documentos exigidos para a habilitação serdo traduzidos por tradutor juramentado no Pais e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substitui- lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 7.3 Os documentos exigidos para fins de habilitagdo poderdo ser apresentados em original ou por cépia legivel. 7.4 Serd verificado se o licitante apresentou declaragdo de que atende aos requisitos dehabilitacdo, e o declarante respondera pela veracidade das informagdes prestadas, na forma dalei (art. 63, |, da Lei nº 14.133/2021). 7.5 Sera verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitacdo, a declaragdo de que cumpre as exigéncias de reserva de cargos para pessoa com deficiéncia e para reabilitado da Previdéncia Social, previstas em lei e em outras normas especificas. 7.6 O licitante devera apresentar, sob pena de desclassificagdo, declaragdo de que suas propostas econdmicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constitui¢do Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. RUA CEL. ANTONIO JOAQUIM, N.° 2.121, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE/CE, CEP 62930-000 E-MAIL: [email protected]

Página 9 de 36ver no PDF ↗

Limioeiro S : do Norte “eis U EA oes7Ão querAZ.) A 7.7 A verificação pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.7.1 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação/Pregoeiro. 7.7.2 Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 12 do art. 36 e no $ 12 do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 7.7.3 A exigência dos documentos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 7.7.4 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 7.7.5 Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 7.7.6 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligéncia, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §42): A) Complementação de informações acerca dos documentosjá apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; B) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 7.8 Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.9 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação/Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 7.10 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 7.11 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente serd exigida para efeito de contratagdo, e ndo como condição para participagéo na licitagdo (art. 42 do Decreto nº 8.538/2015). 7.12 Quando a fase de habilitagdo anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberd exclusdo de licitante por motivo relacionado habilitagdo, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 8. DOS RECURSOS: 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, a habilitagdo ou inabilitagéo de licitantes, a anulagdo ou revogagdo da licitagdo, observara o disposto no art. 165da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (trés) dias Uteis, contados da data de intimag3o ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitagdo ou inabilitagdo do licitante: 8.3.1. A intenção de recorrer deverd ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusdo; 8.3.2. O prazo para apresentação das razGes recursais serd iniciado na data de intimagdo ou de lavratura da ata de habilitagdo ou inabilitagdo; RUA CEL. ANTONIO JOAQUIM, N.° 2.121, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE/CE, CEP 62930-000 E-MAIL: [email protected]

Página 10 de 36ver no PDF ↗

Limoéiro do Norte 595 el SESTÃO QUErAZ. d 8.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir suadecisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 9.1. Encerrada a fase recursal, a autoridade superior do órgão ou entidade adjudicará o objeto da licitação e homologará o procedimento licitatório. 10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES: 10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que praticar ato ilícito naforma do art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e especialmente quando: 10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação/Pregoeiro durante o certame; 10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver aproposta em especial quando: 10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 10. Deixar de apresentar amostra; 10, Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificagdes do edital; 10. . Não celebrar o contrato ou ndo entregar a documentagdo exigida para a contratagdo,quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 10.1.2.7. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de prego, ou aaceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 10.1.2.8. Apresentar declaragdo ou documentagdo falsa exigida para o certame ou prestardeclaragdo falsa durante a licitação 10.1.2.9. Fraudar a licitagdo 10.1.2.10. Comportar-se de modo inidéneo ou cometer fraude de qualquer natureza, emespecial quando: 10.1.2.11. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 10.1.2.12. Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 10.1.2.13. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 10.1.2.14. Praticar atos ilicitos com vistas a frustrar os objetivos da licitagdo 10.1.2.15. Praticar ato lesivo previsto no art. 52 da Lein.2 12.846, de 2013. 10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderd, garantido o devidoprocesso legal, assegurado o prévio contraditério e a ampla defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatdrios as seguintes sanções, sem prejuizo das responsabilidades civil e criminal: RUA CEL. ANTONIO JOAQUIM, N.° 2.121, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE/CE, CEP 62930-000 E-MAIL: [email protected]