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Texto do edital

Aquisição de água mineral e vasilhames, para o fornecimento contínuo, destinados a atender às necessidades das diversas secretarias do município de aquiraz/CE

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1 • PREFEITURA DE i r AQUIRAZ CUIDANDO DA NOSSA GENTE a 1.MODALIDADE PREGÃO 7.0BETO: EDITAL if c27/ t d: s Ri:Trica: PREGÃO ELETRÔNICO N2 01.015/2026 Pálp PARTE ESPECÍFICA (QUADRO DE RESUMO) 2.FORMATO 4.ENDEREÇO/LOCAL 5.CÓDIGO DA DISPUTA: DA UASG: 6.NÚMERO NO COMPRAS.GOV.BR: 3.N° DO PROCESSO ELETRÔNICO 01.015/2026 PERP www.compras.gov.br 981319 (Comprasnet) 136/2026 REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL E VASILHAMES, PARA O FORNECIMENTO CONTÍNUO, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ/CE. 9.HORA DA ABERTURA 10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 11. TIPO: 8.DATA DA ABERTURA: 12.MODO DE DISPUTA 03 DE NOVEMBRO DE 2026 09:00H MENOR PREÇO ITEM ABERTO REFERÊNCIA DE TEMPO: PARA TODAS AS REFERÊNCIAS DE TEMPO UTILIZADAS PELO SISTEMA SERÁ OBSERVADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF. 13.ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO 14.ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): • SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO; • SECRETARIA MUN. DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO; • PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO; • CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO; • SECRETARIA DE FINANÇAS; • SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO; • SECRETARIA DE CULTURA; • SECRETARIA DE TURISMO; • SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS; • SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO; a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; • SECRETÁRIO DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER; • SECRETARIA DE SAÚDE; • HOSPITAL GERAL MANOEL ASSUNÇÃO PIRES; • SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL; • SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUARIA, AQUICULTURA, PESCA E RECURSOS HIDRICOS; • SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA CIVIL e • SECRETARIA DE OBRAS. Página ide 58 Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Pua da Integraçao - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNIDJ: 07.911.696/0001-57 () Prefeitura de Aquiraz (4) prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br

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' PREFEITURA DE AQUIRAZ CUIDANDO DA NOSSA GENTE 15.LICITAÇÃO EXCLUSIVA OU COM COTAS PARA ME E EPP? SIM, COTA E EXCLUSIVA 16.FORNECIMENTO/ EXECUÇÃO: FRACIONADO 20.ESPECIFICIDADES DO PROCEDIMENTO: 17. PRAZO PARA ENTREGA/EXECUÇÃO: ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS çl5 19.POSSIBILIDADE DE 18.VIGINCIA DA ARP: AMOSTRAS/PROVA DE CONCEITO? 01 (UM) ANO. NÃO Todas as peculiaridades e especificidades do objeto encontram-se descritas no Termo de Referência - TR e Estudo Técnico Preliminar - ETP, as quais são peças integrantes da fase preparatória do procedimento e encontram-se nos anexos do edital. 21.DOS ATENDIMENTOS, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E VISTAS AO PROCESSO Todos os atendimentos e demais tratativas com o(a) Pregoeiro(a) serão realizados exclusivamente por meio virtual, mediante pedido formal a ser enviado através do e-mail: [email protected], assim como os pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos e pedidos de vistas aos autos, nos termos consignados no presente edital. 22.0BSERVAÇÕES IMPORTANTES E OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA: 1) O presente edital se apresenta em duas partes (parte específica e parte geral), onde, na parte específica serão disciplinadas as definições singulares do objeto, qualificação técnica específica, peculiaridades e demais disposições do julgamento. Já na parte geral teremos as demais condições e entendimentos padronizados relativos ao procedimento. 2) Existindo divergência entre as informações constantes da parte específica (quadro resumo) e dos demais campos do edital e seus anexos (parte geral), prevalecerão as informações constantes da parte específica. 3) Havendo discrepância entre os textos constantes do edital e seus ANEXOS, inclusive quanto a especificação dos produtos, unidades e demais detalhamentos ante aqueles constantes da plataforma COMPRAS.GOV.BR prevalecerão as informações constantes do edital e seus ANEXOS. 4) As regulamentações locais correspondentes a fase preparatória e demais ditames do procedimento são parte integrante desse instrumento, assim como, todas as normativas complementares e regulamentadoras das contratações públicas desse município. As normas poderão ser visualizadas no seguinte endereço eletrônico www.AQUIRAZ.ce.gov.br. 4. .1, * 4. Página 2 de 58 Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integra ntro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 CNP): 07.911.696/0001-57 g) Prefeitura de Aquiraz g prefeituradeaquirazoficial e www.aquiraz.ce.gov.br

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-4 PREFEITURA DE AQUIRAZ CUIDANDO DA NOSSA GENTE • „ '4 ^ 0 2 1 3 .erf RIV:olcÁ/ 1. DO OBJETO 2. DAS FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 4. DISPOSIÇÕES DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO PROPONENTE NO CURSO NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 4 4 5 6 5. DO CREDENCIAMENTO DO PROPONENTE NA PLATAFORMA ELETRÔNICA. 7 6. PARÂMETROS DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO PROCEDIMENTO. 7 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11 9. DA SESSÃO PÚBLICA. 12 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 25 11. DA(S) DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S) 25 12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 25 13. DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES 26 14. DO PAGAMENTO E DEMAIS CONDIÇÕES DO OBJETO 27 15. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES 27 16. FRAUDE E CORRUPÇÃO 31 17. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES, DILIGÊNCIAS, REVOG. E ANULAÇÃO 31 18. DISPOSIÇÕES GERAIS 32 Página 3 de 58 Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da lnteg - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 CNP3: 07.911.696/0001- () Prefeitura de Aquiraz @ prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br

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e ,/ \, PREFEITURA DE AQUIRAZ CUIDANDO DA NOSSA GENTE Hs EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 01.015/2026 PERF. Ruhr" PARTE GERAL PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, por meio do(a) Agente de Contratação, ora denominado de Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria n° 0501004/2026 e por ordem da(s) autoridade(s) competente(s) deste processo as quais constam acima relacionadas, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto processo licitatório, na modalidade PREGÃO, para REGISTRO DE PREÇO, em formato ELETRÔNICO N2 01.015/2026 PERP, do tipo e critério de julgamento assinalados no quadro resumo acima, do modo e nas condições fixadas no quadro de resumo inicial, a ser realizado em sessão pública por meio de comunicação via internet, através do endereço eletrônico www.compras.gov.br, dará início aos procedimentos de abertura e análise das propostas de preços, formalização de lances e análise e verificação dos documentos de habilitação e demais procedimentos atinentes ao processo, tudo mediante as condições estabelecidas e exigências previstas no presente Edital, na Lei Federal n.° 14.133, de 1° de abril de 2021, no Decreto Municipal n° 067/2023, de 23 de agosto de 2023 (SRP), Lei Federal N° 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e nas demais normas complementares. A parte geral do presente edital é subdividida em duas outras partes, conforme a seguir apresentadas: SUBPARTE A — CONDIÇÕES PARA COMPETIÇÃO, JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Em que são estabelecidos os requisitos e as condições para competição, julgamento e formalização da ata de registro de preços e do contrato. SUBPARTE B — ANEXOS ANEXO 1— Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência e seus anexos; ANEXO II — Modelo da Proposta de Preços; ANEXO III — Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO IV — Minuta do Contrato. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL E VASILHAMES, PARA O FORNECIMENTO CONTÍNUO, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ/CE, tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência, constante do anexo 1 do Edital. 2. DAS FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO 2.1. A disputa do presente procedimento licitatório terá o seguinte trâmite, em fases distintas: 2.1.1. Credenciamento na plataforma Compras.gov.br; 2.1.2. Recebimento das "Propostas de preços" e "Documentos de Habilitação" via sistema; 2.1.3. Abertura das Propostas de preços apresentadas, verificação e classificação inicial; 2.1.4. Lances, aplicação do direito de preferência e critérios de desempate; Página 4 de 58 Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integraç - Aquiraz./CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-5 ()Prefeitura de Aquiraz faprefeituradeaquirazoficial e www.aquiraz.ce.gmbr

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PREFEITURA DE AQUIRAZ CUIDANDO DA NOSSA GENTE lb 3.2.7. Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de particip, da licitação em decorrência de sanção de suspensão temporária de participação em licitação, [mpedimenio de contratar com a Prefeitura Municipal de AQUIRAZ-CE, tenham sido declaradas inidôneas e estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, que estejam cadastradas positivamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no cadastro Consolidado de Pessoa Jurídica do TCU, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CEIS), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). 3.2.8. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.9. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n2 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.10. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.2.11. Que não tenham providenciado o credenciamento junto ao SICAF e aos demais requisitos da plataforma eletrônica de julgamento. 3.2.12. Que tenham em comum mesmo preposto ou procurador. 3.2.13. Os interessados que se encontrem em processo de falência decretada ou em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação. 3.2.14. É permitida a participação de empresa em condição de recuperação judicial desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos do acórdão n2 1.201/2020 do TCU. 3.2.15. Empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta. 3.2.16. Empresas Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País. 3.2.17. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação. 4. DISPOSIÇÕES DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO PROPONENTE NO CURSO NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. frowN ~k 4.1. O proponente interessado na participação da presente licitação fica OBRIGADO a: a) Responsabilizar-se pela proposta, declarações, documentos e demais informações cadastradas ou anexadas a plataforma eletrônica COMPRASNET, bem como pelos registros realizados no CHAT durante o processamento e julgamento do certame; b) Realizar as declarações eletrônicas exigidas no cadastro da proposta na plataforma eletrônica COMPRASNET, sem qualquer falseamento da verdade; c) Remeter, no prazo estabelecido, EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA, os documentos de habilitação, a proposta e, quando necessário, os documentos complementares solicitados no presente Edital e seus ANEXOS; d) Manter-se logado (online) ao COMPRASNET, acompanhando os trabalhos de processamento do certame durante toda a Sessão Pública Eletrônica, atendendo tempestivamente aos chamados do(a) Pregoeiro(a) via CHAT; e) Cumprir integralmente a proposta comercial cadastrada ou o lance final registrado no COMPRASNET; f) Não fazer declaração falsa ou não apresentar documento falso; g) Não cometer fraude fiscal; Página 6 de 58 Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Pua da Integração - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 ()Prefeitura de Aquiraz e prefeituradeaquirazoficial ewww.aquiraz.ce.gmbr

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ti PREFEITURA DE AQUIRAZ CUIDANDO DA NOSSA GENTE •• X.r. a ? . c . - , . . . : : , z r I ( 4 , ck Fls.— ---- h) Não formar conluio ou combinar proposta com concorrente(s); i) Não fraudar ou frustrar a concorrência com utilização de mecanismos eletrônicos de registro de propostas, lances e/ou documentos; _ j) Não indicar, para fins de garantia do anonimato da fase competitiva, qualquer tipo de caractere especial identificador da empresa no cadastro da proposta eletrônica no COMPRASNET; k) Manter atualizadas todas as informações da empresa no SICAF que possam facilitar a comunicação, particularmente telefones e e-mail; I) Não praticar qualquer ato lesivo à Administração Pública contido no art. 52 da Lei n2 12.846/2013. m) Não se enquadrar em nenhuma das proibições indicadas nas alíneas do item 3.2 deste Edital. 5. DO CREDENCIAMENTO DO PROPONENTE NA PLATAFORMA ELETRÔNICA 5.1. Os interessados aptos à participação do presente procedimento licitatório deverão providenciar o cadastramento do proponente junto a Portal de Compras do Governo Federal — COMPRAS.GOV.BR (COMPRASNET), no sítio www.compras.gov.br. 5.2. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal — COMPRAS.GOV.BR (COMPRASNET), no sítio www.compras.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.4. O uso da senha de acesso pelo proponente é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ-CE ou ao COMPRAS.GOV.BR (COMPRASNET), a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do seu uso indevido, ainda que por terceiros. 5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal na plataforma eletrônica implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6. PARÂMETROS DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO PROCEDIMENTO. 6.1. Obrigatoriamente, os documentos deverão ser da mesma sede e igualdade de CNPJ, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação. 6.2. Cada proponente deverá apresentar através do sistema COMPRAS.GOV.BR os documentos exigidos inicialmente por meio da internet, sendo: a) a Proposta de Preços e seus ANEXOS; b) os Documentos de Habilitação; 6.3. Os documentos, em formato de arquivo, a serem enviados via internet somente poderão ter as extensões *.doc, *.xls, ou *.pdf. Página 7 de 58 Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Pua da Integraç ro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 () Prefeitura de Aquiraz (10 prefeituradeaquirazoficial @www.aquiraz.ce.gov.br

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PREFEITURA DE AQUIRAZ CUIDANDO DA NOSSA GENTE "4 „ -• ,° ./ 4," • F .ori ; ‘t•S Fis.---- - 2.1g a Rubfici4_ 6.4. Os documentos com provadamente apresentados em formato corrompido ou incompative I com a versão sistêmica operada, poderão ser solicitados mediante nova anexação, por parte do(a) Pregoeiro(a), ficando a critério deste(a), de acordo com o caso concreto, realizar tal solicitação, a fim de que se façam as elucidações necessárias ao pleno julgamento. 6.5. É dever da proponente atualizar previamente os documentos constantes no SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. FORMALIDADES QUANTO A PROPOSTA DE PREGOS: 7.1.1. A Proposta de Preços Inicial, sob pena de desclassificação, será aquela cadastrada exclusivamente pela plataforma do COMPRAS.GOV.BR, caracterizando o objeto, o item proposto e a marca/modelo, nos campos discriminados pela própria plataforma. 7.1.2. Não se faz necessário a inserção do detalhamento dos itens, assim como, a anexação de proposta "em arquivo" juntamente com o cadastramento da proposta inicial. O proponente deverá realizar o preenchimento da proposta de acordo com as informações disponíveis na plataforma, a qual terá conformidade com o Termo de Referência — anexo I do Edital. 7.1.3. A proposta de preços inicial (cadastrada na plataforma) servirá para fins de verificação das condições da proposta, bem como, para realização de comparativo ante a proposta de preços final (consolidada), o qual, encontrada divergência entre as mesmas, salvo quanto a redução dos preços em virtude dos lances ou de melhor oferta, a proponente será desclassificada. 7.2. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PRECOS: 7.2.1. A participação neste certame licitatório dar-se-á pela utilização da senha de acesso individual a plataforma eletrônica COMPRASNET de cada proponente, mediante prévio cadastro da proposta até a data e horário previstos para abertura da sessão do certame. 7.2.2. Nos termos do art. 63, da Lei 14.133/2021, o proponente DEVERÁ, OBRIGATÓRIA E PREVIAMENTE, registrar sua proposta de preços (inicial) na plataforma do COMPRASNET, até a data e horário marcados para abertura da sessão. -- OBSERVAÇÃO: RECOMENDA-SE que também seja anexada junto ao SICAF (ferramenta integrante do 1 • I COMPRASNET), no momento do cadastramento de sua proposta de preços inicial, todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos para fins de julgamento do certame, observadas as exigências contidas no edital. I 7.3. Até a abertura da sessão do certame, o proponente poderá livremente retirar, alterar ou substituir a proposta anteriormente cadastrada, como também excluir ou anexar novos documentos relativos a habilitação. Depois da data e horário de abertura da Sessão, não caberá qualquer alteração ou desistência de proposta. 7.3.1. Nenhuma proposta de preços ou documentação de habilitação poderá ser encaminhada ao(a) Pregoeiro(a) por e-mail ou outro meio de comunicação antes do encerramento da etapa competitiva, sob pena de quebra do anonimato da competição e consequente desclassificação. 7.3.2. O proponente deverá consignar diretamente no Sistema, na forma nele disposta, além da descrição sucinta do objeto a ser fornecido, inclusive com indicação de marca, modelo e fabricação (se for o caso), a quantidade e os valores unitários e total do objeto proposto, já inclusas todas as despesas inerentes, tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto. Página 8 de 58 Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Pua da Integra tro - Aquiraz./CE CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001- 4 () Prefeitura de Aquiraz flp prefeituradeaquirazoficial e www.aquiraz.ce.gov.br

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• PREFEITURA DE AQUIRAZ CUIDANDO DA NOSSA GENTE Rutitc* 7.3.3. Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica diretamente no COMPRASNET qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificar o proponente, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e aplicação de SANÇÃO ADMINISTRATIVA. 7.3.4. No momento do cadastro da proposta deverá o proponente realizar as DECLARAÇÕES ELETRÔNICAS, disponíveis no próprio Sistema (conforme o caso). Caso a(s) declaração(ões) solicitada(s) para fins de habilitação já esteja(m) assinalada(s) na plataforma, a(s) mesma(s) será(ão) facultada(s) de sua apresentação em formato de arquivo. 7.3.5. As declarações mencionadas no subitem anterior serão visualizadas pelo(a) Pregoeiro(a) na fase de habilitação, quando serão anexadas aos autos do processo de contratação juntamente com a documentação de habilitação. 7.3.6. A falsidade relativa a qualquer das declarações exigidas no item anterior sujeitará o proponente às sanções administrativas previstas no item 15 deste Edital, sem prejuízo das consequências civis e penais que seu ato ensejar. 7.3.7. Para cadastramento da proposta no sistema COMPRAS.GOV.BR (COMPRASNET), o licitante deverá se ater ao critério de julgamento definido ao presente certame, conforme definição no quadro de resumo constante do início deste edital, podendo ser: POR LOTE, POR GRUPO ou POR ITEM. Em ambos os casos, ao oferecer proposta e ofertar os lances no sistema COMPRAS.GOV.BR o valor a ser observado pelo fornecedor refere-se ao PREÇO UNITÁRIO DO ITEM. 7.3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá, quando do cadastramento da proposta, parametrizar o seu valor final mínimo e obedecerá às seguintes regras: 7.4. PRECAUÇÕES E COMPROMISSOS QUANTO A PROPOSTA DE PREÇOS: 7.4.1. O registro de proposta de preços eletrônica, seja ela inicial ou final, vinculada ao presente certame implica, independente de declaração expressa, na(o): a) aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS; b) garantia do cumprimento da proposta por prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital; c) compromisso do proponente para com o rigoroso cumprimento das especificações técnicas, prazos e condições fixadas no Termo de Referência (anexo I); d) impossibilidade de posterior desistência ou declínio de proposta a partir da data da sessão eletrônica inicial, ou de requerer qualquer acréscimo de custos que deveria ter sido incluído na sua proposta; e) submissão às sanções administrativas previstas neste Edital e seus ANEXOS; f) obrigação de participar ativamente do certame (ON-LINE) até a sua conclusão, encaminhando toda a documentação solicitada e/ou prestando as informações e esclarecimentos solicitados pelo(a) Pregoeiro(a). 7.4.2. No momento do cadastro ou registro da proposta comercial eletrônica, o proponente deverá atentar para o fato de que, por razões de limitações técnicas das especificações dos itens constantes no CATMAT/CATSERV (COMPRASNET), as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COMPLETAS DO OBJETO LICITADO, para efeito de formulação da proposta de preços, os dados e especificações serão sempre aquelas constantes do Termo de Referência (anexo I). 7.4.3. Após a abertura da sessão pública eletrônica do presente certame, não cabe em nenhuma hipótese desistência de proposta. 7.5. DOS PREÇOS, CLASSIFICACÃO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA 7.5.1. O encaminhamento de Proposta de Preços pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome na plataforma eletrônica, assumindo como firmes e verdadeiras sua Proposta de Preços e lances. Página 9 de 58 Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Pua da Integraça - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNP3: 07.911.696/0001-57 O Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial e www.aquiraz.ce.gov.br

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PREFEITURA DE AQUIRAZ CUIDANDO DA NOSSA GENTE 7.5.2. Não será possível a oferta de quantidades inferiores às previstas no Termo de Referência anexo ao edital. 7.5.3. Não será possível a oferta de propostas de preços de itens isolados de grupos/lotes, conforme critério de julgamento adotado. Caso ocorra essa situação, a plataforma desclassificará automaticamente o proponente nesse lote/grupo. 7.5.4. Os preços constantes da Proposta de Preços do proponente deverão conter apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula em seus valores globais e unitários, inclusive em propostas de adequação, quando for o caso. 7.5.5. Os preços propostos deverão estar de acordo com o quantitativo do bem cotado. 7.5.6. Ocorrendo discrepância entre o preço unitário e total, prevalecerá aquele lançado no sistema e utilizado para classificação das Propostas de Preços. 7.5.7. Os preços propostos e a proposta de preços em si são de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei. 7.5.8. 0(a) Pregoeiro(a) visando o atendimento a ampliação do princípio da competitividade, bem como, munido da utilização do formalismo moderado poderá, dentro da análise de conveniência e oportunidade e ante ao caso concreto, realizar o saneamento de eventuais erros ou divergências constantes das propostas de preços, seja ela inicial ou a final (adequada). 7.5.9. Havendo discrepância entre a especificação dos itens do edital e seus ANEXOS e aquelas lançadas no sistema, prevalecerão as especificações do edital e seus ANEXOS. 7.5.10. Na elaboração da Proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o valor de referência da presente licitação discriminado no MAPA DE PREÇOS presente nos autos do processo em epígrafe. Entretanto, na disputa de lances, o lance final deverá atingir preço inferior ou igual ao limite máximo constante do Mapa de Preços; o preço unitário dos itens que compõem o lote/grupo deverá ser inferior ou igual àquele limite. 7.5.11. Caso não seja realizada a disputa de lances, a proponente que cotou na proposta o menor preço deverá reduzido a um valor inferior ou igual ao limite máximo acima especificado. Nesse contexto, estando a proposta inicial inferior ao estimado, a mesma deverá ser considerada. 7.5.12. O critério de julgamento do processo licitatório será aquele constante da parte específica do procedimento. 7.5.13. Não serão adjudicadas Propostas de Preços com valores superiores aos preços unitários e totais estimados para a contratação, os quais se encontram definidos no Termo de Referência. 7.5.14. O prazo de validade da Proposta de Preços não pode ser inferior a 90 (noventa) dias consecutivos da sessão de abertura desta licitação. Caso a proponente não informe em sua Proposta de Preços o prazo de validade, será considerado aquele definido neste Edital. 7.5.15. Será desclassificada a Proposta de Preços apresentada em desconformidade com este item. OBSERVAÇÕES: 01) Nos termos do caput do art. 58 da Lei Federal n.° 14.133/21, a garantia da proposta deve ser apresentada tomando-se como base o valor inicial de referência para a licitação (em relação ao item/lote cotado, conforme o caso), nos termos das informações constantes do Termo de Referência, ou seja, a garantia da proposta não retratará o valor final ofertado pelo licitante (caso haja redução após os lances), mas sim, do valor inicial estimado pela Administração. 02) No que se refere a data da garantia da proposta, considerando que a mesma reflete uma condição previa à habilitação, entende-se que a mesma deva ser confeccionada previamente a participação do certame, sendo a data de abertura o marco para fins análise desse documento. Não serão aceitas garantias de proposta confeccionadas após a abertura ou no curso do julgamento do certame. Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integraça CEP: 61700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57 Página 10 de 58 - Aquiraz/CE 1 4) Prefeitura de Aquiraz e prefeituradeaquirazoficial g www.aquiraz.ce.gov.br