Texto do edital
Aquisição de material técnico categoria curativos
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO-SESMA/PMB Comissão de Contratação-SESMA/PMB Av. Governador José Malcher, nº 2821, Bairro: São Brás, CEP: 66090-100 – Belém/PA e-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 20/2026 Processo Administrativo (GDOC) nº 44068/2024 - SESMA LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI LICITAÇÃO COM ITENS DE EXCLUSIVIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP/MEI O MUNICÍPIO DE BELÉM , neste ato se fazendo representar pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESMA , por intermédio do Pregoeiro designado pelo Decreto Municipal nº 114.625/2026-PMB, de 24 de agosto de 2026, publicado no DOM nº 15.494, de 24 de agosto de 2026, torna público que, de ordem do Senhor Secretário Municipal de Saúde, para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , pelo sistema de REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , no modo de disputa ABERTO , visando a aquisição do objeto abaixo descrito, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento e demais Anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às disposições da Lei Federal nº 12.846/2013, Decretos Federais nº 8.538/2015 e nº 11.462/2023, Instruções Normativas nº 03/2018-SEGES/MP e nº 73/2022-SEGES/ME e suas alterações, Lei Municipal nº 9.209-A/2016, nº 10.143/2025 e nº 10.366/2026, Decretos Municipais nº 107.812/2023, nº 107.923/2023, nº 109.040/2023 e alterações posteriores, e extensivamente às disposições da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, aplicando- se, ao processo licitatório em epígrafe a Lei Federal nº 14.133/2021. O presente Pregão será realizado à distância em sessão pública, por meio de sistema promotor de comunicação pela internet, sendo conduzido pelo Pregoeiro da entidade promotora da licitação, com apoio técnico e operacional do Portal de Compras do Governo Federal, que atuará como provedor do sistema eletrônico e terá início com a divulgação das Propostas de Preços e início da etapa de lances no dia, hora e endereço eletrônico abaixo discriminado: ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras/pt - br Unidade Administrativa de Serviços Gerais (UASG): 926294 ENVIO DA PROPOSTA: A partir da publicação deste Edital. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: Data: 16/10/2026 às 09h00 (horário de Brasília/DF) Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação, na modalidade Pregão , na forma Eletrônica , pelo sistema de Registro de Preços , tem por objeto a futura e eventual “AQUISIÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO CATEGORIA CURATIVOS” , visando abastecer os estabelecimentos de saúde da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM – SESMA/PMB , de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.2. Os itens a serem licitados estão contidos no Anexo II deste Edital, e quando entregues deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078/90, deverão ser embalados, transportados e entregues em consonância com os preceitos deste Edital e seus Anexos, de forma a assegurar sua perfeita condição de uso. 1.3. Havendo discordância entre as especificações do objeto licitado descritas no sistema www.gov.br/compras/pt-br e as especificações constantes deste Edital , prevalecerão às constantes neste último .
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO-SESMA/PMB Comissão de Contratação-SESMA/PMB Av. Governador José Malcher, nº 2821, Bairro: São Brás, CEP: 66090-100 – Belém/PA e-mail: [email protected] 1.4. Os produtos ofertados deverão ser NOVOS e de PRIMEIRO USO e que estejam na linha de produção atual do fabricante e comercializado no mercado e, em perfeitas CONDIÇÕES DE USO , nos termos da legislação vigente. 1.5. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR ITEM , observados os demais critérios de aceitabilidade definidos neste Edital e seus Anexos. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. PODERÃO PARTICIPAR deste Pregão os licitantes que: 2.1.1. Desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação e que estejam previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no sistema de Compras do Governo Federal, por meio do sítio eletrônico www.gov.br/ compras/pt-br 2.1.2. Atendam às exigências constantes neste Edital e seus Anexos, em especial quanto à documentação requerida para sua habilitação; 2.1.3. O cadastramento no SICAF deverá ser realizado através do procedimento do registro cadastral, pelo interessado, ou quem o represente, deverá acessar o SICAF no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br , conforme disposto no art. 9º da IN nº 10/2020-SEDGG/ME; 2.1.4. Para os itens com COTAS RESERVADAS , as Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s , que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste Edital . 2.2. NÃO SERÁ ADMITIDA nesta licitação a participação de empresas: 2.2.1. Que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e as condições deste Edital e seus Anexos; 2.2.2. Que estejam em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo, nestes últimos casos (recuperação judicial ou extrajudicial), se cumpridas as demais exigências de qualificação econômico-financeira e a pessoa jurídica atenda aos requisitos mínimos estabelecidos pela legislação a que está sujeita, inclusive quanto à autorização judicial cabível; 2.2.3. Sociedade Estrangeira não autorizada a funcionar no país; 2.2.4. Declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art.156, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; 2.2.5. Que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Belém, nos termos do art.156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021; 2.2.6. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976; 2.2.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; 2.2.8. Que pratica ou foi autuada pelo Ministério do trabalho e Emprego – MTE por uso ilegal de mão-de-obra infantil, assim como toda a sua cadeia de fornecedores nos últimos 05 (cinco) anos (Lei Municipal nº 9.209-A de 11 de maio de 2016, c/c art. 14, VI da Lei Federal nº 14.133/2021) ; 2.2.9. Empresas e os seus sócios ou proprietários condenados em processos criminais transitados em julgado por corrupção ativa, tráfico de influência, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, formação de quadrilha e outros crimes tipificados como ilícitos de malversação de recursos públicos (Lei Municipal nº 9.420 de dezembro de 2018) . 2.3. As Sociedades Cooperativas poderão participar desta licitação desde que satisfaçam os requisitos estipulados pelo art. 16 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s ou Microempreendedor Individual – MEI , nos limites previstos na LC nº 123/06.
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO-SESMA/PMB Comissão de Contratação-SESMA/PMB Av. Governador José Malcher, nº 2821, Bairro: São Brás, CEP: 66090-100 – Belém/PA e-mail: [email protected] 2.6. A licitante está obrigada a declarar , no sistema eletrônico, sua condição, ou não, de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI . 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento da licitante dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site Comprasnet : www.gov.br/compras /pt-br . O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF , que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF , que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.4. O uso de senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou órgão demandante, entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados. 3.6. Em se tratando de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP’ e Microempreendedor Individual – MEI , esta deverá informar, por ocasião do credenciamento, que detêm tal condição, segundo previsão do art. 13 do Decreto Federal nº 8.538/15, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e suas alterações. 3.6.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas em lei e no item 23 deste Edital. 4. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRI O 4.1. Qualquer pessoa é parte legitima para impugnar este Edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, por meio eletrônico, na forma prevista neste Edital de licitação. 4.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, PREFERENCIALMENTE em formato DOC, EXCLUSIVAMENTE para o endereço eletrônico [email protected] 4.3. Tanto as respostas como os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão divulgados em campo próprio no portal www.gov.br/compras/pt-br , e sítio eletrônico oficial do órgão demandante no portal da PMB www.belem.pa.gov.br , no prazo de até 03 (três) dias úteis , limitado ao último dia anterior à data da abertura do certame, para ciência de todos os interessados. 4.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo licitatório. 4.5. Caso seja acolhida a impugnação contra o Edital, este será republicado na forma da lei e designada nova data para a realização do certame, exceto quando , inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 5. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA 5.1. A licitante deverá cadastrar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico www.gov.br/compras/pt-br até a data e horário agendado para abertura da sessão pública, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO-SESMA/PMB Comissão de Contratação-SESMA/PMB Av. Governador José Malcher, nº 2821, Bairro: São Brás, CEP: 66090-100 – Belém/PA e-mail: [email protected] 5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. 5.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4. Como requisito para a participação no Pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico , relativo às declarações abaixo, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação e legislação trabalhista , e ainda as previstas neste Edital, e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório. 5.4.1. Condições de Participação: a) Manifesto ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concordo com suas condições, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. b) Declaro que minha proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo. 5.4.2. Declarações para fins de Habilitação: a) Atendo aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório. b) Inexiste impedimento à minha habilitação e comunicarei a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante. c) Cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social , previstas em lei e em outras normas específicas, quando cabíveis. d) Manifesto ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. e) Cumpro o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 5.4.3. Declarações de cumprimento à legislação trabalhista: a) Observo os incisos III e IV do art. 1º e cumpro o disposto no inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de 1988, que veda o tratamento desumano ou degradante . b) Cumpro a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz , bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis, e de acordo com Acórdão nº 1.802/2026-Plenário/TCU. 5.4.4. A verificação das certidões previstas na alínea “c” do subitem 5.4.2 e alínea “b” do subitem 5.4.3 (ambas, quando couber) , será através do site https://certidoes.sit.trabalho.gov .br/ 5.4.5. Declaração de que desenvolve Programa de Integridade , nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Federal nº 12.304/2024. 5.4.5.1. A declaração subitem acima , somente deverá ser apresentada pela licitante que já possui um Programa de Integridade efetivamente implementado em sua empresa , conforme exigido no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, estará declarando formalmente que já possui mecanismos e práticas efetivos de integridade em funcionamento, e caso não seja comprovado , poderá ser desclassificada e/ou ser responsabilizada por falsa declaração . 5.4.6. Declaração de que, no ano-calendário da realização da licitação, ainda que não tenham celebrado Contrato(s) com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte , em observância do limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) na licitação, de acordo com o previsto nos §§1º ao 3º, art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c art. 3º da LC nº 123/2006.
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO-SESMA/PMB Comissão de Contratação-SESMA/PMB Av. Governador José Malcher, nº 2821, Bairro: São Brás, CEP: 66090-100 – Belém/PA e-mail: [email protected] 5.4.7. O licitante organizado em Cooperativa deverá declarar, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.5. Por ocasião do cadastramento da proposta, a licitante enquadrada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedor Individual – MEI e Cooperativa deverá declarar , em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei. 5.6. O prazo para apresentação de Propostas e Lances, contados a partir da data de divulgação do Edital de licitação, é de 08 (oito) dias úteis , quando adotado o critério de julgamento de menor preço (artigo 55, I, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/ 20 21). 5.7. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser preenchida : 5.7.1. O(s) valor(es) UNITÁRIO(S) do(s) ITEM(NS) , em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando a(s) quantidade(s) constante(s) no Anexo II do presente Edital, informando: Marca e Fabricante; 5.7.2. Todos os preços deverão ser expressos em Real (R$) , com 02 (duas) casas decimais . 5.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão substituir ou excluir a proposta cadastrada no sistema. 5.9. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará a desclassificação da proposta . 5.10. Os quantitativos indicados no Anexo II é meramente estimativo, não acarretando à CONTRATANTE qualquer obrigação quanto à aquisição das quantidades máximas estabelecidas em cada item. 5.11. O valor ofertado com proposta cadastrada para cada item objeto licitado, após o encerramento da etapa de envio de lances, para convocação/aceitação, não poderá ser superior ao valor informado no Anexo II. 5.12. O valor ofertado será de exclusiva responsabilidade da licitante , não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito fornecimento do objeto será interpretada como já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 5.14. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA (ABERTURA DAS PROPOSTAS) 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Incumbirá aos licitantes o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão e a responsabilidade, pelos ônus decorrentes da perda de negócios pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou em razão de desconexão. 6.3. O licitante deverá manter a impessoalidade , não se identificando , quando do cadastramento (preenchimento) de proposta no sistema Comprasnet , sob pena de ser excluído do certame pelo Pregoeiro. 6.4. A comunicação entre o Pregoeiro e a(s) licitante(s) ocorrerá mediante troca de mensagens através do canal de comunicação ( via chat ), em campo próprio do sistema eletrônico. 6.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que contenham vícios insanáveis ou não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos. 6.5.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema , com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO-SESMA/PMB Comissão de Contratação-SESMA/PMB Av. Governador José Malcher, nº 2821, Bairro: São Brás, CEP: 66090-100 – Belém/PA e-mail: [email protected] 6.5.2. A NÃO desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, e somente estas participarão da fase de lance. 7. DA FASE DE LANCES 7.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.2. Os lances serão ofertados por ITEM e o critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM . 7.3. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no Edital. 7.4.1. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, ainda que superior ao menor registrado no sistema, objetivando uma melhor posição na ordem de classificação dos lances. Assim, caso o primeiro venha a ser inabilitado será chamado o licitante na imediata ordem de classificação dos lances (2º melhor lance). 7.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 7.6. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos, após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, nos termos do art. 21, §3º IN SEGES/ME nº 73/2022. 7.7. O Pregoeiro poderá, durante a disputa de lances, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que comprometa, restrinja ou frustre o caráter competitivo do certame, mediante comunicação eletrônica automática via sistema, nos termos do art. 21, §4º IN SEGES/ME nº 73/2022. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de: R$ 1,00 até R$ 10,00 = R$ 0,05 (cinco centavos) R$ 10,01 até R$ 100,00 = R$ 0,10 (dez centavos) Acima de R$ 100,01 = R$ 0,50 (cinquenta centavos) 7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos , sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , assim definido no art. 19, Inciso I, IN SEGES/ME nº 73/2022, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.14. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em 2º lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO-SESMA/PMB Comissão de Contratação-SESMA/PMB Av. Governador José Malcher, nº 2821, Bairro: São Brás, CEP: 66090-100 – Belém/PA e-mail: [email protected] 7.14.1. Após o reinício previsto no item acima, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. 7.16.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedado a identificação do detentor do lance. 7.17.1. Lances considerados inexequíveis serão excluídos do sistema pelo Pregoeiro, que alertará os licitantes quanto à necessidade de cumprimento das obrigações previstas no Edital e seus Anexos e a possibilidade de aplicação de sanções administrativas. 7.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 7.19.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 7.19.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sitio eletrônico utilizado para divulgação. 7.20. Caso não se realize lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação. 7.21. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico ( via chat ), contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 7.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. Das Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI 7.23. Após a fase de lances, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as Microempresas – ME’s , Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s . 7.23.1. Entende - se por empate aquelas situações em que as pr opostas apresentadas pelas ME’s, EPP’s e MEI’s sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. 7.24. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.24.1. A ME, EPP ou MEI melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 7.24.2. Não ocorrendo à contratação de ME, EPP ou MEI , na forma do subitem anterior, serão co nvocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.4.1 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.25. Em caso de empate entre propostas ou lances, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, nesta ordem :
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO-SESMA/PMB Comissão de Contratação-SESMA/PMB Av. Governador José Malcher, nº 2821, Bairro: São Brás, CEP: 66090-100 – Belém/PA e-mail: [email protected] 7.25.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato continuo à classificação; 7.25.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.25.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.25.4. Desenvo lvimento pelo licitante de programa de integridade. 7.26. Em igualdade de condições, se não houver desempate , será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.26.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.26.2. Empresas brasileiras; 7.26.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.26.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.27. A fim de garantir maior segurança jurídica e uniformização quando da aplicação dos subitens 7.25.2 e 7.25.3 e dos subitens 7.26.2 a 7.26.4 , estes serão adotados somente quando houver regulamentações específicas em cada caso, que afastem o caráter subjetivo da tomada de decisão. 7.28. Se mesmo após a aplicação dos procedimentos previstos nos subitens 7.25.1 e 7.25.4 e do subitem 7.26.1 , ainda persistir o empate, será realizado sorteio eletrônico . 7.29. O sorteio eletrônico ocorre de forma automática pelo Portal de Compras do Governo Federal, após identificar e aplicar os critérios de desempate previstos nos incisos I e IV do art. 60 e no inciso I do §1º do mesmo artigo. 7.30. Não há possibilidade de interferência do Pregoeiro na aplicação dos critérios de desempate, uma vez que o Portal de Compras está parametrizado para a aplicação automática. 7.31. Na hipótese do não uso do direito de preferência, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.32. Em cumprimento ao disposto nos arts. 47 e 48 da Lei Complementar n° 123/2006 (redação dada pela LC nº 147/2014 ), aplica - se, ainda, o Decreto Municipal nº 91.254/2018 no presente certame a exclusividade de participação de Microempresas – ME’s, Emp resas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s , nas disputas PARA TODOS OS ITENS cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) . 7.33. As Cotas distribuídas, conforme Art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, e Art. 9º do Decreto Municipal nº 91.254/2018 - PMB, cujo valor seja superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) terão Cotas distribuídas conforme a seguir : a) “COTA PRINCIPAL” – Itens abertos para participação de todos os interessados, inclusive os que se enquadrem na cond ição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI e que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado; b) “COTA RESERVADA” – Conforme disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 147/2014 , fica assegurada uma cota no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo do item, assegurada a participação exclusiva para as Microempresas – ME’s ou Empresas de Pequeno Porte – EPP’s ou Microempreendedores Individuais – MEI’s , sem pre juízos de sua participação nos itens da COTA PRINCIPAL , e que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado; c) Na hipótese de uma Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI , sagrar - se vencedora da COTA PRINCIPAL e da COTA RESERVADA para o mesmo objeto, será registrado para ambas as cotas apenas o menor
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO-SESMA/PMB Comissão de Contratação-SESMA/PMB Av. Governador José Malcher, nº 2821, Bairro: São Brás, CEP: 66090-100 – Belém/PA e-mail: [email protected] valor , ou seja, é expressamente vedado que o fornecedor pratique preços distintos para o mesmo objeto; d) Não havendo vencedor para a COTA RESERVADA , est a poderá ser adjudicada ao vencedor da COTA PRINCIPAL , ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem valor do primeiro colocado. 8. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas no Edital, pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM , podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação. 8.2. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação da Área Técnica, da Assessoria Jurídica ou de outros setores pertencentes ao quadro de pessoal do órgão demandante, dos demais órgãos da Administração Municipal, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 8.3. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital, ficando passível de desclassificação a proposta com valor ofertado acima do valor estimado. 8.4. No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 8.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 8 .3 , o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, observado o critério de julgamento e o valor estimado para contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital, e/ou envio da proposta vencedora de preços atualizada e assinada pelo representante legal do licitante ou por seu procurador com poderes para o ato; 8.4.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, sendo obrigatório envio de resposta pelos participantes do certame , quando encaminhada via chat, no prazo de até 05 (c inco) minutos , qualquer pedido de inform ação ou solicitação feita pelo P regoeiro; 8.4.3. A inobservância do disposto no item anterior acarretará a recusa da proposta do licitante, somente para as negociações com valores acima do estimado/referência . 8.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação. 8.6. Conforme arts. 41 e 42, da IN SEGES/ME nº 73/2022, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância da proposta, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica , mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação. 9. DA FORMULAÇ ÃO E ENVIO DA PROPOSTA AJUSTADA 9.1. Encerrada as etapas de lances e negociação da sessão pública , o Pregoeiro convocará através do canal de comunicação eletrônica (chat), o licitante que apresentar o menor preço para envio da PROPOSTA DE PREÇOS atualizada, e assinada digitalmente pelo representante legal do licitante ou por seu procurador com poderes para o ato, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, em até 02 (DUAS) HORAS CORRIDAS contadas a partir da solicitação do Pregoeiro, exclusivamente através do módulo de convocação de anexos do sistema www.gov.br/compras/pt-br , com as seguintes informações abaixo: 9.1.1. Valores expre ssos, obrigatoriamente, em real (R$) . 9.1.1.1. Valor UNITÁRIO e TOTAL dos ITENS e valor TOTAL em algarismo e por extenso da proposta. Os preços serão registrados com 02 (duas) casas decimais , incluído nos mesmos todos os custos diretos e indiretos de despesas, tais como: frete, taxas e impostos, tributos, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, transporte, inclusive desembaraço alfandegário e demais despesas decorrentes da execu ção do objeto licitado, observadas as
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO-SESMA/PMB Comissão de Contratação-SESMA/PMB Av. Governador José Malcher, nº 2821, Bairro: São Brás, CEP: 66090-100 – Belém/PA e-mail: [email protected] isenções previstas na legislação, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente ; 9.1.1.2. Havendo divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o unitário , e entre o expresso e m algarismo e por extenso , o último. 9.1.2. Especificação do produto ofertado de forma clara e detalhada , anexando - se, inclusive instruções de uso na língua Portuguesa , e ainda informação de : Marca; Fabricante; País de Proced ência; nº completo do Registro na ANVISA /MS e outras características que permitam identificar o produto ofertado . 9.1.3. Informação da Garantia/Validade do produto ofertado, não podendo ser menor que 12 (doze) meses a contar da data de entrega . 9.1.3.1. Caso o prazo da G arantia oferecida pelo fabricante ofertado seja inferior ao estabelecido na cláusula acima, o fornecedor deverá complementar a Garantia do produto ofertado pelo período restante. 9.1.3.2. A Garantia prevista para o item diz respeito a solução de problemas no que tange as embalagens, produto s avariados, bem como todo e qualquer defeito de fabricação apresentado e terá início a partir da data de recebimento definitivo, se m ônus adicional para a SESMA/PMB . 9.1.4. Deverá ser apresentado juntamente com “ Proposta Ajustada ” , quando convocado o licitante com proposta (s) provisori amente vencedora(s), cópia (s) perfeitamente legível (is) da (s) comprovação (ões) do (s) Registro (s) do (s) produto (s) ofertado (s) junto ao Ministério da Saúde (ANVISA) , dentro do período de vigência, para o ( s ) produto ( s ) que necessite ( m ) da referida exigência, conforme o descritivo contido no Anexo II . Estando o REGISTRO VENCIDO a licitante deverá apresentar comprovante do PEDIDO DE REVALIDAÇÃO ( Protocolo ) “TEMPESTIVO” , nos termos do §2º do art. 8º do Decreto F ederal nº 8.077/13. 9.1.5. No caso do produto conter isenção das Certificações de que tratam o item acima , a licitante deverá fazer prova documental da mesma. 9.1.6. Além da comprovação do Registro da ANVISA , conforme subitem 9.1.4 , deverá apresentar juntamente com “Proposta Ajustada” , “INSTRUÇÃO(ÕES) DE USO” do(s) produto (s) ofertado(s), na língua portuguesa com especificações de forma clara, detalhadas e objetivas. 9.1.7. DADOS DO LICITANTE: Nome do representante legal da empresa, Razão Social, endereço completo com CEP, telefone, endereço eletrônico (e - mail), número do CNPJ, nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente e praça de pagamento . 9.1.8. Prazo de validade da Proposta de Preços: não inferior a 120 (cento e vinte) dias , contados da data de sua apresent ação. 9.1.9. Prazo de entrega: até 10 (dez ) dias úteis após o recebimento da nota de empenho e de acordo com a solicitação formal do órgão no seguinte endereço: Divisão de Recursos Materiais – DRM/SESMA, situado na Trav. Timbó, n° 2303 , entre Av. Duque de Caxias e Av. Rômulo Maiorana, Bairro: Marco, CEP: 66.095 - 531 - Belém/PA, no horário de 08h às 12 h e de 14 h às 16h , de 2ª a 6ª - feira (dias úteis) . 9.1.10. Não será aceito na especificação do objeto ofertado à expressão “similar” , e ainda, sendo vedadas na proposta ajustada, informações e descrições vagas , como “de acordo” , “conforme Edital” , “modelo xx” , “conforme proposta a apresentar ” , etc. 9.1.11. Deverá apresentar as seguintes DECLARAÇÕES na PROPOSTA DE PREÇOS: a) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todos os custos e despesas diretas e indiretas, frete, taxas e impostos, tributos, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, transporte, inclusive desembaraço alfandegário e demais despesas dec orrentes da execução do objeto licitado, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente; b) Declaração de que cumprirá todos os prazos estabelecidos no Edital e seus Anexos; c) Declaração de que os valores ofertados na proposta , inicialmente contratados, serão fixos e irreajustáveis , no prazo de 12 (doze) meses , a contar da data do orçamento estimado ; d ) Declaração de que no ato da entrega o produto não poderá conter prazo de validade “INFERIOR a 75% (setenta e cinco por cento)” da validade total do produto ofertado. Deverá