Texto do edital
O objeto a ser credenciado é a prestação de serviços de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 Processo 16.2026 O Consórcio Intermunicipal Centro Sul, comunica aos interessados a abertura do presente edital de chamamento público para o instrumento auxiliar de CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para prestação de serviços de fornecimento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO conforme tabela a baixo. O credenciamento será executado em conformidade com as normas gerais da Lei Federal n° 14.133/2021 aplicáveis ao procedimento. Os interessados poderão examinar o presente Edital e seus anexos, bem como tomar conhecimento da documentação necessária para sua formalização por meio do endereço eletrônico www.consorciocentrosul.com 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto a ser credenciado é a prestação de serviços de materiais de construção conforme descrito na tabela abaixo: N.º ITEM UNIDADE MÉDIA 1 Rachão M³ R$ 82,98 2 Brita 0 ( 3/8 - Pedrisco) M³ R$ 88,86 3 Brita 1 (3/4") M³ R$ 84,44 4 Brita 2 (1 1/2") M³ R$ 84,36 5 BGS (Brita Graduada) M³ R$ 104,00 6 Pó de Pedra (#1/4") M³ R$ 95,90 1.2. Os limites de valores indicados na tabela do item 1.1 são relativos aos serviços prestados por todos os credenciados, não havendo garantia de execuções individuais mínimas.
2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO: 2.1. As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços, objeto deste credenciamento, deverão entregar os documentos indicados no item 3 desse edital da seguinte forma: Os interessados deverão se cadastrar através do site https://www.consorciocentrosul.com/protocolo, após aprovação do cadastro, será liberado o login e senha de acesso. 2.2. Os interessados deverão acessar o sistema com seu login e senha para anexar os documentos através do sistema de Protocolo, localizado no site https://www.consorciocentrosul.com/ protocolo>abertura de processo. Os arquivos deverão estar em formato PDF, de forma legível e apresentar boa definição. 2.3. O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante todo o seu período de vigência. 2.4. Na hipótese de contratação paralela e não excludente, bem como no caso de seleção a critério de terceiros, as condições de contratação serão padronizadas, bem como definidos os valores das contratações. 2.5. O objeto do presente credenciamento não poderá ser transferido a terceiros, sem expressa autorização da Administração, hipótese de subcontratação parcial. 2.6. Caberá denúncia do presente credenciamento, por ato unilateral de qualquer das partes, mediante notificação prévia, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 2.7. Não poderão participar do credenciamento os interessados que: a). Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação; b). Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; c). Estiverem suspensos temporariamente de participar de licitações ou impedidos de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 155, incisos II, III, IV, V, VI ou VII, da Lei 14.133/2021; d). Forem declarados inidôneos para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 155, incisos VIII, IX, X, XI ou XII, da Lei 14.133/2021;
e) Tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República; 2.8. A inscrição neste processo de credenciamento se dará por meio dos Anexos, devidamente preenchidos, acompanhado de toda a documentação exigida, e implica aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e atos normativos pertinentes expedidos pela Administração, independente de declaração expressa. 2.9. Os interessados habilitados após análise da documentação apresentada poderão ser credenciados, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente Edital e seus anexos. 3. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO: 3.1. As pessoas jurídicas deverão apresentar os seguintes documentos: a) contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, em que conste, dentre os seus objetos, a prestação dos serviços indicados no item 1.1; b) comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (se for pessoa jurídica); c) Registro de Licença ou outro título minerário perante a Agência Nacional de Mineração (ANM); d) Licença de Operação junto a FEPAM; e) em caso da empresa credenciada ser apenas fornecedora: contrato com a pedreira licenciada e licenças ambientas e minerais do fornecedor de origem. f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do credenciado, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei; g) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do credenciado;
h) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil/RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa); i) certidão negativa de débito com o FGTS; j) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; k) declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII , da Constituição da República; l) alvará de localização fornecido pelo Município do estabelecimento; m) requerimento de credenciamento, conforme Anexo II desse edital; n) Anexos II, III, IV, e V. o) relação dos serviços que se propõe a realizar; 3.2 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA a) Licença Ambiental de Operação (em vigor) para funcionamento do britador, emitida pelo Órgão competente, ou comprovação de pedido de renovação de Licença de Operação, desde que, protocolado 120 dias antes do vencimento, conforme Resolução CONAMA 237/1997, Art. 18 § 4º, cujas cópias devem figurar em anexo; b). No caso em que o britador não for de propriedade do licitante, deverá ser apresentada contrato ou declaração de disponibilidade do proprietário para atendimento do objeto licitado, com firma reconhecida em Cartório, cumpridas as determinações deste subitem; c) Registro da respectiva área na Agência Nacional de Mineração - ANM. 3.3. Os documentos poderão, inicialmente, ser apresentados em cópia simples. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante servidor da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: 4.1. Eventuais pedidos de impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidos ao Setor Jurídico e protocolizados durante o horário de expediente
da Administração, ou enviados através do endereço eletrônico [email protected] 5. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 5.1. Os credenciados poderão prestar os serviços, conforme objeto deste Edital, 5.2. Os credenciados prestarão os serviços conforme solicitado pelos Municípios integrantes do Consórcio. 5.3. Os credenciados prestarão os serviços conforme solicitação dos Municípios integrantes do Consórcio, ficando as Secretarias Municipais responsáveis por contatar as empresas que estejam devidamente credenciadas. 5.4 O Consórcio reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços prestados pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 5.5. Fica o Município Contratante, responsável pela gestão e fiscalização da prática do serviço nomeando fiscal de contrato, devendo observar os termos dispostos no respectivo Edital e Termo de Credenciamento, a fim de reconhecer os direitos e deveres das partes. 5.6. Fica vedada a prestação de serviço que não tenha relação com a descrição do objeto que a empresa tenha se credenciado. 5.7 A negativa injustificada do credenciado na prestação do serviço implicará no descredenciamento do mesmo. 5.8. É vedado: a) o credenciamento de profissionais que sejam servidores, conforme art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, do Município credenciante, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. c) a cobrança direta ao beneficiário de quaisquer valores decorrentes do credenciamento. 5.9. O credenciante reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos
de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 5.10. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. 5.11. Não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização prévia e expressa da Administração. 6. DOS RECURSOS: 6.1 - O (A) interessado (a) que desejar apresentar recurso poderá fazê-lo dentro do prazo de 03 (três) dias uteis contado da data de divulgação do resultado. 6.2 - O recurso deverá ser dirigido ao Presidente do Consórcio Intermunicipal Centro Sul através do sistema de Protocolo, localizado no site https://www.consorciocentrosul.com/ protocolo. 6.3 - O recurso deverá ser em formato de ofício, devidamente fundamentado e assinado por representante legal do(a) recorrente e/ou credenciado com poderes para tal. 6.4 - O recurso será analisado pelo Prefeito, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis ou, neste mesmo prazo, submetê-lo à apreciação do Presidente do Consórcio que deverá proferir a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis do recebimento. 7. DA FORMALIZAÇÃO: 7.1. O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, conforme Anexo VII, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital, bem como aquelas previstas no art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021, que lhe forem pertinentes. 7.2. O termo de credenciamento, após sua formalização, deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e demais normas de saúde regulamentadoras dos respectivos serviços prestados. Entretanto, se no curso da execução houver indício de violação contratual pelo credenciado, fica facultado ao CREDENCIANTE suspender temporariamente a prestação de serviços prevista no termo de credenciamento, até o término do processo administrativo instaurado para apuração dos fatos supostamente irregulares/indevidos.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 8.1 - Os valores a serem pagos aos credenciados, correspondentes ao fornecimento dos itens, serão realizados conforme ANEXO I. 8.2 O Pagamento pela prestação dos serviços será realizado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Certidão de Credenciamento Válida CCV, mediante envio da nota fiscal, com as autorizações padrão emitidas pelas Secretarias Municipais de origem e após conferência pelo setor de pagamento. A Nota Fiscal deverá estar acompanhada do respectivo relatório de prestação de serviços contendo, detalhadamente, razão social, CNPJ, nome do prestador de serviço, data da prestação de serviço, quantidade e valor por m³ devidamente assinado pelo prestador do serviço, pelo representante legal da empresa, pelo Secretário e/ou coordenador/ fiscal de contrato com seu respectivo carimbo e número de registro, conforme modelo (ANEXO VI). 8.3 A documentação deverá ser protocolada no site do C.I Centro-Sul no máximo 5 (cinco) dias após a emissão, sob pena de não emissão da certidão de credenciamento válida CCV. 8.4 - O pagamento está condicionado a juntada de documentos conforme solicitação do município. 8.5 - Caso a CREDENCIADA não apresente os documentos citados no item 08.02, fica prejudicado a emissão da Certidão de Credenciamento Válida CCV. 8.6 - Fica condicionado o pagamento ao envio dos documentos citados no item 08.2. 9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 9.1- As despesas dos serviços realizados por força deste Edital de Credenciamento correrão no presente exercício, à conta de dotação consignada no orçamento de cada uma das Prefeituras dos Municípios Consorciados ao C.I. Centro-Sul. 9.2- Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos. 10. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: 10.1. O Município realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio do fiscal, devendo as intercorrências serem registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
10.2. A fiscalização ou o acompanhamento previsto neste item não excluem e não reduzem a responsabilidade dos credenciados por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 11.1. Nos termos do art. 155 da Lei Nacional nº 14.133/21, pela inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de quaisquer obrigações assumidas perante a Administração, o credenciado, a quem será garantida prévia defesa, ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, garantindo-se contraditório e ampla defesa: a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante na tabela 1.1 deste edital, nos casos de descumprimento injustificado das obrigações assumidas, atraso na execução dos serviços, execução em desacordo com as especificações do edital, recusa injustificada no atendimento das demandas encaminhadas pela Administração ou interrupção dos serviços sem prévia autorização; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até 03 (três) anos, se constatadas as seguintes situações: b1) reincidência no descumprimento das obrigações contratuais. b2) apresentação de documentação falsa ou irregular durante o credenciamento ou execução contratual. b3) cometimento de falta grave que comprometa a regular execução dos serviços ou cause prejuízo à Administração Pública. c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses de: c1) fraude à licitação ou à execução contratual. c2) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do credenciamento. c3) condenação definitiva por prática de atos de corrupção, improbidade administrativa ou qualquer conduta dolosa contra a Administração Pública. 11.2. O termo de credenciamento poderá ser rescindido por ato formal e unilateral pela Administração, nos casos enumerados no art. 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021, s no art. 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021, observado o art. 138 da mesma norma, assegurado o e ampla defesa.
11.3. No caso da rescisão prevista no item anterior, a Administração deverá comunicar o credenciado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a formalização do descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam a este, quaisquer direitos, vantagens e/ou indenizações. 11.4. Também são causas de rescisão do termo de credenciamento a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições no descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente Edital e no respectivo termo, bem como a prática de atos que caracterizem má-fé em relação à Administração ou ao beneficiário, sem prejuízo das causas previstas na Lei 14.133/2021. 12 DA VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 12.1 O Credenciamento da empresa/entidade interessada será vigente pelo período de 12 (doze) meses. 12.2 A renovação do credenciamento se dará através de Termo Aditivo, válido por igual período de 12 (doze) meses. 12.3 O período máximo de credenciamento, contadas todas as renovações, será de 60 (sessenta) meses. 12.4. As empresas que requerer a renovação de credenciamento, deverão juntar os seguintes documentos obrigatórios: a) Ato constitutivo, se houver alteração. b) Prova de regularidade com a fazenda federal. Prova de regularidade com a fazenda estadual. c) Prova de regularidade com a fazenda municipal. Prova de regularidade com o FGTS d) Prova de negativa de débitos trabalhistas. Alvará de localização caso haja atualização. e) Relação de profissionais que prestarão os serviços através da empresa credenciada. f) Informações bancárias, se houver alteração. 12.5 O requerimento de renovação, deverá ser apresentado ao Consórcio, junto da documentação listada acima, nos mesmos termos dispostos nas cláusulas 5ª e 6ª, e no mínimo 30 (trinta) dias antes do fim da vigência do Termo de Credenciamento sob pena de descredenciamento. 12.6 Licença Ambiental de Operação (em vigor) para funcionamento do britador, emitida pelo Órgão competente, ou comprovação de pedido de renovação de Licença de
Operação, desde que, protocolado 120 dias antes do vencimento, conforme Resolução CONAMA 237/1997, Art. 18 § 4º, cujas cópias devem figurar em anexo; 12.7 No caso em que o britador não for de propriedade do licitante, deverá ser apresentada contrato ou declaração de disponibilidade do proprietário para atendimento do objeto licitado, com firma reconhecida em Cartório, cumpridas as determinações deste subitem; 12.8 Registro da respectiva área na Agência Nacional de Mineração - ANM 12.9 A empresa que demonstrar interesse em manter o credenciamento considerar-se-á regular somente após a assinatura do Termo Aditivo. 12.10 Os valores dos serviços descritos no ANEXO I, serão reajustados anualmente, conforme a variação do IPCA acumulada no período de 12 (doze) meses. 12.11 O presente edital será vigente pelo período de 12 (doze) meses podendo ser aditivado por até 60 (sessenta) meses. 12.12 O presente edital de credenciamento possui prazo de 12 (doze) meses para ingresso de novos interessados, podendo ser revogado a qualquer tempo, mediante justificativa, sem prejuízo da continuidade das relações contratuais já estabelecidas. 13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS : 13.1 O extrato do presente Edital será disponibilizado no endereço eletrônico www.consorciocentrosul.com sendo de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informações e os resultados divulgados. 13.2 Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou envio de documentação relativa ao presente Edital, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de credenciamento. 13.3 A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando sua exclusão do certame. 13.4 Demais informações serão prestadas aos interessados no horário da 08h às 15h, na Sede do Consórcio Intermunicipal Centro na Rua Cel. Boaventura Soares nº. 89, bairro Vila Nova /Camaquã.