Texto do edital
Concessão administrativa dos serviços necessários para universalização do esgotamento sanitário de 104 municípios do interior do estado do ceará atendidos pela cagece integrantes dos blocos centro-sul, centro-leste, três climas-maciço e sertões de crateús-ibiapaba, identificados no anexo d – área de abrangência do prestador de serviços
INFORMAÇÃO INTERNA – INTERNAL INFORMATION EDITAL DE CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.º 20260002 Processo 1193.000024/2026-05 NUP 43012.001191/2026-48 CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA UNIVERSALIZAÇÃO DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE 104 MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO DO CEARÁ ATENDIDOS PELA CAGECE INTEGRANTES DOS BLOCOS CENTRO-SUL, CENTRO-LESTE, TRÊS CLIMAS-MACIÇO E SERTÕES DE CRATEÚS-IBIAPABA, IDENTIFICADOS NO ANEXO D – ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. Docusign Envelope ID: F055208A-43EE-88C6-80B1-93732B23F8FF
INFORMAÇÃO INTERNA – INTERNAL INFORMATION Página 2 de 69 ÍNDICE PREÂMBULO ........................................................................................................................ 4 CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS .................................................................................... 6 1. DEFINIÇÕES ................................................................................................................ 6 2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E INSTRUMENTOS JURÍDICOS CONEXOS À CONCESSÃO ....................................................................................................................... 13 3. INTERPRETAÇÃO .................................................................................................... 14 4. OBJETO DA LICITAÇÃO ......................................................................................... 15 5. PRAZO DE VIGÊNCIA ............................................................................................. 15 6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO ................................................................................ 15 7. VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO ................................................... 16 8. ANEXOS DO EDITAL............................................................................................... 17 9. ESTUDOS E MATERIAIS MERAMENTE REFERENCIAIS ................................. 17 CAPÍTULO II – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO .................................................................. 18 10. COMISSÃO DE LICITAÇÃO ................................................................................... 18 11. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL.............................................................. 19 12. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL .................................................................................... 20 13. ALTERAÇÕES NO EDITAL ..................................................................................... 21 CAPÍTULO III – CONDIÇÕES GERAIS .................................................................................... 21 14. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO .......................................................................... 21 15. ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL ............................................................. 23 16. VISITA TÉCNICA...................................................................................................... 24 17. CUSTOS DAS LICITANTES..................................................................................... 25 18. REPRESENTANTES CREDENCIADOS .................................................................. 25 19. PARTICIPANTES CREDENCIADAS ...................................................................... 27 CAPÍTULO IV – GARANTIA DE PROPOSTA, PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ..................................................................................................................... 27 20. REGRAS GERAIS DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO ..................... 27 21. GARANTIA DE PROPOSTA .................................................................................... 30 22. PROPOSTA COMERCIAL ........................................................................................ 35 23. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO....................................................................... 39 24. PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO ......................................................................... 47 25. PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES ESTRANGEIRAS .......................................... 48 CAPÍTULO V – PROCEDIMENTO DE ANÁLISE E JULGAMENTO....................................... 49 26. CRONOGRAMA REFERENCIAL DA LICITAÇÃO ............................................... 49 27. SESSÃO DE RECEBIMENTO DOS VOLUMES ..................................................... 51 28. ABERTURA, EXAME e JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ...... 52 29. ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ................................................................................................................... 59 30. RECURSOS ................................................................................................................ 60 CAPÍTULO VI – CONDIÇÕES PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO ......................... 62 31. CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO .................................... 62 32. DA CONCESSIONÁRIA ........................................................................................... 65 33. RESSARCIMENTO DOS ESTUDOS VINCULADOS À CONCESSÃO ................ 65 CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................................ 67 34. APORTE DE RECURSOS ......................................................................................... 67 35. COMUNICAÇÕES ..................................................................................................... 68 Docusign Envelope ID: F055208A-43EE-88C6-80B1-93732B23F8FF
INFORMAÇÃO INTERNA – INTERNAL INFORMATION Página 3 de 69 36. CONTAGEM DOS PRAZOS ..................................................................................... 68 37. DISPOSIÇÕES DIVERSAS ....................................................................................... 68 Docusign Envelope ID: F055208A-43EE-88C6-80B1-93732B23F8FF
INFORMAÇÃO INTERNA – INTERNAL INFORMATION Página 4 de 69 PREÂMBULO A Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, sociedade de economia mista responsável pela prestação dos serviços de saneamento básico no Estado do Ceará, com sede em Fortaleza/CE, na Avenida Dr. Lauro Vieira Chaves, n.º 1030, bairro Vila União, CEP 60.422-901, por intermédio da Comissão Central de Concorrência (PGE/CCC), torna pública a realização de LICITAÇÃO, na modalidade de Concorrência Internacional, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa, sob o critério da menor soma das CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS ao longo da vigência do CONTRATO, para a CONCESSÃO do serviço público de esgotamento sanitário para cada um dos BLOCOS de Municípios identificados no ANEXO D – ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS; , conforme especificações deste EDITAL. A LICITAÇÃO está fundamentada no artigo 175 da Constituição da República e observa as normas e condições deste EDITAL e seus ANEXOS, além das disposições contidas na Lei federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004; Lei federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Lei federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei federal n.º 9.074, de 7 de julho de 1995; Lei federal n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007; Decreto federal n.º 7.217, de 21 de junho de 2010; Lei estadual n.º 14.391, de 7 de julho de 2009; Decreto estadual n.º 35.067, de 21 de dezembro de 2022, bem como no Regulamento de Licitações e Contratos da CAGECE e nas demais legislações pertinentes. A minuta deste EDITAL, do CONTRATO e demais ANEXOS estiveram disponíveis para consulta pública no período de 16 de outubro de 2025 a 17 de novembro de 2025, no sítio eletrônico https://www.cagece.com.br/ppp-esgoto/ e foram objeto de audiência pública realizada na cidade de Fortaleza/CE no dia 14 de novembro de 2025. Tanto a consulta quanto a audiência pública tiveram ampla divulgação no sítio eletrônico da CAGECE (https://www.cagece.com.br/ppp-esgoto/) e seus avisos foram publicados no Diário Oficial do Estado em 15 de outubro de 2025 e 24 de outubro de 2025, bem como em jornal de grande circulação em 16 de outubro de 2025 e 24 de outubro de 2025. Este EDITAL está disponível gratuitamente no sítio www.portalcompras.ce.gov.br Eventuais alterações a este EDITAL serão divulgadas no sítio eletrônico www.seplag.ce.gov.br e obrigarão a todas as LICITANTES. Em caso de alterações que repercutam na formulação das propostas, poderá haver reabertura ou prorrogação do prazo para apresentação de propostas, nos termos do item 10.2.6 deste EDITAL. Os projetos e estudos técnicos que antecederam a elaboração do EDITAL, além dos documentos complementares e negócios jurídicos coligados, dentre os quais os CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO e os CONTRATOS DE PROGRAMA, estarão à disposição dos interessados no site da CAGECE, no link: https://www.cagece.com.br/ppp-esgoto/. Docusign Envelope ID: F055208A-43EE-88C6-80B1-93732B23F8FF
INFORMAÇÃO INTERNA – INTERNAL INFORMATION Página 5 de 69 A CAGECE não se responsabiliza pelo texto ou conteúdo constados em editais, anexos ou documentos obtidos ou conhecidos de forma e em local diversos daqueles indicados acima. Encontram-se acostados ao Processo Administrativo NUP 43012.001191/2026-48 os documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos prévios à realização do procedimento licitatório, previstos no artigo 10 da Lei federal n.º 11.079/2004, dentre outros: (i) autorização da autoridade competente devidamente fundamentada em estudos técnicos; (ii) estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que vigorar o contrato de concessão; (iii) estimativa do fluxo de recursos suficientes para o cumprimento das obrigações contraídas pela CAGECE; e (iv) diretrizes para licenciamento ambiental. A realização da Concorrência e a outorga da CONCESSÃO foram devidamente aprovadas pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, em conformidade com o disposto no artigo 14, inciso III, da Lei Estadual n.º 14.391/2009 e no artigo 2º, inciso VI, do Decreto Estadual n.º 29.801/2009, por meio da Resolução CGPPP 12/2026. A DATA DE ENTREGA DOS VOLUMES será no dia 10 de dezembro de 2026, no período das 10h às 12h, na sede da B3, situada na Rua Quinze de Novembro, 275, Centro Histórico de São Paulo, CEP 01010- 901, São Paulo/SP. A LICITAÇÃO será conduzida nos termos do artigo 13 da Lei federal n.º 11.079/2004, sendo a primeira fase destinada à abertura e verificação das GARANTIA DE PROPOSTAS e dos DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO, a segunda para abertura e julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS, a ser realizada para cada um dos BLOCOS, e a terceira para abertura e verificação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE mais bem classificada em cada BLOCO. As sessões públicas de abertura e julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS, por BLOCO, seguida da abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE mais bem classificada em cada BLOCO, ocorrerão nas datas fixadas no item 26 , na sede da B3, situada na Rua Quinze de novembro, 275, Centro Histórico de São Paulo, CEP 01010-901, São Paulo/SP. Todos os horários estabelecidos neste EDITAL referem-se ao horário de Brasília/DF. Para a prática dos atos realizados diretamente junto à Comissão Central de Concorrência – CCC, seja por e-mail ou presencialmente, os interessados deverão observar as datas de expediente na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE/CE). Docusign Envelope ID: F055208A-43EE-88C6-80B1-93732B23F8FF
INFORMAÇÃO INTERNA – INTERNAL INFORMATION Página 6 de 69 CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS 1. DEFINIÇÕES 1.1. O presente EDITAL estabelece os procedimentos administrativos da LICITAÇÃO, bem como estipula as condições e o regime jurídico da contratação objeto deste EDITAL, com a definição das normas que vigorarão durante todo o trâmite da LICITAÇÃO. 1.2. Os termos a seguir indicados, sempre que grafados em letras maiúsculas, no singular ou no plural, terão o significado abaixo transcrito, salvo se do seu contexto implicar sentido claramente diverso: 1.2.1. ADJUDICATÁRIA: LICITANTE VENCEDORA a quem foi adjudicado o objeto da LICITAÇÃO; 1.2.2. AFILIADA: pessoa jurídica relacionada, direta ou indiretamente, a outra pessoa jurídica como CONTROLADA, CONTROLADORA ou por se sujeitar ao CONTROLE comum de outra(s) pessoa(s) física(s) ou jurídica(s); 1.2.3. AGÊNCIA REGULADORA: entidade competente para o exercício das funções de regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário sob responsabilidade da CAGECE em cada um dos MUNICÍPIOS integrantes dos BLOCOS que constituem o escopo do presente EDITAL, observado o disposto nos CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO e na legislação estadual e municipal vigentes; 1.2.4. ALOCAÇÃO DE BLOCOS REMANESCENTES: etapa da LICITAÇÃO subsequente à conclusão do procedimento a que se refere o subitem 28.12 , a ser realizada exclusivamente na hipótese de restarem BLOCOS sem PROPOSTA COMERCIAL classificada. Nessa etapa, em caráter excepcional à regra de adjudicação limitada a um BLOCO por LICITANTE, as LICITANTES já classificadas em primeiro lugar em um BLOCO poderão ser classificadas em BLOCOS adicionais, dentre os remanescentes, e, caso habilitadas, serem declaradas vencedoras em todos os BLOCOS; 1.2.5. ANEXO: cada um dos documentos anexados ao EDITAL ou ao CONTRATO, conforme cada caso, identificados sequencialmente por letras ou numerais romanos, e que dele fazem, respectivamente, parte integrante; 1.2.6. APORTE DE RECURSOS: aporte de recursos em favor da CONCESSIONÁRIA, que poderá ser realizado pela CAGECE, caso estipulado no CONTRATO, nos termos dos artigos 6º, § 2º, e 7º, § 2º, da Lei federal n.º 11.079/2004, e da Lei estadual n.º 15.277, de 28 de dezembro de 2012. Docusign Envelope ID: F055208A-43EE-88C6-80B1-93732B23F8FF
INFORMAÇÃO INTERNA – INTERNAL INFORMATION Página 7 de 69 1.2.7. ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS: área onde os SERVIÇOS serão prestados pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO, conforme delimitação contida no ANEXO D – ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS; 1.2.8. B3: BRASIL, BOLSA, BALCÃO, companhia situada na Rua Quinze de novembro, 275, Centro Histórico de São Paulo, CEP 01010-901, assessora técnica especializada da COMISSÃO DE LICITAÇÃO; 1.2.9. BENS PRIVADOS: bens de propriedade da CONCESSIONÁRIA e não considerados BENS REVERSÍVEIS, por não serem essenciais à prestação dos SERVIÇOS; 1.2.10. BENS REVERSÍVEIS: aqueles identificados no artigo 4º da Norma de Referência n.º 3, de 3 de agosto de 2023, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), e suas alterações, cuja propriedade é de MICRORREGIÃO, os quais, porém, ficam onerados com os direitos de exploração da CONCESSIONÁRIA durante o prazo de vigência do CONTRATO, sem prejuízo que componham a Base de Ativos Regulatória – BAR da CAGECE para fins de cálculo da tarifa dos USUÁRIOS finais do SERVIÇO; 1.2.11. BLOCOS: São os BLOCOS CENTRO-SUL, CENTRO-LESTE, TRÊS CLIMAS-MACIÇO e SERTÕES DE CRATEÚS-IBIAPABA, cujos SERVIÇOS são objeto do presente EDITAL, conforme descrito no ANEXO D – ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS; 1.2.12. BLOCO CENTRO-SUL: Abaiara, Acopiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Arneiroz, Assaré, Aurora, Baixio, Barro, Campos Sales, Catarina, Cedro, Granjeiro, Ipaumirim, Jati, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Orós, Parambu, Penaforte, Porteiras, Potengi, Saboeiro, Salitre, Tarrafas, Tauá, Umari e Várzea Alegre; 1.2.13. BLOCO CENTRO-LESTE: Alto Santo, Aracati, Beberibe, Capistrano, Choró, Ereré, Fortim, Ibaretama, Ibicuitinga, Iracema, Itaiçaba, Itapiúna, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaruana, Ocara, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixadá, Quixeré, Russas e Tabuleiro do Norte; 1.2.14. BLOCO TRÊS CLIMAS-MACIÇO: Acarape, Apuiarés, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Caridade, General Sampaio, Guaramiranga, Irauçuba, Itapipoca, Itarema, Miraíma, Mulungu, Pacoti, Palmácia, Paramoti, Pentecoste, Redenção, Tejuçuoca, Tururu, Umirim e Uruburetama; 1.2.15. BLOCO SERTÕES DE CRATEÚS-IBIAPABA: Ararendá, Barroquinha, Carnaubal, Catunda, Chaval, Crateús, Croatá, Graça, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Independência, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Mucambo, Novo Oriente, Pacujá, Piquet Carneiro, Pires Ferreira, Poranga, Quiterianópolis, Reriutaba, São Benedito, Senador Pompeu, Tamboril, Tianguá, Ubajara, Varjota e Viçosa do Ceará; Docusign Envelope ID: F055208A-43EE-88C6-80B1-93732B23F8FF
INFORMAÇÃO INTERNA – INTERNAL INFORMATION Página 8 de 69 1.2.16. CGPPP: Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado do Ceará, instituído pela Lei n.º 14.391/2009 e regulamentado pelos Decretos n.º 29.801, de 10 de julho de 2009, e n.º 30.366, de 23 de novembro de 2010; 1.2.17. COMISSÃO DE LICITAÇÃO: é a Comissão Central de Concorrência (CCC), designada para promover a LICITAÇÃO, incluindo o julgamento da PROPOSTA COMERCIAL, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e dos demais documentos exigidos no presente EDITAL, baseadas nos pareceres e laudos emitidos pelas áreas técnicas e jurídicas do órgão e entidade promotora da licitação, nos termos da Lei Complementar estadual n.º 65/2008 e da Lei Complementar estadual n.º 58/2006; 1.2.18. COMISSÃO TÉCNICA DE LICITAÇÃO: comissão técnica da CAGECE designada para realizar as análises técnicas do processo, instituída por meio da Portaria 233/2025/DPR; 1.2.19. CONCESSÃO ou CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: concessão de serviços de que trata o §2º do artigo 2º da Lei federal n.º 11.079/2004, que tem por objeto a prestação dos SERVIÇOS e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES pela CONCESSIONÁRIA, com uniformidade de regulação e compatibilidade de planejamento para os MUNICÍPIOS; 1.2.20. CONCESSIONÁRIA: SPE constituída pela ADJUDICATÁRIA para execução dos SERVIÇOS objeto da LICITAÇÃO; 1.2.21. CONSORCIADA: cada uma das integrantes de um CONSÓRCIO; 1.2.22. CONSÓRCIO: associação de pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, sociedades de economia mista, empresas públicas, entidades de previdência complementar ou fundos de investimento, com o objetivo de participar da LICITAÇÃO; 1.2.23. CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL: valor a ser pago mensalmente pela CAGECE à CONCESSIONÁRIA em razão da execução do CONTRATO, composta por uma Parcela Fixa e uma Parcela Variável, cujo cálculo observará as especificações deste EDITAL e do CONTRATO; 1.2.24. CONTRATO: relação jurídica estabelecida entre a CAGECE e a CONCESSIONÁRIA, cujos elementos principais se encontram previstos em instrumento escrito (vide ANEXO A – MINUTA DOS CONTRATOS e seus ANEXOS), sem prejuízo de que venham ser complementados ou esclarecidos por ato de gestão; 1.2.25. CONTRATO DE PROGRAMA: instrumento por meio do qual, respeitadas as respectivas competências, os MUNICÍPIOS, representados pela MICRORREGIÃO, delegaram à CAGECE a prestação dos serviços de esgotamento sanitário, inclusive os instrumentos denominados de contratos de concessão ou instrumentos congêneres; Docusign Envelope ID: F055208A-43EE-88C6-80B1-93732B23F8FF
INFORMAÇÃO INTERNA – INTERNAL INFORMATION Página 9 de 69 1.2.26. CONTROLADA: qualquer pessoa jurídica ou fundo de investimento cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência privada/complementar; 1.2.27. CONTROLADORA: qualquer pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência privada/complementar que exerça CONTROLE sobre outra pessoa ou fundo de investimento; 1.2.28. CONTROLE: poder detido por pessoa, natural ou jurídica, ou por grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, de, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar; 1.2.29. CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES FEDERADOS ou CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO: instrumentos previstos pelo artigo 241 da Constituição Federal e que, neste projeto específico, constituíram a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário entre os titulares dos serviços públicos e o ESTADO; 1.2.30. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: documento a ser apresentado pela CONCESSIONÁRIA e que deverá integrar o PLANO DE INVESTIMENTOS, no qual deverão constar todas as fases dos projetos e execução das obras sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, em especial os respectivos prazos para obtenção dos licenciamentos necessários e início da operação; 1.2.31. DATA-BASE: data do orçamento estimado, isto é, 31 de maio de 2026, que deverá ser utilizada como marco inicial para contagem dos prazos a serem aplicados para fins de reajuste e revisão contratual, nos termos deste EDITAL e seus ANEXOS; 1.2.32. DATA DE ENTREGA DOS VOLUMES: dia 10 de dezembro de 2026, das 10h às 12h, data em que os VOLUMES deverão ser entregues pelas LICITANTES; 1.2.33. DIRETOR DA SESSÃO: representante da B3 que conduzirá a Sessão Pública de LICITAÇÃO, por conta e ordem da COMISSÃO LICITAÇÃO, segundo as disposições do EDITAL. 1.2.34. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: documentos das LICITANTES relativos à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, de acordo com este EDITAL; 1.2.35. DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO: documentos necessários à comprovação dos poderes de representação das PARTICIPANTES CREDENCIADAS; Docusign Envelope ID: F055208A-43EE-88C6-80B1-93732B23F8FF
INFORMAÇÃO INTERNA – INTERNAL INFORMATION Página 10 de 69 1.2.36. EDITAL: o presente instrumento convocatório e seus ANEXOS, regulador dos termos e condições da LICITAÇÃO; 1.2.37. ESTADO: o Estado do Ceará; 1.2.38. GARANTIA DE PROPOSTA: garantia exigida das LICITANTES, de modo a assegurar obrigações pecuniárias relativas à LICITAÇÃO, na forma do item 21 ; 1.2.39. GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ou GESTÃO ASSOCIADA: instituto previsto no artigo 241 da Constituição Federal, consistente na associação voluntária entre cada MUNICÍPIO, o ESTADO e a CAGECE, nos termos dos CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO e CONTRATOS DE PROGRAMA, com a finalidade de disciplinar a cooperação para o exercício das funções públicas relativas aos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário; 1.2.40. GESTÃO COMERCIAL: é a execução, pela CONCESSIONÁRIA, das atividades comerciais referentes aos SERVIÇOS e SERVIÇOS COMPLEMENTARES, no âmbito da ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS, descritos no ANEXO IV – CADERNO DE ENCARGOS, consistentes na (i) substituição, transferência e deslocamento de hidrômetros; (ii) implantação de medição em fontes alternativas de abastecimento de água; (iii) serviços de verificação de fraudes; (iv) atualização cadastral; e (v) telemetria de clientes estratégicos; 1.2.41. LICITAÇÃO: Concorrência Internacional n.º 20260002, objeto deste EDITAL, que tem por objetivo selecionar a proposta mais vantajosa para CONCESSÃO dos SERVIÇOS; 1.2.42. LICITANTE: pessoa jurídica, inclusive entidade de previdência complementar, instituição financeira ou fundo de investimento, brasileira ou estrangeira, atuando isoladamente ou em CONSÓRCIO, nos termos deste EDITAL, que participa da LICITAÇÃO; 1.2.43. LICITANTE VENCEDORA: LICITANTE que apresentar a melhor proposta para o respectivo BLOCO e for habilitada, nos termos do EDITAL, e que constituirá a SPE para a contratação com a CAGECE; 1.2.44. MANUAL DE PROCEDIMENTOS: documento elaborado pela B3 e aprovado pela CAGECE, parte integrante deste EDITAL, que contém orientações, regras e modelos de documentos para os procedimentos de LICITAÇÃO, nos moldes do ANEXO E – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3. 1.2.45. MICRORREGIÃO: Microrregiões de Água e Esgoto do Oeste, do Centro-Norte e do Centro-Sul, autarquias intergovernamentais de regime especial, com caráter deliberativo e normativo, e personalidade jurídica de direito público, instituídas pela Lei Complementar Docusign Envelope ID: F055208A-43EE-88C6-80B1-93732B23F8FF