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Resumo do edital: Registro de preço - medicamento

Pregão - Eletrônico 202624324/2026 · ESTADO DO CEARA · Fortaleza/CE · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 11

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 28) — “Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante.”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos.

    “O objeto da licitação é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto será realizado por pregão eletrônico com critério de menor preço e fornecimento parcelado.

    “Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO , com a forma de fornecimento PARCELADA.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A contratação visa cumprir ordem judicial para aquisição e fornecimento de medicamentos.

    “A presente solicitação de compra tem por finalidade o cumprimento de ordem judicial que condenou o Estado do Ceará a adquirir e fornecer medicamento pleiteado judicialmente.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Os medicamentos dos itens 01 a 12 são destinados a pacientes por mandado judicial e devem ter aplicação do CAP.

    “Os medicamentos dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 do presente edital são destinados ao atendimento de pacientes através de mandado judicial , previstos n a Resolução CMED nº 04, de 18 de dezembro de 2006 , devendo obrigatoriamente ter a aplicação do CAP.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Os medicamentos dos itens 05, 07 e 12 estão relacionados no Anexo único do Convênio 87/02 CONFAZ e devem ter isenção do ICMS.

    “O s medicamento s do s ite ns 05, 07 e 12 , do presente edital estão relacionados no Anexo único do Convênio 87 / 02 CONFAZ , devendo obrigatoriamente ter a isenção do ICMS, sob pena de desclassificação de proposta.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O prazo de execução do objeto contratual é de 01 (um) ano a partir do recebimento da ordem de fornecimento.

    “O prazo de execução do objeto contratual será de 01 (um) ano contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O custo estimado total da contratação é de R$ 2.464.701,77.

    “O custo estimado total da contratação é de R$ 2.464.701,77 (dois milhões e quatrocentos e sessenta e quatro mil e setecentos e um reais e setenta e sete centavos)”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O valor mínimo por ordem de compra é de R$ 100,00, podendo ser menor se o saldo total do órgão participante for inferior.

    “O valor mínimo por ordem de compra será de R$ 100,00 (cem reais), podendo ser menor se o saldo total do Órgão Participante para compra ao fornecedor for inferior a este valor.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O valor unitário do item 1 (Brexpiprazol 1mg) é de R$ 11,6000 e o global de R$ 4.176,00.

    “1 1933374 BREXPIPRAZOL, 1MG, COMPRIMIDO REVESTIDO COMPRIMIDO 360 R$ 11,6000 R$ 4.176,00”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O valor unitário do item 4 (Dupilumabe 200mg) é de R$ 3.800,6800 e o global de R$ 1.824.326,40.

    “4 1408406 DUPILUMABE, 200MG (175 MG/ML), SOLUÇÃO INJETÁVEL, SERINGA PREENCHIDA 1,14 ML + SISTEMA DE SEGURANÇA SERINGA PREENCHIDA 480 R$ 3.800,6800 R$ 1.824.326,40”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O valor unitário do item 12 (Penicilamina 250mg) é de R$ 29,9067 e o global de R$ 502.432,56.

    “12 384293 PENICILAMINA, 250 MG, CÁPSULA CÁPSULA 16.800 R$ 29,9067 R$ 502.432,56”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • O início do acolhimento das propostas é em 09/10/2026.

    “INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 09/10/2026.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A data de abertura das propostas é em 22/10/2026, às 8h30min.

    “DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22/10/2026, às 8h30min.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O início da sessão de disputa de preços é em 22/10/2026, às 8h30min.

    “INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: : 22/10/2026, às 8h30min.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 1 (um) ano, contado da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período.

    “O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme art. 15 do Decreto Estadual nº 35.323/2023, alterado pelo art. 2º do Decreto Estadual nº 36.863/2025, será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições, quantidades e valores.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência do contrato é único de 01 (um) ano, contado da publicação.

    “O prazo de vigência da contratação é único de 01 (um) ano, contado da publicação, para a Administração direta na forma do art. 105, da Lei nº 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento será o de Menor Preço por ITEM.

    “O critério de julgamento será o de Menor Preço por ITEM, conforme tabela constante do Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa será o Aberto e Fechado.

    “O modo de disputa será o Aberto e Fechado.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de 0,01%.

    “O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01% (um centésimo por cento)”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Após a etapa aberta, o autor da melhor oferta e os das ofertas até 10% superiores podem ofertar lance final e fechado em até cinco minutos.

    “Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da melhor oferta e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Em caso de empate, serão utilizados critérios de desempate, iniciando por disputa final.

    “Em caso de empate entre duas ou mais propostas ou lances, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • A documentação de habilitação jurídica para MEI consiste no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • A documentação de habilitação jurídica para sociedade empresária, SLU ou EIRELI consiste na inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • A documentação de habilitação jurídica para sociedade empresária estrangeira consiste em portaria de autorização de funcionamento no Brasil publicada no Diário Oficial da União.

    “Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • A documentação de habilitação jurídica para sociedade simples consiste na inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • A documentação de habilitação jurídica para filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária consiste na inscrição do ato constitutivo no registro correspondente onde opera, com averbação no registro da sede da matriz.

    “Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente,”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A habilitação fiscal, social e trabalhista inclui a inscrição no CPF ou CNPJ.

    “A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal, social e trabalhista inclui a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver.

    “A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal, social e trabalhista inclui a regularidade perante a fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante.

    “A regularidade perante a fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal, social e trabalhista inclui a regularidade relativa à seguridade social e ao FGTS.

    “A regularidade relativa à seguridade social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal, social e trabalhista inclui a regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

    “A regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal, social e trabalhista inclui o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

    “O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A qualificação técnico-operacional exige comprovação de aptidão para fornecimento de bens similares por meio de certidão ou atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

    “Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares, em características e quantidade com o objeto da licitação por meio da apresentação de certidão(os) ou atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Os atestados devem demonstrar o fornecimento mínimo de 8% de cada item do objeto licitado.

    “Para fins da comprovação de quantidade de que trata este subitem, os atestados deverão demonstrar o fornecimento mínimo de 8% (oito por cento) de cada item do objeto licitado.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante.

    “Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Exige-se Licença Sanitária Estadual ou Municipal para distribuição ou comércio atacadista de medicamentos.

    “Licença Sanitária Estadual ou Municipal para a atividade desenvolvida pela empresa e relacionada ao objeto do edital: distribuição ou comércio atacadista de medicamentos”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Exige-se Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) expedida pela ANVISA.

    “Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Ministério da Saúde, de acordo com os arts. 50 a 52 da Lei Federal Nº 6.360/1976”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Para medicamentos sujeitos a controle especial, exige-se Autorização Especial de Funcionamento expedida pela ANVISA.

    “Ao tratar-se de medicamentos sujeitos a controle especial , apresentar Autorização Especial de Funcionamento expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A habilitação econômico-financeira exige certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, exceto sociedades cooperativas.

    “Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, exceto as sociedades cooperativas, conforme dispõe o art. 4º da Lei nº 5.764/1971.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • Para pessoa física ou sociedade simples, exige-se certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante.

    “No caso de pessoa física ou de sociedade simples, certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • Na ausência da certidão negativa, o licitante em recuperação judicial deve comprovar regularidade e viabilidade econômico-financeira com ao menos um dos documentos listados.

    “Na ausência da certidão negativa, o licitante em recuperação judicial deverá comprovar sua regularidade e viabilidade econômico-financeira mediante a apresentação de, ao menos, um”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de execução do objeto contratual é de 1 ano a partir do recebimento da ordem de fornecimento.

    “O prazo de execução do objeto contratual será de 01 (um) ano contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O objeto deve ser entregue em até 15 dias do recebimento da ordem de fornecimento.

    “O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste termo, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Os medicamentos devem ser entregues com validade equivalente a no mínimo 75% da validade total.

    “Os medicamentos deverão ser entregues, com prazo de validade equivalente a no mínimo 75% da validade total, contados da data de fabricação.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Os bens serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, acompanhados da nota fiscal.

    “Os bens serão recebidos PROVISORIAMENTE, de forma sumária, no ato da entrega, acompanhado da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 dias úteis após o recebimento da nota fiscal.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis contados da liquidação da despesa.

    “O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato licitado.

    “A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos subitens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3, a multa é de 0,5% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos subitens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos subitens 18.1.4 a 18.1.8, a multa é de 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos subitens 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7 e 18.1.8, a multa será de 15 % (quinze por cento) do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias.

    “Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória é de 20% sobre o valor total do contrato no caso de inexecução total do objeto.

    “Compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 , ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no prazo de até 3 dias úteis contado do recebimento do pedido.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada por meio do sistema utilizado na realização do certame, no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento devem ser realizados exclusivamente por meio eletrônico no endereço [email protected] até as 23h59min.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected], até as 23h59min, com a informação do nº do pregão, o órgão ou entidade promotor da licitação e pregoeiro responsável.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivada pelo pregoeiro.

    “A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação, de acordo com o previsto no § 5º ainda do mesmo decreto citado.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 10/10/2026 a partir de “PE20261365SESA.pdf” (49 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.

Resumo do edital: Registro de preço - medicamento — Estado do Ceara | Editais do Brasil