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Resumo do edital: Registro de preço - medicamento

Pregão - Eletrônico 202626322/2026 · ESTADO DO CEARA · Fortaleza/CE · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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19 itens

  • Ver no edital, p. 10

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  • Ver no edital, p. 29

  • Ver no edital, p. 29

  • Ver no edital, p. 22

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 28) — “Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante.”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos.

    “O objeto da licitação é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos , nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O Termo de Referência detalha especificações e quantitativos de medicamentos.

    “Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos , de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A licitação será na modalidade pregão eletrônico com critério de menor preço e fornecimento parcelado.

    “Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO , com a forma de fornecimento PARCELADA.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O valor mínimo por ordem de compra é de R$ 100,00.

    “O valor mínimo por ordem de compra será de R$ 100,00 (cem reais), podendo ser menor se o saldo total do Órgão Participante para compra ao fornecedor for inferior a este valor.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Os bens são caracterizados como comuns nos termos da Lei nº 14.133/2021.

    “Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns nos termos do inciso XIII do art. 6º c/c o art. 20 ambos da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O custo estimado total da contratação é de R$ 1.116.745,92.

    “O custo estimado total da contratação é de R$ 1.116.745,92 (um milhão e cento e dezesseis mil e setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos), conforme os custos unitários apostos na tabela constante do item 2 do Anexo I – Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O valor mínimo por ordem de compra é de R$ 100,00.

    “O valor mínimo por ordem de compra será de R$ 100,00 (cem reais), podendo ser menor se o saldo total do Órgão Participante para compra ao fornecedor for inferior a este valor.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • O início do acolhimento das propostas é em 09/10/2026.

    “INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 09/10/2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A data de abertura das propostas é 22/10/2026 às 14h30min.

    “DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22/10/2026, às 14h30min.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O início da sessão de disputa de preços é 22/10/2026 às 14h30min.

    “INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 22/10/2026, às 14h30min.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 1 ano, prorrogável por igual período.

    “O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme art. 15 do Decreto Estadual nº 35.323/2023, alterado pelo art. 2º do Decreto Estadual nº 36.863/2025, será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições, quantidades e valores.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O prazo de execução do objeto contratual é de 1 ano a partir do recebimento da ordem de fornecimento.

    “O prazo de execução do objeto contratual será de 01 (um) ano contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é o de menor preço por item.

    “O critério de julgamento será o de Menor Preço por ITEM, conforme tabela constante do Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa é o aberto e fechado.

    “O modo de disputa será o Aberto e Fechado.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença entre lances é de 0,01%.

    “O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01% (um centésimo por cento) , utilizando como referência o valor unitário do item.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O licitante poderá oferecer lance final e fechado em até cinco minutos.

    “Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da melhor oferta e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária estrangeira deve apresentar portaria de autorização de funcionamento no Brasil publicada no Diário Oficial da União.

    “Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária deve apresentar inscrição do ato constitutivo no registro correspondente onde opera, com averbação no registro da matriz.

    “Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A habilitação fiscal, social e trabalhista será aferida mediante verificação de requisitos.

    “As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • Deve haver inscrição no CPF ou no CNPJ.

    “A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • Deve haver inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante.

    “A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • Deve haver regularidade perante a fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante.

    “A regularidade perante a fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • Deve haver regularidade relativa à seguridade social e ao FGTS.

    “A regularidade relativa à seguridade social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • Deve haver regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

    “A regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A documentação relativa à qualificação técnico-operacional deve ser apresentada nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021.

    “A documentação relativa à qualificação técnico-operacional nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021 consistirá em:”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Deve ser comprovada aptidão para fornecimento de bens similares por meio de certidão ou atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

    “Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares, em características e quantidade com o objeto da licitação por meio da apresentação de certidão(os) ou atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Os atestados devem demonstrar fornecimento mínimo de 8% de cada item do objeto licitado.

    “Para fins da comprovação de quantidade de que trata este subitem, os atestados deverão demonstrar o fornecimento mínimo de 8% (oito por cento) de cada item do objeto licitado.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante.

    “Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O licitante deve disponibilizar informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, incluindo cópia do contrato quando solicitado.

    “O Licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada Licença Sanitária Estadual ou Municipal para a atividade desenvolvida pela empresa relacionada ao objeto.

    “Licença Sanitária Estadual ou Municipal para a atividade desenvolvida pela empresa e relacionada ao objeto do edital: distribuição ou comércio atacadista de medicamentos (Art. 2º da Lei º6.360/1976 e suas atualizações).”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A habilitação econômica financeira será aferida mediante apresentação apenas dos documentos expressamente previstos no item.

    “A habilitação econômica financeira será aferida mediante a apresentação apenas dos documentos expressamente previstos neste item, dentre aqueles admitidos pelo art. 69 da Lei nº 14.133/2021:”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, exceto sociedades cooperativas.

    “Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, exceto as sociedades cooperativas, conforme dispõe o art. 4º da Lei nº 5.764/1971. No caso de pessoa física ou de sociedade simples, certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • Na ausência da certidão negativa, o licitante em recuperação judicial deverá comprovar regularidade e viabilidade econômico-financeira mediante ao menos um dos documentos listados.

    “Na ausência da certidão negativa, o licitante em recuperação judicial deverá comprovar sua regularidade e viabilidade econômico-financeira mediante a apresentação de, ao menos, um dos seguintes documentos: decisão judicial que reconheça a situação de recuperação judicial; plano de recuperação em execução; demonstrações contábeis atualizadas; e, quando aplicável, prestação de garantias adicionais ou substitutivas, na forma prevista neste edital e em Lei.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de entrega do objeto é de 15 dias contados do recebimento da ordem de fornecimento.

    “O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste termo, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento da ordem de fornecimento”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Os medicamentos devem ter prazo de validade de no mínimo 75% da validade total contados da fabricação.

    “Os medicamentos deverão ser entregues, com prazo de validade equivalente a no mínimo 75% da validade total, contados da data de fabricação.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O prazo de execução do objeto contratual é de 01 ano contado do recebimento da ordem de fornecimento.

    “O prazo de execução do objeto contratual será de 01 (um) ano contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Os bens podem ser rejeitados quando em desacordo com as especificações e substituídos em 15 dias.

    “Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorre no prazo de 15 dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.

    “O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato licitado.

    “A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos subitens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3 a multa é de 0,5% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos subitens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos subitens 18.1.4 a 18.1.8 a multa é de 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos subitens 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7 e 18.1.8, a multa será de 15 % (quinze por cento) do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias.

    “Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória é de 20% sobre o valor total do contrato no caso de inexecução total do objeto.

    “Compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.”

    ver no documento (pág. 48)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 , ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme caput art. 94 do Decreto nº 35.067/2022, no endereço eletrônico citado no subitem 10.3 abaixo.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação será divulgada em até 3 dias úteis do recebimento do pedido.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada por meio do sistema utilizado na realização do certame, no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento devem ser enviados por meio eletrônico até as 23h59min.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected], até as 23h59min, com a informação do nº do pregão, o órgão ou entidade promotor da licitação e pregoeiro responsável.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o edital os anexos Termo de Referência, Carta Proposta, Minuta da Ata de Registro de Preços e Minuta do Termo de Contrato.

    “ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Carta Proposta ANEXO III – Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO IV – Minuta do Termo de Contrato”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O Termo de Referência possui os anexos Órgãos Participantes, Quadro de Distribuição por Órgão, Carta de Comprometimento de Troca e Relação de Laboratórios Oficiais.

    “ANEXO A – ÓRGÃOS PARTICIPANTES ANEXO B – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃO ANEXO C – CARTA DE COMPROMETIMENTO DE TROCA ANEXO D – RELAÇÃO DE LABORATÓRIOS OFICIAIS”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • A Carta de Comprometimento de Troca prevê que a notificação para troca deve ocorrer em até 90 dias após o vencimento do medicamento.

    “A notificação para solicitação de troca a ser encaminhada pela SESA/CE deverá ocorrer em até 90 dias após o vencimento do medicamento”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • O Anexo D do Termo de Referência lista os laboratórios oficiais habilitados.

    “ANEXO D – RELAÇÃO DE LABORATÓRIOS OFICIAIS”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é a Carta Proposta, dirigida à Central de Licitações do Estado do Ceará.

    “ANEXO II – CARTA PROPOSTA À Central de Licitações do Estado do Ceará Ref.: Pregão Eletrônico nº 20261441”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é a Minuta da Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 20261441.

    “ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº ___ /20__ Pregão Eletrônico nº 20261441”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • O Anexo IV é a Minuta do Termo de Contrato.

    “ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

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Gerado em 07/10/2026 a partir de “PE20261441SESA.pdf” (51 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.