Pular para o conteúdo

Texto do edital

Serviços de locação de DETECTOR DIGITAL WIRELESS DR PARA RAIO X, para atender as necessidades do Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA

Página 1 de 17ver no PDF ↗

TERMO DE REFERÊNCIA Dispensa de Licitação – Contratação de Serviços com Contrato SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ NUP: 24001.085051/2026-07 Origem: Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA PÁGINA: 1 de 17 UNIDADE REQUISITANTE : Núcleo de Engenharia Clínica do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA. 1. DO OBJETO 1.1. Serviços de locação de dispositivos médicos, 01 (um) DETECTOR DIGITAIS WIRELESS DR PARA RAIO X FIXO e todos os acessórios necessários para implementação da solução, com fornecimento de treinamento operacional, para atender as necessidades do Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, pelo período de 12 meses, conforme especificação. 1.2. Este objeto será realizado através de contratação direta, na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal n° 14.133 de 1º de abril de 2021, na forma ELETRÔNICA, por meio do sistema de cotação eletrônica do Portal de Compras do Estado, disponibilizado pela SEPLAG, conforme art. 1°, inciso lll, do Decreto Estadual n° 35.341 de 09 de março de 2023, do tipo MENOR PREÇO, sob regime de execução indireta: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. 2. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS E ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: Item Especificação Unidade de Medida Quantidade Valor Unitário /Mensal (Estimado) Valor Global /Anual (Estimado) 01 Serviços de locação de DETECTOR DIGITAL WIRELESS DR PARA RAIO X, sob demanda, contemplando todos os acessórios necessários para a aplicação, com fornecimento de instalação, manutenção preventiva, manutenção corretiva e treinamento operacional dos equipamentos locados para o Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, por um período de 12 (doze) meses. Registro ANVISA. CÓDIGO CATÁLOGO SEPLAG:21062365 MENSAL 12 R$ 12.575,00 R$ 150.900,00 Dispensa de Licitação Padrão Contratação de Serviços com Contrato

Página 2 de 17ver no PDF ↗

TERMO DE REFERÊNCIA Dispensa de Licitação – Contratação de Serviços com Contrato SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ NUP: 24001.085051/2026-07 Origem: Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA PÁGINA: 2 de 17 QUADRO l – RELAÇÃO DO ITEM QUE DEVERÁ SER FORNECIDO NA LOCAÇÃO: Item Descrição Quantidade Máxima 01 DETECTOR DIGITAL WIRELESS DR PARA RAIO X 01 (uma) unidade Obs 1 : Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as do sistema, prevalecerão as deste anexo. Obs 2 : Na hipótese de exclusão e/ou inclusão de algum equipamento, por decisão técnica e administrativa da Contratante, deverá o mesmo ser excluído e/ou incluso mediante aviso protocolado à Contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, casos esses que haverá alteração correspondente ao valor total contratado. 2.2. Da especificação detalhada Grupo 01 Item Nº Equipamento Quantidade Máxima 01 DETECTOR DIGITAL WIRELESS DR PARA RAIO X Detector digital wireless DR para exames em sala de raio x, para aplicações em pacientes adultos e pediátricos; Características Gerais: Painel digital de estado sólido do tipo Flat Panel, com conexão entre o detector digital e o console de aquisição realizada sem fio; Adaptável aos equipamentos sala de raios-x fixos e moveis analógicos existentes na instituição, para realização de exames de rotina e/ou emergência, com detector posicionado na gaveta/bucky ou fora do mesmo; Cada sistema deverá ser composto de: 01 (um) Detector Flat Panel (FPD – Flat Panel Detector); 01 (um) Carregador da fonte de energia com 1 bateria adicional de polímero de íon de lítio; Sistema bivolt automático ou 220V, em frequência de 60hz. Capacidade de suportar no mínimo 150 kg distribuídos sobre a superfície do detector. O detector deve possuir grau de proteção IP44, Proteção contra poeira e Proteção contra imersão temporária em água, conforme IEC 60529. 01 (um) Console de aquisição, visualização e manipulação de imagens com software de distribuição de imagem de pelo menos 5 (cinco) visualizações simultâneas nativo ao software do equipamento, ou seja, possibilidade de distribuir a imagem sem a necessidade de abrir uma nova aplicação; Software que possibilite a reconstrução de exames de coluna total (autostiting); O sistema deverá ser entregue com todos os cabos, conectores, dispositivos e softwares necessários para o funcionamento; Painel Digital: Detector Wireless de estado sólido, utilizando cintilador a 01 Dispensa de Licitação Padrão Contratação de Serviços com Contrato

Página 3 de 17ver no PDF ↗

TERMO DE REFERÊNCIA Dispensa de Licitação – Contratação de Serviços com Contrato SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ NUP: 24001.085051/2026-07 Origem: Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA PÁGINA: 3 de 17 base de Iodeto de Césio – Csi; Tamanho: 35x43cm; Tamanho do Pixel: Menor ou igual a 150μm (mícrons); Conversor A/D de, no mínimo, 16 bits; Matriz do Detector: Maior ou igual a 2300x2800. Com fonte de energia: Bateria, com tempo de carregamento completo menor que 3 horas; Estação de Aquisição Portátil: Deve acompanhar de uma solução que possibilite a visualização das imagens em leito utilizando o raio-x portátil, tecnologia que seja compatível com o detector ofertado e disponha de bateria interna, contando com base suporte de fixação ou maleta para transporte do equipamento dentro da unidade hospitalar; Tela: LED de Mínimo de 15” polegadas; Configuração mínima: Processador – Core i5 (ou superior), 512 GB de armazenamento SSD (Solid State Drive) e 8GB de memória RAM. Gravador de CD/DVD. 01 mouse óptico, com conector padrão USB. Software de Aquisição de Imagens Digitais: Software totalmente em Português (BR) com possibilidade de laudo médico de forma digital. Software de Aquisição das Imagens: Exibição das imagens em até 4 segundos após a exposição (prévisualização), e no máximo 8 segundos para imagem processada. Inserção de dados do paciente de forma manual ou utilizando protocolo DICOM Worklist; Permitir a gravação de imagens em CD/DVD; Ferramentas de processamento das imagens adquiridas com seguintes recursos: Configuração pelo usuário dos protocolos de aquisição e processamento por diferentes regiões anatômicas; Ajuste de latitude, contraste e brilho independentemente; Recorte da imagem; Inserção de textos fixos e editados pelo usuário; Magnificação da imagem para visualização; Rotação e inversão da imagem; Pacote de conectividade DICOM 3.0. Incluso instalação e treinamento de todos os técnicos de radiologia. O sistema deverá ser entregue com todos os cabos, conectores, dispositivos, softwares e licenças necessários para o funcionamento. Registro na ANVISA vigente. Manutenções corretivas e preventivas com peças e atualizações de softwares inclusas; Manual traduzido em português Montagem e treinamento inclusos. Deve possuir assistência técnica local. 2.2.1. A estimativa das quantidades foi definida com base na necessidade assistencial do Serviço de Radiologia/Emergência do Hospital de Messejana, considerando a demanda atual de exames e a necessidade de garantir a continuidade dos serviços especializados prestados pela unidade. 2.2.2. Havendo divergências entre as especificações do Edital e seus anexos e as do sistema, prevalecerão as do edital em todas as suas cláusulas. 3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 3.1.O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. 3.2.O prazo de vigência não poderá ser prorrogado, nos termos do inciso VIII, do art.75, da Lei nº 14.133/2021. Dispensa de Licitação Padrão Contratação de Serviços com Contrato

Página 4 de 17ver no PDF ↗

TERMO DE REFERÊNCIA Dispensa de Licitação – Contratação de Serviços com Contrato SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ NUP: 24001.085051/2026-07 Origem: Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA PÁGINA: 4 de 17 4. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 4.1. A elaboração do ETP é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, conforme Decreto Estadual nº 35.283, de 19 de janeiro de 2023, desta forma não há ETP para esta contratação. 4.1.1. A presente contratação tem por finalidade atender à demanda assistencial do Serviço de Radiologia no Setor de Emergência do Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, mediante a locação de 01 (um) DETECTOR DIGITAL WIRELESS DR PARA RAIO X, sob demanda, pelo período de 12 (doze) meses. 4.1.2. O Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes (HM) é uma instituição de referência nacional, integrante do Sistema Único de Saúde (SUS) e vinculado à Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), com 93 anos de atuação dedicados ao diagnóstico e tratamento de doenças cardiovasculares e respiratórias de alta complexidade. Em 2025, a unidade realizou 95.867 exames de imagem, incluindo raios-X, tomografias e ultrassons, evidenciando a demanda contínua e crescente por serviços de diagnóstico por imagem, essenciais para suporte à sua elevada produção assistência. 4.1.3. A locação de DETECTOR DIGITAL WIRELESS DR para o Raio X do Setor de Emergência alinha-se perfeitamente à missão do Hospital de aliar cuidado especializado à inovação tecnológica, garantindo um padrão de atendimento mais elevado. 4.1.4. A contratação por meio de locação mostra-se necessária para assegurar a continuidade dos serviços especializados, permitindo a disponibilização imediata de tecnologia atualizada, manutenção preventiva e corretiva contínua, suporte técnico especializado, substituição de equipamentos em caso de falhas e redução dos riscos associados à obsolescência tecnológica. Além disso, essa modalidade evita elevados investimentos iniciais para aquisição dos equipamentos e contribui para maior eficiência na gestão dos recursos públicos. 4.1.5. Dessa forma, a contratação pretendida é fundamental para garantir a continuidade da assistência especializada prestada pelo Hospital de Messejana, mantendo a capacidade operacional dos serviços da Emergência, assegurando qualidade, segurança e efetividade no atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS. 4.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual e com as diretrizes de logística sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração, definidos em regulamento do Poder Executivo Estadual, conforme art. 6º do Decreto Estadual nº 35.283/2023. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 5.1. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS: 5.1.1. Os equipamentos locados deverão ser entregues pela Contratada conforme a especificação deste termo em um prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua publicação; 5.1.2. Os equipamentos locados deverão ser entregues com todos os acessórios e softwares necessários para a sua implementação nas salas de Raio X do Setor de Emergência do Hospital de Messejana (HM); 5.1.3 A Contratada será responsável pela manutenção preventiva dos equipamentos locados, devendo elaborar o “Plano de Manutenção Preventiva Anual” para a realização das manutenções preventivas nos equipamentos locados durante a vigência do contrato; 5.1.4. Na ocorrência de necessidade de manutenção corretiva de qualquer item locado, na impossibilidade de regularização do equipamento in loco em até 24 (vinte quatro) horas, a contratada deverá imediatamente recolher o item e substituí-lo e, por outro item idêntico ou similar, sem prejuízo ao andamento do serviço prestado pela Unidade; Dispensa de Licitação Padrão Contratação de Serviços com Contrato

Página 5 de 17ver no PDF ↗

TERMO DE REFERÊNCIA Dispensa de Licitação – Contratação de Serviços com Contrato SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ NUP: 24001.085051/2026-07 Origem: Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA PÁGINA: 5 de 17 5.1.5. O envio e recolhimento dos equipamentos para manutenção deverão ser providenciados pela CONTRATADA sem qualquer ônus ao CONTRATANTE. 5.1.6. Caso os prazos definidos acima sejam extrapolados, a Contratada deverá apresentar justificativa formal ao Gestor de Contrato, o qual irá analisá-la. Uma vez justificado, os prazos poderão ser prorrogados desde que autorizado pelo Gestor de Contrato; 5.1.7. A Contratada deverá garantir o conserto ou substituição dos itens locados, mesmo quando configure o mau uso na utilização dos mesmos; 5.1.8. Entende-se por mau uso a operação do equipamento em desacordo com o manual e treinamento fornecidos, comprovadamente realizada por preposto da CONTRATANTE, ressalvados os casos de vício oculto ou falha na orientação fornecida. 5.1.9. A Contratada deverá fornecer treinamento presencial sobre a operação, utilização e parametrização básica dos itens locados, para todos os profissionais envolvidos no processo de operação e manutenção do equipamento; 5.1.10. A Contratada ficará responsável pela atualização de software dos equipamentos do contrato, quando este se fizer necessário; 5.1.11. As quantidades estimadas foram definidas com base na necessidade operacional do Serviço de Radiologia no setor de Emergência do Hospital de Messejana, considerando a demanda contínua por procedimentos Radiológicos nestes setores. 5.1.12. As quantidades previstas são consideradas suficientes para garantir a continuidade dos serviços assistenciais durante o período contratual de 12 (doze) meses, considerando a realização dos exames demandados e o adequado funcionamento dos setores, não havendo, no momento, necessidade de ampliação do quantitativo contratado. 6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 6.1. Subcontratação 6.1.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 6.2. Garantia contratual 6.2.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 7. DA EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de cada ordem de serviço ou instrumento equivalente, na Av. Frei Cirilo, 3480 – Bairro: Messejana, CEP 60840-285, Município: Fortaleza – CE, no horário e dias da semana de 08:00h às 16:00h, horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira. 7.2. Condições de Execução 7.2.1. A descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho, obedecerá ao seguinte: 7.2.1 Manutenção Preventiva Compreenderá: 7.2.1.1. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS 7.2.1.1.1. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA 7.2.1.1.1.1. Entende-se como manutenção preventiva o(s) serviço(s) efetuado(s) em intervalo(s)predeterminado(s), ou de acordo com critérios prescritos, destinados a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um item; 7.2.1.1.1.2. As manutenções preventivas deverão ser executadas conforme “Plano de Manutenção Preventiva” anual, desenvolvido e implementado pela Contratada junto a Gerência Administrativa Dispensa de Licitação Padrão Contratação de Serviços com Contrato

Página 6 de 17ver no PDF ↗

TERMO DE REFERÊNCIA Dispensa de Licitação – Contratação de Serviços com Contrato SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ NUP: 24001.085051/2026-07 Origem: Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA PÁGINA: 6 de 17 e/ou Engenharia Clínica contendo, no mínimo, frequência, periodicidade e localização do equipamento, materiais e peças que deverão ser utilizados e quem são os profissionais responsáveis pela execução das atividades, observando criteriosamente o preconizado pelos fabricantes e normas aplicáveis. O Plano de Manutenção Preventiva deve ser submetido à aprovação da Contratante; 7.2.1.1.1.3. As visitas de manutenções preventivas dos equipamentos do Contrato deverão ser realizadas, durante a vigência contratual, em comum acordo com a Gerência Administrativa e/ou Engenharia Clínica, devendo ser executadas mensalmente, por pessoal instruído e controlado pela Contratada, com qualificação técnica comprovada. A execução do serviço deverá ocorrer, sempre que possível, sem a paralisação dos serviços prestados pelas Unidades; 7.2.1.1.1.4. As manutenções preventivas deverão ser realizadas no(s) horário(s) e dia(s) da semana de 08h às 16h, horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira, por técnico especializado, que deverá apresentar no final da manutenção “Relatório Técnico”, em formato digital, em 02 (duas) vias, sendo uma via para a Gerência Administrativa e/ou Engenharia Clínica e outra via para o setor onde o(s) equipamento(s) está instalado; 7.2.1.1.1.5. As manutenções preventivas de todos os equipamentos do contrato deverão ser programadas e realizadas de acordo com a periodicidade indicada pelas fabricantes dos equipamentos; 7.2.1.1.1.6. Deverá ser realizada 01 (uma) visita de inspeção com periodicidade mensal para cada equipamento do contrato, a ser realizada no(s) horário(s) e dia(s) da semana de 08:00h às 16:00h, horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira, por técnico especializado, que deverá apresentar no final da manutenção “Relatório Técnico”, em formato digital, em 02 (duas) vias, sendo uma via para a Gerência Administrativa e/ou Engenharia Clínica e outra via para o setor onde o(s) equipamento(s) está instalado; 7.2.1.1.2. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA 7.2.1.1.2.1. Entende-se como Manutenção Corretiva o(s) serviço(s) efetuado(s) após a ocorrência de uma pane destinado(s) a recolocar um item em condição(ões) de executar uma função requerida; 7.2.1.1.2.2. As manutenções corretivas deverão ser realizadas, durante a vigência contratual, quantas vezes forem necessárias, mediante solicitação da Contratante para correção de defeitos porventura ocorridos durante o funcionamento do(s) equipamento(s) ou detectados por ocasião da manutenção preventiva. A execução dos serviços de manutenção deverão ocorrer, sempre que possível, sem a paralisação dos serviços prestados pela Unidade; 7.2.1.1.2.3. O prazo máximo para resolução de chamados de manutenção corretiva será de no máximo 24 (vinte e quatro) horas; 7.2.1.1.2.3.1. Quando se fizer necessária a prorrogação do prazo estabelecido no item 7.2.1.1.2.3, a Contratada deverá substituir o equipamento locado por outro equivalente, nas mesmas características do item locado, para que não haja interrupção nos serviços prestados pela Unidade; 7.2.1.1.2.3.2. Caso os prazos definidos acima sejam extrapolados, a Contratada deverá apresentar justificativa formal ao Fiscal de Contrato, o qual irá analisá-la. Uma vez justificado, os prazos poderão ser prorrogados desde que autorizado pelo Fiscal de Contrato; 7.2.1.1.2.4. A vencedora ficará responsável pela atualização de software dos equipamentos do contrato, quando este se fizer necessário; 7.2.1.1.2.5. As manutenções corretivas dos equipamentos deverão ser realizadas no(s) horário(s) compreendido entre 08h às 16h, de segunda a sexta, quando solicitado, por técnico especializado, Dispensa de Licitação Padrão Contratação de Serviços com Contrato

Página 7 de 17ver no PDF ↗

TERMO DE REFERÊNCIA Dispensa de Licitação – Contratação de Serviços com Contrato SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ NUP: 24001.085051/2026-07 Origem: Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA PÁGINA: 7 de 17 que deverá apresentar no final da manutenção “Relatório Técnico”, em formato digital, em 02 (duas) vias, sendo uma via para a Engenharia Clínica e outra via para o setor onde o(s) equipamento(s) está instalado. 7.2.1.1.3. 6. TREINAMENTOS 7.2.1.1.3.6.1. A Contratada deverá realizar o treinamento da equipe assistencial para uso correto e devido dos equipamentos listados nos QUADRO I deste Termo de Referência e seus acessórios, quantas vezes forem necessárias, por funcionários treinados e devidamente registrados no Conselho de sua classe; 7.2.1.1.3.6.2. Os treinamentos deverão ser in loco para os funcionários da Contratada visando o aprendizado acerca da correta operação dos equipamentos. O treinamento deverá abranger, no mínimo, correto uso e cuidados para com os equipamentos do contrato, uso correto dos acessórios, apresentação das funções dos equipamentos e demais pontos que se fizerem necessários para a plena utilização dos mesmos; 7.2.1.1.3.6.3. O treinamento deverá abranger todos os funcionários da equipe assistencial que façam uso dos equipamentos, devendo o mesmo ser realizado em diferentes datas, turnos e horários diferenciados a fim de abranger todos os funcionários, sem exceção; 7.2.1.1.3.6.4. Os treinamentos deverão ser registrados em Ata, onde deverá constar, no mínimo, o nome, setor em que está lotado, assinatura e contato do funcionário, assim como nome do responsável pelo treinamento, data e horário da realização e os tópicos abordados, devendo uma cópia da Ata do treinamento ser entregue à Contratante ao final do mesmo; 7.2.1.1.3.6.5. O primeiro treinamento deverá ser realizado dentro dos primeiros 5 (cinco) dias do Contrato, devendo ser realizada reciclagem dos treinamentos com periodicidade máxima de 1 ano e/ou sempre que houver necessidade. 8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 8.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 8.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante do contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados, quando houver, e das sanções aplicáveis, dentre outros. 8.6. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante especialmente designado para este fim pelo contratante, ou pelo respectivo substituto, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual. Dispensa de Licitação Padrão Contratação de Serviços com Contrato

Página 8 de 17ver no PDF ↗

TERMO DE REFERÊNCIA Dispensa de Licitação – Contratação de Serviços com Contrato SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ NUP: 24001.085051/2026-07 Origem: Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA PÁGINA: 8 de 17 8.7. A fiscalização se responsabilizará pelo acompanhamento da execução do objeto contratual, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 8.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 8.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 8.7.3. O fiscal informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 8.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 8.7.5. O fiscal comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 8.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 8.9. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 8.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 8.11. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, quando for o caso, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 8.12. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021. 9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E DE PAGAMENTO 9.1. Recebimento do Serviço 9.1.1. Os serviços serão recebidos PROVISORIAMENTE, no prazo 30 (trinta) dias uteis, pela fiscalização, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, nos termos do art. 140, I, a, da Lei nº 14.133/2021. 9.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 9.1.3. O contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou Dispensa de Licitação Padrão Contratação de Serviços com Contrato

Página 9 de 17ver no PDF ↗

TERMO DE REFERÊNCIA Dispensa de Licitação – Contratação de Serviços com Contrato SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ NUP: 24001.085051/2026-07 Origem: Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA PÁGINA: 9 de 17 única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.1.3.1. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório nos termos do art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133/2021. 9.1.3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 9.1.4. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.1.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos: 9.1.5.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is) no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 9.1.5.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao contratado, por escrito, as respectivas correções; 9.1.5.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.1.5.4. Comunicar ao contratado para que emita a nota fiscal ou fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 9.1.5.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 9.1.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se ao contratado para emissão de nota fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 9.1.7. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 9.1.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 9.2. Liquidação 9.2.1. Recebida a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período. 9.2.1.1. O prazo de que trata o subitem anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. 9.2.2. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, observando-se o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Dispensa de Licitação Padrão Contratação de Serviços com Contrato

Página 10 de 17ver no PDF ↗

TERMO DE REFERÊNCIA Dispensa de Licitação – Contratação de Serviços com Contrato SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ NUP: 24001.085051/2026-07 Origem: Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA PÁGINA: 10 de 17 9.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 9.2.4. A nota fiscal ou documento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no subitem 12.27 deste Termo. 9.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 9.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 9.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 9.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 9.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 9.3. Prazo de pagamento 9.3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa. 9.4. Forma de pagamento 9.4.1. O pagamento será realizado mediante crédito em conta-corrente do contratado, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241/2012. 9.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 9.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 9.4.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente . 9.4.4. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 9.5. Antecipação de pagamento 9.5.1. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento. 10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Dispensa de Licitação Padrão Contratação de Serviços com Contrato