PEFOCE
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10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação
da Lei nº 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo encaminhar o
pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme caput art. 94 do
Decreto nº 35.067/2022, no endereço eletrônico citado no subitem 10.3 abaixo.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada por meio do
sistema utilizado na realização do certame, no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de
recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da sessão pública. As respostas
divulgadas vincularão os participantes e a Administração, conforme § 1º do artigo
supramencionado.
10.2.1. As decisões do pregoeiro, sempre que necessário, se darão baseadas nos pareceres e
laudos emitidos pelas áreas técnicas e jurídicas do órgão e entidade promotora da licitação ou,
conforme o caso, pela Comissão Central de Avaliação de Impugnações e Recursos em Licitação,
nos termos do § 1º do art. 24 e § 3º do art. 94 do Decreto Estadual nº 35.067/2022, alterado pelo
art. 1º do Decreto Estadual nº 36.863/2025, e nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 24 do Decreto
Estadual nº 35.067/2022.
10.2.2. Na impossibilidade de resposta à impugnação no prazo citado no subitem 10.2, o
pregoeiro poderá adiar a abertura da sessão pública, mediante aviso no sistema utilizado na
realização do certame, em conformidade com o disposto no § 2º do mesmo artigo já citado.
1 0.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados exclusivamente por
meio eletrônico, no endereço [email protected], até as 23h59min, com a informação do nº
do pregão, do órgão ou entidade promotora da licitação e o pregoeiro responsável.
10.3.1. As impugnações apresentadas deverão ser subscritas por representante legal mediante
comprovação, sob pena do seu não conhecimento.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser
motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação, de acordo com o previsto no § 5º
ainda do mesmo decreto citado.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame,
exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
11. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1. O custo estimado total da contratação possui caráter sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei nº
14.133/2021, e sua divulgação, conforme §§ 5º e 6º do art. 32 do Decreto Estadual nº
35.067/2022, alterados pelo art. 1º do Decreto Estadual nº 36.863/2025, somente ocorrerá após o
encerramento da fase de julgamento das propostas ou, encerrada a etapa de lances, caso os
preços permaneçam acima do valor estimado.
12. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
12.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas
e lances e de julgamento.
12.1.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta
com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital,
até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
12.2. Após o julgamento da proposta, o licitante vencedor deverá enviar no prazo de 2 (duas)
horas , prorrogável uma vez por igual período, contado da convocação do pregoeiro, os
documentos de habilitação.
12.3. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas, o valor a ser informado no sistema
eletrônico, pelos licitantes situados no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de
7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de
alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004.
12.3.1. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não
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tributados, e, na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e
cinco décimos por cento), devendo neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à
alíquota cobrada.
12.4. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência conforme art. 64 da Lei nº
14.133/2021 e art. 75 do Decreto nº 35.067/2022. O licitante deverá enviar os documentos
complementares via sistema utilizado na realização do certame, no prazo fixado na solicitação do
pregoeiro.
12.5.1. Quando o órgão/entidade demandante da licitação, vislumbrar a necessidade da
realização de diligência, deverá encaminhar a respectiva solicitação ao(a) pregoeiro(a) por meio
do sistema SUITE no processo original, para que este(a) promova sua realização no
Compras.gov. A divulgação da diligência no referido sistema constitui condição indispensável para
a produção de seus efeitos, conforme Acórdão nº 1.742/2026-Plenário-TCU.
12.4.2. Não se caracterizam documentos novos aqueles que venham a comprovar fatos existentes
à época da abertura da sessão, com respaldo no previsto no Acórdão 1211/2021-TCU-Plenário.
12.4.3. Uma vez regularmente solicitada a diligência e não atendida no prazo e condições
estabelecidos, não será admitida nova solicitação para o mesmo fim, resultando na inabilitação
e/ou desclassificação do licitante.
12.5. A não apresentação de declarações formais e/ou termos de compromissos exigidos, não
implicará a desclassificação ou inabilitação imediata do licitante. Compete ao pregoeiro nos
mesmos termos estabelecido no item 12.4 acima, promover diligência para o devido saneamento,
em respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade.
12.6. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema,
que:
12.6.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de
que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais,
nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data
de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no
instrumento convocatório;
12.6.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos
termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição;
12.6.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da
Constituição Federal;
12.6.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado
da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme disposto no art.
63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 e art. 69 do Decreto nº 35.067/2022;
12.6.4.1. Quando solicitado pela Administração, a comprovação da reserva de cargo poderá
se dar da seguinte forma:
I – Realização de processos seletivos;
II – Divulgação ampla das oportunidades de vagas em meios acessíveis, tais como: internet, rádio,
televisão, jornais de grande circulação;
III – Programas de inclusão promovidos pela licitante;
IV – Parcerias com entidades especializadas na busca ativa por candidatos que se enquadrem
nas condições previstas neste subitem.
12.6.4.2. É admissível outros meios legais de prova que demonstrem esforços concretos para o
preenchimento das vagas de que trata o subitem 12.6.4
12.7.5. Desenvolve programa de integridade nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021,
quando for o caso.
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18 .9. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
18 .10. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em
decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 18 .1.1, 18 .1.2 e 18 .1.3,
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar
e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual
pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
18 .11. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos subitens 18 .1.4, 18 .1.5, 18 .1.6,
18 .1.7 e 18 .1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos subitens 18 .1.1, 18 .1.2 e
18 .1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de
licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021 .
18.12. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE),
podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão ou entidade contratante,
se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
19.1. A adjudicação do objeto e a homologação da licitação são de responsabilidade da
autoridade superior.
19.2. O sistema gerará o relatório de disputa e de adjudicação e homologação.
20. DA CONTRATAÇÃO
20.1. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a
assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que
solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
20.1.1. O contrato poderá ser assinado por certificação digital, com autenticidade reconhecida
pelo ICP-Brasil.
20.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas
neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo contratado durante todo o período da
contratação, bem como a apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela
Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará conforme inciso I do art. 25 do Decreto
nº 35.322/2023 e, quando for o caso, o comprovante do recolhimento da garantia de execução, na
forma estabelecida no item 6.2, do Termo de Referência;
20.3. Na hipótese de sociedades Empresárias Estrangeiras, estas deverão apresentar, conforme o
caso, o registro perante a entidade profissional competente no Brasil, no momento da contratação,
conforme §7º do art. 67 da Lei 14.133/2021.
20.4. Será exigida, ainda, a comprovação de abertura de conta no Banco BRADESCO.
20.5. Quando o adjudicatário não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital,
ou se recusar a assinar o contrato, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que
respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e
feita a negociação, assinar o contrato.
20.6. A forma de pagamento, prazo contratual, obrigações, reajuste, recebimento e demais
condições aplicáveis à contratação estão definidas, conforme o caso, nos Anexos I e III – Termo
de Referência e Minuta do Termo de Contrato, parte integrante deste edital.
20.7. Da Subcontratação
20.7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, em razão da devida justificativa
exposta (no Estudo Técnico Preliminar) (no Termo de Referência) ou (nos autos do processo),
conforme Acórdão 2450/2025-TCU-Plenário.
20.8. Da Garantia contratual
20.8.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a contratação.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
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sincronização de resultados e bibliotecas, edição e emissão de relatórios. Acessórios: Óculos de
segurança adequado ao laser oferecido; Padrão para calibração; Adaptador para análise de
amostras líquidas em vials de vidro; Maleta rígida e com nichos em espuma para transporte e
armazenamento do instrumento e acessórios; Acessórios, suportes, conectores e adaptadores
necessários para perfeito funcionamento do equipamento e seus componentes/software/hardware;
cabo USB ou similar para conexão e carregamento do equipamento, carregador com plug para
tomada padrão; Vials de vidro com suas respectivas tampas, compatível com o acessório
adaptador para utilização de vials.
À Ambos os itens: • Deve ser oferecido suporte técnico remoto, pelo menos durante horário
comercial, durante a garantia do equipamento; • O suporte técnico deve incluir a consulta e
resposta do fabricante, em relação a espectros de substâncias questionadas e não identificadas
no equipamento, em um prazo de até 24 horas úteis, por período indeterminado; • Deverão ser
oferecido os seguintes treinamentos, em até 30 dias corridos após a entrega dos equipamentos:
Treinamento remoto (EAD), que serão disponibilizadas pelo fabricante, antes do treinamento
presencial, em plataforma adequada; Treinamento presencial para os peritos no uso do
equipamento fornecido; O treinamento presencial deverá abranger no mínimo informações sobre
as principais funcionalidades do equipamento, utilização do software e buscas em bibliotecas,
exercícios práticos de uso e obtenção de espectros, cuidados no manuseio, manutenções
preventivas e corretivas básica;
A carga horária para realização dos treinamentos presenciais será de, no mínimo, 24 (vinte e
quatro) horas; Todos os acessórios do equipamento devem constar para sua instalação e
funcionamento sem custo adicional à PEFOCE.
Os treinamentos presenciais ocorrerão nas dependências da Perícia Forense do Estado do Ceará
(PEFOCE), situado na Avenida Castelo Branco, 901 – Moura Brasil – Fortaleza – Ceará;
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3 .1. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano, contado do(a) assinatura , na forma do
artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade
competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração,
permitida a negociação com o contratado.
4. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
4.1. A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade de modernização e
fortalecimento da capacidade analítica do Núcleo de Análises de Psicotrópicos e Entorpecentes
(NUPEN), nas unidades da capital e do interior, vinculadas à Coordenadoria de Análises
Laboratoriais Forenses (CALF), por meio da aquisição de espectrômetros Raman portáteis.
Nos últimos anos, tem-se assistido a um aumento significativo da utilização da
espectroscopia Raman para análises forenses de substâncias de abuso. Os espectrômetros
Raman estão disponíveis tanto como unidades de bancada quanto como equipamentos portáteis
e de campo. O desenvolvimento dos dispositivos Raman portáteis teve um impacto enorme na
capacidade dos policiais e peritos em realizarem análises no local da apreensão ou em
laboratórios clandestinos de produção de drogas, permitindo uma identificação rápida e não
destrutiva de amostras desconhecidas, incluindo drogas controladas, precursores, substâncias
químicas e adulterantes. Diversas instituições policiais e forenses no mundo passaram a utilizar
este tipo de equipamento, sendo também recomendado pela UNODC como ferramenta importante
na realização de exames químicos de diversas substâncias
(https://www.unodc.org/unodc/en/scientists/guidelines-on-raman-field-identification-devices.html).
O aumento significativo do consumo, da circulação e da diversidade de substâncias
entorpecentes e psicotrópicas, incluindo as chamadas Novas Substâncias Psicoativas (NSPs),
impõe desafios crescentes às atividades de repressão, investigação e perícia criminal. O Brasil,
em razão de sua posição geográfica estratégica, destaca-se como rota relevante no tráfico
internacional de drogas, além de apresentar expressivo consumo interno, o que demanda o
aprimoramento contínuo das capacidades técnico-científicas das instituições de segurança
pública.
Nesse contexto, a identificação rápida, precisa e confiável de substâncias
apreendidas constitui etapa essencial para a formalização de procedimentos legais,
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9.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente
com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua
conformidade com as especificações constantes neste termo e na proposta, nos termos do art.
140, II, “a” da Lei nº 14.133/2021.
9.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e na proposta,
devendo ser substituídos no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação do contratado, às
suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9 . 1. 3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do
recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a
verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo
detalhado.
9.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do
atendimento das exigências contratuais.
9.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à qualidade e quantidade,
deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021 , comunicando-se ao contratado
para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para
efeito de liquidação e pagamento.
9.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins
do recebimento definitivo.
9.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e
pela segurança dos bens objeto da contratação, nem a responsabilidade ético-profissional pela
perfeita execução do contrato.
9.2. Liquidação
9.2.1. Recebida a n ota f iscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez)
dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período.
9.2.1.1. O prazo de que trata o sub item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a
possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores
não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 .
9.2.2. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por
base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, observando-se o disposto no
art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
9.2 .3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, ou
circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado
providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização
da situação, sem ônus ao contratante;
9.2 .4. A nota fiscal ou documento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente
acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao
SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios
eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no subitem 12. 6 deste Termo.
9.2 .5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das
condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que implique proibição de
contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
9.2 .6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será
providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize
sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma
vez, por igual período, a critério do contratante.
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10.7. Aplicar as sanções previstas na lei e edital, quando do descumprimento de obrigações pelo
contratado;
10.8. Emitir explicitamente decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à
execução do contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
10.8.1.A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do protocolo do
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
10.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos
pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
10.10.Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros,
ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros
em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
11.1. O contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do edital e seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
11.2. Entregar o objeto, quando for o caso, acompanhado do manual do usuário, com uma versão
em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de
Defesa do Consumidor;
11.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
11.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade
superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
11.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua
execução ou de materiais nela empregados, conforme art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
11.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em
razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização
ou o acompanhamento pelo contratante, conforme art. 119 da Lei nº 14.133/2021.
11.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores(SICAF), ou no Certificado de Registro Cadastral (CRC) do Estado do
Ceará, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com
a nota fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à
Seguridade Social; 2) Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio
ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.9. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução do contrato, cuja inadimplência do contratado, não transferirá à Administração a
responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato, conforme art.
121, caput e § 1º da Lei nº 14.133/2021.
11.10. Atender aos critérios de sustentabilidade previstos no item 6.3.1 deste termo.
11.11. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência
anormal ou acidente que se verifique no local da execução dos serviços.
11.12.Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens
de terceiros.
11.13.Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
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11.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato.
11.15.Cumprir, durante todo o período de execução do contrato e desde que regulamentado, a
reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência
Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em legislação específicas.
11.15.1.Comprovar na forma do subitem 12.6.4.1 do Edital, as reservas de cargos e vagas a que
se referem o item acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados
que preencheram as referidas vagas conforme disposto no art. 116, parágrafo único da Lei nº
14.133/2021, na forma do subitem 12.6.4.1 do Edital,
11.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para
o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no
art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021 .
11.17.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.18.Promover, se for o caso, a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e
tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
11.19. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto
contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização do contratante.
11.20. Respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na Lei Geral de Proteção
de Dados, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e suas alterações.
12. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em
12.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei,
tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
12.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da
Junta Comercial da respectiva sede;
12.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ;
12.1.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada
como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo,
estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus
administradores;
12.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil,
publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde
se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede,
conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
12.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do
local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
12.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato
constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente,
no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde
opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
12 .2. A documentação relativa à qualificação técnico-operacional nos termos do art. 67 da
Lei Federal nº 14.133/2021 consistirá em:
12.2.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares, em características e
quantidade com o objeto da licitação por meio da apresentação de certidão(os) ou atestado(s)
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emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
12.2.1.1. Para fins da comprovação de quantidade de que trata este subitem, os atestados
deverão demonstrar o fornecimento mínimo de 50% (cinquenta por cento) do Item 01 e do Item
02, equivalente a no mínimo 01 (uma) unidade de espectrômetro portátil por item.
12.2.1.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deve(m) comprovar a entrega anterior de
equipamentos similares em características aos do objeto da licitação (espectrômetros Raman
portáteis ou de mão), acompanhada da execução de serviços associados, tais como instalação,
treinamento ou suporte técnico.
12.3. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos
seguintes requisitos:
12.3.1. A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ);
12.3.2. A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
12.3.3. A regularidade perante a fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.3.4. A regularidade relativa à seguridade social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei;
12.3.5. A regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
12.3.6. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
12.4. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados
ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da
fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
12.5. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os
benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará
dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, uma vez
que o certificado de microempreendedor – CCMEI, supre as exigências de inscrição nos cadastros
fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio certificado.
12.6. Os documentos enumerados no subitem 12.3, poderão ser substituídos ou supridos, no todo
ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio
eletrônico. Quanto a comprovação de atendimento do disposto nos subitens 12.3.3, 12.3.4 e
12.3.5 deverá ser feita na forma da legislação específica.
12.7. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, os
proponentes deverão apresentar as respectivas certidões.
12.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art.
43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
12.9. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa
de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº
11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarado o
vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual
período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
12.10. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido,
implicará a decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao
pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
12.11. Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso,
em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante melhor classificado.
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ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Contrato nº ___ / 20__ –
Processo nº 10011.005139/2026-11
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ
ATRAVÉS DO FUNDO DE SEGURANÇA PUBLICA
E DEFESA SOCIAL E O(A) _____________,
ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE
SE DECLARA.
A Perícia Forense do Estado do Ceará através do Fundo de Segurança Publica e Defesa
Social do Estado do Ceará (FSPDS - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ) , situada(o)
na na Av. Bezerra de Menezes, 581, São Gerardo, Fortaleza - CE, CEP: 60.325-003 - Fortaleza -
CE, inscrita(o) no CNPJ sob o nº° 07.261.661/0001-10, doravante denominada(o)
CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo seu Perito Geral Adjunto, Sr. Átila Einstein de
Oliveira, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº ________, e do CPF nº
__________, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na ___________, e a
____________, com sede na __________, CEP: _________, Fone: _________, inscrita no
CPF/CNPJ sob o nº ______, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo
________, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº ________, e do CPF nº
_________, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na ________, têm entre si justa e
acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° n°202600 36 , e seus
anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais
legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº
n°202600 36 , ao Termo de Referência, à proposta do contratado e aos eventuais anexos dos
respectivos documentos os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua
transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. O objeto do presente instrumento é a Aquisição de espectrômetros Raman portáteis , nas
condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do Edital e na proposta do
CONTRATADO.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 01 (um) ano , contado do(a) publicação, na forma do
art. 105, da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
5.1. A forma de fornecimento será integral
5.2. Os prazos e condições de conclusão, entrega, recebimento do objeto, obrigações e demais
condições constam no Termo de Referência, anexo a este contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, em razão da devida justificativa
exposta no Estudo Técnico Preliminar, conforme Acórdão 2450/2025-TCU-Plenário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1. O valor total da contratação é de R$ _____ (______).
7.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes
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11.3. O CONTRATADO deverá indicar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da publicação do
Contrato, a identidade e informações de contato do seu Encarregado de Proteção de Dados, bem
como, se aplicável, o endereço da página eletrônica onde essa designação é realizada, conforme
estabelecido no § 1º do art. 41 da LGPD e se compromete a manter o CONTRATANTE informado
sobre os dados atualizados de contato de seu Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais,
sempre que for substituído, independentemente das alterações em sua página eletrônica.
11.4. O CONTRATADO deverá cooperar com a Administração Direta e Indireta do Estado do
Ceará no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos
na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento
de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de Controle,
quando relacionados ao objeto contratual.
11.5. O CONTRATADO não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização
por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do
cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
11.5.1. Caso autorizada transmissão de dados pelo CONTRATADO a terceiros, as informações
fornecidas e/ou compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel
desempenho da execução do instrumento contratual, adotando procedimentos de segurança que
assegurem a sua confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados.
11.5.2. As PARTES se obrigam a zelar pelo sigilo dos dados, garantindo que apenas as pessoas
que efetivamente precisam acessá-los o façam, submetendo-as, em todo caso, ao dever de
confidencialidade.
11.6. Ocorrendo o término do tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD é dever do
CONTRATADO eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da mesma lei, incluindo
aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do
cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas
obrigações.
11.6.1. O CONTRATADO não poderá deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou
base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste
instrumento contratual.
11.6.2. O CONTRATADO deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse
em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade
de seu tratamento.
11.6.3. O CONTRATADO fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que
contenham informação, dados pessoais, e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a
execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual, no prazo de 30 (trinta) dias
corridos, contados da data de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando
autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
11.7. As PARTES devem adotar boas práticas de governança e medidas técnicas e
administrativas em relação ao tratamento dos dados, compatíveis com a estrutura, a escala e o
volume de suas operações, bem como a sensibilidade dos dados tratados.
11.7.1. É dever do CONTRATADO orientar e treinar seus empregados sobre os deveres,
requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD, inclusive dará conhecimento formal aos
seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula.
11.7.2. O CONTRATADO se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores,
consultores, e/ou fornecedores que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou
conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, agirão de acordo com o presente contrato,
com as leis de proteção de dados e que estes respeitem o dever de proteção, confidencialidade e
sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança
de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição do
CONTRATANTE, mediante solicitação.
11.7.3. O CONTRATADO deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos
sistemas, informações e recursos do CONTRATANTE, em caso de desligamento de funcionário
das atividades inerentes à execução do presente Contrato.