CEARÁ - PEFOCE
AV. PRES. CASTELO BRANCO, 901 -
MOURA BRASIL
FORTALEZA, CE
CEP: 60.010-000
CNPJ: 10.263.825/0001-52
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20260 043
PROCESSO N° 10011.001429/2026-96
Unidade Compradora : 943001
Número da Compra: 939/2026
O FSPDS – PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ por intermédio do pregoeiro e do
membro da equipe de apoio designados por ato do Governador do Estado, que ora integra os
autos, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica .
1. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DO MODO DE DISPUTA
1.1. O critério de julgamento será o de Menor Preço por ITEM, conforme tabela constante do
Termo de Referência.
1.2. O modo de disputa será o ABERTO E FECHADO.
2. DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. A forma de fornecimento será INTEGRAL.
3. DA BASE LEGAL
3.1. A licitação se encontra baseada na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas
alterações; Lei Estadual nº 18.417, de 11 de julho de 2023; Lei Federal nº 14.682, de 20 de
setembro de 2023, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar
Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de abril de
2014, Decreto Estadual nº 35.067, de 21 de dezembro de 2022 e suas alterações, Decreto
Estadual nº 35.283, de 19 de janeiro de 2023, Decreto Estadual nº 27.624, de 22 de novembro de
2004, Decreto Estadual nº 35.726, de 30 de outubro de 2023, Portaria PGE/GAB nº 36, de 8 de
março de 2024, Lei Complementar Estadual nº 334/2024, Decreto Estadual nº 36.407/2024 e
demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e
seus anexos.
4. DO OBJETO
4.1. O objeto da licitação é a a quisição de máquinas fotográficas profissionais com acessórios,
nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5. DO ACESSO AO EDITAL, DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E DO PREGOEIRO
5.1. Este Edital está disponível gratuitamente nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e
https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/consulta-detalhada.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Compras.gov.br, no endereço eletrônico
https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp, pelo pregoeiro Nelson Antônio Grangeiro
Gonçalves.
5.3.A audiência requerida por representante de licitante ou interessado em participar de licitação,
com o fito de despachar sobre recurso ou impugnação de sua autoria junto à Central de Licitações
da Procuradoria-Geral do Estado, será realizada conforme disposto na Portaria/PGE nº 38/2022,
publicada na pg. 18 do DOE de 17/03/2022.
5.4. A equipe de apoio atende pelo telefone nº (85) 3125-9389 e pelo e-mail:
[email protected].
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 15/10/2026.
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27/10/2026, às 15h30min.
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 27/10/2026, às 15h30min.
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será
observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para, no mínimo, 48h (quarenta
e oito horas) a contar da respectiva data, exceto quando remarcada automaticamente pelo próprio
sistema eletrônico.
7. DO ENDEREÇO E HORÁRIO DA CENTRAL DE LICITAÇÕES E DA PEFOCE
7.1. Central de Licitações/PGE, Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Bairro Edson Queiroz,
Fortaleza – Ceará, CEP: 60811-520.
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mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para
efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de
habilitação do consórcio.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação
da Lei nº 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo encaminhar o
pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme caput art. 94 do
Decreto nº 35.067/2022, no endereço eletrônico citado no subitem 10.3 abaixo.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada por meio do
sistema utilizado na realização do certame, no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de
recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da sessão pública. As respostas
divulgadas vincularão os participantes e a Administração, conforme § 1º do artigo
supramencionado.
10.2.1. As decisões do pregoeiro, sempre que necessário, se darão baseadas nos pareceres e
laudos emitidos pelas áreas técnicas e jurídicas do órgão e entidade promotora da licitação ou,
conforme o caso, pela Comissão Central de Avaliação de Impugnações e Recursos em Licitação,
nos termos do § 1º do art. 24 e § 3º do art. 94 do Decreto Estadual nº 35.067/2022, alterado pelo
art. 1º do Decreto Estadual nº 36.863/2025, e nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 24 do Decreto
Estadual nº 35.067/2022.
10.2.2. Na impossibilidade de resposta à impugnação no prazo citado no subitem 10.2, o
pregoeiro poderá adiar a abertura da sessão pública, mediante aviso no sistema utilizado na
realização do certame, em conformidade com o disposto no § 2º do mesmo artigo já citado.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados exclusivamente por
meio eletrônico, no endereço [email protected], até as 23h59min, com a informação do nº
do pregão, do órgão ou entidade promotora da licitação e o pregoeiro responsável.
10.3.1. As impugnações apresentadas deverão ser subscritas por representante legal mediante
comprovação, sob pena do seu não conhecimento.
10.4. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser
motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação, de acordo com o previsto no § 5º
ainda do mesmo decreto citado.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame,
exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
11. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1. O custo estimado total da contratação possui caráter sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei nº
14.133/2021, e sua divulgação, conforme §§ 5º e 6º do art. 32 do Decreto Estadual nº
35.067/2022, alterados pelo art. 1º do Decreto Estadual nº 36.863/2025, somente ocorrerá após o
encerramento da fase de julgamento das propostas ou, encerrada a etapa de lances, caso os
preços permaneçam acima do valor estimado.
12. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
12.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas
e lances e de julgamento.
12.1.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta
com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital,
até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
12.2. Após o julgamento da proposta, o licitante vencedor deverá enviar no prazo de 2 (duas)
horas , prorrogável uma vez por igual período, contado da convocação do pregoeiro, os
documentos de habilitação.
12.3. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas, o valor a ser informado no sistema
eletrônico, pelos licitantes situados no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de
7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de
alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004.
12.3.1. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não
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tributados, e, na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e
cinco décimos por cento), devendo neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à
alíquota cobrada.
12.4. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência conforme art. 64 da Lei nº
14.133/2021 e art. 75 do Decreto nº 35.067/2022. O licitante deverá enviar os documentos
complementares via sistema utilizado na realização do certame, no prazo fixado na solicitação do
pregoeiro.
12.4.1. Quando o órgão/entidade demandante da licitação, vislumbrar a necessidade da
realização de diligência, deverá encaminhar a respectiva solicitação ao(a) pregoeiro(a) por
meio do sistema SUITE no processo original, para que este(a) promova sua realização no
Compras.gov. A divulgação da diligência no referido sistema constitui condição
indispensável para a produção de seus efeitos, conforme Acórdão nº 1.742/2026-Plenário-
TCU.
12.4.2. Não se caracterizam documentos novos aqueles que venham a comprovar fatos existentes
à época da abertura da sessão, com respaldo no previsto no Acórdão 1211/2021-TCU-Plenário.
12.4.3. Uma vez regularmente solicitada a diligência e não atendida no prazo e condições
estabelecidos, não será admitida nova solicitação para o mesmo fim, resultando na inabilitação
e/ou desclassificação do licitante.
12.5. A não apresentação de declarações formais e/ou termos de compromissos exigidos, não
implicará a desclassificação ou inabilitação imediata do licitante. Compete ao pregoeiro nos
mesmos termos estabelecidos no item 12.4 acima, promover diligência para o devido
saneamento, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade.
12.6. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do
sistema, que:
12.6.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de
que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais,
nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data
de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no
instrumento convocatório;
12.6.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos
termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição;
12.6.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da
Constituição Federal;
12.6.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme
disposto no art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 e art. 69 do Decreto nº 35.067/2022;
12.6.4.1. Quando solicitado pela Administração, a comprovação da reserva de cargo poderá
se dar da seguinte forma:
I – Realização de processos seletivos;
II – Divulgação ampla das oportunidades de vagas em meios acessíveis, tais como: internet, rádio,
televisão, jornais de grande circulação;
III – Programas de inclusão promovidos pela licitante;
IV – Parcerias com entidades especializadas na busca ativa por candidatos que se enquadrem
nas condições previstas neste subitem.
12.6.4.2. São admissíveis outros meios legais de prova que demonstrem esforços concretos para
o preenchimento das vagas de que trata o subitem 12.6.4.
12.6.5. Desenvolve programa de integridade nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021,
quando for o caso.
12. 6 .6. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou a sociedade
cooperativa que cumpra os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, deverá
declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos
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quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar
e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual
pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
18.11. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos subitens 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6,
18.1.7 e 18.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos subitens 18.1.1, 18.1.2 e
18.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de
licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021.
18.12. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE),
podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão ou entidade contratante,
se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
19.1. A adjudicação do objeto e a homologação da licitação são de responsabilidade da
autoridade superior.
19.2. O sistema gerará o relatório de disputa e de adjudicação e homologação.
20. DA CONTRATAÇÃO
20.1. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a
assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que
solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
20.1.1. O contrato poderá ser assinado por certificação digital, com autenticidade reconhecida
pelo ICP-Brasil.
20.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas
neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo contratado durante todo o período da
contratação, bem como a apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela
Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará conforme inciso I do art. 25 do Decreto
nº 35.322/2023 e, quando for o caso, o comprovante do recolhimento da garantia de execução, na
forma estabelecida no item 6.2 do Termo de Referência;
20.3. Na hipótese de sociedades Empresárias Estrangeiras, estas deverão apresentar, conforme o
caso, o registro perante a entidade profissional competente no Brasil, no momento da contratação,
conforme §7º do art. 67 da Lei 14.133/2021.
20.4. Será exigida, ainda, a comprovação de abertura de conta no Banco BRADESCO.
20.5. Quando o adjudicatário não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital,
ou se recusar a assinar o contrato, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que
respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e
feita a negociação, assinar o contrato.
20.6. A forma de pagamento, prazo contratual, obrigações, reajuste, recebimento e demais
condições aplicáveis à contratação estão definidas, conforme o caso, nos Anexos I e III – Termo
de Referência e Minuta do Termo de Contrato, parte integrante deste edital.
20.7. Da Subcontratação
20.7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, em razão da devida justificativa
exposta nos autos do processo , conforme Acórdão 2450/2025-TCU-Plenário.
20.8. Da Garantia contratual
20.8.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a contratação.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
21.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-ão os dias de início e incluir-
se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital para a fase externa se iniciam
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estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução d o contratad o , quando
houver, do método de aferição dos resultados, quando houver, e das sanções aplicáveis, dentre
outros.
8 . 6. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante especialmente
designado para este fim pelo contratante, ou pelo respectivo substituto, a ser informado quando
da lavratura do instrumento contratual.
8.7. A fiscalização se responsabilizará pelo acompanhamento da execução do objeto contratual,
para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os
melhores resultados para a Administração.
8. 7 . 1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização
das faltas ou dos defeitos observad os.
8. 7 . 2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a
correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
8. 7.3. O fiscal informará ao gestor do cont r ato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão
ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas
necessárias e saneadoras, se for o caso.
8. 7 . 4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas
aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
8. 7 . 5. O fiscal comunicar á ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua
responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratu al.
8.8 . O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e
fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de
gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de fornecimento , do registro de ocorrências, das
alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da
necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
8.9 . O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação d o
contratad o , para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem
o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
8.10 . O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas
as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o
caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
8.11 . O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo fisca l
quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu
desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos,
quando for o caso, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto
de cumprimento de obrigações.
8.12. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela c omissão de que trata
o art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E DE PAGAMENTO
9.1. Recebimento do Objeto
9.1.1. Os bens serão recebidos PROVISORIAMENTE, de forma sumária, no ato da entrega,
acompanhado da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua
conformidade com as especificações constantes neste termo e na proposta, nos termos do art.
140, II, “a” da Lei nº 14.133/2021.
9.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e na proposta,
devendo ser substituídos no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação do contratado, às
suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9 . 1. 3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do
recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a
verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo
detalhado.
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9.4. Forma de pagamento
9.4 .1. O pagamento será realizado mediante crédito em conta-corrente do contratado,
exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241/2012.
9.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária
para pagamento.
9.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9 . 4 . 3 . 1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão
retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação
vigent e .
9.4.4. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123/2006 , não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de
comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido
previsto na referida Lei Complementar.
9.5. Antecipação de Pagamento
9.5 .1. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não
estiver de acordo com as especificações d este instrumento, nos termos do art. 145, caput, da Lei
nº 14.133/2021.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com
este instrumento e seus anexos;
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo;
10.3. Notificar o contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto
contratado, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas
expensas;
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo
contratado;
10.5. Comunicar o contratado para emissão de nota fiscal relativa à parcela incontroversa da
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº
14.133/2021;
10.6. Efetuar o pagamento ao contratado do valor correspondente a execução do objeto, no prazo,
forma e condições estabelecidos neste termo;
10.7. Aplicar as sanções previstas na lei e edital, quando do descumprimento de obrigações pelo
contratado;
10.8. Emitir explicitamente decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à
execução do contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
10.8.1.A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do protocolo do
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
10.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos
pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
10.10.Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros,
ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros
em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
11.1. O contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do edital e seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
11.2. Entregar o objeto, quando for o caso, acompanhado do manual do usuário, com uma versão
em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de
Defesa do Consumidor;
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11.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
11.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade
superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
11.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua
execução ou de materiais nela empregados, conforme art. 119 da Lei nº 14.133/2021.
11.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em
razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização
ou o acompanhamento pelo contratante, conforme art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
11.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores(SICAF), ou no Certificado de Registro Cadastral (CRC) do Estado do
Ceará, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com
a nota fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à
Seguridade Social; 2) Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio
ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.9. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução do contrato, cuja inadimplência do contratado, não transferirá à Administração a
responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato, conforme art.
121, caput e § 1º da Lei nº 14.133/2021.
11.10. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência
anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto.
11.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens
de terceiros.
11.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
11.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato.
11.14. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato e desde que regulamentado, a
reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência
Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em lei e em outras normas
específicas.
11.15. Comprovar, na forma do subitem 12.6.4.1 do Edital, as reservas de cargos e vagas a que
se referem o subitem acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos
empregados que preencheram as referidas vagas conforme disposto no art. 116, parágrafo único
da Lei nº 14.133/2021.
11.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para
o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no
art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021 .
11.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.18. Promover, se for o caso, a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e
tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
11.19. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto
contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização do contratante.
11.20. Respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na Lei Geral de Proteção
de Dados, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e suas alterações.
12. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
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12.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
12.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei,
tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
12.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da
Junta Comercial da respectiva sede;
12.1.3. Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ;
12.1.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada
como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo,
estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus
administradores;
12.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil,
publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde
se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede,
conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
12.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do
local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
12.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato
constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente,
no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde
opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
12.2. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos
seguintes requisitos:
12.2.1. A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ);
12.2.2. A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
12.2.3. A regularidade perante a fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.2.4. A regularidade relativa à seguridade social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei;
12.2.5. A regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
12.2.6. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
12.2.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais
relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de
declaração da fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
12.2.8. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os
benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará
dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, uma vez
que o certificado de microempreendedor – CCMEI, supre as exigências de inscrição nos cadastros
fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio certificado.
12.2.9. Os documentos enumerados no subitem 12.2, poderão ser substituídos ou supridos, no
todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por
meio eletrônico. Quanto a comprovação de atendimento do disposto nos subitens 12.2.3, 12.2.4 e
12.2.5 deverá ser feita na forma da legislação específica.
12.2.10. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, os
proponentes deverão apresentar as respectivas certidões.
12.2.11. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão encaminhar a
documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista,
nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
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ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Contrato nº ___ / 20__ –
Processo nº 10011.001429/2026-96
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ
ATRAVÉS DO FUNDO DE SEGURANÇA PUBLICA
E DEFESA SOCIAL E O(A) _____________,
ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE
SE DECLARA.
A Perícia Forense do Estado do Ceará através do Fundo de Segurança Publica e Defesa Social
do Estado do Ceará (FSPDS - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ) , situada(o) na na
Av. Bezerra de Menezes, 581, São Gerardo, Fortaleza - CE, CEP: 60.325-003 - Fortaleza - CE,
inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.261.661/0001-10, doravante denominada(o) CONTRATANTE,
neste ato representada(o) pelo seu Perito Geral Adjunto, Sr. Átila Einstein de Oliveira,
(nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº ________, e do CPF nº __________,
residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na ___________, e a ____________, com sede na
__________, CEP: _________, Fone: _________, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº ______,
doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo ________, (nacionalidade),
portador da Carteira de Identidade nº ________, e do CPF nº _________, residente e
domiciliada(o) em (Município - UF), na ________, têm entre si justa e acordada a celebração do
presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° _____________________,
e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e
demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº
__________, a o Termo de Referência, à proposta do contratado e aos eventuais anexos dos
respectivos documentos os quais constituem parte deste instrumento, independente mente de sua
transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. O objeto do presente instrumento é a Aquisição de máquinas fotográficas profissionais com
acessórios, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do Edital e na
proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 01 (um) ano, contado da publicação, na forma do art.
105, da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
5.1. A forma de fornecimento será integral
5.2. Os prazos e condições de conclusão, entrega, recebimento do objeto, obrigações e demais
condições constam no Termo de Referência, anexo a este contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, em razão da devida justificativa
exposta nos autos do processo conforme Acórdão 2450/2025-TCU-Plenário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1. O valor total da contratação é de R$ _____ (______).
7.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes
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da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes, encontram-
se definidos no Termo de Referência, anexo a este instrumento de contrato.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da
data do orçamento estimado, ou seja, a data da pesquisa constante no Mapa Comparativo de
Preços, datado de 24/08/2026.
9.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a
aplicação do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a
ocorrência da anualidade.
9.2.1. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
9.2.1.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato
sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão lógica do direito.
9.2.1.2. Também ocorrerá a preclusão lógica do direito ao reajuste se o pedido for formulado
depois de extinto o contrato.
9.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir
dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o CONTRATANTE
pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a
diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
9.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)
definitivo(s).
9.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
9.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
9.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
10.1. As obrigações referentes ao CONTRATANTE e ao CONTRATADO encontram-se definidas
no Termo de Referência, anexo a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LEI GERAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
11.1. O CONTRATADO declara que tem ciência da existência da LGPD e se compromete a
adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com o intuito de proteger os
dados pessoais que lhe forem repassados, cumprindo, a todo momento, as normas de proteção
de dados pessoais, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, o CONTRATANTE em
situação de violação de tais regras.
11.1.1. O CONTRATADO somente poderá tratar dados pessoais nos limites e finalidades
exclusivas do cumprimento de suas obrigações com base no presente contrato e jamais poderá
realizar o tratamento para fins distintos do fornecimento dos bens especificados no certame ou no
contrato administrativo.
11.2. O tratamento de dados pessoais será realizado de acordo com as hipóteses de tratamento
previstas nos arts. 7º, 11, 14, 23, 24 e 26 da LGPD e somente para propósitos legítimos,
específicos, explícitos e informados ao titular, observando a persecução do interesse público e os
princípios do art. 6º da LGPD e 37 da Constituição Federal de 1988.
11.3. O CONTRATADO deverá indicar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da publicação do
Contrato, a identidade e informações de contato do seu Encarregado de Proteção de Dados, bem
como, se aplicável, o endereço da página eletrônica onde essa designação é realizada, conforme
estabelecido no § 1º do art. 41 da LGPD e se compromete a manter o CONTRATANTE informado
sobre os dados atualizados de contato de seu Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais,
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sempre que for substituído, independentemente das alterações em sua página eletrônica.
11.4. O CONTRATADO deverá cooperar com a Administração Direta e Indireta do Estado do
Ceará no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos
na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento
de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de Controle,
quando relacionados ao objeto contratual.
11.5. O CONTRATADO não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização
por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do
cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
11.5.1. Caso autorizada transmissão de dados pelo CONTRATADO a terceiros, as informações
fornecidas e/ou compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel
desempenho da execução do instrumento contratual, adotando procedimentos de segurança que
assegurem a sua confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados.
11.5.2. As PARTES se obrigam a zelar pelo sigilo dos dados, garantindo que apenas as pessoas
que efetivamente precisam acessá-los o façam, submetendo-as, em todo caso, ao dever de
confidencialidade.
11.6. Ocorrendo o término do tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD é dever do
CONTRATADO eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da mesma lei, incluindo
aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do
cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas
obrigações.
11.6.1. O CONTRATADO não poderá deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou
base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste
instrumento contratual.
11.6.2. O CONTRATADO deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse
em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade
de seu tratamento.
11.6.3. O CONTRATADO fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que
contenham informação, dados pessoais, e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a
execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual, no prazo de 30 (trinta) dias
corridos, contados da data de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando
autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
11.7. As PARTES devem adotar boas práticas de governança e medidas técnicas e
administrativas em relação ao tratamento dos dados, compatíveis com a estrutura, a escala e o
volume de suas operações, bem como a sensibilidade dos dados tratados.
11.7.1. É dever do CONTRATADO orientar e treinar seus empregados sobre os deveres,
requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD, inclusive dará conhecimento formal aos
seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula.
11.7.2. O CONTRATADO se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores,
consultores, e/ou fornecedores que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou
conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, agirão de acordo com o presente contrato,
com as leis de proteção de dados e que estes respeitem o dever de proteção, confidencialidade e
sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança
de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição do
CONTRATANTE, mediante solicitação.
11.7.3. O CONTRATADO deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos
sistemas, informações e recursos do CONTRATANTE, em caso de desligamento de funcionário
das atividades inerentes à execução do presente Contrato.
11.8. Em caso de incidente de segurança em relação aos dados tratados neste certame/contrato,
que comprometa a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos dados, a PARTE que
sofreu o incidente deverá comunicar imediatamente a ocorrência a partir de uma notificação que
conterá, no mínimo:
a) Data e hora do incidente;
b) Data e hora da ciência pela PARTE responsável;
c) Descrição dos dados pessoais afetados;