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Resumo do edital: Aquisição - serviços de terceiros - manutenção e conservação de máquinas e equipamentos

Dispensa 202634333/2026 · ESTADO DO CEARA · Crato/CE · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 2

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Por seção

Objeto

  • O objeto é aquisição de serviços de terceiros para manutenção e conservação de máquinas e equipamentos.

    “AQUISIÇÃO - SERVIÇOS DE TERCEIROS - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS”

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  • O item a ser contratado é manutenção corretiva e preventiva em ar condicionado, com quantidade de 96,00.

    “MANUTENCAO CORRETIVA E PREVENTIVA EM AR CONDICIONADO. 1 96,00 669660”

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  • A justificativa do edital é a adequação e modernização dos banheiros.

    “A presente obra e serviços de engenharia ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS BANHEIROS visa suprir as necessidades de reforma dos banheiros destinados aos alunos,”

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Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor lance por item.

    “Menor lance - Por Item”

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  • Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa são os de menor preço ou maior desconto.

    “Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme disposto no item 7.5 deste Termo de Participação.”

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Qualificação técnica

  • Poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira.

    “Além da regularidade no Cadastro de Fornecedores do Estado, poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, desde que necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto da contratação.”

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Qualificação econômico-financeira

  • Poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira.

    “Além da regularidade no Cadastro de Fornecedores do Estado, poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, desde que necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto da contratação.”

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Amostras e prova de conceito

  • O edital não exige amostras dos itens.

    “10. DAS AMOSTRAS 10.1 Exige amostras dos itens? NÃO”

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  • A desclassificação pode ocorrer quando a amostra não for entregue ou for reprovada.

    “Quando não atender às exigências do termo de participação, especialmente quanto a: I) amostra não entregue ou reprovada, II) marca inexistente, III) irregularidade cadastral ou IV) atividade econômica não compatível.”

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Entrega e execução

  • O prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço é de 5 dias corridos.

    “11.1 Prazo máximo de entrega/início da prestação do serviço, em dias corridos: 5”

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  • O local de entrega é a Rua Francisco Piancó Leite, s/n, Seminário, Novo Crato, Crato - CE.

    “Rua Francisco Piancó Leite, n S/N, SEMINÁRIO - Novo Crato, Crato - CE, 63.113-140 11.2 Local de entrega:”

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  • O objeto deve ser entregue sem modificação de especificações e da marca indicada na proposta.

    “11.3 O objeto contratado deverá ser entregue sem qualquer modificação de suas especificações e da marca indicada na proposta.”

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  • O regime de execução é indireto, por preço unitário de itens/grupos.

    “7.6 Regime de execução: indireta, por preço unitário de itens/grupos.”

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  • Os interessados em serviços devem realizar vistoria até antes da abertura das propostas.

    “No caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.”

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  • O atestado de vistoria pode ser substituído por declaração do responsável técnico.

    “O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração do responsável técnico da disputante de que possui pleno conhecimento do objeto, das condições e das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.”

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Penalidades

  • A desistência do fornecedor caracteriza descumprimento total da obrigação assumida.

    “14.1 Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no § 5º, do art. 90, da Lei Federal nº 14.133/2021, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.”

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  • O fornecedor que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução está sujeito às sanções da Lei 14.133/2021.

    “14.2 O fornecedor que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento estará sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ordem de Compra ou de Serviço ou da Nota de Empenho.”

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  • O atraso na entrega gera multa de 1% do valor do bem ou serviço não entregue por dia, até o limite de 10%.

    “14.4 Pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do bem/serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem/serviço;”

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  • A recusa em efetuar o fornecimento gera multa de 10% do valor do bem.

    “14.5 Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material ou serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem;”

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  • O não cumprimento de condição fixada no Termo gera multa de 1% do valor contratado por evento.

    “14.8 Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Termo de Participação ou no instrumento convocatório e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.”

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  • O total das multas fica limitado a 10% do valor contratado.

    “14.9 As multas estabelecidas no item 14.3 podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

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Gerado em 15/10/2026 a partir de “TermoDeParticipacao_20260022.pdf” (5 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.