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Resumo do edital: Aquisição de Material para Manutenção de Bens Móveis

Dispensa 202634776/2026 · ESTADO DO CEARA · Jardim/CE · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 2

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Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de material para manutenção de bens móveis.

    “3. DO OBJETO: Aquisição de Material para Manutenção de Bens Móveis.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A justificativa é a manutenção e bom funcionamento de equipamentos da escola.

    “A presente aquisição visa a manutenção, prevenção e o bom funcionamento de alguns equipamentos existentes na escola”

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  • O item 1 é refil para purificador de água com carvão ativado, tipo C+3, compatível com modelo IBBL de parede.

    “REFIL PARA PURIFICADOR DE AGUA, ELEMENTO FILTRANTE INTERNO, CARVAO ATIVADO, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE.Obs.:TIPO C+3 COMPATÍVEL COM O MODELO IBBL DE PAREDE.”

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  • O item 2 é refil para filtro de refrigeração, bebedouro tripla filtragem, carvão ativado.

    “REFIL PARA FILTRO DE REFRIGERACAO, BEBEDOURO TRIPLA FILTRACAO, CARVAO ATIVADO, UNIDADE 1.0 UNIDADE.”

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Valor estimado

  • O edital menciona o limite de R$ 65.492,11 para contratação de outros serviços e compras.

    “Lei 14.133/2021, Art. 75, Inciso II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11, no caso de outros serviços e compras;”

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Prazos e sessão

Critério de julgamento

Amostras e prova de conceito

Entrega e execução

  • O prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço é de 5 dias corridos.

    “11.1 Prazo máximo de entrega/início da prestação do serviço, em dias corridos: 5”

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  • O local de entrega é a Avenida Wilson Roriz, n 1334, Centro, Jardim - CE, 63.290-000.

    “Avenida WILSON RORIZ, n 1334 - CENTRO, Jardim - CE, 63.290-000 11.2 Local de entrega:”

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  • O objeto deve ser entregue sem modificação de suas especificações e da marca indicada na proposta.

    “11.3 O objeto contratado deverá ser entregue sem qualquer modificação de suas especificações e da marca indicada na proposta.”

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  • O regime de execução é indireto, por preço unitário de itens/grupos.

    “7.6 Regime de execução: indireta, por preço unitário de itens/grupos.”

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  • A contratação decorrente da cotação eletrônica será formalizada mediante emissão da ordem de compra e da nota de empenho.

    “A contratação decorrente do procedimento de cotação eletrônica será formalizada mediante emissão da ordem de compra e da nota de empenho, que serão comunicadas ao fornecedor vencedor por meio do sistema, ou celebração de contrato administrativo, quando cabível.”

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Penalidades

  • A desistência do fornecedor caracteriza descumprimento total da obrigação assumida.

    “14.1 Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida,”

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  • O fornecedor que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento está sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.

    “14.2 O fornecedor que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento estará sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ordem de Compra ou de Serviço ou da Nota de Empenho.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Pelo atraso na entrega do material ou serviço, aplica-se multa de 1% do valor do bem/serviço não entregue por dia decorrido, até o limite de 10%.

    “14.4 Pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do bem/serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem/serviço;”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material ou serviço, caracterizada em 10 dias após o vencimento do prazo de entrega, aplica-se multa de 10% do valor do bem.

    “14.5 Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material ou serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem;”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Pela demora em substituir o material ou serviço rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, aplica-se multa de 2% do valor do bem/serviço recusado por dia decorrido.

    “14.6 Pela demora em substituir o material ou serviço rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do bem/serviço recusado, por dia decorrido;”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Pela recusa da Contratada em substituir o material ou serviço rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos 05 dias que se seguirem à data da rejeição, aplica-se multa de 10% do valor do material ou serviço rejeitado.

    “14.7 Pela recusa da Contratada em substituir o material ou serviço rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material ou serviço rejeitado;”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

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Gerado em 15/10/2026 a partir de “TermoDeParticipacao_20260022.pdf” (5 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.