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Resumo do edital: Aquisição - material de consumo - gêneros de alimentação

Dispensa 202634507/2026 · ESTADO DO CEARA · Crateús/CE · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

13 itens

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Por seção

Objeto

  • O objeto é aquisição de material de consumo - gêneros de alimentação.

    “3. DO OBJETO: AQUISIÇÃO - MATERIAL DE CONSUMO - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O item é água mineral natural sem gás em garrafão de 20 litros.

    “AGUA MINERAL, NATURAL DA FONTE, SEM GAS, CONSUMO HUMANO, ACONDICIONADA EM GARRAFAO RETORNAVEL EM PLASTICO RESISTENTE, POLIPROPILENO OU POLICARBONATO, TRANSPARENTE COM NITIDA VISIBILIDADE, SEM MANCHAS, SEM ODOR, SEM FUROS OU”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A descrição detalhada do item inclui exigência de laudo microbiológico e notas fiscais.

    “MICROFUROS, SEM FISSURAS, SEM AMASSO, LACRADO COM TAMPA, ROTULO INTACTOS COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DO ENVASE, VALIDADE, CARACTERISITICAS FISICO- QUIMICAS NOME DA FONTE, NOME DA EMPRESA ENGARRAFADORA, CNPJ, Nº DO REGISTRO MINISTERIO DA SAUDE, GARRAFAO 20.0 LITROS.Obs.:Apresentar laudo microbiológico da água atualizado e notas fiscais de compra e venda da água fornecida”

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Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é maior desconto - por item.

    “Maior desconto - Por Item”

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  • Os critérios de julgamento são menor preço ou maior desconto.

    “8.1.4. Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme disposto no item 7.5 deste Termo de Participação.”

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Qualificação técnica

  • O edital exige a apresentação de laudo microbiológico da água atualizado.

    “Apresentar laudo microbiológico da água atualizado e notas fiscais de compra e venda da água fornecida”

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  • O edital exige a apresentação de notas fiscais de compra e venda da água fornecida.

    “notas fiscais de compra e venda da água fornecida”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira.

    “poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, desde que necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto da contratação.”

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Qualificação econômico-financeira

  • O edital prevê que poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação econômico-financeira.

    “poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, desde que necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto da contratação.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

Entrega e execução

  • O edital fixa prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço em 15 dias corridos.

    “11.1 Prazo máximo de entrega/início da prestação do serviço, em dias corridos: 15”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O edital define o local de entrega do objeto.

    “Rodovia ROD BR 226, KM 03, n 3449, ESCOLA PROFISSIONAL - JOSE ROSA, Crateús - CE, 63.700-000”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O edital determina que o objeto contratado deve ser entregue sem modificação de suas especificações e da marca indicada na proposta.

    “11.3 O objeto contratado deverá ser entregue sem qualquer modificação de suas especificações e da marca indicada na proposta.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que o regime de execução é indireta, por preço unitário de itens/grupos.

    “7.6 Regime de execução: indireta, por preço unitário de itens/grupos.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que a contratação decorrente da cotação eletrônica será formalizada mediante emissão da ordem de compra e da nota de empenho.

    “A contratação decorrente do procedimento de cotação eletrônica será formalizada mediante emissão da ordem de compra e da nota de empenho”

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Penalidades

  • O edital estabelece multa de 1% do valor do bem/serviço não entregue por dia de atraso, até o limite de 10%.

    “14.4 Pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do bem/serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem/serviço;”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O edital prevê multa de 10% do valor do bem pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material ou serviço.

    “14.5 Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material ou serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem;”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece multa de 2% do valor do bem/serviço recusado por dia de demora em substituir o material ou serviço rejeitado.

    “14.6 Pela demora em substituir o material ou serviço rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do bem/serviço recusado, por dia decorrido;”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O edital prevê multa de 10% do valor do material ou serviço rejeitado pela recusa em substituí-lo.

    “14.7 Pela recusa da Contratada em substituir o material ou serviço rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material ou serviço rejeitado;”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece multa de 1% do valor contratado para cada evento de não cumprimento de condição fixada no Termo de Participação.

    “abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O edital determina que as multas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, com total limitado a 10% do valor contratado.

    “14.9 As multas estabelecidas no item 14.3 podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

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Gerado em 15/10/2026 a partir de “TermoDeParticipacao_20260021.pdf” (5 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.