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Texto do edital

Prestação dos serviços de consultoria técnica especializada em relatórios corporativos para Elaboração do Relatório de Sustentabilidade da Cagece ano-base 2026, tendo como base as diretrizes vigentes da Global Reporting Initiative (GRI), no modelo Standard 2021 ou versão superior que a venha substituir, incluindo planejamento, redação na versão português, identidade visual, diagramação, e versão resumida diagramada, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos

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CO MPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE Pregão Eletrônico nº 20260138 (CAGECE/GERAS) Processo n° 43012.001176/2026-08 Unidade Compradora: 943001 Número da Compra : 914/2026 A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE , por intermédio do pregoeiro e do membro da equipe de apoio designados por ato do Governador do Estado, que ora integra os au - tos, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica. 1. DO CRITÉRIO DE J ULGAMENTO E DO MODO DE DISPUTA 1.1. O critério de julgamento será o de Menor Preço por ITEM, conforme tabela constante do Ter - mo de Referência. 1.2. O modo de disputa será o Aberto e Fechado. 2. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA 2.1. O regime de execução indireta se dará por empreitada por preço global. 3. DA BASE LEGAL 3.1. A licitação se encontra baseada na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alte - rações; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008; Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de abril de 2014; Decreto Esta - dual nº 35.067, de 21 de dezembro de 2022 e suas alterações; Decreto Estadual nº 32.718, de 15 de junho de 2018; Decreto Estadual nº 35.726, de 30 de outubro de 2023, Portaria PGE/GAB nº 36, de 8 de março de 2024, Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece subsidiariamente, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 4. DO OBJETO 4.1. O objeto da licitação é a prestação dos serviços de consultoria técnica especializada em rela - tórios corporativos para Elaboração do Relatório de Sustentabilidade da Cagece ano-base 2026 , tendo como base as diretrizes vigentes da Global Reporting Initiative (GRI), no modelo Standard 2021 ou versão superior que a venha substituir, incluindo planejamento, redação na ver - são português, identidade visual, diagramação, e versão resumida diagramada , nas condições es - tabelecidas neste edital e seus anexos. 5. DO ACESSO AO EDITAL, DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E DO PREGOEIRO 5.1. Este edital está disponível gratuitamente nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e https:// www.gov.br/compras/pt- br/acesso-a-informacao/consulta-detalhada . 5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Compras.gov.br, no endereço eletrônico https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp, pela pregoeira Dalila Márcia Mota Braga . 5.3. A audiência requerida por representante de licitante ou interessado em participar de licitação, com o fito de despachar sobre recurso ou impugnação de sua autoria junto à Central de Licitações da Procuradoria-Geral do Estado, será realizada conforme disposto na Portaria/PGE nº 38/2022, publicada na pg. 18 do DOE de 17/03/2022. 5.4. A equipe de apoio atende pelo telefone (85) 3125-9393 e pelo e-mail: [email protected]. 6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME 6 .1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 16 / 10 /2026. 6 .2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10 /11/2026 , à s 9h. 6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10/11/2026, às 9h.

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CO MPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE 6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF. 6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h a contar da respectiva data, exceto quando remarcada automaticamente pelo próprio sistema eletrônico. 7. DO ENDEREÇO E HORÁRIO DA CENTRAL DE LICITAÇÕES E DA CAGECE 7.1. Central de Licitações/PGE, Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza – Ceará, CEP 60811- 520. 7.1.1. Horário de expediente da Central de Licitações: das 8h às 12h e das 14h às 18h. 7.2. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ – CAGECE 7.2.1. Horário de expediente da CAGECE: das 8h às 12h e das 13h às 17h. 8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos próprios . 9. DA PARTICIPAÇÃO 9.1. Poderão participar deste certame os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas(PNCP) e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/ compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasi - leira- ICP- Brasil. 9.1.1. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital. 9.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no subitem anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 9.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu no - me, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Central de Licitações responsável pelo processamento das licitações, por eventuais danos decor - rentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 9.3.1. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sis - tema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desco - nexão. 9.3.2. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimen - to que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 9.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, para o microem - preendedor individual - MEI, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 . 9 . 5 . Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela C AGECE conforme disposto no art. 38 da Lei nº 13.303/2016, a empresa: I- cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja dire - tor ou empregado da C AGECE ; II- suspensa pela C AGECE ; III- d eclarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, conforme inciso III do art. 38 da Lei nº 13.303/2016;

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CO MPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE IV- constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; V- cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; VI- constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VII- cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou de - clarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VIII- que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mes - ma natureza, de empresa declarada inidônea. 9.5.1. Aplica-se a vedação prevista neste item 9.5: I- à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante; II- a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: a) dirigente da C AGECE; b) empregado da C AGECE , cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licita - ção ou contratação; c) autoridade do ente público a que a C AGECE esteja vinculada; III- cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompi - do seu vínculo com a C AGECE há menos de 6 (seis) meses; 9.5.2. Ainda estão impedidos de licitar e contratar: 9. 5.2 .1. Aquele que não atenda às condições deste edital e seus anexos; 9. 5.2 .2. Empresa em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, ci - são, incorporação e liquidação. 9. 5.2 .3. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes ex - pressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 9. 5.2 .4. Empresa ou sociedade cooperativa cujo estatuto ou contrato social não inclua em seu ob - jetivo social atividade compatível com o objeto do certame, e ainda, que não atendam o art. 16 da Lei nº 14.133/2021; 9. 5.2 .5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 9. 5.2 .6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 9. 5.2 .7. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de partici - par da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 9. 5.2 .8. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, tra - balhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que de - sempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 9. 5.2 .9. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, te - nha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de ado - lescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 9. 5.2 .10. Empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CAGECE, há menos de 6 (seis) meses. 9. 5.2 .11. Empresa cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da CAGECE.

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CO MPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE 9. 5.2 .12. Empregado ou dirigente da Cagece, como pessoa física. 9. 5.2 . 13. Quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 9. 5.2 . 13.1. Dirigente ou empregado da Cagece, neste último caso quando as atribuições do em - pregado envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação. 9. 5.2 .13.2. Autoridade do ente público a que a Cagece esteja vinculada. 9. 5.2. 14. Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis legais ou técnicos, mem - bros do conselho técnico, fiscal, consultivo, deliberativo ou administrativo, qualquer pessoa que seja membro da Administração da Cagece . 9. 5.2 .15. Pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas nas hipóteses da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece e do §5º do art.14 da Lei nº 14.133/2021, ou que seja declarada inidônea nos termos da referida Lei 9. 5.2 .16 . Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. A vedação é estendida a terceiros que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 9. 5.2.17 . C onsórcio , qualquer que seja sua constituição , conforme justificativa constituída nos au - tos, nos termos do art. 15, caput, da Lei nº 14.133/2021 e art. 56 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece. 10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da l ei ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme caput art. 94 do Decreto nº 35.067/2022, no endereço eletrônico citado no subitem 10.3 abaixo. 10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada por meio do siste - ma utilizado na realização do certame, no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de rece - bimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da sessão pública. As respostas divul - gadas vincularão os participantes e a Administração , conforme § 1º, do art. 94, do Decreto nº 35.067/2022. 10.2.1. As decisões do pregoeiro, sempre que necessário, se darão baseadas nos pareceres e laudos emitidos pelas áreas técnicas e jurídicas da entidade promotora da licitação ou, conforme o caso, pela Comissão Central de Avaliação de Impugnações e Recursos em Licitação, nos termos do § 1º do art. 24 e § 3º do art. 94 do Decreto Estadual nº 35.067/2022, alterado pelo art. 1º do Decreto Estadual nº 36.863/2025, e nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 24 do Decreto Estadual nº 35.067/2022. 10.2.2. Na impossibilidade de resposta à impugnação no prazo citado no subitem 10.2, o pregoei - ro poderá adiar a abertura da sessão pública, mediante aviso no sistema utilizado na realização do certame , em conformidade com o disposto no § 2º, do art. 94, do Decreto nº 35.067/2022. 10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected], até as 23h59min, com a informação do nº do pregão, a entidade promotora da licitação e pregoeiro responsável. 10.3.1. As impugnações apresentadas deverão ser subscritas por representante legal mediante comprovação, sob pena do seu não conhecimento. 10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no cer - tame.

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CO MPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE 10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser moti - vada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação , de acordo com o previsto no § 5º do art. 94, do Decreto nº 35.067/2022. 10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 1 1 . DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 1 1 .1. O valor estimado do contrato a ser celebrado será sigiloso com respaldo no previsto no art. 43 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece . 11.2. Os riscos a serem suportados pelo contratante e contratado se encontram descritos no subi - tem 2.4 do Termo de Referência, da Matriz de Risco. 12. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITA - ÇÃO 12.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 12.1.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 12.1.1.1. Após o julgamento da proposta, o licitante vencedor deverá enviar no prazo de 2 ( duas ) horas, prorrogável uma vez por igual período, contado da convocação do pregoeiro, os documen - tos de habilitação , observado o disposto no caput do art. 68 e § 1º do Decreto Estadual nº 35.067/2022 e suas alterações. 12. 2 . Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, conforme art. 64 da Lei nº 14.133/2021, art. 75 do Decreto nº 35.067/2022 e o disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece . O licitante deverá enviar os documentos complementares via sistema utili - zado na realização do certame, no prazo fixado na solicitação do pregoeiro. 12.2.1. Quando o órgão/entidade demandante da licitação, vislumbrar a necessidade da realiza - ção de diligência, deverá encaminhar a respectiva solicitação ao(a) pregoeiro(a) por meio do siste - ma SUITE no processo original, para que este(a) promova sua realização no Compras.gov. A di - vulgação da diligência no referido sistema constitui condição indispensável para a produção de seus efeitos, conforme Acórdão nº 1.742/2026-Plenário-TCU. 12. 2 . 2 . Não se caracterizam documentos novos aqueles que venham a comprovar fatos existentes à época da abertura da sessão, com respaldo no previsto no Acórdão 1211/2021-TCU-Plenário. 12. 2 . 3 . Uma vez regularmente solicitada a diligência e não atendida no prazo e condições estabe - lecidos, não será admitida nova solicitação para o mesmo fim, resultando na inabilitação e/ou des - classificação do licitante. 12. 3 . A não apresentação de declarações formais e/ou termos de compromissos exigidos, não im - plicará a desclassificação ou inabilitação imediata do licitante. Compete ao pregoeiro nos mesmos termos estabelecido no item 12.2 acima, promover diligência para o devido saneamento, em res - peito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade. 12. 4 . No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sis - tema, que: 12. 4 .1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

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CO MPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE 12. 4 .2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empre - ga menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição; 12 . 4 .3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou for - çado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 12. 4 .4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilita - do da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme disposto no art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 e art. 69 do Decreto nº 35.067/2022; 12.4.4.1. Quando solicitado pela Administração, a comprovação da reserva de cargo poderá se dar da seguinte forma: I – Realização de processos seletivos; II – Divulgação ampla das oportunidades de vagas em meios acessíveis, tais como: internet, rádio, televisão, jornais de grande circulação; III – Programas de inclusão promovidos pela licitante; IV – Parcerias com entidades especializadas na busca ativa por candidatos que se enquadrem nas condições previstas neste subitem. 12.4.4.2. É admissível outros meios legais de prova que demonstrem esforços concretos para o preenchimento das vagas de que trata o subitem 12.4.4. 12.4.5. Desenvolve programa de integridade nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, quando for o caso. 12. 4 . 6 . O licitante enquadrado como microem presa, empresa de pequeno porte ou a sociedade cooperativa que cumpra os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021 , deverá de - clarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido esta - belecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133/2021; 12. 4 . 6 .1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 12. 4 . 6 .2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direi - to ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 , mesmo que seja microem - presa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 12. 5 . A falsidade das declarações de que tratam os subitens 12. 4 .1 ao 12. 4 . 6 acima , sujeitará o li - citante às sanções previstas em lei e neste edital. 12. 6 . Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas no sistema, até a abertura da sessão pública. 1 2 . 7 . Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documen - tos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 13. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 13.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico do campo, valor unitário ou desconto; 13.1. 1 . Os preços globais deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais. 13.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.

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CO MPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE 13.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciá - rios, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 13.4. Os preços ofertados, tanto na proposta eletrônica, quanto na etapa de lances, serão de ex - clusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 13.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variá - veis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 13.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão reti - dos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 13.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições ne - las contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus ter - mos, e quando for o caso, de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios ne - cessários em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual. 13.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da sua apresentação. 13.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos pela Administração. 13.1 0 . O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contra - tados pode ensejar a responsabilização pelos Tribunais de Contas e, após o devido processo le - gal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessá - rias ao exato cumprimento da lei, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e do contra - tado ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento ou sobrepreço na execução do contrato. 14. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 1 4 .1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital, vedada a identificação do licitan - te, sob pena de desclassificação. 14.1.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanha - mento em tempo real por todos os participantes. 1 4 .1.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 14.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 14.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os lici - tantes. 14.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar os lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor con - signado no registro. 14.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário que corresponde ao valor global. 14.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. 14.7. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 14.8. O pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório,

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CO MPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE mediante comunicação eletrônica automática via sistema, conforme disposto no § 3º do art. 37 do Decreto nº 35.067/2022. 14.9. Os licitantes somente poderão oferecer lances de valor unitário inferior ao último por eles ofertados e registrados pelo sistema. 14.10. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo de real) , utilizando como referência o valor unitário do item. 14.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 14. 11 .1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 14. 11 .2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo , caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 14.12. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado por ele mesmo no sistema. 14.13. O valor final mínimo parametrizado na forma do subitem 14.11 possuirá caráter sigiloso pa - ra os demais licitantes e para o pregoeiro, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 14. 14 . Será adotado o modo de disputa “aberto e fechado” no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 14. 14 .1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automati - camente encerrada a recepção de lances. 14. 14 .2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da melhor oferta e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerra - mento deste prazo. 14. 14 .3. O licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar me - lhor lance. 14. 14 .4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem 14. 14 .2, pode - rão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerra - mento deste prazo, observado o disposto no subitem 14. 14 .3. 14. 14 .5. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigên - cias de habilitação. 14.14.6. Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divul - gará os lances na ordem crescente, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 38 do De - creto nº 35.067/2022. 14.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for rece - bido e registrado em primeiro lugar. 14.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.

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CO MPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE 14. 17 . No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízos dos atos realizados. 14. 18 . Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 14. 19 . Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de su a proposta. 14. 20 . Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pe - queno porte, uma vez encerrada a etapa de lances , será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial , caso a contratação não se enquadre nas ve - dações dos §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021 . O sistema identificará em coluna pró - pria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 14. 20 .1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da m elhor proposta ou melhor lance se - rão consideradas empatadas com a primeira colocada. 14. 20 .2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma úl - tima oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 14. 20 .3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e em - presa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 14. 20 .4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior , será realizado sor - teio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 14. 21 . Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances, ou entre lances fi - nais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 14.22. Em caso de empate entre duas ou mais propostas ou lances, serão utilizados os se - guintes critérios de desempate, nesta ordem: 14. 22 .1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta ou lance em ato contínuo à classificação; 14. 22 .2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferen - cialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei Federal nº 14.133/2021; 14. 22 .3. Desenv olvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambi - ente de trabalho, comprovado mediante a apresentação do Selo Empresa Amiga da Mulher, criado pela Lei Federal nº 14.682, de 20 de setembro de 2023 ou por quaisquer outros selos que repre - sentem ações de equidade entre homens e mulheres, criados pelos Estados e/ou Distrito Federal. 14. 22 .4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme as diretrizes esta - belecidas pela Controladoria-Geral do Estado ou, em sua ausência, pela Controladoria-Geral da União para as empresas privadas. 14.23. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

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CO MPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE 14.23.1. Empresas estabelecidas no território do Estado do Ceará; 14.23.2. Empresas brasileiras; 14.23.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 14.23.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 14.24. Permanecendo empate após aplicação de todos os critérios de desempate de que trata a lei, proceder-se-á o sorteio das propostas empatadas, pelo sistema Compras.gov.br , conforme Acórdão TCU nº 723/2024 Plenário. 14. 24 .1. Na impossibilidade do sorteio pelo sistema Compras.gov.br, serão adotadas as se - guintes providências, a ser realizado em ato público: I - Será comunicado, por meio do sistema, a data, o horário, o sítio eletrônico onde será realizado o sorteio, bem como a plataforma de transmissão ao vivo; II - A data e o horário serão comunicados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a realização do sorteio; III - O resultado do sorteio será registrado na ata da sessão pública, divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 14.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá negociar con - dições mais vantajosas com o primeiro colocado, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital. 14.25.1. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classifica - ção inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for des - classificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Adminis - tração. 14.25.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos de - mais licitantes. 14.25.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 14.26. A proposta deverá conter todas as especificações do objeto em atendimento ao Anexo I – Termo de Referência. 14.27. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado para no prazo de 2 (duas) horas , prorrogável uma vez, por igual período, na forma do art. 49 do Decreto Estadual nº 35.067/2022, após a negociação realizada, anexar a proposta adequada ao último lance por ele ofertado, acom - panhada, do(s) documento(s) a ela pertinente(s) citado(s) no subitem abaixo. 14.27.1. O licitante deverá anexar no sistema junto à proposta de preços: I- Anexo C- Cronograma de execução físico-financeira, constante no Termo de Referência - ANE - XO I do Edital. 14.28. O prazo de validade da proposta readequada não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da sua apresentação. 1 5 . DA FASE DE JULGAMENTO 15.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classi - ficado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, observado o previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no subitem 9. 6 deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, me - diante a consulta aos seguintes cadastros: I- Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF); II- Certificado de Registro Cadastral(CRC)CE.