Resumo do edital: Serviço de manutenção da coberta na quadra esportiva
Dispensa 202634235/2026 · ESTADO DO CEARA · Fortaleza/CE · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de cotação eletrônica para serviço de manutenção da coberta na quadra esportiva.
“3. DO OBJETO: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA COBERTA NA QUADRA ESPORTIVA.”
A cotação eletrônica é regida pelo Decreto Estadual nº 35.341, de 09 de março de 2023.
“A Cotação Eletrônica é o conjunto de procedimentos para contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, dispensáveis de licitação, visando a seleção da proposta mais vantajosa, através da rede corporativa mundial de computadores nos termos do Decreto nº35.341, de 09 de março de 2023.”
O critério de julgamento é menor lance por item.
“Menor lance - Por Item”
O prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço é de 10 dias corridos.
“11.1 Prazo máximo de entrega/início da prestação do serviço, em dias corridos: 10”
O prazo máximo de pagamento é de 30 dias úteis.
“12.1 Prazo máximo de pagamento, em dias úteis:”
O procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativos.
“8.3.9. O procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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15 itens
Por seção
Objeto
O objeto é serviço de manutenção da coberta na quadra esportiva.
“3. DO OBJETO: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA COBERTA NA QUADRA ESPORTIVA.”
A descrição do item inclui manutenção de estruturas, serviços de solda, reposição de telhados metálicos, confecção, montagem, conserto e pintura de traves, cestas e alambrados de quadra esportiva.
“MANUTENCAO DE ESTRUTURAS - SERVICOS DE SOLDA, REPOSICAO DE TELHADOS METALICOS DE QUADRA ESPORTIVA, CONFECCAO, MONTAGEM, CONSERTO E PINTURA DE TRAVES, CESTAS E ALAMBRADOS DE QUADRA ESPORTIVA.”
A justificativa é atender as necessidades da escola.
“4. DA JUSTIFICATIVA: Atender as necessidades da escola.”
A natureza do tipo de aquisição é serviços de terceiros - manutenção e conservação de bens imóveis.
“SERVIÇOS DE TERCEIROS - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. DE BENS IMÓVEIS”
O regime de execução é indireta, por preço unitário de itens/grupos.
“7.6 Regime de execução: indireta, por preço unitário de itens/grupos.”
O local de entrega é Rua Veneza, n 84 - Messejana, Fortaleza - CE, 60.871-600.
“Rua Veneza, n 84 - Messejana, Fortaleza - CE, 60.871-600 11.2 Local de entrega:”
Prazos e sessão
O início de acolhimento das propostas é em 15/10/2026 às 10:00.
“15/10/2026 - 10:00 7.4.1 Início de Acolhimento das Propostas:”
A abertura de propostas é em 20/10/2026 às 15:00.
“20/10/2026 - 15:00 7.4.2 Abertura de Propostas:”
O prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço é de 10 dias corridos.
“11.1 Prazo máximo de entrega/início da prestação do serviço, em dias corridos: 10”
O prazo máximo de pagamento é de 30 dias úteis.
“12.1 Prazo máximo de pagamento, em dias úteis:”
A proposta apresentada pelo fornecedor terá validade de no mínimo 60 dias.
“8.1.8. A proposta apresentada pelo fornecedor terá validade de no mínimo 60 (sessenta) dias.”
O prazo para abertura das propostas não será inferior a 3 dias úteis contados da publicação do termo de participação.
“o prazo fixado para abertura das propostas não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação do termo de participação no Portal de Compras do Estado.”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor lance por item.
“Menor lance - Por Item”
Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa são os de menor preço ou maior desconto.
“8.1.4. Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme disposto no item 7.5 deste Termo de Participação.”
Se houver lances iguais ao menor preço ou maior desconto, prevalecerá aquele recebido e registrado primeiro no sistema.
“8.1.11. Se houver lances iguais ao menor preço ou maior desconto ofertados ao final da etapa de recebimento de propostas, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.”
O fornecedor poderá oferecer lances públicos e sucessivos, desde que de valor inferior ou de percentual de desconto superior ao último ofertado.
“8.1.9. O fornecedor poderá oferecer lances públicos e sucessivos, desde que de valor inferior ou de percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, vedada a exclusão ou retirada da proposta nas últimas 6 (seis) horas da etapa de recebimento das propostas.”
Quando a proposta classificada em primeiro lugar permanecer acima do valor estimado, o Promotor promoverá negociação com o fornecedor arrematante.
“8.1.18. Quando a proposta classificada em primeiro lugar permanecer acima do valor estimado para a contratação, o Promotor da Cotação Eletrônica promoverá negociação com o fornecedor arrematante, exclusivamente por meio do sistema, para obtenção de proposta mais vantajosa, estabelecendo prazo para resposta em campo próprio.”
A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, se o arrematante recusar ou não responder a contraproposta.
“8.1.19. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, se o arrematante recusar ou não responder a contraproposta do Promotor da Cotação Eletrônica.”
Qualificação técnica
O edital prevê a possibilidade de exigir documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira.
“Além da regularidade no Cadastro de Fornecedores do Estado, poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, desde que necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto da contratação.”
Qualificação econômico-financeira
O edital prevê a possibilidade de exigir documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira.
“Além da regularidade no Cadastro de Fornecedores do Estado, poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, desde que necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto da contratação.”
Amostras e prova de conceito
O edital não exige amostras dos itens.
“10. DAS AMOSTRAS 10.1 Exige amostras dos itens? NÃO”
O edital prevê critérios de avaliação das amostras.
“10.3. Critérios de avaliação das amostras:”
A desclassificação pode ocorrer quando a amostra não for entregue ou for reprovada.
“Quando não atender às exigências do termo de participação, especialmente quanto a: I) amostra não entregue ou reprovada”
Entrega e execução
O prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço é de 10 dias corridos.
“11.1 Prazo máximo de entrega/início da prestação do serviço, em dias corridos: 10”
O local de entrega é a Rua Veneza, n 84 - Messejana, Fortaleza - CE, 60.871-600.
“Rua Veneza, n 84 - Messejana, Fortaleza - CE, 60.871-600 11.2 Local de entrega:”
O objeto deve ser entregue sem modificação de suas especificações e da marca indicada na proposta.
“11.3 O objeto contratado deverá ser entregue sem qualquer modificação de suas especificações e da marca indicada na proposta.”
O regime de execução é indireta, por preço unitário de itens/grupos.
“7.6 Regime de execução: indireta, por preço unitário de itens/grupos.”
O fornecedor deve confirmar o recebimento da ordem de compra em até 3 dias úteis.
“O órgão promotor da cotação poderá desclassificar a proposta declarada vencedora se o proponente não confirmar o recebimento da ordem de compra no prazo de até 3 (três) dias úteis”
A contratação será formalizada mediante emissão da ordem de compra e da nota de empenho.
“A contratação decorrente do procedimento de cotação eletrônica será formalizada mediante emissão da ordem de compra e da nota de empenho”
Penalidades
A desistência do fornecedor caracteriza descumprimento total da obrigação assumida.
“Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida”
O fornecedor que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução estará sujeito às sanções da Lei Federal nº 14.133/2021.
“O fornecedor que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento estará sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021”
Pelo atraso na entrega do material ou serviço aplica-se multa de 1% do valor não entregue por dia, até o limite de 10%.
“Pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do bem/serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem/serviço;”
Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega aplica-se multa de 10% do valor do bem.
“Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material ou serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem;”
Pela demora em substituir o material ou serviço rejeitado aplica-se multa de 2% do valor recusado por dia decorrido.
“Pela demora em substituir o material ou serviço rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do bem/serviço recusado, por dia decorrido;”
As multas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, limitadas a 10% do valor contratado.
“As multas estabelecidas no item 14.3 podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado”
Gerado em 15/10/2026 a partir de “TermoDeParticipacao_20260039.pdf” (5 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.