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Texto do edital

Cotação eletronica nº17 2026 manutencao e reforma predial- servico de manutencao predial- – serviço de pintura aporte extra destinado a eem francisco nonato freire

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10ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CREDE 10 – RUSSAS – CE EEM FRANCISCO NONATO FREIRE INEP: 23203536 TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO 01 Dispensa de Licitação: Cotação Eletrônica NUP n° 22001.145006/2026-85 UNIDADE CONTRATANTE: EEM FRANCISCO NONATO FREIRE 1. OBJETO: 1.1. Escolha da proposta mais vantajosa para as obras e serviços de engenharia SERVIÇOS DE TERCEIROS – REPASSE PARA MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS- MANUTENÇÃO PREDIAL APORTE EXTRA: PINTURA DA ESCOLA , destinado a atender as necessidades da EEM FRANCISCO NONATO FREIRE-CREDE 10 , de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência. 2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA : A presente obra e serviços de engenharia visa suprir as necessidades SERVIÇOS DE TERCEIROS – REPASSE PARA MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS- MANUTENÇÃO PREDIAL APORTE EXTRA: PINTURA DA ESCOLA , assim atendendo às necessidades da EEM FRANCISCO NONATO FREIRE . Desse modo, se faz necessário a execução do serviço citado com Aporte de Recursos Financeiros Extra da Portaria Nº 07/2026 . 2.2 Este objeto será realizado através de licitação na modalidade DISPENSA, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com a forma de execução por empreitada por preço total, PARCELA ÚNICA com fulcro no Art. 75, I, da Lei Federal 14.133/21. 3. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E VALORES: ITEM ESPECIFICAÇÕES UNID. QUANT. VALOR ESTIMADO R$ 1 30759- MANUTENCAO E REFORMA PREDIAL- SERVICO DE MANUTENCAO PREDIAL- Obs: CONFORME ORÇAMENTO/MEMORIAL DESCRITIVO E TERMO DE REFERÊNCIA EXECUÇÃO: PINTURA DA ESCOLA DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO C/ARGAMASSA, CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE, TRANSPORTE DE MATERIAL, EXCETO ROCHA EM CAMINHÃO ATÉ 10KM, CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/PENEIRAR TRAÇO 1:3 ESP.= 5mm P/ PAREDE, REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:5, LATEX TRÊS DEMÃOS EM PAREDES EXTERNAS S/MASSA CONFORME ORÇAMENTO DE MANUTENÇÃO ENGENHARIA DA SEDUC UND 01 R$ 30.900,00 3.1. Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as do sistema, prevalecerão as deste anexo. 3.2 As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. 1/18 EEM FRANCISCO NONATO FREIRE – ALTO SANTO - CE Av. Dr. Edson Guerra, 667 – Bairro Centro - CEP:62.970-000 CNPJ.:07.954.514/0238-42 Documento assinado eletronicamente por: ELIVANIA MACHADO DE SOUZA em 14/10/2026, às 17:57 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código E339-1F01-FCF7-0238. NUP 22001.145006/2026-85 p.079

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10ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CREDE 10 – RUSSAS – CE EEM FRANCISCO NONATO FREIRE INEP: 23203536 4. Dotação Orçamentária: 4.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta de recursos específicos consignados na Dotação Orçamentária da Secretaria da Educação: 4.1.1 Funcional Programática : 22100022.12.362.143.20970.14.339039.50000.0 - 27635 5. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 30.900,00(Trinta mil e novecentos reais) 6. MODALIDADE DE LICITAÇÃO/FUNDAMENTAL LEGAL: 6.1 – Dispensa de Licitação: Cotação Eletrônica. 6.2- Amparo Legal : 6.2.1 Art 75, Inciso I, Lei Nº 14.133, de 21 de abril 2021; 6.2.2 Lei Complementar 123 e suas alterações; 6.2.3 Lei Complementar Nº 288, de 20 de julho de 2022; 6.2.4 Decreto Estadual Nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto Estadual Nº 35.474, de 26 de maio de 2023. 6.2.5. Decreto Estadual 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo 35.475, de 26 de maio de 2023. 6.2.6. Decreto Estadual Nº35.283, de 19 de janeiro de 2023. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR: 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta: 7.1.1 O procedimento será divulgado no Portal de Compras do Estado e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e comunicado, por mensagem eletrônica, aos fornecedores registrados no sistema Cadastro de Fornecedores do Estado, no correspondente ramo de atividade que se pretende contratar; 7.1.2 No Termo de Participação deverá constar a identificação do Promotor da Cotação Eletrônica, a especificação do objeto da contratação, as quantidades requeridas, as condições de contratação, o regime de execução, o endereço para acesso ao procedimento eletrônico, as datas, horários e prazos para realização das etapas do procedimento, as condições de participação, o prazo e o local de entrega, as regras, os prazos e condições de pagamento; 7.1.3 O fornecedor interessado em participar da cotação eletrônica deverá estar previamente inscrito no Cadastro de Fornecedores do Estado e acessar o sistema mediante identificação do usuário e da respectiva senha privativa do representante de cadastro; 7.1.4 No caso da contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários a formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação. ( Modelo de declaração apêndice “D”). O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração do responsável técnico da disputante de que possui pleno conhecimento do objeto, das condições e das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, (Modelo de Atestado de Vistoria - apêndice “C”) 7.1.5 Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a Administração serão os de menor preço conforme dispuser o Termo de Participação; 7.1.6 O fornecedor deverá enviar suas propostas de preço, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, em período previsto no Termo de Participação, sendo considerada inválida a proposta apresentada por quaisquer outros meios estranhos a este; 7.1.7 Durante o período de recebimento das propostas, o menor preço ofertado estará sempre disponível para conhecimento público em tempo real, vedada a identificação do fornecedor; 2/18 EEM FRANCISCO NONATO FREIRE – ALTO SANTO - CE Av. Dr. Edson Guerra, 667 – Bairro Centro - CEP:62.970-000 CNPJ.:07.954.514/0238-42 Documento assinado eletronicamente por: ELIVANIA MACHADO DE SOUZA em 14/10/2026, às 17:57 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código E339-1F01-FCF7-0238. NUP 22001.145006/2026-85 p.080

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10ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CREDE 10 – RUSSAS – CE EEM FRANCISCO NONATO FREIRE INEP: 23203536 7.1.8 A proposta de preço com validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada pelos fornecedores em moeda corrente nacional, com a unidade de fornecimento solicitada em cada item, de apenas uma marca, no caso de bem ou material; 7.1.9 O fornecedor poderá oferecer lances públicos e sucessivos, desde que de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, vedada a exclusão ou retirada da proposta nas últimas 6 (seis) horas da etapa de recebimento das propostas; 7.1.10 Se houver lances iguais ao menor preço ofertado ao final da etapa de recebimento de propostas, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema; 7.1.11 Encerrada a etapa de recebimento de propostas, o Promotor da Cotação Eletrônica realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar, identificada como arrematante, quanto à adequação ao objeto da contratação e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação; 7.1.12 Quando a proposta classificada em primeiro lugar permanecer acima do valor estimado para a contratação, o Promotor da Cotação Eletrônica promoverá negociação com o fornecedor arrematante, exclusivamente por meio do sistema, para obtenção de proposta mais vantajosa, estabelecendo prazo para resposta em campo próprio; 7.1.13 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, se o arrematante recusar ou não responder a contraproposta do Promotor da Cotação Eletrônica; 7.1.14 Antes de declarar a proposta vencedora, o Promotor da Cotação Eletrônica poderá solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta comercial adequada ao último lance ofertado pelo arrematante e, se necessário, dos documentos complementares, incluindo especificações técnicas e instruções sobre o bem; 7.1.15 No caso do Promotor da Cotação Eletrônica exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada por meio eletrônico com os respectivos valores adequados à proposta melhor classificada; 7.1.16.Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta, conforme disposto no inciso IV do art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.1.16. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.1.16.1. Contiver vícios insanáveis; 7.1.16.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas neste Projeto Básico. 7.1.16.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; 7.1.17. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.1.18. Além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 7.1.18.1. A caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 7.1.18.2. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 7.1.18.2.1 Quando a proposta do arrematante, declarado no sistema, for de valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, este deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial, a demonstração da comprovação da sua exequibilidade, sob pena de desclassificação, em consonância com o art. 59, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/21, corroborado nos Acórdãos do TCU 465/2024 e 803/2024 – Plenário. 7.1.18.3. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 7.1.15 As contratações por meio da cotação eletrônica serão feitas preferencialmente de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, suas atualizações ou outro instrumento legal que venha substituí-la; 7.1.16 Somente serão aceitas propostas de fornecedores cujas atividades econômicas inscritas no Cadastro de Fornecedores do Estado sejam compatíveis com o objeto da contratação; 7.1.17 É vedada a participação na cotação eletrônica de empresas inidôneas ou impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública. EEM FRANCISCO NONATO FREIRE – ALTO SANTO - CE Av. Dr. Edson Guerra, 667 – Bairro Centro - CEP:62.970-000 CNPJ.:07.954.514/0238-42 Documento assinado eletronicamente por: ELIVANIA MACHADO DE SOUZA em 14/10/2026, às 17:57 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código E339-1F01-FCF7-0238. NUP 22001.145006/2026-85 p.081

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10ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CREDE 10 – RUSSAS – CE EEM FRANCISCO NONATO FREIRE INEP: 23203536 8. DA HABILITAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO: Para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto da contratação e à compatibilidade do preço, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no Cadastro de Fornecedores do Estado. 8.1.1. Além da regularidade no Cadastro de Fornecedores do Estado, poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, desde que necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto da contratação. 8.1.2 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o Promotor da Cotação Eletrônica examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto da contratação e as condições de habilitação. 8.2 A contratação decorrente do procedimento de cotação eletrônica será formalizada mediante emissão da ordem de compra e da nota de empenho, que serão comunicadas ao fornecedor vencedor por meio do sistema, ou celebração de contrato administrativo, quando cabível. 8.3. As empresas que desejarem se enquadrar nos benefícios do tratamento jurídico diferenciado, nos termos da art. 42 ao art. 49 Lei complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 deverão apresentar declaração de que cumprem os requisitos legais para qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas, que não possuem nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, alterada pela Lei 147/2013 e Lei complementar 155/2016, e em conformidade do Decreto Federal 8.538/2015. 8.3.1 As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e equiparadas que não apresentarem a declaração poderão participar, normalmente, do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime. APÊNDICE A – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENA PORTE. 8.3.2. Apresentar Declaração que não emprega menor comprovando o fiel cumprimento das recomendações trazidas pelo art. 7º da Constituição Federal, inciso XXXIII, isto é, que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou insalubres, nem de menores de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza, de acordo com o APÊNDICE B – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VÍNCULO TRABALHISTA DO MENOR. 8.4. Qualificação Técnica 8.4.1. A documentação relativa à qualificação técnico-operacional nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021 será restrita a: 8.4.1. Prova de inscrição ou registro do PROPONENTE junto à Entidade Profissional Competente, da localidade da sede da PROPONENTE. 8.4.2. Comprovação da LICITANTE/PROPONENTE possuir como Responsável Técnico, na data prevista para entrega dos documentos de habilitação, profissional(is) de nível superio. 8.4.3. Entende-se para fins deste edital, como comprovação de vínculo: a) O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da “ficha ou livro de registro de empregado” ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. b) O sócio, comprovando-se a participação societária através de cópia do Contrato Social. c) Será admitida a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum. 8.4.4. No caso do profissional de nível superior não constar da relação de responsáveis técnicos junto a empresa, o acervo técnico do profissional, devidamente registrado na entidade competente, será aceito, desde que ele demonstre os requisitos do item 8.4.2. 8.5. Em hipótese alguma será permitido a visita do Profissional representante da empresa ao local da obra/serviços, sem o documento que comprove a sua representação para agir em nome da empresa licitante e apresentação de documento(s) de identificação que contenham foto. 8.6. O período estabelecido para a visita ao local da obra/serviço de engenharia será realizado no horário previsto de 07:00 às 11:00 e/ou de 13:00 às 17:00. 8.7. A não apresentação de auto declarações formais e/ou termos de compromissos exigidos não implicará na desclassificação ou inabilitação imediata do licitante. Compete a Administração mediante diligência, conceder o prazo de EEM FRANCISCO NONATO FREIRE – ALTO SANTO - CE Av. Dr. Edson Guerra, 667 – Bairro Centro - CEP:62.970-000 CNPJ.:07.954.514/0238-42 Documento assinado eletronicamente por: ELIVANIA MACHADO DE SOUZA em 14/10/2026, às 17:57 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código E339-1F01-FCF7-0238. NUP 22001.145006/2026-85 p.082

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10ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CREDE 10 – RUSSAS – CE EEM FRANCISCO NONATO FREIRE INEP: 23203536 24 horas para o devido saneamento, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade e com fulcro no Art. 6º do Decreto Estadual nº 35.341/23. 9. DA HABILITAÇÃO Caberá ao fornecedor, interessado em participar da cotação eletrônica: 9.1 Inscrever-se no Cadastro de Fornecedores do Estado para obtenção de usuário e senha de acesso ao sistema de cotação eletrônica; 9.1.2 Declarar em campo próprio o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do Termo de Participação; 9.1.3 Acompanhar as operações no sistema durante o período previsto para o recebimento de propostas, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas ou de desconexão com o sistema por qualquer motivo, não cabendo ao provedor do sistema nem ao Promotor da Cotação Eletrônica qualquer tipo de responsabilização; 9.1.4 Responsabilizar-se pelas transações que forem efetuadas em seu nome, no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive, os riscos inerentes ao uso indevido de sua senha de acesso. 9.1.4.1 O acesso ao sistema implica a responsabilidade legal do fornecedor, ou seu representante, e na presunção de sua capacidade técnica e jurídica para participação do procedimento da cotação eletrônica. 9.1.4.2 A utilização do usuário e senha de acesso do sistema será de responsabilidade exclusiva do fornecedor, incluindo qualquer transação efetuada por ele ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema nem ao Promotor da Cotação Eletrônica responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 9.1.5 Executar o objeto da contratação em conformidade com este Termo de Referência/Projeto Básico/Termo de Participação e seus anexos. 10. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO E DE PAGAMENTO: 10.1. Recebimento do Objeto da contratação: 10.1.2 A obra/serviços serão recebidos mediante ao Atesto do Fiscal do Contrato. 11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 11.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a adjudicatária deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 96, da Lei Federal nº 14.133/21. 11.2. Na garantia deverá está expresso o prazo de validade superior a 60 (sessenta) dias informados no item 18.1, contados da data da assinatura do termo contratual. 11.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa. 11.4. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, quando da emissão do Termo de Atesto do Fiscal do Contrato. 11.6. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas neste Termo de Referência. 12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Liquidação das Despesas: 12.1.1 Para fins de liquidação, a EEM FRANCISCO NONATO FREIRE - CREDE 10 deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; EEM FRANCISCO NONATO FREIRE – ALTO SANTO - CE Av. Dr. Edson Guerra, 667 – Bairro Centro - CEP:62.970-000 CNPJ.:07.954.514/0238-42 Documento assinado eletronicamente por: ELIVANIA MACHADO DE SOUZA em 14/10/2026, às 17:57 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código E339-1F01-FCF7-0238. NUP 22001.145006/2026-85 p.083

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10ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CREDE 10 – RUSSAS – CE EEM FRANCISCO NONATO FREIRE INEP: 23203536 b) a data da emissão; c) os dados do contrato ou instrumento equivalente e da Unidade Contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar. f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 12.1.1 Serão necessários os seguintes documentos para liquidação da despesas : a) Ofício da contratada, solicitando pagamento da despesa executada; b) Cadastro de Fornecedores do Estado – CRC regularizado no ato da liquidação; c) Certidões de regularidade válidas providenciaria, trabalhista e social; d) Comprovante que a contratada é optante pelo Simples Nacional; e) e demais exigências previstas na minuta contratual. 12.1.1.1 O item 12.1.2, alinea “d” deverá ser apresentado nos casos em que a contratada é optante ao Simples Nacional. 12.1.1.2 No ato da liquidação, o CRC poderá substituir todas as certidões, desde que todas estejam válidas. No caso de alguma certidão com data vencida/irregular o CRC não poderá ser aceito. 12.1.2 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 12.1.3 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e social, conforme o art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 12.1.4 A situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização fiscal, trabalhista e social. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 12.2. Prazo de pagamento: 12.2.1 O prazo de pagamento da fatura única, conforme o caso, dar-se-á nos termos do item 12.3.1.1, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241/2012. 12.3. Forma de pagamento: 12.3.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 12.3.1.1 A cada parcela ser paga dever ter o atesto do fiscal referente ao recebimento, da seguinte forma: a) Quando o prazo de execução for até 30 (trinta) dias da medição o pagamento não será parcelado, devendo ser efetuado somente quando totalizar 100% (cem por cento) da obra ou serviço de engenharia realizados, referente a execução do objeto da contratação. EEM FRANCISCO NONATO FREIRE – ALTO SANTO - CE Av. Dr. Edson Guerra, 667 – Bairro Centro - CEP:62.970-000 CNPJ.:07.954.514/0238-42 Documento assinado eletronicamente por: ELIVANIA MACHADO DE SOUZA em 14/10/2026, às 17:57 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código E339-1F01-FCF7-0238. NUP 22001.145006/2026-85 p.084

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10ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CREDE 10 – RUSSAS – CE EEM FRANCISCO NONATO FREIRE INEP: 23203536 12.4. Antecipação de pagamento: 12.4.1 É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto da contratação ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento. 13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 13.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com este instrumento e seus anexos; 13.2. Receber o objeto da contratação no prazo e condições estabelecidas neste Termo e seus anexos; 13.3. Notificar o contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto contratado, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 13.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo contratado; 13.5. Comunicar o contratado para emissão de nota fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto da contratação, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto da contratação, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133/2021; 13.6. Efetuar o pagamento ao contratado do valor correspondente a execução do objeto da contratação, no prazo, forma e condições estabelecidos neste termo; 13.7. Aplicar as sanções previstas na lei, edital e contrato quando do descumprimento de obrigações pelo contratado; 13.8. Emitir explicitamente decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato. 13.8.1. A Administração terá o prazo de 10(dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 13.9. Responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 15(quinze ) dias. 13.10. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 14. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 14.1. O contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do edital e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 14.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor 14.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 14.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; EEM FRANCISCO NONATO FREIRE – ALTO SANTO - CE Av. Dr. Edson Guerra, 667 – Bairro Centro - CEP:62.970-000 CNPJ.:07.954.514/0238-42 Documento assinado eletronicamente por: ELIVANIA MACHADO DE SOUZA em 14/10/2026, às 17:57 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código E339-1F01-FCF7-0238. NUP 22001.145006/2026-85 p.085

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8/ 10ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CREDE 10 – RUSSAS – CE EEM FRANCISCO NONATO FREIRE INEP: 23203536 14.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 14.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto da contratação, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, o valor correspondente aos danos sofridos; 14.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 14.7.1. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. 14.8 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021. 14.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 14.10. Promover, se for o caso, a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto da contratação, durante a vigência do contrato. 14.11. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização do contratante. 14.12. A contratada deverá adotar medidas necessárias ao controle e proteção ambiental para evitar a ocorrência de danos e minimizar os impactos adversos ao meio ambiente e a terceiros. 14.13. Respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e suas alterações. 14.14. Caso não haja o cumprimento da exigência 14.14 a contratada será considerada inadimplente e estará sujeita a pena prevista no edital e na minuta do contrato. 14.15. Identificar a obrigatoriedade e providenciar todas as licenças necessárias à execução da obra junto à Prefeitura, concessionárias de serviços públicos, dentre outros órgãos. 15. DA FISCALIZAÇÃO 15.1 A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato a serem designados pelo núcleo gestor da CREDE, SEFOR ou ESCOLA, devendo constar na minuta contratual, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 43 a 52 do Decreto Estadual 35.322 de 28 de fevereiro de 2023 e suas alterações. 16. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 16.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. EEM FRANCISCO NONATO FREIRE – ALTO SANTO – CE Av. Dr. Edson Guerra, 667 – Bairro Centro - CEP:62.970-000 CNPJ.:07.954.514/0238-42 Documento assinado eletronicamente por: ELIVANIA MACHADO DE SOUZA em 14/10/2026, às 17:57 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código E339-1F01-FCF7-0238. NUP 22001.145006/2026-85 p.086

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9/ 10ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CREDE 10 – RUSSAS – CE EEM FRANCISCO NONATO FREIRE INEP: 23203536 16.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante do contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto da contratação, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados, quando houver, e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do caput do art. 117, da Lei nº 14.133/2021. 16.7. A fiscalização se responsabilizará pelo acompanhamento da execução do objeto contratual, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 16.7.3. O fiscal informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 16.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.7.5. O fiscal comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 16.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de fornecimento, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 16.9. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.11. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, quando for o caso, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. EEM FRANCISCO NONATO FREIRE – ALTO SANTO – CE Av. Dr. Edson Guerra, 667 – Bairro Centro - CEP:62.970-000 CNPJ.:07.954.514/0238-42 Documento assinado eletronicamente por: ELIVANIA MACHADO DE SOUZA em 14/10/2026, às 17:57 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código E339-1F01-FCF7-0238. NUP 22001.145006/2026-85 p.087

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1 0/ 10ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CREDE 10 – RUSSAS – CE EEM FRANCISCO NONATO FREIRE INEP: 23203536 16.12. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021. 17. DAS SUBCONTRATAÇÕES 17.1. Não será permitido subcontratação do objeto contratado. 18. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 18.1 O prazo de vigência é de 360 (Trezentos e sessenta) dias corridos, contado a partir da sua publicação do instrumento contratual em sítio oficial/Diário Oficial, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021 , admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 111, da Lei Federal n° 14.133/2021. 18.2 O prazo de execução do contrato é de 30(trinta) dias , contado a partir do efetivo recebimento da ordem de serviço pela Contratada (a), cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual em sítio oficial/Diário Oficial. 18.4. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à CONTRATANTE, até 15 dias antes da data do término do prazo de execução contratual, deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado ou instrumento equivalente, e após a análise da fiscalização serão encaminhados à Contratante, a quem compete a elaboração e publicação dos aditivos, no caso da CONTRATANTE considerar pertinente tal prorrogação. Esses pedidos serão analisados e julgados pelo ENGENHEIRO FISCAL da Contratante. 19. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, o licitante que, com dolo ou culpa: 19.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitada pela Comissão durante o certame; 19.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 19.1.2.1. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 19.1.2.2. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva ou; 19.1.2.3. Apresentar proposta em desacordo com as especificações do edital; 19.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 19.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 19.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 19.1.5. Fraudar a licitação; 19.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: EEM FRANCISCO NONATO FREIRE – ALTO SANTO - CE Av. Dr. Edson Guerra, 667 – Bairro Centro - CEP:62.970-000 CNPJ.:07.954.514/0238-42 Documento assinado eletronicamente por: ELIVANIA MACHADO DE SOUZA em 14/10/2026, às 17:57 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código E339-1F01-FCF7-0238. NUP 22001.145006/2026-85 p.088