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Resumo do edital: Aquisição - serviços de terceiros - manutenção e conservação de bens imóveis

Dispensa 202634882/2026 · ESTADO DO CEARA · Ubajara/CE · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

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Por seção

Objeto

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Amostras e prova de conceito

  • O edital não exige amostras dos itens.

    “10.1 Exige amostras dos itens? NÃO”

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  • A desclassificação da proposta pode ocorrer quando a amostra não for entregue ou for reprovada.

    “Quando não atender às exigências do termo de participação, especialmente quanto a: I) amostra não entregue ou reprovada, II) marca inexistente, III) irregularidade cadastral ou IV) atividade econômica não compatível.”

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Entrega e execução

  • O prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço é de 15 dias corridos.

    “11.1 Prazo máximo de entrega/início da prestação do serviço, em dias corridos: 15”

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  • O local de entrega é a Rua Luiza Leoniza, s/n, Escola Zulmira, Araticum, Ubajara - CE.

    “Rua RUA LUIZA LEONIZA , n S/N, ESCOLA ZULMIRA - ARATICUM, Ubajara - CE, 62.350-”

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  • O objeto deve ser entregue sem modificação de suas especificações e da marca indicada na proposta.

    “11.3 O objeto contratado deverá ser entregue sem qualquer modificação de suas especificações e da marca indicada na proposta.”

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  • O regime de execução é indireto, por preço unitário de itens/grupos.

    “7.6 Regime de execução: indireta, por preço unitário de itens/grupos.”

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  • A contratada deve substituir material ou serviço rejeitado se houver defeito de fabricação ou divergência de especificações.

    “14.11 A Contratada estará obrigada a efetuar, a qualquer tempo, a substituição do material ou serviço rejeitado, se este apresentar defeito de fabricação ou divergências relativas às especificações constantes do Termo de Participação, independentemente da quantidade rejeitada.”

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  • O fornecedor deve comparecer ao endereço informado para vistoria antes da abertura das propostas, podendo substituir o atestado por declaração de conhecimento do objeto.

    “7.8.1 No caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.”

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Penalidades

  • A desistência do fornecedor caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legais.

    “14.1 Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no § 5º, do art. 90, da Lei Federal nº 14.133/2021, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.”

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  • O fornecedor que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução fica sujeito às sanções da Lei Federal nº 14.133/2021.

    “14.2 O fornecedor que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento estará sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ordem de Compra ou de Serviço ou da Nota de Empenho.”

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  • O atraso na entrega do material ou serviço gera multa de 1% do valor não entregue por dia, até o limite de 10%.

    “14.4 Pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do bem/serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem/serviço;”

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  • A recusa em efetuar o fornecimento ou a não entrega após 10 dias do vencimento gera multa de 10% do valor do bem.

    “14.5 Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material ou serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem;”

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  • O não cumprimento de qualquer condição fixada no Termo de Participação gera multa de 1% do valor contratado por evento.

    “14.8 Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Termo de Participação ou no instrumento convocatório e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.”

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  • As multas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, com total limitado a 10% do valor contratado.

    “14.9 As multas estabelecidas no item 14.3 podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.”

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Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “TermoDeParticipacao_20260029.pdf” (5 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.