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Texto do edital

Gêneros de alimentação 03/2026

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CEJA JOSÉ WALTER Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC/CE Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 01 Av. L, 1101 - 2° etapa José Walter, Fortaleza. TEL.: 3101-2990 CÓDIGO DO MEC: 23225262 – CNPJ: 07.954.514/0715-70 TERMO DE REFERÊNCIA Dispensa de Licitação: Cotação Eletrônica NUP nº 22001. 148642/2026-69 1. OBJETO: 1.1. Contratação de empresa para fornecimento de gênero alimentício destinado a atender os alunos da escola Centro de Educação de Jovens e Adultos José Walter, com entrega parcelada em cronograma fornecido pela referida escola da rede estadual de ensino do Ceará, respeitando os critérios de escolha mais vantajosa, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência. 2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA: 2.1 2.1. A presente aquisição visa o fornecimento de alimentação, que contribua para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados na Unidade de Ensino CEJA JOSÉ WALTER, garantindo melhoria do rendimento escolar e segurança alimentar e nutricional, bem como condições de saúde àqueles que necessitem de atenção específica e em vulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas etárias. Considerando a necessidade de atendimentos aos estudantes, com o objetivo de contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo, é necessário adquirir gêneros alimentícios com Aporte de Recursos Financeiros da Portaria de Alimentação Escolar n° 5/2026. 2.2 Este objeto será realizado através de licitação na modalidade DISPENSA, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com a forma de fornecimento parcelada, com fulcro no Art. 75, II, da Lei Federal 14.133/21. 3. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E VALORES: ITEM ESPECIFICAÇÕES UNID. QUANT . VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 1 808650 - TORRADA, FARINHA DE TRIGO, ACONDICIONADAS EM PACOTES, DADOS DE IDENTIFICACAO, INFORMACOES NUTRICIONAIS, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE, PACOTE 320.0 GRAMAS - Obs: Produto de boa qualidade, sem partes estragadas ou amassadas, próprio para consumo. Sujeito à recusa se fora do padrão. Com validade identificada. PACOTE 320.0 GRAMAS 200 1.800,00 2 13749 - BATATA, INGLESA, GRANDE, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ADEQUADA, ISENTA DE SUJIDADES, KG 40 340,00 1 Documento assinado eletronicamente por: CARLOS ROBERTO NUNES CARVALHO em 09/10/2026, às 17:32 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 51DF-AB1B-CD38-E298.

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CEJA JOSÉ WALTER Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC/CE Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 01 Av. L, 1101 - 2° etapa José Walter, Fortaleza. TEL.: 3101-2990 CÓDIGO DO MEC: 23225262 – CNPJ: 07.954.514/0715-70 FRESCA, INTEGRA, FIRME, EMBALAGEM 1.0 QUILOGRAMA - Obs: Produto de boa qualidade, sem partes estragadas ou amassadas, próprio para consumo. Sujeito à recusa se fora do padrão. Com validade identificada. 3 147931 - CONDIMENTO, ERVAS FINAS, ALECRIM, TOMILHO, MANJERICAO, MANJERONA, SALSA DESIDRATADA, SALVIA, ESTRAGAO, OREGANO, EMBALADO E ACONDICIONADO CONFORME NORMAS TECNICAS, PRAZO DE VALIDADE, MINIMO DE SEIS MESES, POTE 30.0 GRAMAS - Obs: Produto de boa qualidade, sem partes estragadas ou amassadas, próprio para consumo. Sujeito à recusa se fora do padrão. Com validade identificada. POTE 30.0 GRAMAS 40 400,00 4 1206720 - OREGANO, CONDIMENTO, PACOTE 10.0 GRAMAS - Obs: PACOTE 10.0 GRAMAS PACOTE 10.0 GRAMAS 44 176,00 5 6599710 - PAO, TIPO HAMBURGUER, SACO PLÁSTICO 400.0 GRAMAS - Obs: Produto de boa qualidade, sem partes estragadas ou amassadas, próprio para consumo. Sujeito à recusa se fora do padrão. Com validade identificada. PACOTE 400.0 GRAMAS 202 1.242,30 6 69914 - SAL, REFINADO, IODADO, CLORETO DE SODIO, SAIS DE IODO, LIVRE DE SUJIDADE, DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO, REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE, PACOTE 1.0 QUILOGRAMA - Obs: Produto de boa qualidade, sem partes estragadas ou amassadas, próprio para consumo. Sujeito à recusa se fora do padrão. Com validade identificada. PACOTE 1.0 KG 11 22,00 3.1. A estimativa de custo levou em consideração a pesquisa realizada com fundamento no Art. 29, do Decreto Estadual Nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, através do Mapa de Preço que compõe o Sistema Licitaweb do Portal de Compras da Seplag. 2 Documento assinado eletronicamente por: CARLOS ROBERTO NUNES CARVALHO em 09/10/2026, às 17:32 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 51DF-AB1B-CD38-E298.

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CEJA JOSÉ WALTER Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC/CE Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 01 Av. L, 1101 - 2° etapa José Walter, Fortaleza. TEL.: 3101-2990 CÓDIGO DO MEC: 23225262 – CNPJ: 07.954.514/0715-70 3.2. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. 3.3 – Os gêneros objeto desta contratação são caracterizados como comuns nos termos do inciso XIII do art. 6º c/c o art. 20 ambos da Lei nº 14.133/2021. 4. Dotação Orçamentária: 4.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta de recursos específicos consignados na Dotação Orçamentária da Secretaria da Educação: 4.1.1 Funcional Programática : 22100022.12.362.143.20967.03.339030.50000.0 - 20594 5. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.980,30 ( três mil novecentos e oitenta reais e trinta centavos ) 6. MODALIDADE DE LICITAÇÃO/FUNDAMENTAL LEGAL: 6.1 – Dispensa de Licitação: Cotação Eletrônica : 6.2- Amparo Legal: 6.2.1. Art 75, Inciso II, Lei Nº 14.133, de 01 de abril 2021; 6.2.2. Lei Complementar 123 e suas alterações; 6.2.3. Lei Complementar Nº 288, de 20 de julho de 2022; 6.2.4. Decreto Estadual Nº 35.341, de 09 de março de 2023., alterado pelo Decreto Estadual Nº 35.474, de 26 de maio de 2023; 6.2.5. Decreto 35.322 de 24 de fevereiro de 2023. 6.2.6 Decreto Estadual Nº35.283, de 19 de janeiro de 2023. 7. DAS AMOSTRAS: 7.1. A exigência das amostras será faculdade da unidade gestora, caso opte por esta alternativa, deverá solicitar do fornecedor de melhor proposta no prazo de 02 (dois) dias úteis para efeito de classificação final na cotação eletrônica. 7.1.1 As embalagens de cada uma das amostras contidas nos invólucros deverão ser idênticas às embalagens nas quais os gêneros serão fornecidos. 7.1.2 As amostras deverão ser enviadas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação pela Escola CEJA José Walter para o endereço: Avenida L, n° 1101 – Prefeito José Walter, Fortaleza-CE, nos seguintes horários: das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta. 7.1.3 As amostras serão submetidas à análise visual e sensorial ou testes feitos por técnicos designados pelo titular da Unidade Contratante, que verificarão a conformidade da amostra com as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência e com a legislação de alimentos estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento–MAPA, devendo emitir parecer técnico devidamente datado e assinado pela comissão. 7.1.4 Não será feito qualquer pagamento ou indenização referente às amostras, independentemente 3 Documento assinado eletronicamente por: CARLOS ROBERTO NUNES CARVALHO em 09/10/2026, às 17:32 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 51DF-AB1B-CD38-E298.

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CEJA JOSÉ WALTER Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC/CE Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 01 Av. L, 1101 - 2° etapa José Walter, Fortaleza. TEL.: 3101-2990 CÓDIGO DO MEC: 23225262 – CNPJ: 07.954.514/0715-70 de aceitar ou não a proposta. Caso a proposta seja aceita, a amostra ficará retida na SEDE DA UNIDADE CONTRATANTE - para comparação de qualidade com as demais unidades a serem adquiridas. 7.1.5 ALVARÁ de funcionamento expedido pelo município sede do licitante, com atividade compatível com o objeto da licitação, dentro do seu prazo de validade. 7.1.6 Comprovação, junto às autoridades sanitárias do município sede da licitante, da existência de instalações compatíveis com o produto que o licitante se propõe a fornecer. 7.1.6.1. Para a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: 7.1.6.1.2. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei nº 5.764/1971; 7.1.6.1.3. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 7.1.6.1.4. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução do contrato; 7.1.6.1.5. O registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764/1971; 7.1.6.1.6. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; 7.1.6.1.7. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; 7.1.6.1.8. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 7.1.7. Poderá ainda, a unidade gestora solicitar, a qualquer momento, durante a execução do objeto contratado, novas amostras, para o fim de comparar com os gêneros que serão entregues, podendo estas amostras serem sujeitas às mesmas análises acima já especificadas. 7.1.6 JUSTIFICA DA NECESSIDADE DE AMOSTRA. A exigência de amostra se faz necessária para assegurar a Escola, quanto à qualidade do produto, evitando-se assim o risco de aceitar objeto distinto do licitado. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR: 8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta: 8.1.1 O procedimento será divulgado no Portal de Compras do Estado e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e comunicado, por mensagem eletrônica, aos fornecedores registrados no sistema Cadastro de Fornecedores do Estado, no correspondente ramo de atividade que se pretende contratar; 8.1.2 No Termo de Participação deverá constar a identificação do Promotor da Cotação Eletrônica, a especificação do objeto da contratação, as quantidades requeridas, as condições de contratação, o regime de execução, o endereço para acesso ao procedimento eletrônico, as datas, horários e prazos para realização das etapas do procedimento, as condições de participação, o prazo e o local de entrega, as regras, os prazos e condições de pagamento; 4 Documento assinado eletronicamente por: CARLOS ROBERTO NUNES CARVALHO em 09/10/2026, às 17:32 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 51DF-AB1B-CD38-E298.

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CEJA JOSÉ WALTER Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC/CE Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 01 Av. L, 1101 - 2° etapa José Walter, Fortaleza. TEL.: 3101-2990 CÓDIGO DO MEC: 23225262 – CNPJ: 07.954.514/0715-70 8.1.3 O fornecedor interessado em participar da cotação eletrônica deverá estar previamente inscrito no Cadastro de Fornecedores do Estado e acessar o sistema mediante identificação do usuário e da respectiva senha privativa do representante de cadastro; 8.1.4 Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a Administração serão os de menor preço conforme dispuser o Termo de Participação; 8.1.5 O fornecedor deverá enviar suas propostas de preço, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, em período previsto no Termo de Participação, sendo considerada inválida a proposta apresentada por quaisquer outros meios estranhos a este; 8.1.6 Durante o período de recebimento das propostas, o menor preço ofertado estará sempre disponível para conhecimento público em tempo real, vedada a identificação do fornecedor; 8.1.7 A proposta de preço com validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada pelos fornecedores em moeda corrente nacional, com a unidade de fornecimento solicitada em cada item, de apenas uma marca, no caso de bem ou material; 8.1.8 O fornecedor poderá oferecer lances públicos e sucessivos, desde que de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, vedada a exclusão ou retirada da proposta nas últimas 6 (seis) horas da etapa de recebimento das propostas; 8.1.9 Se houver lances iguais ao menor preço ofertados ao final da etapa de recebimento de propostas, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema; 8.1.10 Encerrada a etapa de recebimento de propostas, o Promotor da Cotação Eletrônica realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar, identificada como arrematante, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação; 8.1.11 Quando a proposta classificada em primeiro lugar permanecer acima do valor estimado para a contratação, o Promotor da Cotação Eletrônica promoverá negociação com o fornecedor arrematante, exclusivamente por meio do sistema, para obtenção de proposta mais vantajosa, estabelecendo prazo para resposta em campo próprio; 8.1.12 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, se o arrematante recusar ou não responder a contraproposta do Promotor da Cotação Eletrônica; 8.1.13 Antes de declarar a proposta vencedora, o Promotor da Cotação Eletrônica poderá solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta comercial adequada ao último lance ofertado pelo arrematante e, se necessário, dos documentos complementares, incluindo especificações técnicas e instruções sobre o bem; 8.1.14 No caso do Promotor da Cotação Eletrônica exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada por meio eletrônico com os respectivos valores adequados à proposta melhor classificada; 8.1.15 As contratações por meio da cotação eletrônica serão feitas preferencialmente de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, suas atualizações ou outro instrumento legal que venha substituí-la; 8.1.16 Somente serão aceitas propostas de fornecedores cujas atividades econômicas inscritas no Cadastro de Fornecedores do Estado sejam compatíveis com o objeto da contratação; 8.1.17 É vedada a participação na cotação eletrônica de empresas inidôneas ou impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública. 9. DA HABILITAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO: 9.1 Para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no Cadastro de Fornecedores do Estado. 5 Documento assinado eletronicamente por: CARLOS ROBERTO NUNES CARVALHO em 09/10/2026, às 17:32 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 51DF-AB1B-CD38-E298.

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CEJA JOSÉ WALTER Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC/CE Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 01 Av. L, 1101 - 2° etapa José Walter, Fortaleza. TEL.: 3101-2990 CÓDIGO DO MEC: 23225262 – CNPJ: 07.954.514/0715-70 9.1.1. Além da regularidade no Cadastro de Fornecedores do Estado, poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, desde que necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto da contratação. 9.1.2 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o Promotor da Cotação Eletrônica examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 9.2 A contratação decorrente do procedimento de cotação eletrônica será formalizada mediante emissão da ordem de compra e da nota de empenho, que serão comunicadas ao fornecedor vencedor por meio do sistema, ou celebração de contrato administrativo, quando cabível. 9.3. As empresas que desejarem se enquadrar nos benefícios do tratamento jurídico diferenciado, nos termos da art. 42 ao art. 49 Lei complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 deverão apresentar declaração de que cumprem os requisitos legais para qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas, que não possuem nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, alterada pela Lei 147/2013 e Lei complementar 155/2016, e em conformidade do Decreto Federal 8.538/2015. 9.3.1 As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e equiparadas que não apresentarem a declaração prevista no subitem 3.2. poderão participar, normalmente, do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime. APÊNDICE A – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENA PORTE. 9.3.2. Apresentar Declaração que não emprega menor comprovando o fiel cumprimento das recomendações trazidas pelo art. 7º da Constituição Federal, inciso XXXIII, isto é, que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou insalubres, nem de menores de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza, de acordo com o APÊNDICE B – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VÍNCULO TRABALHISTA DO MENOR. 9.3.3 A não apresentação de autodeclarações formais e/ou termos de compromissos exigidos não implicará na desclassificação ou inabilitação imediata do licitante. Compete a Administração mediante diligência, conceder o prazo de 24 horas para o devido saneamento, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade e com fulcro no Art 6 do Decreto Estadual 35.341/23. 10. DA HABILITAÇÃO Caberá ao fornecedor, interessado em participar da cotação eletrônica: 10.1 Inscrever-se no Cadastro de Fornecedores do Estado para obtenção de usuário e senha de acesso ao sistema de cotação eletrônica; 10.1.2 Declarar em campo próprio o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do Termo de Participação; 10.1.3 Acompanhar as operações no sistema durante o período previsto para o recebimento de propostas, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas ou de desconexão com o sistema por qualquer motivo, não cabendo ao provedor do sistema nem ao Promotor da Cotação Eletrônica qualquer tipo de responsabilização; 10.1.4 Responsabilizar-se pelas transações que forem efetuadas em seu nome, no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive, os riscos inerentes ao uso indevido de sua senha de acesso. 10.1.4.1 O acesso ao sistema implica a responsabilidade legal do fornecedor, ou seu representante, e na presunção de sua capacidade técnica e jurídica para participação do procedimento da cotação 6 Documento assinado eletronicamente por: CARLOS ROBERTO NUNES CARVALHO em 09/10/2026, às 17:32 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 51DF-AB1B-CD38-E298.

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CEJA JOSÉ WALTER Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC/CE Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 01 Av. L, 1101 - 2° etapa José Walter, Fortaleza. TEL.: 3101-2990 CÓDIGO DO MEC: 23225262 – CNPJ: 07.954.514/0715-70 eletrônica. 10.1.4.2 A utilização do usuário e senha de acesso será de responsabilidade exclusiva do fornecedor, incluindo qualquer transação efetuada por ele ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema nem ao Promotor da Cotação Eletrônica responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 10.1.5 Executar o objeto da contratação em conformidade com este Termo de Referência/termo de Participação e seus anexos. 11. CONDIÇÕES DE ENTREGA: 11.1 O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste termo, de forma parcelada no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. 11.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o contratado deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias corridos de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 11.2.1 . Todos os gêneros alimentícios deverão ser transportados em veículos adequados e em condições higiênicas satisfatórias, garantindo a qualidade e integralidade dos gêneros alimentícios. O pessoal responsável por transportar os alimentos também devem se apresentar em boas condições de higiene. 11.3 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados em até 02 (dois) dias úteis antes do prazo de entrega, e aceito pelo contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 11.4 Uma vez notificado, o contratado realizará a substituição dos gêneros que apresentarem divergência nas especificações no prazo de até 02 dias úteis, contados a partir da data de notificação ao contratado. 11.4.1 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do contratado, aceita pelo contratante. 11.5. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser realizada, conforme demandado pela contratante, em cada unidade escolar, nos horários de 08h às 17h, nos dias de segunda a sexta- feira, compreendendo somente os dias úteis, conforme Anexo – CRONOGRAMA DE ENTREGA, o qual deverá ser rigorosamente cumprido. 12. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DOS GÊNEROS E DE PAGAMENTO: 12.1. Recebimento do Objeto: 12.1.1. Os gêneros serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato ou instrumento equivalente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo, no termo de participação e na proposta. 12.1.2. Os gêneros poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo, no termo de participação e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da 7 Documento assinado eletronicamente por: CARLOS ROBERTO NUNES CARVALHO em 09/10/2026, às 17:32 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 51DF-AB1B-CD38-E298.

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CEJA JOSÉ WALTER Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC/CE Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 01 Av. L, 1101 - 2° etapa José Walter, Fortaleza. TEL.: 3101-2990 CÓDIGO DO MEC: 23225262 – CNPJ: 07.954.514/0715-70 notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 12.1.3. O recebimento definitivo será considerado efetivado após a verificação da qualidade e quantidade do gênero e consequentemente aceitação do gestor do contrato no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela administração, juntamente com a documentação de regularização fiscal, trabalhista e social. 12.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excecionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, mediante aceite da unidade gestora quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 12.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se ao contratado para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroverso da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 12.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 12.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos gêneros objeto da contratação, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 12.1.8 Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizador quando couber (SIM, SIE, SIF). 12.1.9 - Só será aceito o fornecimento dos gêneros que estiverem de acordo com o item anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo: • Identificação do produto; • embalagem original e intacta, • data de fabricação, • data de validade, • peso líquido, • Número do Lote, • Nome do fabricante. • Registro no órgão fiscalizador (SIM, SIE e SIF) quando couber. 12.1.10 Os gêneros deverão ser entregues na Unidade de Ensino no endereço Avenida L, n° 1101, Bairro: Prefeito José Walter, Fortaleza-CE 13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Liquidação das Despesas: 13.1. Para fins de liquidação, a Ceja José Walter deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato ou instrumento equivalente e da Unidade Contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; 8 Documento assinado eletronicamente por: CARLOS ROBERTO NUNES CARVALHO em 09/10/2026, às 17:32 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 51DF-AB1B-CD38-E298.

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CEJA JOSÉ WALTER Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC/CE Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 01 Av. L, 1101 - 2° etapa José Walter, Fortaleza. TEL.: 3101-2990 CÓDIGO DO MEC: 23225262 – CNPJ: 07.954.514/0715-70 e) o valor a pagar. f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 13.2. Serão necessários os seguintes documentos para liquidação da despesas: a) Ofício da contratada, solicitando pagamento da despesa executada; b) Cadastro de Fornecedores do Estado – CRC regularizado no ato da liquidação; c) Certidões de regularidade válidas providenciaria, trabalhista e social; d) Comprovante que a contratada é optante pelo Simples Nacional; 13.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 13.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e social, conforme o art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 13.5. A situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização fiscal, trabalhista e social. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 13.6 Prazo de pagamento: 13.6.1. O pagamento será realizado mediante emissão de nota fiscal eletrónica, em até 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação dos gêneros, com o devido ateste de recebimento. 13.7. Forma de pagamento: 13.7.1. O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente do contratado, exclusivamente no Banco Bradesco S/A , conforme Lei nº 15.241/2012. 13.7.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.8. Antecipação de pagamento: 13.8.1. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento. 14. DA APROVAÇÃO DOS GÊNEROS 14.1. O aceite dos gêneros deverão ser devidamente atestados, por servidores que detenham competência avaliativa para tal fim. 15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 15.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com este instrumento e seus anexos; 15.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo; 9 Documento assinado eletronicamente por: CARLOS ROBERTO NUNES CARVALHO em 09/10/2026, às 17:32 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 51DF-AB1B-CD38-E298.

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CEJA JOSÉ WALTER Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC/CE Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 01 Av. L, 1101 - 2° etapa José Walter, Fortaleza. TEL.: 3101-2990 CÓDIGO DO MEC: 23225262 – CNPJ: 07.954.514/0715-70 15.3. Notificar o contratado, por escrito, sobre inconsistências verificadas no objeto contratado( gênero), para que seja substituído no total ou em parte, às suas expensas; 15.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo contratado; 15.5. Comunicar o contratado para emissão de nota fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133/2021; 15.6. Efetuar o pagamento ao contratado do valor correspondente a execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste termo; 15.7. Aplicar as sanções previstas na lei e edital, quando do descumprimento de obrigações pelo contratado; 15.8. Emitir explicitamente decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato. 15.8.1. A Administração terá o prazo de 02 (dois) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 15.9. Responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 02 (dois) dias. 15.10. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 16. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 16.1. O contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do edital e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 16.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor; 16.1.2. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 16.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 16.1.4. O objeto contratado(gênero) com inconsistência deve ser substituído no total ou em parte, às suas expensas; 16.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 16.1.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 16.1.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. 10 Documento assinado eletronicamente por: CARLOS ROBERTO NUNES CARVALHO em 09/10/2026, às 17:32 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 51DF-AB1B-CD38-E298.