Texto do edital
Aquisição - serviços de terceiros - manutenção e conservação de máquinas e equipamentos (ar condicionados)
EEMTI INSTITUTO DOS CEGOS (Informar a unidade gestora e respectivo endereço)___________________ Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC Coordenadoria de Infraestrutura – COINF TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO – ANEXO ________ Dispensa de Licitação: Cotação Eletrônica NUP n 22001080495202612 UNIDADE CONTRATANTE: EEMTI INSTITUTO DOS CEGOS 1. OBJETO: 1.1. Escolha da proposta mais vantajosa para os serviços de engenharia MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM 27 UNIDADES DE APARELHO DE AR CONDICIONADO , destinado a atender as necessidades EEMTI INSTITUTO DOS CEGOS , de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA : O presente serviço de engenharia MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA NOS EQUIPAMENTOS ELECADOS visa suprir as necessidades da escola, é necessário realizar constantemente a limpeza, manutenção de todos os equipamentos. É importante para renovar o manter a qualidade, gerando benefícios não só para os alunos, mas também para os professores, assim atendendo à EEMTI INSTITUTO DOS CEGOS . Desse modo, se faz necessário adquirir o serviço citado com Aporte de Recursos Financeiros da Portaria 1100/2026, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 24/06/2026. ”. 2.2 Este objeto será realizado através de licitação na modalidade DISPENSA, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com a forma de execução por empreitada por preço total, com fornecimento imediato com fulcro no Art. 75,I, da Lei Federal 14.133/21. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E VALORES: ITEM ESPECIFICAÇÃO EXECUÇÕES VALOR UNITÁRIO /MENSAL VALOR GLOBAL /ANUAL 1. 1376300 - MANUTENCAO CORRETIVA E PREVENTIVA EM AR CONDICIONADO - SERVICO DE MANUTENCAO CORRETIVA E PREVENTIVA EM ARCONDICIONADO - FORTALEZA E REGIAO METROPOLITANA. OBS: Descrição dos Serviços: Prestação de serviço de manutenção corretiva e preventiva em 27 (vinte e sete) aparelhos de ar condicionado, totalizando 54 (cinquenta e quatro) execuções. Serão realizadas em 02 (duas) manutenções em cada máquina. O serviço será executado dentro do período de 1(um) ano, com datas previstas para novembro de 2026 e Março de 2027. 54 225,00 ( duzentos e vinte e cinco reais) 12.150,00 ( doze mil, cento e cinquenta reais) Documento assinado eletronicamente por: SAMIA MARIA BENICIO ARAUJO QUINDERE em 15/10/2026, às 07:29 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código EF7E-DF1C-D1EE-BB3D.
EEMTI INSTITUTO DOS CEGOS (Informar a unidade gestora e respectivo endereço)___________________ ✔ Manutenção Preventiva 1. 2. Limpeza de filtros, serpentinas e bandejas; 3. 4. 5. Verificação de gás refrigerante; Inspeção elétrica e mecânica; Teste de funcionamento geral; Ajustes e reapertos necessários 6. 7. 8. ✔ Manutenção Corretiva 9. 10. 11. Substituição de peças defeituosas (quando necessário); 12. 13. 14. Correção de vazamentos; 15. 16. 17. Reparo em componentes elétricos ou mecânicos; 18. 19. 20. Restabelecimento do pleno funcionamento do equipamento. 21. 22. 23. *Forma de Execução 24. 25. 26. Ae x e c u ç ã os e r ár e a l i z a d ad ef o r m ap a r c e l a d a ,e md u a se t a p a si g u a i s . 27. 28. 29. Os serviços serão prestados nas dependências da contratante, em Fortaleza. 30. 31. 32. Cada etapa contemplará 27 aparelhos de ar condicionado, totalizando 54 execuções ao final do contrato. 33. 34. 35. Será emitido relatório técnico ao final de cada etapa. 36. 37. 38. DOS MATERIAIS DE CONSUMO: Será de responsabilidade do prestador de serviços o fornecimento dos materiais de consumo necessários à execução dos serviços. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO: A garantia dos serviços executados será de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento. 39. 40. 41. TOTAL R$ 12.150,00 Especificação Detalhada: a: ITEM CAPACIDADE MODELO QUANTIDADE LOCALIZAÇÃO DOS AMBIENTES 01 12.000 BTUS CONSUL/SANSU NG 02 SALA DO FINANCEIRO(JANELEIRO CONSUL) E SALA DE AULA 07 02 18.000 BTUS ELGIN 17 SECRETARIA, SALA DAS MÃES, SALAS DE AULA 01,02,04,05, AEE 1, MULTMEIOS(2), SALA DOS PROFESSORES (2), AEE (2), SALA BRAILE (2),INFORMÁTICA(2) 03 24.000 BTUS ELGIN/PHILCO 04 DIREÇÃO, SALA 03, SALA 06, AUDITÓRIO 04 30.000 BTUS ELGIN 03 AUDITÓRIO 05 36.000 BTUS ELGIN 01 SALA 08 Documento assinado eletronicamente por: SAMIA MARIA BENICIO ARAUJO QUINDERE em 15/10/2026, às 07:29 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código EF7E-DF1C-D1EE-BB3D.
EEMTI INSTITUTO DOS CEGOS (Informar a unidade gestora e respectivo endereço)___________________ Especificação Detalhada: 3.1 NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA: OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA TÊM POR OBJETIVO MANTER OS EQUIPAMENTOS EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO, COMPREENDENDO OS SEGUINTES SERVIÇOS: 3.1.1 VERIFICAÇÃO O ESTADO DOS FILTROS DE AR E LIMPEZA DOS MESMOS DE ACORDO COM AS NORMAS DO FABRICANTE; 3.1.2 VERIFICAÇÃO COM EVENTUAL APERTO DE PARAFUSOS DOS MANCAIS E SUPORTES DOS VENTILADORES; 3.1.3 VERIFICAÇÃO E LUBRIFICAÇÃO DOS ROLAMENTOS E MANCAIS VENTILADORES/MOTORES; 3.1.4 VERIFICAÇÃO COMPLETA EM TODO SISTEMA DE COMANDOS ELÉTRICO; 3.1.5 VERIFICAÇÃO E LIMPEZA DAS TUBULAÇÕES DE DRENAGEM DOS APARELHOS; 3.1.6 REALIZAR LIMPEZA, LUBRIFICAÇÃO, RETIRAR FOLGA DAS BUCHAS DO ROTOR E AÇÕES NECESSÁRIAS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MOTOR; 3.1.7 REALIZAR LIMPEZA, TESTE DE VAZAMENTO, RETIRAR RUÍDOS DA TURBINA E VERIFICAR O CONTROLE REMOTO SE ESTÃO NORMAIS PARA MANTER O PERFEITO FUNCIONAMENTO DA EVAPORADORA; 3.1.8 REALIZAR LIMPEZA E LAVAGEM, REALIZAR TESTE DE VAZAMENTO E COMPLETAR A CARGA DE GÁS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DA CONDENSADORA; 3.1.9 REALIZAR MEDIÇÕES DE TENSÃO E CORRENTE, APERTOS EM CONEXÕES, TESTE EM CAPACITOR, CONTACTADORA, RELÉ E FUSÍVEL PARA GARANTIR O PERFEITO FUNCIONAMENTO ELÉTRICO DA MÁQUINA; 3.2 MANUTENÇÃO CORRETIVA: OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA TÊM POR OBJETIVO ELIMINAR QUAISQUER DEFEITO DECORRENTES DO USO OU DESUSO NATURAL, REPARAR OU SUBSTITUIR, QUANDO NECESSÁRIO COMPONENTES ELETRÔNICOS, PEÇAS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS OBJETO DESTE INSTRUMENTO: 3.3 OS SERVIÇOS CONTRATADOS DEVERÃO SER EXECUTADOS DE ACORDO COM A NECESSIDADES, PODENDO SER EXECUTADO POR TODA VIGÊNCIA DO CONTRATO; 3.4 INCLUEM-SE NO OBJETO CONTRATADO TODOS OS CUSTOS COM A MÃO DE OBRA CAPACITADA E TODOS OS INSUMOS NECESSÁRIOS À PLENA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Documento assinado eletronicamente por: SAMIA MARIA BENICIO ARAUJO QUINDERE em 15/10/2026, às 07:29 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código EF7E-DF1C-D1EE-BB3D.
EEMTI INSTITUTO DOS CEGOS (Informar a unidade gestora e respectivo endereço)___________________ CONTRATADOS. 3.5 Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as do sistema, prevalecerão as deste anexo. 3.6 As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. 4. Dotação Orçamentária: 4.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta de recursos específicos consignados na Dotação Orçamentária da Secretaria da Educação: 4.1.1 Funcional Programática : 22100022.12.362.143.20970.03.339039.50000.0 - 26972 5. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 12.150,00 (doze mil, cento e cinquenta reais) 6. MODALIDADE DE LICITAÇÃO/FUNDAMENTAL LEGAL: 6.1 – Dispensa de Licitação: Cotação Eletrônica. 6.2- Amparo Legal : 6.2.1 Art 75, Inciso I, Lei Nº 14.133, de 21 de abril 2021; 6.2.2 Lei Complementar 123 e suas alterações; 6.2.3 Lei Complementar Nº 288, de 20 de julho de 2022; 6.2.4 Decreto Estadual Nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto Estadual Nº 35.474, de 26 de maio de 2023. 6.2.5. Decreto Estadual 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo 35.475, de 26 de maio de 2023. 6.2.6. Decreto Estadual Nº35.283, de 19 de janeiro de 2023. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR: 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta: 7.1.1 O procedimento será divulgado no Portal de Compras do Estado e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e comunicado, por mensagem eletrônica, aos fornecedores registrados no sistema Cadastro de Fornecedores do Estado, no correspondente ramo de atividade que se pretende contratar; 7.1.2 No Termo de Participação deverá constar a identificação do Promotor da Cotação Eletrônica, a especificação do objeto da contratação, as quantidades requeridas, as condições de contratação, o regime de execução, o endereço para acesso ao procedimento eletrônico, as datas, horários e prazos para realização das etapas do procedimento, as condições de participação, o prazo e o local de entrega, as regras, os prazos e condições de pagamento; Documento assinado eletronicamente por: SAMIA MARIA BENICIO ARAUJO QUINDERE em 15/10/2026, às 07:29 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código EF7E-DF1C-D1EE-BB3D.
EEMTI INSTITUTO DOS CEGOS (Informar a unidade gestora e respectivo endereço)___________________ 7.1.3 O fornecedor interessado em participar da cotação eletrônica deverá estar previamente inscrito no Cadastro de Fornecedores do Estado e acessar o sistema mediante identificação do usuário e da respectiva senha privativa do representante de cadastro; 7.1.4 No caso da contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários a formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação. (Modelo de Atestado de Vistoria - apêndice “C”). O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração do responsável técnico da disputante de que possui pleno conhecimento do objeto, das condições e das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, (Modelo de declaração apêndice “D”) 7.1.5 Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a Administração serão os de menor preço conforme dispuser o Termo de Participação; 7.1.6 O fornecedor deverá enviar suas propostas de preço, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, em período previsto no Termo de Participação, sendo considerada inválida a proposta apresentada por quaisquer outros meios estranhos a este; 7.1.7 Durante o período de recebimento das propostas, o menor preço ofertado estará sempre disponível para conhecimento público em tempo real, vedada a identificação do fornecedor; 7.1.8 A proposta de preço com validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada pelos fornecedores em moeda corrente nacional, com a unidade de fornecimento solicitada em cada item; 7.1.9 O fornecedor poderá oferecer lances públicos e sucessivos, desde que de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, vedada a exclusão ou retirada da proposta nas últimas 6 (seis) horas da etapa de recebimento das propostas; 7.1.10 Se houver lances iguais ao menor preço ofertado ao final da etapa de recebimento de propostas, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema; 7.1.11 Encerrada a etapa de recebimento de propostas, o Promotor da Cotação Eletrônica realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar, identificada como arrematante, quanto à adequação ao objeto da contratação e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação; 7.1.12 Quando a proposta classificada em primeiro lugar permanecer acima do valor estimado para a contratação, o Promotor da Cotação Eletrônica promoverá negociação com o fornecedor arrematante, exclusivamente por meio do sistema, para obtenção de proposta mais vantajosa, estabelecendo prazo para resposta em campo próprio; 7.1.13 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, se o arrematante recusar ou não responder a contraproposta do Promotor da Cotação Eletrônica; 7.1.14 Antes de declarar a proposta vencedora, o Promotor da Cotação Eletrônica poderá solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta comercial adequada ao último lance ofertado pelo arrematante e, se necessário, dos documentos complementares; 7.1.15 No caso em que o Promotor da Cotação Eletrônica exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada por meio eletrônico com os respectivos valores adequados à proposta melhor classificada; Documento assinado eletronicamente por: SAMIA MARIA BENICIO ARAUJO QUINDERE em 15/10/2026, às 07:29 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código EF7E-DF1C-D1EE-BB3D.
EEMTI INSTITUTO DOS CEGOS (Informar a unidade gestora e respectivo endereço)___________________ 7.1.16.Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta, conforme disposto no inciso IV do art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.1.17. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.1.17.1. Contiver vícios insanáveis; 7.1.17.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas neste Termo de Referência/Projeto Básico. 7.1.17.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; 7.1.18. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.1.19.Além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 7.1.19.1. A caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 7.1.19.2. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 7.1.19.2.1. Quando a proposta do arrematante, declarado no sistema, for de valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, este deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial, a demonstração da comprovação da sua exequibilidade, sob pena de desclassificação, em consonância com o art. 59, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/21, corroborado nos Acórdãos do TCU 465/2024 e 803/2024 – Plenário. 7.1.19.3. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 7.1.20 As contratações por meio da cotação eletrônica serão feitas preferencialmente de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, suas atualizações ou outro instrumento legal que venha substituí-la; 7.1.21 Somente serão aceitas propostas de fornecedores cujas atividades econômicas inscritas no Cadastro de Fornecedores do Estado sejam compatíveis com o objeto da contratação; 7.1.22 É vedada a participação na cotação eletrônica de empresas inidôneas ou impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública. 8. DA HABILITAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO: 8.1 Para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto da contratação e à compatibilidade do preço, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no Cadastro de Fornecedores do Estado. 8.1.1. Além da regularidade no Cadastro de Fornecedores do Estado, poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, desde que necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o Documento assinado eletronicamente por: SAMIA MARIA BENICIO ARAUJO QUINDERE em 15/10/2026, às 07:29 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código EF7E-DF1C-D1EE-BB3D.
EEMTI INSTITUTO DOS CEGOS (Informar a unidade gestora e respectivo endereço)___________________ objeto da contratação. 8.1.2 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o Promotor da Cotação Eletrônica examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto da contratação e as condições de habilitação. 8.2 A contratação decorrente do procedimento de cotação eletrônica será formalizada mediante emissão da ordem de compra e da nota de empenho, que serão comunicadas ao fornecedor vencedor por meio do sistema, ou celebração de contrato administrativo, quando cabível. 8.3. As empresas que desejarem se enquadrar nos benefícios do tratamento jurídico diferenciado, nos termos do art. 42 ao art. 49 Lei complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 deverão apresentar declaração de que cumprem os requisitos legais para qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas, que não possuem nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, alterada pela Lei 147/2013 e Lei complementar 155/2016, e em conformidade do Decreto Federal 8.538/2015. 8.3.1 As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e equiparadas que não apresentarem a declaração poderão participar, normalmente, do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime. APÊNDICE A – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENA PORTE. 8.3.2. Apresentar Declaração que não emprega menor comprovando o fiel cumprimento das recomendações trazidas pelo art. 7º da Constituição Federal, inciso XXXIII, isto é, que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou insalubres, nem de menores de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza, de acordo com o APÊNDICE B – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VÍNCULO TRABALHISTA DO MENOR. 8.4. Qualificação Técnica 8.4.1. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021 será restrita a: 8.4.2 Técnico-profissional 8.4.2.1 Comprovação da LICITANTE/PROPONENTE possuir como Responsável Técnico, na data prevista para entrega dos documentos de habilitação, profissional(is) de nível superior, ou Técnico Industrial, reconhecido pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT, conforme o caso, habilitado nos termos da Resolução nº 068-CFT e da Resolução nº 101 de 04/06/20 – CFT, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO ou TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – TRT com Atestado(s) reconhecido(s) pelo CREA ou CFT , conforme a competência, que comprove(m) a execução de serviço(s) de características técnicas similares às do objeto da presente licitação. 8.4.2.2. A vinculação do profissional com o licitante, poderá ser comprovada por meio de relações de trabalho, contratos de prestação de serviços, vínculo societário entre a empresa e o profissional especializado, ou mesmo declaração de contratação futura do profissional. Essa declaração deve ser acompanhada de declaração de anuência do profissional. Documento assinado eletronicamente por: SAMIA MARIA BENICIO ARAUJO QUINDERE em 15/10/2026, às 07:29 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código EF7E-DF1C-D1EE-BB3D.
EEMTI INSTITUTO DOS CEGOS (Informar a unidade gestora e respectivo endereço)___________________ 8.4.2.3. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita por meio do ato constitutivo e certidão do conselho profissional competente, conforme o caso. 8.4.2.4 Para fins da comprovação de que trata o item 8.4.2.1, deverão ser apresentados CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO ou TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – TRT com Atestado(s) reconhecido(s) pelo CREA ou CFT que comprovem a execução de serviços de características semelhantes às do objeto da presente licitação. ITEM SERVIÇOS UNID. 01 Manutenção Preventiva em Ar Condicionado com potência em BTUs de acordo com as máquinas da unidade escolar BTU 02 Manutenção Corretiva em Ar Condicionado com potência em BTUs de acordo com as máquinas da unidade escolar BTU 8.4.3 Técnico-operacional 8.4.3.1. Prova de inscrição ou registro do licitante, junto ao conselho profissional competente, conforme o caso, da localidade da sede do licitante , em plena validade; 8.4.3.2. Comprovação de aptidão para execução de obras ou serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO com ATESTADOS expedidos pelo CREA ou CFT , por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. 8.4.3.3. Para fins da comprovação de que trata o subitem anterior, deverão ser apresentados CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO com ATESTADOS expedidos pelo CREA ou CFT , que comprovem a execução de serviços de características semelhantes às do objeto da presente licitação de acordo com o percentual abaixo: ITEM SERVIÇOS UN. QUAN T. PERCENTUAL QUANT. (%) 01 Manutenção Preventiva em Ar Condicionado de acordo com as máquinas DE MAIOR POTÊNCIA da unidade escolar BTU 8 30% 02 Manutenção Corretiva em Ar Condicionado de acordo com as máquinas DE MAIOR POTÊNCIA da unidade escolar BTU 8 30% 8.4.3.4. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. 8.4.3.5. Será admitida a exigência de atestados com quantidades mínimas de 30% (trinta por cento) da PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA , vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados. Documento assinado eletronicamente por: SAMIA MARIA BENICIO ARAUJO QUINDERE em 15/10/2026, às 07:29 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código EF7E-DF1C-D1EE-BB3D.
EEMTI INSTITUTO DOS CEGOS (Informar a unidade gestora e respectivo endereço)___________________ 8.5.1. Entende-se para fins deste edital, como comprovação de vínculo: a) O empregado, comprovando- se o vínculo empregatício através de cópia da “ficha ou livro de registro de empregado” ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. b) O sócio, comprovando-se a participação societária através de cópia do Contrato Social. c) Será admitida a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum. 8.5.2. No caso do profissional de nível superior não constar da relação de responsáveis técnicos junto a empresa, o acervo técnico do profissional, devidamente registrado na entidade competente, será aceito, desde que ele demonstre os requisitos do item 8.5.1. 8.5.3. Em hipótese alguma será permitido a visita do Profissional representante da empresa ao local do serviço de engenharia, sem o documento que comprove a sua representação para agir em nome da empresa licitante e apresentação de documento(s) de identificação que contenham foto. 8.5.4. O período estabelecido para a visita ao local do serviço de engenharia será realizado no horário previsto de 07:00 às 11:00 e/ou de 13:00 às 17:00. 8.6 Econômico – financeira: 8.6.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física. 8.6.1.1. Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. Já a licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação. 9. DA HABILITAÇÃO Caberá ao fornecedor, interessado em participar da cotação eletrônica: 9.1 Inscrever-se no Cadastro de Fornecedores do Estado para obtenção de usuário e senha de acesso ao sistema de cotação eletrônica; 9.1.2 Declarar em campo próprio o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do Termo de Participação; 9.1.3 Acompanhar as operações no sistema durante o período previsto para o recebimento de propostas, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas ou de desconexão com o sistema por qualquer motivo, não cabendo ao provedor do sistema nem ao Promotor da Cotação Eletrônica qualquer tipo de responsabilização; 9.1.4 Responsabilizar-se pelas transações que forem efetuadas em seu nome, no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive, os riscos inerentes ao uso indevido de sua senha de acesso. 9.1.4.1 O acesso ao sistema implica a responsabilidade legal do fornecedor, ou seu representante, e na presunção de sua capacidade técnica e jurídica para participação do Documento assinado eletronicamente por: SAMIA MARIA BENICIO ARAUJO QUINDERE em 15/10/2026, às 07:29 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código EF7E-DF1C-D1EE-BB3D.
EEMTI INSTITUTO DOS CEGOS (Informar a unidade gestora e respectivo endereço)___________________ procedimento da cotação eletrônica. 9.1.4.2 A utilização do usuário e senha de acesso do sistema será de responsabilidade exclusiva do fornecedor, incluindo qualquer transação efetuada por ele ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema nem ao Promotor da Cotação Eletrônica responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 9.1.5 Executar o objeto da contratação em conformidade com este Termo de Referência/Projeto Básico/Termo de Participação e seus anexos. 10. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO SERVIÇO DE ENGENHARIA E DE PAGAMENTO: 10.1. Recebimento do Objeto da contratação: 10.1.2 Os serviços de engenharia serão recebidos mediante apresentação do Relatório de Execução da contratada, bem como, o Atesto do Fiscal do Contrato. 10.1.3. O serviço de manutenção de Ar Condicionado será recebido provisoriamente, através de LAUDO DE MEDIÇÃO expedido pela ENGENHARIA-SEDUC de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato ou instrumento equivalente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo, no termo de participação e na proposta. 11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 11.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a adjudicatária deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 96, da Lei Federal nº 14.133/21. 11.2. Na garantia deverá está expresso o prazo de validade superior a 60 (sessenta) dias informados no item 18.1, contados da data da assinatura do termo contratual. 11.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa. 11.4. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, quando da emissão do Termo de Atesto do Fiscal do Contrato. 11.6. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas neste Termo de Referência. 12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Liquidação das Despesas: Documento assinado eletronicamente por: SAMIA MARIA BENICIO ARAUJO QUINDERE em 15/10/2026, às 07:29 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código EF7E-DF1C-D1EE-BB3D.