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Texto do edital

Serviço de recuperação de piso de 09 salas de aula e circulação

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EEMTI MARIA THOMÁSIA 1/ EEMTI MARIA THOMÁSIA – Rua Polônia, 369 – Maraponga - Fortaleza/CE TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I Dispensa de Licitação: Cotação Eletrônica NUP n° 22001.146942/2026-11 UNIDADE CONTRATANTE: EEMTI MARIA THOMÁSIA 1. OBJETO: 1.1. Escolha da proposta mais vantajosa para as obras e serviços de engenharia de Serviço de Recuperação de piso de 09 salas de aula e Circulação , destinado a atender as necessidades da EEMTI MARIA THOMÁSIA / SEFOR3, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência. 2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA : A pre sente obra e serviços de engenharia de Serviço de Recuperação de piso de 09 salas de aula e Circulação, visa suprir as necessidades de recuperar as condições adequadas de conservação, segurança, funcionalidade e utilização dos ambientes escolares, considerando o desgaste dos pisos em razão do uso contínuo e da intensa circulação diária de estudantes, professores, servidores e demais membros da comunidade escolar, pois as condições inadequadas dos revestimentos podem comprometer a segurança dos usuários, dificultar a limpeza e a higienização dos espaços, favorecer a ocorrência de acidentes e prejudicar o desenvolvimento das atividades pedagógicas da EEMTI Maria Thomásia/SEFOR3. Desse modo, se faz necessário adquirir o bem ou serviço citado no orçamento N° 11585. 2.2 Este objeto será realizado através de licitação na modalidade DISPENSA, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com a forma de execução por empreitada por preço total R$ 127.197,74 (Cento e vinte e sete mil, cento e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos), com fulcro no Art. 75, I, da Lei Federal 14.133/21. 3. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E VALORES: ITEM ESPECIFICAÇÕES UNID. QUANT. VALOR ESTIMADO R$ 1 Serviço de Recuperação de Piso de 09 salas de aula e Circulação. A) SALAS DE AULA 1. Será realizada a demolição completa do piso existente, incluindo revestimento e camada de assentamento, com remoção total dos entulhos para local apropriado. 2. Após a demolição, a base deverá ser devidamente limpa e preparada, garantindo condições adequadas para execução das novas camadas. 3. Será executado contrapiso em argamassa de cimento e areia, com espessura média de 5 cm, devidamente nivelado, desempenado e com caimento adequado quando necessário, garantindo superfície regular e resistente. 4. Após a cura do contrapiso, será executado piso industrial, com acabamento desempenado, obedecendo ao nivelamento dos ambientes e à paginação definida. 5. O piso deverá conter juntas de dilatação, conforme modulação adequada (preferencialmente 1,00 x 1,00 m ou conforme orientação da fiscalização), visando evitar fissurações. 01 unid 01 R$ 127.197,74 Documento assinado eletronicamente por: FRANCISCA MOREIRA DOS SANTOS DE QUEIROZ em 09/10/2026, às 14:29 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código BC9E-B713-9C8F-2D37.

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EEMTI MARIA THOMÁSIA 2/ EEMTI MARIA THOMÁSIA – Rua Polônia, 369 – Maraponga - Fortaleza/CE 6. Após a cura, será realizado o polimento do piso industrial, seguido de aplicação de produto de proteção (cera ou similar), garantindo acabamento liso, uniforme e de alta resistência ao tráfego. B) CIRCULAÇÃO 1. Será realizada a demolição completa do piso existente, incluindo revestimento e camada de assentamento, com remoção total dos entulhos para local apropriado. 2. Após a demolição, a base deverá ser devidamente limpa e preparada, garantindo condições adequadas para execução das novas camadas. 3. Será executado contrapiso em argamassa de cimento e areia, com espessura média de 5 cm, devidamente nivelado, desempenado e com caimento adequado quando necessário, garantindo superfície regular e resistente. 4. Após a cura do contrapiso, será executado piso industrial, com acabamento desempenado, obedecendo ao nivelamento dos ambientes e à paginação definida. 5. O piso deverá conter juntas de dilatação, conforme modulação adequada (preferencialmente 1,00 x 1,00 m ou conforme orientação da fiscalização), visando evitar fissurações. 6. Após a cura, será realizado o polimento do piso industrial, seguido de aplicação de produto de proteção (cera ou similar), garantindo acabamento liso, uniforme e de alta resistência ao tráfego. 3.1. Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as do sistema, prevalecerão as deste anexo. 3.2 As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. 4. Dotação Orçamentária: 4.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta de recursos específicos consignados na Dotação Orçamentária da Secretaria da Educação: 4.1.1 Funcional Programática : 22100022.12.362.144.11272.03.339039.54400.1 - 54934 5. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 127.197,74 (Cento e vinte e sete mil, cento e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos) 6. MODALIDADE DE LICITAÇÃO/FUNDAMENTAL LEGAL: 6.1 – Dispensa de Licitação: Cotação Eletrônica. 6.2- Amparo Legal : 6.2.1 Art 7 5, Inciso I, Le i Nº 14.133, de 21 de abril 2021; 6.2.2 Lei Complementar 123 e suas alterações; 6.2.3 Lei Complementar Nº 288, de 20 de julho de 2022; 6.2.4 Decreto Estadual Nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto Estadual Nº 35.474, de 26 de maio de 2023. 6.2.5. Decreto Estadual 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo 35.475, de 26 de maio de 2023. 6.2.6. Decreto Estadual Nº35.283, de 19 de janeiro de 2023. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR: Documento assinado eletronicamente por: FRANCISCA MOREIRA DOS SANTOS DE QUEIROZ em 09/10/2026, às 14:29 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código BC9E-B713-9C8F-2D37.

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EEMTI MARIA THOMÁSIA 3/ EEMTI MARIA THOMÁSIA – Rua Polônia, 369 – Maraponga - Fortaleza/CE 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta: 7.1.1 O procedimento será divulgado no Portal de Compras do Estado e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e comunicado, por mensagem eletrônica, aos fornecedores registrados no sistema Cadastro de Fornecedores do Estado, no correspondente ramo de atividade que se pretende contratar; 7.1.2 No Termo de Participação deverá constar a identificação do Promotor da Cotação Eletrônica, a especificação do objeto da contratação, as quantidades requeridas, as condições de contratação, o regime de execução, o endereço para acesso ao procedimento eletrônico, as datas, horários e prazos para realização das etapas do procedimento, as condições de participação, o prazo e o local de entrega, as regras, os prazos e condições de pagamento; 7.1.3 O fornecedor interessado em participar da cotação eletrônica deverá estar previamente inscrito no Cadastro de Fornecedores do Estado e acessar o sistema mediante identificação do usuário e da respectiva senha privativa do representante de cadastro; 7.1.4 Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a Administração serão os de menor preço conforme dispuser o Termo de Participação; 7.1.5 O fornecedor deverá enviar suas propostas de preço, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, em período previsto no Termo de Participação, sendo considerada inválida a proposta apresentada por quaisquer outros meios estranhos a este; 7.1.6 Durante o período de recebimento das propostas, o menor preço ofertado estará sempre disponível para conhecimento público em tempo real, vedada a identificação do fornecedor; 7.1.7 A proposta de preço com validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada pelos fornecedores em moeda corrente nacional, com a unidade de fornecimento solicitada em cada item, de apenas uma marca, no caso de bem ou material; 7.1.8 O fornecedor poderá oferecer lances públicos e sucessivos, desde que de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, vedada a exclusão ou retirada da proposta nas últimas 6 (seis) horas da etapa de recebimento das propostas; 7.1.9 Se houver lances iguais ao menor preços ofertados ao final da etapa de recebimento de propostas, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema; 7.1.10 Encerrada a etapa de recebimento de propostas, o Promotor da Cota ção Eletrônica realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar, identificada como arrematante, quanto à adequação ao objeto da contratação e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação; 7.1.11 Quando a proposta classificada em primeiro lugar permanecer acima do valor estimado para a contratação, o Promotor da Cotação Eletrônica promoverá negociação com o fornecedor arrematante, exclusivamente por meio do sistema, para obtenção de proposta mais vantajosa, estabelecendo prazo para resposta em campo próprio; 7.1.12 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, se o arrematante recusar ou não responder a contraproposta do Promotor da Cotação Eletrônica; 7.1.13 Antes de declarar a proposta vencedora, o Promotor da Cotação Eletrônica poderá solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta comercial adequada ao último lance ofertado pelo arrematante e, se necessário, dos documentos complementares, incluindo especificações técnicas e instruções sobre o bem; 7.1.14 No caso do Promotor da Cotação Eletrônica exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada por meio eletrônico com os respectivos valores adequados à proposta melhor classificada; 7.1.15.Se houver indícios d e inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta, conforme disposto no inciso IV do art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.1.15.1 – A Comprovação da Exequibilidade da Proposta de Preços do arrematante deverá ser enviada contendo PREFERENCIALMENTE, como procedimentos para efeito de comprovação, os itens “f” e “g” do que preceitua o item 9.4 anexo VII-A da Instrução Normativa - IN 05/2017 DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO. 7.1.16. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.1.16.1. Contiver vícios insanáveis; 7.1.16.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas neste Projeto Básico. 7.1.16.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; 7.1.17. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; Documento assinado eletronicamente por: FRANCISCA MOREIRA DOS SANTOS DE QUEIROZ em 09/10/2026, às 14:29 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código BC9E-B713-9C8F-2D37.

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EEMTI MARIA THOMÁSIA 4/ EEMTI MARIA THOMÁSIA – Rua Polônia, 369 – Maraponga - Fortaleza/CE 7.1.18. Além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 7.1.18. 1. A caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 7.1.18.2. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. Nestes casos deverá ser solicitado ao licitante que comprove a exequibilidade de sua proposta de acordo com o que preceitua os Acórdãos 465/2024 e 803/2024- TCU -PLENÁRIO. 7.1.18.3 . Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 7.1.19 As contratações por meio da cotação eletrônica serão feitas preferencialmente de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, suas atualizações ou outro instrumento legal que venha substituí-la; 7.1.20 Somente serão aceitas propostas de fornecedores cujas atividades econômicas inscritas no Cadastro de Fornecedores do Estado sejam compatíveis com o objeto da contratação; 7.1.21 É vedada a participação na cotação eletrônica de empresas inidôneas ou impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública. 8. DA HABILITAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO: 8.1 Para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto da contratação e à compatibilidade do preço, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no Cadastro de Fornec edores do Estado. 8.1.1. Além da regularidade no Cadastro de Fornecedores do Estado, poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, desde que necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto da contratação. 8.1.2 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o Promotor da Cotação Eletrônica examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto da contratação e as condições de habilitação. 8.2 A contratação decorrente do procedimento de cotação eletrônica será formalizada mediante emissão da ordem de compra e da nota de empenho, que serão comunicadas ao fornecedor vencedor por meio do sistema, ou celebração de contrato administrativo, quando cabível. 8.3. As empresas que desejarem se enquadrar nos benefícios do tratamento jurídico diferenciado, nos termos da art. 42 ao art. 49 Lei complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 deverão apresentar declaração de que cumprem os requisitos legais para qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas, que não possuem nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, alterada pela Lei 147/2013 e Lei complementar 155/2016, e em conformidade do Decreto Federal 8.538/2015. 8.3.1 As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e equiparadas que não apresentarem a declaração poderão participar, normalmente, do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime. APÊNDICE A – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENA PORTE. 8.3.2. Apresentar Declaração que não emprega menor comprovando o fiel cumprimento das recomendações trazidas pelo art. 7º da Constituição Federal, inciso XXXIII, isto é, que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou insalubres, nem de menores de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza, de acordo com o APÊNDICE B – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VÍNCULO TRABALHISTA DO MENOR. 8.4. Qualificação Técnica 8.4.1. A documentação relativa à qualificação técnico-operacional e técnico profissional nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021 será restrita a: 8.4.1. Prova de inscrição ou registro do PROPONENTE junto à Entidade Profissional Competente, da localidade da sede da PROPONENTE. 8.4.2. Comprovação da LICITANTE/PROPONENTE possuir como Responsável Técnico, na data prevista para entrega dos documentos de habilitação, profissional(is) de nível superior, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO com Atestado(s) reconhecido(s) pelo CREA ou CAU, conforme a competência, que Documento assinado eletronicamente por: FRANCISCA MOREIRA DOS SANTOS DE QUEIROZ em 09/10/2026, às 14:29 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código BC9E-B713-9C8F-2D37.

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EEMTI MARIA THOMÁSIA 5/ EEMTI MARIA THOMÁSIA – Rua Polônia, 369 – Maraponga - Fortaleza/CE comprove(m) a execução de serviço(s) de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, em conformidade com a Lei Federal nº 5.194/1966 e Lei Federal 12.378/2010. 8.4.3. Na presente licitação só poderá participar, como responsável técnico, Engenheiro Civil ou Arquiteto. 8.4.4. Deverão constar, preferencialmente, das CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO com ATESTADOS expedidos pelo CREA ou CAU, da região a que estiver vinculada, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços, local de execução, nome do contratante e da CONTRATADA, nome dos responsáveis técnicos, seus títulos profissionais e números de registros na respectiva entidade e especificações técnicas. 8.4.5. Declaração da empresa licitante informando o nome completo do Responsável técnico para execução da obra/serviços, bem como o número do seu registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU competente, acompanhada da comprovação do respectivo vínculo com a empresa licitante. 8.4.6. Entende-se para fins deste edital, como comprovação de vínculo: a) O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da “ficha ou livro de registro de empregado” ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. b) O sócio, comprovando-se a participação societária através de cópia do Contrato Social. c) Será admitida a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum. 8.4.7. No caso do profissional de nível superior não constar da relação de responsáveis técnicos junto a empresa, o acervo técnico do profissional, devidamente registrado na entidade competente, será aceito, desde que ele demonstre os requisitos do item 8.4.5. 8.5.1. A empresa arrematante deverá apresentar um dos seguintes documentos: DECLARAÇÃO DO FORNECEDOR (modelo apêndice C) de que conhece todas os elementos e condições locais para a execução do objeto da contratação e que concorda com todas as informações previstas neste termo OU ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (modelo apêndice B) emitido pela Unidade Licitante, comprovando que o RESPONSÁVEL TÉCNICO da empresa arrematante visitou o local e as imediações onde serão executados os serviços objeto da presente licitação, tomando conhecimento de todos os aspectos relevantes à execução do referido serviço. 8.5.2. Em hipótese alguma será permitido a visita do RESPONSÁVEL TÉCNICO da empresa arrematante ao local da obra/serviços, sem o documento que comprove a sua representação para agir em nome da empresa licitante e apresentação de documento(s) de identificação que contenham foto. 8.5.3. O período estabelecido para a visita ao local da obra/serviço de engenharia será realizado no horário previsto de 07:00 às 11:00 e/ou de 13:00 às 17:00. 8.6 Econômico – financeira: 8.6.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física. 8.6.1.1. Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. Já a licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação. 9. DA HABILITAÇÃO Caberá ao fornecedor, interessado em participar da cotação eletrônica: 9.1 Inscrever-se no Cadastro de Fornecedores do Estado para obtenção de usuário e senha de acesso ao sistema de cotação eletrônica; 9.1.2 Declarar em campo próprio o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do Termo de Participação; 9.1.3 Acompanhar as operações no sistema durante o período previsto para o recebimento de propostas, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas ou de desconexão com o sistema por qualquer motivo, não cabendo ao provedor do sistema nem ao Promotor da Cotação Eletrônica qualquer tipo de responsabilização; 9.1.4 Responsabilizar-se pelas transações que forem efetuadas em seu nome, no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive, os riscos inerentes ao uso indevido de sua senha de acesso. 9.1.4.1 O acesso ao sistema implica a responsabilidade legal do fornecedor, ou seu representante, e na presunção de sua capacidade técnica e jurídica para participação do procedimento da cotação eletrônica. 9.1.4.2 A utilização do usuário e senha de acesso do sistema s erá de responsabilidade exclusiva do fornecedor, incluindo qualquer transação efetuada por ele ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema Documento assinado eletronicamente por: FRANCISCA MOREIRA DOS SANTOS DE QUEIROZ em 09/10/2026, às 14:29 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. 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EEMTI MARIA THOMÁSIA 6/ EEMTI MARIA THOMÁSIA – Rua Polônia, 369 – Maraponga - Fortaleza/CE nem ao Promotor da Cotação Eletrônica responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 9.1.5 Executar o objeto da contratação em conformidade com este Termo de Referência/Projeto Básico/Termo de Participação e seus anexos. 10. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO E DE PAGAMENTO: 10.1. Recebimento do Objeto da contratação: 10.1.2. A obra/serviços serão recebidos provisoriamente, através de laudo de medição expedido pela Engenharia- seduc de forma sumária, no ato da entrega, junt amente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato ou instrumento equivalente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo, no termo de participação e na proposta. 10.1.3. A CONTRATANTE somente poderá receber a obra/serviço da CONTRATADA, quando da apresentação de docum ento do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA/SERVIÇO que deverá estar devidamente assinado pelo responsável técnico da obra da contratada e pelo Engenheiro Fiscal da contratante. 10.1.4. O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA/SERVIÇO será emitido em até 90 (noventa) dias contados da medição final, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando a legislação nacional vigente. 10.1.5. O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA/SERVIÇO só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA ou CAU, bem como a da Matríc ula CEI/CNO (INSS ), quando se tratar de hipótese em que o procedimento de matrícula seja obrigatório, nos termos legais. 10.1.6. A CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do recebimento do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA/SERVIÇOS, acionará a CONTRATADA com relação a defeitos decorrentes dos serviços realizados, com base no artigo 618 do Código Civil Brasileiro. 11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 11.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a adjudicatária deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 96, da Lei Federal nº 14.133/21. 11.2. Na garantia deverá está expresso o prazo de validade superior a 60 (noventa) dias informados no item 18.1, contados da data da assinatura do termo contratual. 11.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa. 11.4. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, quando da emissão do Termo de Recebimento Definitivo. 11.6. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas neste Edital. 12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Liquidação das Despesas: 12.1.1Para fins de liquidação, a EEMTI MARIA THOMÁSIA / SEFOR3 deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; Documento assinado eletronicamente por: FRANCISCA MOREIRA DOS SANTOS DE QUEIROZ em 09/10/2026, às 14:29 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código BC9E-B713-9C8F-2D37.

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EEMTI MARIA THOMÁSIA 7/ EEMTI MARIA THOMÁSIA – Rua Polônia, 369 – Maraponga - Fortaleza/CE c) os dados do contrato ou instrumento equivalente e da Unidade Contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar. f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 12.1.2 Serão necessários os seguintes documentos para liquidação da despesas : a) Ofício da contratada, solicitando pagamento da despesa executada; b) Cadastro de Fornecedores do Estado – CRC regularizado no ato da liquidação; c) Certidões de regularidade válidas providenciaria, trabalhista e social; d) Comprovante que a contratada é optante pelo Simples Nacional; e) e demais exigências previstas na minuta contratual. Comentário: O tópico 12.1.2, alinea “d” deverá ser apresentado nos casos em que a contratada é optante ao Simples Nacional. Comentário: No ato da liquidação, o CRC poderá substituir todas as certidões, desde que todas estejam válidas. No caso de alguma certidão com data vencida/irregular o CRC não poderá ser aceito. 12.1.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 12.1.4 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e social, conforme o art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 12.1.5 A situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização fiscal, trabalhista e social. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 12.2. Prazo de pagamento: 12.2.1 No caso do repasse de manutenção o prazo de pagamento das faturas única ou parceladas, conforme o caso, dar-se-á nos termos do item 12.3.1.1, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241/2012. 12.2.2 No caso do repasse do Projeto de Obras e Instalações o prazo de pagamento das faturas única ou parceladas, conforme o caso, dar-se-á nos termos do item 12.3.1.2, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241/2012. 12.3. Forma de pagamento: 12.3.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 12.3.1.1 No caso do repasse de manutenção , bastando o atesto do fiscal do contrato referente ao recebimento, da seguinte forma: a) Quando o prazo de execução for até 30 (trinta) dias não será parcelado, devendo ser efetuado somente quando total izar 100% (cem por cento) da obra ou serviço de engenharia realizados, referente a execução do objeto da contratação, condicionado ao atesto do fiscal do contrato. b) Quando o prazo de execução for superior a 30 (trinta) dias e inferior ou igual 60(sessenta) dias, o pagamento será realizado em duas parcelas, com a 1ª parcela somente quando totalizar 50% (cinquenta por cento) da manutenção realizada, e a 2ª parcela somente quando executar os 50% (cinquenta por cento) restante, referente a execução do objeto da contratação, condicionado ao atesto do fiscal do contrato. c) Quando o prazo de execução for superior a 60(sessenta) dias, o pagamento será realizado em três parcelas, com a 1ª parcela somente quando totalizar 30% (trinta por cento) dos serviços realizados na obra ou serviço de engenharia, a 2ª parcela somente quando realizar mais 30% (trinta por cento) dos serviços realizados da da manutenção realizada e a última correspondente a 40% (quarenta por cento) do total, somente com a conclusão dos serviços re alizados, referente a execução do objeto da contratação, condicionado ao atesto do fiscal do contrato. Documento assinado eletronicamente por: FRANCISCA MOREIRA DOS SANTOS DE QUEIROZ em 09/10/2026, às 14:29 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código BC9E-B713-9C8F-2D37.

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EEMTI MARIA THOMÁSIA 8/ EEMTI MARIA THOMÁSIA – Rua Polônia, 369 – Maraponga - Fortaleza/CE 12.3.1.2 No caso do repasse do Projeto de Obras e Instalações da engenharia deve cada parcela ser paga com emissão de laudo de medição do Engenheiro da SEDUC respon sável pelo orçamento da obra ou serviço, da seguinte forma: a) Quando o prazo de execução for até 30 (trinta) dias da medição o pagamento não será parcelado, devendo ser efetuado somente quando totalizar 100% (cem por cento) da obra ou serviço de engenharia realizados, referente a execução do objeto da contratação. b) Quando o prazo de execução for superior a 30 (trinta) dias e inferior ou igual 60(sessenta) dias, serão realizadas duas medições, com a 1ª parcela somente quando totalizar 50% (cinquenta por cento) da obra ou serviços de engenharia realizados, e a 2ª parcela somente quando executar os 50% (cinquenta por cento) restante da obra ou serviço de engenharia realizados, referente a execução do objeto da contratação. c) Quando o prazo de execução for superior a 60(sessenta) dias serão realizadas três medições, com a 1ª parcela somente quando totalizar 30% (trinta por cento) dos serviços realizados na obra ou serviço de engenharia, a 2ª parcela somente quando realizar mais 30% (trinta por cento) dos serviços realizados na obra ou serviço de engenharia e a última correspondente a 40% (quarenta por cento) do total, somente com a conclusão dos serviços realizados, referente a execução do objeto da contratação. d) Quando o objeto da obra/serviço versar sobre construção de subestação elétrica, serão realizadas três medições, com a 1ª parcela somente quando totalizar 40% (quarenta por cento) dos serviços realizados na obra/serviços, a 2ª parcela somente quando realizar mais 40% (quarenta por cento) dos serviços na obra e a última parcela, correspondente a 20% (vinte por cento) do total, somente com a conclusão dos serviços realizados e vistoriados pela ENEL, sem apresentar defeito técnico. 12.4. Antecipação de pagamento: 12.4.1 É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto da contratação ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento. 13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE COMENTÁRIO: ADOTAR as obrigações COMPATÍVEIS ao objeto da contratação. Caso JULGUE necessário, INCLUIR obrigações ADICIONAIS. 13.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com este instrumento e seus anexos; 13.2. Receber o objeto da contratação no prazo e condições estabelecidas neste Termo e seus anexos; 13.3. Notificar o contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas n o objeto contratado, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 13.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo contratado; 13.5. Comunic ar o contratado para emissão de nota fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto da contratação, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto da contratação, q uanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133/2021; 13.6. Efetuar o pagamento ao contratado do valor correspondente a execução do objeto da contratação, no prazo, forma e condições estabelecidos neste termo; 13 .7. Aplicar as sanções previs tas na lei, edital e contrato quando do descumprimento de obrigações pelo contratado; 13.8. Emitir explicitamente decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato. 13.8.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 13.9. Responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Documento assinado eletronicamente por: FRANCISCA MOREIRA DOS SANTOS DE QUEIROZ em 09/10/2026, às 14:29 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código BC9E-B713-9C8F-2D37.

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EEMTI MARIA THOMÁSIA 9/ EEMTI MARIA THOMÁSIA – Rua Polônia, 369 – Maraponga - Fortaleza/CE 13.10. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 14. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO COMENTÁRIO: ADOTAR as obrigações COMPATÍVEIS ao objeto da contratação. Caso JULGUE necessário, INCLUIR obrigações ADICIONAIS. DEMAIS OBRIGAÇÕES CONSTARÃO DA MINUTA CONTRATO. 14.1. O contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do edital e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 14.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor 14.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 14.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 14.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 14.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução d o objeto da contratação, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, o valor correspondente aos danos sofridos; 14.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 14.7.1. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. 14.8 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021 . 14.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 14.10. Promover, se for o caso , a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto da contratação, durante a vigência do contrato. 14.11. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização do contratante. 14.12. A contratada deverá adotar medidas necessárias ao controle e proteção ambiental para evitar a ocorrência de danos e minimizar os impactos adversos ao meio ambiente e a terceiros. 14.13. Respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na Lei G eral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e suas alterações. 14.14. Registrar a Obra/Serviço junto ao CREA ou CAU e apresentar as respectivas “Anotação de Responsabilidade Técnica – ART” ou “Registro de Responsabilidade Técnica – RRT” correspondentes, em até 5 (cinco) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Serviço, garantida prévia e fundamentada defesa, e ao seu término proceder as respectivas baixas, na forma da Lei. 14.15. Caso não haja o cumprimento da exigência 14.14 a contratada será considerada inadimplente e estará sujeita a pena prevista no edital e na minuta do contrato. Documento assinado eletronicamente por: FRANCISCA MOREIRA DOS SANTOS DE QUEIROZ em 09/10/2026, às 14:29 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código BC9E-B713-9C8F-2D37.

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EEMTI MARIA THOMÁSIA 10/ EEMTI MARIA THOMÁSIA – Rua Polônia, 369 – Maraponga - Fortaleza/CE 14.16. Proceder a Matrícula CEI/CNO (INSS) q uando a execução do objeto tratar sobre construção ou reforma, no prazo máximo de 30 dias do início das suas atividades, junto à Receita Federal do Brasil, conforme IN 97 1/2009, e a respectiva baixa quando da conclusão do objeto. 14.17. Identificar a obrigatoriedade e providenciar todas as licenças necessárias à execução da obra junto à Prefeitura, concessionárias de serviços públicos, dentre outros órgãos. 14.18. Dispensa-se Matrícula CEI: a) Para as reformas cujo valor estimado, incluindo material e mão de obra, não ultrapasse o valor de 20 (vinte) vezes o limite máximo do salário de contribuição vigente, na data de início da obra. b) Para serviços constates do Anexo VII, da Instrução Normativa 971/2009, destacados com a expressão “(SERVIÇO(S) ou "(SERVIÇOS)". 14.19.Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) pertinentes ao objeto contratado, quando couber. 15. DA FISCALIZAÇÃO 15.1 A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato a serem designados pelo núcleo gestor da CREDE, SEFOR ou ESCOLA, devendo constar na minuta contratual, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 43 a 52 do Decreto Estadual 35.322 de 28 de fevereiro de 2023 e suas alterações. 16. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 16.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 16 .2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16 .3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16 .4. O órgão ou entidade poderá convocar representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente , o órgão ou entidade poderá convocar o representante do contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto da contratação , do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados, quando houver, e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16 .6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do caput do art. 117, da Lei nº 14.133/2021. 16 . 7. A fiscalização se responsabilizará pelo acompanhamento da execução d o objeto contratu al, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16 .7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 16 .7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 16 .7.3. O fiscal informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. Documento assinado eletronicamente por: FRANCISCA MOREIRA DOS SANTOS DE QUEIROZ em 09/10/2026, às 14:29 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código BC9E-B713-9C8F-2D37.