Texto do edital
O objeto da licitação é a prestação dos serviços de Serviços de CORTE, RELIGAÇÃO E SU PRESSÃO DE LIGAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA, DE CLIENTES INADIMPLENTES, COM FOR NECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, NOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA OPERADOS PELA CAGECE NA CAPITAL E INTERIOR DO ESTADO DO CEARÁ nas con dições estabelecidas neste edital e seus anexos
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE Pregão Eletrônico nº 20260092 - CAGECE/GEOPE Processo n° 43012.000568/2026-41 U nidade Compradora : 943001 Número da Compra: 5572026 A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE , por intermédio do pregoeiro e do membro da equipe de apoio designados por ato do Governador do Estado, que ora integra os au - tos, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, 1. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DO MODO DE DISPUTA 1.1. O critério de julgamento será o de Menor Preço por ITEM, conforme tabela constante do Ter - mo de Referência. 1.2. O modo de disputa será o Aberto e Fechado. 2. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA 2.1. O regime de execução indireta se dará por empreitada por preço unitário. 3. DA BASE LEGAL 3.1. A licitação se encontra baseada na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alte - rações; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008; Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de abril de 2014; Decreto Esta - dual nº 35.067, de 21 de dezembro de 2022 e suas alterações; Decreto Estadual nº 32.718, de 15 de junho de 2018; Decreto Estadual nº 35.726, de 30 de outubro de 2023, Portaria PGE/GAB nº 36, de 8 de março de 2024, Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece subsidiariamente, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 4. DO OBJETO 4.1. O objeto da licitação é a prestação dos serviços de Serviços de CORTE, RELIGAÇÃO E SU - PRESSÃO DE LIGAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA, DE CLIENTES INADIMPLENTES, COM FOR - NECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, NOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA OPERADOS PELA CAGECE NA CAPITAL E INTERIOR DO ESTADO DO CEARÁ nas con - dições estabelecidas neste edital e seus anexos. 5. DO ACESSO AO EDITAL, DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E DO PREGOEIRO 5.1. Este edital está disponível gratuitamente nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e https:// www.gov.br/compras/pt- br/acesso-a-informacao/consulta-detalhada . 5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Compras.gov.br, no endereço eletrônico https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp, pelo(a) pregoeiro(a) Simone Alencar Ro - cha. 5.3. A audiência requerida por representante de licitante ou interessado em participar de licitação, com o fito de despachar sobre recurso ou impugnação de sua autoria junto à Central de Licitações da Procuradoria-Geral do Estado, será realizada conforme disposto na Portaria/PGE nº 38/2022, publicada na pg. 18 do DOE de 17/03/2022. 5.4. A equipe de apoio atende pelo telefone (85) 3125.9397 e pelo e-mail: [email protected]. 1 / 79
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE 6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME 6 .1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 20 / 10 /2026. 6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12 /11 /2026 , às 9h. 6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 12 /11/2026 , às 9h. 6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF. 6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h a contar da respectiva data, exceto quando remarcada automaticamente pelo próprio sistema eletrônico. 7. DO ENDEREÇO E HORÁRIO DA CENTRAL DE LICITAÇÕES E DA CAGECE 7.1. Central de Licitações/PGE, Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza – Ceará, CEP 60811-520. 7.1.1. Horário de expediente da Central de Licitações: das 8h às 12h e das 14h às 18h. 7.2. Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, Av. Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1030, Bairro Vila União, CNPJ 07.040.108/0001-57 7.2.1. Horário de expediente da CAGECE: das 8h às 12h e das 13h às 17h. 8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos próprios da CAGE - CE, fonte 70. 9. DA PARTICIPAÇÃO 9.1. Poderão participar deste certame os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/ compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasi - leira- ICP- Brasil. 9.1.1. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital. 9.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no subitem anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 9.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu no - me, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Central de Licitações responsável pelo processamento das licitações, por eventuais danos decor - rentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 9.3.1. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sis - tema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desco - nexão. 9.3.2. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimen - to que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 2 / 79
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE 9 . 4 . Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela CAGECE conforme disposto no art. 38 da Lei nº 13.303/2016, a empresa: I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja dire - tor ou empregado da CAGECE; II - suspensa pela CAGECE; III - declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, conforme inciso III do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; IV - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; V - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; VI - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou de - clarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VIII - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mes - ma natureza, de empresa declarada inidônea. 9.4.1. Aplica-se a vedação prevista neste item 9.4: I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante; II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: a) dirigente da CAGECE; b) empregado da CAGECE, cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licita - ção ou contratação; c) autoridade do ente público a que a CAGECE esteja vinculada; III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rom - pido seu vínculo com a CAGECE há menos de 6 (seis) meses; 9.4.2. Ainda estão impedidos de licitar e contratar: 9. 4 . 2. 1. Aquele que não atenda às condições deste edital e seus anexos; 9. 4.2 .2. Empresa em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, ci - são, incorporação e liquidação. 9. 4.2 .3. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes ex - pressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 9. 4.2 .4. Empresa ou sociedade cooperativa cujo estatuto ou contrato social não inclua em seu ob - jetivo social atividade compatível com o objeto do certame, e ainda, que não atendam o art. 16 da Lei nº 14.133/2021; 9. 4.2 . 5 . Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 9. 4.2 . 6 . Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 9. 4.2 . 7 . Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de partici - par da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 3 / 79
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE 9. 4.2 . 8 . Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, tra - balhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que de - sempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 9. 4.2 .9. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, te - nha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de ado - lescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 9. 4.2 .10. Empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CAGECE, há menos de 6 (seis) meses. 9. 4.2 .11. Empresa cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da CAGECE. 9. 4.2 .12. Empregado ou dirigente da Cagece, como pessoa física. 9. 4.2 .13. Quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 9. 4.2 .13.1. Dirigente ou empregado da Cagece, neste último caso quando as atribuições do em - pregado envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação. 9. 4.2 .13.2. Autoridade do ente público a que a Cagece esteja vinculada. 9. 4.2 .14. Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis legais ou técnicos, mem - bros do conselho técnico, fiscal, consultivo, deliberativo ou administrativo, qualquer pessoa que seja membro da Administração da Cagece . 9. 4.2 .15. Pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas nas hipóteses da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece e do §5º do art.14 da Lei nº 14.133/2021, ou que seja declarada inidônea nos termos da referida Lei 9. 4.2 . 16 . Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. A vedação é estendida a terceiros que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 9. 4.2 .1 7 . Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 9. 4.2 . 18 . Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 9. 4.2 . 18 .1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econô - mico; 9.5. É permitida a participação de consórcio, cuja formação esteja limitada a (02) duas em - presas, nos termos do Decreto Estadual nº 35.067/2022, o art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, e o art. 56 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece , observadas as seguintes normas: 4 / 79
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE 9. 5 .1. Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação pe - rante a Administração; 9. 5 .2. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 9. 5 .2.1. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a consti - tuição e o registro do consórcio, devendo comprovar o arquivamento na Junta Comercial e a ins - crição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 9. 5 .3. Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um con - sórcio ou de forma isolada; 9. 5 .4. Os atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do con - trato, possuem responsabilidade solidária de todos os seus integrantes; 9. 5 .4.1. O compromisso de constituição de consórcio e o contrato a ser celebrado pelo consórcio vencedor deverão conter cláusula de responsabilidade solidária; 9. 5 .5. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no míni - mo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilita - ção do consórcio; 9. 5 .6. A habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será obser - vado o somatório dos valores de cada consorciado; 9. 5 .6.1. Para cumprimento do subitem anterior, faz-se necessário também a demonstração, por to - dos os consorciados, do atendimento aos requisitos contábeis definidos neste edital e/ou seus anexos, quando houver. 10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da l ei ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme caput art. 94 do Decreto nº 35.067/2022, no endereço eletrônico citado no subitem 10.3 abaixo. 10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada por meio do siste - ma utilizado na realização do certame, no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de rece - bimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da sessão pública. As respostas divul - gadas vincularão os participantes e a Administração , conforme § 1º, do art. 94, do Decreto nº 35.067/2022 . 10.2.1. As decisões do pregoeiro, sempre que necessário, se darão baseadas nos pareceres e laudos emitidos pelas áreas técnicas e jurídicas da entidade promotora da licitação ou, conforme o caso, pela Comissão Central de Avaliação de Impugnações e Recursos em Licitação, nos termos do § 1º do art. 24 e § 3º do art. 94 do Decreto Estadual nº 35.067/2022, alterado pelo art. 1º do Decreto Estadual nº 36.863/2025, e nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 24 do Decreto Estadual nº 35.067/2022. 10.2.2. Na impossibilidade de resposta à impugnação no prazo citado no subitem 10.2, o pregoei - ro poderá adiar a abertura da sessão pública, mediante aviso no sistema utilizado na realização do certame , em conformidade com o disposto no § 2º, do art. 94, do Decreto nº 35.067/2022 . 5 / 79
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE 10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected], até as 23h59min, com a informação do nº do pregão, a entidade promotora da licitação e pregoeiro responsável. 10.3.1. As impugnações apresentadas deverão ser subscritas por representante legal mediante comprovação, sob pena do seu não conhecimento. 10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no cer - tame. 10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser moti - vada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação , de acordo com o previsto no § 5º do art. 94, do Decreto nº 35.067/2022. 10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 1 1 . DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 1 1 .1. O valor estimado do contrato a ser celebrado será de R$ 69.771.617,68 (sessenta e nove milhões, setecentos e setenta e um mil, seiscentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos) , conforme os custos unitários apostos na tabela constante do item 2 do Anexo I – Termo de Refe - rência. 11.2. Os riscos a serem suportados pelo contratante e contratado se encontram descritos no subi - tem 2.6 do Termo de Referência, da Matriz de Risco. 12. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITA - ÇÃO 12.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 12.1.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 12.1.1.1. Após o julgamento da proposta, o licitante vencedor deverá enviar no prazo de 2 ( duas ) horas, prorrogável uma vez por igual período, contado da convocação do pregoeiro, os documen - tos de habilitação , observado o disposto no caput do art. 68 e § 1º do Decreto Estadual nº 35.067/2022 e suas alterações. 12. 2 . Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, conforme art. 64 da Lei nº 14.133/2021, art. 75 do Decreto nº 35.067/2022 e o disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece . O licitante deverá enviar os documentos complementares via sistema utili - zado na realização do certame, no prazo fixado na solicitação do pregoeiro . 12. 2 .1. Quando o órgão/entidade demandante da licitação, vislumbrar a necessidade da realiza - ção de diligência, deverá encaminhar a respectiva solicitação ao(a) pregoeiro(a) por meio do siste - ma SUITE no processo original, para que este(a) promova sua realização no Compras.gov. A di - vulgação da diligência no referido sistema constitui condição indispensável para a produção de seus efeitos, conforme Acórdão nº 1.742/2026-Plenário-TCU. 12. 2 . 2 . Não se caracterizam documentos novos aqueles que venham a comprovar fatos existentes à época da abertura da sessão, com respaldo no previsto no Acórdão 1211/2021-TCU-Plenário. 6 / 79
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE 12. 2 . 3 . Uma vez regularmente solicitada a diligência e não atendida no prazo e condições estabe - lecidos, não será admitida nova solicitação para o mesmo fim, resultando na inabilitação e/ou des - classificação do licitante . 12. 3 . A não apresentação de declarações formais e/ou termos de compromissos exigidos, não im - plicará a desclassificação ou inabilitação imediata do licitante. Compete ao pregoeiro nos mesmos termos estabelecido no item 12.2 acima, promover diligência para o devido saneamento, em res - peito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade. 12. 4 . No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sis - tema, que: 12. 4 .1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 12. 4 .2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empre - ga menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição; 12 . 4 .3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou for - çado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 12. 4 .4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilita - do da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme disposto no art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 e art. 69 do Decreto nº 35.067/2022 ; 12.4.4.1. Quando solicitado pela Administração, a comprovação da reserva de cargo poderá se dar da seguinte forma: I – Realização de processos seletivos; II – Divulgação ampla das oportunidades de vagas em meios acessíveis, tais como: internet, rádio, televisão, jornais de grande circulação; III – Programas de inclusão promovidos pela licitante; IV – Parcerias com entidades especializadas na busca ativa por candidatos que se enquadrem nas condições previstas neste subitem. 12. 4 .4.2. É admissível outros meios legais de prova que demonstrem esforços concretos para o preenchimento das vagas de que trata o subitem 12. 4 .4. 12. 4 .5. Desenvolve programa de integridade nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, quando for o caso. 12. 5 . A falsidade das declarações de que tratam os subitens 12. 4 .1 ao 12. 4 . 5 , sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. 12. 6 . Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas no sistema, até a abertura da sessão pública. 7 / 79
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE 1 2 . 7 . Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documen - tos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 13. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 13.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico do campo, valor unitário ou desconto; 13.1. 1 . Os preços globais deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais. 13.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 13.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciá - rios, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 13.4. Os preços ofertados, tanto na proposta eletrônica, quanto na etapa de lances, serão de ex - clusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 13.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variá - veis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 13.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão reti - dos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 13.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições ne - las contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus ter - mos, e quando for o caso, de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios ne - cessários em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual. 13.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da sua apresentação. 13.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos pela Administração. 13.1 0 . O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contra - tados pode ensejar a responsabilização pelos Tribunais de Contas e, após o devido processo le - gal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessá - rias ao exato cumprimento da lei, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e do contra - tado ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento ou sobrepreço na execução do contrato. 14. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 1 4 .1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital, vedada a identificação do licitan - te, sob pena de desclassificação. 14.1.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanha - mento em tempo real por todos os participantes. 1 4 .1.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8 / 79
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE 14.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 14.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os lici - tantes. 14.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar os lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor con - signado no registro. 14.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário que corresponde ao valor global. 14.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. 14.7. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 14.8. O pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema, conforme disposto no § 3º do art. 37 do Decreto nº 35.067/2022. 14.9. Os licitantes somente poderão oferecer lances de valor unitário inferior ao último por eles ofertados e registrados pelo sistema. 14.10. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo de real), utilizando como referência o valor unitário do item. 14.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 14. 11 .1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 14. 11 .2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 14.12. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado por ele mesmo no sistema. 14.13. O valor final mínimo parametrizado na forma do subitem 14.11 possuirá caráter sigiloso pa - ra os demais licitantes e para o pregoeiro, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 14. 14 . Será adotado o modo de disputa “aberto e fechado” no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 14. 14 .1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automati - camente encerrada a recepção de lances. 14. 14 .2. Encerrado o pra zo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da melhor oferta e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerra - mento deste prazo. 9 / 79
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE 14. 14 .3. O licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar me - lhor lance. 14. 14 .4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem 14. 14 .2, pode - rão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerra - mento deste prazo, observado o disposto no subitem 14. 14 .3. 14. 14 .5. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigên - cias de habilitação. 14.14.6. Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divul - gará os lances na ordem crescente, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 38 do De - creto nº 35.067/2022. 14.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for rece - bido e registrado em primeiro lugar. 14.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes. 14. 17 . No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízos dos atos realizados. 14. 18 . Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 14. 19 . Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 14. 20 . Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances, ou entre lances fi - nais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 14.21. Em caso de empate entre duas ou mais propostas ou lances, serão utilizados os se - guintes critérios de desempate, nesta ordem: 14. 21 .1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta ou lance em ato contínuo à classificação; 14. 21 .2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferen - cialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei Federal nº 14.133/2021; 14. 21 .3. Desenv olvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambi - ente de trabalho, comprovado mediante a apresentação do Selo Empresa Amiga da Mulher, criado pela Lei Federal nº 14.682, de 20 de setembro de 2023 ou por quaisquer outros selos que repre - sentem ações de equidade entre homens e mulheres, criados pelos Estados e/ou Distrito Federal. 14. 21 .4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme as diretrizes esta - belecidas pela Controladoria-Geral do Estado ou, em sua ausência, pela Controladoria-Geral da União para as empresas privadas. 14.22. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, su - cessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 10 / 79