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Texto do edital

Locação de máquinas fotocopiadoras digital/impressoras laser incluindo manuteção preventiva e corretiva com fornecimento de insumos, tipo tonner, cilindro, revelador e franquia de 14.600 cópias/mês, instalação, configuração, treinamento, garantia de fornecimnto, suporte técnico pelo periodo de 12(doze) meses para atender a necessidade da FUNTELC

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TERMO DE REFERÊNCIA Nº 009/2026 PROCESSO SUÍTE NUP nº: 30012.000432/2026-90 UNIDADE REQUISITANTE: DIAF/GERAD 1. OBJETO Contratação de SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS FOTOCOPIADORAS DIGITAL/IMPRESSORAS LASER, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, TIPO TONNER, CILINDRO, REVELADOR E FRANQUIA DE 14.600 CÓPIAS/MÊS, incluindo instalação, configuração, treinamento, garantia de funcionamento, suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado para atender as necessidades da Fundação de Teleducação do Estado do Ceará – FUNTELC, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo. 2. DO ENQUADRAMENTO LEGAL E Este objeto será realizado através de dispensa de licitação, por meio do procedimento de COTAÇÃO ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, nos termos do art. 75, inc. II, da Lei nº 14.133/2021, atualizado no Decreto Federal nº 12.807/2025, art. 11 do Decreto Estadual nº 35.322/2023 e Decreto Estadual nº 35.341/2023, tendo em vista o valor da contratação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 3. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO Os serviços de impressão, cópia e digitalização de documentos tem caráter imprescindível na execução das atividades diárias da FUNTELC. A FUNTELC, mantenedora da TV Ceará dispõe de um parque técnico composto em média por 70 ativos de TI, dentre notebooks, desktops, Ilhas de edição, impressoras, dentre outros, distribuídos em diversas áreas: Assessoramento (procuradoria jurídica e assessoria de desenvolvimento institucional), de Execução programática (diretoria técnica, gerencia de operação, gerência de geração de TV, gerência de transmissão, diretoria de programação, gerência de jornalismo) e Execução instrumental (diretoria administrativo financeira, gerência administrativa, gerência financeira). Temos as demandas de cópias, impressão e digitalização das áreas da Presidência, Procuradoria Jurídica em demandas diversas, Programação e Gerência de Jornalismo para laudas dos jornais, pautas jornalísticas, e de outros programas da grade de programação da TV Ceará que exigem agilidade e qualidade na impressão, digitalização e ou cópia. Não foi possível a adesão a Ata de Registro de Preço Externa, pois não encontrarmos máquinas com as especificações desejadas. Com relação a Ata do Estado, verificamos junto a ETICE, mas também não existe nenhuma ARP disponível no momento, sugere-se a contratação dos serviços mediante dispensa de licitação no sistema “COTAÇÃO ELETRÔNICA” nos termos do art. 75, inc. II, da Lei nº 14.133/2021, atualizado no Decreto Federal nº 12.807/2025, art. 11 do Decreto Estadual nº 35.322/2023 e Decreto Estadual nº 35.341/2023 e suas alterações. Os equipamentos serão posicionados nas seguintes áreas: Pátio, Jornalismo, Presidência, Diretoria Administrativa Financeira e Procuradoria Jurídica. Vale ressaltar que foram realizadas pesquisas de preços conforme orientação do Decreto Estadual nº 32.901 de 17 de dezembro de 2018, em seu Art.29, porém não foram localizados Documento assinado eletronicamente por: APOLONIA GOMES LEMOS em 16/10/2026, às 15:02 JOSE GLEDSON OLIVEIRA DA PASCOA em 16/10/2026, às 14:52 e OUTROS; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código FE9F-0902-6A01-CA78. NUP 30012.000432/2026-90 p.043

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preços no Portal de Preços PNCP. Após isso, foi realizada a pesquisa com fornecedores locais para obter um parâmetro de preço. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual nº 2025/07726 e com as diretrizes de logística sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração, definidos em regulamento do Poder Executivo Estadual, conforme art. 6º do Decreto Estadual nº 35.283/2023. 4. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO A solução consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de 06 (seis) equipamentos de impressão e reprodução de documentos, sendo 01 (uma) impressora policromática multifuncional a jato de tinta, 03 (três) impressoras monocromáticas multifuncionais a laser e 02 (duas) impressoras monocromáticas a laser, incluindo instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva e fornecimento dos insumos necessários ao funcionamento dos equipamentos, tais como toner, cartuchos, cilindros e reveladores, observada a franquia mensal de 14.600 (quatorze mil e seiscentas) cópias, conforme as especificações estabelecidas neste Termo de Referência. A solução contempla todas as etapas necessárias à adequada execução dos serviços, desde a disponibilização, instalação e configuração dos equipamentos nas dependências da Fundação de Teleducação do Estado do Ceará – FUNTELC, até sua utilização durante o período contratual, incluindo suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e fornecimento dos insumos necessários, exceto papel, de modo a assegurar o funcionamento regular dos equipamentos e a continuidade das atividades administrativas e operacionais da Fundação. Durante a vigência contratual, caberá à empresa contratada manter os equipamentos em condições adequadas de funcionamento, realizar os atendimentos técnicos necessários e providenciar os reparos ou as substituições previstos neste Termo de Referência, observados os prazos estabelecidos, sem custos adicionais para a Administração quanto aos serviços e insumos abrangidos pela contratação. Ao término da vigência contratual ou em caso de encerramento antecipado, os equipamentos deverão ser recolhidos pela contratada, em prazo a ser definido pela Administração, sem prejuízo à integridade das instalações e dos bens públicos. Deverão ser observadas, ainda, as medidas necessárias à destinação ambientalmente adequada dos suprimentos utilizados e dos componentes substituídos, especialmente toners, cartuchos, cilindros e reveladores, contribuindo para a redução dos impactos ambientais decorrentes da execução dos serviços. Dessa forma, a solução busca assegurar a continuidade dos serviços de impressão e reprodução de documentos da FUNTELC, com suporte técnico e manutenção durante todo o período contratual, promovendo maior previsibilidade dos custos, adequada conservação dos equipamentos disponibilizados e eficiência no atendimento às necessidades institucionais. 5. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDAD E VALOR UNITÁRIO ESTIMARO TOTAL ESTIMADO 1 01 (UMA) IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA, POLICROMÁTICA, com as seguintes características mínimas: MÊS 12 401,6667 4.820,00 Documento assinado eletronicamente por: APOLONIA GOMES LEMOS em 16/10/2026, às 15:02 JOSE GLEDSON OLIVEIRA DA PASCOA em 16/10/2026, às 14:52 e OUTROS; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código FE9F-0902-6A01-CA78. NUP 30012.000432/2026-90 p.044

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- Impressora jato de tinta; - velocidade de 25 ppm (preto/color), A4; OUTRAS CARACTERÍSTICAS: - Equipamento novo de fábrica, modelo em linha atual de fabricação; - Instalação e treinamento de usuários; - Software capaz de contabilizar o número de impressões/cópias; - Transformador e cabos devem acompanhar o equipamento; 2 03 (TRÊS) IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS LASER, MONOCROMÁTICA , com as seguintes características mínimas: - Velocidade de impressão (A4): Mínimo de 30 páginas por minuto; - Duplex: Impressão frente e verso automático; - Tempo para primeira página: Máximo de 10 segundos; - Resolução de impressão: Mínimo de 600 x 600 dpi; - Processador: Mínimo de 1 GHz; - Memória instalada: Mínimo de 512 MB; - Sistemas operacionais suportados: Windows XP, VISTA, 7, 8, 8.1 e 10 com total compatibilidade com a distribuição de Linux e Unix; - Visor Ecrâ Monocromático; - Alimentador Manual: 50 folhas; - Capacidade de Entrada de papel: Mínimo de 250 folhas; - Capacidade de saída de papel: Mínimo de 50 folhas; - Tamanhos de papel suportados: A4, A5, ofício e carta; - Ethernet 10/100/1000; - Linguagens da impressora: Emulação PCL 5e, Emulação PCL 6; - Protocolo rede: TCP/IP IPv6, TCP/IP IPv4, AppleTalk™, TCP, UDP - Protocolo gestão de rede: DHCP, APIPA (AutoIP), mDNS, IGMP, WINS, DDNS, SNMPv3, SNMPv1, SNMPv2c, Telnet, NTP, ICMP, HTTP, DNS, ARP, HTTPs (SSL6/TLS), Finger; - Gerenciamento Remoto: Permitir gerenciamento remoto através de acesso via Browser (HTTP). MODO COPIADORA: - Velocidade mono: 30 cpm(A4), 34 com (Letter); - Tempo para a 1ª cópia: mono: 8.5 segundos; - Escala de Redução/ Ampliação: 25 – 400%. MODO SCANNER: - Tipo de Scanner / Digitalização : Scanner de base plana com ADF; - Área de digitalização: 215.9 x 355.6 mm (máximo); - Alimentador automático de documentos de 50 folhas; - Digitalização em cores e preto e branco; - Resolução de digitalização: Até 600 dpi (cores); - Modos digitalização: Cores, Preto e Branco, Escala de Cinzas; - Saídas de arquivos em PDF, JPEG; - Funções de digitalização para PC, para Pasta, para Email, para FTP. OUTRAS CARACTERÍSTICAS: - Equipamento novo de fábrica, modelo em linha atual de fabricação; - Instalação e treinamento de usuários; - Software capaz de contabilizar o número de impressões/cópias; - Transformador e cabos devem acompanhar o equipamento. MÊS 12 1.198,3333 14.380,00 3 02 (DUAS) IMPRESSORAS LASER, MONOCROMÁTICAS , com as seguintes características mínimas: - Velocidade de impressão (A4): Mínimo de 30 páginas por minuto; - Duplex: Impressão frente e verso automático; - Tempo para primeira página: Máximo de 10 segundos; - Resolução de impressão: Mínimo de 600 x 600 dpi; - Processador: Mínimo de 1 GHz; - Memória instalada: Mínimo de 256 MB; - Sistemas operacionais suportados: Windows XP, VISTA, 7, 8, 8.1 e 10 com total compatibilidade coma distribuição de Linux e Unix; - Visor Ecrâ Monocromático; - Capacidade de Entrada de papel: Mínimo de 250 folhas; - Capacidade de saída de papel: Mínimo de 50 folhas; - Tamanhos de papel suportados: A4, A5, ofício e carta; - Ethernet 10/100/1000; - Linguagens da impressora: Emulação PCL 5e, Emulação PCL 6; - Protocolo rede: TCP/IP IPv6, TCP/IP IPv4, AppleTalk™, TCP, UDP; - Protocolo gestão de rede: DHCP, APIPA (AutoIP), mDNS, IGMP, WINS, DDNS, SNMPv3, SNMPv1, SNMPv2c, Telnet, NTP, ICMP, HTTP, DNS, ARP, HTTPs (SSL6/TLS), Finger; - Gerenciamento Remoto: Permitir gerenciamento remoto através de acesso via Browser (HTTP). OUTRAS CARACTERÍSTICAS: - Equipamento novo de fábrica, modelo em linha atual de fabricação; - Instalação e treinamento de usuários; - Software capaz de contabilizar o número de impressões/cópias; - MÊS 12 439,3333 5.272,00 Documento assinado eletronicamente por: APOLONIA GOMES LEMOS em 16/10/2026, às 15:02 JOSE GLEDSON OLIVEIRA DA PASCOA em 16/10/2026, às 14:52 e OUTROS; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código FE9F-0902-6A01-CA78. NUP 30012.000432/2026-90 p.045

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Transformador e cabos devem acompanhar o equipamento. Obs1: Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as do sistema, prevalecerão as deste anexo. Obs2: Franquia mensal de 14.600 cópias/mês (14.000 para as impressoras monocromáticas e 600 para a impressora policromática) com compensação pela não superação da franquia mensal com o número de cópias excedentes verificadas em qualquer mês durante toda vigência do contrato. A apuração da quantidade de cópias excedentes, para efeito de pagamento, dar-se-á cada trimestre durante a vigência do contrato, caso se verifique que o montante das cópias utilizadas superou o montante das franquias mensais. O valor da cópia excedente será calculado em função do valor global do contrato dividido pela franquia mensal. 5.1. Especificação Detalhada: 5.1.1. Serviço para locação de 03 (três) impressoras monocromática laser multifuncionais, 02 (duas) impressoras monocromática laser e 01 (uma) impressora policromática jato de tinta multifuncional compreende: 5.1.1.1. Inclusão de reposição de peças, material de consumo, como toner, revelador e cilindro, exceto papel. 5.1.1.2. Serviços de assistência técnica para atender as necessidades dos serviços da FUNTELC, com manutenção preventiva e manutenção corretiva. 5.1.1.3. A MANUTENÇÃO PREVENTIVA - deve-se entender por manutenção preventiva das copiadoras e/ou impressoras, a análise técnica programada e posterior reparo, troca, ajustes, regulagem ou restauração, visando preservar as suas condições de operação, sanando defeitos e mantendo o estado geral das peças, componentes e demais itens constantes dos manuais de manutenções técnicas do fabricante do equipamento, que se enquadrem no serviço de manutenção. 5.1.1.4. A MANUTENÇÃO CORRETIVA - compreende o serviço de reparo com necessidade de reposição de peças/acessórios com ocorrência de defeitos que foram detectados na manutenção preventiva, ou outros apresentados posteriormente para serem sanados. 5.1.1.4.1. Os casos de manutenção corretiva, ou de emergência, independente de programação e terão atendimento imediato. 5.1.2. A franquia para os equipamentos deverá corresponder a quantidade global de 14.600 (quatorze mil e seiscentas) cópias/impressão por mês. 5.1.3. Os serviços de manutenção preventiva a serem executados são os previstos nos manuais de manutenção periódica dos equipamentos. 5.1.4. Todas as peças e materiais e suprimentos (cilindros, reveladores, toner's, etc.) para reposição, quando comprovada a necessidade, deverão ser originais e de primeiro uso, não sendo permitidos suprimentos REMANUFATURADOS OU RECICLADOS, e fornecidos pela CONTRATADA, devendo a entrega não exceder o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação: a) Entende-se por ORIGINAIS aqueles produtos que são produzidos ou pelo fabricante da impressora ou por outro fabricante que produz cartuchos ou toner’s de impressão para primeiro uso, embora não fabrique impressoras, trazem estampada a marca desse fabricante e têm qualidade assegurada por seu próprio fabricante; 5.1.5. Os materiais de consumo/suprimentos (toner’s, etc) serão fornecidos sempre que necessário, independentemente do consumo registrado. 5.1.6. Todos os serviços de manutenção serão executados nas dependências da CONTRATANTE (haverá necessidade de identificação do funcionário da CONTRATADA para acesso às dependências da Fundação de Teleducação do Estado do Ceará – FUNTELC, salvo nos casos em que haja necessidade de remoção do(s) equipamento(s) para obter melhores condições de trabalho, quando deverá ser posto à disposição da CONTRATANTE outro equipamento equivalente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Documento assinado eletronicamente por: APOLONIA GOMES LEMOS em 16/10/2026, às 15:02 JOSE GLEDSON OLIVEIRA DA PASCOA em 16/10/2026, às 14:52 e OUTROS; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código FE9F-0902-6A01-CA78. NUP 30012.000432/2026-90 p.046

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a) O atendimento ao chamado para manutenção corretiva deverá ser efetuado com o prazo máximo de 12 (doze) horas (considerando as horas dentro do expediente comercial) após a comunicação (via fax, telefone, e-mail). Neste caso, a CONTRATADA deverá disponibilizar todos os meios possíveis de contato. b) No caso de não solucionar o problema no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento defeituoso imediatamente após o término do prazo citado no mesmo. c) Caso um mesmo defeito no equipamento se apresente sistematicamente com uma frequência que caracterize defeito de fabricação ou por desgaste que venha gerar impossibilidade de uma manutenção corretiva satisfatória, deve a CONTRATADA substituir o equipamento no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 5.2. Garantia e Assistência Técnica 5.2.1. Considerando a propriedade do bem e o objeto da licitação, a garantia do material será permanente, contados da data de sua entrega e instalação, sem ônus adicional para a FUNTELC. 5.2.2. O serviço de assistência técnica deverá ser prestado mediante manutenção corretiva e preventiva durante a vigência contratual, a fim de garantir o perfeito funcionamento dos equipamento, evitando, por conseguinte, a interrupção na prestação dos serviços. 5.2.3. Os serviços de assistência técnica deverão ser efetuados automaticamente com manutenção preventiva, em intervalos regulares e de acordo com a necessidade, no horário comercial compreendido entre 08:00h e 17:00h, de segunda-feira à sexta-feira, onde o término do reparo não poderá ultrapassar o prazo de 04 (quatro) horas, também na modalidade “on-site”, como também o equipamento não poderá ficar inoperante por um período superior a 08 (oito) horas. 5.3.3. Quando, eventualmente, o serviço não puder ser executado no local de instalação dos equipamentos locados, a EMPRESA VENCEDORA ficará obrigada a substituir o equipamento defeituoso por outro idêntico, ou similar, até que aquele seja devidamente reparado, correndo todas as despesas às suas expensas. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em : a) Registro Comercial no caso de empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. 6.2. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em : a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado. c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, devidamente atualizada. d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011. Documento assinado eletronicamente por: APOLONIA GOMES LEMOS em 16/10/2026, às 15:02 JOSE GLEDSON OLIVEIRA DA PASCOA em 16/10/2026, às 14:52 e OUTROS; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código FE9F-0902-6A01-CA78. NUP 30012.000432/2026-90 p.047

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6.2.1. Para os estados e municípios que emitem prova de regularidade fiscal em separado, as proponentes deverão apresentar as respectivas certidões. 6.3 . A documentação relativa à qualificação técnica, consistirá em : a) Comprovação de aptidão com no mínimo 02(dois) atestados de capacidade técnica para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidade com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado em que figurem o nome do fornecedor na condição de “contratada”, pelo período de no mínimo 01(um) ano. 6.4. A documentação relativa à qualificação econômica financeira, consistirá em : a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica. b) Na ausência da certidão negativa, o fornecedor em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. No caso do fornecedor em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação. 6.5. O fornecedor deverá declarar de que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999. 6.6. Constatada a compatibilidade do ramo da atividade com o objeto licitado, a licitante obriga-se a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do art. 63, inciso I, e do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.7. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma : 6.7.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação. 6.7.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro. 6.7.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 6.7.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 6.7.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico- financeira. 6.7.5. Em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 30200001.04.126.421.20301.03.339040.1.5009100000.0 - Código 23478 8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Documento assinado eletronicamente por: APOLONIA GOMES LEMOS em 16/10/2026, às 15:02 JOSE GLEDSON OLIVEIRA DA PASCOA em 16/10/2026, às 14:52 e OUTROS; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código FE9F-0902-6A01-CA78. NUP 30012.000432/2026-90 p.048

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8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 8.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 8.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante do contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados, quando houver, e das sanções aplicáveis, dentre outros. 8.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do caput do art. 117, da Lei nº 14.133/2021. 8.7. A fiscalização se responsabilizará pelo acompanhamento da execução do objeto contratual, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 8.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas observadas. 8.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 8.7.3. O fiscal informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 8.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 8.7.5. O fiscal comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual quando couber. 8.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 8.9. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 8.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 8.11. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, quando for o caso, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 8.12. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021. Documento assinado eletronicamente por: APOLONIA GOMES LEMOS em 16/10/2026, às 15:02 JOSE GLEDSON OLIVEIRA DA PASCOA em 16/10/2026, às 14:52 e OUTROS; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código FE9F-0902-6A01-CA78. NUP 30012.000432/2026-90 p.049

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9. DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO 9.1. Quanto à execução : 9.1.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 9.1.2. O objeto contratual deverá ser executado mediante instrumento contratual que será firmado a partir do dia 06/11/2026 em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, e os equipamentos deverão ser entregues instalados com treinamento um dia antes do início do contrato, dia 05/11/2026 , após recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente, no endereço Rua Osvaldo Cruz, nº 1985, Aldeota, Fortaleza, Ceará. 9.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 9.2. Quanto ao recebimento : 9.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. 9.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 10. DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento mensal será efetuado mensalmente até 10 (dez) dias uteis contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser precedida de nota de empenho emitida pela FUNTELC. A nota fiscal deverá ser conferida e atestada pela área responsável. O pagamento será mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. 10.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 10.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 10.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento. 10.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 10.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. 10.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 10.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 10.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. Documento assinado eletronicamente por: APOLONIA GOMES LEMOS em 16/10/2026, às 15:02 JOSE GLEDSON OLIVEIRA DA PASCOA em 16/10/2026, às 14:52 e OUTROS; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código FE9F-0902-6A01-CA78. NUP 30012.000432/2026-90 p.050

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11. DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 11.1. O Contratado declara que tem ciência da existência da LGPD e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com o intuito de proteger os dados pessoais que lhe forem repassados, cumprindo, a todo momento, as normas de proteção de dados pessoais, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, a Contratante em situação de violação de tais regras. 11.1.1. O Contratado somente poderá tratar dados pessoais nos limites e finalidades exclusivas do cumprimento de suas obrigações com base no instrumento equivalente de contrato e jamais poderá realizar o tratamento para fins distintos da execução do fornecimento especificado no certame. 11.2. O tratamento de dados pessoais será realizado de acordo com as hipóteses de tratamento previstas nos arts. 7º, 11, 14, 23, 24 e 26 da LGPD e somente para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, observando a persecução do interesse público e os princípios do art. 6º da LGPD e 37 da Constituição Federal de 1988. 11.3. O Contratado deverá indicar, no prazo máximo de 5 ( cinco) dias úteis da publicação do Aditivo, a identidade e informações de contato do seu Encarregado de Proteção de Dados, bem como, se aplicável, o endereço da página eletrônica onde essa designação é realizada, conforme estabelecido no § 1º do art. 41 da LGPD e se compromete a manter a Contratante informada sobre os dados atualizados de contato de seu Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais, sempre que for substituído, independentemente das alterações em sua página eletrônica. 11.4. O Contratado deverá cooperar com a Administração Direta e Indireta do Estado do Ceará no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de Controle, quando relacionados ao objeto contratual. 11.5. O Contratado não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 11.5.1. Caso autorizada transmissão de dados pelo Contratado a terceiros, as informações fornecidas e/ou compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual, adotando procedimentos de segurança que assegurem a sua confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados. 11.5.2. As partes se obrigam a zelar pelo sigilo dos dados, garantindo que apenas as pessoas que efetivamente precisam acessá-los o façam, submetendo-as, em todo caso, ao dever de confidencialidade. 11.6. Ocorrendo o término do tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da mesma lei, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 11.6.1. O Contratado não poderá deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 11.6.2. O Contratado deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de seu tratamento. 11.6.3. O Contratado fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais, e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste termo, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados Documento assinado eletronicamente por: APOLONIA GOMES LEMOS em 16/10/2026, às 15:02 JOSE GLEDSON OLIVEIRA DA PASCOA em 16/10/2026, às 14:52 e OUTROS; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código FE9F-0902-6A01-CA78. NUP 30012.000432/2026-90 p.051

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da data de qualquer uma das hipóteses de extinção contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas. 11.7. As partes devem adotar boas práticas de governança e medidas técnicas e administrativas em relação ao tratamento dos dados, compatíveis com a estrutura, a escala e o volume de suas operações, bem como a sensibilidade dos dados tratados. 11.7.1. É dever do Contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD, inclusive dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas neste subitem. 11.7.2. O Contratado se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, agirão de acordo com o presente instrumento, com as leis de proteção de dados e que estes respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição da Contratante, mediante solicitação. 11.7.3. O Contratado deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos da Contratante, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução contratual. 11.8. Em caso de incidente de segurança em relação aos dados tratados neste instrumento, que comprometa a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos dados, a parte que sofreu o incidente deverá comunicar imediatamente a ocorrência a partir de uma notificação que conterá, no mínimo: a) Data e hora do incidente; b) Data e hora da ciência pela parte responsável; c) Descrição dos dados pessoais afetados; d) Número de titulares afetados; e) Relação dos titulares envolvidos; f) Riscos relacionados ao incidente; g) Indicação das medidas técnicas e de seguranças utilizadas para a proteção dos dados; h) Motivos da demora, no caso de a comunicação não haver sido imediata; i) Medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo; e j) O contato do Encarregado de Proteção de Dados ou de outra pessoa junto a qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido. 11.8.1. Na hipótese descrita acima, as partes atuarão em regime de cooperação para: a) Definir e implementar as medidas necessárias para fazer cessar o incidente e minimizar seus impactos; b) Prover as informações necessárias à apuração do ocorrido no menor prazo possível; c) Definir o padrão de respostas a serem dadas aos titulares, terceiros, à ANPD e demais autoridades competentes; 11.9. Os dados obtidos em razão deste instrumento serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento dessas informações com terceiros. 11.10. A critério da Contratante, o Contratado poderá ser provocado a colaborar na elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste instrumento, no tocante a dados pessoais. 11.11. O Contratado indenizará a Contratante, em razão do não cumprimento por parte do contratado das obrigações previstas nas leis, normas, regulamentos e recomendações das autoridades de proteção de dados com relação ao presente instrumento, de quaisquer danos, Documento assinado eletronicamente por: APOLONIA GOMES LEMOS em 16/10/2026, às 15:02 JOSE GLEDSON OLIVEIRA DA PASCOA em 16/10/2026, às 14:52 e OUTROS; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código FE9F-0902-6A01-CA78. NUP 30012.000432/2026-90 p.052