Texto do edital
Colchão hospitalar
TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO/COTAÇÃO ELETRÔNICA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO PROCESSO Nº 24001.088809/2026-51 UNIDADE REQUISITANTE: ALMOXARIFADO MÉDICO HOSPITALAR / HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES / SESA. 1. DO OBJETO 1.1. Aquisição de colchões hospitalares para atender às necessidades dos pacientes do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes , de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo, com forma de fornecimento IMEDIATA. 1.2. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade DISPENSA/COTAÇÃO ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com a forma de fornecimento INTEGRAL, com fulcro no Art. 75, II, da Lei Federal 14.133/21. 1.3. O cumprimento do objeto desta Dispensa de Licitação tem fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com suas alterações e demais legislações correlatas. 2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA 2.1. O Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes – HCASG, na condição de unidade contratante, identifica a necessidade de aquisição de colchões hospitalares destinados à substituição dos materiais atualmente utilizados nas camas hospitalares desta unidade, conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência, visando garantir condições adequadas de utilização, conforto, segurança e assistência aos pacientes. 2.2. Considerando que o Pregão Eletrônico nº 0794/2026, cujo objeto consistia na aquisição de colchões hospitalares para atender às necessidades da Rede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, restou fracassado, não sendo possível atender à demanda por meio do referido procedimento licitatório. 2.3. Considerando que a Coordenadoria de Planejamento – COPLA/SESA elaborou novo processo de aquisição de colchões hospitalares, por meio do Pregão Eletrônico nº 0580/2026, o qual se encontra em fase de recurso administrativo perante a Comissão de Licitação da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – PGE/CE, não havendo, até o momento, conclusão do procedimento que possibilite o atendimento imediato da necessidade desta unidade hospitalar. 2.4. Ressalta-se que os colchões atualmente utilizados nas camas hospitalares do HCASG apresentam elevado grau de desgaste e deterioração, encontrando-se em condições precárias de uso, circunstância que evidencia a necessidade de substituição dos materiais, a fim de assegurar condições apropriadas de utilização e contribuir para a manutenção da qualidade e da segurança da assistência prestada aos pacientes. 2.5. Diante do exposto, considerando a necessidade de substituição dos colchões danificados e a impossibilidade de atendimento imediato da demanda por meio dos Avenida Frei Cirilo, 3480 - Messejana - CEP: 60.840-285 – Fortaleza/Ce Fone: (85) 3101.4151| www.hm.ce.gov.br
procedimentos licitatórios mencionados, propõe-se a aquisição por dispensa de licitação, mediante Cotação Eletrônica, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que atendidos os requisitos legais aplicáveis, inclusive o limite de valor vigente e as normas estaduais pertinentes, como medida destinada a atender à necessidade da unidade hospitalar, observados os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público. 3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 3.1. QUANTITATIVOS 3.1.1. Os itens que compõem esta contratação formam grupo único, conforme as descrições e quantitativos relacionados na tabela seguinte: ITEM CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO APRES. QUANT. VALOR UNIT. (R$) VALOR GLOBAL (R$) 1 1099030 COLCHAO HOSPITALAR, ESPUMA POLIURETANO HIPOALERGENICA, D26, COMPRIMENTO 1,86CM X LARGURA 0,88CM X ALTURA 12 A 15CM, REVESTIDO INTERNAMENTE COM TECIDO LISO 100% POLIESTER, EXTERNAMENTE COURVIN COR AZUL, ZIPER SEM COSTURAS OU COSTURA INTERNA , SEM VIES OU DEBRUNS NAS LATERAIS, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE und 30 Obs: Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as dos sistemas, prevalecerão as deste anexo. 3.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 3.2.1. Os colchões hospitalares deverão atender às especificações técnicas, aos requisitos de qualidade e aos quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência, sendo destinados à utilização nas camas hospitalares do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes – HCASG. 3.2.2. Características mínimas exigidas: a) Colchão de uso hospitalar, destinado ao repouso e à acomodação de pacientes adultos; b) Dimensões compatíveis com as camas hospitalares existentes na unidade, conforme medidas e tolerâncias estabelecidas neste Termo de Referência; c) Estrutura interna confeccionada em material que ofereça sustentação adequada ao paciente, resistência ao uso contínuo e manutenção de suas características durante a vida útil do produto; d) Revestimento externo impermeável, resistente e de fácil higienização, compatível com os procedimentos de limpeza e desinfecção utilizados em ambiente hospitalar; e) Revestimento com costuras, junções e acabamentos que não comprometam a integridade do produto, devendo minimizar a entrada de líquidos e a retenção de sujidades; f) Superfície externa íntegra, sem rasgos, furos, deformações, bolhas ou outros defeitos que comprometam a segurança, a higiene e a utilização do colchão; g) Material resistente ao uso hospitalar frequente, à limpeza e à desinfecção de rotina, conforme as orientações do fabricante; Avenida Frei Cirilo, 3480 - Messejana - CEP: 60.840-285 – Fortaleza/Ce Fone: (85) 3101.4151| www.hm.ce.gov.br
h) Ausência de odores fortes ou características que comprometam o uso do produto em ambiente assistencial; i) Produto novo, sem uso anterior, acondicionado de forma a preservar sua integridade durante o transporte e o armazenamento; j) Fornecimento acompanhado das instruções de uso, limpeza e conservação, bem como da identificação do fabricante e das demais informações exigidas pela legislação aplicável. 3.3. Os produtos deverão atender às normas técnicas e aos requisitos sanitários aplicáveis à categoria do material, quando exigíveis, cabendo à empresa fornecedora apresentar a documentação comprobatória pertinente. 3.4. Não serão aceitos produtos que apresentem avarias, defeitos de fabricação, divergências em relação às especificações exigidas ou condições que comprometam sua utilização e higienização no ambiente hospitalar. 4. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado. 4.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 24200214.10.302.171.20578.03.339030.1. 500 .9100000.0.3.01 24200214.10.302.171.20578.03.339030.1. 600 .9200000.1.3.01 4.2.1. Gestão/Unidade: 24200214 4.2.2. Fonte de Recursos: 500 (TESOURO) 600 (SUS) 4.2.3. Programa de Trabalho: 631 4.2.4.Elemento de Despesa: 339030 5. DA SOLICITAÇÃO DE AMOSTRA/CATÁLOGO/FOLDER 5.1. Poderá ser solicitada amostra do colchão hospitalar ao fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, caso a análise documental não seja suficiente para comprovar o atendimento às especificações técnicas exigidas. 5.2. Quando solicitada, a amostra deverá ser entregue no prazo e no local indicados pela Administração, para avaliação pelo setor técnico competente, que verificará a conformidade do produto com as especificações deste Termo de Referência. 5.3. A avaliação da amostra compreenderá, especialmente: I – a conferência das dimensões e da altura do colchão; II – a verificação das características da espuma de poliuretano e da densidade D26, mediante documentação técnica pertinente, quando necessário; III – a análise dos revestimentos interno e externo, incluindo a composição do tecido interno e a cor azul do courvin; IV – a verificação do fechamento por zíper e do acabamento, observando a ausência de costuras externas, viés ou debrum nas laterais, conforme especificado; V – a avaliação da qualidade do acabamento e da adequação do produto ao uso hospitalar. Avenida Frei Cirilo, 3480 - Messejana - CEP: 60.840-285 – Fortaleza/Ce Fone: (85) 3101.4151| www.hm.ce.gov.br
5.4. A aprovação da amostra ficará condicionada ao atendimento dos requisitos técnicos estabelecidos neste Termo de Referência, mediante manifestação do setor técnico competente. 5.5. A não apresentação da amostra no prazo estabelecido, quando devidamente solicitada, ou a constatação de desconformidade com as especificações exigidas poderá acarretar a não aceitação da proposta, observadas as regras do procedimento de contratação e a legislação aplicável. 5.6. A solicitação e a avaliação de catálogo, ficha técnica ou amostra deverão observar critérios objetivos, de modo a assegurar a isonomia entre os fornecedores e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. 5.7. Da apresentação de catálogo ou ficha técnica 5.7.1. A Administração poderá solicitar ao fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar a apresentação de catálogo, ficha técnica ou documento equivalente do produto ofertado, contendo informações suficientes para comprovar o atendimento às especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência. 5.7.2. A documentação deverá permitir a verificação das seguintes características do colchão hospitalar: I – espuma de poliuretano hipoalergênica, densidade D26; II – dimensões de 1,86 m de comprimento, 0,88 m de largura e altura entre 12 cm e 15 cm; III – revestimento interno em tecido liso, 100% poliéster; IV – revestimento externo em courvin, na cor azul; V – fechamento por zíper, sem costuras aparentes ou com costuras internas; VI – ausência de viés ou debrum nas laterais. 6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega: 6.1.1. O objeto deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no prazo de 10 (dez) dias , a contar do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, no endereço Av. Frei Cirilo nº 3480, bairro Cajazeiras – Fortaleza-CE, CEP: 60.840-285 no horário de 07:00 às 16:00, de segunda a sexta – feira . 6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 6.2. Quanto ao recebimento: 6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. 6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as Avenida Frei Cirilo, 3480 - Messejana - CEP: 60.840-285 – Fortaleza/Ce Fone: (85) 3101.4151| www.hm.ce.gov.br
condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 7. DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta ) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. 7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas neste termo. 7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações d este instrumento. 7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. 7.5.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 7.5.1.Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades: 8.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir: a) Multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, quando exigida. Avenida Frei Cirilo, 3480 - Messejana - CEP: 60.840-285 – Fortaleza/Ce Fone: (85) 3101.4151| www.hm.ce.gov.br
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, calculada sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, até o limite do percentual fixado na alínea “d”, hipótese que poderá resultar na rescisão da avença. A aplicação desta multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. d) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência. e) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante. 8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais. 8.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes ou descontada da garantia contratual, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante; caso contrário, será cobrada em processo de execução. 8.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições estabelecidas neste instrumento e na cotação eletrônica. 9.2. Manter compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação. 9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, tomando-se por base o valor contratual. 9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não podendo alegar como excludente de responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante. 9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas relacionadas à execução do objeto, incluindo transporte, tributos, encargos e demais custos incidentes. Avenida Frei Cirilo, 3480 - Messejana - CEP: 60.840-285 – Fortaleza/Ce Fone: (85) 3101.4151| www.hm.ce.gov.br
9.6. Prestar imediatamente as informações e esclarecimentos solicitados pela contratante, salvo quando envolverem questões técnicas complexas, caso em que deverão ser respondidas no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 9.7. Substituir ou reparar, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação, qualquer item do objeto que apresente defeito, vício ou desconformidade com as especificações exigidas. 9.8. Cumprir as condições de garantia do objeto, observando o prazo mínimo exigido pela Administração e aquele ofertado em sua proposta. 9.9. Providenciar a substituição de qualquer preposto ou representante cuja conduta seja considerada inadequada pela fiscalização da contratante. 9.10. Respeitar a legislação ambiental aplicável, especialmente quanto ao descarte adequado de embalagens e resíduos. 9.11. Observar os princípios e regras da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 (LGPD), quando aplicável. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada por meio de Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 10.3. Fiscalizar a execução do objeto por meio de unidade competente, podendo solicitar correções ou providências, que deverão ser atendidas ou justificadas pela contratada. 10.4. Notificar a contratada sobre qualquer irregularidade verificada na execução do objeto. 10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições e prazos estabelecidos neste Termo. 10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento, quando cabíveis. 11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Habilitação 11.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 11.1.1 A habilitação será verificada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal ou do Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, nos documentos de habilitação por eles abrangidos. 11.1.2. A verificação no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores(SICAF) ou a exigência dos documentos nele não contidos, somente será feita em relação ao licitante provisoriamente vencedor. 11.1.3. A verificação pela unidade contratante em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 11.1.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a unidade contratante verificará o eventual descumprimento das condições de participação previstas neste edital. 11.1.5. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de Avenida Frei Cirilo, 3480 - Messejana - CEP: 60.840-285 – Fortaleza/Ce Fone: (85) 3101.4151| www.hm.ce.gov.br
participação, a contratante reputará o licitante inabilitado. Habilitação jurídica 11.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: 11.2.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 11.2.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 11.2.3. Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor. Habilitação fiscal, social e trabalhista 11.3. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: 11.3.1. A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 11.3.2. A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 11.3.3. A regularidade perante a fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 11.3.4. A regularidade relativa à seguridade social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 11.3.5. A regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452/1943; 11.3.6. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. 11.3.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 11.3.8. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar no 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, uma vez que o certificado de microempreendedor – CCMEI, supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio certificado. 12.3.9. Os documentos enumerados no subitem 1 2 .3, poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico. Quanto à comprovação de atendimento do disposto nos subitens 12.3.3, 12.3.4 e 11.3.5 deverá ser feita na forma da legislação específica. 11.3.6. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, os proponentes deverão apresentar as respectivas certidões. 11.3.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1o da Lei Complementar no 123, de 2006. 11.3.8. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal no 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarado o vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual Avenida Frei Cirilo, 3480 - Messejana - CEP: 60.840-285 – Fortaleza/Ce Fone: (85) 3101.4151| www.hm.ce.gov.br
período, conforme dispõe a Lei Complementar no 123/2006. 11.3.9. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará a decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao contratante convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação. 11.3.10. Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante melhor classificado. 11.3.11. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. Habilitação econômico-financeira 11.4. A habilitação econômica financeira será aferida mediante a apresentação da seguinte documentação, nos termos do art. 69 da Lei no 14.133/2021: 11.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, exceto as sociedades cooperativas, conforme dispõe o art. 4o da Lei no 5.764/1971. No caso de pessoa física ou de sociedade simples, certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante. 11.4.2. Na ausência da certidão negativa, o licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei no 11.101/2005. No caso do licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação. 11.4.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura nos termos do art. 65 da Lei no 14.133/2021. 11.4.4. Os documentos deverão ser apresentados pela matriz ou pela filial que estiver participando do certame, exceto aqueles válidos tanto para matriz quanto para filiais, como os atestados de capacidade técnica. A contratação e a emissão da nota de empenho ocorrerão em nome do estabelecimento que apresentou a documentação de habilitação. 11.4.5. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pela contratante. 11.4.6. Os documentos têm que se encontrar dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente a validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira. 11.4.7. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos nos termos do § 6o do art. 69 da Lei no 14.133/2021. Qualificação técnica 11.4.8. A documentação relativa à qualificação técnica, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021, consistirá em: 11.4.9. Comprovação de aptidão para execução de serviços similares, compatíveis em características, complexidade e quantitativos com o objeto da contratação, mediante apresentação de certidão(ões) ou atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado. Os atestados apresentados deverão demonstrar experiência anterior no fornecimento, composição, implantação ou fornecimento de sistemas de exaustão , ventilação ou equipamentos correlatos compatíveis com o objeto deste Termo de Referência. Avenida Frei Cirilo, 3480 - Messejana - CEP: 60.840-285 – Fortaleza/Ce Fone: (85) 3101.4151| www.hm.ce.gov.br
12. PRAZO DE VIGÊNCIA 12.1. Por se tratar de ENTREGA ÚNICA, não existe necessidade de formalização de contrato . De acordo: Dra. Celiane Maria Lopes Muniz Diretora Administrativa Finaceira Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes Dr. Adriano Veras Oliveira Diretor Geral/Ordesnado de despesas Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes Avenida Frei Cirilo, 3480 - Messejana - CEP: 60.840-285 – Fortaleza/Ce Fone: (85) 3101.4151| www.hm.ce.gov.br