9.5.6. Empresa ou sociedade cooperativa cujo estatuto ou contrato social não inclua em seu obje -
tivo social atividade compatível com o objeto do certame, e ainda, que não atendam o art. 16 da
Lei nº 14.133/2021;
9.5.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição;
9.5.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, concorrendo entre si;
9.5.9. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, traba -
lhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desem -
penhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja côn -
juge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
9.5.10. P essoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, te -
nha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil,
por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de ado -
lescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
9.5.11. Pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas nas hipóteses do §5º
do art.14 da Lei nº 14.133/2021, ou que seja declarada inidônea nos termos da referida Lei.
9.5.12. Consórcio, qualquer que seja sua constituição, conforme justificativa constituída nos autos,
nos termos do art. 15, caput, da Lei nº 14.133/2021.
10 . DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10 .1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação
da Lei nº 14.133/2021 , ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo encaminhar o
pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme caput art. 94 do
Decreto nº 35.067/2022, no endereço eletrônico citado no subitem 10.3 abaixo.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada por meio do
sistema utilizado na realização do certame, no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de
recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da sessão pública. As respostas
divulgadas vincularão os participantes e a Administração , conforme § 1º do artigo
supramencionado.
10.2.1. As decisões do pregoeiro, sempre que necessário, se darão baseadas nos pareceres e
laudos emitidos pelas áreas técnicas e jurídicas do órgão e entidade promotora da licitação ou,
conforme o caso, pela Comissão Central de Avaliação de Impugnações e Recursos em Licitação,
nos termos do § 1º do art. 24 e § 3º do art. 94 do Decreto Estadual nº 35.067/2022, alterado pelo
art. 1º do Decreto Estadual nº 36.863/2025, e nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 24 do Decreto
Estadual nº 35.067/2022.
10.2.2. Na impossibilidade de resposta à impugnação no prazo citado no subitem 10.2, o
pregoeiro poderá adiar a abertura da sessão pública, mediante aviso no sistema utilizado na
realização do certame , em conformidade com o disposto no § 2º do mesmo artigo já citado.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados exclusivamente por
meio eletrônico, no endereço [email protected], até as 23h59min, com a informação do nº
do pregão, o órgão ou entidade promotor da licitação e pregoeiro responsável.
10.3.1. As impugnações apresentadas deverão ser subscritas por representante legal mediante
comprovação, sob pena do seu não conhecimento.
10 . 4 . As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser
motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação , de acordo com o previsto no § 5º
ainda do mesmo decreto citado.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame,
exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
11. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 381.553,37 ( trezentos e oitenta e um mil,
quinhentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos) , conforme os custos unitários
apostos na tabela constante do item 2 do Anexo I – Termo de Referência.
12 . DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITA -
ÇÃO
12 .1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas
e lances e de julgamento.
12.1.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta
com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste edital,
até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
12.2. Após o julgamento da proposta, o licitante vencedor deverá enviar no prazo de 2 (duas)
horas, prorrogável uma vez por igual período, contado da convocação do pregoeiro, os
documentos de habilitação.
12.3. O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar a amostra, no prazo, local e dias
indicados no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
12.3.1. A SECRETARIA DA SAÚDE enviará e-mail ao pregoeiro, através do endereço eletrônico
[email protected], apoio, através do endereço eletrônico [email protected] e
para o e-mail [email protected] , informando o dia, local e horário de realização dos
procedimentos para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os
interessados, sem prerrogativa de manifestação, com limite máximo de 02 (duas) pessoas por
licitante. A referida informação será divulgada pelo pregoeiro, por meio de mensagem no sistema.
12.3.2. O órgão ou entidade promovente da licitação enviará os resultados das avaliações para o
pregoeiro, que divulgará por meio de mensagem no sistema.
12.3.3. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será
analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á
com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que
atenda às especificações constantes no termo de referência.
12.4. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas, o valor a ser informado no sistema
eletrônico, pelos licitantes situados no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de
7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de
alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004.
12.4.1. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não
tributados, e, na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e
cinco décimos por cento), devendo neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à
alíquota cobrada.
12.5. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência conforme art. 64 da Lei nº
14.133/2021 e art. 75 do Decreto nº 35.067/2022 . O licitante deverá enviar os documentos
complementares via sistema utilizado na realização do certame, no prazo fixado na solicitação do
pregoeiro.
12.5.1. Quando o órgão/entidade demandante da licitação, vislumbrar a necessidade da
realização de diligência, deverá encaminhar a respectiva solicitação ao(a) pregoeiro(a) por meio
do sistema SUITE no processo original, para que este(a) promova sua realização no
Compras.gov. A divulgação da diligência no referido sistema constitui condição indispensável para
a produção de seus efeitos, conforme Acórdão nº 1.742/2026-Plenário-TCU.
12 .5.2. Não se caracterizam documentos novos aqueles que venham a comprovar fatos existentes
à época da abertura da sessão, com respaldo no previsto no Acórdão 1211/2021-TCU-Plenário.
12 .5.3. Uma vez regularmente solicitada a diligência e não atendida no prazo e condições
estabelecidos, não será admitida nova solicitação para o mesmo fim, resultando na inabilitação
e/ou desclassificação do licitante.
12 .6. A não apresentação de declarações formais e/ou termos de compromissos exigidos, não
implicará a desclassificação ou inabilitação imediata do licitante. Compete ao pregoeiro nos
mesmos termos estabelecido no item 12.5 acima, promover diligência para o devido saneamento,
em respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade.
12 .7. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do
sistema, que:
14.10. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de
0,01% (um centésimo por cento) , utilizando como referência o valor unitário do item.
14.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o
seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
14.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto
em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
14.1 1 .2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso
estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
14.12. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo licitante durante a
fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado por ele mesmo no sistema.
14.13. O valor final mínimo parametrizado na forma do subitem 14.11 possuirá caráter sigiloso
para os demais licitantes e para o pregoeiro, podendo ser disponibilizado estrita e
permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
14.14. Será adotado o modo de disputa “aberto e fechado” no qual os licitantes apresentarão
lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
14.14.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse
prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá
o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
14.14.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o
autor da melhor oferta e os das ofertas c om preços até 10% (dez por cento) superiores à quela,
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o
encerramento deste prazo.
14.14.3. O licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar
melhor lance.
14.14.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem 14.14.2,
poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo
de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o
encerramento deste prazo, observado o disposto no subitem 14.14.3.
14.14.5. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da
etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às
exigências de habilitação.
14.14.6. Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e
divulgará os lances na o rdem crescente, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 38 do
Decreto nº 35.067/2022.
14.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
14.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registr ado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem
aos demais participantes.
14.17. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem
prejuízos dos atos realizados.
14.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a
dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e
quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado
para divulgação.
14.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá co m o valor de sua p roposta.
14.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de
pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances , será efetivada a verificação automática,
junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, caso a contratação não se enquadre
nas vedações dos §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. O sistema identificará em coluna
própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação
6.2.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
6.3. Sustentabilidade
6.3.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto,
devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações
Sustentáveis:
I - A empresa deverá dar preferência a insumos com origem ambientalmente regular dos recursos
naturais utilizados; menor geração de resíduos; e preferência por materiais, tecnologias e
matérias-primas de origem local.
6.4. Das amostras:
6.4.1.Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente
em primeiro lugar deverá apresentar amostra, no prazo de 08 dia(s), contados a partir do
recebimento da solicitação do órgão/entidade demandante da licitação, no endereço a Avenida
Tristão Gonçalves, 233, Centro, Fortaleza-CE, CEP 60.020-000, no setor: Direção Geral -
Unidade Centro Odontológico Tipo I CEO CENTRO, telefones: (85) 3125-8644 nos horários de
08:00h às 12:00h e de 13:00 h às 17:00h em dias úteis, para que seja realizada inspeção técnica.
6.4.2 Serão exigidas amostras dos itens 1 ao 19.
6.4.3. Na impossibilidade de as amostras serem entregues no prazo estabelecido no subitem
6.4.1. acima, o licitante deverá enviar para o endereço eletrônico institucional modonto@saude. -
ce.gov.br o comprovante do envio (ex. código de rastreamento) das referidas amostras.
6. 4.3.1 . É facultada a prorrogação do prazo estabelecido para a entrega da amostra, desde que
solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito pelo con -
tratante.
6. 4 . 4 . No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa
aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusa -
da.
6. 4.5 . A etiqueta de identificação da amostra deve conter: número do processo e da licita -
ção, a data de entrega, a descrição do item cotado, o nome do fornecedor, o representante,
o correio eletrônico (e-mail) e o telefone, devendo estar visível para a identificação da em -
balagem, que deve ser enviada devidamente lacrada.
6.4.6. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos,
podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não ge -
rando direito a ressarcimento.
6.4.6.1. Tratando-se a amostra de bem de valor significativo, e desde que tenha o aceite da Admi -
nistração, será deduzida da quantidade a ser contratada.
6. 4 . 7 . As amostras de baixo custo , que atenderem às especificações e padrões de aceitabilidade
previstas no edital deverão permanecer à disposição da Administração até o término da testagem.
6.4.8. As amostras apresentadas permanecerão sob a guarda da Administração até a homologa -
ção. Após a homologação, os respectivos bens deverão ser retirados no prazo máximo de 30 dias.
Findo o prazo aludido, a Administração providenciará o descarte das amostras.
6.5. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS AMOSTRAS:
6. 5 .1. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade, em con -
formidade com o art. 48, do Decreto Estadual nº 35.067/2022:
6. 5 .2. Os requisitos legais aplicáveis ao produto;
6. 5 .2.1. A disposição do produto dentro da embalagem no que se refere a sua conservação estru -
tural ou integridade;
6. 5 . 2.2. A rotulagem do produto, que deverá cumprir as orientações da ANVISA;
6. 5 . 2.3. A matéria prima, que será confirmada através da verificação da ficha técnica do produto,
considerando que não é possível fazer a avaliação de forma inspecional.
6. 5 . 2.4. O desempenho do produto quanto à finalidade de utilização para atender as necessidades
dos serviços, considerando sua funcionalidade, segurança, facilidade no manuseio, manutenção
das características respeitando o tempo indicado para utilização/período para trocas.
6. 5 . 2.5. Queixas técnicas e/ou eventos adversos, conforme RDC 67/2009, envolvendo diferentes
8 .3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratad o devem ser realizadas por escrito
sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse
fim.
8 .4. O contratante poderá convocar representante d o contratado para adoção de providências que
devam ser cumpridas de imediato.
8 .5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente , o contratante poderá convocar o
representante d o contratad o para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que
conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das
estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução d o contratad o , quando
houver, do método de aferição dos resultados, quando houver, e das sanções aplicáveis, dentre
outros.
8.6. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante especialmente
designado para este fim pelo contratante, ou pelo respectivo substituto, a ser informado quando
da lavratura do instrumento contratual.
8.7. A fiscalização se responsabilizará pelo acompanhamento da execução do objeto contratual,
para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os
melhores resultados para a Administração.
8. 7 . 1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização
das faltas ou dos defeitos observad os.
8. 7 . 2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a
correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
8. 7.3. O fiscal informará ao gestor do cont r ato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão
ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas
necessárias e saneadoras, se for o caso.
8. 7 . 4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas
aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
8. 7 . 5. O fiscal comunicar á ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua
responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratu al.
8.8 . O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e
fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de
gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de fornecimento , do registro de ocorrências, das
alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da
necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
8.9 . O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação d o
contratad o , para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem
o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
8.10 . O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas
as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o
caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
8.11 . O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo fisca l
quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu
desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos,
quando for o caso, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto
de cumprimento de obrigações.
8.12 . O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido p or comissão constituída
para este fim.
9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E DE PAGAMENTO
9.1. Recebimento do objeto
9.1.1. Os bens serão recebidos PROVISORIAMENTE , de forma sumária, no ato da entrega,
acompanhado da a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua
conformidade com as especificações constantes neste termo e na proposta .
9.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e na proposta,
devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias , a contar da notificação do contratado, às
suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis , a contar do recebimento
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
9.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do
atendimento das exigências contratuais.
9.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e
quantidade, deverá ser c omunicado ao contratado para emissão de nota fiscal pertinente à
parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
9.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins
do recebimento definitivo.
9.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e
pela segurança dos bens objeto da contratação, nem a responsabilidade ético-profissional pela
perfeita execução do contrato.
9.1.8. Os materiais só serão recebidos se transportados de acordo com as normas adequadas
relativas a embalagem, volume, controle de temperatura e etc.
9.1.9. O ato de recebimento dos materiais, não importa em aceitação. A Secretaria da Saúde e os
demais órgãos e entidades participantes, poderão recusá-los no momento em que constatar
irregularidades, especificações incorretas ou estejam contrariando os padrões determinados pela
legislação oficial vigente.
9.2. Liquidação
9.2.1. Recebida a n ota f iscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez)
dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período.
9.2.1.1. O prazo de que trata o subitem anterior será reduzido à metade, mantendo-se a
possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores
não ultrapassem o limite permitido para dispensa de licitação;
9.2.2. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por
base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, observando-se o disposto no
art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
9.2 .3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, ou
circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado
providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização
da situação, sem ônus ao contratante;
9.2 .4. A nota fiscal ou documento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente
acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao
SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios
eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no subitem 12.3 deste Termo.
9.2 .5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das
condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que implique proibição de
contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
9.2 .6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será
providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize
sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma
vez, por igual período, a critério do contratante.
9.2 .7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para
10.9. Responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos
pelo contratado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias .
10.10. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros,
ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros
em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
11.1. O contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do edital e seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
11.2. Entregar o objeto, quando for o caso, acompanhado do manual do usuário, com uma versão
em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de
Defesa do Consumidor;
11.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
11.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade
superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
11.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua
execução ou de materiais nela empregados, conforme art. 119 da Lei nº 14.133/2021.
11.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em
razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização
ou o acompanhamento pelo contratante, conforme art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
11.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores (SICAF), ou no Certificado de Registro Cadastral (CRC) do Estado do
Ceará, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com
a nota fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à
Seguridade Social; 2) Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio
ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.9. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução do contrato, cuja inadimplência do contratado, não transferirá à Administração a
responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato, conforme art.
121, caput e § 1º da Lei nº 14.133/2021.
11.10. Atender aos critérios de sustentabilidade previstos no item 6.3.1 deste termo.
11.11. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência
anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto.
11.12. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens
de terceiros.
11.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
11.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato.
11.15. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato e desde que regulamentado, a
reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência
Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas
específicas.
11.15.1. Comprovar, na forma do subitem 12.7.4.1 do Edital, as reservas de cargos e vagas a que
se referem o subitem acima, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas
vagas , conforme disposto em lei, e a quantidade de cargos que permaneceram vagos.
11.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para
o atendimento do objeto da contratação, exceto para restabelecer o equilíbrio econômico-
financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em
decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem
a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de
risco estabelecida no contrato.
11.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.18. Promover, se for o caso, a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e
tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
11.19. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto
contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização do contratante.
11.20. Respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na Lei Geral de Proteção
de Dados, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e suas alterações.
12. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
12. 1 .1. Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ;
12. 1 .2. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada
como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo,
estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus
administradores;
12. 1 .3. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil,
publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde
se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede,
conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020 .
12. 1 .4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do
local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
12. 1 .5. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato
constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente,
no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde
opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
12.2. A documentação relativa à qualificação técnico-operacional nos termos do art. 67 da
Lei Federal nº 14.133/2021 consistirá em:
12.2.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares, em características e
quantidade com o objeto da licitação por meio da apresentação de certidão(os) ou atestado(s)
emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
12.2.2. Para fins da comprovação de que tratam o item 12.2.1 o(s) atestado(s) deverá(ão) dizer
respeito a contrato(s) executado(s) compatível(is) ao objeto licitado, na forma abaixo:
12.2.3. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a
contratos executados com o fornecimento de quantitativo equivalente a, no mínimo, 8% de cada
item objeto da presente licitação, respeitada a compatibilidade e pertinência com o objeto da
licitação.
12.2.3.1. Para os itens com quantitativos iguais ou menores que 12 unidades, não se aplica a
exigência de quantitativo mínimo previsto no item 12.2.3, devendo a licitante comprovar a aptidão
conforme item 12.2.1.
12.2.4. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o
somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
ANEXO IV – MINUTA DO T ERMO DE CONTRATO
Contrato nº ___ / 20__ –
Processo nº 24001.056319/2026-95
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A _________________________________E (O) A
_____________________, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O(A ) ____________________, situada(o) na ______________________, inscrita(o) no CNPJ sob
o nº __________________, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o)
pelo _________________________________, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade
nº _____________, e do CPF nº _______________, residente e domiciliada(o) em (Município -
UF), na ________________________________, e a ____________________________, com
sede na _________________________, CEP: ___________, Fone: ______________, inscrita no
CPF/ CNPJ sob o nº __________________, doravante denominad o CONTRATAD O , representad o
neste ato pelo __________________, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº
_____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em (Município -
UF), na ____________________________, têm entre si justa e acordada a celebração do
presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20261423 –
SESA/COEXE , e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº
20261423 – SESA/COEXE , o Termo de Referência, a proposta do contratado e eventuais anexos
dos respectivos documentos os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua
transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de Material Odontológico , nas condições
estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1. O pr azo de vigência deste contrato é de 1 (um) ano , contados da data da publicação , na
forma do art. 105 da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade
competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração,
permitida a negociação com o CONTRATADO.
CLÁUSULA QUINTA – MODELO D E EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os
prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto e demais
condições, constam no Termo de Referência, anexo a este contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, em razão da devida justificativa
exposta nos autos do processo , conforme Acórdão 2450/2025-TCU-Plenário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1. O valor total da contratação é de R$ _____ (______)
7.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes
da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes, encontram-
se definidos no Termo de Referência, anexo a este contrato.