Texto do edital
Serviço de internação domiciliar (home care)
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO N°46042.024259/2026-06 UNIDADE REQUISITANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/GEPRO 1. DO OBJETO 1.1. Serviços de tratamento domiciliar (home care), com fornecimento de materiais, equipamentos e profissionais de saúde, ambos na forma prescrita no relatório médico, conforme determinação judicial nº 3033610-52.2026.8.06.0001 , de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo. 1.2. Este objeto será realizado por contratação, na hipótese de LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, nos termos do Art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021, adotando critério do menor preço, nos termos do Art. 1, §2º, do Decreto, nº 35.341, de 09/03/2023, com a forma de fornecimento parcelado de acordo com a necessidade do tratamento. 2. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR UNITÁRIO / MENSAL VALOR GLOBAL /ANUAL 1. Serviços de tratamento domiciliar (Home Care). Com fornecimento de materiais, equipamentos e profissionais de saúde: • Equipe multiprofissional: • Médico (Clínico Geral) – 1x na semana. • Médico (Cirurgia Geral) – 1x na semana. • Fisioterapia Motora e Respiratória – 1x ao dia. • Fonoaudiologia – 3x na semana. • Enfermeiro – 3x na semana • Técnico de Enfermagem – 24h/dia (plantão diurno e noturno). • Equipamentos e materiais diversos: • Cama hospitalar com elevação de cabeceira (01 unid). • Colchão pneumático ou d’água (01 unid). • Bolsa Karaya (2 unid por troca, 3x na semana, 24 unid mensais). • SF 0,9% para higienização Serviço 12 R$ 51.007,32 R$ 612.087,84 Página 1 de 17 Documento assinado eletronicamente por: LUAN DA SILVA BELCHIOR em 16/10/2026, às 14:36 FELYPE ASSUNCAO PINTO VIANA em 14/10/2026, às 22:17 e OUTROS; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 7C66-271E-BC9B-66DA.
(500ml por troca, 3x na semana, 6L mensais). • Gaze comum: troca da bolsa (3 pct, 3x na semana, 36 pct mensais) e para CVC: 2 pct/dia, 60 pct mensais) = total de 96 pct. • Micropore (1 unid/mês) • Luva estéril - 1 par/dia, 30 pares mensais. • Curativo IV3000 - 1 troca a cada 7 dias ( 4 unidades mensais). • Medicamentos: • Cloreto de Potássio (Slow K® 600 mg) – Caixa com 30 comprimidos, 1 comp a cada 12/12 por 365 dias, 25cx ao ano • Bisglicinato de Magnésio – caixa com 30 comprimidos, 1 comp a cada 12/12 a cada 365 dias, 25 cxs ao ano. • Cloridrato de Loperamida (Imosec® 2 mg) - 1 comp a cada 8/8h, 90 comp mensais, 1.095 comp anuais). • SF 0,9% EV (Hidratação) – 250–1500 mL/dia, 7,5–45 litros mensais. Observação: a contratação dos serviços será destinada ao tratamento do paciente, abrangendo todo o período de 01 (um) ano de acompanhamento conforme decisão judicial. 2.1. Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as do sistema, prevalecerão as deste anexo. 2.2. Os bens/serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns nos termos do inciso XIII do art. 6º c/c o art. 20 ambos da Lei nº 14.133/2021. 2.3. A equipe médica responsável pela execução do procedimento ou tratamento deverá apresentar comprovação de inscrição ou registro regular e válido junto ao respectivo conselho profissional competente, em conformidade com as exigências legais para o exercício da atividade. 2.4. O fornecedor vencedor deverá possuir registro ativo no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), bem como comprovar capacidade técnica e operacional para execução integral dos serviços no Estado do Ceará, dispondo de estrutura assistencial, Página 2 de 17 Documento assinado eletronicamente por: LUAN DA SILVA BELCHIOR em 16/10/2026, às 14:36 FELYPE ASSUNCAO PINTO VIANA em 14/10/2026, às 22:17 e OUTROS; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 7C66-271E-BC9B-66DA.
administrativa e logística compatível com a complexidade do objeto, suficiente para garantir a continuidade do atendimento durante toda a vigência contratual. 2.4.1. A comprovação da capacidade operacional deverá demonstrar que a empresa possui condições de executar diretamente o objeto no Estado do Ceará, podendo ser comprovada mediante documentação que evidencie, entre outros: 2.5. A estrutura deverá possibilitar, no mínimo: I – coordenação e gerenciamento da equipe multiprofissional vinculada aos contratos de Home Care; II – manutenção de profissionais de reserva ou adoção de mecanismos de substituição emergencial, de modo a permitir o cumprimento dos prazos estabelecidos para substituição de profissionais; III – suporte técnico e logístico para os equipamentos utilizados na assistência domiciliar; IV – manutenção, substituição e disponibilização emergencial de equipamentos, materiais, medicamentos, insumos e acessórios integrantes do objeto; V – controle e abastecimento dos materiais e insumos necessários à continuidade da assistência; VI – recebimento e tratamento de solicitações emergenciais realizadas pelos beneficiários, familiares, cuidadores, profissionais de saúde e fiscalização contratual; VII – comunicação permanente com o ISSEC e com os responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato; VIII – organização e manutenção dos registros administrativos e assistenciais relacionados à execução contratual, observadas as normas de sigilo profissional e de proteção de dados pessoais; IX – adoção de medidas de contingência destinadas a evitar ou minimizar situações de interrupção da assistência; e X – disponibilização de suporte operacional para atendimento das demandas dos beneficiários em todo o território abrangido pelo contrato. 2.6. O tratamento deverá ser realizado na Rua Cel. Belo, nº 568, Aerolândia, Fortaleza/CE, CEP 60850-130. 3. DA PROPOSTA 3.1. O Fornecedor encaminhará proposta com validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, nos termos Art. 6º, VII, Decreto nº 35.341, de 09/03/2023, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após seu pedido, para o endereço eletrônico solicitante, contendo as informações técnicas exigidas neste termo. 3.1.1. As propostas deverão ser elaboradas de acordo com o modelo padrão disponibilizado neste anexo. 3.1.2. O fornecedor arrematante deverá encaminhar, obrigatoriamente, a proposta de preços ao órgão contratante, detalhando os valores unitários e globais do item 2 deste Termo de Referência. O descumprimento dessa exigência acarretará sua desclassificação do certame. 4.DO S RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Página 3 de 17 Documento assinado eletronicamente por: LUAN DA SILVA BELCHIOR em 16/10/2026, às 14:36 FELYPE ASSUNCAO PINTO VIANA em 14/10/2026, às 22:17 e OUTROS; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 7C66-271E-BC9B-66DA.
4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado. 4.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: GESTÃO/ UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 46200008 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ ELEMENTO DE DESPESA: 339091-SENTENÇAS JUDICIAIS FONTE DE RECURSO: 500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS (RECURSOS DO TESOURO) PROGRAMA DE TRABALHO: 423 – GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 – CÓDIGO REDUZIDO: 20880 GESTÃO/ UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 46200008 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ ELEMENTO DE DESPESA: 339091-SENTENÇAS JUDICIAIS FONTE DE RECURSO: 759 – RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS (RECURSOS PRÓPRIOS) PROGRAMA DE TRABALHO: 423 – GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 – CÓDIGO REDUZIDO: 24817 5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 5.1. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano , contado a partir da celebração do contrato ou nota de empenho ou instrumento equivalente, sendo improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021. 6. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 6.1. A contratação segue as diretrizes de logística sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração, definidos em regulamento do Poder Executivo Estadual, conforme art. 6º do Decreto Estadual nº 35.283/2023. 6.2. O Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – ISSEC é uma entidade autárquica, dotada de autonomia administrativa e vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, cujo nomen iuris fora empregado pela Lei n.º 13.875 e reorganizado pela Lei n.º 16.530/2018. Na oportunidade, fora instituído o Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – FASSEC. 6.3. Na Lei 16.530/18, em seu Art. 43, são descritos os procedimentos que não estão cobertos pelo ISSEC, não possuindo assim a possibilidade de um início imediato. 6.4. Nesse sentido, este Instituto, integrante da Administração Pública Indireta a nível estadual, por não possuir os procedimentos requeridos judicialmente, está submetido aos ditames de Direito Público, sendo o processo licitatório a via legal para aquisição de bens e contratação de serviços comuns, tendo em vista a necessidade de contemplação da melhor proposta para a plena satisfação do interesse público. Página 4 de 17 Documento assinado eletronicamente por: LUAN DA SILVA BELCHIOR em 16/10/2026, às 14:36 FELYPE ASSUNCAO PINTO VIANA em 14/10/2026, às 22:17 e OUTROS; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 7C66-271E-BC9B-66DA.
6.5. Nesse sentido, existe a necessidade da contratação do objeto deste Termo de Referência para o fiel cumprimento d a ordem judicial. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 7.1. Considerando a necessidade de contratação de procedimentos não contemplados no rol de procedimentos do ISSEC, bem como, a urgência para o devido cumprimento da ordem judicial, urge que seja deflagrada nova contratação emergencial de empresa especializada que possa executar DE FORMA IMEDIATA, os serviços de saúde solicitados, a empresa contratada deverá possuir capacidade operacional suficiente para assegurar a continuidade da assistência domiciliar durante toda a execução contratual, garantindo a disponibilidade permanente de profissionais, equipamentos, medicamentos, materiais e insumos necessários ao tratamento. 8. DA EXECUÇÃO DO OBJETO 8.1. O prazo de execução do objeto contratual é 01 (um) ano , com início imediato, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 8.1.1. O prazo de execução não poderá ser prorrogado, nos termos do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021. 8.1.2. O objeto contratual deverá ser aplicado no paciente em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste termo e anexo, com início imediato, contado do recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente, nos horários e dias estabelecidos no respectivo documento. 8.1.3. No caso de medicação ou procedimento médico em que a frequência pode variar, não sendo possível determinar uma data específica, a execução deve ser realizada de acordo com as orientações médicas e as necessidades do paciente, respeitando sempre os prazos e condições estabelecidos. 8.1.4. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o contratado deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 8.1.4.1. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados e aceitos pelo contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 8.1.5. O prazo de validade dos produtos na data da entrega não poderá ser inferior a 2/3 (dois terços) do prazo total recomendado pelo fabricante/produtor. 8.1.6. A contratada deverá possuir sede, filial ou unidade operacional disponível no Estado do Ceará durante toda a execução contratual, apta a garantir a continuidade da assistência domiciliar, inclusive para atendimento de intercorrências, substituição de equipamentos, reposição de insumos e demais demandas decorrentes da execução do objeto. 8.1.7. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto desta contratação. 8.1.7.1. A vedação justifica-se em razão da natureza contínua, assistencial e especializada do serviço de Home Care, cuja execução depende da capacidade técnica e operacional da empresa contratada, avaliada durante o procedimento de contratação. 8.1.7.2. A contratada permanecerá integralmente responsável pela execução dos serviços, sendo Página 5 de 17 Documento assinado eletronicamente por: LUAN DA SILVA BELCHIOR em 16/10/2026, às 14:36 FELYPE ASSUNCAO PINTO VIANA em 14/10/2026, às 22:17 e OUTROS; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 7C66-271E-BC9B-66DA.
vedada a transferência a terceiros das atividades que constituem o objeto principal da contratação. 8.1.7.3. O descumprimento da vedação prevista neste item caracterizará inadimplemento contratual, sujeitando a contratada às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, inclusive rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 8.2. Da Garantia, manutenção e assistência técnica 8.2.1. O prazo de garantia do bem objeto da contratação é aquele estabelecido pelo fabricante nos termos da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). 8.2.2. A garantia será prestada com vistas a manter os bens ou produtos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o contratante. 8.2.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 8.2.3.1. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 8.2.4. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 8.2.5. Uma vez notificado, o contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento ou produto pelo contratado ou pela assistência técnica autorizada. 8.2.5.1. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do contratado, aceita pelo contratante. 8.2.6. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do contratante ou a apresentação de justificativas pelo contratado, fica o contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 8.2.7. O custo referente ao transporte dos bens ou equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do contratado . 8.2.8. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 8.3. O serviço a ser contratado tem como base as seguintes características: a) prestação de serviço de internação domiciliar (Home Care), destinado ao atendimento do paciente Raimundo Nonato Matias de Queiroz, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo no 3033610-52.2026.8.06.0001, observadas as prescrições, relatórios médicos e demais documentos técnicos que fundamentam a contratação. Página 6 de 17 Documento assinado eletronicamente por: LUAN DA SILVA BELCHIOR em 16/10/2026, às 14:36 FELYPE ASSUNCAO PINTO VIANA em 14/10/2026, às 22:17 e OUTROS; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 7C66-271E-BC9B-66DA.
b) prestação de assistência domiciliar de forma contínua, regular, segura e integrada, contemplando os profissionais, equipamentos, medicamentos, materiais, insumos e serviços expressamente indicados na documentação médica e na decisão judicial; c) disponibilização de Clínico Geral, na frequência de 01 (uma) visita semanal, correspondendo a 04 visitas mensais e 52 visitas anuais; d) disponibilização de Cirurgião Geral, na frequência de 01 (uma) visita semanal, correspondendo a 04 visitas mensais e 52 visitas anuais; e) disponibilização de Fisioterapia Motora e Respiratória, na frequência de 01 (uma) sessão diária, correspondendo a 30 sessões mensais e 365 sessões anuais; f) disponibilização de Fonoaudiólogo, na frequência de 03 (três) vezes por semana, correspondendo a 12 sessões mensais e 156 sessões anuais; g) disponibilização de Enfermeiro, na frequência de 03 (três) vezes por semana, correspondendo a 12 visitas mensais e 156 visitas anuais. h) disponibilização de Técnico de Enfermagem em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, correspondendo a 30 diárias mensais e 365 diárias anuais. i) disponibilização, instalação, manutenção e substituição, quando necessária, de 01 (uma) cama hospitalar e 01 (um) colchão pneumático ou d’água; j) Fornecimento de Bolsa Karaya, na frequência de 03 (três) vezes por semana, considerando 02 (duas) unidades por troca, totalizando 312 unidades anuais; k) Fornecimento de SF 0,9% para troca da bolsa, considerando 500 mL por troca, 03 (três) vezes por semana, totalizando 78 litros anuais; l) Fornecimento de gaze comum para troca da bolsa, considerando 03 (três) pacotes por troca, 03 (três) vezes por semana, totalizando 468 pacotes anuais; m) Fornecimento de gaze comum para acesso venoso central/curativo CVC, na quantidade de 02 (dois) pacotes por dia, totalizando 730 pacotes anuais; n) Fornecimento de micropore, na quantidade de 12 rolos anuais; o) Fornecimento de luvas estéreis, na quantidade de 01 (um) par por dia, totalizando 365 pares anuais; p) fornecimento de Curativo IV3000, com 01 (uma) troca a cada 07 (sete) dias, totalizando 53 unidades anuais; q) fornecimento de luvas estéreis para troca do IV3000, na quantidade de 01 (um) par por troca, totalizando 53 pares anuais; r) realização de coleta laboratorial domiciliar, na frequência de 02 (duas) a 04 (quatro) vezes por semana, correspondendo a 104 a 208 coletas anuais; t) fornecimento de Bisglicinato de Magnésio, na posologia de 01 (um) comprimido a cada 12 horas, correspondendo a 60 comprimidos mensais e 730 comprimidos anuais; u) fornecimento de Imosec® / Cloridrato de Loperamida, na posologia de 01 (um) comprimido a cada 8 horas, correspondendo a 90 comprimidos mensais e 1.095 comprimidos anuais; Página 7 de 17 Documento assinado eletronicamente por: LUAN DA SILVA BELCHIOR em 16/10/2026, às 14:36 FELYPE ASSUNCAO PINTO VIANA em 14/10/2026, às 22:17 e OUTROS; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 7C66-271E-BC9B-66DA.
v) fornecimento de SF 0,9% EV para hidratação, conforme necessidade de hidratação, na faixa de 250 a 1.500 mL/dia, correspondendo a 7,5 a 45 litros mensais e 91,25 a 547,5 litros anuais. w) manutenção dos equipamentos em condições adequadas de funcionamento, conservação, segurança e utilização, incluindo manutenção preventiva e corretiva, quando aplicável; x) manutenção de estrutura de contingência previamente organizada, incluindo profissionais de reserva, equipamentos, medicamentos, materiais e insumos necessários à continuidade da assistência; y) substituição de profissional integrante da equipe assistencial que apresente ausência, atraso, abandono de plantão, indisponibilidade ou impossibilidade de prestação do serviço, por profissional devidamente habilitado, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos; z) substituição ou regularização de equipamento, medicamento, material ou insumo que apresente falha, defeito, quebra, indisponibilidade ou falta que comprometa a continuidade ou segurança da assistência, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, observadas as condições específicas aplicáveis aos medicamentos e produtos sujeitos a prescrição; aa) manutenção de estoque de segurança dos medicamentos, materiais e insumos necessários à continuidade da assistência; ab) disponibilização de canal de comunicação de funcionamento permanente, inclusive fora do horário comercial, para recebimento e tratamento de ocorrências relacionadas à assistência, indisponibilidade de profissionais, falhas de equipamentos e falta de medicamentos, materiais ou insumos; ac) manutenção de registros das visitas médicas, visitas de cirurgia geral, sessões de fisioterapia, sessões de fonoaudiologia, visitas de enfermagem, diárias do técnico de enfermagem, coletas laboratoriais, procedimentos, substituições de profissionais, falhas de equipamentos e reposições ou substituições de medicamentos, materiais e insumos, para fins de acompanhamento e fiscalização contratual; ad) observância das normas técnicas, sanitárias, profissionais e de seguranças aplicáveis à assistência domiciliar, aos equipamentos, medicamentos, materiais e insumos empregados na execução do objeto; ae) garantia da continuidade da assistência durante toda a vigência contratual, vedada a suspensão, redução ou interrupção unilateral dos serviços ou do fornecimento/disponibilização dos itens integrantes do objeto, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas e as alterações formalmente determinadas pelo CONTRATANTE ou decorrentes de decisão judicial. 9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 9.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito Página 8 de 17 Documento assinado eletronicamente por: LUAN DA SILVA BELCHIOR em 16/10/2026, às 14:36 FELYPE ASSUNCAO PINTO VIANA em 14/10/2026, às 22:17 e OUTROS; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 7C66-271E-BC9B-66DA.
sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 9.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 9.5. Após a publicação do termo de dispensa ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante do contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados, quando houver, e das sanções aplicáveis, dentre outros. 9.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do caput do art. 117, da Lei nº 14.133/2021. 9.7. A fiscalização se responsabilizará pelo acompanhamento da execução do objeto contratual, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 9.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 9.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 9.7.3. O fiscal informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 9.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 9.7.5. O fiscal comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 9.7.6. Verificar continuamente a manutenção da capacidade operacional apresentada pela contratada durante a habilitação, especialmente quanto à disponibilidade da equipe multiprofissional, equipamentos, medicamentos, materiais, logística e atendimento das intercorrências. 9.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de fornecimento, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 9.9. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 9.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas Página 9 de 17 Documento assinado eletronicamente por: LUAN DA SILVA BELCHIOR em 16/10/2026, às 14:36 FELYPE ASSUNCAO PINTO VIANA em 14/10/2026, às 22:17 e OUTROS; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 7C66-271E-BC9B-66DA.
as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 9.11. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, quando for o caso, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 9.12. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021. 10. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E DE PAGAMENTO 10.1. Recebimento do Serviço 10.1.1. Os serviços serão recebidos PROVISORIAMENTE, no prazo de 5 (cinco) dias, pela fiscalização, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, nos termos do art. 140, I, a, da Lei nº 14.133/2021. 10.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 10.1.3. O contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 10.1.3.1. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório nos term os do a rt. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133/2021. 10.1.3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 10.1.4. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 10.1.5. Os serviços serão recebidos DEFINITIVAMENTE no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 10.1.5.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is) no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. Página 10 de 17 Documento assinado eletronicamente por: LUAN DA SILVA BELCHIOR em 16/10/2026, às 14:36 FELYPE ASSUNCAO PINTO VIANA em 14/10/2026, às 22:17 e OUTROS; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 7C66-271E-BC9B-66DA.