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Texto do edital

Contratação emergencial, por dispensa de licitação de organização social na área da saúde

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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 910 • CENTRO • 60025-060 • FORTALEZA - CEARÁ, BRASIL. 85 3452 1786 TERMO DE REFERÊNCIA - CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE, PARA A GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO – UPAs 24 HORAS, INTEGRANTES DA REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DE FORTALEZA. Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número BDEWHB3C Para conferir o original, acesse o site https://assineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/validar/documento, informe o malote 5863630 e código BDEWHB3C Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/

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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 910 • CENTRO • 60025-060 • FORTALEZA - CEARÁ, BRASIL. 85 3452 1786 Esta contratação emergencial corre em paralelo ao Processo Administrativo nº P364080/2026, destinado à seleção definitiva de entidade para gestão das referidas unidades. SUMÁRIO 1. DO OBJETO .................................................................................................................4 2. DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO ............................6 3. DA JUSTIFICATIVA ...................................................................................................8 4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ..................................................................13 5. DA HABILITAÇÃO ...................................................................................................14 5.1. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ..........................................14 5.1.1. Da comprovação da boa situação financeira: ....................................................... 14 5.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA ..............................................................................15 5.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA..............................................16 5.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA .............................................................................17 6. DAS CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO 19 7. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELA OSS ....................................................................................................24 7.1. Perfil da assistência prestada nas Unidades de Pronto Atendimento UPA’s – 24 horas .... 24 7.2 – Dos serviços: ........................................................................................................ 26 7.2.1 – Descrição dos serviços: ....................................................................................... 26 8. DA INFORMATIZAÇÃO E SISTEMA DE INFORMAÇÃO A SER UTILIZADOS NO ATENDIMENTO E NA ADMINISTRAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE SAÚDE...............................................................................................29 9. DA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, INSUMOS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ............................................................................................................................35 10. DA PERMISSÃO DE USO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS ..............................................................................................................................39 11. DA GESTÃO DE PESSOAS ......................................................................................42 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ..............................................................45 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ............................................................52 14. DA SUPERVISÃO, AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO .............................54 15. DA SISTEMÁTICA DE LIBERAÇÃO DE PARCELAS .......................................56 Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número BDEWHB3C Para conferir o original, acesse o site https://assineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/validar/documento, informe o malote 5863630 e código BDEWHB3C Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/

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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 910 • CENTRO • 60025-060 • FORTALEZA - CEARÁ, BRASIL. 85 3452 1786 16. DA SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO................................................................................................59 17. DA GESTÃO ATIVA DO CONTRATO DE GESTÃO ..........................................64 18. DO LOCAL E HORÁRIO PARA O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS .....65 19. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA TRANSIÇÃO ..................................................66 20. DOS ANEXOS DESTE TERMO DE REFERÊNCIA .............................................67 ANEXO I – MODELO PROGRAMA DE TRBALHO ...................................................... 69 ANEXO II - RELAÇÃO DE EXAMES / SADT – GRADE MÍMINA ................................. 75 ANEXO III - RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS ............................................................ 76 ANEXO IV - RELAÇÃO MÍNIMA DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR .................. 81 ANEXO V – TERMOS DE PERMISSÃO DE USO DE BENS .......................................... 85 ANEXO VI - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO ....................................................................... 92 ANEXO VII – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO ........................................................... 95 ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE VISTORIA DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS ............... 97 ANEXO IX - DECLARAÇÃO QUE DECLINA DA REALIZAÇÃO DA VISTORIA DO LOCAL DOS SERVIÇOS .............................................................................................. 98 ANEXO X- MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL .......................... 99 ANEXO XI – CRONOGRAMA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES .................................... 113 Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número BDEWHB3C Para conferir o original, acesse o site https://assineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/validar/documento, informe o malote 5863630 e código BDEWHB3C Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/

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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 910 • CENTRO • 60025-060 • FORTALEZA - CEARÁ, BRASIL. 85 3452 1786 1. DO OBJETO O presente Termo de Referência e seus anexos têm por objeto a contratação emergencial, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente qualificada como Organização Social na área da saúde, com comprovada capacidade técnica e experiência na gestão e operacionalização de serviços de urgência e emergência, para assegurar, em caráter temporário, excepcional e ininterrupto, a gestão, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde nas Unidades de Pronto Atendimento – UPAs 24 horas integrantes da Rede de Atenção à Saúde do Município de Fortaleza, reunidas, para fins desta contratação, em LOTE ÚNICO, conforme quadro abaixo: REGIONAL DE SAÚDE UNIDADE ENDEREÇO SER IV UPA – Itaperi Rua Betel, S/N, Bairro Itaperi SER VI UPA – Edson Queiroz Rua do Contorno, S/N, Bairro Edson Queiroz SER VI UPA – Jangurussu Av. Contorno Sul com Av. Castelo de Castro, S/N, Bairro Jangurussu A contratação será realizada em LOTE ÚNICO, compreendendo obrigatoriamente a gestão e operacionalização integrada das 03 (três) Unidades de Pronto Atendimento acima relacionadas, não sendo admitida proposta parcial. A contratação compreenderá a disponibilização, gestão e manutenção de todos os recursos humanos, materiais, medicamentos, insumos, serviços assistenciais, serviços de apoio, serviços de terceiros, recursos tecnológicos, administrativos e logísticos, bem como dos demais meios necessários ao regular, contínuo e ininterrupto funcionamento das unidades, observados os quantitativos, parâmetros assistenciais, equipes mínimas, metas, indicadores, obrigações e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos. Fica vedada a sub-rogação automática, a sucessão ou a transferência direta de contratos de trabalho da organização social sucedida para a CONTRATADA, nos termos da cláusula de prevenção de sucessão trabalhista deste Termo de Referência. Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número BDEWHB3C Para conferir o original, acesse o site https://assineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/validar/documento, informe o malote 5863630 e código BDEWHB3C Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/

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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 910 • CENTRO • 60025-060 • FORTALEZA - CEARÁ, BRASIL. 85 3452 1786 A Proposta Financeira deverá contemplar integralmente o LOTE ÚNICO, incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, inclusive aqueles relacionados à contratação de terceiros indispensáveis à operação, bem como os demais custos necessários ao regular, contínuo e ininterrupto funcionamento das unidades. Para fins de transparência, controle, acompanhamento e fiscalização, os custos deverão ser demonstrados de forma individualizada por UPA e consolidada para o LOTE ÚNICO, sem que essa individualização caracterize parcelamento do objeto. A adoção do LOTE ÚNICO fundamenta-se na natureza emergencial da contratação e na necessidade de promover uma transição operacional célere, coordenada e uniforme, assegurando padronização dos processos assistenciais e administrativos, integração da gestão, racionalização dos recursos, continuidade das escalas profissionais e dos serviços essenciais e mitigação dos riscos de interrupção ou desassistência à população. A contratação possui natureza emergencial, excepcional e transitória, destinando-se exclusivamente a assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais de urgência e emergência e a evitar risco de desassistência à população, permanecendo vigente pelo período estritamente necessário à superação da situação emergencial e/ou até a conclusão do procedimento ordinário destinado à seleção e contratação definitiva da entidade responsável pela gestão dos serviços, observado o prazo máximo legal aplicável. O instrumento contratual deverá prever cláusula resolutiva expressa, possibilitando sua extinção antecipada quando concluído o procedimento de seleção definitiva e formalizado o respectivo instrumento contratual, observadas as providências necessárias à adequada transição operacional, à transferência de responsabilidades e à preservação da continuidade da assistência. As especificações técnicas dos serviços integrantes do objeto deverão observar o detalhamento constante deste Termo de Referência e de seus anexos, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, com a legislação e os atos normativos aplicáveis aos serviços de urgência e emergência e com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza – SMS. Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número BDEWHB3C Para conferir o original, acesse o site https://assineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/validar/documento, informe o malote 5863630 e código BDEWHB3C Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/

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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 910 • CENTRO • 60025-060 • FORTALEZA - CEARÁ, BRASIL. 85 3452 1786 2. DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO Constitui finalidade do presente Termo de Referência estabelecer os parâmetros técnicos, assistenciais, operacionais e administrativos necessários à contratação emergencial de Organização Social para o gerenciamento, operacionalização e execução das atividades e serviços das Unidades de Pronto Atendimento – UPAs 24 horas integrantes da Rede de Atenção à Saúde do Município de Fortaleza, conforme especificações, quantitativos, metas, obrigações e demais condições estabelecidas neste instrumento. A contratação possui caráter excepcional, emergencial e temporário, destinando-se a assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços públicos essenciais de urgência e emergência, prevenindo qualquer situação de interrupção, redução ou comprometimento da assistência prestada à população durante o período necessário à adoção e conclusão das providências administrativas destinadas à contratação definitiva. A execução dos serviços deverá assegurar:  A prestação gratuita, universal, integral e ininterrupta dos serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana;  A manutenção da capacidade operacional e assistencial das UPAs , garantindo recursos humanos, medicamentos, materiais, insumos, equipa mentos, serviços de apoio e demais recursos indispensáveis ao seu regular funcionamento;  A preservação da continuidade assistencial , evitando desassistência, redução indevida da capacidade instalada ou comprometimento dos atendimentos de urgência e emergên cia;  A integração das UPAs às Redes de Atenção à Saúde do Município , observando os fluxos assistenciais, mecanismos de referência e contrarreferência, regulação e sistemas de informação adotados pela Secretaria Municipal da Saúde – SMS;  O cumprimento das n ormas técnicas, sanitárias, assistenciais e administrativas aplicáveis aos serviços objeto da contratação. Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número BDEWHB3C Para conferir o original, acesse o site https://assineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/validar/documento, informe o malote 5863630 e código BDEWHB3C Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/

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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 910 • CENTRO • 60025-060 • FORTALEZA - CEARÁ, BRASIL. 85 3452 1786 A Organização Social contratada deverá atuar de forma integrada com a Secretaria Municipal da Saúde – SMS, assegurando as condições necessárias ao alcance dos objetivos e resultados estabelecidos no instrumento contratual e neste Termo de Referência, submetendo-se aos mecanismos de monitoramento, fiscalização e avaliação definidos pela CONTRATANTE. Considerando a natureza emergencial da contratação, a execução deverá ser orientada especialmente pelos seguintes objetivos: Assegurar a continuidade imediata e ininterrupta dos serviços de urgência e emergência prestados pelas UPAs 24 horas;  Preservar a segurança assistencial e a capacidade de atendimento à população;  Garantir a manutenção das equipes profissionais e dos recursos necessários ao funcionamento integral das unidades;  Assegurar eficiência, qualidade, resolutividade e humanização dos serviços prestados aos usuários do SUS;  Garantir agilidade na mo bilização dos recursos humanos, materiais, medicamentos, insumos e serviços indispensáveis à operação das unidades;  Promover a utilização eficiente e racional dos recursos públicos, observados os princípios da economicidade, transparência e controle;  Asseg urar o cumprimento das metas, indicadores e parâmetros assistenciais estabelecidos pela SMS; e  Garantir condições adequadas para a transição da gestão ao término da contratação emergencial , de forma planejada e sem interrupção dos serviços. A contratação emergencial deverá permanecer restrita ao período e às condições estritamente necessários ao enfrentamento da situação que lhe deu causa, sem prejuízo da adoção, pela Administração, das providências necessárias à formalização da solução contratual definitiva. Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número BDEWHB3C Para conferir o original, acesse o site https://assineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/validar/documento, informe o malote 5863630 e código BDEWHB3C Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/

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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 910 • CENTRO • 60025-060 • FORTALEZA - CEARÁ, BRASIL. 85 3452 1786 3. DA JUSTIFICATIVA As Unidades de Pronto Atendimento – UPAs 24 horas constituem pontos estratégicos da Rede de Atenção às Urgências e exercem função intermediária entre a Atenção Primária à Saúde, o atendimento pré-hospitalar móvel e a rede hospitalar, garantindo assistência ininterrupta aos usuários acometidos por condições agudas ou agudizadas. No âmbito municipal, as UPAs possuem relevante papel na organização dos fluxos assistenciais, contribuindo para o atendimento das demandas de urgência e emergência e para a redução da pressão sobre as portas hospitalares. As unidades municipais apresentam capacidade estimada de aproximadamente 486 atendimentos por dia por unidade, dispondo de estrutura assistencial e profissionais destinados ao atendimento contínuo da população. Os dados históricos constantes dos documentos técnicos demonstram, ainda, média anual de 174.968 atendimentos por unidade, evidenciando a expressiva demanda assistencial absorvida por esses equipamentos. Nesse contexto, a UPA Jangurussu, a UPA Itaperi e a UPA Edson Queiroz integram uma rede assistencial cuja interrupção, ainda que temporária, possui potencial para produzir repercussões imediatas sobre os demais equipamentos municipais de saúde e, principalmente, sobre os usuários que necessitam de atendimento de urgência e emergência. A natureza dos serviços prestados é, portanto, essencial, contínua e ininterrupta, não comportando paralisação, redução abrupta da capacidade operacional ou período de descontinuidade decorrente da substituição da entidade responsável pela gestão. A Administração Municipal possui o dever de adotar medidas preventivas sempre que identificadas circunstâncias capazes de comprometer a continuidade de serviços públicos essenciais, especialmente quando relacionados diretamente à preservação da vida e da saúde. No âmbito do acompanhamento e da fiscalização do Contrato de Gestão nº 002/2024, anteriormente celebrado com a organização social sucedida, foram identificados e formalmente registrados indícios de inadimplemento de obrigações assumidas pela organização social sucedida perante fornecedores e prestadores vinculados à execução dos serviços, circunstância que ensejou a Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número BDEWHB3C Para conferir o original, acesse o site https://assineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/validar/documento, informe o malote 5863630 e código BDEWHB3C Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/

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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 910 • CENTRO • 60025-060 • FORTALEZA - CEARÁ, BRASIL. 85 3452 1786 expedição de notificação administrativa pela Gestão do Contrato, com determinação de regularização das pendências e apresentação das respectivas comprovações. A situação assume especial relevância considerando que os repasses financeiros de responsabilidade da Administração Municipal vêm sendo realizados em conformidade com o cronograma de desembolso pactuado, de modo que a persistência de obrigações não adimplidas pode repercutir diretamente sobre a manutenção dos serviços, fornecimentos e demais condições necessárias ao funcionamento ininterrupto das unidades. A solução emergencial não decorre, portanto, de mera conveniência administrativa ou da simples intenção de substituição da organização social sucedida. Trata-se de medida preventiva de contingência, destinada a garantir que eventuais impedimentos ou dificuldades relacionados à continuidade da atual execução não sejam transferidos à população sob a forma de redução ou interrupção dos serviços. A Administração não pode aguardar a ocorrência concreta de fatos como interrupção dos atendimentos, redução ou abandono de escalas profissionais, inadimplemento de equipes médicas e multiprofissionais, suspensão do fornecimento de medicamentos e insumos ou paralisação de serviços essenciais para somente então iniciar as providências necessárias à substituição da gestão. A atuação administrativa deve anteceder a materialização do dano, especialmente diante da previsibilidade das graves consequências que eventual descontinuidade poderá ocasionar. A eventual interrupção ou redução da capacidade operacional das UPAs Jangurussu, Itaperi e Edson Queiroz poderá repercutir diretamente na organização da Rede Municipal de Saúde, ocasionando, dentre outros impactos:  Interrupção ou redução dos atendimentos de urgência e emergência;  Insuficiência ou ausência de cobertura das escalas médicas e multiprofissionais;  Comprometimento do fornecimento de medicamentos, materia is e insumos médico - hospitalares;  Suspensão ou redução de serviços diagnósticos e assistenciais;  Descontinuidade de contratos essenciais ao funcionamento das unidades;  Comprometimento dos serviços de limpeza, alimentação, vigilância, gases medicinais, manutenção e demais serviços de apoio; Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número BDEWHB3C Para conferir o original, acesse o site https://assineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/validar/documento, informe o malote 5863630 e código BDEWHB3C Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/

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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 910 • CENTRO • 60025-060 • FORTALEZA - CEARÁ, BRASIL. 85 3452 1786  Sobrecarga das demais UPAs e das unidades hospitalares da rede municipal;  Aumento do tempo de espera e comprometimento dos fluxos de referência e contrarreferência;  Risco à segurança assistencial e à integridade dos u suários; e  Risco concreto à vida e à saúde da população assistida. Tais consequências ultrapassam os limites administrativos e contratuais da relação com a organização social sucedida, uma vez que eventual descontinuidade repercutiria diretamente sobre toda a Rede de Atenção à Saúde e sobre a capacidade do Município de assegurar atendimento oportuno à população. A situação descrita evidencia a necessidade de adoção de solução administrativa excepcional destinada à preservação da continuidade dos serviços. Nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, admite-se a contratação direta nos casos de emergência quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos, devendo o objeto contratado restringir-se ao necessário ao enfrentamento da situação emergencial. No caso em análise, sob a perspectiva técnica, encontram-se caracterizados os elementos que justificam a adoção da medida: a) Situação concreta de risco: existência de circunstâncias capazes de comprometer a continuidade regular da gestão e operacionalização dos serviços; b) Urgência: necessidade de disponibilização de solução substitutiva em tempo compatível com a preservação integral da assistência; c) Essencialidade: funcionamento ininterrupto das UPAs 24 horas, cujos serviços não admitem solução de continuidade; d) Dano potencial: possibilidade de prejuízo direto à vida e à saúde dos usuários, além da desorganização dos fluxos da Rede Municipal; e) Nexo causal: a contratação emergencial constitui medida diretamente relacionada à prevenção da descontinuidade dos serviços durante o período de transição; f) Transitoriedade: a contratação será mantida exclusivamente durante o período necessário à conclusão do procedimento ordinário destinado à seleção definitiva da Organização Social responsável pelas unidades; e Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número BDEWHB3C Para conferir o original, acesse o site https://assineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/validar/documento, informe o malote 5863630 e código BDEWHB3C Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/