Texto do edital
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de vigilância patrimonial, com dedicação exclusiva, para atender as necessidades dos órgãos e entidades da prefeitura municipal de fortaleza, através da secretaria municipal do planejamento, orçamento e gestão – sepog, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as exigências, especificações e quantitativos previstos neste edital e seus anexos
FL. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES Rua Israel Bezerra, nº 570 – 2º Andar • Dionísio Torres • CEP 60.135-460 • Fortaleza, Ceará, Brasil (85) 2028-0462 • e-mail: [email protected] EDITAL Nº 11946| PROCESSO ADM. Nº P329621/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2026 | UASG: 927744 O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , a qual será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) designado(a) nos termos do Decreto Municipal nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023, auxiliado(a) pela equipe de apoio também designada formalmente por ato publicado no DOM e juntado ao processo, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação do objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e seus anexos, e as disposições contidas Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com suas alterações posteriores, nos Decretos Municipais nº 15.604 , de 28 de março de 2023, nº 15.595 , de 22 de março de 2023, nº 13.735 , de 18 de janeiro de 2016, nas Leis Municipais nº 10.350, de 28 de maio de 2015, nº 11.438, de 04 de janeiro de 2024, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados), Instrução Normativa nº 02 - SEPOG, de 01 de agosto de 2013, Instrução Normativa Conjunta n° 0001/2024/SEPOG/PGM/SMS/SME/SEGOV, de 2 de fevereiro de 2024, na Lei Federal nº 14.967/2024, no Decreto Federal nº 13.012/2026 e nos atos normativos vigentes da Polícia Federal relativos à segurança privada, e no disposto no presente Edital e seus Anexos. • CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO . • DO TIPO DE OBJETO: SERVIÇO COMUM . • MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO . • PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO. ORIGEM DA LICITAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2026 PROCESSO N°: P329621/2025 OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO NOS LIMITES DA LEI, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número 6P1R7YWC Para conferir o original, acesse o site https://assineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/validar/documento, informe o malote 5865744 e código 6P1R7YWC Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/
FL. 2 SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES Rua Israel Bezerra, nº 570 – 2º Andar • Dionísio Torres • CEP 60.135-460 • Fortaleza, Ceará, Brasil (85) 2028-0462 • e-mail: [email protected] EDITAL Nº 11946| PROCESSO ADM. Nº P329621/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2026 | UASG: 927744 SUMÁRIO 1. DO OBJETO. 2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 4. DA FONTE DE RECURSOS 5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA 10. DA FASE DE JULGAMENTO 11. DA FASE DE HABILITAÇÃO 12. DOS RECURSOS 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número 6P1R7YWC Para conferir o original, acesse o site https://assineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/validar/documento, informe o malote 5865744 e código 6P1R7YWC Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/
FL. 3 SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES Rua Israel Bezerra, nº 570 – 2º Andar • Dionísio Torres • CEP 60.135-460 • Fortaleza, Ceará, Brasil (85) 2028-0462 • e-mail: [email protected] EDITAL Nº 11946| PROCESSO ADM. Nº P329621/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2026 | UASG: 927744 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2026 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO NOS LIMITES DA LEI, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. 1.2. A licitação será realizada por GRUPO , conforme tabela constante do ANEXO I - Termo de Referência do Edital. 2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 2.1. O edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente no Portal Nacional das Contratações Públicas https://www.gov.br/pncp/pt-br, bem como nos sítios compras.fortaleza.ce.gov.br e www.compras.gov.br. 2.2. O certame será realizado por meio do sistema COMPRASGOV, no endereço eletrônico www.compras.gov.br. 2.3 . As solicitações, informações ou dúvidas, bem como o acompanhamento de todo o trâmite ocorrerão através do sítio spuvirtual.sepog.fortaleza.ce.gov.br, sendo necessário a licitante realizar PRÉVIO CADASTRO . 3. DA S DATA S E HORÁRIO S DA LICITAÇÃO 3.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 20/10/2026 3.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/11/2026, às 09 horas. 3.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 06/11/2026, às 09 horas. 3.4. LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – www.compras.gov.br. 3.5. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF. 3.6. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente queimpeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data. 4. DA FONTE DE RECURSOS 4.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários previstos no orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número 6P1R7YWC Para conferir o original, acesse o site https://assineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/validar/documento, informe o malote 5865744 e código 6P1R7YWC Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/
FL. 4 SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES Rua Israel Bezerra, nº 570 – 2º Andar • Dionísio Torres • CEP 60.135-460 • Fortaleza, Ceará, Brasil (85) 2028-0462 • e-mail: [email protected] EDITAL Nº 11946| PROCESSO ADM. Nº P329621/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2026 | UASG: 927744 – SEPOG, a seguir indicados: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS 18.101 04.122.0001.2163.0001 33.90.37 1.500.0000.00.01 18.101 13.122.0001.2163.0003 33.90.37 1.500.0000.00.01 5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.g o v.br/compras), utilizando-se de Certificado Digital que contenha o padrão de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 5.1.1 . Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda quepor terceiros. 5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados . 5.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.5. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar em campo próprio no Sistema COMPRASGOV o exercício do direito de preferência previsto em Lei. 5.5.1. A falsidade da declaração de que trata o subitem acima sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 5.5.2. O presente certame não destinará cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, com espeque no art. 49 incisos II e III, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, devido à particularidade do objeto licitado, conforme justificativa constante ANEXO V - JUSTIFICATIVA DA NÃO APLICABILIDADE DA COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 5.6 . A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital. 5.7. Não poderão disputar esta licitação: 5.7.1 . Que tenham em comum mesmo preposto ou procurador; 5.7.2. Aqueles que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número 6P1R7YWC Para conferir o original, acesse o site https://assineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/validar/documento, informe o malote 5865744 e código 6P1R7YWC Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/
FL. 5 SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES Rua Israel Bezerra, nº 570 – 2º Andar • Dionísio Torres • CEP 60.135-460 • Fortaleza, Ceará, Brasil (85) 2028-0462 • e-mail: [email protected] EDITAL Nº 11946| PROCESSO ADM. Nº P329621/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2026 | UASG: 927744 5.7.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.7.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.7.5 . Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.7.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo oupor contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.7.7. Agente público do órgão ou entidade licitante; 5.7.8 . Empresas estrangeiras não autorizadas a comercializar no país; 5.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.7.10. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua constituição, exceção devidamente justificada nos autos; 5.7.11. A participação de cooperativas nos termos do art. 5º, da Lei Federal nº 12.690, de 19 de julho de 2012, publicada no D.O.U de 20 de setembro de 2012. 5.7.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, conforme § 1º, do art. 9º, da Lei nº 14.133, de 2021. 5.8. O impedimento de que trata o item 5.7.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5.10. A vedação de que trata o item 5.7.12 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5.11. DOS BENEFÍCIOS PARA ME E EPP: 5.11.1. Será garantido às licitantes enquadradas como microempresas, empresas de pequeno porte, nos Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número 6P1R7YWC Para conferir o original, acesse o site https://assineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/validar/documento, informe o malote 5865744 e código 6P1R7YWC Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/
FL. 6 SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES Rua Israel Bezerra, nº 570 – 2º Andar • Dionísio Torres • CEP 60.135-460 • Fortaleza, Ceará, Brasil (85) 2028-0462 • e-mail: [email protected] EDITAL Nº 11946| PROCESSO ADM. Nº P329621/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2026 | UASG: 927744 termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS/Das Aquisições Públicas e Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 18 de janeiro de 2016. 5.11.2. As microempresas e as empresas de pequeno porte com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.11.3 . Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar no Sistema do COMPRASGOV o exercício do direito de preferência previsto em Lei. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.1.1. A licitante que participar desta licitação com suas condições de habilitação vinculadas ao documento SICAF, obriga-se a declarar, sob as penalidades da lei, a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação. 6.1.2. A licitante cadastrada no Sistema COMPRAGOV, SICAF, obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma no inciso I, art. 63, da Lei Federal n°14.133/2021. 6.1.3. A fase de habilitação está prevista no item 11 deste edital. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.2.1. Após o julgamento da proposta, o licitante vencedor deverá enviar no prazo de 2 (duas) horas contado da convocação do pregoeiro, os documentos de habilitação. 6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpreplenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.3.2. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número 6P1R7YWC Para conferir o original, acesse o site https://assineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/validar/documento, informe o malote 5865744 e código 6P1R7YWC Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/
FL. 7 SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES Rua Israel Bezerra, nº 570 – 2º Andar • Dionísio Torres • CEP 60.135-460 • Fortaleza, Ceará, Brasil (85) 2028-0462 • e-mail: [email protected] EDITAL Nº 11946| PROCESSO ADM. Nº P329621/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2026 | UASG: 927744 aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.3.4 . Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 116 da Lei nº 14.133/2021, bem como na Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, com suas alterações, e em outras normas específicas. 6.3.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para aprendiz, previstas no art. 116 da Lei nº 14.133/2021, bem como na Lei n° 10.097, de 19 de dezembro de 2000, com suas alterações, e em outras normas específicas. 6.4. A licitante deverá apresentar, além das declarações apresentadas no sistema, declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para presos em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional, em cumprimento de medidas socioeducativas e aos jovens egressos do sistema socioeducativo, previstas em lei e em outras normas específicas, nos moldes do Anexo VIII. 6.5. O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruirdo tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos § 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6. A falsidade da declaração, qualquer que seja, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.7. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO – ANEXO VII, deste Edital e, inclusive, na qualidade de eventualmente contratado, observará e fará observar por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 6.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.10.2 . Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número 6P1R7YWC Para conferir o original, acesse o site https://assineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/validar/documento, informe o malote 5865744 e código 6P1R7YWC Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/
FL. 8 SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES Rua Israel Bezerra, nº 570 – 2º Andar • Dionísio Torres • CEP 60.135-460 • Fortaleza, Ceará, Brasil (85) 2028-0462 • e-mail: [email protected] EDITAL Nº 11946| PROCESSO ADM. Nº P329621/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2026 | UASG: 927744 6.11. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo licitante no sistema, quando adotadoo critério de julgamento por menor preço. 6.12. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 6.11 possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo einterno. 6.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. A Proposta de Preços deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (referente ao valor total mensal) (R$)” E “VALOR TOTAL (referente ao valor global para 12 meses) (R$)”, os preços referentes ao GRUPO, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste Edital e seus anexos, e ainda respeitando os valores máximos estimados no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital. 7.2. A “PROPOSTA” deverá conter os seguintes elementos: a) Planilha de Composição de Custos, conforme Anexo I – Termo de Referência, transcrita em Reais (R$). A taxa de administração aplicada na Planilha de Composição de Custos não poderá ultrapassar o percentual máximo de 7% (sete por cento) estabelecido na Instrução Normativa Nº 02, de 01 de agosto de 2013 – SEPOG; b) Os Encargos Sociais não poderão ser alterados nessa fase, sob pena de desclassificação, devendo seguir conforme estabelecido nas planilhas de composição de custos apresentadas no Anexo I – Termo de Referência. Em momento oportuno e, conforme solicitação do pregoeiro(a), a licitante apresentará a proposta ajustada a realidade dos encargos sociais praticados, de acordo com a comprovação da licitante; c) Os Tributos não poderão ser alterados nessa fase, sob pena de desclassificação, deve ndo seguir conforme estabelecido nas planilhas de composição de custos apresentadas no Anexo I – Termo de Referência. Para fins de contratação, a licitante vencedora que recolha tributos diferenciados, deverá informar a CONTRATANTE quando da assinatura do contrato. c) Se o regime tributário da empresa implicar no recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. d) As planilhas de composição de custos estão cotadas nos parâmetros máximos admitidos pela administração, devendo o órgão contratante repassar os tributos e encargos sociais de acordo com a natureza jurídica da empresa e legislação vigente. Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número 6P1R7YWC Para conferir o original, acesse o site https://assineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/validar/documento, informe o malote 5865744 e código 6P1R7YWC Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/
FL. 9 SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES Rua Israel Bezerra, nº 570 – 2º Andar • Dionísio Torres • CEP 60.135-460 • Fortaleza, Ceará, Brasil (85) 2028-0462 • e-mail: [email protected] EDITAL Nº 11946| PROCESSO ADM. Nº P329621/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2026 | UASG: 927744 e) As propostas deverão conter seus valores expressos em Real (R$), conforme demonstrado abaixo: f) As propostas deverão ser, obrigatoriamente, apresentadas com no máximo 02 (duas) casas decimais . 7.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.6. A licitante é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários, inclusive considerando eventuais benefícios fiscais que faça jus. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 7.6.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual. 7.6.2 . Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 7.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Anexo I - Termo de Referência do Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os fardamentos e equipamentos necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 7.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrênciade superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 7.10. As categorias profissionais que não constam em Convenções Coletivas de Trabalho serão vinculadas a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do Ceará para fins de reajuste salarial e dos benefícios trabalhistas (vale alimentação, cesta básica e plano de saúde), observada a data base de vigência e confirmação da autenticidade através do número de registro no MTE, junto ao site Valor Global para 12 Meses (R$) (conforme planilha de composição dos custos) =Valor do Lance (R$) Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número 6P1R7YWC Para conferir o original, acesse o site https://assineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/validar/documento, informe o malote 5865744 e código 6P1R7YWC Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/
FL. 10 SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES Rua Israel Bezerra, nº 570 – 2º Andar • Dionísio Torres • CEP 60.135-460 • Fortaleza, Ceará, Brasil (85) 2028-0462 • e-mail: [email protected] EDITAL Nº 11946| PROCESSO ADM. Nº P329621/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2026 | UASG: 927744 do Ministério do Trabalho e Emprego. 7.11. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR GLOBAL do ITEM. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 8.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.10 . O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “aberto e fechado”. 8.11. Para o envio de lances no pregão eletrônico, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 8.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamentedeterminado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número 6P1R7YWC Para conferir o original, acesse o site https://assineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/validar/documento, informe o malote 5865744 e código 6P1R7YWC Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/