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Texto do edital

Contratação de sistema para gerenciamento de processos, licenciamentos e controles ambientais, urbanísticos e fiscalizatórios de interesse da secretaria do meio ambiente e urbanismo - semurb de maranguape/CE

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MARANGUAPE PREFEITURA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.006/2026-PE REGIDO PELA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ALTERADA E CONSOLIDADA. PREÂMBULO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SISTEMA PARA GERENCIAMENTO DE PROCESSOS, LICENCIAMENTOS E CONTROLES AMBIENTAIS, URBANÍSTICOS E FISCALIZATÓRIOS DE INTERESSE DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO - SEMURB DE MARANGUAPE/CE. Órgão Interessado: Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo- SEMURB Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Critério de Julgamento: Menor preço global Modo de Disputa: Aberto Cadastramento das Propostas: Início: 16 de setembro de 2026 Fim: 04 de novembro de 2026, às 08h 00min (Horário de Brasília) Data e hora de abertura das propostas: 04 de novembro de 2026, as 09h 00min (Horário de Brasília O Município de Maranguape torna público para conhecimento de todos os interessados a abertura de processo de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.006/2026-PE, identificado acima, mediante as condições estabelecidas no presente Edital, tudo de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/2006, alterada e consolidada. Compõem-se o presente Edital das partes A e B, conforme a seguir apresentadas: PARTE A — Condições para competição, julgamento e homologação. Em que são estabelecidos os requisitos e as condições para competição, julgamento e formalização do contrato, bem como os esclarecimentos necessários à aplicabilidade obrigatória dos ditames das Leis 14.133/2021 e 123/2006 e alterações posteriores. PARTE B — ANEXOS ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA CONSOLIDADA ANEXO III - MINUTA DO TERMO CONTRATUAL CLÁUSULAS EDITALÍCIAS 1. DO OBJETO. 1.1. CONTRATAÇÃO DE SISTEMA PARA GERENCIAMENTO DE PROCESSOS, LICENCIAMENTOS E CONTROLES AMBIENTAIS, URBANÍSTICOS E FISCALIZATÓRIOS DE INTERESSE DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO - SEMURB DE MARANGUAPE/CE. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO NA PRESENTE LICITAÇÃO. 2.1. Poderão participar da presente licitação: Palácio da Intendência Rua Cel. Antônio Botelho. 314- Centro - CEP: 61940-0051 Maranguape - CE Site: www.maranguape.ce.gov.br I Telefone: (85) 3369.9101

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~ ¡ . \ c c) , C MARANGUAPE PREFEITURA ~ o ° SELC PMrv1 0 1 e ~ t G ~ a) quaisquer pessoas jurídicas localizadas em qualquer Unidade da Federação, que a todas as condições exigidas neste edital, observados os necessários requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e qualificação técnica, incluindo experiência comprovada na prestação de serviços similares; b) os interessados que possuam seus objetivos sociais compatíveis com o objeto da licitação; c) que tenham providenciado o credenciamento junto à Plataforma Licita Mais Brasil. 2.2. Não poderão participar da presente licitação: a) licitantes com sócios, cooperados, diretores ou representantes comuns. Caso constatada a comunhão de sócios, cooperados, diretores ou representantes entre licitantes participantes após a abertura das propostas, os respectivos participantes serão automaticamente desclassificados do certame, independentemente do preço proposto. b) os interessados que não possuam objeto social pertinente e compatível com o objeto deste Edital, especificamente para a prestação de serviços descritos; c) os interessados que se encontrem em processo de falência; d) direta ou indiretamente, desta licitação ou da execução do contrato, o agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 12 do art. 92 da Lei nº 14.133, de 2021. e) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; f) os interessados que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; g) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, h) pessoas jurídicas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; i) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; j) agente público do órgão ou entidade licitante; k) organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.2.1. O impedimento de que trata a alínea "e" será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.2.2. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.2.3. A vedação de que trata a alínea "j" estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou Palácio da Intendência Rua Cet. Antônio Botetho. 314 - Centro - CEP: 6194O-OO5 ! Maranguape - CE Site: www.maranguape.ce.gov.br I Telefone: (85) 3369.9101

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MARANGUAPE PREFEITURA ..~....,.~, c n ~ funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. ' rqti ç 2.3. O Pregoeiro verificara se o licitante atende às condições de participação o_ certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e no subitem 2.2 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas — CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 2.3.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 2.3.2. Caso conste na Consulta de Situação do Licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. a) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 2.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 2.3.4. Constatada a existência de sanção, o licitante ficará impedido de participar da presente licitação, por falta de condição de participação. 2.4. Não será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio. 2.5. Para participação na presente licitação todo interessado deverá proceder a prévio credenciamento junto à Plataforma Licita Mais Brasil (www.licitamaisbrasil.com.br). 2.6. Para acessar o sistema eletrônico, os interessados deverão estar credenciados junto à Plataforma Licita Mais Brasil e o envio dos documentos exigidos neste edital se dará diretamente pela empresa licitante através de pessoa devidamente habilitada exclusivamente através do sistema. 2.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura de Maranguape-CE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do seu uso indevido, ainda que por terceiros. 2.7.1. Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus da perda de direitos ou negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas por meio do sistema ou de sua desconexão. 2.7.2. O licitante será responsável formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha. 2.7.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal no sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO. 2.7.4. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3. DAS FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO. Palácio da Intendência Rua Cel, Antônio Botelho, 314 - Centro - CEP: 6194O-OO5 1 Maranguape - CE Site: www.maranguape.ce.gov.br I Telefone: (85) 3369.91O1

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MARANGUAPE PREFEITURA i` ,tc .~ J ~S• L FLI3'1 3.1. O presente procedimento de licitação seguirá o seguinte trâmite em fases distihtas:;, , 3.1.1. Credenciamento dos licitantes junto à plataforma eletrônica; 3.1.2. Recebimento das Propostas de Preços e garantias via sistema, especificando claramente a natureza dos serviços a serem prestados 3.1.3 Abertura das Propostas de Preços, apresentação de lances, negociação e julgamento das propostas, considerando os critérios técnicos e de qualidade dos serviços; 3.1.4. Habilitação do licitante melhor classificado; 3.1.5. Recursos; 3.1.6. Adjudicação e Homologação. 4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO. 4.1. Os licitantes encaminharão, simultaneamente, por meio do sistema eletrônico, as propostas para prestação de serviços, conforme exigências definidas neste edital, até a data e o horário estabelecidos para o cadastramento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.1.1. Os documentos a serem enviados via internet, através do sistema eletrônico, deverão ser apresentados preferencialmente no formato *.pdf, a fim de evitar possíveis alterações no documento por falha humana. 4.1.2. Os documentos a serem enviados via internet também poderão ser reunidos em um conjunto de arquivos comprimidos (*.zip ou *.rar), recomendada a manutenção das extensões dos arquivos dispostas no subitem anterior. 4.2. Por ocasião do cadastramento das propostas de preços, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em *definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos Ill e IV do art. 1º e no inciso Ill do art. 52 da Constituição Federal; d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.3. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 12 ao 39 do art. 49, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, para que estas possam gozar dos benefícios previstos na Lei Complementar Nº 123/2006 e na Lei Nacional Nº 14.133/2021 se faz necessária, ainda, a declaração de que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebraram contratos com a Administração Pública cujos valores somados Palácio da Intendência Rua Cet, Antônio Botelho. 314 - Centro - CEP: 6194O-OO5 I Maranguape - CE Site: www.maranguape.ce.gov.br I Telefone: (85) 3369.9101 r; ~

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MARANGUAPE PREFEITURA SELC PMM extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como em pequeno porte. 4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que não apresentar as declarações previstas no subitem 4.3 e 4.4 deste edital poderá participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime. 4.7. O licitante organizado em cooperativa que não apresentar as declarações previstas no subitem 4.2. e 4.5. deste edital poderá participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime. 4.8. A falsidade da declaração de que trata os subitens 4.2, 4.3, 4.4 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir os documentos anteriormente inseridos no sistema, até o final do prazo de cadastramento das propostas. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, sob pena de desclassificação, deverá ser enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, contendo a caracterização do objeto proposto, contemplando os itens em conformidade com o TERMO DE REFERÊNCIA — ANEXO I deste Edital, incluindo a descrição detalhada dos serviços a serem prestados. 5.2. A proposta de preços deverá ser preenchida no sistema eletrônico com as informações a seguir: a) Os preços unitários e totais de cada item cotado, bem como o valor global da proposta por quanto a licitante se compromete a executar o objeto desta licitação, em algarismo; e b) Os detalhes dos serviços a serem prestados. 5.6. Na análise das Propostas de Preços o Pregoeiro observará o Menor Valor Global, expresso em reais. Assim, as Propostas deverão ser apresentadas observando-se o valor global, levando em conta os critérios técnicos e de qualidade dos serviços. 5.3. Os preços constantes da proposta da licitante deverão conter apenas duas casas decimais após a vírgula, cabendo ao licitante proceder ao arredondamento ou desprezar os números após as duas casas decimais dos centavos. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei. 5.5. Os valores contidos nos orçamentos serão considerados em moeda corrente nacional (REAL) mesmo que não contenham o símbolo da moeda (R$). 5.6. Na análise das Propostas de Preços o Pregoeiro observará o Menor Valor Global, expresso em reais. Assim, as Propostas deverão ser apresentadas observando-se o valor global. 5.7. Não serão adjudicadas propostas com valor superior ao estimado para a contratação. 5.8. O encaminhamento de Proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas. Palácio da Intendência Rua Cet, Antônio Botetho, 314 - Centro - CEP: 61940-005 I Maranguape - CE Site: www.maranguape.ce.gov.br I Telefone: (85) 3369.9101

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MARANGUAPE PREFEI Il.i F1i U ~ ~~. L¡C; L1(•11 ¡. 1 ~~ Ç G ~•, S. .~ S r i- C F t~`.r. FL 5.9. Os quantitativos licitados e cotados deverão ser rigorosamente conferidos pelosJicita~ s. O licitante não poderá oferecer proposta com quantitativo inferior ao previsto para cay da,i fLdã' contratação. 5.10. O prazo de validade da Proposta não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da sessão de abertura desta licitação. Caso a licitante não informe em sua Proposta o prazo de validade, será considerado aquele definido neste Edital. 5.11. A apresentação da Proposta de preços implica na ciência clara de todos os termos do edital e seus anexos, em especial quanto à especificação dos itens e as condições de participação, competição, julgamento e formalização do contrato, bem como a aceitação e sujeição integral às suas disposições e à legislação aplicável, notadamente à Lei n° 14.133/2021. 5.12. Somente serão aceitas Propostas enviadas através do sistema, inclusive quanto aos seus anexos, não sendo admitido o recebimento pelo Pregoeiro de qualquer outro documento, nem permitido ao licitante fazer qualquer adendo aos entregues ao Pregoeiro por meio do sistema, exceto a título de diligência. 5.13. DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO: Juntamente com a proposta de preços, no campo "ANEXAR PROPOSTA", o Licitante deverá anexar Garantia de Proposta, como requisito de pré- habilitação, no montante de R$ 466,77 (quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos), equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado da prestação de serviços, nos termos do artigo 58, caput e §1º, da Lei nº 14.133/2021, sob pena de desclassificação e impedimento de participar do certame. 5.14. A licitante poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; b) seguro-garantia; c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; d) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 5.15. Optando por caução em dinheiro, o licitante deverá realizar transferência eletrônica ou depósito identificado indicando o número de seu CNPJ para a seguinte conta bancária em nome da Prefeitura Municipal de Maranguape, juntando o respectivo comprovante: Banco do Brasil (001), Agência 0481-2, Conta Corrente 12.388-9. 5.16. Caso a modalidade de garantia recaia em títulos da dívida pública, o título acompanhado dos documentos descritos no subitem abaixo, devem ser apresentados via sistema. 5.16.1. Os títulos da dívida pública devem estar acompanhados, obrigatoriamente, de documento emitido pela SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL que atestará a sua validade, exequibilidade e avaliação de resgate atual, e das seguintes comprovações: a) Origem/aquisição mediante documento respectivo e lançamento contábil por meio de registro no balanço patrimonial da licitante; b) Apresentar documento, emitido por entidade ou organismo oficial, dotado de fé pública, demonstrando a correção atualizada monetariamente do título (realizada até seis meses anteriores a data marcada para apresentação da dita garantia), conforme parâmetros definidos pelo Ministério da Fazenda; c) Serão aceitos apenas e tão somente títulos com vencimentos passíveis de resgate incontestável sob nenhum aspecto, até a data correspondente ao prazo de validade da proposta de preços. PaLácio da Intendência Rua Cet, Antônio Botetho, 314 - Centro - CEP: 61940-005 I Maranguape - CE Site: www.maranguape.ce.gov.br I Tetefone; (85) 3369.4101

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MARANGUAPE PRFFF IT{tiJ F2/1\ .~-,\ CC Liç , /- c oo ~ d, s FL. f_ 3 ~ d) Presumem-se como autênticos os títulos oferecidos pela licitante, reservando-s~,,a ~r ,eitut 1 Municipal de Maranguape o direito de averiguar a sua autenticidade. Em se constatand dído.s ''' de fraude, se obriga a oferecer denúncia ao Ministério Público. 5.16.2. Caso a modalidade de garantia escolhida seja a fiança bancária, o licitante entregará o documento fornecido pela instituição bancária que a concede, do qual deverá obrigatoriamente, constar: 5.16.3 Beneficiário: Prefeitura Municipal de Maranguape. 5.16.4. Objeto: Garantia da participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.006/2026-PE. 5.16.5. Valor: 1% (um por cento) do valor estimado da licitação. 5.16.6. Prazo de validade: mínimo de 120 (cento e vinte) dias. 5.17. Caso a modalidade de garantia seja seguro-garantia, o licitante deverá fazer a comprovação da apólice ou de documento hábil expedido pela seguradora, cuja vigência será de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de abertura das propostas. 5.18. A garantia de manutenção de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 5.19. A garantia da proposta poderá ser executada integralmente: a) se o licitante retirar sua proposta comercial durante o prazo de validade da mesma; b) se o licitante declarado vencedor, tendo sido convocado, não firmar o contrato. 6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os interessados habilitar-se-ão para a presente licitação, mediante a apresentação dos seguintes Documentos, os quais serão enviados via sistema quando solicitados pelo Pregoeiro, no prazo previsto neste edital, analisados quanto à sua autenticidade e ao seu prazo de validade e consistirão de: 6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 6.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhados de todos os aditivos ou alterações, quando não consolidado, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, civis ou cooperativas, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; 6.2.2. Registro comercial, no caso de empresário individual; 6.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis; 6.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.3. HABILITAÇÕES FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 6.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o serviço a ser prestado; 6.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, quanto aos Tributos Federais, Dívida Ativa da União (PGFN) e Seguridade Social, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1.751 de 02/10/2014; Palácio da Intendência Rua Cel, Antônio Botelho. 314 - Centro - CEP: 61940-005 I Maranguape - CE Site: www.maranguape.ce.gov.br I Telefone: (85) 3369.9101

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MARANGUAPE PREFEITURA 6.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede outra equivalente, na forma da lei; 6.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 6.3.6. Prova de regularidade relativa ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 6.3.7. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 12 de maio de 1943. 6.3.8. Declaração de que, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 72 da Constituição Federal, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em conformidade com o inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.3.9. Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 6.3.10. Para efeito do disposto no subitem acima, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6.3.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito. 6.3.12. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, nos termos deste edital. 6.4. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.4.1. Apresentar pelo menos 01 (um) ATESTADOS OU CERTIDÕES DE CAPACIDADE TÉCNICA, comprovando aptidão da licitante para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação, assim entendido fornecimento de sistema tecnológico informatizado de gerenciamento e controle de licenças e processos ambientais. 6.4.1.1. Visando confirmar a veracidade das informações constantes do atestado, a Administração poderá realizar diligências requisitando documentos originais e/ou complementares destinados à instrução do processo. 6.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA 6.5.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 6.5.1.1. No caso de o licitante se encontrar em recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação nos termos do art. 58 da Lei nº Patácio da Intendência Rua Cel. Antônio Botelho, 314 - Centro -- CEP: 61940-005 1 Maranguape - CE Site: www.maranguape.ce.gov.br Telefone: (85) 3369.91O1

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MARANGUAPE PREFEITURA ~ 11.101/2005. No caso de recuperação extrajudicial, a licitante deverá apresentar hei gaçãtíG do plano de recuperação extrajudicial, nos termos do art. 164, § 52, da Lei nº 11.101/200 6.5.1.2. A empresa em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira. 6.5.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais exigíveis, devidamente registrado na Junta Comercial ou outro órgão competente, na forma da lei. 6.5.2.1. Caso a empresa licitante utilize o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverá apresentar o balanço patrimonial dos 2 (dois) últimos exercícios sociais exigíveis, considerando- se as disposições das Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil. 6.5.3. Comprovação da boa situação financeira atestada por declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, legalmente reconhecido junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial do licitante, que ateste o atendimento pelo licitante do índice econômico de liquidez geral (LG) maior ou igual a 1,00 (um vírgula zero), para os 02 (dois) últimos exercícios financeiros, calculada conforme a fórmula abaixo: LG - AC + ARLP ≥ 1,0 Onde: ARLP — Ativo Realizável a Longo Prazo; PC + PELP LG — Liquidez Geral; AC — Ativo Circulante; PC — Passivo Circulante; PELP — Passivo Exigível a Longo Prazo. 6.5.4. As pessoas jurídicas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura devidamente registrado na Junta Comercial ou outro órgão competente, na forma da lei, devendo ser assinado pelo titular ou representante legal da empresa e por contador habilitado. 6.5.5. No caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, o Balanço patrimonial, a demonstração de resultado de exercício e as demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício social exigível. 6.5.6. Tratando-se de Sociedade Anônima, deverão ser apresentadas as Demonstrações Contábeis por meio de uma das seguintes formas: publicação em Diário Oficial, publicação em jornal de grande circulação, ou ainda através de cópia das mesmas. Os demais tipos societários e o empresário individual deverão apresentar cópia do Balanço Patrimonial, registrado na Junta Comercial da sede da licitante ou em outro órgão equivalente. 6.5.7. Capital social ou patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. 6.6. OUTROS DOCUMENTOS 6.6.1. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.6.2. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Palácio da Intendência Rua Cet. Antônio Botetho. 314 - Centro - CEP: ó194t-OO5 I Maranguape - CE Site: www.maranguape.ce.gov.br Telefone: (85) 3369.91O1

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MARANGUAPE PREFElTURA /W c U J! ¡¡ ~ 7.1. O Pregão será do tipo Eletrônico, com modo de disputa ABERTO (art. 56, I,~da'~ ~ i~~,,:-~`~ 14.133/2021), o qual será realizado em sessão pública por meio da INTERNET, mé 'ate-' condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema Eletrônico (licitações) da Licita Mais Brasil. 7.1.1. O sistema eletrônico da Licita Mais Brasil é certificado digitalmente por autoridade certificadora no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil. 7.1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo da Licita Mais Brasil constante da página eletrônica: https://www.licitamaisbrasil.com.br/ 7.2. A participação na PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante direto ou do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento das Propostas de Preços e seus anexos, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico observadas as condições e limites de data e horário estabelecidos. 7.3. ABERTURA DAS PROPOSTAS: A partir do horário estabelecido no preâmbulo deste Edital terá início a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, com a abertura e divulgação dos preços das Propostas cadastradas no sistema eletrônico. 7.3.1. Na hipótese de não haver expediente na data designada para a realização do ato, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, podendo, no entanto, o Pregoeiro definir outra data e horário, através do "chat" de mensagem da Plataforma de Licitações Eletrônicas Licita Mais Brasil. 7.3.2. Até a abertura da sessão os PROPONENTES poderão retirar ou substituir as Propostas apresentadas. 7.3.3. Depois de encerrado o prazo para cadastramento das Propostas, não mais será permitido o Cadastramento de Proposta e /ou o envio de qualquer adendo ou complementação. 7.3.4. O sistema fará, automaticamente, a ordenação das Propostas, em ordem crescente de valor. 7.4. LANCES SUCESSIVOS: Aberta a etapa competitiva, os representantes dos PROPONENTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. É de inteira responsabilidade do licitante se manter conectado ao sistema e acompanhar a fase competitiva. 7.4.1. Iniciada a etapa competitiva, os PROPONENTES poderão encaminhar lances decrescentes, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 7.4.1.1. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração mínima de 10 (dez) minutos de acordo com a regulamentação municipal. 7.4.2. A cada lance ofertado, o PROPONENTE será imediatamente informado de seu recebimento e do respectivo horário de registro e valor. 7.4.3. Os lances serão ofertados considerando o valor total do serviço. 7.4.4. O PROPONENTE somente poderá oferecer lance inferior ao seu último lance anteriormente registrado pelo sistema. 7.4.4.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo 0,1% 7.4.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema. Patácio da intendência Rua Cet. Antônio Botetho, 314 - Centro - CEP: 61940-005 1 Maranguape - CE Site: www.maranguape.ce.gov.br I Telefone; (85) 3369.9101

Texto do edital: Contratação de sistema para gerenciamento de processos, licenciamentos e control — Pregão - Eletrônico 12.006/2026-PE/2026 | Editais do Brasil