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Texto do edital

Aquisição e manutenção de extintores, novos e existentes, destinados ao atendimento das necessidades de diversos equipamentos vinculados as Secretarias Municipais de Juazeiro do Norte/CE

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• • ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE CNP): 07.974.082/0001-14 EDITAL CONVOCATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N°2026.10.08.1 1 1Parte: PREÂMBULO CO'? ESC :E CAO Foi:a A Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte sito à R. Interventor Eco Erivano Cruz, n° 120, 1° andar, Centro, Juazeiro do Norte - Ceará, por intermédio de suas Unidades Gestoras, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia e hora abaixo indicados será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO que será regida pela Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, observados os termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, assim como as exigências estabelecidas neste Edital. A presente licitação será no site https://bIlcompras.com. 2a Parte: DAS CLÁUSULAS EDITALICIAS 1.0 DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a Aquisição e manutenção de extintores, novos e existentes, destinados ao atendimento das necessidades de diversos equipamentos vinculados as Secretarias Municipais de Juazeiro do Norte/CE, conforme anexos, partes integrantes deste edital. 2.0 DO ACESSO AO EDITAL DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E DA CONDUÇÃO DO CERTAME. 2.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios: www.tce.ce.nov.brIlicitacoes; https://www.pncp.nov.bn www.luazeirodonorte.cemov.br; bilcompras.com. 2.2. O certame será realizado no endereço eletrônico: blicompras.com. 2.3. Os trâmites deste certame licitatório serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) do Município, juntamente com sua equipe de apoio. 3.0 DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME 3.1 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 13 de outubro de 2026, às 17h0Omin. 3.2 - DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27 de outubro de 2026, às 09:00. 3.3 - INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 27 de outubro de 2026, às 09h30min. 3.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DE. 3.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data. 4.0 DA SEDE DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO 4.1. A Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte está localizada na R. Interventor Fco Erivano Cruz, n° 120, 1° andar, Centro - CEP: 63.010-015 - Juazeiro do Norte - CE - Fone: (88)3199-0363. 5.0 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta da dotação orçamentária constante no quadro abaixo: Órgão Unld. Ors. Projeto/Atividade Elemento de Despesa 17 01 18.122.0012.2.070.0000 3.3.90.39.00 17 01 18.122.0012.2.070.0000 4.4.90.52.00 24 01 04.124.0002.2.080.0000 3.3.90.39.00 Rua Interventor i'ancisce Erivano Cruz, no 120 10 andar, Centro CEP: 63.010-015 - Juazeiro do Norte — CE Fone: .8)3199-0363 - [email protected] - stte: wwwjuazeirodonorte.ce.gov.br

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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE CNP3: 07,974.082/0001-14 CC''. ES - 1 24 01 04.124.0002.2.080.0000 4.4.90.52.00 18 01 13.122.0002.2.072.0000 3.3.90.39.00 18 01 13.122.0002.2.072.0000 4.4.90.52.00 22 01 09.272.0002.2.076.0000 3.3.90.39.00 22 01 09.272.0002.2.076.0000 4.4.90.52.00 02 01 04.122.0002.2.002.0000 3.3.90.39.00 02 01 04.122.0002.2.002.0000 4.4.90.52.00 03 01 04.122.0002.2.007.0000 3.3.90.39.00 03 01 04.122.0002.2.007.0000 4.4.90.52.00 23 01 04.122.0002.2.078.0000 3.3.90.39.00 23 01 04.122.0002.2.078.0000 4.4.90.52.00 26 01 18.122.0002.2.113.0000 3.3.90.39.00 26 01 18.122.0002.2.113.0000 4.4.90.52.00 25 02 08.122.0002.2.081.0000 3.3.90.39.00 25 02 08.122.0002.2.081.0000 4.4.90.52.00 13 01 04.122.0018.2.058.0000 3.3.90.39.00 13 01 04.122.0018.2.058.0000 4.4.90.52.00 27 01 04.122.0002.2.125.0000 3.3.90.39.00 27 01 04.122.0002.2.125.0000 4.4.90.52.00 07 01 12.122.0002.2.042.0000 $.3.9039.00 07 01 12.122.0002.2.042.0000 4.4.90.52.00 14 01 04.122.0002.2.063.0000 3.3.90.39.00 14 01 04.122.0002.2.063.0000 4.4.90.52.00 05 01 04.122.0002.2.008.0000 3.3.90.39.00 05 01 04.122.0002.2.008.0000 4.4.90.52.00 11 .,_ _ 01 04.122.0002.2.056.0000 3.3.90.39.00 11 01 04.122.0002.2.056.0000 4.4.90.52.00 06 01 10.122.0002.2.012.0000 3.3.90.39.00 os 01 10.122.0002.2.012.0000 4.4.90.52.00 15 01 06.122.0002.2.065.0000 3.3.90.39.00 15 01 06.122.0002.2.065.0000 4.4.90.52.00 6.0 DA PARTICIPACA .O. DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARACÃO 6.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema blIcompras.com. 6.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sitio eletrônico constante no subitem 2.2. deste edital. 6.1.2. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional (blIcompras.com) poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou pelo telefone (41) 3097-4600, ou ainda através da Bolsa de Licitações do Brasil, pelo e-mail: contatoCblIcompras.com. 6.2. Poderão participar desta licitação empresas sob a denominação de sociedades empresárias (sociedades em nome coletivo, em comandita simples, em comandita por ações, anônima e limitada) e de sociedades simples, associações, fundações e sociedades cooperativas regularmente estabelecidas neste País, cadastrados ou não no Cadastro de Fornecedores da Município de Juazeiro do Norte, e que satisfaçam a todas as condições da legislação em vigor e deste edital. 6.3. A licitante que participar desta licitação com suas condições de habilitação vinculadas ao documento Certificado de Registro Cadastral, obriga-se, após a emissão do CRC, a declarar sob as penalidades da lei, a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação. 6.4. Poderá participar desta licitação toda e qualquer pessoa jurídica isoladamente ou em consórcio, idônea cuja natureza seja compatível com o objeto licitado; 6.5. Em se tratando de empresas participantes em forma de Consórcio, deverão ser observadas as seguintes exigências: 6.5.1. Será admitida para efeito de habilitação técnica, a apresentação dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado; 6.5.2. Em caso de ser declarado vencedor, o consórcio deverá, antes da celebração do contrato, promover a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 6.5.3 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão contratante e deverá ser apresentada a comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira Rua Interventor Francisco Erivano Cruz, no 120 • 1° andar, Centro CEP: 63.010-015 Juazeiro do Norte -- CE Fone: (88)3199-0363 - cralCePlumeiro.ce.gov,b7 site: www.juazeirodontAte.ce.gov.br

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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE CNPJ: 07.974.082/0001-14 I ss4: :E - LICITA AO lEG - apresentados pela empresa substituida, para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 6.6.Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas, que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V - DO ACESSO AOS MERCADOS / DAS AQUISIÇÕES PÚBLICAS. 6.7. Tratando-se de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar no Sistema blIcompras.com o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006. 6.8. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital. 6.8.1. E vedada a participação de pessoa física e jurídica nos seguintes casos: 6.8.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração; 6.8.3. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação; 6.8.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração; 6.8.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração; 6.8.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição; 6.8.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta; 6.8.8. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país; 6.8.9. Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto desta licitação. 7.0. DA FORMA DE APRESENTACÃO DA PROPOSTA INICIAL 7.1. Os licitantes deverão encaminhar/anexar, exclusivamente por meio do sistema da Bolsa de Licitações do Brasil, no sitio eletrônico www.blIcompras.com, os documentos de habilitação exigidos neste Edital quando convocados. 7.1.1. Com relação à proposta inicial basta que esta seja cadastrada (preenchida) na plataforma, com a descrição do objeto ofertado e seus respectivos preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, não sendo necessário o envio da proposta inicial como arquivo digitalizado em anexo. 7.2. No preenchimento da proposta inicial, por meio da plataforma digital, deverá ser informado necessariamente o seguinte: a) Indicação no(s) lote(s) da especificação do objeto licitado com todos seus itens, de acordo com o disposto no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, devendo ser indicada a MARCA PRÓPRIA dos itens propostos e, neste campo, quando se tratar de prestação de serviço, inserir o termo "Próprio(a)°, para que seja preservado o sigilo do proponente; b) Preço unitário de cada item e global do lote cotado, em algarismos, com no máximo 2 (duas) casas decimais; c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 7.3. O licitante deverá informar a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou cooperativa de que trata o artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, no ato do encaminhamento da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico blIcompras.com. 7.4. A licitante deverá apresentar, no momento do cadastramento da sua PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL, como requisito de pré-habilitação, a comprovação da garantia no montante estipulado em 1% (um por cento), do valor estimado para a contratação, conforme previsto no art. 58 da Lei Federal n° 14.133/2021. 7.4.1. Essa garantia deverá ser emitida na mesma data do cadastro da proposta de preços inicial, devendo ainda ser anexada na plataforma até a data e horário marcados para o inicio da sessão de disputa, em campo próprio, sob pena de desclassificação. 7.4.2. Para entendimento do valor "Estimado da Contratação" será considerado de acordo com o critério de julgamento, na seguinte forma: Rua Interventor hancisco Erivano Cruz, no 120 -- 10 andar; Centro - CEP: 63.010-015 - Juazeiro do Norte — CE Fone: (88)3199-0363 - e-miht coleilikizeiro.ce.gov ,5; - sete: vvvvvvjuazeirodonorte.ce.gov.br

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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE CNP]: 07.974.082/0001-14 ccY551::E 0 711 11 / 4 I) Global: Entende-se por valor "Estimado da Contratação" o valor estimado orçado pela Administração. II) Lote: Entende-se por valor "Estimado da Contratação" o valor estimado do lote orçado pela Administração, caso a licitação tenha mais de um lote, entende-se que o valor estimado da contratação será a soma dos valores estimados de cada lote que o licitante pretenda concorrer. III) Item: Entende-se por valor "Estimado da Contratação" o valor total estimado do item orçado pela Administração, caso a licitação tenha mais de um item, entende-se que o valor estimado da contratação será a soma dos valores totais estimados de cada item que o licitante pretenda concorrer. 7.4.3. É importante esclarecer que a fase de lances, na qual a(s) proposta(s) são apresentada(s), é feita de forma sigilosa, de modo que a identificação dos licitantes é vedada até o encerramento dessa fase. A plataforma de disputa utilizada no certame garante que a identificação dos concorrentes só seja revelada após o término dos lances, momento em que o(a) pregoeiro(a) terá acesso ao documento de pré-habilitação (garantia de proposta). 7.4.4. A licitante poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escriturai, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II) seguro-garantia; III) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; IV) titulo de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 7.4.5. Optando por caução em dinheiro, o licitante deverá apresentar o comprovante de DEPÓSITO BANCÁRIO, (com a identificação do depositante/licitante) a ser feito em nome da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, Conta Corrente n° 46.750-2, Agência n° 0433-2 - Banco do Brasil, sendo que depósitos efetuados em caixas de autoatendimento, só serão validados após sua compensação. 7.4.5.1. Em caso de depósito em caixa eletrônico, se solicitado algum código ou dígito de verificação, informar o CNPJ do Município de Juazeiro do Norte (07.974.082/0001-14). 7.4.6. Caso a modalidade de garantia seja seguro garantia, o licitante deverá fazer a comprovação da apólice ou de documento hábil expedido pela seguradora, cuja vigência deverá contemplar toda a validade da proposta de preços apresentada. 7.4.7. Caso a modalidade de garantia escolhida seja a fiança bancária, o licitante enviará o documento fomecido pela instituição que a concede, do qual deverá obrigatoriamente, constar: - Beneficiário: Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte/CE. - Objeto: Garantia de proposta de preços do Pregão n°2026.10.08.1. - Valor: 1% (um por cento) do valor estimado da Proposta. - Prazo de Validade: Deverá contemplar toda a vigência da proposta de preços apresentada. 7.5. A garantia de proposta, no caso de depósito bancário, será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação, mediante solicitação por parte do licitante. 7.6. Implicará na execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos de habilitação e/ou documentos complementares quando solicitados pelo condutor. 7.7. Excepcionalmente, será admitida a realização de diligência para que a licitante encaminhe o comprovante da garantia exigida, desde que o respectivo documento já exista e tenha sido emitido na data do cadastramento na plataforma eletrônica da proposta inicial. 7.7.1 - A diligência terá como única finalidade permitir a juntada de documento preexistente, em conformidade com o disposto no art. 64 da Lei n° 14.133/2021 e com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União — Acórdão 781/2025 — TCU — Plenário, que veda a aceitação de documentos produzidos ou emitidos após o prazo estabelecido no edital. Rua Interventor F ancisco Erivano Cruz, :IR 120 - eridai-, Centro CEP. 63.010-015 - juazeiro do Norte CE Fone: (.:3,3199-3363 - sire.z.'..w.i.luazeircidornute.ce.gov.br

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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE CNP]: 07.974.082/0001-14 tog 7.8. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão da parte do próprio licitante. 7.8.1. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor da plataforma eletrônica (http://bIlcompras.com) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7.9. Os licitantes somente poderão retirar ou substituir as propostas, por eles apresentadas, até a data e horário de abertura da sessão pública. 7.9.1. A desistência de proposta somente poderá ocorrer até o horário de abertura da sessão pública (em conformidade com o disposto no Ai t. 18, § 4°, da Instrução Normativa SEGES/ME n°73/2022 c/c entendimento do Tribunal de Contas da União — TCU, Acórdão n° 2132/2021). 7.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a fase de envio de lances. 7.11. Será vedada a identificação do licitante. 7.12. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de proposta, após a fase de envio de lances. 7.13. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação de serviço. 7.14. Os preços, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.0. DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS INICIAIS 8.1. Abertas as propostas iniciais, o(a) pregoeiro(a) fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade destas. Caso ocorra alguma desclassificação, esta deverá ser fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores unitários e globais. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a) e somente estas participarão da etapa de lances. 8.4. Na elaboração da proposta inicial, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA presente nos autos do processo em epígrafe; entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo estipulado pela Administração e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário destes deverá ser igual ou inferior aos limites previstos para cada item no Termo de Referência. 8.4.1. Caso não sejam realizados envios de lances, o licitante que cotou na proposta inicial o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo previsto pela Administração, junto ao Anexo I - Termo de Referência. 8.5. Serão desclassificadas as propostas que identifiquem o licitante, assim como quando não forem atribuídos valores a algum dos itens componentes do respectivo lote. 8.5.1 Serão também desclassificadas as propostas que: 8.5.1.1 - Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus anexos; que forem omissas, vagas ou que apresentarem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, mormente no que tange aos aspectos tributários; ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços unitários simbólicos, preços irrisórios ou com valor zero e ainda, preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes; ou que contenha identificação do licitante. 8.5.1.2 - Que após a fase de lances ou negociação, quando houver, permanecerem com seus preços unitários e total dos itens superiores aos preços no Anexo I (Termo de Referência). Rua Interventor Francisco Erivano Cruz, no 120 -- 10 andar, Centro - CEP: 63.010-015 - Juazeiro do Norte - CE Fone: (88)3199-0363 - e-mail cpi©juazeiro.ce.gov.or - site: www.juazeirodonorte.ce.gov.br

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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE CNP): 07.974O82/0001-14 cov 554: ca 771 8.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 9.0. DA ETAPA DE LANCES 9.1. 0(A) pregoeiro(a) dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 3.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances que deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.2. A disputa será realizada por lote, sendo os preços registrados na ata da sessão, quando, para efeito de lances, será considerado o valor global do respectivo lote. 9.2.1. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço em conformidade com o item 8.4 do Edital Convocatório, quanto ao preço global e unitário dos itens, quando for ocaso. Caso não sejam realizados envios de lances, o licitante que cotou na proposta inicial o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo previsto pela Administração, junto ao Anexo I - Termo de Referência. 9.2.2. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante. 9.2.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.2.4. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 9.3. A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após sua oferta, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 9.3.1 A exclusão do lance somente poderá ocorrer na Etapa ABERTA e TEMPO RANDÔMICO. 9.4. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao(a) pregoeiro(a) nem aos demais participantes. 9.5. No caso de desconexão entre o(a) pregoeiro(a) e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retomando o(a) pregoeiro(a), quando possível, sem prejuízos dos atos realizados. 9.5.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por um tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para a divulgação. 9.5.2. Caberá ao licitante à responsabilidade por qualquer ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão da parte do próprio licitante. 9.6. O modo de disputa adotado para este certame será o "ABERTO E FECHADO" nos termos do Art. 56, da Lei Federal n° 14.133/2021, do Art. 22, inciso II e do Art. 24, da Instrução Normativa SEGES/ME n°73/2022, observados os seguintes termos: 9.6.1. A etapa inicial de envio de lances desta sessão pública terá duração de 15 (Quinze) minutos. 9.6.2. Encerrado o prazo previsto no item acima, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 9.6.3. Encerrado o prazo aleatoriamente determinado, conforme item acima (até 10 minutos), o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.6.3.1. No procedimento de que trata o item acima, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta ou por ofertar melhor lance. 9.6.4. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.5.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. Rua Interventor Francisco Envano Cruz, no 120 1-1," andar: riiint..ri) CE -P: 63010-015 - Juazerro no Norte - CE Fone: (r'4)3199-0363 - e-rnall. cpleitiazeiro.ce.gov.or - s:te: otorw.p.razeirodonorte.ce.gov.br

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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE 3UAZEIRO DO NORTE CNP): 07.974,082/0001-14 ccmissc, :ia ,.ICITACAO (k) 9.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens acima, o sistema ordenará e divulgará os lances, conforme disposto no § 2° do art. 22, da Instrução Normativa SEGES/ME n° 73/2022. 9.6.6. Definido o resultado do julgamento, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, conforme previsão do Art. 61, da Lei n° 14.133/2021. 9.7. Após a etapa de envio de lances, o sistema identificará, em coluna própria, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n°123/2006, regulamentada pelo Decreto n°8538/2015. 9.8. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem com preço de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada, no caso desta não estar enquadrada como ME ou EPP. 9.9. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de até 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.10. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes (ME ou EPP) que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercicio do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 9.11. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.12. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após encerradas todas as etapas transcritas acima, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei n° 14.133, de 2021. 10.0 DA NEGOCIACÃO DA PROPOSTA E DO LICITANTE ARREMATANTE 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances eletrônicos da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, conforme previsão do Art. 61, da Lei n° 14.133/2021. 10.2. Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento, nos termos do Art. 30 da Instrução Normativa SEGES/ME n° 73/2022. 10.3. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.4. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação estabelecida no § 2° do art. 22, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate definidos no art. 28, ambos da Instrução Normativa SEGES/ME n° 73/2022. 10.5. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 10.6. 0(À) pregoeiro(a) solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, exclusivamente por meio do sistema, envie a proposta adequada ao último lance ofertado, após a negociação realizada, acompanhada de sua garantia, e ainda, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.7. É facultado ao(à) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido no item acima, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 10.8. A não apresentação da proposta de preços final e de sua garantia, exclusivamente por meio do sistema, no sítio eletrônico htto://bIlcomoras.com, dentro do prazo estipulado no item 10.6, acarretará a desclassificação do proponente, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da sanção prevista no Art. 156, inciso III, da Lei n°14.133/2021. 10.9. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. Rua Interventor iancisco Envano Cruz, no 120-- 10 andar, Centro - CEP: 63010-015 Juazeiro do Norte— CE Fone: (H3)3199-0363 - coltirjuazeho.ce gov br site: vrww.juazeircdoilorte.ce.gov.br

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• • ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE CNP]: 07.974,082/0001-14 COY,ES1D DE _I r.:F T/2.040 111 11. DA APRESENTAÇÃO E DO JULGAMENTO DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇOS FINAL(S) 11.1. A proposta final deverá ser anexada exclusivamente por meio da plataforma eletrônica com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II (Modelo de proposta de preços) deste edital, assinada pelo representante legal do licitante, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, devendo ser indicada a marca do produto e/ou fornecedor do serviço e demais informações relativas ao produto/serviço ofertado. 11.2. Prazo de validade não inferior a 60 dias, contados a partir da data da sua emissão. 11.3. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de itens divergentes dos contidos no respectivo lote. 11.4. Na cotação do preço unitário não será admitido o fracionamento do centavo. 11.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega do objeto. 11.6. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinentes ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico. 11.7. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, sob pena de aplicações de possíveis sanções administrativas, observado o devido processo legal. 11.8. Iniciada a fase de julgamento, o(a) pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei n° 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaldatransparencia.gov.br/sanc,oes/ceis); e c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www. portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 11.9. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário. 11.10. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado desclassificado, por falta de condição de participação. 11.11. Caso observada a inexistência de sanções impeditivas da participação, será iniciado o procedimento de julgamento da(s) proposta(s) de preços finais. 11.12. Para julgamento das propostas será adotado o critério de Menor Preço (POR LOTE), observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Termo de Referência que norteia a contratação, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade, quando serão desclassificadas as propostas que: 11.12.1. Contiverem vícios insanáveis e/ou condições ilegais; 11.12.2. Não obedecerem às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 11.12.3. Apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contrata*); 11.12.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 11.12.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 11.12.6. Contiverem para o lote item com valor superior ao estimado pela Administração, independentemente do valor total do lote, devendo o licitante, readequar o valor do lote aos valores constantes no mapa de preços emitido pela plataforma eletrônica. 11.13. Será considerado indicio de inexequibilidade das propostas, valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME n° 73/2022. 11.14. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, só será considerada após diligência do(a) pregoeiro(a), que venha a comprovar: Pua Interventor Francisco Erivano Cruz, no 120-- 1 andar. Centro - CEP: 63.010-015 - Juazeiro do Norte: CE Fone. ( ?9)2199-0363 - eilnati11 ciple ji,d2eirt).re.w .v.ar sitei ,,vm,,iltiazeiroclonorte.ce.gov.br

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• • ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE CNPJ: 07.974.082/0001-14 SEIC E JOTACAO Fo.-a 11.14.1. Que o preço de custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.14.2. lnexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.15. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.16. Toda desclassificação será sempre fundamentada e registrada na plataforma eletrônica. 11.17. Se a proposta de menor preço não for aceitável, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, observada a ordem de classificação, verificando sua compatibilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. 12. DA FASE DE HABILITACÃO 12.1. Os documentos de habilitação exigidos consistem nos seguintes: 12.1.1 - Habilitação Jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e seus aditivos, devidamente registrado na Junta Comercial da sede do Licitante, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores; b) Registro comercial e seus aditivos, no caso de empresa individual, devidamente registrado na Junta Comercial da sede do Licitante; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados em se tratando de empresas organizadas sob esta forma, devendo ser realizada a indicação da empresa líder, que será responsável por sua representação perante a Administração e apresentar declaração formal de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, devidamente assinado por todos os representantes legais das empresas que farão parte da composição. 12.1.2 - Qualificação Técnica: a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, sendo está feita mediante a apresentação de atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado; a.1) Em sede de diligência, poderão ser requisitados documentos complementares, no sentido de comprovar o que está sendo afirmado no teor do atestado de qualificação técnica apresentado; b) O licitante que ofertar preço para o Lote 01 deverá apresentar Certificação do INMETRO- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial de acordo com a Portaria INMETRO/ME n° 108/2022, e alterações posteriores; c) O licitante que ofertar preço para o Lote 02 deverá apresentar Concessão de Registro de Objeto, devidamente atualizado, emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia — INMETRO, conforme artigo 1° da Lei n° 9.933 de 1999 e Portaria INMETRO n° 58/2022, que comprove habilitação para a execução do objeto deste processo; 12.1.3 • Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal; d) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual; e) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal; Rua Interventor irandsco Envano Crul, no 120- 1° anuar. Cen CEP: 63.010-015 •- Juazeiro ao N011e - CE Fone: (88)3199-0363 - cpletjuazeiroce.gov.h. - site: www.luazeirodonorte.ce.gov.br

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• • ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE CNP): 07.974.082/0001-14 ' :a _CITACAO Foi-: f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social; g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; h) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; 12.1.4- Qualificação Econômico-financeira: a) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; a.1) A documentação exigida acima estará restrita ao último exercício social, no caso de empresas constituídas há menos de dois anos; b) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 12.1.5 - Declarações: a) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; b) Declaração emitida pela licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7° da Constituição Federal; c) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas. d) Declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. e) Declaração de que, no caso das contratações que envolvam obras públicas ou prestação de serviços, cumprirá as exigências de reserva de cargos para presos em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional, egressos do sistema prisional e jovens egressos do sistema socioeducativo, sendo o mínimo de 10% (dez por cento) para os jovens do sistema socioeducativo, na condição de aprendiz, previstas na Lei Municipal n° 5865 de 08 de julho de 2025 e em outras normas específicas, ressalvados os casos enquadrados artigo 2°, §2° da referida lei. 12.2. Os Documentos que não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados da data da realização da licitação ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor. 12.2.1. Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos e comprovações de inscrições. 12.3. 0(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) encaminhar/anexar, exclusivamente, junto a plataforma eletrônica blIcompras.con em formato digital, os documentos de habilitação exigidos neste Edital, após solicitação do(a) Pregoeiro(a), por meio do sistema eletrônico, no prazo de 2 (duas) horas, podendo ser prorrogado, por igual período, nas situações elencadas no § 3° do art. 29, da Instrução Normativa SEGES/ME N°73, de 30 de setembro de 2022. 12.4. Os licitantes enquadrados como ME ou EPP deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal ou trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1°, da Lei Complementar n° 123/2006. 12.5. A não apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste edital, exclusivamente por meio da plataforma eletrônica blIcompras.com, dentro do prazo estipulado no item 12.3, assim como o desatendimento a algum dos requisitos de habilitação, estipulados acima, acarretará na inabilitaçãoidesclassificacão do proponente, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da sanção prevista no Art. 156, inciso III, da Lei n° 14.133/2021. Rua Interventor ïrancisco Erivano Cruz, no 120- lo andar, Centro - CEP: 63.010-015 - Juazeiro do Norte - CE Fone: (83)3199-0363 - C-111,31l. epl&luazeiro ce.gov Dr - site: www.juazeiroclundrte.ce,gov.br