Texto do edital
Construção de pavimentação asfáltica em tratamento superficial duplo sobre base de solo compactada, na estrada que liga a ce-288 ao distrito santa vitória, zona rural do município de aurora-CE, tudo conforme anexo
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA CNPJ Nº 07.978.042/0001-40 __________________________________________________________________________________________ Av. Antônio Ricardo, 43, Centro, Aurora – CE. CEP: 63360-000 FONE: (88) 3543-1022 EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 27.08.02/2026 1. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL 2. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: MENOR PRECO. 3. DA BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; DECRETO MUNICIPAL N° 130301/2023, DE 13 DE MARCO DE 2023; e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO SOBRE BASE DE SOLO COMPACTADA, NA ESTRADA QUE LIGA A CE-288 AO DISTRITO SANTA VITÓRIA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, TUDO CONFORME ANEXO. 3.1. A licitação será realizada por VALOR GLOBAL conforme tabela constante do Projeto Básico. 4. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO 4.1. O edital e seus anexos estão disponíveis na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), site Oficial do Município, Portal do TCE/CE e no site https://www.licitaaurorace.com.br , 5. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS: A partir do dia 28 de agosto de 2026. FIM DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS: 15 de setembro de 2026. DIVULGAÇÃO DOS LICITANTES PRÉ-QUALIFICADOS: 18 de setembro de 2026. ABERTURA DO PRAZO RECURSAL: 21 de setembro de 2026. DIVULGAÇÃO DE RECURSOS APRESENTADOS: 24 de setembro de 2026. ABERTURA DO PRAZO DE CONTRARRAZÕES: 25 de setembro de 2026. DATA LIMITE PARA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS: 02 de outubro de 2026. DATA DE REALIZAÇÃO DA CONCORRÊNCIA: 16 de outubro de 2026. AS 09:00 HORAS. 5.1. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF. 5.2. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito)
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA CNPJ Nº 07.978.042/0001-40 __________________________________________________________________________________________ Av. Antônio Ricardo, 43, Centro, Aurora – CE. CEP: 63360-000 FONE: (88) 3543-1022 horas a contar da respectiva data, exceto quando remarcada automaticamente pelo próprio sistema eletrônico. 6. DO ENDEREÇO E HORÁRIO DA CENTRAL DE LICITAÇÕES 6.1. Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Aurora/CE, na Avenida Antônio Ricardo, nº 043 - Centro - AURORA/CE, Horário de expediente da Prefeitura (atendimento): das 8h às 12h. 7. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO Poderão participar deste certame os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) disponível no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) e no https://www.licitaaurorace.com.br , por meio de identificação e senha pessoal intransferível. 7.1. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Central de Licitações responsável pelo processamento das licitações, por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.2.1. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.2.2. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7.2.3. O tratamento diferenciado as ME e EPPs não será aplicado quando: 7.2.3.1. no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 7.3. Não poderão disputar esta licitação com base no art. 14 da Lei nº 14.133/2021: 7.3.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 7.3.2. Empresa em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação. 7.3.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, observado o § 1º do art. 14 da Lei nº 14.133/2021. 7.3.4. Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. A vedação é estendida a terceiros que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 7.3.5. Empresas estrangeiras não autorizadas a comercializar no país. 7.3.6. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua em seu objetivo social atividade compatível com o objeto do certame; 7.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição; 7.3.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404,
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA CNPJ Nº 07.978.042/0001-40 __________________________________________________________________________________________ Av. Antônio Ricardo, 43, Centro, Aurora – CE. CEP: 63360-000 FONE: (88) 3543-1022 de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 7.3.9. Pessoa física ou jurídica que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 7.3.10. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 7.3.11. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 7.3.12. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 7.3.13. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 7.3.14. Pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas nas hipóteses do §5º do art.14 da Lei nº 14.133/2021, ou que seja declarada inidônea nos termos da referida Lei. 8. DO CRONOGRAMA: RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS: A partir do dia 28 de agosto de 2026. FIM DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS: 15 de setembro de 2026. DIVULGAÇÃO DOS LICITANTES PRÉ-QUALIFICADOS: 18 de setembro de 2026 ABERTURA DO PRAZO RECURSAL: 21 de setembro de 2026. DIVULGAÇÃO DE RECURSOS APRESENTADOS: 24 de setembro de 2026. ABERTURA DO PRAZO DE CONTRARRAZÕES: 25 de setembro de 2026. DATA LIMITE PARA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS:02 de outubro de 2026. DATA DE REALIZAÇÃO DA CONCORRÊNCIA: 16 de outubro de 2026. AS 09:00 HORAS. 9. DA JUSTIFICATIVA: A justificativa para a utilização do cronograma apresentado no processo de pré- qualificação é fundamentada com base nos requisitos legais e nos princípios de competitividade e eficiência, que orientam as licitações públicas, conforme estabelecido pela Lei 14.133/2021 e pelas orientações jurisprudenciais do Tribunal de Contas da União, conforme transcrevemos a seguir: O período estipulado para o recebimento dos documentos atende aos princípios de isonomia e ampla participação, assegurando tempo suficiente para que os interessados preparem e submetam sua documentação. Conforme orientado pelo TCU, prazos muito curtos podem impedir a participação de potenciais interessados e comprometer a seleção da proposta mais vantajosa (Orientações e Jurisprudência do TCU sobre Licitações e Contratos - 5ª Edição: 621). Outrossim, a realização DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA após o julgamento dos recursos permite que todas as questões sejam resolvidas com suficiente antecedência, garantindo que todos os participantes estejam em igualdade de condições no momento da licitação, conforme princípios
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA CNPJ Nº 07.978.042/0001-40 __________________________________________________________________________________________ Av. Antônio Ricardo, 43, Centro, Aurora – CE. CEP: 63360-000 FONE: (88) 3543-1022 de isonomia, competitividade e eficiência, estabelecidos na Lei 14.133/2021. Portanto, os prazos do cronograma proposto parecem razoavelmente justificados pela necessidade de garantir um processo equitativo, transparente e eficiente. No entanto, recomenda-se sempre estar atento às eventuais particularidades do processo que possam requerer adaptações no cronograma para melhor atender aos objetivos do certame e às necessidades da Administração Pública, de acordo com as circunstâncias específicas e observando os princípios legais vigentes. Por fim, é essencial observar que a pré- qualificação, ao definir prazos insuficientes ou critérios não alinhados à necessidade específica da contratação futura, traz riscos como restrição indevida da competitividade, podendo resultar em anulação do certame ou contratação a preços elevados, conforme alertado na orientação normativa do TCU (Orientações e Jurisprudência do TCU sobre Licitações e Contratos - 5ª Edição: 624). Os Licitantes interessados em participar da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 27.08.02/2026, com o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, deverão estar pré-qualificados, nos termos do presente edital. Caso haja atraso no atual cronograma, a sessão pública será temporariamente interrompida, sendo exigido que todos os licitantes pré-qualificados, bem como aqueles que aguardam o desfecho do julgamento de recurso, submetam suas propostas na plataforma eletrônica em conformidade com as disposições do edital do CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 27.08.02/2026. O Edital será disponibilizado gratuitamente através do Site Oficial do Município, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Portal de Licitações do TCE- CE, plataforma e Site Oficial do Municipio. Informamos que pedidos de esclarecimento, impugnações ou qualquer tipo de informação sobre o Procedimento de Pré-Qualificação deve(m) ser enviada(s) via sistema: Os meios citados são apenas veículos de divulgação do edital. 10. DA COMPOSIÇÃO DO EDITAL 10.1. O Edital é composto de duas partes: a) Edital de Pré-Qualificação: Documento destinado à análise das condições de qualificação técnica dos interessados. b) Anexos: Termo de Referência (Documento-base necessário para a contratação). 11. DOS RECURSOS FINANCEIROS 11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento. 12. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO 12.1. Poderão participar desta pré-qualificação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto e atenderem a todas as demais exigências contidas neste edital. 12.2.1. Será admitida a participação, nesta pré-qualificação, de empresas licitantes reunidas em consórcio. 13. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 13.1. A Documentação requerida nos itens seguintes deverá ser apresentada em 1 (uma) via, para qualificação técnica. 13.2. Os documentos de PRÉ-QUALIFICAÇÃO deverão ser apresentados na língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou sobrescritos, com índice, paginadas, datadas e assinadas. 13.3. Os documentos relativos à Pré-Qualificação das proponentes deverão ser entregues à Avenida Antônio Ricardo, nº 043 - Centro - AURORA/CE, dentro do horário de expediente (08h00min às
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA CNPJ Nº 07.978.042/0001-40 __________________________________________________________________________________________ Av. Antônio Ricardo, 43, Centro, Aurora – CE. CEP: 63360-000 FONE: (88) 3543-1022 12h00min), dirigidos à Agente de Contratação protocolados presencialmente, ou através da plataforma: https://www.licitaaurorace.com.br/ . 13.4. Os documentos deverão conter os seguintes dizeres na parte externa do envelope caso seja enviado presencialmente: ENVELOPE ÚNICO – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 27.08.02/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE AVENIDA ANTÔNIO RICARDO, Nº 043 - CENTRO - AURORA/CE DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.5. Os documentos enviados ou entregues no setor de licitação da prefeitura municipal deverão estar dentro do prazo de vigência da validade e poderão ser apresentados: a) em original; b) por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente; c) em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; d) por publicação em órgão da imprensa oficial. 13.7. Caso seja enviado por e-mail, deverá conter no “assunto” o número do Procedimento de Qualificação referente. 14. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 14.1. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Prova de inscrição, ou registro e regularidade da LICITANTE junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da localidade da sede da PROPONENTE. b) Indicação do pessoal técnico adequado e disponível para a realização da obra . c) Apresentar pelo menos 01 (um) ATESTADO OU CERTIDÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, que comprove(m) ter a licitante capacidade operacional (no nome da empresa) na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com as do objeto ora licitado, atinentes às respectivas parcelas de maior relevância ou valor significativo, acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico ou anotação/registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) emitida pelo CREA/CAU. d) Para fins da comprovação, são consideradas parcelas de maior relevância ou de valor significativo: CODIGO SERVIÇOS UND QNT 5501875 Escavação, carga e transporte de material de 1ª categoria - DMT de 50 a 200 m - caminho de serviço em leito natural - com carregadeira e caminhão basculante de 14 m³ M3 46.107,07 5915319 Transporte com caminhão basculante de 14 m³ - rodovia em leito natural tkm 302.090,80 5502978 Compactação de aterros a 100% do Proctor normal m³ 81.730,99 94265 GUIA (MEIO-FIO) CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, 15 CM BASE X 30 CM ALTURA. AF_01/2024 M 3.563,58
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA CNPJ Nº 07.978.042/0001-40 __________________________________________________________________________________________ Av. Antônio Ricardo, 43, Centro, Aurora – CE. CEP: 63360-000 FONE: (88) 3543-1022 CODIGO SERVIÇOS UND QNT 103800 PEDRA ARGAMASSADA COM CIMENTO E AREIA 1:3, 40% DE ARGAMASSA EM VOLUME - AREIA E PEDRA DE MÃO COMERCIAIS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_08/2022 M3 675 4011372 Tratamento superficial duplo com banho diluído - brita comercial - INCLUSIVE BIÔMIO DO MATERIAL BETUMINOSO (AQUISIÇÃO + TRANSPORTE) E TRANSPORTE COMERCIAL DA BRITA m² 18.864,19 e) Prova da empresa possuir profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obras e/ou serviços de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação, devidamente atestado pelo CREA/CAU, da seguinte forma: e.1) a prova da empresa possuir no quadro permanente, profissional de nível superior, será feita, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou através de contrato; e.2) a prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA/CAU ou certidão do mesmo. f) Prova da empresa possuir profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica (que comprove(m) ter a licitante capacidade técnica (no nome do(s) responsáveis técnicos) por execução de obras e/ou serviços de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação, devidamente atestado pelo CREA/CAU, da seguinte forma: CODIGO SERVIÇOS UND QNT 5501875 Escavação, carga e transporte de material de 1ª categoria - DMT de 50 a 200 m - caminho de serviço em leito natural - com carregadeira e caminhão basculante de 14 m³ M3 46.107,07 5915319 Transporte com caminhão basculante de 14 m³ - rodovia em leito natural tkm 302.090,80 5502978 Compactação de aterros a 100% do Proctor normal m³ 81.730,99 94265 GUIA (MEIO-FIO) CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, 15 CM BASE X 30 CM ALTURA. AF_01/2024 M 3.563,58 103800 PEDRA ARGAMASSADA COM CIMENTO E AREIA 1:3, 40% DE ARGAMASSA EM VOLUME - AREIA E PEDRA DE MÃO COMERCIAIS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_08/2022 M3 675 4011372 Tratamento superficial duplo com banho diluído - brita comercial - INCLUSIVE BIÔMIO DO MATERIAL BETUMINOSO (AQUISIÇÃO + TRANSPORTE) E TRANSPORTE COMERCIAL DA BRITA m² 18.864,19
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA CNPJ Nº 07.978.042/0001-40 __________________________________________________________________________________________ Av. Antônio Ricardo, 43, Centro, Aurora – CE. CEP: 63360-000 FONE: (88) 3543-1022 g) Declaração do proponente, firmada também pelo seu responsável técnico legalmente habilitado, de que, através de visita deste ao local das obras e/ou serviços, aceita como válida a situação em que se encontra aquele local para a realização dos serviços, conforme consta da proposta apresentada; 14.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 14.3. Quando o Atestado/Declaração for emitido por pessoa de Direito Privado, a assinatura do emissor deverá ser reconhecida a firma do assinante ou equivalente. 14.4. ATO CONSTITUTIVO a fim de identificar a licitante; 14.5. CONSULTA CONSOLIDADA TCU para comprovação de inexistência de sanções; 15. DOS JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 15.1. A Documentação especificada neste Edital constitui parte integrante do processo de PRÉ-QUALIFICAÇÃO. 15.2. A análise da documentação apresentada para fins de Qualificação Técnica/operacional será realizada pelo Agente de Contratação e serão Pré-Qualificadas todas as proponentes que atenderem a todos os itens obrigatórios no Edital. 15.3. A documentação deverá definir claramente a Proponente está se candidatando. 15.4. Somente as empresas Pré-qualificadas poderão participar do CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 27.08.02/2026 cujo objeto destina-se ao qual o presente procedimento auxiliar se refere, de acordo com as exigências e prazos definidos neste Edital. 15.5. A Proponente que deixar de apresentar a Documentação de qualificação técnica exigida no presente Edital será automaticamente inabilitada, não se admitindo, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para a complementação desses documentos. 16. DOS PRAZOS 16.1. O exame dos documentos deverá ser feito conforme edital, podendo o agente ou a Agente de Contratação determinar correção ou reapresentação de documentos, quando for o caso, com vistas à ampliação da competição. 16.2. O certificado de PRÉ-QUALIFICAÇÃO terá vigência de 01 (um) ano. 16.2.1. O prazo de validade da presente PRÉ-QUALIFICAÇÃO não será superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos interessados. 17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17.1. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I - Recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de publicação do resultado em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado. 17.2. A apreciação dar-se-á em fase única. 17.3. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 17.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA CNPJ Nº 07.978.042/0001-40 __________________________________________________________________________________________ Av. Antônio Ricardo, 43, Centro, Aurora – CE. CEP: 63360-000 FONE: (88) 3543-1022 17.5. Os recursos deverão ser acompanhados de documentação comprobatória que demonstre a representatividade do representante legal que assinou os mesmos. 18. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO: 18.1. Qualquer pessoa pode impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou para pedir esclarecimentos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164 da Lei nº 14.133/2021). 18.1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Agente de Contratação ou Agente de Contratação, por meio eletrônico. 18.1.2. A impugnação deverá estar subscrita e acompanhada da documentação do impugnante, sendo CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, ou de CNPJ e ato constitutivo, se pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como da procuração e outros documentos que comprovem que o signatário possui poderes de representação, se o caso. 18.1.3. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 18.2. Caberá à Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis requisitantes pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 18.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 18.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 18.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 18.6. Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. A Agente de Contratação rejeitará a documentação que seja apresentada em desacordo com as exigências do Edital. 19.2. A Prefeitura reserva-se o direito de revogar ou anular, cancelar ou transferir no todo ou em parte, a presente Pré-Qualificação, por conveniência administrativa ou por ilegalidade, sem que às proponentes caiba direito a reclamação ou pedido de indenização de qualquer espécie. 19.3. Reserva-se a Prefeitura o direito de, em qualquer fase desta Pré-Qualificação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente neste procedimento. 19.4. A Proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e da documentação apresentada, podendo o Agente de Contratação inabilitá-la, caso seja constatada a ocorrência de imprecisão ou falsidade das informações e/ou da documentação apresentada. 19.5. Não será permitido a qualquer proponente solicitar a retirada de documentação após a sua entrega. 19.6. Os casos omissos serão decididos pela Agente de Contratação. 19.7. O resultado da Pré-Qualificação será divulgado, no Portal Nacional de Contratações
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA CNPJ Nº 07.978.042/0001-40 __________________________________________________________________________________________ Av. Antônio Ricardo, 43, Centro, Aurora – CE. CEP: 63360-000 FONE: (88) 3543-1022 PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS (Documentação juntada inicialmente aos autos do presente processo, e disponibilizado juntamento com o presente Edital no link abaixo) JUSTIFICATIVA DE LINK EXTERNO Justificativa para a utilização de repositório digital externo em virtude de limitações técnicas operacionais das plataformas de transparência e disputa, que restringem o tamanho máximo de arquivos de 10MB até 30 MB por item e disponibilizam apenas um campo para anexos, e considerando que o Projeto Básico possui múltiplos arquivos (incluindo plantas de engenharia que superam 30 MB), fez-se necessária a utilização de um repositório digital externo para assegurar a publicidade integral dos atos. Garantia da Ampla Publicidade e Competitividade: Visando garantir a integridade da documentação, a transparência pública, o princípio do contraditório e o amplo acesso aos interessados sem qualquer perda de qualidade ou supressão de informações fundamentais, todos os documentos técnicos foram centralizados em um repositório digital seguro. Portanto, a fim de evitar a perda de qualidade dos arquivos e garantir o acesso pleno a todos os elementos técnicos da contratação, a totalidade dos documentos está disponível através do link abaixo: https://drive.google.com/drive/folders/1U_g_GltzUutjJuuxi6OPhqaT_vQO21xc?usp=sharing