Texto do edital
Aquisição de pistolas (calibre 9mm), para atender as necessidades da secretaria de segurança cidadã e trânsito do município de crateús-CE
-'IAIEúS EDITAL np pRrcÃo rtnrnôNtco N. p8054/2026-sESCT PROCESSO ADMINISTRATM N. 00005.2026091 4/0001-60 Toma-se público que a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã e Trânsito. por meio do Pregoeiro. realizaná licitação, na modalidade pregão. na forma eletrônica" nos teÍrnos da Lei n" 14. I 33. de l" de abril de 2021 , e demais normas aplicáveis e, ainda. de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. DATA DA SESSÃO pÚsLICa: 04 de novembro de 2026 IIORIRIO DA SEssÃo PÚBLICA: O8:3Oh CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por lrem MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado LINK: compras.m2atecnologia.com.br I. DO OB.IETO l.l. O objeto dâ presente licitação é a escolha da proposta mais vânrajosa para AQUISIÇÀO DE PISTOLAS (CALIBRE gMM), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ E TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE CRATEÚS-CE., confoTme condições. quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação seú subdivida em ltem, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos ltens forem de seu interesse. 1.3. O critério dejulgamento âdotado será o Menor Preço por ltem, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICTTAÇÃO 2. l. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com seus dados cadastrais regularjunto ao provedor do sistema. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transaçô€s efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretâmente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2-3. E de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma e mantê-los atualizados j unto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente. à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tomem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitaçào. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empÍesas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. l6 da Lei no 14.133. de 2021. para o agricultor familiar. o produtor rural pessoa ffsica e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar no 123. de 2006. 2.6. Não poderâo disputar esta licitação: 2.6.1 . aquele que não âtenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. pessoa fisica ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de panicipar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge. companheiro ou parente em linha reta. colateral ou por afinidade. até o terceiro grau; 2.6.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n" 6.40,1. de i5 de dezembro de 1976. concorrendo entre sil 2.6.5. pessoa fisica ou jurídica que. nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital. tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado. por exploração de trabalho infantil. por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; - I I I t Ê & Í (§/
r CRAIEÚS .f 2.6.6. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.7. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.6.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP. atuando nessa condi ção: 2.ó.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitaçâo ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contÍâtante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § lo do art. 9'da Lei n' 14.133, de 2021. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6-2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa. fisica oujurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela âplicada, inclusive a sua controladora. controlada ou coligada, desde que devidâmente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A vedação de que trata o item 2.6.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação nâ qualidade de integrante de equipe de apoio. profissional especiâlizâdo ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria tecnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3. l. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e dejulgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletónico, a proposta com o preço- devidamente assinada, conforÍne o critério de julgamento adotado neste Edital, âté a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2.1. Juntamente com o arquivo do Proposta lnicial os licitantes deverão apresentar o L'ontprovanle de preshÇAo da Garanlia de Proposta, correspondenle à loÁ sobre o valor estimatlo do(s) item (s) que o licitanle está concorrendo, conforme previsío ,to § l" do art. 96 da Lei no l1- l 33/202 l. 3.2. I .l . A garantia deverá ser calculada de forma proporcional à participação do licitante no certame- não sendo exigida sobre o valor global estimado da licitação quando a empresa disputar apenas parte dos itens. Assim. caso o licitante apresente proposta para apenas um item. a garantia incidiú exclusivamente sobre o valor estimado desse item. Caso apresente proposta para mais de um item. a garantia coÍrespondeni a l% da soma dos valores estimados dos itens efetivamente disputados. .A ausência de apresentaçào da garantia. ou sua apresentâção em valor inferior ao devido. poderá ense-iar a desclassificação da proposta, observadas as regras de diligência e saneamento previstas neste Edital e na legislação aplicável. 3.2.2. A ganntia de proposta seÉ devolvida aos licitantes no prazo de l0 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declaÍâda fracassada a licitação e deverá ter vigência igual a proposta (mínimo 60 dias). 3.2.3. A garantia de proposta poderá ser prestada nas seguintes modalidades: 3.2.3-1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emiridos sob a forma escritural. mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil. e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda: 3.2.3.2. Seguro-garantia, observado o disposto na regulâmentação específica da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); 3.2.3.3. fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 3.2.4. Optando por seguro-gârantia ou fiança bancária. a garantiâ deverá ser apresentada em um único documento, junto com a proposta inicial. 3.2.5. Caso ofertada em dinheiro, a garantia deverá ser através de depósito na Conta do Banco do Brasil. da Prefeitura Municipal de Crateús/CE. Agência n'237-2: Conta Corrente n" 28556-0. PMC CAUÇÀO e o comorovanle deverá ser anexado t lío cont 0 a inicial. 3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances. os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço, observado o disposto nos itens 7.1.1 e 7.ll.l deste Edital. 3.4. No cadastramento ds propostâ iniciat, o licitante declarará, em campo pníprio do sistema, que: ü/
CMIEÚS 3.4.1. esú ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos. proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimenlo dos d assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas conv S t\ as de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.4.2. não emprega menor de l8 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de l6 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos l4 (quatorze), na condição de menor aprendiz, nos termos do inciso XXXII do art. 7" da Constituição Federal: 3.4.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degrâdante ou forçado- observando o disposto nos incisos Itl e IV do art. lo e no inciso III do art. 5" da Constituiçâo Federal: 3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei no 8.2 13, de l99l . 3.4.5. que não possui vínculo empregaticio com o Município de Crateús/CE. bem como de que nenhum de seus sócios, administradores ou representantes legais mantém vínculo funcional ou empregatício com o Município, em situação que configure impedimento para contratar com a Administração Pública. 3-5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema. que cumpre os requisitos estabelecidos no aí. l6 dâ Lei no l4.l 33. de 2021 . 3.6. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperati\ a deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistemâ, que cumpre os requisitos estâbelecidos no art.3o da Lei Complementar n" '123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus aÍls.42 a 49. observado o disposto nos §§ Io ao 3o do art.4" da Lei n'l4.l13.de 2021. 3.ó.1. no item exclusivo pâÍa participação de microempresas e empresas de pequeno poíe, a assinalação do campo "não" impedini o prosseguimento no certame, para aquele iteml 3.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno pone. a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar no 123. de 2006. mesmo que microempresa. empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n" I 4.1 33, de 2021 , e neste Edital. 3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e dejulgamento. os documentos de habilitaçâo anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública. 3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitaçâo pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances- 3.10. Serão disponibilizados pâra acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.1l. Caberá ao licitante interessado em participâr da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrtnte da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administrâção ou de sua desconexâo. 3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurançâ, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1 .l . valor, conforme critério definido neste edital; 4.1.2. Marca: 4. 1.3. Fabricante, quando cabível; 4.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: (4/
CMIãÚ§ 4.1.5. Facultativamente, apresentação de catálogo, ficha técnica ou documento oficial do fabricante contendo, no mínimo: marca, modelo e especificações técnicas básicas (para os itens de equipamentos); 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários. trabalhistas, tributários, comerciais e quâisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro. omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis. a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas conlidas. em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus teÍTnos, bem como de fornecer os materiais. equipamentos. ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratuâI. promovendo, quando requerido, sua substituição. 4-8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 4. 10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para â adoção das medidas necessárias âo exato cumprimento da lei. nos termos do inciso IX do art. 7l da Constituição Federal. ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário. caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÀO NIS PROPOSTAS E FORI}IULAÇÀO DE LANCE§ 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data. horário e local indicados neste EditâI. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.2.1 . Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.2-1.1- Para fins do disposto no item anterior, não se considera identificação do licitante a presença de elementos formais usuais, tais como timbre, assinatura, raáo social, CNPJ ou apresentação de garantia. Tais informações peÍÍnanecem sigilosas até o término da fase de lances, sendo vedada apenas a inserção de dados que permitam identificar diretamente o proponente no campo destinado à descrição da proposta. 5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentadâ e registrada no sistema- com acompanhamento ern tempo real por todos os paÍicipantes. 5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário- levado a efeito na fase de aceilaçào. 5.1. O sistema ordenará automaticamente as propostâs classificadas. sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4. O sistema disponibilizará campo próprio pâra troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.6. O lance deverá ser ofertado por Menor Preço do ltem. 5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura dâ sessào e as regÍas estabelecidas no Edital. t..-,2 6/ ti . .' ' . .,..
CRATEUS \G 5.8. O licitante somente podeÉ oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofenado e registrado pelo sistemâ. 5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediririos quânto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0.01 (um centavo) 5. I0. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertâdo, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10.1. Não excluindo o item em tempo hábil. o licitante poderá enviaralerta ao pregoeiro para que o mesmo adote as providências cabíveis. 5.1l. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.12. Será adotado parâ o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "ABERTO E FECHADO". em que os licitântes apresentarão lances públicos e sucessivos. com lance final e fechado. 5.12.1.A etapa de lances da sessão pública teú duração inicial de quinze minutos. Após esse prâzo. o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcoÍrerá o período de tempo de até dez minutos, aleâtoriamente determinado. findo o qual será automâticâmente encerrada a recepçào de lances. 5. 12.2. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abriÉ oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar unr lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prâzo. 5.12.2. I . Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item. poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificagão, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual sení sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.1 2.3. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.12.3.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores. haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes. até o máximo de três, na ordem de classificaçào. possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste pr2vo. 5.12.4. Definida a melhor proposta, s€ a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar lbr de pelo menos 5% (cinco por cento). o pregoeiro. auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinicio da disputa abertq para a definição das demais colocações. 5.12.5. Apos o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5. 12.6. Serão considerados intermediários os lances: I - iguais ou inferiores ao maiorjá ofertado, quando adotado o critério dejulgamento de maior lance: II - iguais ou superiores ao menorjá ofertado, quândo adotados os demais critérios de julgamento. 5.13. Apos o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores. o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro. no deconer da etapa competitiva do Pregào, o sistetna eletrônico poderá peÍnanecer acessível aos licitanles para a recepção dos lances. 5.17. Quando a desconexão do sistema eletónico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos pârticipantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgaçâo. 5.18. Caso o licitante não apresente lances, concoÍÍerá com o valor de sua proposta. 5.19. Em relação a itens não exclusivos para pârticipação de microempresas e empresas de pequeno pone. uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. () sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes. procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se estâ for empresa de maior porte, assiltt , I \ 1 I tV
tr cmrcús como das demais classificadas, para o fim de apli car-se o nos arts.44 e 45 da Lei Complementar n" 123, de 2006. 5. I 9.1 . Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontriuem na faixa de até SYo (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma últimâ oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistêma, contados após a comunicação automática para tanto. 5. 19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno poÍe melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação. para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores. será realizado sorteio entre elas parâ que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.20. Só poderá hover empote enfie prupostos iguais (não seguidas de lances), ou entre lances rtnais da fase fechado do modo de dispua aberto e fechado. 5.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previslo no art. 60 da Lei no 14.133, de202l, nesta ordem: 5.20.1.1. disputa final, hiÉtese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classifi cação; 5.20.1.2. avaliação do desempenho contratual pÉvio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros câdastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei: 5.20.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento: 5.20.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.20.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município. no território do Estado em que este se localize: 5.20.2.2. empresas brasileiras: 5.20.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País: 5.20.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei n' I 2.1 87, de 29 de dezembro de 2009. 5.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado perrnanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condiçôes mais vantajosas, após definido o resultado dojulgamento. 5.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificaçào inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado. mesmo após a negociaçào. for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Adm;nistração- 5.21 .2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompânhada pelos demais licitantes. 5.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.21.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso. dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e .já apresentados. 5.21.5. E facultado ao pregoeiro pronogar o prazo estabelecido. a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5-22- Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação ejulgamento da proposta. t & -2 (y
cmrEus ó. DA FASf, DE JULGAMENTO ó. l. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. l4 da Lei n" 14.133, da 202l,legislação correlata e no item 2-7 desle Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a paíicipação no certâme ou a futura contrstação, mediante a consultâ aos seguintes cadastros: a. Sistema de Cadastramento de Fomecedores: b. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria - Geral da União, https://w*"ll'.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis:?ordenarPor:nome&direcao=asc: e c. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União. hnps://w*.w.portaltransparencia.gov.br/sancoeVcnep?ordenarPor:nome&direcao=asc. 6.2. A consulta aos cadastros sení realizada em nome da pessoa Írsica ou, em caso de pessoa juridica, da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trâtâ o art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. 6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências lmpeditivas Indiretas- o Pregoeiro diligenciaú para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de' Ocon€ncias Impeditivas Indiretas. 6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fomecimento similares, dentre ouÍos. 6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. ó.3.3. Constatada a existência de sançâo, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participaçâo. 6.4. Caso atendidas as condições de pârticipação. será iniciado o procedimento de habilitação. 6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs. o pregoeiro verificará se fazjus ao beneficio. em conformidade com os itens 2.6 e 3.6 deste Edital. 6.6. Verificadas as condições de panicipação e de utilização do tratamento favorecido. o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.7. Seú desclassificada a proposta vencedora que: 6.7.1 . contiver vícios insanáveis: 6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referênciat 6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contrataçãoi 6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradâ, quando exigido pela Administraçâo; 6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.7.6. deixar de atender, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, às diligências destinadas ao saneamento. complementação ou esclarecimento da proposta ou dos documentos apresentados. quando regularmente solicitadas nos termos deste Edital. 6.8. Considerando o cenário nacional de inflação e com o objelivo de prevenir a apresentação de propostas com valores inexequíveis, os licitantes que apresentarem propostas com descontos superiores a 257o (vinte e cinco por cento) em relação ao valor estimâdo - ou se.ja. a partir de 25,01'/" - e estiverern classificados com as melhores ofertas, deverão. obrigatoriâmente. ânexar, em campo próprio do sistema. no prazo de até 02 (duas) horas. a contar da solicitação feita no chat pelo pregoeiro, documentaçeo complementâr que comprove a exequibilidade do preço proposto. 6.8.1. A documentação exigida deverá conter, no mínimo: r Notas Iiscais recentes, entendendo-se como tais aquelas emitidas nos últimos 12 (doze) meses. compatíveis com o objeto da licitação e que demonstrem práticas de mercado similares ao preço ofertado: . Planilha detalhada de composição de custos. com indicação clara dos insumos, mão de obra. logística, tributos e demais variáveis que compõem a formação do preço. -G I- d' ri:
CRAIEÚS 6.8.2. Poderão ainda ser apresentados outros docu lementares que reforcem a viabilidade da proposta, os quais serão analisados pela equipe técnic4 conforme diligência solicitada pelo pregoeiro. 6.8.3. No caso de dúvidas, podená ser realizada diligência complementar, com o objetivo de, enfim, saná- las. 6.8.4. A não apresentação da documentação solicitada no pràzo estâbelecido, ou a não comprovação da exequibilidade do preço ofertado, ensejaná a desclassificação da proposta, mediante decisão motivada 6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoraçào do preço. 6.10.1 . O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar eÍros ou falhas que não alterem a substância das propostas: 6.10.2. Considera-se eÍro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regirne. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos previstos no Termo de RefeÉncia, necesúrios e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a70 da Lei n' 14.133. de 2021 . 7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira. poderá ser substituída pelo registro cadastral. 7.2. Quando permitida a pârticipâção de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 7.2.1 . Na hipótese de o licitante vencedor ser empresâ estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitaçào serào traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n' 8.6ó0. de 29 dejaneiro de 2016. ou de outro que venha a substitui-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 7.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas. a habilitação técnica. quando exigida. será leita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e. para efeito de habilitação econômico- financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia. 7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei no 14.133, de 2021 . 7.6. SeÁ verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadâs, na forma do inciso I do aÍ.63 da Lei n' 14.133, de 202t. 7-7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre âs exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas âssegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas. nâs noÍrnas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.9. A habilitação seú verificada por meio do Registro Cadastral. nos documentos por ele abrangidos. 7.9.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentâção dos documentos originais não-digitâis quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. * T d
CNAIEÚS 7.10. É de responsabilidade do licitante conferir a exat seus dados cadastrais no Registro Cadastral e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamentc. à corteção ou à alteração dos Íegistros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7. 10. I . A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7.1 l. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7,ll.l. Os documentos exigidos para habititação que nâo estejam contemplados no Registro Cadastral serão enviados por meio do sistemâ, em formato digital, no prazo de duas horas, prorrogável por igual período (desde que solicitado antês do íim), contado da solicitação do pregoeiro. 7.12. A verificação no Registro Cadastral ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 7.12.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serà(') exigidos, em qualquer caso, em momento posterior aojulgamento das propostas. e apenas do licitante mais bem classificado. 7. 13. Após a entrega dos documentos para habilitação. não será permitida a substituiçâo ou a apresentaçào de novos documentos. salvo em sede de diligência (an. 64 da Lei n' 14.133, de 2021). para: 7.13.1. complementação de informações acerca dos documentos já apÍesentâdos pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da aberturâ do certâme; e 7.13-2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas: 7. 14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas. que nâo alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica. mediante decisão fundamentada. registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e clâssificâção. 7. | 5. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro exam inará a proposta subsequente e assim sucessivamente. na ordem de classificação, até â apuração de uma proposta que atenda âo presente Edital. observado o prazo disposto no subitem 7. I I .l . 7.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitânte cuja propostâ atenda ao Edital de licitâção, após concluídos os procedimentos de que trâtâ o subitem anterior. 7.17. A comprovaçâo de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação. e não como condição para paÍicipação na Iicilaçào. 7.18. Após o término do período destinado ao envio de documentação (habilitaçào ou propos(a) especificado nos itens 7.ll.l, a inclusão de novos documentos pode ser permitida apenas por meio de diligência, nos seguintes casos: I) Para atualizar documentos cuja validade expirou após a data de recebimento das propostas: II) Para submeter documentos declaratórios emitidos exclusivamente pelo licitantel Ill) Para verificar as condições de habilitação ou de classificação do licitante, levando em conta fatos ou condições quejá existiam antes da abertura da licitação. 7.19. A decisão de realizar diligências é tomada pelo Agente de Contrataçâo/Pregoeiro, com base em fundamentos claros e após consulta aos setores administrativos relacionados ao objeto da licitação. Estâ decisão não estabelece um direito subjetivo ao licitante para a inclusão de documentos após o prazo definido nos itens 7.1 I .1. 7.20. A submissão de documentos complementares, substitutivos ou esclarecedores. através de diligência. deve ser efetuada conforme descrito no item 7. I I . I . Expirado o prazo sem o envio da nova documentação. a oportunidade de anexar novos documentos é encerrada de forma definitiva. resultando na inabilitação ou desclassificação do participante do processo licitatório. 8. DOS RECURSOS 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas. à habilitação ou inabilitaçâo de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei n" 14. I 33. de 202 I . 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavrâturâ da ata. FL9 rth d G t t -li:- . !
T Cn[tTEÚS 9. DAS rMRÂÇÔES ADMTNISTRATTVAS E SA]|ÇÔES 9.l. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 9. [. I . deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregâr qualquer doculnento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 9.1 .2.1 . não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 9.1 .2.2. recusar-se a enviar o detalhamento dâ proposta quando exigível; 9.1 .2.3. pdir para ser desclassificado quando encerrada a etâpa competitiva: ou 9.1.2.4. apresentar proposta em desacordo com as especificações do Edital; 9.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a conratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 9. I .3.1 . recusar-se. sem justificativa. a assinar o contrato ou a âla de registro de preço. ou a aceitar ou ret irar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 9.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 9.1.5. Iiaudar a licitação 9.1 .6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 9.1 .6.1 . agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 9.1 .6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 9.1 .7. praticar atos ilícitos com vistas a ftustrar os objetivos da licitação 9.1.8. praticar ato lesivo previsto no ârt. 5o da tri n' 12.846, de 2013. 9.2. Com fulcro na Lei n' 14. I33, de 2021, a Administrâção poderá; garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 9.2.1 . advenência; 9.2.2. múta: 9.2.3. impedimento de Iicitar e contratar e 9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria auÍoridade que aplicou a penalidade. 9.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 9.3.1 . a natureza e a gravidade da infração cometida. I T a & 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostâs ou o ato de habilitação oLr inâbilitação do licitânte: 8.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitaçâo, em campo próprio do sistema, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a l0 minutos, sob pena de preclusão; 8.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitaçãol 8.4. Os recursos deverão s€r encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso sená dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão reconida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhâr recurso para a autoridade superior. a qual deverá proferir sua decisão no prazo de l0 (dez) dias úteis. contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7 . O prazo para apresentação de contrârrâzões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis. contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo peÍrnanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico compras.m2atecnologia.com.br. & E ::*