Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de contêineres coletores de lixo com capacidade de 1.000 (mil) litros, destinados a atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Bom Jesus/RN

Página 1 de 11ver no PDF ↗

Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Rua Manoel Andrade, 12, Centro – Bom Jesus/RN - CEP: 59.270-000 CNPJ 08.002.404/0001-26 http://www.bomjesus.rn.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 039/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 4.862/2026 1. PREÂMBULO. A Prefeitura Municipal de Bom Jesus/RN, com endereço à Rua Manoel Andrade, 12 – Centro – Bom Jesus/RN, inscrita no CNPJ n.º 08.002.404/0001-26, através de sua COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 001 de 02 de janeiro de 2026, torna público que realizará uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , EXCLUSIVOS PARA MEI/ME/EPP – conforme a Lei Federal nº 147/2014 , em conformidade com a Lei Municipal nº 0443/2022 e o Decreto Municipal nº 002/2018, no modo de disputa “ABERTO” na hipótese do artigo 75, Inciso II, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentda pelo Decreto Municipal nº 024/2021 e demais legislação aplicável. Início do Recebimento das Propostas: 19/10/2026 – às 08h. Limite de Entrega de Propostas: 22/10/2026 – às 08h. Início da Sessão Eletrônica (Lances): 22/10/2026 – das 08:01h às 14h. Local: Portal de Compras Públicas - www.portaldecompraspublicas.com.br OBS: Como referência de tempo, será considerado o Horário Oficial de Brasília/DF. 2. DO OBJETO E JUSTIFICATIVA. 2.1 – Aquisição de contêineres coletores de lixo com capacidade de 1.000 (mil) litros , destinados a atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Bom Jesus/RN . 2.2 – A presente contratação tem por finalidade a aquisição de contêineres coletores de lixo com capacidade de 1.000 (mil) litros, visando atender às necessidades operacionais da Prefeitura Municipal de Bom Jesus/RN no desenvolvimento das ações de limpeza pública e manejo adequado dos resíduos sólidos. A aquisição se justifica pela necessidade de ampliar e aprimorar a infraestrutura de coleta e armazenamento temporário de resíduos, garantindo melhores condições de salubridade, segurança e organização dos espaços públicos, bem como maior eficiência no serviço de coleta urbana. Os contêineres de grande capacidade proporcionam redução no acúmulo inadequado de lixo, minimizam a proliferação de vetores, aumentam a durabilidade dos equipamentos utilizados e contribuem para a preservação ambiental. Além disso, diversos setores do município vêm demandando equipamentos adequados para o acondicionamento de resíduos, tanto em áreas de grande circulação quanto em pontos específicos das secretarias municipais. Assim, torna-se essencial a aquisição de contêineres robustos, duráveis e compatíveis com o sistema de coleta utilizado pelo município, garantindo agilidade e continuidade do serviço público. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO 01 Contêiner de lixo 1.000 litros, polietileno de alta densidade, tampa bipartida, dimensões: largura 1.063 mm, altura 1.275 mm, comprimento 1.400 mm, com 4 rodízios giratórios (2 com trava). COR: VERDE UNIDADE 15 R$ 2.646,74

Página 2 de 11ver no PDF ↗

Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Rua Manoel Andrade, 12, Centro – Bom Jesus/RN - CEP: 59.270-000 CNPJ 08.002.404/0001-26 http://www.bomjesus.rn.gov.br Portanto, a presente contratação revela-se imprescindível para assegurar a manutenção da limpeza urbana, promover a qualidade de vida da população e atender às demandas operacionais da Prefeitura Municipal de Bom Jesus/RN. 2.3 – O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as exigências contidas no Termo de Referência e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 3.1 - Informamos que as despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão em conformidade com o Orçamento Geral do Município para o ano de 2026, de acordo com a Lei Orçamentária Anual n ° 516 de 02 de dezembro de 2025, com a Natureza da Despesa – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente. 3.2 - Em havendo necessidade devidamente justificada poderá haver inclusão de Dotação Orçamentária de Órgão e/ou Secretaria participante ou não, através de Apostilamento (Artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021). 4. DO CREDENCIMENTO. 4.1 – Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar de a dispensa Eletrônica fazer o prévio cadastramento do usuário, da senha pessoal que é intransferível, através do site: www.portaldecompraspublicas.com.br . 4.1.1 – Eventuais dúvidas para obtenção da senha deverão ser solicitadas pelo telefone (61) 3120-3737 (Portal de Compras Públicas). 4.2 – A senha poderá ser utilizada em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Portal de Compras Públicas, devidamente justificado. 4.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Dispensa Eletrônica. 4.4 – O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5 – É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1 – A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 – Poderão participar desta Dispensa Eletrônica interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 5.2 - Só poderão participar dos itens, exclusivamente as microempresas e empresas de pequeno porte, em conformidade com a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014, em conformidade com a Lei Municipal nº 0443/2022, Art. 60 e o Decreto Municipal nº 002/2018. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

Página 3 de 11ver no PDF ↗

Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Rua Manoel Andrade, 12, Centro – Bom Jesus/RN - CEP: 59.270-000 CNPJ 08.002.404/0001-26 http://www.bomjesus.rn.gov.br 5.3 – Não poderão participar desta licitação os interessados: 5.3.1 – proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.3.2 – que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.3.3 – estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.3.4 – que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 10º da Lei nº 14.133/2021; 5.3.5 – que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 5.3.6 - entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 5.3.7 – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 5.4 – Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.4.1 – que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 5.4.2 – que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 5.4.3 - que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.4.4 – que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.5 – A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL. 6.1 – O ingresso do fornecedor na disputa da Dispensa Eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma desse item, a mesma ficará disponível para cadastrar a proposta 3 (três) dias úteis, após a publicação do aviso. 6.2 – O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecido para abertura da fase de lances. 6.2.1 – A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 6.3 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a contratada. 6.4 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhista, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na entrega do objeto; 6.4.1 – Os preços ofertados tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

Página 4 de 11ver no PDF ↗

Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Rua Manoel Andrade, 12, Centro – Bom Jesus/RN - CEP: 59.270-000 CNPJ 08.002.404/0001-26 http://www.bomjesus.rn.gov.br 6.5 – Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí- la ou modifica-la. 7. FASE DE LANCES 7.1 – A partir das 08h, da data estabelecida neste Termo de Referência, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste termo. 7.2 – Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informado o seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.2.1 – O lance deverá ser ofertado pelo valor total. 7.3 – O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.3.1 – O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao melhor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para fins deste Termo de Referência. 7.3.2 – O intervalo mínimo da diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$1,00 (um real). 7.4 – Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 7.5 – Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.6 – Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 7.7 – Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 7.8 – O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 8.1 – Encerrada a fase de lances, será dado um prazo de 02h (duas horas) para a empresa enviar a proposta realinhada e toda documentação exigida neste, para análise da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO. 8.2 – No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela administração no Termo de Referência, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 8.3 – Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela administração. 8.3.1 – A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a

Página 5 de 11ver no PDF ↗

Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Rua Manoel Andrade, 12, Centro – Bom Jesus/RN - CEP: 59.270-000 CNPJ 08.002.404/0001-26 http://www.bomjesus.rn.gov.br negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 8.3.2 – Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da Dispensa Eletrônica. 8.4 – O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.5 – Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1 – Contiver vícios insanáveis; 8.5.2 – Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Termo de Referência ou em seus anexos; 8.5.3 – Quando a Comissão de Contratação não aprovar a proposta e suas documentações; 8.5.4 – Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação no Termo de Referência; 8.5.5 – Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.6 – Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Termo de Referência, desde que insanável. 8.5.7 – Estiver em inconformidade com o item 5.2 deste Termo de Referência. 8.6 – Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimento complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.7 – Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação. A proposta poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 8.8 – O ajuste do que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 8.8.1 – Considera-se erro no preenchimento da proposta o passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.9 – Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.10 – Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.11 – Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o dispositivo neste Termo de Referência. 9. DA HABILITAÇÃO. 9.1 – Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

Página 6 de 11ver no PDF ↗

Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Rua Manoel Andrade, 12, Centro – Bom Jesus/RN - CEP: 59.270-000 CNPJ 08.002.404/0001-26 http://www.bomjesus.rn.gov.br a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). b) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 9.1.1 – Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “ a ” e “ b ” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https:// https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ). 9.1.2 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.1.2.1 – Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.1.2.2 – A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.1.2.3 – O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 9.1.3 – Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.1.4 – No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.2 – Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Termo de Referência e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas , sob pena de inabilitação. 9.3 – Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.4 – Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.5 – Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados: 9.6 – Habilitação Jurídica: a) REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual (Requerimento de Empresário). b) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e sua devida

Página 7 de 11ver no PDF ↗

Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Rua Manoel Andrade, 12, Centro – Bom Jesus/RN - CEP: 59.270-000 CNPJ 08.002.404/0001-26 http://www.bomjesus.rn.gov.br publicação na imprensa oficial. No caso de alterações será admitido o Estatuto ou o Contrato Social consolidado e aditivos posteriores, se houver. c) INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. d) DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.7 – Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, expedido pela Receita Federal; b) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; c) Certidão Conjunta Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional com a Receita Federal do Brasil; d) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de Débito do Estado do domicílio ou sede do licitante; e) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de Débito do Município do domicílio ou sede do licitante; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. 9.8 – Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da Licitante; 9.9 – Qualificação Técnica 9.9.1 – Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 9.9.2 – A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências no termo de referência. 9.9.3 – A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 9.9.4 – Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.9.5 – A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no termo de referência, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

Página 8 de 11ver no PDF ↗

Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Rua Manoel Andrade, 12, Centro – Bom Jesus/RN - CEP: 59.270-000 CNPJ 08.002.404/0001-26 http://www.bomjesus.rn.gov.br 9.9.6 – Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.9.7 – Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste termo de referência. 9.9.8 – Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no termo de referência, o licitante será declarado vencedor . 10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA. 10.1 – A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas horas), a contar da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1 – ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2 – conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2 – A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3 – Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. 10.3.1 – Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4 – A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste termo de referência, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5 – A proposta deverá obedecer aos termos deste termo de referência e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 11.6 – As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 11. CONTRATAÇÃO. 11.1 – Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 11.2 – O adjudicatário terá o prazo de 08 (oito) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.2.1 – Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária,

Página 9 de 11ver no PDF ↗

Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Rua Manoel Andrade, 12, Centro – Bom Jesus/RN - CEP: 59.270-000 CNPJ 08.002.404/0001-26 http://www.bomjesus.rn.gov.br mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 08 (oito) dias, a contar da data de seu recebimento. 11.2.2 – O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 11.3 – O Prazo de vigência do contrato ou documento equivalente será até 31 de dezembro de 2026. 11.4 – Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 12. DAS SANÇÕES. 12.1 - A recusa injusta da CONTRATADA em deixar de cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa de 1%(um por cento) sobre o valor da proposta; c) Suspensão temporária da participação em licitação e/ou impedimentos de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS/RN, por prazo de até 05 (cinco) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, emitida pelo Sr. Presidente, enquanto perdurarem os motivos da punição. 12.2 - Por atraso no fornecimento e/ou na realização dos serviços, fixada neste instrumento, observada a Legislação Regente. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 13.1 – O procedimento será divulgado no Portal de Compras Públicas. 13.2 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 13.3 – Todas as referências de tempo no Termo de Referência, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 13.4 – No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 13.5 – A homologação do resultado desta Dispensa Eletrônica não implicará direito à contratação. 13.6 – As normas disciplinadoras da Dispensa serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 13.7 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

Página 10 de 11ver no PDF ↗

Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Rua Manoel Andrade, 12, Centro – Bom Jesus/RN - CEP: 59.270-000 CNPJ 08.002.404/0001-26 http://www.bomjesus.rn.gov.br 13.8 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 13.9 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 13.10 – Em caso de divergência entre disposições deste Termo de Referência e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Termo. 13.11 – O Termo de Referência está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: https://licitacoes.bomjesus.rn.gov.br/ e www.portaldecompraspublicas.com.br , e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço: Rua Manoel Andrade de Lima, 12, Centro, Bom Jesus/RN, CEP 59.270-000, nos dias úteis, no horário das 07:00 horas às 13:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 13.12 – Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, o seguinte anexo: Anexo I – Descrição do item; Bom Jesus/RN, 16 de outubro de 2026. FRANCISCO CLÁUDIO GOMES DE SOUZA Agente de Contratação Bom Jesus/RN