Texto do edital
Aquisição de unidade de concentrador de oxigênio estacionário / domiciliar com capacidade de até 5 lpm (litros por minuto) e função de nebulização integrada, incluindo acessórios completos para uso, destinada ao atendimento de pacientes em âmbito domiciliar e nas unidades da rede municipal de saúde do município de montividiu do norte – GO
Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte – GO. Endereço: Rua Rita Cândida de Jesus nº 32 - Centro – CEP: 76465-226 Telefone: (62) 33846282 PROCESSO Nº. 6147/2026 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -GO – CNPJ: 08.013.657/0001-03 EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA – CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA Nº. 404/2026 PROCESSO Nº. 6147/2026 OBJETO: Aquisição de unidade de Concentrador de Oxigênio Estacionário / Domiciliar com capacidade de até 5 LPM (litros por minuto) e função de nebulização integrada, incluindo acessórios completos para uso, destinada ao atendimento de pacientes em âmbito domiciliar e nas unidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Montividiu do Norte – GO. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO : dia 21/10/2026, às 09:00min. FIM DO ACOLHIMENTO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO : dia 26/10/2026, às 09:00min SITE PARA CONSULTAS: https://www.gov.br/pncp/pt-br e https://montividiudonorte.megasoftservicos.com.br/fornecedor/licitacoes E-mail para recebimento o de proposta: [email protected] ENDEREÇO : Rua Rita Cândida de Jesus, Nº. 32 – Centro – CEP: 76465-000 - Montividiu do Norte/GO TELEFONE: (62) 3384- 6282 REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília. ● VALOR ESTIMADO : R$ 3.838,00 (três mil, oitocentos e trinta e oito reais). ______________________________________________ SALLES VITAL DE MELO Equipe de Apoio
Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte – GO. Endereço: Rua Rita Cândida de Jesus nº 32 - Centro – CEP: 76465-226 Telefone: (62) 33846282 TERMO DE REFERÊNCIA – CONTRATAÇÃO DIRETA - DO OBJETO E ESTIMATIVA DE PREÇOS: Aquisição de unidade de Concentrador de Oxigênio Estacionário / Domiciliar com capacidade de até 5 LPM (litros por minuto) e função de nebulização integrada, incluindo acessórios completos para uso, destinada ao atendimento de pacientes em âmbito domiciliar e nas unidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Montividiu do Norte – GO. ITEM UNID QUAN T DESCRIÇÃO MARC A VALOR UNITÁRI O VALOR TOTAL 1 CX 10 Concentrador de Oxigênio Estacionário / Domiciliar com capacidade de até 5 LPM (litros por minuto) e função de nebulização integrada, incluindo acessórios completos para uso, R$ 3.838,00 R$ 3.838,00 VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 3.838,00 ● O objeto desta contratação se caracteriza como comum. O custo estimado total da contratação é R$ 3.838,00 (três mil, oitocentos e trinta e oito reais) , conforme custos unitários apostos na tabela acima. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentados, via INTERNET, para o e-mail : [email protected], As respostas serão disponibilizadas no prazo de dois dias úteis diretamente no “site” https://montividiudonorte.megasoftservicos.com.br/fornecedor/licitacoes, e poderão ser acessados por todos os interessados. Somente poderão participar desta dispensa beneficiários da LC 123/06 que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos. 2. JUSTIFICATIVA E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Justificativa da Contratação A contratação justifica-se pela necessidade imperiosa de assegurar a disponibilidade de equipamento de oxigenoterapia e nebulização, indispensável para a prestação de assistência à saúde em nível de atenção primária e no suporte ventilatório contínuo a pacientes que necessitam de oxigenoterapia de fluxo contínuo. O equipamento garantirá condições adequadas e seguras para a realização de procedimentos ambulatoriais, atendimentos de urgência/emergência respiratória e acompanhamento de pacientes crônicos no âmbito do município. A disponibilidade do concentrador de oxigênio com função de nebulização integrada é fundamental para manter a qualidade, a segurança e a resolutividade dos atendimentos, prevenindo complicações respiratórias, reduzindo internamentos hospitalares desnecessários e evitando a interrupção da assistência prestada. A ausência ou insuficiência desse tipo de equipamento compromete diretamente a execução das atividades assistenciais, colocando em risco a vida e a integridade física dos usuários da rede pública de saúde. Dessa forma, a contratação de empresa especializada visa assegurar o fornecimento do referido equipamento com garantia e especificações adequadas, observando os princípios da continuidade do serviço público, da eficiência, da economicidade e do interesse público, contribuindo para a manutenção da assistência à saúde prestada pelo Município de Montividiu do Norte e promovendo o cuidado humanizado e eficaz da população. 2.1.2. Descrição da Necessidade da Contratação A necessidade da contratação decorre da demanda contínua por equipamentos médico-hospitalares de suporte ventilatório, indispensáveis para a modernização e estruturação dos atendimentos prestados nas Unidades Básicas de Saúde e no suporte à assistência domiciliar (Home Care) do Município.
Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte – GO. Endereço: Rua Rita Cândida de Jesus nº 32 - Centro – CEP: 76465-226 Telefone: (62) 33846282 O equipamento objeto desta contratação consiste em 01 (uma) unidade de Concentrador de Oxigênio Estacionário / Domiciliar com capacidade de até 5 LPM (litros por minuto) e função de nebulização integrada , acompanhado dos respectivos acessórios de uso e insumos essenciais (frasco umidificador, kit de nebulização e filtros de reposição). Trata-se de um recurso tecnológico crucial para o tratamento de insuficiências respiratórias agudas ou crônicas, oxigenoterapia de longa permanência e inalação medicamentosa. A aquisição do equipamento visa prover as unidades com tecnologia própria e adequada, eliminando a dependência de locações onerosas de curto prazo, evitando a descontinuidade nos tratamentos respiratórios e prevenindo a necessidade de transferências de pacientes para centros de maior complexidade por falta de suporte de oxigênio de baixo fluxo e nebulização. Além disso, a aquisição planejada do concentrador possibilita melhor gestão dos recursos públicos, assegura a padronização dos equipamentos da rede municipal de saúde, reduz custos operacionais e garante maior eficiência logística no atendimento a pacientes graves ou dependentes de oxigênio sob acompanhamento das equipes de saúde da família. 2.1.3. Fundamentação Técnica A presente demanda encontra respaldo: Na Constituição Federal , especialmente no art. 196, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado; Na Lei nº 8.080/1990 , que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde e organiza o Sistema Único de Saúde (SUS); Na Lei nº 14.133/2021 , em especial no art. 18, que determina o planejamento das contratações públicas mediante demonstração da necessidade da contratação e da solução mais adequada ao atendimento do interesse público; Nas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) , aplicáveis aos equipamentos médicos de suporte à vida e oxigenoterapia, exigindo que o produto possua registro sanitário ativo, garantindo qualidade, segurança e eficácia terapêutica; No Plano Municipal de Saúde e na programação anual da Secretaria Municipal de Saúde , que preveem o fortalecimento e a estruturação dos serviços de Atenção Primária e do suporte domiciliar como atividade essencial e permanente. A contratação de empresa especializada para o fornecimento do equipamento mostra-se a solução mais adequada, considerando que o Município não dispõe de estrutura para fabricação ou montagem própria de equipamentos médico-hospitalares, sendo indispensável a sua aquisição junto ao mercado especializado com a devida garantia e assistência técnica. 2.1.4. Demonstração da Necessidade Administrativa A contratação busca atender à demanda da Secretaria Municipal de Saúde por estruturação tecnológica, assegurando condições adequadas de funcionamento das Unidades PSF I – José Delfino dos Santos e PSF II – Maria Fernandes de Resende , bem como o suporte aos munícipes cadastrados nos programas de atendimento domiciliar. A ausência do concentrador de oxigênio com função de nebulização integrada compromete a capacidade de resposta da rede pública frente a crises respiratórias de pacientes no âmbito da atenção básica ou em seus domicílios, podendo ocasionar agravamento do quadro clínico dos usuários e sobrecarga da rede de urgência regional.
Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte – GO. Endereço: Rua Rita Cândida de Jesus nº 32 - Centro – CEP: 76465-226 Telefone: (62) 33846282 A realização da contratação permitirá a adequada incorporação do bem ao patrimônio municipal, garantindo maior eficiência administrativa, economicidade, continuidade dos serviços públicos e segurança no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde. 2.1.5. Interesse Público A contratação atende diretamente ao interesse público, pois visa assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde prestados à população do Município de Montividiu do Norte, garantindo um atendimento digno, célere e seguro aos pacientes com necessidades de oxigenoterapia e inalação. A disponibilização do concentrador de oxigênio de 5 LPM com nebulização integrada constitui requisito indispensável para a ampliação da resolutividade das Unidades Básicas de Saúde e a manutenção do cuidado domiciliar, contribuindo para a prevenção de complicações pulmonares, redução da mortalidade por agravos respiratórios e fortalecimento da Atenção Primária à Saúde. Além disso, a contratação observa os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, economicidade, interesse público, transparência, eficácia e continuidade dos serviços públicos. Diante do exposto, resta plenamente demonstrada a necessidade da contratação de empresa especializada no fornecimento de Concentrador de Oxigênio Estacionário / Domiciliar de 5 LPM com Função de Nebulização Integrada , por tratar-se de medida indispensável para garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos de saúde, a adequada execução das atividades das Unidades PSF I – José Delfino dos Santos e PSF II – Maria Fernandes de Resende e o atendimento das demandas da população do Município de Montividiu do Norte, em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Requisitos da Contratação A contratação de empresa especializada para o fornecimento de Concentrador de Oxigênio Estacionário / Domiciliar de 5 LPM com Função de Nebulização Integrada destina-se ao atendimento das demandas das Unidades de Saúde PSF I – José Delfino dos Santos e PSF II – Maria Fernandes de Resende , vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Montividiu do Norte, bem como ao suporte do atendimento domiciliar (Home Care), observando os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021. O equipamento médico-hospitalar deverá atender integralmente às especificações técnicas constantes no Termo de Referência, sendo fornecido em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Ministério da Saúde, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais órgãos reguladores competentes. A empresa contratada deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos: 3.1.1. Requisitos de Habilitação A licitante deverá comprovar: Habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista e econômico-financeira , conforme previsto na Lei nº 14.133/2021; Capacidade técnica e operacional compatível com o fornecimento e suporte de equipamentos médico- hospitalares; Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela ANVISA para a atividade de distribuição/comercialização de correlatos e equipamentos médicos;
Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte – GO. Endereço: Rua Rita Cândida de Jesus nº 32 - Centro – CEP: 76465-226 Telefone: (62) 33846282 Registro ativo do equipamento na ANVISA (ou comprovação de isenção, quando aplicável pela legislação vigente); Declaração de fornecimento de produto novo , de primeiro uso, sem uso prévio, remanufatura ou reforma, em embalagem original de fábrica e de primeira qualidade. 3.1.2. Requisitos Técnicos do Equipamento O concentrador de oxigênio e seus componentes deverão: Possuir registro ou cadastro ativo na ANVISA como equipamento médico de classe de risco adequada; Atender às normas da ABNT/IEC aplicáveis à segurança elétrica e desempenho de equipamentos eletromédicos (ex.: NBR IEC 60601-1 e IEC 60601-1-8); Apresentar embalagem original do fabricante , íntegra, lacrada e com identificação legível de marca, modelo, número de série e dados do fabricante/importador; Conter manual do usuário/instruções de uso totalmente em língua portuguesa (Brasil) ; Ser fornecido com todos os acessórios e componentes originais necessários ao seu pronto funcionamento e operação imediata (frasco umidificador, kit de nebulização com máscara, tubulação/extensão nasal e filtros de ar de reposição); Ser entregues isentos de avarias, avarias de transporte, arranhões ou defeitos estéticos e funcionais. 3.1.3. Requisitos de Sustentabilidade Nos termos do art. 25 da Lei nº 14.133/2021, a contratação observará, sempre que possível: Aquisição de equipamento de baixo consumo de energia elétrica e com eficiência energética comprovada; Aparelho fabricado com materiais recicláveis ou de baixo impacto ambiental , em conformidade com a legislação ambiental e diretrizes de logística reversa de eletroeletrônicos; Redução de ruído acústico durante a operação (operação silenciosa), promovendo conforto acústico ao paciente e reduzindo a poluição sonora no ambiente; Embalagens secundárias de transporte fabricadas em papelão ou material reciclável e de fácil descarte; Cumprimento das normas ambientais, sanitárias e de segurança do trabalho vigentes. 3.1.4. Requisitos de Fornecimento e Entrega O fornecimento será realizado em remessa única (ou conforme solicitação formal do órgão em até [X] dias) após a emissão e recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Saúde. A empresa deverá possuir estrutura logística e operacional suficiente para garantir a entrega segura do equipamento no local indicado pelo Fundo Municipal de Saúde. O equipamento deverá ser entregue acompanhado da respectiva Nota Fiscal, contendo a descrição detalhada do item, marca, modelo, número de série, número de registro na ANVISA e dados da garantia contratual. A contratada será integralmente responsável pelo transporte, frete, carga, descarga e entrega do produto nos locais indicados pela Administração Municipal, sem qualquer custo adicional para o Município de Montividiu do Norte.
Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte – GO. Endereço: Rua Rita Cândida de Jesus nº 32 - Centro – CEP: 76465-226 Telefone: (62) 33846282 3.1.5. Garantia e Assistência Técnica Prazo de Garantia: O equipamento deverá possuir garantia total de fábrica contra defeitos de fabricação, componentes e montagem pelo período mínimo de 12 (doze) meses (ou prazo superior oferecido pelo fabricante), contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo. Assistência Técnica: A contratada deverá garantir assistência técnica autorizada e disponibilidade de peças de reposição durante o período de garantia. Substituição/Reparo: Caso o equipamento apresente vício, defeito de fabricação ou divergência das especificações técnicas exigidas no Edital, a empresa deverá realizar o reparo ou a substituição por uma unidade nova de igual ou superior especificação, no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da notificação, sem ônus para o Município. 3.2. Especificação do Bem e Serviços Correlatos A contratação compreenderá a aquisição de Concentrador de Oxigênio Estacionário / Domiciliar de 5 LPM com Função de Nebulização Integrada, acompanhado dos acessórios essenciais e suporte técnico correspondente, destinado ao fortalecimento da rede de atenção básica e saúde domiciliar das Unidades PSF I – José Delfino dos Santos e PSF II – Maria Fernandes de Resende . O fornecimento abrangerá o conjunto completo do equipamento, contemplando: 01 Unidade de Concentrador de Oxigênio Estacionário / Domiciliar , com capacidade regulável de até 5 Litros por Minuto (LPM) , pureza/concentração de oxigênio de no mínimo 90% ($\pm 3\%$) em fluxo máximo e mecanismo/saída para função de nebulização integrada ; Sistema de alarmes de segurança visuais e sonoros (falta de energia, baixa pureza de oxigênio, alteração de pressão e obstrução de fluxo); 01 Frasco umidificador para oxigenoterapia; 01 Kit para nebulização / inalação (máscara adulto/pediátrica e mangueira de extensão); Cânulas/cateteres nasais de oxigênio ; Filtros de ar (partículas e bacteriológico) sobressalentes para manutenção preventiva inicial; Cabo de alimentação elétrica (padrão brasileiro ABNT) e manual de instruções em português; Garantia técnica e suporte do fabricante/fornecedor. 3.2.1. Forma de Execução O fornecimento do equipamento será efetuado mediante a emissão formal de Ordem de Fornecimento / Nota de Empenho expedida pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Montividiu do Norte. A contratada efetuará a entrega no endereço e prazo estipulados pela Administração, acompanhado de sua documentação fiscal e certificados de garantia. 3.2.2. Recebimento do Equipamento O recebimento do bem ocorrerá em duas etapas distintas: Recebimento Provisório: Efetuado no ato da entrega por servidor ou comissão designada, mediante conferência da integridade da embalagem, verificação da Nota Fiscal, número de série e quantidade de acessórios declarados; Recebimento Definitivo: Realizado em até 05 dias úteis após o recebimento provisório, mediante inspeção técnica, testes de funcionamento, verificação da concentração de O2, checagem dos alarmes de segurança, conferência do registro ANVISA e verificação do atendimento integral de todas as especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte – GO. Endereço: Rua Rita Cândida de Jesus nº 32 - Centro – CEP: 76465-226 Telefone: (62) 33846282 Caso sejam constatadas divergências, defeitos ou não conformidades técnicos no equipamento, a entrega será recusada, ficando a contratada obrigada a sanar a pendência ou substituir o equipamento sem qualquer custo adicional para o Fundo Municipal de Saúde. 3.2.3. Fiscalização Contratual A execução contratual, a entrega e o acompanhamento da garantia do equipamento serão fiscalizados e atestados por servidor formalmente designado pela Secretaria Municipal / Fundo Municipal de Saúde, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021. Compete ao fiscal do contrato acompanhar as fases de entrega e testes, verificar o cumprimento das condições de garantia, os prazos e a conformidade técnica do bem entregue com as exigências contidas no edital e no contrato celebrados. 3.3. Resultado Esperado Com a aquisição do Concentrador de Oxigênio de 5 LPM com Nebulização Integrada , espera-se dotar o Município de Montividiu do Norte de equipamento médico próprio, moderno, eficiente e seguro, garantindo a autonomia e a resolutividade das Unidades de Saúde PSF I – José Delfino dos Santos e PSF II – Maria Fernandes de Resende , bem como a adequada continuidade da oxigenoterapia domiciliar oferecida à população. Além disso, busca-se promover a otimização dos recursos públicos com a incorporação de bem durável ao patrimônio municipal, reduzindo gastos com remoções emergenciais de pacientes, prevenindo agravamentos respiratórios e assegurando o cumprimento dos princípios da eficiência, economicidade, segurança do paciente e continuidade dos serviços públicos de saúde em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. 4. PRAZOS 4.1. Da entrega do equipamento: a entrega do Equipamento deve ser em um prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do envio da Ordem de Compras. 5. LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA 5.1. Endereço de entrega: Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Orando José Borges – Centro – CEP: 76465-000 - Montividiu do Norte/GO. 5.2. Horário de entrega/execução do objeto: Os materiais deverão ser entregues em horário previamente agendado, de segunda a sexta-feira, entre as 7h e 17h; 5.3. Contatos para agendamento da entrega/execução do Objeto: Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Orando José Borges – Centro – CEP: 76465-000 - Montividiu do Norte. EMAIL: [email protected], sendo o Responsável pelo recebimento do Senhor Marcos Junior da Silva de Souza CONTATO (62) 9 8223-1117 6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 6.1. Obrigações da Contratada A empresa contratada para o fornecimento de Concentrador de Oxigênio Estacionário / Domiciliar de 5 LPM com Função de Nebulização Integrada , destinado ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Montividiu do Norte para atendimento das Unidades de Saúde PSF I – José Delfino dos Santos e PSF II – Maria Fernandes de Resende , bem como ao suporte do atendimento domiciliar, deverá cumprir integralmente as disposições da Lei nº 14.133/2021, do Edital, do Termo de Referência, do Contrato e demais normas aplicáveis, assumindo as seguintes obrigações:
Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte – GO. Endereço: Rua Rita Cândida de Jesus nº 32 - Centro – CEP: 76465-226 Telefone: (62) 33846282 6.1.1. Obrigações Gerais Executar o objeto contratado em estrita conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência, na proposta apresentada e no termo contratual. Fornecer equipamento médico-hospitalar novo, de primeiro uso, sem qualquer tipo de avaria, uso prévio, reforma, remanufatura ou recondicionamento. Garantir que o equipamento e todos os seus acessórios atendam às especificações técnicas exigidas e às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Ministério da Saúde, da ABNT e demais legislações aplicáveis. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade, segurança, transporte, acondicionamento, conservação e integridade do equipamento e seus acessórios até o efetivo recebimento definitivo pela Administração. Entregar o equipamento acompanhado da respectiva Nota Fiscal (contendo descrição detalhada, marca, modelo, número de série e número de registro na ANVISA), manual de instruções em português (Brasil) e o respectivo Termo/Certificado de Garantia do fabricante. 6.1.2. Obrigações Relativas ao Fornecimento e Entrega Realizar a entrega do equipamento no prazo estipulado após o recebimento formal da Ordem de Fornecimento / Nota de Empenho emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. Cumprir rigorosamente os prazos de entrega e condições estabelecidas no contrato. Efetuar a entrega do equipamento e de seus acessórios no local indicado pela Administração, sem cobrança de frete, transporte, carga/descarga ou qualquer custo adicional para o Município de Montividiu do Norte. Responsabilizar-se integralmente pelas despesas com transporte, seguro, frete, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual. 6.1.3. Qualidade, Garantia e Assistência Técnica Prestar garantia integral do equipamento por um período mínimo de 12 (doze) meses (ou superior, conforme ofertado pelo fabricante), contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. Garantir que todas as peças, componentes, filtros e acessórios inclusos no conjunto (frasco umidificador, kit de nebulização e cânulas) sejam originais, novos e compatíveis com o modelo fornecido. Corrigir, reparar ou substituir, às suas expensas, no prazo máximo estabelecido contratualmente, o equipamento ou componente que apresente vício, defeito de fabricação, falha operacional ou divergência em relação às especificações contratadas. Garantir a disponibilização de suporte técnico e peças de reposição durante o período de garantia contratual. Responsabilizar-se pelos vícios de qualidade, funcionamento ou quantidade do produto fornecido, nos termos do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável, e da Lei nº 14.133/2021. 6.1.4. Obrigações Administrativas Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação, qualificação técnica e regularidade exigidas no procedimento licitatório/contratação. Comunicar imediatamente à Administração qualquer fato fortuito ou de força maior que possa comprometer a entrega do equipamento ou o cumprimento das obrigações assumidas. Indicar preposto ou representante responsável pela gestão da garantia e suporte técnico sempre que solicitado pela Administração. Atender prontamente às solicitações da fiscalização contratual, fornecendo todas as informações, laudos ou documentos técnicos necessários ao acompanhamento da contratação.
Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte – GO. Endereço: Rua Rita Cândida de Jesus nº 32 - Centro – CEP: 76465-226 Telefone: (62) 33846282 Não transferir, ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do contrato sem autorização prévia e expressa da Administração, observadas as hipóteses autorizadas na Lei nº 14.133/2021. 6.1.5. Obrigações Relativas à Fiscalização Permitir e facilitar a fiscalização e a realização de testes funcionais no equipamento pelos servidores designados pelo Fundo Municipal de Saúde. Acatar as determinações da fiscalização quanto à correção de inconformidades, testes de concentração de O2, checagem dos sistemas de alarme ou eventual substituição do equipamento recusado no recebimento provisório/definitivo. Corrigir ou sanar imediatamente qualquer irregularidade apontada pela fiscalização, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis em caso de atraso injustificado. 6.1.6. Obrigações Relativas à Sustentabilidade e Segurança Cumprir as normas ambientais, sanitárias e de segurança do trabalho aplicáveis à fabricação e distribuição de equipamentos médico-hospitalares. Adotar, sempre que possível, práticas sustentáveis relativas à embalagem e logística, garantindo que os materiais de proteção sejam recicláveis e que o equipamento atenda aos padrões de eficiência energética e baixo nível de ruído acústico. Dar destinação ambientalmente adequada aos resíduos ou partes substituídas, quando essa responsabilidade lhe couber em razão da legislação ou do plano de logística reversa do fabricante. 6.1.7. Responsabilidade da Contratada Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, na entrega ou pelo funcionamento inadequado do equipamento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização exercida pelo Município. Assumir inteira responsabilidade por eventuais prejuízos assistenciais ou à saúde dos usuários provocados pelo fornecimento de equipamento defeituoso, inadequado ou em desacordo com as normas sanitárias vigentes. Cumprir todas as obrigações previstas na Lei nº 14.133/2021, sujeitando-se às sanções administrativas e penalidades cabíveis em caso de descumprimento total ou parcial do avençado. 6.1.8. Disposições Finais A contratada deverá assegurar o perfeito fornecimento e pleno funcionamento do Concentrador de Oxigênio de 5 LPM com Função de Nebulização Integrada , contribuindo para o fortalecimento da estrutura tecnológica e assistencial das Unidades de Saúde PSF I – José Delfino dos Santos e PSF II – Maria Fernandes de Resende , bem como para o atendimento seguro dos pacientes em oxigenoterapia domiciliar no Município de Montividiu do Norte, observando rigorosamente os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, segurança do paciente, interesse público e boa-fé administrativa. Se você tiver outras cláusulas ou seções do Termo de Referência que deseje ajustar (como Obrigações do Contratante, Condições de Pagamento ou Sanções), estou à disposição! 7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1. Obrigações Gerais 7.1.1. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias para a adequada execução do objeto contratual, fornecendo as informações, orientações e documentos indispensáveis ao cumprimento das obrigações assumidas.
Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte – GO. Endereço: Rua Rita Cândida de Jesus nº 32 - Centro – CEP: 76465-226 Telefone: (62) 33846282 7.1.2. Emitir as Ordens de Fornecimento, indicando as quantidades, especificações e os locais de entrega dos materiais hospitalares, conforme a necessidade das Unidades de Saúde PSF I – José Delfino dos Santos e PSF II – Maria Fernandes de Resende. 7.1.3. Designar gestor e fiscal do contrato, nos termos dos arts. 117 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, para acompanhar, fiscalizar e registrar a execução contratual. Assegurar que a execução do contrato ocorra em conformidade com as condições estabelecidas no edital, no Termo de Referência, na proposta vencedora e no contrato. 7.2. Fiscalização da Execução Contratual 7.2.1. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais hospitalares, verificando o cumprimento das especificações técnicas, dos prazos de entrega e das demais obrigações assumidas pela contratada. 7.2.2. Conferir os materiais entregues quanto às quantidades, especificações, integridade das embalagens, prazos de validade, número de lote e demais requisitos estabelecidos no Termo de Referência. 7.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que estiverem em desacordo com as especificações contratuais, apresentarem defeitos, avarias, prazo de validade inadequado ou qualquer irregularidade que comprometa sua utilização. 7.2.4. Solicitar à contratada a substituição dos materiais recusados, fixando prazo compatível para regularização, sem qualquer ônus adicional para a Administração. 7.2.5. Registrar formalmente as ocorrências verificadas durante a execução contratual e adotar as providências cabíveis para sanar eventuais irregularidades. 7.3. Recebimento e Aceitação do Objeto 7.3.1. Proceder ao recebimento provisório dos materiais mediante conferência quantitativa no ato da entrega. 7.3.2. Efetuar o recebimento definitivo após a verificação da conformidade dos produtos com as especificações técnicas, qualidade, validade e demais requisitos previstos no contrato. 7.3.3. Comunicar formalmente à contratada qualquer desconformidade identificada durante o recebimento ou no período de utilização dos materiais, para adoção das medidas corretivas cabíveis. 7.4. Pagamento 7.4.1. Efetuar o pagamento à contratada pelos materiais efetivamente fornecidos e recebidos em conformidade com o contrato, observados os prazos e condições estabelecidos no instrumento contratual. 7.4. 2. Verificar, previamente ao pagamento, a regularidade fiscal, trabalhista e demais condições exigidas para a manutenção da contratação, quando previsto na legislação e no contrato. 7.4.3. Promover a liquidação da despesa após a comprovação da execução do objeto e do cumprimento das obrigações contratuais. 8. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS 8.1. Para efeito de proposta a licitante deverá apresentar planilha detalhada de composição de preços para o fornecimento dos materiais, tendo como parâmetro o modelo descrito abaixo: ITEM UNID QUAN T DESCRIÇÃO MARC A VALOR UNITÁRI O VALOR TOTAL 1 CX 10 Concentrador de Oxigênio Estacionário / Domiciliar com capacidade de até 5 LPM (litros por minuto) e função de nebulização integrada, incluindo acessórios completos para uso, R$ 3.838,00 R$ 3.838,00 VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 3.838,00