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Texto do edital

Execução de obras de ampliação e reestruturação da estação de tratamento de esgoto – ETE do município de buritama – 1ª fase

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FONE: (18) 3691-1306 / 3691-2576 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 434 – CEP 15.290-000 – Centro – Buritama – SP E-mail: [email protected] / [email protected] / [email protected] CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BURITAMA – SAAEMB. OBJETO O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DA ETE DO MUNICÍPIO DE BURITAMA - 1 ª FASE, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. A licitação é por menor preço por empreitada global, conforme constante do Termo de Referência Anexo I deste Edital. DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 04 / 1 1 /2026 às 09 :00 h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM EDITAL CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº. 02/2026

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FONE: (18) 3691-1306 / 3691-2576 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 434 – CEP 15.290-000 – Centro – Buritama – SP E-mail: [email protected] / [email protected] / [email protected] PREÂMBULO I. O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BURITAMA - SAAEMB, localizado na Rua Capitão Vicente Gonçalves, n°. 434, Bairro Centro, em Buritama, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICO A ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO a ser efetivado mediante CONCORRENCIA na forma PRESENCIAL, com a utilização do critério de classificação e julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL e do modo de disputa ABERTO ; objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DA ETE DO MUNICÍPIO DE BURITAMA - 1 ª FASE , CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABEL ECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS , ESPECIALMENTE DO “ ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA . O procedimento retro citado será processado e executado de acordo com as disposições constantes deste EDITAL e de seus ANEXOS e em conformidade com a LEI FEDERAL N°. 14.133, DE 01-04-2021 ; com a LEI FEDERAL N°. 123 , DE 14-12-2006 e suas alterações e com o DECRETO MUNICIPAL N°. 4.937, DE 05-02-2024 . Em cumprimento ao disposto no Artigo 4° da Lei Federal n°. 14.133, de 01-04-2021, bem como, nos Artigos 18 e seus Parágrafos e 47 da Lei Complementar Federal n°. 123, de 14-12-2006 e suas alterações, as Pessoas Jurídicas que comprovarem enquadramento como Microempreendedor Individual - MEI ou Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, no que for pertinente e compatível com este Edital e seus Anexos, terão tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, conforme disposições constantes da referida Lei Complementar Federal. Observando os princípios constitucionais estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o que preconiza o Artigo 187 da Lei Federal n°. 14.133, de 01- 04-2021 e o retro citado Decreto Municipal n°. 4.937 de 05-02-2024, no processamento e na execução da licitação de que trata este Edital e seus Anexos, poderão ser aplicados subsidiariamente, no que for necessário, pertinente e compatível, os REGULAMENTOS editados e atualizados pela UNIÃO para a execução da referida Lei Federal, em especial o DECRETO FEDERAL N°. 11.462, DE 31- 03-2023, bem como, demais legislações / normatizações aplicáveis, sobretudo no que for omisso o referido Instrumento Editalício e seus Anexos. PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 09/2026 CONCORRENCIA PRESENCIAL Nº. 02/2026

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FONE: (18) 3691-1306 / 3691-2576 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 434 – CEP 15.290-000 – Centro – Buritama – SP E-mail: [email protected] / [email protected] / [email protected] II. LOCAL, DATA E HORÁRIO PREVISTO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTA, DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES AO CERTAME LICITATÓRIO: SALA DO SETOR DE LICITAÇÕES DO SAAEMB - localizado na Rua Capitão Vicente Gonçalves, n°. 434, Bairro Centro, em Buritama, Estado de São Paulo. III. DATA E HORÁRIO PREVISTO PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRENCIA : Dia 04/11/2026 às 09:00h (horário de Brasília). IV. Este EDITAL e seus respectivos ANEXOS encontram-se a disposição dos interessados na sede do SAAEMB,, localizado na Rua Capitão Vicente Gonçalves, n°. 434, bairro Centro, em Buritama-S.P., no horário das 08h00min. às 17h00min., em dias úteis e de expediente na referida Autarquia Municipal, e poderão ser obtidos GRATUÍTAMENTE mediante solicitaç ão via e - mail [email protected] ou nos seguintes endereços eletrônicos: http://www.saaemb.sp.gov.br - ( Editais - Tipo: Concorrência Presencial n°. 01/2026). Maiores informações poderão ser obtidas pessoalmente no SAAEMB, retro citado ou por telefone no seguinte número: (18) 3691 - 1306. Para todas as referências de hora / tempo inerentes à licitação de qu e trata este Edital e seus Anexos, observar - se - á o horário oficial de Brasília - D.F. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para execução de obras de ampliação e reestruturação da ETE do Município de Buritama - 1 ª FASE, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos . 2. DO RECURSO FINANCEIRO 2.1. As despesas decorrentes do objeto onerarão a dotação orçamentaria, constante do orçamento do SAAEMB para o exercício de 2026: 04.03 – Unidade Executora – Divisão de Saneamento e Meio Ambiente 17.512.0203-1.201- Obras e Instalações - 4.4.90.51.01 – Ficha 20/35. 2.2. O valor previamente estimado da contratação da presente licitação é de R$738.848,02 (setecentos e trinta e oito mil oitocentos e quarenta e oito reais e dois centavos). 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.

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FONE: (18) 3691-1306 / 3691-2576 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 434 – CEP 15.290-000 – Centro – Buritama – SP E-mail: [email protected] / [email protected] / [email protected] 3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.3.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.3.2. Pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 3.3.3. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.3.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.3.5. Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta Municipal, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021; 3.3.6. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; 3.3.7. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 3.3.8. O impedimento de que trata o item 3.3.1 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.3.9. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O credenciamento far-se-á por meio da apresentação dos seguintes documentos (FORA DOS ENVELOPES): a) RG (Carteira de Identidade) do representante na sessão ; b) Sendo sócio, proprietário ou dirigente deverá apresentar: Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

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FONE: (18) 3691-1306 / 3691-2576 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 434 – CEP 15.290-000 – Centro – Buritama – SP E-mail: [email protected] / [email protected] / [email protected] c) Após a prova da existência jurídica da empresa deve ficar provado que o outorgante tem poderes para credenciar, em resumo: c.1) no caso de empresa individual, o proprietário; c.2) no caso de sociedades comerciais, o sócio gerente ou administrador; c.3) no caso de sociedade por ações, seus administradores; c.4) no caso de sociedades civis, a diretoria em exercício; Referidos documentos devem estar autenticados. d) Não sendo sócio, proprietário ou dirigente, além da documentação prevista no item 4.1 “b”, deverá apresentar Instrumento público de procuração ou instrumento particular com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ; e) Declaração de ME- Micro Empresa ou de EPP – Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, visando o exercício da preferência prevista na Lei Complementar 123/06, Modelo Anexo III; f) Declaração de aceitação plena e total das condições deste Edital e de que cumpre os requisitos de habilitação, Modelo Anexo IV; g) Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição, Modelo Anexo V ; h) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, Modelo Anexo VI. i) Declaração que a proposta apresentada compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega, Modelo Anexo VII. 4.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.3. Não será permitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante. 4.4. Os documentos apresentados em fase de Credenciamento não precisarão ser reapresentados em fase de Habilitação. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. O proponente credenciado deverá apresentar sua PROPOSTA em um envelope fechado, com as indicações abaixo:

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FONE: (18) 3691-1306 / 3691-2576 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 434 – CEP 15.290-000 – Centro – Buritama – SP E-mail: [email protected] / [email protected] / [email protected] “ENVELOPE 1 - PROPOSTA” ORDEM PROCESSUAL Nº 09/2026 CONCORRENCIA PRESENCIAL Nº 02/2026 NOME DA EMPRESA : ...................... 5.2. A PROPOSTA deverá ser apresentada nos termos do FORMULÁRIO PROPOSTA Anexo IX, devendo conter: a) Nome, endereço, razão social, CNPJ, telefone e e-mail da licitante; b) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação; c) Preço total para a execução do objeto, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; d) Os preços incluem todos os Custos Diretos (CD) e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) que se refiram ao objeto licitado, tais como: materiais e mão-de-obra; serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio (p.e. vigilância e transporte); margem de lucro da proponente, locações de máquinas, equipamentos ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; tarifas de água, energia elétrica e telecomunicações; seguros, legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; equipamentos de proteção individual e de segurança; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; acompanhamento topográfico da obra; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica, entre outros. e) Validade da proposta de, no mínimo, 60 dias. 5.3. Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, equipamentos, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre a execução dos serviços, objeto desta licitação, devendo o objeto ser cumprido sem ônus adicional. 5.4. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a). 6. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 6.1. Os documentos contidos no ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA serão analisados pela Agente de Contratação, que verificará a exatidão das operações aritméticas realizadas pelo licitante e

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FONE: (18) 3691-1306 / 3691-2576 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 434 – CEP 15.290-000 – Centro – Buritama – SP E-mail: [email protected] / [email protected] / [email protected] procederá às correções correspondentes, caso necessário, com vistas à apuração do valor final a ser considerado para fins de julgamento da proposta. 6.1.1. Em caso de discrepância entre valores, a Agente de Contratação da Licitação tomará como corretos os valores unitários informados pelo licitante na proposta. 6.2. Desclassificação. Será desclassificada a proposta que: 6.2.1. estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste Edital; 6.2.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 6.2.3. não apresentar as especificações técnicas previstas no Projeto Básico e demais documentos que integram o ANEXO X do Edital; 6.2.4. apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham sua viabilidade demonstrada por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; 6.2.4.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pelo SAAEMB. 6.2.4.2. Na hipótese do item 6.2.4 será facultado ao licitante comprovar, no prazo assinalado pela Agente de Contratação, a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação. 6.2.5. formulada por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo oclusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do presente certame licitatório. 6.3.O Agente de Contratação poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição dos preços unitários dos serviços, materiais ou equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para analisar a aceitabilidade da proposta, em atendimento ao estabelecido no artigo 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.4. Não serão consideradas, para fins de julgamento da proposta, ofertas de vantagem não prevista neste instrumento convocatório, baseadas nas propostas dos demais licitantes ou que apresentem prazos ou condições diferentes dos fixados neste Edital. 6.5. O julgamento das propostas será efetuado pelo Agente de Contratação, que elaborará a lista de classificação provisória observando a ordem crescente dos preços apresentados. 6.6. Havendo empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos no artigo 60 da Lei Federal 14.133/2021 6.7. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Agente de Contratação dará o certame por encerrado, devidamente lavrado em ata. 6.8. O Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública para analisar os documentos apresentados nos ENVELOPES N° 1 – PROPOSTA, marcando, na mesma oportunidade, nova data e horário em que retomará os trabalhos, que serão imediatamente informados aos licitantes.

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FONE: (18) 3691-1306 / 3691-2576 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 434 – CEP 15.290-000 – Centro – Buritama – SP E-mail: [email protected] / [email protected] / [email protected] 7. ETAPA DE LANCES 7.1. Será iniciada a etapa de lances com a participação dos classificados provisoriamente no julgamento das propostas, imediatamente a proclamação do resultado pelo Agente de Contratação através de lances verbais decrescentes, a partir do autor da proposta menos vantajosa seguido dos demais, inferiores à proposta de menor preço. 7.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 100,00 (cem reais). 7.3. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado. 7.4. A etapa de lances será considerada encerrada quando a licitante convocada não formular novo lance verbal. 7.5. Os licitantes poderão formular lances intermediários - iguais ou superiores ao menor já ofertado 7.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis. 7.7. Finalizada da Etapa de lances o Agente de Contratação poderá proceder com negociações junto ao primeiro colocado afim de obtenção de condições mais vantajosas. 7.7.1. O procedimento de negociação poderá ser realizado com os demais licitantes seguindo a ordem de classificação incialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pelo Saaemb. 7.7.2. Havendo negociação o Agente de Contratação procederá a aceitabilidade do menor preço nos termos do artigo 59 da Lei Federal 14.133/2021 7.8. Em caso da desclassificação ou inabilitação da proposta de menor valor, o Saaemb procederá com o exame das ofertas subsequentes, respeitando a ordem de classificação final obtida na etapa de lances. 7.9. O Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública após encerrada a fase de lances, para analisar os novos preços apresentados pela licitante melhor classificada, marcando, na mesma oportunidade, nova data e horário em que retomará os trabalhos, que serão imediatamente informados aos licitantes 8 . DA HABILITAÇÃO 8.1. Encerrada a análise e aceitação da proposta de preço, será analisada a documentação de habilitação do licitante melhor classificado, nos termos do inciso II, artigo 63 da lei federal 14.133. 8.1.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência.

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FONE: (18) 3691-1306 / 3691-2576 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 434 – CEP 15.290-000 – Centro – Buritama – SP E-mail: [email protected] / [email protected] / [email protected] 8.1.2. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.1.3. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.1.4. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/); 8.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 8.5. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São https://www4.tce.sp.gov.br/apenados/publico/#/publicas/certificado 8.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.7. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.8. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.9. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 8.10. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 8.11. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

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FONE: (18) 3691-1306 / 3691-2576 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 434 – CEP 15.290-000 – Centro – Buritama – SP E-mail: [email protected] / [email protected] / [email protected] 8.12. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica- financeira e habilitação técnica. 8.13. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.14. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.15. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.16.O proponente deverá apresentar a sua DOCUMENTAÇÃO em um envelope fechado, com as indicações abaixo: “ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO” ORDEM PROCESSUAL Nº 09/2026 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 02/2026 NOME DA EMPRESA: ....................... 8.17. O envelope DOCUMENTAÇÃO deverá conter: 8.17.1 Habilitação jurídica. a) Documentação apresentada no CREDENCIAMENTO, NÃO precisará ser reapresentada no envelope de habilitação. 8.17.2. Regularidade fiscal a) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF, dos sócios proprietários; b) Cópia da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; c) Cópia de inscrição estadual e/ou municipal se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, mediante apresentação de certidão negativa e/ou positiva com efeito negativo - CND; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão negativa e/ou positiva com efeito negativo - CND; f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certidões de Regularidade do FGTS - CRF; g) Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;