Texto do edital
CREDENCIAMENTO compartilhado de empresas especializadas no ramo óptico para fornecimento de óculos corretivos aos usuários do SUS encaminhados pelos municípios consorciados. conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital
CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 001/2026 (Inexigibilidade nº 104/2026) OBJETO: CREDENCIAMENTO COMPARTILHADO de empresas especializadas no ramo óptico para fornecimento de óculos corretivos aos usuários do SUS encaminhados pelos municípios consorciados, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 001 /2026 (Inexigibilidade nº 104/2026) 1. PREÂMBULO 1.1. O Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná – COMESP , através da Comissão de Credenciamento Público, nomeada pela Portaria nº 94/2026, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis, torna público para o conhecimento dos interessados, o CREDENCIAMENTO de pessoa jurídica para fornecimento de óculos corretivos aos usuários do SUS encaminhados pelos municípios consorciados. conforme especificações contidas no Termo de Referência. 2. DO OBJETO 2.1. CREDENCIAMENTO de pessoa jurídica para fornecimento de óculos corretivos aos usuários do SUS encaminhados pelos municípios consorciados. conforme especificações contidas no Termo de Referência para atender usuários encaminhados pelas Secretarias Municipais de Saúde dos municípios consorciados ao Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná – COMESP, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital de Chamamento. 2.2. O interessado, uma vez homologada a sua participação no chamamento público bem como formalizado o termo de credenciamento, estará apto a prestar serviços aos municípios consorciados de acordo com as regulamentações e normas previstas neste edital. A contratação não gera vínculo entre as partes sob a ótica trabalhista, eis que se trata de mero chamamento público para o credenciamento de prestadores de serviços, pessoas jurídicas, que prestarão nos termos e forma previsto no TR. 2.3. A Tabela de Serviços de confecção óculos de grau completo modelos adulto e infantil, com armação em zilo ou metal, constante do ANEXO II deste edital que é a aprovada pela Portaria nº 71/2026 de 1° de Julho de 2026 ou a que vier a lhe substituir. A mesma se encontra publicada no sítio eletrônico oficial www.comesp.atende.net 2.4. O COMESP é o Órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para credenciamento e gerenciamento dos Termos de Credenciamentos desta licitação compartilhada. 2.5. O credenciamento será realizado por item, de forma independente, podendo o interessado requerer o credenciamento para um, alguns ou todos os itens, desde que atendidos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital para cada item pretendido. 2.6. A entrega dos óculos será no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da emissão da Nota de Empenho pelo órgão participante, observadas as especificações constantes na prescrição, no Termo de Referência e no Protocolo Regional do Programa Novo Olhar.
3. DO AMPARO LEGAL 3.1 . O presente procedimento de credenciamento rege-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente pelos arts. 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelos regulamentos internos do COMESP aplicáveis ao credenciamento e pelas demais normas pertinentes. 4. DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL 4.1. A impugnação e os pedidos de esclarecimentos poderão ser realizados em até 03 (três) dias úteis da data fixada para recebimento dos documentos de credenciamento, podendo ser encaminhado ao e-mail [email protected] 4.2. O prazo para impugnação e pedido de esclarecimento é até o dia 15/10/2026 4.3. A impugnação tempestiva não impedirá o interessado de participar do processo de credenciamento; 4.4. A Comissão de Credenciamento poderá indeferir pedidos de esclarecimentos ou impugnações quando infundados e meramente protelatórios, desde que apresente as razões para o ato; 4.5. Não serão admitidos impugnações e pedidos de esclarecimentos fora do prazo; 4.6. Caberá a Comissão de Credenciamento decidir sobre o pedido de esclarecimentos e impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao ultimo dia útil anterior a data fixada para o recebimento dos documentos de credenciamento, tendo o mesmo efeito suspensivo, não sendo iniciados os recebimentos dos documentos de credenciamento enquanto estiver pendente o seu julgamento; 4.7. Caso a impugnação seja acolhida o edital será republicado com as devidas retificações. 5. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 5.1. São Órgãos Participantes do presente Credenciamento compartilhado o Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná - COMESP os entes que aderiram ao Programa Novo Olhar COMESP. 5.2. Entes Consorciados: Atualmente, integram o COMESP os seguintes municípios consorciados: Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Doutor Ulysses, Itaperuçu, Fazenda Rio Grande, Guaratuba, Lapa, Mandirituba, Matinhos, Piên, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná, sem prejuízo de eventual ingresso de novos municípios no Consórcio. 5.3. Os entes acima supracitados não estão obrigados a contratar o objeto desta licitação e da Tabela do Anexo II, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações e suas restrições.
5.4. A empresa interessada em integrar o credenciamento DEVERÁ estar disponível para atendimento aos municípios consorciados participantes do Programa Novo Olhar COMESP, bem como àqueles que venham posteriormente a aderir ao Programa, observadas as condições, área de atendimento e capacidade operacional declaradas pela credenciada e estabelecidas no instrumento convocatório. 5.5. O COMESP atuará como órgão gerenciador do Credenciamento Compartilhado, ficando responsável pela condução do procedimento auxiliar de credenciamento, incluindo a publicação do Edital de Chamamento Público, o recebimento e análise dos documentos de habilitação dos interessados, a formalização do credenciamento e os demais atos administrativos de sua competência. 5.6. Considerando as características do Programa Novo Olhar COMESP, a distribuição da demanda observará a sistemática de seleção a critério de terceiros, prevista no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar deste Chamamento Público todas as pessoas jurídicas que atendam às condições deste edital e seus anexos. 6.2. A participação neste Credenciamento implica a aceitação plena das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente os arts. 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79. 6.3. Estão impedidos de participar do processo, os licitantes que se enquadrarem em qualquer das situações a seguir: 6.3.1. O declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal. Aquele que participar de licitação mesmo que considerado inidôneo sujeitar-se-á às sanções previstas no § 2º, do art. 337-M, da Lei Nº. 14/133/21; 6.3.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.3.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 6.3.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.3.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão
de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 6.3.6. Para execução do objeto, as empresas credenciadas deverão possuir capacidade técnica e operacional compatível com o fornecimento de óculos corretivos completos, responsabilizando-se por todos os materiais, insumos, equipamentos, mão de obra e demais recursos necessários ao integral cumprimento do objeto. 6.3.7. A empresa credenciada deverá disponibilizar armações em acetato ou metal, nos modelos infantil, juvenil e adulto, unissex, aro inteiro, com variedade de tamanhos e cores, conforme especificações estabelecidas para os itens deste Termo de Referência. 6.3.8. As lentes e armações fornecidas deverão ser novas, sem uso anterior e estar em perfeitas condições de utilização, atendendo integralmente às especificações técnicas previstas neste Termo de Referência e à prescrição oftalmológica correspondente ao usuário. 6.3.9. A confecção dos óculos deverá observar integralmente a prescrição oftalmológica emitida por profissional legalmente habilitado, bem como as informações e medidas necessárias à individualização do produto, disponibilizadas conforme o fluxo estabelecido pelo Programa Novo Olhar COMESP. 6.3.10. A empresa credenciada será responsável pela conferência das informações recebidas, confecção das lentes, fornecimento da armação, montagem, acabamento, controle de qualidade, entrega e garantia dos óculos fornecidos, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 6.3.11. Não integram o objeto do credenciamento a realização de consulta oftalmológica, avaliação clínica, diagnóstico, exame de refração ou emissão e alteração da prescrição oftalmológica, devendo a empresa credenciada confeccionar os óculos em conformidade com a prescrição e demais informações encaminhadas para execução do objeto. 6.3.12. A empresa credenciada deverá garantir a qualidade dos óculos fornecidos, responsabilizando- se pela correção, reparo ou substituição quando constatados defeitos de fabricação, montagem inadequada ou desconformidade com a prescrição, especificações técnicas ou demais condições estabelecidas neste Termo de Referência. 6.3.13. A credenciada deverá manter, durante todo o período de execução, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de credenciamento, bem como as licenças, autorizações e demais documentos legalmente exigíveis para o exercício de suas atividades. 6.3.14. A execução do objeto deverá observar, além das disposições deste Termo de Referência, os procedimentos estabelecidos no Protocolo Regional do Programa Novo Olhar COMESP, quando aprovado e disponibilizado oficialmente pelo COMESP.
6.3.15. Nos casos em que a prescrição oftalmológica, as informações ou os demais documentos encaminhados não contenham os elementos necessários à adequada confecção dos óculos de acordo com os termos estabelecidos neste Termo de Referência ou no Protocolo Regional do Programa Novo Olhar COMESP, a CONTRATADA deverá comunicar o município de origem do usuário para as devidas providências, ficando a execução suspensa até a regularização das informações necessárias. 6.3.16. As etapas para execução do objeto deverão seguir os critérios estabelecidos no Protocolo Regional do Programa Novo Olhar do COMESP, publicado no site oficial do COMESP ( https://comesp.atende.net/ ). 7. CRITÉRIOS PARA A CONTRATAÇÃO DO ORGÃO PARTICIPANTE 7.1. Para utilização do Credenciamento Compartilhado, o município deverá anuir ao processo de contratação mediante assinatura da Manifestação de Órgão Participante – MOP . 7.2. Firmado o MOP, o município poderá formalizar contrato e/ou emitir empenho diretamente com a empresa regularmente credenciada, observadas as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público e neste Termo de Referência. 7.3. O encaminhamento do usuário para o fornecimento dos óculos corretivos será de responsabilidade do município de origem, observados os critérios de acesso e os procedimentos estabelecidos no Protocolo Regional do Programa Novo Olhar COMESP . 7.4. O município deverá encaminhar à empresa credenciada a autorização para fornecimento, acompanhada da prescrição oftalmológica e das demais informações necessárias à correta confecção dos óculos, conforme fluxo estabelecido pelo Programa Novo Olhar COMESP. 7.5. Após a confecção dos óculos, a CONTRATADA deverá realizar a entrega dos produtos no local indicado pelo respectivo município de origem, conforme os endereços estabelecidos no ANEXO VIII do Termo de Referência, sem custos adicionais para o órgão participante. Os locais de entrega poderão ser alterados durante a execução da contratação, mediante comunicação prévia do município à CONTRATADA, que deverá observar o novo endereço indicado para as entregas subsequentes. 7.6. De posse dos óculos, o município realizará a conferência do produto fornecido, verificando sua conformidade com a prescrição oftalmológica, com as especificações do item autorizado e com as demais condições estabelecidas neste Termo de Referência. 7.7. Somente após a conferência e o aceite pelo município de origem os óculos serão considerados devidamente recebidos para fins de execução do objeto.
7.8. Caso o profissional ou servidor designado pelo município de origem identifique inconformidades no produto fornecido, será solicitada à CONTRATADA a correção, o reparo ou a substituição, conforme o caso, sem custos adicionais para o município ou para o usuário. 7.9. Após o aceite do produto, a liberação da Nota Fiscal para pagamento será realizada pelo fiscal do contrato indicado pelo órgão participante, observados os procedimentos administrativos aplicáveis. 7.10. Caberá ao órgão participante realizar a fiscalização da execução do objeto, inclusive mediante inspeções, verificações e auditorias, quando necessárias, para assegurar o cumprimento das condições estabelecidas no Credenciamento Compartilhado. 8. CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA 8.1. A distribuição da demanda entre as empresas credenciadas observará o disposto no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, adotando-se a sistemática de seleção a critério de terceiros, na qual a escolha da empresa credenciada ficará a cargo do beneficiário direto do fornecimento. 8.2. O usuário encaminhado pelo município participante poderá escolher, dentre as empresas regularmente credenciadas e aptas ao fornecimento do item autorizado, aquela que realizará a confecção dos óculos. 8.3. O município deverá assegurar ao beneficiário acesso à relação atualizada das empresas credenciadas aptas ao atendimento, de modo a possibilitar a livre escolha. 8.4. A escolha realizada pelo beneficiário deverá ser registrada conforme os procedimentos estabelecidos no Protocolo Regional do Programa Novo Olhar COMESP. 8.5. O credenciamento não assegura às empresas qualquer quantitativo mínimo de fornecimento, exclusividade ou faturamento, uma vez que a demanda decorrerá das escolhas realizadas pelos beneficiários e das autorizações emitidas pelos municípios participantes. 9. PERÍODO DE INSCRIÇÃO E VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 9.1. O presente Edital de Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua publicação, podendo ser prorrogado, mediante decisão motivada da Administração, observada a legislação aplicável. 9.2. O inteiro teor deste edital e seus anexos ficarão disponíveis no endereço eletrônico: www.comesp.atende.net e no Portal de Contratações Públicas (PNCP) no sítio eletrônico www.pncp.gov.br . 9.3. O prazo de vigência deste credenciamento é de até 12 (doze) meses , podendo ser prorrogado, conforme necessidade administrativa do consórcio.
9.4. Os Credenciamentos deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte. 10. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 10.1. A documentação deverá ser entregue por meio de processo digital, direto no site do COMESP https://comesp.atende.net/cidadao ; 10.1.1. A documentação para o processo digital deverá ser anexada no sistema de gestão pública no endereço eletrônico https://comesp.atende.net/cidadao , em formato PDF, com assinatura digital padrão ICP Brasil ou assinatura eletrônica emitida pelo sistema do Governo Federal no seguinte link https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica ; 10.2. A documentação poderá ser encaminhada via sistema, a partir do dia xx/0x/ 202x, mediante acesso identificado do interessado no sistema eletrônico. 10.3. Para solicitar acesso e cadastramento no sistema eletrônico o interessado deverá acessar o site do COMESP https://comesp.atende.net/cidadao e preencher as informações pertinentes à empresa e após confirmar os dados no seu e-mail cadastrado. 10.4. Dúvidas com relação ao acesso e cadastramento no sistema poderão ser dirimidas com a Comissão de Credenciamento pelos telefones (41) 3154-5002 (whatsApp) ou pelo e-mail [email protected] . 10.5. Toda a documentação exigida no presente Edital é requisito obrigatório à habilitação devendo estar dentro do prazo de validade e em nome do interessado no credenciamento; 10.6. A documentação exigida neste Edital poderá ser apresentada em cópia simples e legível. Não serão aceitos documentos fotografados, em cópias reduzidas ou ilegíveis; 10.7. Todas as declarações deverão conter identificação do interessado a ser credenciado e devidamente assinado por seu representante legal; 11. DA HABILITAÇÃO 11.1. Para se credenciarem, as pessoas jurídicas interessadas deverão apresentar os documentos de habilitação abaixo arrolados, devendo os mesmos estarem no nome e CNPJ da empresa e em plena validade na data de envio. 11.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos. 11.3. . Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados da data de emissão, exceto Comprovante de Inscrição no CNPJ e Documentos de Habilitação Técnica (quando este for solicitado e não estar vinculado a prazo específico).
11.4. REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO far-se-à com o preenchimento correto e integral, bem como assinado eletronicamente pelo representante legal da interessada: a) Requerimento para credenciamento conforme modelo do Anexo IV. 11.4.1. Neste documento, a interessada deverá preencher (em formato digital) os dados da empresa, do representante legal, responsável técnico perante o conselho de classe competente, indicar os profissionais técnicos que estarão envolvidos com a prestação dos serviços com a respectiva informação do vínculo existente com a licitante. 11.5. A HABILITAÇÃO JURÍDICA far-se-á com a verificação dos seguintes documentos 11.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. 11.5.2. Documentos que comprovem a constituição e a natureza jurídica da interessada, bem como a compatibilidade de seu objeto social com o objeto do presente Credenciamento, conforme o caso: 11.5.2.1. quando empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 11.5.2.2. quando sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ou outra sociedade sujeita a registro empresarial: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; 11.1.2.3. quando sociedade por ações: ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; 11.1.2.4. quando sociedade simples ou associação privada: ato constitutivo ou estatuto em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores em exercício; 11.1.2.5. quando fundação: ato constitutivo ou estatuto em vigor, devidamente registrado, acompanhado dos documentos de designação ou eleição de seus administradores; 11.1.2.6. quando sociedade empresária estrangeira autorizada a funcionar no País: documentação correspondente à autorização para funcionamento no Brasil e demais registros exigíveis pela legislação aplicável. 11.1.3. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou documento equivalente expedido pelo órgão de registro competente, quando aplicável. 11.1.4. Documento oficial de identificação e CPF do representante legal da pessoa jurídica. 11.6. DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 11.6.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União.
11.6.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da interessada, mediante apresentação da respectiva certidão, dentro de seu prazo de validade. 11.6.2.1. Nos Estados em que a comprovação da regularidade fiscal seja realizada mediante certidões distintas para débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa, deverão ser apresentados os documentos necessários à comprovação integral da regularidade perante a Fazenda Estadual. 11.6.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada, mediante apresentação da respectiva certidão, dentro de seu prazo de validade. 11.6.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. 11.6.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou certidão positiva com efeitos de negativa, dentro de seu prazo de validade. 11.7. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.7.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da interessada, observadas as disposições da legislação aplicável. 11.8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11.8.1. Para fins de qualificação técnica, a empresa interessada deverá comprovar capacidade para execução do objeto, mediante apresentação de documentação compatível com o fornecimento de óculos corretivos completos, observadas as exigências a seguir estabelecidas: 11.8.2. Deverá ser apresentado Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a interessada forneceu ou fornece produtos compatíveis ou similares com o objeto deste Credenciamento, demonstrando capacidade técnica e operacional para sua execução. 11.8.3. A empresa deverá comprovar que possui atividade econômica compatível com o objeto do Credenciamento Compartilhado, compreendendo o fornecimento, confecção, fabricação, montagem ou comercialização de produtos ópticos, conforme a natureza das atividades efetivamente desempenhadas pela interessada. 11.8.3. A empresa deverá apresentar Alvará de Licença e Funcionamento , ou documento equivalente, expedido pelo órgão competente, quando exigível para o exercício de suas atividades. 11.8.4. A empresa deverá apresentar Licença ou Alvará Sanitário vigente , expedido pela autoridade sanitária competente, quando exigível em razão da atividade desenvolvida e da legislação aplicável. 11.8.5. A empresa deverá apresentar certidão, declaração de regularidade profissional ou documento equivalente, emitido pela entidade competente, que comprove a situação regular do profissional e a inexistência de impedimento para o exercício da atividade profissional.