Texto do edital
Contratação compreende a operacionalização integrada dos serviços de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel de Urgência e Emergência - SAMU 192, no âmbito da Operação Verão 2026/2027, contemplando todos os recursos humanos, materiais, assistenciais, logísticos e operacionais indispensáveis ao funcionamento contínuo de 02 (duas) Unidades de Suporte Avançado - USA e 02 (duas) Unidades de Suporte Básico - USB, destinadas ao reforço da assistência à população residente e flutuante do litoral do Estado do Paraná durante o período de maior demanda sazonal, conforme especificações no Temo de Referência, Anexo I do Edital
Protocolo n° 7471/2026 Pregão eletrônico n° 35/2026 (Página 1 de 152) EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2026 PLATAFORMA BNC https://bnc.org.br O CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANÁ – COMESP , sediado na Rua da Paz, 236, Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.060-160, por intermédio da Coordenação de Compras e Licitações , torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , tendo como critério de julgamento “ MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO ” nos termos da Lei Federal de Licitações e Contratos n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Resolução n.º 002/2023, Resolução n.º 004/2024 – COMESP, Portaria nº 04/2026, n.º 06/2026 e nº 26/2026, ambas do COMESP, disponíveis para consulta no site www.comesp.atende.net - Transparência – Diário Oficial e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital: PREGÃO ELETRÔNICO: 35/2026 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO AMPLA CONCORRÊNCIA MODO DE DISPUTA : Aberto e fechado Início da sessão / disputa de lances: 14h00min do dia 05/11/2026 Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste Edital. O recebimento das propostas e documentos de habilitação se dará exclusivamente por meio eletrônico, no endereço https://bnc.org.br , conforme datas e horários definidos acima. OBJETO: A presente contratação compreende a operacionalização integrada dos serviços de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel de Urgência e Emergência – SAMU 192, no âmbito da Operação Verão 2026/2027, contemplando todos os recursos humanos, materiais, assistenciais, logísticos e operacionais indispensáveis ao funcionamento contínuo de 02 (duas) Unidades de Suporte Avançado – USA e 02 (duas) Unidades de Suporte Básico – USB, destinadas ao reforço da assistência à população residente e flutuante do litoral do Estado do Paraná durante o período de maior demanda sazonal. 2. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 1.355.138,10 (um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil, cento e trinta e oito reais e dez centavos). 3. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será da data de assinatura do contrato a 31 de março de 2027, observada a formalização do instrumento contratual, na forma do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021
Protocolo n° 7471/2026 Pregão eletrônico n° 35/2026 (Página 2 de 152) 4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Processo 7471/2026 Parecer Contábil n.º 414/2026. Exercício de 2026 R$ 303.823,74 Fonte 10001 – Recursos Livres Desdobramento01.002.0010.0302.0001.2004 – Samu Serviços de Atendimento Móvel de Urgência Despesa 3.3.3.90.39.61 - Serviços de socorro e salvamento Reduzido 85 Exercício de 2027 R$ 1.051.314,36 Fonte 10001 – Recursos Livres Desdobramento 01.002.0010.0302.0001.2014 – Operação Verão Despesa 3.3.3.90.39.61 - Serviços de socorro e salvamento Reduzido 95 5. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO ÓRGÃO PROVEDOR: 5.1.Para acessar o sistema eletrônico, os licitantes interessados deverão realizar seu credenciamento junto ao órgão provedor, Bolsa Nacional de Compras - BNC, através do site https://bnc.org.br , obrigatoriamente com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis antes da data de realização deste Pregão. Durante o processo de credenciamento, os licitantes devem se informar sobre o regulamento e o funcionamento do sistema, bem como receber as instruções necessárias para a correta utilização da plataforma. 5.2.A responsabilidade pelo uso da chave e senha de acesso é exclusivamente do licitante, abrangendo qualquer transação realizada diretamente por ele ou por seu representante. O provedor do sistema e o Consórcio não serão responsáveis por eventuais danos decorrentes do uso indevido da chave e senha, mesmo que por terceiros. Em caso de irregularidade no uso da senha, o licitante deve comunicar formalmente o provedor do sistema. 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade integral do credenciado e na presunção de sua capacidade operacional para realizar as transações inerentes ao pregão Eletrônico. 5.4. Em casos de dificuldades ou falhas no acesso ao sistema, desconexões, erros de autenticação ou bloqueio de acesso, o órgão promotor da licitação não será responsável pela prestação de suporte ou por eventuais perdas resultantes da impossibilidade de acesso. 5.5.Para obter assistência técnica, o licitante deverá contatar o suporte técnico da plataforma destinada aos FORNECEDORES , através do telefone (42) 3026-4555. 5.6.O Licitante deve declarar, no campo específico do sistema eletrônico, seu pleno conhecimento e cumprimento das exigências de habilitação estabelecidas no edital. 5.7.O Licitante será totalmente responsável por todas as transações realizadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo a veracidade e a firmeza de suas propostas e eventuais lances subsequentes, se aplicável. 5.8.É de exclusiva responsabilidade do licitante acompanhar o andamento da licitação por meio da plataforma eletrônica utilizada para a realização do certame, bem como verificar diariamente as comunicações, convocações, diligências, pedidos de esclarecimentos, decisões, abertura de prazos
Protocolo n° 7471/2026 Pregão eletrônico n° 35/2026 (Página 3 de 152) e demais atos processuais nela disponibilizados. 5.9.O não acompanhamento da plataforma eletrônica pelo licitante, bem como a perda de prazos, a ausência de manifestação ou o descumprimento de convocações e diligências em razão da falta de acesso ou de consulta ao sistema, ocorrerão por sua exclusiva responsabilidade, não cabendo alegação de desconhecimento dos atos praticados nem qualquer pedido de prorrogação de prazo por esse motivo. 5.10. No momento do credenciamento, as empresas devem selecionar a opção que indique sua forma de constituição, para fins de declaração de que se enquadram como microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.11. O edital está disponível na internet , nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas www.pncp.gov.br e https://comesp.atende.net/transparencia/item/licitacoes-gerais#conteudo 5.12. O Modo de disputa ABERTO E FECHADO , será realizado conforme artigo nº 56 da Lei Federal de Licitações nº 14.133/2021. 5.13. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira, Sra. LARISSA LIMA DA CUNHA e equipe de apoio, designadas pela Portaria n.º 26/2026, funcionários do COMESP. E-mail: [email protected] - Telefones: (41) 3154-5002 (WhatsApp) ou (41) 3154-5010. Endereço: Rua da Paz, n.º 236, Centro, CEP: 80.060-160, Curitiba/PR. O atendimento será feito no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. 6. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: 6.1. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação do art. 164 da Lei 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 6.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados mediante documento formalizado e apresentado por meio do sistema provedor no endereço eletrônico Bolsa Nacional de Compras https://bnc.org.br , E-mail: [email protected] . Até: PRAZO: 30/10/2026. 6.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Transparência no site: https://comesp.atende.net/transparencia/item/licitacoes-gerais#conteudo , devendo os interessados acessarem o site e colocar o critério de busca da modalidade (concorrência) e o número da licitação e por meio do sistema provedor no endereço eletrônico Bolsa Nacional de Compras BNC https://bnc.org.br , no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 6.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 6.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação. 6.6. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração no Edital, não afetar a formulação das propostas, conforme dispõe art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/2021. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante, e/ou não motivadas. 7. RECURSOS E CONTRARRAZÕES:
Protocolo n° 7471/2026 Pregão eletrônico n° 35/2026 (Página 4 de 152) 7.1. As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser enviadas exclusivamente através da Plataforma do BNC e não serão aceitos razões recursais enviadas por e-mail, salvo justo motivo devidamente comprovado que impossibilite a utilização do sistema, além disso, deve ser observado as regras dispostas no item 9 das Condições Gerais deste Edital. 7.2. DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no Portal de Transparência no site: https://comesp.atende.net/transparencia/item/licitacoes-gerais#conteudo , devendo os interessados acessarem o site e colocar o critério de busca da modalidade (pregão) e o número da licitação. 8. CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: 8.1. A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital. 8.2 A licitação será regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, Resolução nº 002/2023, Resolução nº 003/2023, Resolução nº 001/2024, Resolução nº 002/2024, Resolução nº 004/2024, Portaria nº 05/2025 e Portaria nº 11/2025, ambas do COMESP, disponíveis para consulta no site www.comesp.atende.net - transparência – diário oficial, Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, bem como as suas devidas alterações. Além das normas técnicas descritas no Termo de Referência. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO 9. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: 9.1. Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital. 10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 10.1.Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas é a soma dos valores unitários dos itens que compõem o lote, fixada no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 10.2.Os valores que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados no Termo de Referência ( Anexo I deste Edital ) serão desclassificados. 10.3. O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de MENOR PREÇO DO LOTE ÚNICO . 10.4. Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximo(s) fixado(s) no Anexo I - Termo de Referência deste edital serão desclassificadas. 11. PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: 11.1. O prazo de validade das propostas, que deverá constar na Carta Proposta ( Anexo III do Edital ), não poderá ser inferior ao fixado neste edital.
Protocolo n° 7471/2026 Pregão eletrônico n° 35/2026 (Página 5 de 152) 12. EXECUÇÃO: 12.1.O período de execução operacional dos serviços será de 58 (cinquenta e oito) dias , compreendido entre as 07h00 de 19 de dezembro de 2026 e as 07h00 de 15 de fevereiro de 2027 (conclusão do último plantão, iniciado em 14 de fevereiro de 2027), período correspondente à Operação Verão 2026/2027, durante o qual as unidades móveis deverão permanecer em funcionamento contínuo e ininterrupto, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana. 12.2.O período compreendido entre o início da vigência contratual e o início da execução dos serviços será destinado às providências de mobilização e implantação operacional, incluindo disponibilização e regularização das ambulâncias oficiais e reservas, composição das equipes, apresentação da documentação exigida, organização das escalas, capacitações, vistoria e demais providências necessárias ao início da operação. 13. CONSÓRCIO: Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, atendidas as condições do art. 15 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, e aquelas estabelecidas neste edital, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo. 13.1 As empresas consorciadas deverão ter objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado. 13.2 O arrematante entregará, junto com os documentos de habilitação: 13.2.1 o compromisso público ou particular registrado em cartório de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação; 13.2.2 documento com indicação da empresa responsável pelo consórcio, a qual deverá atender às condições de liderança, fixadas neste edital. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 13.3 Os Documentos de Habilitação (Anexo II) deverão ser apresentados por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação. 13.4 A empresa consorciada está impedida de participar desta licitação por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro licitante. 13.5 Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato. 13.6 A empresa líder será a representante do consórcio perante a Contratante e deverá subscrever a proposta de preços, em nome do consórcio. 13.7 Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, quando exigida. 13.8 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva. 13.9 Estará impedida de participar do consórcio a empresa na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de outra empresa consorciada. 13.10 Tratando-se de consórcio, o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio no órgão oficial competente, nos termos do compromisso. 14. ANEXOS: Anexo I – Termo de Referência;
Protocolo n° 7471/2026 Pregão eletrônico n° 35/2026 (Página 6 de 152) Anexo II – Documentos de Habilitação; Anexo III – Modelo Proposta comercial; Anexo IV – Planilha de Composição de custos Anexo V – Procuração; Anexo VI – Declaração Conjunta; Anexo VII – Declaração LGPD; Anexo VIII – Declaração Dispensa de visita técnica Anexo IX – Declaração de Enquadramento ME/EPP Anexo X – Minuta do Contrato.
Protocolo n° 7471/2026 Pregão eletrônico n° 35/2026 (Página 7 de 152) CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO 1. DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO 1.1. O Pregão será realizada por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas através da plataforma https://bnc.org.br . 1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 1.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 1.4. Em se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou sua abreviação “EPP” ou “ Microempresa ou sua abreviação “ME” , à sua firma ou denominação, conforme o caso. 1.5. Em caso de divergência entre as especificações constantes da plataforma e do edital, prevalecerão as constantes do edital. 2. EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação. 2.2. Os interessados em participar deste pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas, nos termos do Item 01 do presente Edital. 2.3. Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que: 2.3.1. tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 2.3.2. constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 2.3.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; 2.3.3. tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.3.2; 2.3.4. não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência; 2.3.5. mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.6. o servidor ou dirigente de órgão ou entidade, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente. 2.3.6.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 2.3.7. As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 2.4. A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável.
Protocolo n° 7471/2026 Pregão eletrônico n° 35/2026 (Página 8 de 152) 2.5. Além destas condições gerais deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital. 2.6. O Pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação neste certame ou a futura contratação. 2.7. A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto desta licitação, conforme as condições fixadas no Termo de Referência e contratualmente. 3. PROPOSTA INICIAL 3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas: 3.1.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.1.2 a sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital. 3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da (s) proposta (s). 3.2.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro (a), sendo que somente estas participarão da fase de lances. 3.2.3. O Pregoeiro (a), verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.2. Valor unitário e total do item ou valor global, ou percentual de desconto; 4.2.1. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, de forma que permita a verificação de conformidade com as exigências contidas nesse documento, desde que não ocorra a identificação do licitante. 4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 4.4.1. O contratado deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, respeitado o disposto no art. 130 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 4.4.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se
Protocolo n° 7471/2026 Pregão eletrônico n° 35/2026 (Página 9 de 152) necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 4.5. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 4.5.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 4.5.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 4.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.8. Se o regime tributário da empresa implicar recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao Pregoeiro (a) ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem 4.5 . 4.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.11. As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. O Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro e os licitantes. 5.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado no item 2 Das Condições Específicas deste Edital. 5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
Protocolo n° 7471/2026 Pregão eletrônico n° 35/2026 (Página 10 de 152) 5.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8 . O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de R$ 1,00 (um real). 5.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ ABERTO E FECHADO ” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos e, após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.11.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.12.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.13. Poderá o Pregoeiro (a), auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação 5.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro (a), devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente a Plataforma da BNC. 5.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 5.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado (ou maior desconto), vedada a identificação do licitante. 5.17. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.18. A disputa será iniciada de forma automática. O sistema não vai mais suspender a disputa por ausência do Pregoeiro (a). 5.19 O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO , conforme definido neste Edital e seus anexos. 5.20. O sistema disponibilizará um campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.21 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.22 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.