Texto do edital
Aquisição de Frutas, Verduras, Legumes e Tubérculos para atender as necessidades das secretarias do município de Areia Branca/RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN Praça da Conceição, s/n – Centro – Areia Branca/RN C.N.P.J 08.077.265/0001-08 CREDENCIAMENTO Nº. 5/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1222183/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO O Município de Areia Branca/RN, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ CREDENCIAMENTO, visando Credenciamento de empresas para Aquisição de Frutas, Verduras, Legumes e Tubérculos para atender as necessidades das secretarias do município de Areia Branca/RN., com fundamento na Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 50/2025 e sob as condições estabelecidas neste ato convocatório e seus anexos. Os interessados em participar do CREDENCIAMENTO deverão acompanhar diariamente através do Diário Oficial do Município de Areia Branca/RN quaisquer modificações decorrentes de esclarecimentos ou impugnações do presente Edital e seus Anexos. Os trabalhos serão conduzidos pela Secretaria Municipal de Administração, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo de credenciamento; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, conduzir a sessão pública; verificar e julgar as condições de habilitação; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; receber, examinar e decidir os recursos (podendo solicitar parecer jurídico), encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável e propor a homologação. Órgão(s) Participante(s): Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria do Gabinete Civil, Secretaria de Turismo e outras. Da entrega da documentação: O edital e seus anexos estarão disponíveis para os interessados na Plataforma Eletrônica do Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br PROCESSO 1222183/2026 CREDENCIAMENTO Nº 5/2026 DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: DIA 11/08/2026 10:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA LIMITE PARA PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: DIA 06/08/2027 23:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: DIA 06/08/2027 23:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS DIA 11/08/2027 10:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). LOCAL www.portaldecompraspublicas.com.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN Praça da Conceição, s/n – Centro – Areia Branca/RN C.N.P.J 08.077.265/0001-08 1. DO OBJETO 1.1 O objeto do presente processo é o Credenciamento de empresas para Aquisição de Frutas, Verduras, Legumes e Tubérculos para atender as necessidades das secretarias do município de Areia Branca/RN. 1.1.1. Nos preços propostos deverão estar inclusos todas as despesas para seu fornecimento, como: tributos e demais despesas intrínsecas à prestação do serviço descrito. 2. DO AMPARO LEGAL 2.1 O presente processo de credenciamento é regido pela Lei n° 14.133, artigos 74, IV e 79, e Decreto Municipal 50/2025. 2.2 O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. 3. DO PREÇO 3.1 A Prefeitura pagará pelo fornecimento do objeto o preço estabelecido pela na tabela abaixo, conforme pesquisa de preços realizada: Item - Código - Descrição Unidade Quantidad e 1 - 0057843 - Abacaxi Pérola Madura, Primeira Qualidade, Variedade Pérola, Tamanho Médio, Uniforme, Sem Ferimentos Ou Defeitos, Bem Desenvolvidos, Retirados Coroa, Livre De Terras Ou Corpos Estranhos Aderentes A Superfície Externa. QUILOGR A 8.000 2 - 0057844 - Abóbora Cabotiá, De 1ª Qualidade, Tamanho Médio, Com Ausência De Defeitos Graves, Íntegra, Sem Manchas E Sem Sinais De Podridão. QUILOGR A 8.000 3 - 0057845 - Acerola - Fresca, De Primeira, Livre De Sujidades, Tamanho Grande, Bem Desenvolvida, Com Polpa Firme. QUILOGR A 3.000 4 - 0057846 - Alface Hortalica Fresca Com Folhas Integras Limpa Lavada. QUILOGR A 2.500 5 - 0057847 - Banana Tipo Prata,(Orgânico) Com Maturação Ideal Para Consumo Em Penca Com Casca Uniforme, Sem Ferimentos Ou Defeitos, Firmes E Com Brilho. QUILOGR A 45.000 6 - 0057848 - Batata Doce Orgânica, Lavada De Primeira Compacta E Firme Sem Lesões De Origem Física Ou Mecânica, Com Tamanho Uniforme. QUILOGR A 5.000 7 - 0057849 - Batata Inglesa Lavada, Lisa, De Primeira, Compacta E Firme, Sem Lesões De Origem Física Ou Mecânica, Com Tamanho Uniforme Devendo Ser Graúda. QUILOGR A 5.000 8 - 0057850 - Beterraba Orgânica De 1ª Qualidade, Seca E Limpa, Nova, Firme, Com Folhas (Preferencialmente), Sem Sintomas De Murcha, Cor Vermelho Intenso, Tamanho Médio. QUILOGR A 6.000 9 - 0057851 - Cajú, de 1ª Qualidade, E O Produto Não Pode Estar Manchado, E Precisa Ter A Casca Firme. QUILOGR A 8.500 10 - 0057852 - Cebola Branca, Fresca, Com Extremidade Firme, Cor Brilhante E Haste Bem Seca. Isento De Broto, Enfermidades, Lesões De Origem Físico- Mecânica/ Biológica, Substância Terrosa, Sujidade Ou Corpo Estranho Aderido À Superfície, Insetos, Parasitas E Larvas. QUILOGR A 8.000 11 - 0057853 - Goiaba, Tipo Vermelha, Inteira, Firme (Não Dura), Com Cor E Tamanho Uniformes. QUILOGR A 8.000 12 - 0057854 - Laranja (Pêra), De 1ª Primeira Qualidade, Tipo Pêra Frutos QUILOGR 32.000
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN Praça da Conceição, s/n – Centro – Areia Branca/RN C.N.P.J 08.077.265/0001-08 Frescos E Maduros, Tamanho Médio, Perfeito Estado De Desenvolvimento Do Aroma, Cor E Sabor Próprios Da Variedade. A 13 - 0057855 - Limão Taiti Médio In Natura, Fresco, Livre De Suicidas, Parasitas E Larvas, Tamanho E Coloração Uniformes, Devendo Ser Bem Desenvolvido, Maduro, Com Polpa Firme E Intacta. QUILOGR A 2.500 14 - 0057856 - Maça de 1º Qualidade, Cascas Sãs, Sem Rupturas, Acondicionadas Em Embalagens Resistentes E Transparentes, Com Etiqueta De Pesagem E Prazo De Validade Semanal. QUILOGR A 2.500 15 - 0057857 - Macaxeira Tipo Branca/Amarela, De Primeira Qualidade, Raízes Grandes, No Grau Normal De Evolução No Tamanho, Sabor E Cor Própria Da Espécie, Uniformes, Frescas, Sem Casca. QUILOGR A 2.500 16 - 0057858 - Mamão de 1ª Qualidade Casca Integra Consistência Firme - Fruta In Natura - Sem Sujidades, Sem Partes Podres, Sem Amadurecimento Excessivo Ou Verde Que Impossibilitem O Consumo. QUILOGR A 2.500 17 - 0057859 - Manga Grande, Tipo Rosa, De Primeira Qualidade, Tamanho E Coloração Uniforme, Com Polpa Firme E Intacta, Isento De Enfermidades, Sujidades, Parasitas, Sem Sinais De Apodrecimento Ou Materiais Terrosos. QUILOGR A 2.500 18 - 0057860 - Maracujá De 1ª Qualidade, Fresco, Bem Desenvolvido, Sem Defeitos Sérios, Apresentando Tamanho, Cor E Conformação Uniformes, Com Aroma E Sabor Próprios Da Espécie E Variedade. QUILOGR A 2.500 19 - 0057861 - Melancia De Primeira Qualidade Densa Pesada Frescas E Sas Apresentar A Polpa Avermelhada Suculenta E Doce Envolta Por Uma Casca Verde Lisa E Lustrosa Sem Imperfeicoes Cicatrizes Ou Lesoes No Ponto De Maturacao Adequado Para O Consumo. QUILOGR A 2.500 20 - 0057862 - Melão, De Primeira Qualidade, Frescas E Sãs. No Ponto De Maturação Adequados Para O Consumo E Produzido Sem Uso De Agrot. QUILOGR A 2.500 21 - 0057863 - Pimenta De Cheiro In Natura (Produtos Limpos, Classificados, Livre De Ferimentos, Livres De Pragas E Doenças, Próprio Para Consumo Humano). QUILOGR A 2.500 22 - 0057864 - Pimentão Verde In Natura, Limpo; Tamanho Médio; Com Casca Sã E Sem Ruptura. Cheiro E Sabor Característicos. QUILOGR A 2.500 23 - 0057865 - Uva Italiana - De Primeira, In Natura, Apresentando Grau De Maturação Tal Que Lhe Permita Suportar A Manipulação, O Transporte E A Conservação Em Condições Adequadas Para O Consumo. QUILOGR A 2.000 24 - 0057866 - Couve Flor Fresca, Sem Folhas, Flores Integras E Sem Manchas. Isentas De Partes Podres. QUILOGR A 2.000 25 - 0057867 - Cenoura In Natura 1º Qualidade, Fresca, Com Coloração Uniforme; Cheiro E Sabor Característicos, Deve Ser Bem Desenvolvida, Firme E Intacta, Isenta De Enfermidades, Material Terroso E Umidade Externa Anormal. QUILOGR A 8.000 26 - 0057868 - Chuchu Orgânico - Deve Apresentar Boa Aparência E Aspecto Firme. Livre De Doenças E Danos Mecânicos, Sem Partes Moles Ou Unidades Amadurecidas. Livre De Insetos, Fungos E Matéria Terrosa. Coloração Característica (Verde). Com Certificação Orgânica. QUILOGR A 5.500 27 - 0057869 - Coentro De Primeira Qualidade Hortaliça Classificada Como Verdura Cor Verde Fresca Aspecto E Sabor Próprio, Isenta De Sinais De Apodrecimento, Sujidades E Materiais Terrosos. QUILOGR A 7.500 28 - 0057870 - Repolho Branco, In Natura, Fresco, Firme, Odor Característico. Isento De Lesões De Origem Física, Mecânica Ou Biológica Matéria Terrosa. QUILOGR A 2.500 29 - 0057871 - Tomate Longa Vida De 1° Qualidade Com100% De Aproveitamento - O Produto Deverá Ser Fresco, Sadio, De Consistência Firme, Não Danificado, Não Deverá Apresentar Cor Nem Sabor Estranho. QUILOGR A 8.500
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN Praça da Conceição, s/n – Centro – Areia Branca/RN C.N.P.J 08.077.265/0001-08 3.2 Estima-se neste processo de credenciamento um gasto máximo de R$ 1.340.340,00 (um milhão trezentos e quarenta mil e trezentos e quarenta reais) , que serão distribuídos proporcionalmente entre todos os credenciados. 4 – DO CREDENCIAMENTO 4.1 O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados no CREDENCIAMENTO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 4.2 O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Publicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ; 4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do interessado ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este credenciamento. 4.4 O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.6 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento do credenciamento. 5 – DA PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 5.1. Poderão participar do credenciamento interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste, que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e que tenham capacidade de fornecimento conforme termo de referência. 5.2 Poderão participar do presente processo e serão credenciadas todas as pessoas jurídicas interessadas que comprovarem atender a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 5.3 Os dados informados no Credenciamento são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida neste edital. 5.4 Não será admitida a participação de interessados que, por quaisquer motivos, tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, ou punidos com suspensão pela Prefeitura Municipal de Areia Branca/RN. 5.5 Não serão aceitos documentos entregues fora do local, dias e horários estabelecidos neste Edital. 6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 O PROPONENTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS: 6.1.1 Valor unitário e total para cada item (conforme o caso), em moeda corrente nacional; 6.1.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações e especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Credenciada. 6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 6.4 Os preços ofertados na sua proposta, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN Praça da Conceição, s/n – Centro – Areia Branca/RN C.N.P.J 08.077.265/0001-08 pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação. 6.6 Os interessados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem do credenciamento; 6.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto do credenciamento nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7 − DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1.O acesso ao credenciamento é livre para todos os estabelecimentos, pessoas jurídicas, prestadoras dos serviços na área do objeto, conforme o objeto deste Edital, a partir da data de publicação do aviso do edital. 7.2 A abertura do presente credenciamento dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.3 Será verificada as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não presentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas mais bem classificadas por ordem. 8 – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 8.1 As impugnações aos termos do presente edital deverão obedecer aos critérios da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de encerramento do envio das propostas. 8.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data do encerramento das propostas. 8.4 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meio em campo próprio no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br ; 8.5. Caberá à Comissão de Julgamento decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data do seu recebimento. 8.6. Acolhida a impugnação, será alterado o Edital e novamente publicado. 8.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 9- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA Informamos a disponibilidade orçamentária indicada abaixo para realização da despesa, conforme documentação constate nos autos. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária: 02 .001 - PODER EXECUTIVO - GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN Praça da Conceição, s/n – Centro – Areia Branca/RN C.N.P.J 08.077.265/0001-08 Ação: 2004 - Gestão e Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0001 - GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos Região: 0001 - Areia Branca Unidade Orçamentária: 02 .001 - PODER EXECUTIVO - GABINETE DO PREFEITO Ação: 2004 - Gestão e Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0001 - GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 17040000 - Transferência da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais Região: 0001 - Areia Branca Unidade Orçamentária: 02 .005 - PODER EXECUTIVO - SECRETARIA M.DE ADMINISTRACÃO, GESTÃO E PLANEJAMEN Ação: 2018 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Planejamento Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0001 - GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL Natureza da Despesa: 3.3.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos Região: 0001 - Areia Branca Unidade Orçamentária: 02 .006 - PODER EXECUTIVO - SECRETARIA MUNIC. DE COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCI Ação: 2058 - Gestão e Manutenção das Atividades da Comunicação e Transparência Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0001 - GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos Região: 0001 - Areia Branca Unidade Orçamentária: 02 .007 - PODER EXECUTIVO - SECRETARIA M. DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DA PESCA Ação: 2060 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN Praça da Conceição, s/n – Centro – Areia Branca/RN C.N.P.J 08.077.265/0001-08 Função: 20 - AGRICULTURA Sub-Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0001 - GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos Região: 0001 - Areia Branca Unidade Orçamentária: 02 .008 - PODER EXECUTIVO - SECRETARIA MUN. DE DESENV. ECONÔMICO E TURISMO Ação: 2021 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0001 - GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos Região: 0001 - Areia Branca Unidade Orçamentária: 02 .009 - PODER EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Ação: 2123 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub-Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0001 - GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos Região: 0001 - Areia Branca Unidade Orçamentária: 02 .010 - PODER EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ação: 2082 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação Função: 12 - EDUCAÇÃO Sub-Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0001 - GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino Região: 0001 - Areia Branca Unidade Orçamentária: 02 .010 - PODER EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ação: 2082 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação Função: 12 - EDUCAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN Praça da Conceição, s/n – Centro – Areia Branca/RN C.N.P.J 08.077.265/0001-08 Sub-Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0001 - GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino Região: 0001 - Areia Branca Unidade Orçamentária: 02 .010 - PODER EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ação: 2082 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação Função: 12 - EDUCAÇÃO Sub-Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0001 - GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 15730000 - Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação - Lei nº 12.858/2013 Região: 0001 - Areia Branca Unidade Orçamentária: 02 .011 - PODER EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO Ação: 2069 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças e Tributação Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Programa: 0001 - GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos Região: 0001 - Areia Branca Unidade Orçamentária: 02 .013 - PODER EXECUTIVO - SEC. MUN. DE JUVENTUDE, DO ESPORTE, DA CULTURA, DA Ação: 2027 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0001 - GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos Região: 0001 - Areia Branca Unidade Orçamentária: 02 .015 - PODER EXECUTIVO - SECRET. MUNIC. DE POLITICAS DA MULHER Ação: 2155 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Politicas da Mulher Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN Praça da Conceição, s/n – Centro – Areia Branca/RN C.N.P.J 08.077.265/0001-08 Programa: 0001 - GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos Região: 0001 - Areia Branca Unidade Orçamentária: 02 .017 - PODER EXECUTIVO - SEC. MUNIC. DE SAUDE PÚBLICA E DO BEM ESTAR ANIMAL Ação: 2032 - Gestão e Manutenção de Veículos da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Animal Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0001 - GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde Região: 0001 - Areia Branca Unidade Orçamentária: 02 .017 - PODER EXECUTIVO - SEC. MUNIC. DE SAUDE PÚBLICA E DO BEM ESTAR ANIMAL Ação: 2032 - Gestão e Manutenção de Veículos da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Animal Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0001 - GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 17040000 - Transferência da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais Região: 0001 - Areia Branca Unidade Orçamentária: 02 .018 - PODER EXECUTIVO - SEC. MUN. DE SEGUR. PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA Ação: 2113 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Segurança Pública Função: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA Sub-Função: 182 - DEFESA CIVIL Programa: 0018 - MOBILIDADE SEGURA E CIDADÃ Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos Região: 0001 - Areia Branca 10 – DA HABILITAÇÃO 10.1. Os documentos previstos no edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do proponente de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN Praça da Conceição, s/n – Centro – Areia Branca/RN C.N.P.J 08.077.265/0001-08 10.2. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no PORTAL devidamente anexada juntamente a proposta de preços no prazo estabelecido para efeitos de complementação, serão enviados por meio do sistema através de diligência, em formato digital, no prazo máximo de 24 (VINTE E QUATRO) HORAS contado da solicitação, sob pena de inabilitação, prorrogável por igual período a critério do pregoeiro, válidos na data e hora da abertura do certame. 10.3. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do credenciado cuja proposta atenda ao edital do credenciamento, após concluídos todos os procedimentos de análise da documentação. 10.4. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO CREDENCIANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA, SERÁ VERIFICADO O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PUBLICA. 10.5. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 10.5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 66 da Lei 14.133/2021) a) Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Microempreendedor Individual - MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ; c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; d) Sociedade empresária estrangeira : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. e) Sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária : inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz g) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; h) Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente do(s) sócio(s) ou proprietário(s) 10.5.2. QUALIFICAÇÃO TECNICO PROFISSIONAL E TECNICO OPERACIONAL (art. 67 da lei 14.133/2021) a) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso; b) Entidades de Direito Público que emitirem atestados, o Secretario ou Servidor tem FÉ PÚBLICA, no exercício da sua função, não necessitando ter firma reconhecida, facultado ao Município fazer consulta ou diligência no sentido de averiguar a veracidade do atestado. c) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. d) O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. e) No caso de assinatura digital em atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direto privado, a assinatura apenas será válida caso haja código de verificação da autenticidade do documento via internet, impresso no documento. f) Alvará Sanitário ou declaração expedido por autoridade sanitária competente. 10.5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA (art. 69 da lei 14.133/2021) : a) Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na