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Texto do edital

Credenciamento de artistas local e regional que não possuem reconhecimento profissional consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, destinado a compor a programação de eventos oficiais realizados pelo Município de São Paulo do Potengi/RN

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI CNPJ/MF 08.079.774/0001-61 Site: www.saopaulodopotengi.rn.gov.br Fone: (84) 4042.9523 Rua Bento Urbano, nº 04 – Palácio Municipal Francisco Cabral da Silva – São Paulo do Potengi/RN – CEP 59460-000 1 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO - EDITAL Nº 001/2026 Processo Administrativo nº 272/2026 O Município de São Paulo do Potengi/RN, através da Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Turismo e Cultura, torna público para conhecimento dos interessados, que realizara CHAMAMENTO PÚBLICO, com utilização do procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO , nos termos do art. 74, IV, e art. 79 da Lei Nº 14.133, de 01 de abril de 2021, do Decreto Municipal Nº 213, de 18 de janeiro de 2024, Lei Municipal nº 1.014/2020, sob as condições estabelecidas neste ato convocatório e seus anexos. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação designado pela Portaria nº 124/2025, acompanhado pela Equipe de Apoio, de 1º de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, no dia 13/01/2025. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o credenciamento de artistas local e regional que não possuem reconhecimento profissional consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, destinado a compor a programação de eventos oficiais realizados pelo Município de São Paulo do Potengi/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O credenciamento será distribuído por item para os quais os interessados poderão participar de um ou mais itens. 1.3. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Podem participar do credenciamento pessoas físicas e jurídicas que se inscreverem e comprovarem estar habilitadas a prestar os serviços descritos, conforme requisitos exigidos neste Edital, concordando com os valores propostos no anexo ll, bem como os que se inscreveram e foram habilitados, pessoas físicas ou jurídicas; 2.2. O proponente deverá comprovar atuação que contemple, necessariamente, a modalidade de seu interesse; 2.3. O proponente deve ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completados até o final do prazo de inscrição deste edital; 2.4. Poderão participar do Credenciamento, artistas, grupos musicais, que comprovem sua atuação que contemple, necessariamente, a modalidade de seu interesse; 2.5. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelos documentos enviados em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item anterior, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.7.A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI CNPJ/MF 08.079.774/0001-61 Site: www.saopaulodopotengi.rn.gov.br Fone: (84) 4042.9523 Rua Bento Urbano, nº 04 – Palácio Municipal Francisco Cabral da Silva – São Paulo do Potengi/RN – CEP 59460-000 2 2.8. Não poderão participar do credenciamento: 2.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.8.2. pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.8.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.8.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; ) 2.8.5. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.8.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.9. O impedimento de que trata o item 2.8.2 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.10. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.11. A vedação de que trata o item 0 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA RETIRADA DO EDITAL 3.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto à Comissão de Contratação do Município de São Paulo do Potengi, na sede da Prefeitura Municipal, situada à Rua Bento Urbano, 04, Centro, São Paulo do Potengi/RN, no horário das 08h00min às 13h00min, a partir do dia 09 de fevereiro de 2026 até o dia 29 de dezembro de 2026 ou através do e-mail: [email protected], site: www.saopaulodopotengi.rn.gov.br, e https://forms.gle/ufuCe4YKB811aoKd8. 4. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E TERMO DE CREDENCIAMENTO 4.1. A documentação de “Habilitação” e “Termo de Credenciamento” deverão ser Preenchidos via formulário no endereço eletrônico: https://forms.gle/ufuCe4YKB811aoKd8 , a partir do dia 09 de fevereiro de 2026 a 29 de dezembro de 2026.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI CNPJ/MF 08.079.774/0001-61 Site: www.saopaulodopotengi.rn.gov.br Fone: (84) 4042.9523 Rua Bento Urbano, nº 04 – Palácio Municipal Francisco Cabral da Silva – São Paulo do Potengi/RN – CEP 59460-000 4 7.1.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista (Juridica): a) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, através da Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União; c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; d) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, quando esta condicionar a validade da certidão especificada na letra “c”, acima; e) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; f) Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo INSS; g) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal junto ao FGTS; e h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 7.1.5. Outros Documentos: a) Folder, Cartazes, Fotos, portfólio, divulgação em redes sociais (que comprove que já realiza apresentação); b) Ficha de inscrição (Anexo III); e c) Cópia do comprovante de conta corrente do proponente. 8. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO (PROPOSTA) 8.1. O Termo de Credenciamento (Proposta) deverá preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos: 8.1.1. Ser datilografado ou digitado sem rasuras, podendo ser apresentado opcionalmente preenchido conforme o Modelo constante no Anexo II deste Edital; 8.1.2. Conter especificações claras e sucintas do objeto do presente credenciamento, indicando o artista/grupo Musical, bem como os preços unitários do Cachê, conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência deste Edital; 8.1.3. O participante deverá apresentar cotação apenas para os itens que lhe interessar; 8.1.4. Estar datada e assinada com a devida identificação do representante legal; e 8.1.5. Indicar a validade de 30 (Trinta) dias. 9. DO PROCEDIMENTO 9.1. A Comissão de Contratação poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos, porventura necessários. 9.2. A recusa será sempre baseada no não cumprimento de quesitos estabelecidos pelo presente Edital de Credenciamento. 9.3. Serão credenciados todos os licitantes que satisfizerem as exigências contidas neste Edital. 9.4. Para a execução dos serviços será elaborada uma lista classificatória que deverá ser seguida rigorosamente quando da formação da ordem dos credenciados.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI CNPJ/MF 08.079.774/0001-61 Site: www.saopaulodopotengi.rn.gov.br Fone: (84) 4042.9523 Rua Bento Urbano, nº 04 – Palácio Municipal Francisco Cabral da Silva – São Paulo do Potengi/RN – CEP 59460-000 9 15.7. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação. 15.8. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular. 16. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 16.1. Caberá ao credenciado as seguintes obrigações no cumprimento do objeto deste credenciamento: 16.2. A Prestação de serviços será realizado em horário e Local definido pela secretaria municipal de Empreendedorismo, Turismo e Cultura. 16.2. Manter-se durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. 16.3. O Município se reserva ao direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação para o credenciamento. 17. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 17.1. A remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes do Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 17.2. O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado, por processo legal, até 30 (trinta) dias após a efetiva execução dos serviços. 17.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. 17.4. O Município poderá sustar o pagamento a que o prestador de serviço tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 17.5. Os pagamentos efetuados ao prestador de serviço não o isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do serviço, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 18.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. 18.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser dirigidos a Comissão de Contratação no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, situada a rua Bento Urbano, 04, Centro, São Paulo do Potengi/RN, no horário das 08h00min. às 13h00min., ou através do e-mail: [email protected]. 18.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI CNPJ/MF 08.079.774/0001-61 Site: www.saopaulodopotengi.rn.gov.br Fone: (84) 4042.9523 Rua Bento Urbano, nº 04 – Palácio Municipal Francisco Cabral da Silva – São Paulo do Potengi/RN – CEP 59460-000 10 18.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 18.8. Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no site oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 19.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do interessado, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 19.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 19.4. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico www.saopaulodopotengi.rn.gov.br. 19.5. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN para solucionar quaisquer questões oriundas deste credenciamento. 19.6. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 19.6.1. Anexo I - Termo de Referência 19.6.2. Anexo II – Contendo o modelo do Termo de Credenciamento (Proposta); 19.6.3. Anexo III – Ficha de Inscrição; e 19.6.4. Anexo IV – Contendo a Minuta do Contrato. São Paulo do Potengi/RN, 05 de fevereiro de 2026. Edmilson Lima Roberto Secretário Municipal de Empreendedorismo, Turismo e Cultura