Texto do edital
Serviço de aplicação de películas automotivas e de adesivagem dos veículos pertencentes à frota da Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos CNPJ/MF 08.079.774/0001-61 | www.saopaulodopotengi.rn.gov.br [email protected] | (84) 4042-9523 Rua Bento Urbano, nº 04 – Palácio Municipal Francisco Cabral da Silva – São Paulo do Potengi/RN – CEP 59460-000 TERMO DE REFERÊNCIA 1. INTRODUÇÃO: 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de aplicação de películas automotivas e de confecção, fornecimento e aplicação de adesivos automotivos, destinados aos veículos pertencentes à frota municipal, visando atender às demandas da Secretaria Municipal da Administração e dos Recursos Humanos e das demais Secretarias e órgãos da Administração Municipal, conforme especificações técnicas e quantitativos definidos neste Termo. 1.2. A existência de preços registrados não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 1.3. Os serviços objeto da contratação deverão observar o padrão de identidade visual adotado pelo Município, bem como as especificações técnicas definidas pela Administração Municipal. 2. DA JUSTIFICATIVA: 2.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir melhores condições de utilização, conservação, identificação e padronização visual dos veículos pertencentes à frota municipal, utilizados pelas diversas Secretarias e órgãos da Administração Municipal no desenvolvimento de atividades administrativas, operacionais e demais serviços de interesse público. A aplicação de películas automotivas visa contribuir para a redução da incidência direta de raios solares e do calor no interior dos veículos, proporcionando maior conforto aos servidores e demais usuários, além de auxiliar na conservação dos componentes internos dos automóveis, observadas as exigências da legislação de trânsito vigente. Quanto aos serviços de adesivagem automotiva, estes se fazem necessários para promover a identificação institucional e a padronização visual dos veículos da frota municipal, permitindo sua adequada identificação e vinculação às respectivas Secretarias e órgãos responsáveis. Considerando a utilização contínua da frota municipal e a necessidade de atendimento das demandas dos diversos órgãos, mostra-se necessária a contratação de empresa especializada para a adequada execução dos serviços. 3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS: 3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 114.133, de 2021, e do Decreto n° 213, de 2024. 4. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: 4.1. A contratação destina-se ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos e das demais Secretarias e órgãos da Administração Municipal, conforme as necessidades relacionadas aos veículos pertencentes à frota municipal. 4.2. Os serviços serão executados de forma parcelada e sob demanda, mediante emissão de Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, observados os quantitativos estimados, sem obrigatoriedade de sua utilização integral. Assinado por 1 pessoa: JONATHAS GERMANO DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saopaulodopotengi.1doc.com.br/verificacao/852E-3DD8-05FF-26A0 e informe o código 852E-3DD8-05FF-26A0
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos CNPJ/MF 08.079.774/0001-61 | www.saopaulodopotengi.rn.gov.br [email protected] | (84) 4042-9523 Rua Bento Urbano, nº 04 – Palácio Municipal Francisco Cabral da Silva – São Paulo do Potengi/RN – CEP 59460-000 4.3. Somente serão devidos pagamentos pelos serviços efetivamente solicitados, executados, recebidos e atestados pela fiscalização. 4.4. As contratações decorrentes do procedimento serão formalizadas por instrumento admitido na legislação aplicável, conforme a natureza e as condições de cada contratação. 5. DA AVALIAÇÃO DO CUSTO: 5.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 60.774,00 (sessenta mil, setecentos e setenta e quatro reais). 5.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em banco de preços, cujos valores foram levantados conforme os serviços objeto da contratação. 6. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO: 6.1. Os serviços serão recebidos: a) Provisoriamente, após a execução dos serviços, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, do Edital, da proposta e da respectiva Ordem de Serviço; a.1) Nos termos do art. 140 da Lei nº 14.133/2021, poderá ser dispensado o recebimento provisório nas hipóteses legalmente admitidas; b) Definitivamente, após a verificação da conformidade dos serviços executados com as especificações estabelecidas pela Administração e sua consequente aceitação, no prazo de até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório; b.1) Na hipótese de a verificação prevista no subitem anterior não ser realizada dentro do prazo fixado, o recebimento definitivo ocorrerá conforme as disposições aplicáveis. 7. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO: 7.1. O ADJUDICATÁRIO obriga-se a: a) Executar os serviços em perfeitas condições, nos prazos e locais indicados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, em estrita observância às especificações constantes do Edital, deste Termo de Referência, da proposta e da respectiva Ordem de Serviço; b) Fornecer, por sua conta e responsabilidade, todos os materiais, insumos, equipamentos, ferramentas e mão de obra necessários à adequada execução do objeto; c) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços executados e dos materiais empregados, obrigando-se a corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, os serviços que apresentarem falhas, defeitos, vícios ou desconformidades com as especificações estabelecidas pela Administração; d) Atender prontamente às exigências do ÓRGÃO GERENCIADOR relacionadas à execução do objeto; e) Comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR, com a devida justificativa e comprovação, qualquer fato que possa comprometer ou impedir o cumprimento dos prazos estabelecidos; f) Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e das contratações dela decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; g) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e demais custos necessários ao integral cumprimento das obrigações assumidas. Assinado por 1 pessoa: JONATHAS GERMANO DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saopaulodopotengi.1doc.com.br/verificacao/852E-3DD8-05FF-26A0 e informe o código 852E-3DD8-05FF-26A0
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos CNPJ/MF 08.079.774/0001-61 | www.saopaulodopotengi.rn.gov.br [email protected] | (84) 4042-9523 Rua Bento Urbano, nº 04 – Palácio Municipal Francisco Cabral da Silva – São Paulo do Potengi/RN – CEP 59460-000 padronização visual dos veículos da frota municipal, conforme layout e especificações fornecidos pela Administração, incluindo material, impressão, recorte, preparação da superfície, aplicação e acabamento. São Paulo do Potengi, RN (data conforme assinatura eletrônica) Jonathas Germano da Silva Secretário Adjunto de Administração Portaria nº 207/2025 Assinado por 1 pessoa: JONATHAS GERMANO DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saopaulodopotengi.1doc.com.br/verificacao/852E-3DD8-05FF-26A0 e informe o código 852E-3DD8-05FF-26A0
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 852E-3DD8-05FF-26A0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JONATHAS GERMANO DA SILVA (CPF 112.XXX.XXX-51) em 15/10/2026 11:41:04 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://saopaulodopotengi.1doc.com.br/verificacao/852E-3DD8-05FF-26A0